Aos quinze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho.      

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio aos Grupos participantes nas “Janeiras 2008”.       

            No âmbito do programa cultural do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Barcelos, realizou-se entre os dias 05 e 26 de Janeiro espectáculos alusivos às Janeiras, com a participação de 19 grupos do concelho de Barcelos.

            Constituindo uma interessante iniciativa de recriação das tradições populares de Barcelos, é importante lembrar que este evento teve como principal objectivo, fomentar a cooperação existente entre os grupos do concelho, dentro do seguimento de uma política de apoio às Associações Locais, inserida no plano cultural da autarquia.  

            Neste sentido, proponho a atribuição de um subsídio a cada grupo que participou, no valor de 150 euros (cento e cinquenta euros):      

            - Rancho Folclórico “A Telheira” de Barqueiros         

            - Grupo Coral de Quintiães         

            - Grupo de Música Popular de Roriz    

            - Grupo Coral de Cambeses         

            - Grupo Folclórico do Centro Social de Aguiar           

            - Grupo Coral de Cristelo 

            - Associação Folclórica Infanto-Juvenil de Carreira    

            - Grupo de Recolha “Ecos do Povo” de Arcozelo       

            - Grupo de Jovens de Galegos Sta Maria          

            - Grupo de Musica Popular “DESMU” de Galegos S. Martinho        

            - Grupo de Danças e Cantares de Barcelos       

            - Grupo Coral de Perelhal

            - Grupo Coral de Vila Boa S. João          

            - Grupo Coral Polifónico da Silva          

            - Grupo Folclórico de Tregosa    

            - Ronda Típica da MASOF – Barcelos      

            - Grupo Coral de Monte Fralães 

            - Grupo Folclórico de S. Tiago de Carapeços   

            - Grupo Magistroi de Carapeços 

            Barcelos, 11 de Fevereiro de 2008.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA - Fábrica da Igreja Paroquial/ Comissão de Festas -  Atribuição de Subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor unitário de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) para apoiar as festividades, às Fábricas de Igreja/Comissões de Festas, seguintes:                  

