Aos dezanove dias do mês de Março do ano dois mil e quatro, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .              

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

 

 

            ORDEM DO DIA: 

 

         1- PROPOSTA – Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP).    

            A lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas, dispõe no n.º 2 do artigo 106º que “os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal, podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), que é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações acessíveis ao público, em local fixo para todos os clientes finais do correspondente município”.   

            De acordo com n.º2 do artigo 123º, da mesma lei “os municípios devem, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei, ou seja, até 15/05/2004, aprovar o percentual a aplicar no ano de 2004, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 106º”.  

            Assim, em conformidade com a legislação em vigor, proponho que a Ex.ma Câmara delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal, a fixação da TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM (TMDP), no valor de 0,25% sobre a facturação da P.T. e outras empresas que oferecem redes e serviços de comunicação acessíveis ao público, taxa essa a vigorar já para o ano de 2004, nos termos da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas.          

            Barcelos, 15 de Março de 2004.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

 

         2. PROPOSTA – Designação do novo Estádio Municipal - “Estádio Cidade de Barcelos” .         

            Estando em fase final de conclusão as obras do novo Estádio Municipal, sito em Vila Boa;    

            Sendo esta infraestrutura uma mais-valia para o nosso Concelho, nomeadamente no que concerne à prática de actividades desportivas, bem como, à possibilidade de realização de grandes eventos nas áreas da animação e recreio;        

             PROPONHO  que, como forma de valorizar o nome da Cidade, projectando-o a nível nacional e internacional, e também como forma de homenagear todos os barcelenses, seja atribuído àquele espaço edificado  a designação de “Estádio Cidade de Barcelos”.   

            Barcelos, 15 de Março de 2004.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         3. PROPOSTA – Elaboração e realização do Programa de inauguração do novo Estádio Municipal -  Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. .        

            Em 05 de Julho de 1999 foi criada a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., sendo que no âmbito das suas atribuições e competências,  está a realização de eventos de âmbito cultural, recreativo e desportivo.

            Como é do conhecimento público, estão praticamente concluídas as obras do novo Estádio Municipal, bem como dos respectivos acessos e arranjos exteriores.         

            Assim, PROPONHO que a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. proceda à elaboração e execução do Programa de inauguração do novo Estádio Municipal, na dupla vertente - desportiva e recreativa, de modo a que a inauguração dessa tão importante infraestrutura dignifique a Cidade, o Concelho e todos os Barcelenses.     

            Barcelos, 15 de Março de 2004.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “Na presente proposta o que está em causa é a delegação na Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos da elaboração e execução do programa de inauguração do novo Estádio Municipal, na vertente desportiva e recreativa. Não está definido um orçamento prévio, nem sequer um programa genérico. Acresce que na Proposta seguinte se pretende que a administração do Novo Estádio seja efectuado não por aquela Empresa mas pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos.           

            Por último, considerando que o que está em causa é a inauguração do novo Estádio Municipal, de preferência, a sua inauguração deveria ser da responsabilidade directa e não delegada da Câmara Municipal de Barcelos . Não estando em causa o interesse em transformar o evento num momento importante para o concelho de Barcelos, as razões atrás apontadas justificam a abstenção quanto a esta proposta.”    

 

         4. PROPOSTA – Administração de equipamentos Desportivos pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos .

            Em 16 de Junho de 1999 a Câmara Municipal aprovou a criação da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – EM (EMDB), tendo sido celebrada a escritura em 22 de Outubro de 1999.  

            O n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto da Empresa Municipal de Desporto de Barcelos - E.M. menciona que a empresa municipal tem como objecto principal a administração dos equipamentos desportivos que lhes forem entregues pela Câmara Municipal de Barcelos.      

            Assim, proponho que a Empresa Municipal de Desporto de Barcelos – EM passe a administrar o novo Estádio Municipal, sito em Vila Boa, excepto no que concerne à realização  de jogos de futebol com carácter oficial.        

            Barcelos, 15 de Março de 2004.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “A apreciação desta Proposta diz respeito tão só ao acto de administração geral do Novo Estádio Municipal, sendo nossa preocupação que quem o protocolo de Utilização do Estádio a realizar com o Gil Vicente Futebol Clube ou com outras Associações do Concelho, bem como matéria constituinte da excepção da proposta sejam  apreciados em reunião de Câmara, de modo a salvaguardar os interesses do município, daquele Clube e das demais Associações.    

