Aos cinco dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e um, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Fernando Santos Pereira, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa , Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra e Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade.

            Sendo dezoito horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:  

 

         1.PROPOSTA – Projecto Municipal do Parque Verde Urbano (PMPVU).    

            É largamente reconhecida a necessidade de desenvolver metodologias, ferramentas e políticas que promovam, a par do crescimento inevitável das cidades, a valorização urbanística e ambiental do espaço público, que terá também que passar, necessariamente, pelo incremento dos espaços verdes e/ou de lazer.         

            No entanto, os espaços verdes não constituirão mais que um projecto de intenções, se através da nossa actuação não soubermos ou não quisermos corporizar um conjunto de acções que reflictam essa importância. Reconhece-se não só essa importância mas também o protagonismo relevante que a estrutura verde deve assumir. Na qualidade visual, na organização de lugares, no suporte de actividades de recreio, na reconciliação de conflitos de usos e também no cumprimento de outros objectivos principais que devem ser exigidos aos espaços verdes. É no sentido desse reconhecimento, no assumir dessa importância, na satisfação futura do que se entende ser uma necessidade e por isso mesmo, acreditamos, a interpretação do desejo da maioria dos cidadãos, que se pretende materializar a implementação de um Projecto Municipal, que culmine na criação de um espaço colectivo de identidade e referência urbana.           

            O Projecto Municipal do Parque Verde Urbano (P.M.P.V.U.) insere-se no projecto global de valorização do ambiente urbano barcelense.   

            Estando consagrado no PDM uma vasta área de reserva (RAN e/ou REN) em continuidade dos espaços exteriores das futuras instalações do Instituto Politécnico de Barcelos (IPCA), entende-se que ao invés de encarar esta última área isoladamente, deve aproveitar-se a capacidade de indução qualificadora do IPCA e tomá-la como ponto de partida para a criação de um espaço verde estruturante, constituindo futuramente o Parque Verde Urbano.   

            Este Projecto Municipal terá como objectivo principal a criação de um parque moderno, que sem descurar a evolução das necessidades e interesses dos cidadãos, será disponibilizado para proporcionar o recreio e as actividades de carácter didáctico das populações.    

            Assim, proponho que a Câmara Municipal delibere:

            1. Aprovar o Projecto Municipal do Parque Verde Urbano (PMPVU);      

            2. Tendo em conta o perfil exigido, submeter à apreciação da Assembleia Municipal a equiparação do cargo de Director do projecto a Director de Departamento Municipal, de acordo com o estabelecido na alínea d) do nº 1 do artº 2º do Decreto-Lei nº 514/99, de 24 de Novembro.      

            Barcelos, 24 de Janeiro de 2001.  

            O Presidente da Câmara,  

            Fernando Reis.        

            Deliberado, por unanimidade, aprovar o projecto Municipal do Parque Verde Urbano (ponto 1).           

            Relativamente ao ponto 2 a deliberação tomada é a seguinte :      

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar.

 

         2.PROPOSTA – Alterações ao Quadro de Pessoal e ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais. Integração de funcionários e agentes (estagiários) em carreiras adjectivadas (criadas ou reformuladas).

            A política de revalorização e reestruturação das carreiras da função pública, aliada à crescente transferência de atribuições da Administração Central para os Municípios, conduz, inevitavelmente, à introdução de alterações, mais ou menos significativas, aos quadros de pessoal dos Municípios.    

            São vários os diplomas legislativos que, nos últimos dois anos, projectaram ao nível da Administração Local significativas alterações, salientando-se, entre outros, aqueles que, sucintamente, abordaremos de seguida: 

 

            1. Reestruturação e valorização de categorias e carreiras (DL 404-A/98, de 18/12, alterado pela Lei 44/99, de 11/6, aplicável à Administração Local pelo DL 412-A/98, de 30/12)  

            Define um novo regime de estruturação de carreiras da Administração Pública, estabelecendo novas regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral, bem como as respectivas escalas salariais;   

            Prevê a extinção dos lugares de chefes de repartição e a reclassificação na categoria de técnico superior de 1ª classe dos respectivos titulares;           

            Extingue os diferentes níveis (3 e 4), nas carreiras técnico profissionais;   

            Substitui a carreira de oficial administrativo pela de assistente administrativo; 

            Determina a transição para a carreira de operário qualificado dos funcionários integrados em carreiras de operário semiqualificado;  

            Determina a transição para a carreira de operário semiqualificado dos funcionários integrados em carreiras de operário não qualificado;   

            Converte em dotação global, em carreiras do grupo de pessoal técnico superior, os lugares previstos nas categorias de técnico superior principal, de 1ª classe e de 2ª classe, bem como os lugares previstos nas categorias de assessor principal e de assessor;          

            Reestrutura e revaloriza a carreira de fiscal municipal;        

            Reestrutura e revaloriza a carreira de tesoureiro;       

            Extingue a carreira de adjunto de tesoureiro;  

            Prevê a criação de sectores de actividades no grupo de pessoal operário (altamente qualificado; qualificado e semiqualificado), permitindo, desse modo, a implementação de um sistema mais leve, desburocratizado e flexível de coordenação e direcção dos recursos humanos afectos a essas unidades operativas;   

 

            2. Carreira / grupo de pessoal operário (DL 518/99, de 10/12).     

            Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais;   

 

             3. Higiene e segurança no trabalho (DL nos 488/99, de 17/11 e 26/94, de 1/2, com a redacção dada pelas Leis 7/95, de 29/3 e 118/99, de 11/8, e ainda pelo DL 109/2000, de 30/6).          