             - Comissão de Festas de Nossa Senhora da Abadia – Abade de Neiva  

             - Comissão de Festas de S. Tiago e S. Silvestre – Aldreu  

             - Comissão de Festas de Sta Marinha – Alheira   

             - Confraria Nossa Senhora das Dores – Alvelos   

             - Comissão de Festas do menino Deus – Alvito S. Martinho       

             - Comissão de Festas de S. Brás – Areias S. Vicente         

             - Fábrica da Igreja Paroquial de Areias de Vilar – Senhor dos Passos   

             - Comissão de Festas de Nossa Senhora das Necessidades – Barqueiros           

             - Comissão de Festas de Natal – Bastuço S. João  

             - Comissão de Festas do Senhor dos Passos – Cambeses 

             - Comissão de Festas de S. Martinho – Carvalhas

             - Comissão de Festas da Senhora das Candeias e S. Brás - Chavão       

             - Comissão de Festas de Nossa Senhora da Cadavosa – Cossourado    

             - Comissão de Festas de S. Lourenço – Durrães   

             - Comissão de Festas de Sta Luzia – Encourados 

             - Comissão de Festas do Menino Jesus – Faria      

             - Comissão de Festas de Nossa Senhora Assunção – Faria         

             - Comissão de Festas de Nossa Senhora dos Milagres – Feitos    

             - Comissão de Festas do Menino Deus – Feitos    

             - Comissão de Festas de S. Romão – Fonte Coberta         

             - Comissão de Festas de Nossa Senhora Bom Sucesso – Galegos Sta Maria      

             - Comissão de Festas em honra de Nª Srª Purificação – Galegos Sta Maria      

             - Comissão de Festas de S. Martinho – Galegos S. Martinho      

             - Comissão de Festas da Senhora da Conceição – Galegos S. Martinho

             - Comissão de Festas de S. Sebastião e Nossa Srª do Leite – Lijó

             - Comissão de Festas de Nossa Senhora da Ajuda – Gilmonde  

             - Fábrica da Igreja Paroquial de S. Mateus – Grimancelos          

             - Comissão de Festas de S. Sebastião – Macieira de Rates           

             - Fábrica da Igreja de S. Martinho – Manhente    

             - Confraria das Festas do Senhor dos Passos - Manhente           

             - Comissão de Festas de Imaculada Conceição – Mariz  

             - Fábrica da Igreja Paroquial de Santo Emilião – Mariz  

             - Comissão de Festas de S. Sebastião – Negreiros 

             - Comissão de Festas de Santo André – Palme     

             - Comissão de Festas do Menino Jesus - Panque  

             - Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Marinha - Paradela        

             - Comissão de Festas de Nossa Senhora do Alívio - Perelhal      

             - Comissão de Festas de S. Sebastião - Pereira      

             - Comissão de Festas de Nª Srª da Esperança – Pousa     

             - Fábrica da Igreja Paroquial de Remelhe – Sta Cruz      

             - Confraria de Nossa Senhora da Vitória – Rio Covo Sta Eugénia         

             - Fábrica da Igreja Paroquial de Roriz – Festas da Senhora        

             - Comissão de Festas de Nª Srª da Piedade – Sequeade   

             - Comissão de Festas de S. Veríssimo – Tamel S. Veríssimo                    

             - Associação Cultural e Recreativa da Feira da Isabelinha – Viatodos  

             - Fábrica da Igreja Paroquial da Várzea – S. Bento         

             - Comissão de Festas de S. Brás. S. Bento e Sto Amaro – Vila Cova       

             - Comissão de Festas de Nª Srª da Boa Morte e do Tempo – Vilar do Monte    

            Barcelos, 11 de Fevereiro de 2008.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Programa “Em Voz Alta”. Regulamento. 

            O desenvolvimento das sociedades actuais transformou a capacidade e a prática da leitura numa necessidade técnica e numa condição de cidadania.  

            Um leitor é um actor social num processo contínuo de formação. No que diz respeito aos jovens, esse processo é ainda mais complexo. Desta forma, a ausência de leitura, enquanto elemento essencial para o seu desenvolvimento pessoal e socio-cultural, constitui um problema de primeiro plano na nossa sociedade.               

            Atenta a esta realidade a Câmara Municipal de Barcelos pretende levar a efeito o Programa “em voz alta…” que visa, entre outros objectivos, promover, difundir e incentivar os hábitos de leitura junto da população barcelense, em especial dos jovens.     

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do Programa “em voz alta… 2008”.       

            O mencionado regulamento é do seguinte teor:         

         “Regulamento  

         Programa: Em Voz Alta... 2008           

            Nota Introdutória

            O desenvolvimento das sociedades actuais transformou a capacidade e a prática da leitura numa necessidade técnica e numa condição de cidadania.  

            Um leitor, é um actor social num processo contínuo de formação. No que diz respeito aos jovens, esse processo torna-se ainda mais importante. Desta forma, a ausência de leitura, enquanto elemento essencial para o seu desenvolvimento pessoal e socio-cultural, constitui um problema de primeiro plano na nossa sociedade.           

            Atenta a esta realidade a Câmara Municipal de Barcelos pretende, através do Gabinete da Juventude, levar a efeito um programa que visa, entre outros objectivos, promover, difundir e incentivar os hábitos de leitura junto da população barcelense, em especial dos jovens.    

            A acção terá a durabilidade de cerca de quatro meses, durante os quais várias vertentes serão exploradas, nomeadamente: a selecção e formação gratuita de jovens para ler e declamar textos de poesia e prosa; a promoção, feita por jovens, de textos, obras e autores barcelenses; e o desenvolvimento de recitais direccionados para a população, cujo ponto alto será um espectáculo a realizar no âmbito do programa da Feira do Livro de 2008.     

            Artigo 1º      

            Norma Habilitante

            Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.º 64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro.                 

            Artigo 2º      

            Objectivos   

            1. Integrar, no já vasto conjunto de actividades do Gabinete da Juventude, a vertente da leitura e do incentivo ao gosto e à descoberta de textos literários facultando, assim, o acesso dos jovens Barcelenses a mais esta área de actividade e reconhecido interesse.          

            2. Divulgar e dar a conhecer textos, de alguma forma correlacionados com Barcelos, nomeadamente, textos que fazem parte da história e do imaginário Barcelense.

