Aos vinte e dois dias do mês de Março do ano dois mil e dois, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e os Senhores Vereadores: Dr. Luís António Castanheira Nunes, Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.           

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA:              

         1 - PROPOSTA – Plano de Urbanização da Freguesia de Barcelinhos 

            A política de ordenamento da Câmara Municipal de Barcelos tem-se suportado na elaboração de Planos Municipais de Ordenamento, nomeadamente em Planos de Urbanização e Planos de Pormenor, no sentido de conseguir-se um desenvolvimento urbano programado e sustentado.    

            Dentro desta acção encontra-se em curso a elaboração de alguns planos que cobrem, praticamente, a totalidade do perímetro urbano da cidade bem como de algumas freguesias do concelho onde a pressão urbanística se faz sentir com maior intensidade.     

            Neste grupo insere-se o Plano de Urbanização de Barcelinhos que, no conjunto das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão contidas na proposta de 19.09.95, aprovada por unanimidade na reunião de Câmara em 21.09.95, foi adjudicado ao gabinete PLANESTRA – Planeamento, Estudos e Arquitectura.           

            Por resolução amigável do contrato com a firma Planestra foi o Gabinete do Centro Histórico incumbido de dar seguimento e conclusão ao PU de Barcelinhos estando, neste momento, os trabalhos em fase adiantada de execução.

            Porém, com a vigência do Dec.-Lei 380/99 de 22 de Setembro e pelo tempo decorrido, torna-se necessária a existência de uma Deliberação de Câmara que determine a elaboração do referido Plano.           

                        Nestes termos propõe-se que a Câmara Municipal de Barcelos delibere:             

            1- Elaborar o Plano de Urbanização da freguesia de Barcelinhos com a área de 135 ha integrada na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) n.º 6 definida no Plano Director Municipal de Barcelos.       

            Barcelos, 19 de Março de 2002.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         2 - PROPOSTA – Plano de Urbanização da Freguesia de Galegos  St.ª Maria        

            A política de ordenamento da Câmara Municipal de Barcelos tem-se suportado na elaboração de Planos Municipais de Ordenamento, nomeadamente em Planos de Urbanização e Planos de Pormenor, no sentido de conseguir-se um desenvolvimento urbano programado e sustentado.    

            Dentro desta acção encontra-se em curso a elaboração de alguns planos referentes à cidade e a algumas freguesias do concelho onde a pressão urbanística se faz sentir com maior intensidade.     

            Neste grupo insere-se o Plano de Urbanização de Galegos St.ª Maria, adjudicado á firma EPUR – Assessorias de Arquitectura e Urbanismo, Lda. por despacho datado de 10.01.99, plano que se encontra, neste momento, em fase adiantada de execução.        

            Porém, por força do Dec.-Lei 380/99 de 22 de Setembro, torna-se agora necessário a existência de uma deliberação de Câmara que determine a elaboração do Plano em causa.    

            Nestes termos propõe-se que a Câmara Municipal de Barcelos delibere:

            1 - Elaborar o Plano de Urbanização da Freguesia de Galegos St.ª Maria com a área de 39.5 ha e com a delimitação constante na planta anexa. 

            Barcelos, 19 de Março de 2002.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         3 - PROPOSTA –                

            Decorre das normas legais vigentes que a construção e a utilização de edifícios bem como, as operações de loteamento e as obras de urbanização carecem de prévio licenciamento municipal.    

            Por desconhecimento, má informação ou negligência, verificam-se várias situações em que foram executadas obras sem o referido licenciamento.

            À luz dos Regulamentos Municipais em vigor, tais situações são sancionadas com o agravamento das taxas, em regra para o dobro, sem prejuízo de eventual aplicação das consequentes contra-ordenações. 