            Prevê a obrigatoriedade da criação de serviços próprios de higiene e segurança no trabalho.

 

             4. Carreira / grupo de pessoal de apoio educativo (DL 234-A/2000, de 25/9).  

            Cria no ordenamento de carreiras da Administração Local a carreira de assistente de acção educativa, sendo a acção destes profissionais relevante, nomeadamente, na organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e no processo educativo.    

            Há, por isso, necessidade de adequar o quadro de pessoal do município a essa nova realidade, de forma a evitar maiores dificuldades ao alcance dos objectivos definidos na estrutura orgânica, nomeadamente: maior eficiência, maior eficácia, prestação de serviços de elevada qualidade, etc.   

            Por outro lado, com a criação de novas categorias e carreiras impunha-se, por uma questão de racionalidade dos recursos humanos existentes, repor densidades, refazer carreiras; estabelecer novas dotações globais, etc.        

            Também, na sequência da transferência de alguns serviços para o âmbito das Empresas Municipais, já criadas, é oportuno extinguir algumas carreiras, nomeadamente na área do desporto e da cultura.         

            Aproveita-se, ainda, esta ocasião para proceder à integração de alguns funcionários e agentes (estagiários), pertencentes a carreiras generalistas dos grupos de pessoal técnico superior e técnico, em carreiras adjectivadas, criadas ou reformuladas, pela presente proposta de alteração ao quadro de pessoal. (DOC.1).   

            Finalmente, introduziram-se pequenas alterações ao “regulamento de organização dos serviços municipais” (DOC. 2), decorrentes da reclassificação do titular do lugar de chefe de repartição (de acordo com o disposto nos DL 404-A/98, de 18/12 e DL 412-A/98, de 30/12), e da criação de uma unidade orgânica, de carácter temporário, denominada por Gabinete do Projecto Municipal do Parque Verde Urbano, na sequência da aprovação, pela câmara municipal, do respectivo Projecto.   

            Justificada a iniciativa, foi elaborado o presente projecto de quadro de pessoal, que ora se apresenta, obedecendo aos princípios subjacentes a uma boa administração de recursos humanos, reflectindo também uma nova realidade projectada nos Municípios pela legislação supracitada.     

            Face ao exposto, habilitado pelas normas constantes da alínea a), nº 6, art. 64º, conjugada com as alíneas n) e o) do nº 2, art. 53º, todas da Lei 169/99, de 18/9, proponho que a câmara municipal delibere submeter à assembleia municipal para aprovação:    

            O projecto de quadro de pessoal anexo, e que aqui se dá por inteiramente reproduzido;       

            As alterações introduzidas ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, nos termos do documento junto;         

            Barcelos, 24 de Janeiro de 2001.  

            O Presidente da Câmara,  

            Fernando Reis.        

            Deliberado, por maioria, com abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.      

 

         3. PROPOSTA – Aquisição de terreno destinado a um Parque Municipal em Areias de Vilar.

            No âmbito das atribuições da Câmara Municipal definidas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e 169/99 de 18 de Setembro, importa dotar o Município de equipamentos e espaços que permitam às populações um desenvolvimento integral.      

            A Câmara dispõe da oportunidade de adquirir um terreno com a área de cerca de 15 ha,  situado em Areias de Vilar, com uma ampla frente para o Rio Cávado e contiguidade com a Estação de Tratamento de Águas que permite encarar a implantação de um espaço com funções recreativas e educativas.  

            Efectivamente a problemática a localização geográfica do terreno é suficientemente motivadora para permitir o desenvolvimento de um projecto que se constitua mobilizador e atractivo para as populações do concelho.  

            O Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística produziu na informação que sustenta este projecto, que se dá aqui por inteiramente reproduzida, tendo sido determinado como valor aceitável o montante de 1.350$00/m2 o que aplicado à área de 157.520 m2 , delimitado na planta que dela faz parte, conduz ao montante de 212.652.000$00 (duzentos e doze milhões seiscentos e cinquenta e dois mil escudos). Este montante será ajustado para mais ou para menos após a medição rigorosa do terreno, dado tratar-se de uma área muito grande e deste modo ficarem salvaguardados pelos interesses de ambas as partes.     

            O proprietário do terreno em causa oferece à Câmara Municipal condições de pagamento vantajosas nomeadamente através do faseamento proposto que se traduz no seguinte:           

            20% na data da assinatura do contrato promessa de compra e venda, a celebrar no prazo de 60 dias;  

             40% no dia 30 de Janeiro de 2002           

            40% no dia 30 de Julho de 2002, data em que será celebrada a escritura definitiva de compra e venda.           

            Assim, proponho, nos termos da  alínea i) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da referida Lei, que seja solicitado à Assembleia Municipal autorização para a aquisição do terreno necessário à construção do Parque Municipal nos termos da presente proposta.   

            Barcelos, 1 de Fevereiro de 2001.

            O Presidente da Câmara,  

            Fernando Reis.        

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         4. Aprovação da Acta em Minuta       

            Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezoito horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.    

 

 

 

 

O  PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)

 

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

(Fernando Santos Pereira)

 

( João Macedo Lourenço, Dr. )

 

( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )

 

( Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)