            3. Promover, difundir e potenciar os hábitos de leitura na população Barcelense.         

            4. Desenvolver uma acção de formação de oralidade, dicção e expressão dramática, para os jovens seleccionados, no sentido de possibilitar o desenvolvimento de apetências de treino, de colocação de voz, etc.        

            Artigo 3º      

            Destinatários          

            1.Jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos, à data de 31-12-2008, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.          

            Artigo 4º      

            Condições de Participação          

            1. Ter idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos (inclusive), à data de 31-12-2008.           

            2. Ser natural, residente, estudante ou exercer a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.       

            3. Participar no casting de selecção.       

            4. Ter disponibilidade para a participação nos ateliers de formação e nos espectáculos a agendar.           

            Artigo 5º      

            Selecção dos Participantes          

            1. A selecção dos participantes será feita no casting a realizar para o efeito, sendo que a não participação no mesmo implica a exclusão directa da pessoa inscrita.      

            2. Os participantes serão seleccionados apenas de entre os que reúnam as condições de participação constantes do artigo 4º do presente regulamento.       

            3. Os critérios de avaliação e selecção serão os adequados à correcta aferição das qualidades dos concorrentes, nomeadamente, tendo em conta o perfil dos participantes pretendidos para a prossecução dos objectivos do programa.                   

            4. As decisões do júri do casting são inapeláveis.      

            Artigo 6º      

            Frequência dos Ateliers de Formação   

            1. Os ateliers de oralidade e dicção terão como objectivos desenvolver as qualidades técnicas e interpretativas dos participantes, bem como, a produção e o ensaio do espectáculo final realizar.    

            2. Os ateliers decorrerão, sensivelmente, entre os meses de Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho de 2008.        

            3. Os ateliers serão orientados por formadores experientes e especializados nas áreas abrangidas pelo programa.       

            4. Os ateliers terão a duração aproximada de 4 horas semanais, possivelmente em horários pós-laborais.       

            5. Os ateliers decorrerão, em Barcelos, em hora e local a designar pelo Gabinete da Juventude;           

            6. No final da formação, todos os participantes receberão um certificado da formação realizada.           

            Artigo 7º      

            Prazos e Formalidades     

            1. As inscrições deverão ser feitas, na observância do presente regulamento, até 29 de Fevereiro de 2008, inclusive.       

            2. Cada participante só poderá realizar uma inscrição.         

            3. A inscrição deverá integrar os seguintes elementos:          

            a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;           

            b) Fotocópia do Bilhete de Identidade; 

            c) No caso de se tratar de um jovem menor de idade, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo encarregado de educação, para poder participar no programa.  

            4. Os candidatos a participantes deverão fazer chegar todos os elementos, solicitados para inscrição, ao Gabinete da Juventude, sito na Rua Fernando Magalhães, nº303, 1º Andar, em Barcelos. Ou enviar pelo correio para: Câmara Municipal de Barcelos, Gabinete da Juventude, Largo do Município, 4750-323 Barcelos.  

            Artigo 8º      

            Cedência de Direitos        

            1. Os concorrentes e participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, a gravação áudio e/ou vídeo das suas actuações nos espectáculos, bem como o uso da imagem e do som, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades da entidade organizadora, sem que haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.          

            Artigo 9.º     

            Casos Omissos       

            1. A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.           

            2. As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização, não havendo recurso das respectivas decisões.”                    

            Barcelos, 11 de Fevereiro de 2008.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – I Encontro de Jovens Fadistas de Barcelos. Regulamento. 

            O Fado é, actualmente, um dos símbolos mais importantes da nossa nacionalidade em termos de reconhecimento internacional. Por outro lado, o Fado, enquanto expressão de música popular característica e original do nosso país, ocupa hoje um local de destaque no panorama das manifestações culturais musicais.             

            O Fado, sobretudo na vertente Fado Lisboa,  é um estilo musical pouco sistematizado em termos de "escola". É um estilo popular urbano que se transmite essencialmente pela vivência, pela audição e visualização de outros intérpretes, e que se aprende através da componente prática.   