 

 

         5. PROPOSTA – Toponímia Citadina – Rua Faria Barbosa.         

            Havendo necessidade de definir, com precisão, a abrangência de certos topónimos atribuídos a algumas artérias citadinas, designadamente a Rua Faria Barbosa, verifica-se o seguinte :       

            1 - Por deliberação da Câmara Municipal de 11.07.1888, foi dado o nome de Rua Faria Barbosa, à artéria que vai desde a ponte até às Fontaínhas;         

            2 -  Por deliberação da Câmara Municipal de 29.08.1972, foi dado o nome de Rua Fernando Magalhães (Conde de Vilas Boas), à Rua que vai entre a Ponte Medieval até ao Largo Fernandes Tomás,  e Praceta Mestre Luís Costa ao Largo do Tanque, adjacente ao Grémio da Lavoura;     

            3 – Por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 13.09.1999, foi dado o nome de Largo Baden Powel ao Largo em frente da Sede do Corpo Nacional de Escutas – Junta do Núcleo de Barcelos;       

            Assim, só parte da Rua Faria Barbosa foi sujeita a alteração de nome – do Largo do Município ao Largo Fernandes Tomás -,mantendo-se, desde o Largo Baden Powel até à Alameda das Barrocas com essa designação.     

            Todavia, os organismos públicos, Notários, Registo Civil e Conservatória do Registo Predial e mesmo o Fórum Jovem mantém, no seu endereço, a designação de Rua Fernando de Magalhães (Conde de Vilas Boas).        

            Deste modo, dado que há uma adulteração do nome da artéria que vai desde o Largo Baden Powel até à Alameda das Barrocas, proponho que esta mesma artéria mantenha a designação de Rua Faria Barbosa, conforme deliberação de 11.07.1888 e não revogada pela deliberação de 29.08.1972.  

            Barcelos, 15 de Março de 2004.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar a presente proposta.        

 

         6. PROPOSTA – Aprovação de Toponímia.        

            A Comissão de Toponímia reunida em 12 de Março de 2004, decidiu, por unanimidade, dar parecer favorável à Toponímia que a seguir se descreve :    

-                     Atribuir o nome de D. Afonso (8º Conde de Barcelos) aos arruamentos de ligação da rua Elias Garcia à Avenida Alcaides de Faria e desta até ao arruamento previsto no plano de urbanização, situado nas traseiras da Fábrica Tor, pois ficam no prolongamento da artéria anterior, já com esse nome, que liga a Rua Dr. José Júlio Vieira Ramos à Rua Elias Garcia;           

            Atribuir o nome de D. Ernesto Costa (Bispo) ao troço perpendicular à Rua Elias Garcia e respectivo Largo ou Praceta.       

            Toponímia das freguesias de Roriz, Pereira e Góios;

            Deste modo, Proponho a aprovação da Toponímia acima referida.           

            Barcelos, 15 de Março de 2004.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         7. PROPOSTA – Recurso hierárquico – Concurso público relativo à empreitada de “Abastecimento de água às freguesias de Macieira de Rates e parte de Negreiros e Gueral”.   

            No âmbito do concurso público para adjudicação da empreitada de “Abastecimento de água às freguesias de Macieira de Rates e parte de Negreiros e Gueral”, a firma Martins & Filhos, S.A, na qualidade de concorrente nº 17, não se conformando com a deliberação da Comissão de Abertura de Concurso que readmitiu os concorrentes excluídos deste concurso em resultado do deferimento do recurso hierárquico interposto pela concorrente nº 4, Manuel Teixeira L.da, em sessão ordinária desta Câmara Municipal de 3 de Outubro de 2003, vem agora interpor recurso hierárquico daquela deliberação, ao abrigo do nº 1, nº 2, alínea b) e nº 4 do artigo 99º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.           

