Aos trinta dias do mês de Novembro do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos José da Silva Araújo.-

Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Sr. Vereador Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

Antes de iniciar a apreciação dos assuntos agendados o Senhor Vereador que presidiu colocou à consideração de todos os presentes a apreciação de uma proposta extra-minuta sobre o Regulamento para o Concurso “Barcelos, Cidade Presépio”, tendo sido aprovada por unanimidade a sua introdução na agenda.

Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.

ORDEM DO DIA:

1.PROPOSTA: Atribuição de subsídio para refeição escolar.

Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:

Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

11(onze) Alunos – Escalão 1 (um) (A) – refeição gratuita

4 (quatro) Alunos – Escalão 2 (dois) (B) – comparticipação em 50% (cinquenta por cento) refeição

Alunos do ensino pré-escolar: 

9 (nove) Alunos – Escalão 1(um) (A) – refeição gratuita.

Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta. 

Ao aluno assinalado com a) e b), na listagem anexa, proponho que os efeitos de subsidiação retroajam ao início do ano escolar 2012/2013.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

2.PROPOSTA. Fornecimento de refeições ao pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino – Tarefeiras – Rectificação.

Em reunião ordinária de 21 de Setembro de 2012 foi deliberado, por unanimidade, aprovar o número de tarefeiras para auxílio ao serviço de almoço escolar para o presente ano lectivo.

Contudo, por força da inscrição de mais alunos a almoçar e da existência de alunos com NEE, bem como de outras situações, há necessidade de rectificar a listagem inicial. 

Assim proponho que a Câmara Municipal de Barcelos aprove a alteração à listagem inicial, que consta da tabela em anexo, e que os efeitos retroajam ao início do ano lectivo, com excepção da tarefeira mencionada no ponto 4, cujos efeitos se reportam à data da deliberação em reunião.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

3. PROPOSTA. Fixação de preço de DVD.

Sendo necessário fixar o preço do DVD “Olaria de Portugal: Norte”, que incide sobre a temática da Olaria de Portugal, numa edição do Museu de Olaria em parceria com o Museu de Vila Real proponho que seja fixado o valor de 10,00 € (dez Euros), com IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) incluído à taxa legal em vigor, para ser vendido ao público.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

4. PROPOSTA. Doação de peças ao Museu de Olaria.

O acervo do Museu de Olaria ao longo dos tempos tem sido enriquecido com peças doadas por particulares que, de uma forma altruísta, contribuem para o aumento do espólio do Museu.

Desta forma, e de acordo com a alínea b), do n.º 2 do artigo 11 do Regulamento do Museu de Olaria, da alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18/09, actualizada pela Lei n.º 67/2007, de 31/12 e dos artigos 12 e 13 da Lei 47/2004, de 19 de Agosto, que aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses proponho a aceitação da doação abaixo mencionada para integrar o acervo do Museu de Olaria:

- 1(uma) peça intitulada “Reflexo”, da autora Margarida Costa, que é composta por um conjunto de moldes de gesso que serviam para executar peças em cerâmica numa fábrica de louça decorativa em Galegos S. Martinho.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

5. PROPOSTA. Cedência de Instalações.

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.

Tendo a Junta de Freguesia das Carvalhas solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações do Jardim de Infância da freguesia, no dia 8 de Dezembro, para realizar a Ceia de Natal dos Idosos, proponho que seja autorizada a referida cedência, desde que:

A entidade requerente se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;

A entidade requerente se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;

A actividade não interfira com a componente lectiva;

O Agrupamento de Escolas respectivo dê parecer favorável.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

6. PROPOSTA. Transporte de jovem portador de deficiência para o CAO da APAC através de ambulância.

O jovem Luís Vasco Queirós Correia, residente na Urbanização S. José, em Barcelos, é portador de deficiência física e usufrui do Centro de Actividade Ocupacional da APAC sendo o transporte assegurado pelo município de Barcelos ao abrigo do protocolo celebrado com os Bombeiros.

O utente supra citado vai ser integrado no Lar do Centro Social de Remelhe, pelo que proponho à Ex.ma Câmara que delibere autorizar seja prestado apoio ao nível do transporte do Lar do Centro Social de Remelhe para o Centro de Actividades Ocupacionais da APAC e deste para o Lar.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

7. PROPOSTA. Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Consultório Dentário «António Novais», no âmbito do Projecto «BARCELOS A SORRIR».

