Aos vinte e cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e cinco, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.     

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.            

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Associação Juvenil “Os Amigos de Courel”. Ratificação do Despacho.                  

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 10 de Novembro de 2005, que autorizou o empréstimo e transporte de 80 cadeiras e 8 mesas à Associação Juvenil “Os Amigos de Courel”, para a realização das comemorações do 2º Aniversário.      

            Barcelos, 22 de Novembro de 2005.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Centro Paroquial e Social de Arcozelo. Ratificação do Despacho.

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 10 de Novembro de 2005, que autorizou o empréstimo e transporte de 4 bancas, as quais se destinaram à exposição de produtos numa “Feirinha da Associação”.       

            Barcelos, 22 de Novembro de 2005.                   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Atribuição de subsídio às Associações de Pais das Escolas e/ou outras Instituições para tarefeiras em apoio às cantinas escolares.        

            Para o bom funcionamento das cantinas escolares é necessário ter em cada unidade escolar, elementos que prestem 2 horas por dia de colaboração, para apoio às refeições e à vigilância das crianças, nesse período.    

            Assim sendo, e de acordo com o estabelecido na lei, as tarefeiras que prestem esse serviço devem receber 2,96 € (dois euros e noventa e seis cêntimos)/hora. 

            Assim, proponho a atribuição de um subsídio trimestral, às Associações de Pais das Escolas e/ou outras Instituições a seguir indicadas:  

Localidade

Valor

Abade de Neiva

6 h x n.º de dias lectivos

Alvito S. Martinho

2 h x n.º de dias lectivos

Areias de Vilar

6 h x n.º de dias lectivos

Barcelos  n.º 1

4 h x n.º de dias lectivos

Barcelos n.º 3

2 h x n.º de dias lectivos

Carapeços

6 h x n.º de dias lectivos

Carvalhal

6 h x n.º de dias lectivos

Carvalhas

2 h x n.º de dias lectivos

Creixomil

6 h x n.º de dias lectivos

Encourados

2 h x n.º de dias lectivos

Faria

2 h x n.º de dias lectivos

Fornelos

4 h x n.º de dias lectivos

Galegos S. Martinho

6 h x n.º de dias lectivos

Galegos S.ta Maria

8 h x n.º de dias lectivos

Gilmonde

4 h x n.º de dias lectivos

Lijó

6 h x n.º de dias lectivos

Manhente

8 h x n.º de dias lectivos

Martim

2 h x n.º de dias lectivos

Milhazes

8 h x n.º de dias lectivos

Moure

6 h x n.º de dias lectivos

Oliveira

2 h x n.º de dias lectivos

Perelhal

6 h x n.º de dias lectivos

Pousa

8 h x n.º de dias lectivos

Remelhe

6 h x n.º de dias lectivos

Rio Covo S.ta Eugénia

4 h x n.º de dias lectivos

Tamel S. Veríssimo – Moreiros

6 h x n.º de dias lectivos

Tamel S. Veríssimo - Pontes

6 h x n.º de dias lectivos

Tamel S.ta Leocádia

4 h x n.º de dias lectivos

Ucha

6 h x n.º de dias lectivos

Várzea – EB 1

4 h x n.º de dias lectivos

Várzea – J. Infância

4 h x n.º de dias lectivos

Vila Boa

6 h x n.º de dias lectivos

Vila Frescaínha S. Martinho - Aldão

6 h x n.º de dias lectivos

Vila Frescaínha S. Martinho - Misericórdia

6 h x n.º de dias lectivos

Vilar de Figos

2 h x n.º de dias lectivos

Vilar do Monte

6 h x n.º de dias lectivos

 

            Barcelos, 22 de Novembro de 2005.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Atribuição de subsídio a alunos das Escolas do 1.º Ciclo para cantina escolar.

            O Conselho Consultivo de Acção Social escolar reuniu para analisar os processos de candidatura apresentados pelas escolas do 1.º Ciclo do Concelho, para atribuição de subsídios para cantina escolar, a alunos carenciados.           

            Assim, Proponho que se atribuam subsídios a 709 (setecentos e nove) alunos do escalão A e a 586 (quinhentos e oitenta e seis) do escalão B, nos mesmos termos da Proposta já aprovada na reunião do Executivo de 11.11.05, respeitante ao material didáctico.     

            Barcelos, 22 de Novembro de 2005.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Museu de Olaria – Fixação do preço de venda do Catálogo de Exposição.         

            O Museu de Olaria da Câmara Municipal de Barcelos tem patente ao público a exposição intitulada “Meninos Gordos: contar uma história através da Faiança”. No âmbito desta exposição, levada a cabo em parceria com o Museu de Alberto Sampaio e com o Museu Municipal de Esposende, foram editados um conjunto de materiais gráficos tendo em vista o enriquecimento da exposição, o trabalho pedagógico a ser desenvolvido, assim como a divulgação da mesma.     

            Tendo em conta a qualidade das publicações e a sua mais valia como trabalho de investigação, estas serão colocadas à venda.    

            Deste modo, torna-se necessário fixar o preço para a venda das publicações, o qual foi acordado entre as três Instituições:  

            Catálogo – 27,00 (vinte e sete) Euros, com IVA incluído       

            Caderno de Exploração – 9,00 (nove) Euros, com IVA incluído.     

            Barcelos, 22 de Novembro de 2005.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Associação Sílaba - Atribuição de Subsídio.      

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) à Associação Sílaba, sediada no lugar do Monte da Freguesia de Carapeços, deste Concelho, como colaboração à actividade editorial, designadamente para a publicação de livros de quatro novos escritores barcelenses.       