            Dedicando especial atenção à importância desta área musical, a Câmara Municipal, neste ano de 2008, alarga o campo de acção do Programa Barcelos para a Música a mais esta vertente, procurando desta forma ir de encontro às expectativas e aos interesses, quer dos jovens artistas, quer do público barcelense, organizando o I Encontro de Jovens Fadistas de Barcelos.      

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do I Encontro de Jovens Fadistas de Barcelos.         

            O mencionado regulamento é do seguinte teor:         

         “Regulamento 

         I Encontro de Jovens Fadistas de Barcelos - 2008

            Nota Introdutória  

            O Fado é, actualmente, um dos símbolos mais importantes da nossa nacionalidade em termos de reconhecimento internacional. Por outro lado, o Fado, enquanto expressão de música popular característica e original do nosso país, ocupa hoje um local de destaque no panorama das manifestações culturais musicais.             

            O Fado, sobretudo na vertente Fado Lisboa,  é um estilo musical pouco sistematizado em termos de "escola". É um estilo popular urbano que se transmite essencialmente pela vivência, pela audição e visualização de outros intérpretes, e que aprende através da componente prática. No entanto, é bom ter como referências os grandes intérpretes, de forma a não se ficar com ideias erradas acerca do Fado e a não se adquirir "tiques" de interpretação que só ficarão bem a quem os cria, e de forma a não copiarmos más interpretações.

            No campo feminino, Amália Rodrigues foi, é e será a principal referência.  Com voz fácil e límpida, teve sempre uma óptima dicção dos textos (parte importante em toda a canção e sobretudo no Fado) e uma emoção que não traía nunca aspectos musicais importantes como a afinação. Pode-se afirmar, de alguma forma, que existe o Fado antes de Amália e depois de Amália, tal a sua importância.           

            Outras intérpretes mais recentes têm dado um novo alento a este estilo musical: Ana Moura, Ana Sofia Varela,  Diamantina, Joana Amendoeira, Kátia Guerreiro ou Maria Ana Bobone, etc.     

            No campo masculino, Alfredo Marceneiro é a referência principal, pelo seu carisma e interpretação muito pessoal. De pequeno nível escolar, tinha uma sabedoria que o fazia respeitado, sendo tratado afavelmente por "Tio Alfredo". É autor de vários dos Fados Tradicionais como, por exemplo, a Marcha do Marceneiro. Fernando Maurício é outra referência importante. 

            Nos nomes mais novos destacam-se Camané, Ricardo Ribeiro, Pedro Moutinho,  António Zambujo, António Pinto Basto e tantos outros.           

            Dedicando especial atenção à importância desta área musical, o Gabinete da Juventude, neste ano de 2008, alarga o campo de acção do Programa Barcelos para a Música a mais esta vertente, procurando desta forma ir de encontro às expectativas e aos interesses, quer dos jovens artistas, quer do público barcelense, organizando o I Encontro de Jovens Fadistas de Barcelos.  

            Artigo 1º      

            Norma Habilitante

            Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.º 64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro.                 

            Artigo 2º      

            Objectivos   

            1. Integrar, no já vasto conjunto de actividades do Gabinete da Juventude dedicadas à música, a vertente do Fado.   

            2. Divulgar e dar a conhecer temas que fazem parte do património histórico da cultura do Fado.           

            3. Promover, difundir e incentivar os jovens barcelenses com gosto, valor e apetência artística para cantar Fado. 

            4. Desenvolver ateliers de formação musical básica na área do Fado.       

            5. Proporcionar à população do concelho um grande espectáculo de Fado, onde se encontrarão em palco jovens fadistas de Barcelos e grandes nomes do Fado.          

            Artigo 3º      

            Destinatários          

            1. Jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos, à data de 31-12-2008, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.          

            Artigo 4º      

            Condições de Participação          

            1. Ter idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos (inclusive), à data de 31-12-2008.           

            2. Ser natural, residente, estudante ou exercer a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.       

            3. Participar no casting de selecção.       

            4. Ter disponibilidade para a participação nos ateliers de formação e nos espectáculos a agendar.           

            Artigo 5º      

            Selecção dos Participantes          

            1. A selecção dos participantes será feita no casting a realizar para o efeito, sendo que, a não participação no mesmo implica a exclusão directa da pessoa inscrita.      

            2. Os participantes serão seleccionados apenas de entre os que reunam as condições de participação constantes do artigo 4º do presente regulamento.       