A promoção da saúde oral contribui decisivamente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas em geral, contudo a actual conjuntura económico financeira que o país atravessa obsta a que alguns agregados familiares possam usufruir da prestação destes cuidados, por falta de recursos económicos.

Não obstante a actual conjuntura económico financeira não devem os Municípios, dada a sua proximidade com as populações alienar-se das suas competências e responsabilidades e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica destes agregados familiares, bem como das suas necessidades em matéria de saúde oral.

A colaboração entre Municípios e entidades vocacionadas para a promoção e concretização de projectos, no âmbito da melhoria da qualidade de vida dos munícipes e em particular dos mais carenciados reveste-se deste modo de vital importância.

No âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, compete à Câmara Municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra», atento o disposto na alínea b), do n.º4, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.

No mesmo âmbito, compete ainda à câmara municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, (…)» bem como, «prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados (…)» de acordo com o disposto na alínea c), do n.º4, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.

O referido apoio deve contudo nos termos do disposto no artigo 67.º do citado diploma legal, revestir a forma de protocolo de colaboração.

Assim, no uso das competências legais previstas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar entre o Município de Barcelos e o Consultório Dentário «António Novais». 

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Protocolo referido na presente Proposta é do seguinte teor:

“MINUTA DE PROTOCOLO A CELEBRAR NO ÂMBITO DO PROJECTO «BARCELOS A SORRIR» ENTRE O Município de BARCELOS E o consultório dentário «António Novais»

Considerandos.

1 - A promoção da saúde oral contribui decisivamente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas em geral.

2 - A actual conjuntura económico financeira que o país atravessa é responsável pela débil situação de alguns agregados familiares, que não obstante necessitarem de cuidados de saúde oral, deparam-se sem meios que lhe proporcionem a prestação destes cuidados de saúde.

3 - Não obstante a actual conjuntura não podem os Municípios, dada a sua proximidade com as populações alienar-se das suas competências e responsabilidades e por conseguinte ignorarem a situação sócio-económica destes agregados familiares, bem como das suas necessidades em matéria de saúde oral.

4 – A colaboração entre Municípios e entidades vocacionadas para a promoção e concretização de projectos, no âmbito da melhoria da qualidade de vida dos munícipes e em particular dos mais carenciados reveste de vital importância.

5 - No âmbito  do apoio a actividades de interesse municipal, compete à Câmara Municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra», atento o disposto na alínea b), do n.º4, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.

6 – No mesmo âmbito, compete ainda à câmara municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, (…)» bem como, «prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados (…)» de acordo com o disposto na alínea c), do n.º4, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.

7 - O referido apoio deve contudo nos termos do disposto no artigo 67.º da citada Lei, revestir a forma de protocolo de colaboração.

Entre: 

MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por primeiro outorgante;

e  

CONSULTÓRIO DENTÁRIO «ANTÓNIO NOVAIS», pessoa colectiva n.º 145 541 177, com sede na Avenida Alcaides de Faria, n.º 402 – 1.º Dtº, freguesia e concelho de Barcelos, representada neste acto pelo Senhor Dr. António José Correia Novais, na qualidade de administrador, com poderes para o acto, adiante designada por segundo outorgante;

É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente protocolo tem por objecto estabelecer as normas que vão regular as relações entre os outorgantes no âmbito da execução do Projecto denominado «Barcelos a Sorrir».

Cláusula 2.ª

Âmbito

1 - O Projecto «Barcelos a Sorrir» tem por objectivo a promoção da saúde oral, na área das próteses dentárias, junto da população carenciada, residente no concelho de Barcelos.

2 – A situação de carência será aferida pela Divisão de Acção, Qualidade de Vida e Saúde Pública mediante parecer devidamente fundamentado, o qual assentará em critérios previamente estabelecidos para o efeito.

Cláusula 3.ª

Direitos do primeiro outorgante

Constituem direitos do primeiro outorgante:

a) Receber do segundo outorgante por escrito, todas as alterações, com carácter relevante no âmbito da execução do presente Projecto;

b) Acompanhar a execução do presente protocolo;

c) Exigir o cumprimento integral do presente protocolo.

Cláusula 4.ª

Direitos do segundo outorgante

Constituem direitos do segundo outorgante:

a) Utilizar gratuitamente um lugar de estacionamento, na via pública, nas imediações da sede da clínica, em local a designar pelos serviços competentes do primeiro outorgante;

a) Acompanhar a execução do presente protocolo;

b) Exigir o cumprimento integral do presente protocolo.