            Nestes termos, e com base no artigo 166º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e por força das disposições conjuntas da alínea q) do nº 1, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do nº 1 do artigo 99º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, alterado sucessivamente pela Lei 163/99, de 14 de Setembro,  Decreto-Lei nº 159/2000, de 27 de Julho e Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, PROPONHO que a Ex.ma Câmara Municipal aprecie e delibere sobre o recurso hierárquico interposto pela firma Martins & Filhos, S.A., com base no parecer jurídico que se anexa.        

            Barcelos, 15 de Março de 2004.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, negar o provimento ao recurso hierárquico com base nos fundamentos do parecer jurídico.           

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            Estando em causa a apreciação de um recurso hierárquico, com a minuta só nos foi remetido o parecer jurídico, faltando, para uma boa apreciação do recurso a decisão reclamada, a própria reclamação ou recurso e eventuais respostas dos demais concorrentes, o que impede uma boa apreciação da proposta, sem que, obviamente, esteja em causa o parecer jurídico apresentado.”    

 

         8. PROPOSTA – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. . Atribuição de Comparticipação.

            No âmbito das suas atribuições, designadamente, a alínea a) nº 1, do artº 5º dos Estatutos, a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. está a levar a efeito a empreitada de “ Construção do Pavilhão Polivalente na Sede da Junta de Freguesia de Campo” .  

            Deste modo, conforme o Auto de Medição nº 1 e informação da Fiscalização, Proponho a atribuição de uma comparticipação no valor de  € 511.473,31 (quinhentos e onze mil quatrocentos e setenta e três euros e trinta e um cêntimos), à Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. . 

            Barcelos, 15 de Março de 2004.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar.

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto :   

            “Não está em causa a realização da obra e ainda que seja o Município a suportar os custos previstos no seu orçamento inicial e adjudicação.     

            Contudo, sendo esta a primeira vez que somos confrontados com  a atribuição da comparticipação financeira à Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. , resulta do auto de medição nº 1, em apreciação, tendo em conta os valores dos trabalhos a menos que são trabalhos ainda por executar, mas que serão considerados necessariamente em posterior auto de medição, é manifesto que é possível a ultrapassagem do valor da adjudicação da obra.

            Ora, na falta de justificação por parte daquela empresa das questões já levantadas, sem prejuízo de se entender que ao Município caberá o pagamento do seu custo, não podem os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista deixar de se abster nesta proposta.”           

 

 

         9. PROPOSTA – Reconversão e Recuperação do Mercado Municipal. Adjudicação do projecto.  

            A Câmara Municipal de Barcelos pretende adjudicar, por ajuste directo, a elaboração do Projecto de “ Reconversão e Recuperação do Mercado Municipal”.  

            Efectivamente, trata-se de uma intervenção no Mercado Municipal, que hoje não só se constata a sua obsolência, como também é reconhecível a necessidade de redimensionar os espaços comerciais, libertando as capacidades excedentárias.         

            O projecto inicial é da autoria do Gabinete GALP, Lda – Urbanismo, Arquitectura e Engenharia, cuja competência técnica é nacionalmente reconhecida, pelo que, legalmente, este projecto deverá ser adjudicado ao mesmo Gabinete.            

            O custo das obras estima-se em 1 milhão e setecentos mil euros (cerca de 340.000.000$00), sendo o valor dos honorários de 167.437,18 €, acrescido do IVA, para um prazo de execução do projecto de 160 dias úteis.    

            Deste modo, PROPONHO a aprovação da adjudicação da Elaboração  do Projecto de “Reconversão e Recuperação do Mercado Municipal”, por ajuste directo, ao Gabinete GALP, Lda – Urbanismo, Arquitectura e Engenharia.

            Barcelos, 15 de Março de 2004.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Neste momento o Senhor Vereador Carlos Quinta e Costa ausentou-se por questões pessoais pelo que não participou na votação da Proposta nº 9 e seguintes.

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar.

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista defendem também a urgência da reconversão e recuperação do Mercado Municipal.    

            Embora genericamente de acordo com a orientação da intervenção a realizar no Mercado Municipal questionam a forma dessa intervenção, sem que previamente se discutam as principais opções da mesma.  

            Acresce que a intervenção a efectuar terá, com a definição dos seus limites, influência directa no custo final da obra, sendo a estimativa constante da Proposta meramente indicadora.           