            No intuito de fazer cumprir as normas urbanísticas, respeitantes aos pedidos de licenciamento e simultaneamente proporcionar aos munícipes a oportunidade de regularizarem as situações de ilegalidade pondo cobro assim, à existência de construções clandestinas,           

            Proponho levar à Digníssima Assembleia Municipal de Barcelos o pedido de:  

            Suspensão pelo período de seis meses a contar da data da aprovação em sessão da Assembleia Municipal das “Penalizações” previstas no artigo 20º do Regulamento das Taxas pela Concessão de Licenças de Execução de Obras Particulares e de Utilização de Imóveis e Edifícios e do “Agravamento” previsto no artigo 16º do Regulamento das Taxas pela Realização de Infra-estruturas Urbanísticas e Concessão de Licenças de Loteamento desde que, cumulativamente:-

-          As obras, sendo legalizáveis tenham sido iniciadas até 31 de Janeiro de 2002;-

-          O projecto de legalização seja apresentado pelos requerentes dentro dos seis meses a contar da aprovação em sessão da Assembleia Municipal, ou já tenha sido apresentado;

-          A licença de construção seja levantada no prazo máximo de três meses após a aprovação do projecto apresentado, ou, estando já aprovado o projecto, a licença de construção seja levantada e as taxas pagas no prazo de três meses a contar da data da referida aprovação pela Assembleia Municipal.

            Barcelos, 19 de Março de 2002.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         4 - PROPOSTA – Comissão Fabriqueira de Rio Côvo (Santa Eulália)           

            A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito das suas competências e na prossecução dos seus objectivos, tem desenvolvido inúmeras parcerias com diferentes entidades da sociedade civil, com o intuito de promover uma maior socialização e integração das populações no meio em que estão inseridos.     

            A Igreja Católica, em estreita colaboração com os restantes agentes, em especial com a família, é por excelência, um agente de socialização, que acompanha o indivíduo durante toda a sua vida, levando-o a interiorizar valores espirituais e culturais, sendo assim, um garante permanente da estabilidade, paz e integração social.    

            Na actualidade, em que se constata uma grande evolução e mudança social, a igreja tem promovido inúmeras iniciativas e intervenções, a todos os títulos meritórias, em diversas áreas, nomeadamente na preservação, conservação e restauro de um património, que é de todos.   

            Assim, proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 74 819,69 € (setenta e quatro mil, oitocentos e dezanove euros e sessenta e nove cêntimos) à Comissão Fabriqueira de Rio Côvo (Santa Eulália).         

            Barcelos, 19 de Março de 2002.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta, com abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S..-

                       

         5 - PROPOSTA – Junta de Freguesia de Encourados – Atribuição de Subsídio         

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 4 890,71 € (quatro mil, oitocentos e noventa euros e setenta e um cêntimos), à Junta de Freguesia de Encourados, para a aquisição de uma parcela de terreno destinada à ampliação do cemitério da freguesia.    

            Barcelos, 19 de Março de 2002.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         6 – PROPOSTA - VI Encontro de Cantares de Reis do Concelho de Barcelos  - Atribuição de Subsídio.    

            A Câmara Municipal de Barcelos realizou durante todos os fins de semana do mês de Janeiro e primeiro fim de semana do passado mês de Fevereiro o  “VI Encontro de Cantares de Reis do Concelho de Barcelos “.          

            A iniciativa decorreu uma vez mais com enorme sucesso quer pelos Grupos que aderiram ao Encontro, quer pelo público em geral que com enorme entusiasmo lotou o auditório do Fórum S. Bento Menni, na Casa de Saúde de S. João de Deus.  

            Neste sentido e no seguimento dos anos anteriores, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) a cada um dos Grupos participantes no Encontro.           

            Barcelos, 19 de Março de 2002.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                                                                                                                                                                                                  

         7 - PROPOSTA – Alteração ao Orçamento - Ratificação       

            Propõe-se para ratificação a proposta nº 3 de alteração ao Orçamento da Câmara Municipal para o ano de 2002, no valor de 120 680 Euros.

            Barcelos, 19 de Março de 2002.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta, com abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S..     

                              

         8 - PROPOSTA – Alteração ao Plano de Actividades  - Ratificação      

 

            Propõe-se para ratificação a proposta nº 3 de alteração ao Plano de Actividades da Câmara Municipal para o ano de 2002, no valor de 86 135 Euros.     

            Barcelos, 19 de Março de 2002.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta, com abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S..     

                                                              

         9 - Aprovação da Acta em Minuta.     

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

             E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram doze horas e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

                                              

ASSINATURAS:

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Luís António Castanheira Nunes, Dr.)

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Filipa Alexandra Maia Lopes, Dr.)