Cláusula 5.ª

Deveres do primeiro outorgante

Constituem deveres do primeiro outorgante:

a) Seleccionar, após prévia análise das candidaturas, através da Divisão de Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública da Câmara Municipal, os destinatários deste projecto;

b) Remeter ao segundo outorgante, com a periodicidade mensal e até ao dia 20 de cada mês, a lista dos destinatários deste projecto;

c) Divulgar pelos meios adequados o projecto «Barcelos a Sorrir»;

d) Ceder gratuitamente ao segundo outorgante um lugar de estacionamento, na via pública, nas imediações da sede da clínica, em local a designar pelos serviços competentes do Município; 

e) Acompanhar a execução do presente protocolo;

f) Cumprir integralmente o presente protocolo.

Cláusula 6.ª

Deveres do segundo outorgante

Constituem deveres do segundo outorgante: 

a) Realizar mensalmente uma prótese dentária, bem como os tratamentos necessários à sua aplicação, ao beneficiário sinalizado pela Divisão de Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública do Município;

b) Realizar gratuitamente check up dentário, através de imagem;

c) Efectuar um desconto de 50% na prestação de serviços de tratamentos dentários;

d) Comunicar ao primeiro outorgante, por escrito, todas as alterações, com carácter relevante no âmbito da execução do presente Projecto;

e) Acompanhar a execução do presente protocolo;

f) Cumprir integralmente o presente protocolo.

Cláusula 7.ª

Colaboração

As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo.

Cláusula 8.ª 

Vigência

1 - O presente protocolo tem a duração de um ano considerando-se automaticamente renovado por igual período, se não for denunciado por qualquer das partes outorgantes com a antecedência mínima de 60 dias, face ao termo do respectivo período de vigência.

2 - A denúncia deverá ser efectuada mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com pelo menos sessenta dias de antecedência, relativamente ao termo do prazo inicial ou das suas renovações.

Cláusula 9.ª

Incumprimento

1 - O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui a parte outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.

2 - A rescisão deverá ser feita por escrito com a invocação dos fundamentos e terá de ser efectuada com a antecedência mínima de 30 dias.

Cláusula 10.ª 

Aplicação e integração de lacunas

Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.

Cláusula 11.ª

Revisão

1 - O presente protocolo pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.

2 - As alterações constarão de adenda elaborada para o efeito e a qual será assinada pelos outorgantes.

Cláusula 12.ª

Foro

As partes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente protocolo o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 13.ª

Entrada em vigor

O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.

Feito em Barcelos, aos 30 dias de novembro de 2012, em dois exemplares, rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e todos valendo como originais.

P´lo Município de Barcelos,

//Miguel Jorge da Costa Gomes//

Presidente da Câmara Municipal

P´lo Consultório Dentário «António Novais»

// António José Correia Novais, Dr. //

Administrador

8. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos. Ratificação.

Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos, tendo por objecto estabelecer os termos e condições da colaboração para o transporte de munícipes portadores de grave deficiência, residentes no Concelho de Barcelos, oriundos de agregados familiares carenciados.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

9. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos e a Associação Ornitológica de Barcelos. Ratificação.

Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos, a Empresa Municipal de Barcelos e a Associação Ornitológica de Barcelos, tendo por objecto estabelecer os termos e condições da realização no Concelho de Barcelos do evento “VII Campeonato Internacional COM DO ATLÂNTICO – CIDADE DE BARCELOS”.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

10. PROPOSTA – Tertúlia Barcelense - Cedência de espaço. Ratificação. 

A Tertúlia Barcelense sendo uma Associação de carácter social pretende proceder à distribuição de cabazes de Natal solicitando para o efeito a cedência de um espaço adequado, pelo período de 60 (sessenta) dias, nomeadamente, o r/c poente do Edifício Galo, em Arcozelo.

Nesse sentido, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara Municipal o despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara que autorizou a cedência do espaço pelo período pretendido, tendo em vista o fim a que se destina.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

11. PROPOSTA – Protocolo de realização da Feira do Fumeiro em Barcelos. Ratificação do Protocolo.

A Câmara Municipal de Barcelos entende ser importante promover o Concelho de Barcelos criando actividades dinamizadoras da cidade, numa altura de grande afluência como é o Carnaval.

Nesse sentido, vai realizar-se de 09 a 12 de Fevereiro de 2013 a “Feira do Fumeiro”, tendo-se elaborado para o efeito um Protocolo entre o Município e a empresa “Toldes Águia Festas, Lda” a fim de estabelecer os termos e condições de colaboração entre os outorgantes, tendo por objectivo a realização do evento.