            3. Os critérios de avaliação e selecção serão os adequados à correcta aferição das qualidades dos concorrentes, designadamente, tendo em conta o perfil dos participantes pretendidos para a prossecução dos objectivos do programa. No entanto, os aspectos principais a ter em conta serão:  

            - Afinação;    

            - Dicção dos textos;

            - Capacidade de improvisação dentro da melodia de cada fado;    

            - Postura e interpretação global. 

            4. As decisões do júri do casting são inapeláveis.      

            Artigo 6º      

            Frequência dos Ateliers de Formação   

            1. Os ateliers de formação musical na área do Fado terão como objectivos desenvolver as qualidades técnicas e interpretativas dos participantes, bem como, a produção e o ensaio do espectáculo final realizar.           

            2. Os ateliers decorrerão, durante os meses de Abril e Maio de 2008.        

            3. Os ateliers serão orientados por formadores experientes e especializados nas áreas abrangidas pelo projecto.          

            4. Os ateliers decorrerão, em Barcelos, em hora e local a designar pelo Gabinete da Juventude.           

            5. No final da formação, todos os participantes receberão um certificado da formação realizada.           

            Artigo 7º      

            Prazos e Formalidades     

            1. As inscrições deverão ser feitas, na observância do presente regulamento, até 31 de Março de 2008, inclusive.       

            2. Cada participante só poderá realizar uma inscrição.         

            3. A inscrição deverá integrar os seguintes elementos:          

            a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;           

            b) Fotocópia do Bilhete de Identidade; 

            c) No caso de se tratar de um jovem menor de idade, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo encarregado de educação, para poder participar no programa.  

            2. Os candidatos a participantes deverão fazer chegar todos os elementos, solicitados para inscrição, ao Gabinete da Juventude, sito na Rua Fernando Magalhães, nº 303, 1º Andar, em Barcelos. Ou enviar pelo correio para: Câmara Municipal de Barcelos, Gabinete da Juventude, Largo do Município, 4750-323 Barcelos.  

            Artigo 8º      

            Cedência de Direitos        

            1. Os concorrentes e participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, a gravação áudio e/ou vídeo das suas actuações nos espectáculos, bem como, o uso da imagem e do som, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades da entidade organizadora, sem que haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.          

            Artigo 9º      

            Casos Omissos       

            1. A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.           

            2. As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização, não havendo recurso das respectivas decisões.”                    

            Barcelos, 11 de Fevereiro de 2008.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Restabelecimento das condições normais do Contrato de Concessão do Bar dos Paços do Concelho. 

            A Câmara Municipal, após concurso, em sua reunião ordinária de 16/06/1994, deliberou adjudicar a concessão da exploração do bar instalado nos Paços do Concelho, pelo valor de 480.000$00 (quatrocentos e oitenta mil escudos) - [2.394,23 € (dois mil, trezentos e noventa e quatro euros e vinte e três cêntimos)], ao SR. EDUARDO JORGE ANJOS PEREIRA SILVA.        

            O respectivo contrato de concessão, celebrado em 21/12/1994, estipula que o valor anual da adjudicação [480.000$00 (quatrocentos e oitenta mil escudos)] é pago em duodécimos [40.000$00 (quarenta mil escudos) = 199,52 € (cento e noventa e nove euros e cinquenta e dois cêntimos)], até ao 8º dia do mês a que respeita, actualizável anualmente. 

            Por carta datada de 22/4/1997, veio o concessionário do bar pedir a revisão do contrato de concessão, de modo a diminuir o valor dos duodécimos (renda mensal), alegando basicamente que a realização das obras de remodelação dos Paços do Concelho, que decorriam na altura, diminuiu o número de funcionários que frequentavam o bar, por alguns dos serviços camarários terem sido transferidos para outros edifícios.          

            Sobre aquele pedido de revisão, a Câmara Municipal, após ter obtido um parecer jurídico, na sua reunião ordinária de 16/10/1997, tomou a seguinte deliberação:  

            “Considerando os motivos expostos pelo requerente (obras de remodelação do edifício e a dispensa dos serviços), a Câmara delibera, por unanimidade, aceitar o pagamento da renda mensal de 20.000$00 (vinte mil escudos). No entanto e porque estamos perante uma situação transitória a Câmara restabelecerá a situação inicial logo que ultrapassados os fundamentos agora na base desta deliberação”.     