            Pelas razões expostas abstemo-nos na presente proposta.”

 

 

         10. PROPOSTA – Tarifário de Resíduos Sólidos. Alteração.        

            O sistema de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, para funcionar progressivamente com maior eficiência, requer uma exploração e controle continuado e exigente a que estão inevitavelmente associados custos com grande expressão. O reconhecimento que só será possível assegurar um serviço de qualidade elevada criando instrumentos que possam gerar as disponibilidades financeiras necessárias, foi consubstanciado pela Autarquia ao aprovar por unanimidade em 21 de Fevereiro de 2003, o Tarifário de Resíduos Sólidos.  

            A filosofia que orientou o estabelecimento do sistema tarifário e respectivas tarifas de resíduos sólidos aprovadas, assentou em várias premissas que consideramos coerentes e válidas e que entendemos que tanto quanto possível reflectem uma preocupação de justiça e equidade.    

            Existe no entanto a consciência que nenhum sistema tarifário é imaculadamente perfeito e é de admitir que o nosso jovem sistema possa sofrer ajustamentos se e quando se entender que pode ser melhorado.  

            Apesar de muitas vezes as decisões e opções tomadas e assumida não serem objecto de consenso, isso não significa que não sejam válidas e absolutamente necessárias à comunidade. Como se referiu, para se poder continuar a assegurar no futuro o imprescindível serviço de recolha e deposição de resíduos sólidos e a melhorar progressivamente a sua eficiência, é absolutamente necessário o seu financiamento (conforme consagrado em directivas comunitárias e legislação nacional sobre o assunto) não existindo outra opção, que possa conjugar a justiça social por um lado e o aumento da eficiência do sistema por outro, até porque, todos os anos se verifica o aumento da produção de resíduos.           

            Foi realizado um difícil trabalho de constituição de uma base de dados, sempre em processo de actualização, mas que nos permite, hoje, conhecer a realidade do nosso concelho, no que se refere às tipologias das instalações que produzem resíduos sólidos. É com base nesse trabalho desenvolvido pelos serviços da Autarquia e nesse conhecimento, que se admite a existência de algum desajuste, relativo à proporcionalidade das tarifas referentes à actividade comercial, industrial, serviços, e utilizadores provisórios.  

            Depois de reflexão e análise sobre o exposto anteriormente, tendo em vista a sua correcção, e reflectindo a atenção que a Autarquia tem prestado ao assunto, propõem-se os valores constantes na Tabela anexa, para as Tarifas referentes aos sectores de actividade mencionados.         

            Barcelos, 15 de Março de 2004.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar.

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “As alterações do tarifário em apreciação revelam diminuição para alguns dos consumidores, o que, obviamente, genericamente teria a nossa aprovação por corresponderem à verificação de que o tarifário anteriormente estabelecido mereceria uma revisão.          

            Contudo, esta revisão é meramente parcial, pois não são contemplados outros consumidores, sendo esta proposta desacompanhada de um estudo que permitisse fixar critérios na tarifação que fossem perceptíveis para o consumidor.          

            Assim sendo, consideramos que se poderia ter ido mais longe, pelo que nos abstemos na presente proposta. 

 

 

         11. PROPOSTA – Abertura de Concurso para Concessão de Exploração do Estabelecimento de Restauração do Edifício do Centro Coordenador de Transportes do Município de Barcelos (Central de Camionagem). 

            Prevê-se para breve a entrada em funcionamento da Central de Camionagem de Barcelos.    

            Este equipamento de transportes tem incorporado, no seu interior, um espaço destinado a funcionar como estabelecimento de restauração.        

            Importa, por isso, dar início, quanto antes, ao processo de concurso para a concessão da exploração do referido equipamento.   

            Nestes termos, proponho :           

            Que a Câmara Municipal delibere aprovar a abertura do concurso público para a concessão de exploração do estabelecimento de restauração do edifício da Central de Camionagem, nos termos do Anúncio, Programa de Concurso e Caderno de Encargos que se anexam e ficam a fazer parte integrante desta proposta.       

            Barcelos, 15 de Março de 2004.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            12. Informação à Câmara Municipal.    

Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas.

            Foi prestada a informação.          

 

            13.  Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram doze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS:

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)