Face do exposto, apresenta-se para ratificação da Exma. Câmara, o Protocolo de realização da “Feira do Fumeiro”, em Barcelos, nos termos do disposto na alínea b, n.4 e alínea a) n.7 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actualizada.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

12. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços para a “Elaboração de Estudo Socioeconómico dos Mercados Tradicionais” no âmbito do POCTEP - Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha – Portugal. - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de Aquisição de Serviços para a Elaboração de Estudo Socioeconómico dos Mercados Tradicionais, no âmbito do POCTEP - Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha - Portugal, pelo valor contratual estimado de 9.593,50€ (nove mil quinhentos e noventa e três euros e cinquenta cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 6 meses, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 8.260,00€ (oito mil duzentos e sessenta euros), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de Aquisição de serviços para a Elaboração de Estudo Socioeconómico dos Mercados Tradicionais, no âmbito do POCTEP–Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha - Portugal;

b) Aprovar a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

13. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “Aquisição de serviços de desinfestação dos edifícios afetos aos serviços do Município” - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de Aquisição de serviços de desinfestação dos edifícios afetos aos serviços do Município, pelo valor contratual estimado de 21.000,00€ (vinte e um mil euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 ano, com possibilidade de ser renovado por mais 2 (dois) anos, com inicio no ano de 2013, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 8.610,00€ (oito mil seiscentos e dez euros), para 2014 em 8.610,00€ (oito mil seiscentos e dez euros), para 2015 em 8.610,00€ (oito mil seiscentos e dez euros) valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de desinfestação dos edifícios afetos aos serviços do Município;

b) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

14. PROPOSTA. Pedido de autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais – Celebração de contrato de “Fornecimento contínuo de papel A4 e A3”. Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA).

De forma a assegurar o fornecimento de papel para os serviços do Município, revela-se necessário a realização de um novo procedimento de ajuste direto, regime geral. Para o contrato de aquisição de bens supra mencionado estima-se um valor contratual de 8.712,00€ (oito mil, setecentos e doze euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para um prazo de execução estimado de 12 (doze) meses ou até atingir o valor contratual.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 a totalidade do valor de 10.715,76€ (dez mil, setecentos e quinze euros e setenta e seis cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso – LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Aprovar assunção dos compromissos plurianuais decorrente do contrato de “Fornecimento contínuo de papel A4 e A3”.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

15. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para renovação de contrato de aquisição de serviços de “Manutenção de elevador do Jardim de Infância da Silva” - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012. -

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de “Manutenção de elevador do Jardim de Infância da Silva”, pelo valor contratual de 874,38€ (oitocentos e setenta e quatro euros e trinta e oito cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende renovar, que se estima para 2013 em 1.075,49€ (mil e setenta e cinco euros e quarenta e nove cêntimos) valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€ (cem mil euros), em cada um dos anos seguintes.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de Manutenção de elevador do Jardim de Infância da Silva;

b) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

16. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.266,16 € (vinte e cinco mil duzentos e sessenta e seis euros e dezasseis cêntimos), à Freguesia da Várzea, para pagamento do alargamento e pavimentação da Rua do Fraz.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

17. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), à Freguesia de Alheira, para execução de obras de ampliação do edifício e remodelação do alpendre da EB1 - 2ª fase.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

18. PROPOSTA. Freguesia de Galegos S. Martinho. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 29.900,00 € (vinte e nove mil e novecentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Galegos S. Martinho, para pavimentação da Rua Cândido Durães e parte da Rua do Barreiro.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

19. PROPOSTA. Freguesia de Galegos S. Martinho. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros) à Freguesia de Galegos S. Martinho, para pagamento da 3ª fase da obra de “Alargamento e requalificação do cemitério”.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

20. PROPOSTA. Freguesia de Tamel S. Veríssimo. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 9.573,96 € (nove mil quinhentos e setenta e três euros e noventa e seis cêntimos), à Freguesia de Tamel S. Veríssimo, para pagamento das obras de beneficiação da sala de prolongamento na EB1 de Pontes.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

21. PROPOSTA. Freguesia de Silva. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), à Freguesia de Silva, para pagamento da 3ª e última fase das obras de alargamento do Cemitério.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