            Entretanto, concluídas as obras de remodelação, os serviços que funcionavam temporariamente noutros edifícios foram regressando aos Paços do Concelho, onde se reinstalaram, em períodos distintos, estando agora o edifício ocupado na sua totalidade e os respectivos serviços a funcionarem normalmente, podendo considerar-se ultrapassados os factores que justificaram a redução do valor da “renda” mensal.     

            Actualmente, o concessionário do bar em causa paga a taxa anual de ocupação de 1.543,56 € (mil, quinhentos e quarenta e três euros e cinquenta e seis cêntimos), em duodécimos de 128,63 € (cento e vinte e oito euros e sessenta e três cêntimos), acrescida de IVA à taxa legal em vigor, correspondente a 50% do valor contratual.   

            Por isso, e na sequência do despacho do Senhor Vereador do Pelouro Desenvolvimento Económico, datado de 22 de Outubro de 2007, a Divisão de Assuntos Jurídicos emitiu um parecer que conclui no sentido de que se deve proceder ao restabelecimento das condições normais do contrato do bar instalado nos Paços do Concelho, concretamente no que respeita ao quantitativo mensal a pagar.           

            Em face do exposto, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere restabelecer as condições normais do contrato de concessão do bar instalado nos Paços do Concelho, celebrado em 21/12/1994, com o SR. EDUARDO JORGE ANJOS PEREIRA SILVA, devendo, a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2008, passar a pagar a taxa anual de ocupação de 3.087,12 € (três mil, e oitenta e sete euros e doze cêntimos), em duodécimos na importância de 257,26 € (duzentos e cinquenta e sete euros e vinte e seis cêntimos), acrescida de IVA à taxa legal em vigor.                

            Barcelos, 11 de Fevereiro de 2008.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

                  

         6. PROPOSTA – Bar da Câmara Municipal de Barcelos. Preçário para 2008.

            Submete-se à apreciação e homologação da Ex.ma Câmara a Tabela de Preços apresentada pelo concessionário do Bar, conforme estabelece a alínea f) do ponto nº 7 do Caderno de Encargos que faz parte integrante do Contrato de Concessão da Exploração do mesmo.     

            Barcelos, 11 de Fevereiro de 2008.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os documentos mencionados encontram-se arquivados em anexo                      

                  

         7. PROPOSTA - Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico.      

            A Câmara Municipal de Barcelos tem, em matéria da acção social escolar, competência para conceder auxílios económicos a alunos pertencentes a agregados familiares carenciados.       

            Deste modo e tendo também atenção às situações sociais de momento, proponho a atribuição de subsídio para cantina escolar aos alunos abaixo mencionados, com data/valor de Fevereiro:

            ● Agrupamento Gonçalo Nunes

             - EB1 Aldão/VFS Martinho – 1 aluno - Esc. A     

             - EB1 1.º de Maio/Arcozelo – 1 aluno Escalão A        

            ● Agrupamento Cávado Sul       

            - EB1 de Remelhe – 1 aluno - Esc. A       

            ● Agrupamento Vila Cova          

             - EB1 de Martim –  1 aluno - Esc. A       

            Barcelos, 11 de Fevereiro de 2008.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

          8. PROPOSTA – Atribuição de subsídio. Ligação de saneamento do Centro Infantil de Alheira à rede pública.     

            Na sequência da instalação da rede pública de saneamento à freguesia de Alheira, tornou-se imprescindível proceder à ligação do Jardim de Infância à referida rede, o que, no entanto, só será possível através de bombagem.  

            O Jardim de Infância está inserido num edifício, anexo à Creche do Centro de Bem Estar Social de Alheira, cuja ligação é feita igualmente através de bombagem.      

            Para o efeito, considerou-se como melhor solução a execução de apenas uma estação e conduta elevatória para os dois edifícios.            