            Como contrapartida, a Associação colocará nas publicações a referência do patrocínio da Câmara Municipal e oferecerá 20 livros por edição.     

            Barcelos, 22 de Novembro de 2005.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Escola Secundária Alcaides de Faria - Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros), à Escola Secundária Alcaides de Faria, como colaboração nas despesas com a participação da Escola na 22ª Edição da SHELL ECO-MARATHON, circuito de Nogaro (França), de 18 a 21 de Maio de 2006.          

            Barcelos, 22 de Novembro de 2005.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Concelho.   

            Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e alimentação.           

            Deste modo, Proponho a atribuição dos respectivos subsídios, resultantes de processos de reavaliação e de novos requerimentos, nos meses de Outubro e Novembro:      

            -  escalão A -  36 alunos     

            - escalão B -  1 aluno.         

            Barcelos, 22 de Novembro de 2005.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar – isenção de 100%.       

            O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.                    

            Porém no caso de alunos com elevadas carências económicas, ou com problemas de saúde devidamente justificados, é prática deste município conceder a isenção de 100% sobre o valor total do transporte escolar.  

            Deste modo, Proponho a isenção de 100% do custo do passe escolar para os seguintes alunos:           

            - Dania Filipa Andrade Miranda 

            - Patrícia Cristina Almeida da Silva       

            - Diana Rosa Rego Ferreira          

            - Fátima Andreia Rego Ferreira   

            - Romeu Manuel Fernandes        

            - Maria Teresa Costa Braga          

            - Daniel Filipe Maciel Duarte      

            - Hélio Filipe Sousa Carvalho     

            - Diana Carina Ferreira da Rocha

            - Ana Rute Campos Costa

            Barcelos, 22 de Novembro de 2005.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Paróquia de Santa Maria Maior.     

            A Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos, através do Senhor Prior, informaram esta Câmara Municipal de que as instalações do Centro Paroquial de Barcelos deixaram de reunir condições de segurança para a catequese das crianças da Paróquia.          

            Daí que, aponta a necessidade de se implantarem algumas salas no logradouro da residência paroquial e solicita o apoio da Câmara Municipal no sentido de solucionar este problema.   

            Deste modo, Proponho que os técnicos do Gabinete do Centro Histórico elaborem um projecto para o efeito pretendido, bem como se isente do pagamento das taxas devidas, pelo licenciamento da construção.  

            Barcelos, 22 de Novembro de 2005.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Paróquia de Santa Maria Maior. Cedência de materiais. 

            Propõe-se a cedência de 200 m2 de cubo de 5 cm, à Paróquia de Santa Maria Maior, como colaboração para a pavimentação da parte exterior das salas de catequese.        

            Barcelos, 22 de Novembro de 2005.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.   

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. tendo como objectivo a prossecução do Programa de Iluminação e Ornamentação da Cidade, no período de Natal do ano de 2005, prevendo uma contrapartida financeira no valor de 170.000,00 € (cento e setenta mil euros), por parte da Câmara Municipal. 

            Barcelos, 22 de Novembro de 2005.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar.           

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “Não está em causa o interesse municipal em ser executada a iluminação natalícia. Contudo os conselhos de administração das empresas municipais cessam funções com a tomada de posse dos novos órgãos autárquicos. Até serem reconduzidos ou nomeados novos conselhos de administração, os actuais deverão limitar-se somente a actos de gestão corrente em que, salvo melhor opinião, não cabe o presente protocolo. Acresce que as finanças municipais devem ser geridas com rigor e transparência, combatendo-se o despesismo que depois leva à aplicação de taxas máximas sobre os munícipes. Por outro lado, o presente protocolo ainda não está aprovado nem reproduziu os seus efeitos, mas já está em execução no terreno a iluminação. Finalmente nos documentos presentes a esta reunião nem sequer consta o contrato entre a Empresa Municipal e o terceiro prestador do serviço. Os Vereadores do P.S. entendem que deveriam ser encontradas outras soluções em parceria com os comerciantes locais. Por tudo isto, votam contra.”  

            O contrato Programa referido é do seguinte teor:      

            CONTRATO PROGRAMA        

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., neste acto representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Dr. Domingos José da Silva Araújo é celebrado, nos termos do Artigo 27º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, o presente Contrato Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:  

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução do Programa de Iluminação e Ornamentação da Cidade no período de Natal do ano de 2005.        

            SEGUNDA  

             (Obrigações da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM)  

            A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. obriga-se a:       

            Ornamentar e iluminar a Cidade de Barcelos, no período Natalício, sendo que a iluminação será ligada no dia 1 de Dezembro e assim permanecerá até ao dia 7 de Janeiro de 2006;      

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se:    

            a) Atribuir à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. uma contrapartida financeira no montante de 170.000,00€ (cento e setenta mil euros), para a realização das obrigações assumidas por aquela Empresa na cláusula segunda;          

            b) A quantia referida na alínea anterior, será transferida para a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. na data de assinatura do presente Contrato Programa;                     

            c) A acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.                                  

            QUARTA     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato Programa)         

            O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            QUINTA      

                (Período de vigência do Contrato Programa)  

            O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização do objectivo programado.           

            SEXTA         

            O presente contrato tem início em Dezembro de 2005.          

            Barcelos, 02 de Novembro de 2005.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos       

            O Presidente do Conselho de Administração da EMECB   

                  

         13. PROPOSTAInformação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.

            Foi prestada a informação.           

                  

         14. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

                       

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Eng.º)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)