22. PROPOSTA. Freguesia de Fonte Coberta. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 16.082,14 € (dezasseis mil oitenta e dois euros e catorze cêntimos), à Freguesia de Fonte Coberta, para pagamento dos autos nºs 35, 36-TM e 37-TNP, da empreitada de “Construção da Sede de Junta e Centro de Apoio à Infância”.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

23. PROPOSTA. Casa do Povo de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros), à Casa do Povo de Alvito S. Pedro, como colaboração na aquisição de uma carrinha adaptada para o transporte de utentes com dificuldades de mobilidade.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

24. PROPOSTA. Centro Zulmira Pereira Simões, Instituição de Solidariedade Social de Roriz. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros), ao Centro Zulmira Pereira Simões, Instituição de Solidariedade Social de Roriz, como colaboração na aquisição de uma carrinha destinada a apoio domiciliário.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

25. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa

No âmbito do Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para comparticipação:

- Maria Conceição Miranda Sousa

- Ana Pereira Silva

- Maria José Ferreira Sousa

- Carlos Alberto Campinho Gomes

- Maria Carminda Rocha Ferreira

Maria do Céu Lopes de Oliveira

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

26. PROPOSTA. Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídio.

No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos de candidatura apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços, para atribuição de subsídio:

- José Araújo Campos - 750,00 € (setecentos e cinquenta euros). 

- Arnesto Duarte Lima -5.000,00 € (cinco mil euros).

- Maria de Fátima Gonçalves Lopes- 5.000,00 € (cinco mil euros).

- Rui Filipe Bouça Silva - 5.000,00 € (cinco mil euros).

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

27. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:

- Cedência do Auditório Biblioteca Municipal – Hospital de Santa Maria Maior de Barcelos;

- Cedência de espaço na Central de Camionagem – Magusto – Associação Clube Moto Galos;

- Cedência de espaço na Central de Camionagem – Grupo de Danças e Cantares de Barcelos;

- Cedência de espaço na Central de Camionagem – Comissão Trabalhadores da Rodoviária D’ Entre Douro e Minho, SA.;

- Cedência de uma baixada de energia eléctrica bem como todo o apoio logístico necessário para as actividades de Natal que se realizarão no Largo da Porta Nova – Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos;

- Cedência de uma viatura de nove lugares para deslocação a Lisboa, para participação no Programa da RTP1 “Prós e Contras” – Movimento “FREGUESIAS SIM”! Pela Nossa Terra;

- Cedência de dois galos médios – Munícipes que se deslocaram a Lisboa para participação no Programa “O Preço Certo”.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

28. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto e Transportes da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto e Transportes, que aprovou o seguinte:

- Cedência de uma carrinha de nove lugares para deslocação a Odivelas – Associação Desportiva e Cultural de Manhente.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

29. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Ambiente, que aprovou o seguinte:

- Cedência de uma máquina (capinadeira) para limpeza de um espaço na Quinta da Ordem – Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.

Barcelos, 27 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

ASSUNTO EXTRA MINUTA

ASSUNTO: Proposta de Regulamento para concurso “Barcelos, Cidade Presépio”;  

Considerando que:

- O Natal é uma época de excelência para a dinamização do centro histórico;

O envolvimento da comunidade local e dos agentes económicos da mesma é fundamental para a potenciar o conceito inerente ao concurso agora proposto;

A dinamização do território passa pelo envolvimento da comunidade nas atividades de animação;

A tradição da feitura e elaboração do presépio é um costume enraizado na comunidade local;

A valorização das práticas tradicionais de elaboração do presépio faz parte da identidade etno-cultural da comunidade local;

É pretensão do Município, em colaboração com a Paróquia de Barcelos, proporcionar um maior envolvimento da comunidade na mensagem natalícia, sensibilizar a comunidade para a tradição cultural da construção do presépio, bem como promover a dinamização do centro histórico da cidade através do envolvimento da comunidade local na animação de Natal, potenciando a partilha de experiências e os valores associados à quadra. 

Em face do exposto, submeto à apreciação e aprovação da Exa. Câmara, Proposta de Regulamento para concurso “Barcelos, Cidade Presépio” , nos termos do disposto na alínea b, n.4 e alínea a, n.7 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actualizada.

Barcelos, 30 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

30. Aprovação da Acta em Minuta.

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos restantes Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

 


O VEREADOR QUE PRESIDIU



(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)



OS VEREADORES


(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)



(José Carlos da Silva Brito, Dr.)



(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)



(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)


(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)



(Félix Falcão de Araújo, Dr.)


(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)


(Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, Arq.to)


(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)




SECRETARIOU



(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)