            Neste sentido, ficou acordado que:        

            1. As obras seriam executadas pelo Centro de Bem Estar Social de Alheira, assim como, os custos com o consumo de energia eléctrica;     

            2. A Câmara Municipal atribuiria um subsídio para a execução da conduta elevatória de esgotos e equipamento de bombagem.       

            Deste modo, tendo em atenção a informação dos técnicos do Município, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.295,31 € (mil, duzentos e noventa e cinco euros e trinta e um cêntimos) (c/ IVA incluído), para custear os trabalhos e equipamentos em causa.          

            Barcelos, 11 de Fevereiro de 2008.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Atribuição de subsídio – Escola Secundária Alcaides de Faria.        

            A Escola Secundária Alcaides de Faria tem, ao longo dos anos, realizado um conjunto de actividades além fronteiras das quais se destacam:   

            1. Participação (7.º ano consecutivo) na 24.ª edição da prova Shell Eco-Marathon/2008 que se realiza em Nogaro – França, com um veículo ecológico. Os resultados obtidos têm estimulado professores e alunos dos cursos profissionais de Mecânica e Electrónica dos 11.º e 12.º anos de escolaridade;           

            2. Participação na Euroweek/2008 (5 anos consecutivos) que é um encontro anual de alunos e professores de Escolas Secundárias representantes de todos os países da União Europeia. Este ano será na Dinamarca e terá a representação de oito alunos e dois professores que divulgarão a nossa cultura, artesanato, dança e gastronomia;

            3. Participação no projecto de Intercâmbio com a escola francesa “Lycée Deforest de Lewarde”, Lille no ano de 2007.         

            Deste modo, proponho a atribuição de um subsídio no valor global de 3.550,00 € (três mil, quinhentos e cinquenta euros), correspondente às seguintes actividades:

             - Shell Eco-Marathon – 2.000 € (dois mil euros)          

            - Euroweek – 800 € (oitocentos euros)   

            - Projecto de Intercâmbio /2007 – 750 € (setecentos e cinquenta euros).                

            Barcelos, 11 de Fevereiro de 2008.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Comissão da Procissão do Senhor dos Passos – Fábrica da Igreja de Santa Maria Maior de Barcelos – Atribuição de Subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros), à Comissão da Procissão do Senhor dos Passos – Fábrica da Igreja de Santa Maria Maior de Barcelos, destinado a colaborar nas despesas com a realização da Procissão do Senhor dos Passos, bem como ceder o apoio logístico indispensável à mesma.           

            Barcelos, 12 de Fevereiro de 2008.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Levantamento topográfico. APAC – Associação de Pais e Amigos das Crianças.        

            A APAC - Associação de Pais e Amigos das Crianças, pretende levar a efeito a construção das futuras instalações do Centro de Acolhimento Temporário,  junto às actuais instalações do Centro Especializado Dr. Sebastião Matos, sitas na Rua Sr. Aires Duarte, em Arcozelo, solicitando a colaboração da Câmara Municipal no sentido de ser prestado apoio técnico, designadamente o levantamento topográfico do respectivo terreno.         

            Deste modo, como colaboração, proponho que a Ex.ma Câmara autorize que os respectivos Serviços deste Município procedam ao levantamento topográfico pretendido.  

            Barcelos, 12 de Fevereiro de 2008.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – 1ª Revisão ao Orçamento do ano de 2008.                

            As alterações e revisões são instrumentos que permitem fazer ajustamentos aos orçamentos em execução, sendo as revisões utilizadas para inscrever receitas e despesas não previstas ou insuficientemente dotadas.          

            No decorrer da execução do orçamento de 2008 verificamos a necessidade de introduzir duas rubricas orçamentais, ao nível da receita e da despesa, nos termos da informação do Departamento Financeiro em anexo.        

            Assim, elaborou-se a 1.ª Revisão ao Orçamento, utilizando-se como contrapartida ajustamentos nas dotações existentes, não resultando deste modo aumento global do orçamento, conforme mapas em anexo, que se dão aqui por reproduzidos.       

            Ao abrigo da alínea c), do n.º 2, do artigo 64.º conjugado com o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, apresenta-se para aprovação a 1.ª revisão ao Orçamento, a qual deverá ser submetida a Assembleia Municipal.       

            Barcelos, 12 de Fevereiro de 2008.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

                              

                13. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.         

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quinze minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                   

                                  

ASSINATURAS

 

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

                SECRETARIOU

                             

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)