Aos onze  dias do mês de Setembro do ano dois mil, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram para além do Senhor Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Fernando Santos Pereira, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.       

            Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:  

 

         1. PROPOSTA – Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene Urbana e Espaços Verdes      

            Considerando que o “Projecto de Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene Urbana e Espaços Verdes” foi objecto de apreciação pública nos termos do artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, sem que os interessados tivessem dirigido por escrito qualquer sugestão, à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente Projecto de Regulamento, proponho que a Câmara Municipal delibere o seguinte:      

            1. Aprovar o “Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene Urbana e Espaços Verdes”;           

            2. Nos termos da alínea a) do nº 6 do artigo 64º, do Decreto-lei 169/99 de 18 de Setembro, propor à Assembleia Municipal a aprovação do presente Regulamento.      

            Barcelos, 6 de Setembro de 2000.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2. PROPOSTA – Infra-estruturas do Loteamento Alcaides de Faria em Arcozelo        

            Na sequência da deliberação tomada na reunião de 31 de Julho de 2000, que deliberou manifestar a intenção de adjudicar a Empreitada de “Infra-estruturas do Loteamento Alcaides de Faria em Arcozelo” e verificando-se que não foi apresentado qualquer tipo de reclamação, proponho que a empreitada em causa seja adjudicada à empresa “Martins & Filhos, S. A.”, pelo valor de 221.037.601$00 (duzentos e vinte e um milhões, trinta e sete mil, seiscentos e um escudos) acrescido do IVA à taxa legal em vigor.      

            Barcelos, 6 de Setembro de 2000.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         3. PROPOSTA – Infra-estruturas de Saneamento Básico e Pavimentação do Lugar  de Rebordões e Mota, na Freguesia de Gilmonde    

            Na sequência da deliberação tomada na reunião de 17 de Julho de 2000, que deliberou manifestar a intenção de adjudicar a Empreitada de “Infra-estruturas de Saneamento Básico e Pavimentação do Lugar de Rebordões e Mota, na Freguesia de Gilmonde” e verificando-se que não foi apresentado qualquer tipo de reclamação, proponho que a empreitada em causa seja adjudicada à empresa “Martins & Filhos, S. A.”, pelo valor de 157.615.024$00 (cento e cinquenta e sete milhões, seiscentos e quinze mil e vinte e quatro escudos) acrescido do IVA à taxa legal em vigor.    

            Barcelos, 6 de Setembro de 2000.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         4. PROPOSTA – Contrato adicional – Empreitada “Estação Central de Camionagem de Barcelos”

            A empreitada “Estação Central de Camionagem de Barcelos” insere-se numa zona da cidade onde se prevê, a breve prazo, a construção de vias de comunicação de acesso à cidade e/ou sua circunvalação. Concretamente, o acesso situado a Oeste do empreendimento permitindo duas ligações da central de camionagem à cidade, e a via situada a Este inserida no complexo rodoviário de Barcelos.    

            O desfasamento temporal verificado na elaboração dos projectos intervenientes nesta zona implica a introdução de ajustamentos e pequenas reformulações nos seus conteúdos.

            Nesse sentido, para suportar os encargos com os trabalhos a mais e trabalhos não previstos, proponho a celebração de um contrato adicional no valor de 28.538.528$00 (vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e oito escudos). 

            Barcelos, 6 de Setembro de 2000.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         5. PROPOSTA – Nova ponte sobre o rio Cávado – Aprovação do Projecto Base        

            Nos termos do contrato oportunamente celebrado com o Sr. Arq.to Santiago Calatrava, foi apresentado na Câmara Municipal o Projecto Base de construção da nova ponte sobre o rio Cávado.           

            O Projecto Base apresentado, para além da solução rodoviária que encerra para o atravessamento do rio, contém uma inegável qualidade arquitectónica materializada na sua concepção arrojada e moderna.      

            Efectivamente, quer a sua leveza estrutural, quer a consagração de plataformas distintas e desniveladas para a circulação de veículos e pessoas, esta ainda generosamente alargada no seu troço central, confere-lhe uma marca de grande singularidade e, pela possibilidade que oferece no disfrute da parte monumental da cidade, é um elemento de grande atractividade, permitindo redimensionar a área turisticamente interessante.         

            Enquanto Ponte a sua entrada em funcionamento revela-se estratégica no processo de recentragem da cidade. Efectivamente, o passado recente revela claramente uma acentuada expansão para o Norte da cidade, acarretando com isso uma progressiva desvitalização do centro e um abandono do território situado a sul (Barcelinhos).          

            A nova ponte pela inserção urbana que irá ter, desconectada das vias de grande circulação regional, permitirá a ligação rápida entre Barcelinhos e os principais equipamentos urbanos e serviços situados no centro da cidade, criando condições para a sustentabilidade dos futuros estabelecimentos urbanos.       

            Desta nova distribuição da população emergirá um “novo” centro para a cidade.        

            Neste contexto submete-se à apreciação da Ex.ma Câmara o Projecto Base para a nova ponte sobre o rio Cávado.          

            Refere-se ainda que a estimativa actualizada para a realização da ponte é da ordem de 1.000.000.000$00 (um milhão de contos).          

            Barcelos, 6 de Setembro de 2000.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         6. PROPOSTA – Transporte escolar   

            O Decreto-Lei nº 299/84 de 5 de Setembro regula as competências do Município em matéria de organização, financiamento e controle do funcionamento dos transportes escolares.    

            Assim, anualmente, cada município organiza o plano de transporte escolar, conjugando e complementando a rede de transportes públicos e os planos de transporte aprovados para a região, concretizando-o ao longo do ano.          

            Desta forma solicita-se à Ex.ma Câmara a aprovação das normas de funcionamento, que se seguem, permitindo maior eficácia aos serviços e uma mais atempada resposta aos interessados:   

            1. Conceder passe aos alunos matriculados nas escolas fora da área de influência cujos Encarregados de Educação pretendem a Escola do local de trabalho;       

            2. Conceder passe aos alunos do 10º, 11º e 12º anos que vão frequentar Escolas fora da área por existir uma maior diversidade de meios de transporte e não corresponde isto, a maior encargo para o Município;   

            3. Conceder passe aos alunos que solicitam transporte por não existir o curso pretendido na sua Escola-Polo; 

            4. Conceder passe aos alunos que solicitam transporte para escolas fora da área de residência, cujo custo não é superior àquele que seria se fosse para Escola da sua área.   

            Mais se solicita que seja concedido o transporte aos estudantes em circunstâncias especiais, nomeadamente aos alunos que necessitam ser transportados de táxi, devido à impossibilidade de poderem usar outro tipo de transporte público, conforme comprovado com atestado médico.          

            Barcelos, 6 de Setembro de 2000.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

 

 

 

         7. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia –  Atribuição de Subsídios

            No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios às Juntas de Freguesia que os solicitaram para o efeito atrás referido:         

            Junta de Freguesia de Barcelinhos (Escola – Sede nº 3)  – 1.750.000$00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil escudos).    

            Junta de Freguesia de Cristelo (Escola) – 1.644.300$00 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil e trezentos escudos).  

            Barcelos, 6 de Setembro de 2000.

            O Presidente da Câmara   

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         8. PROPOSTA – Processo Disciplinar

            Por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, datado de doze de Junho de dois mil, foi mandado instaurar processo disciplinar por falta de assiduidade ao funcionário desta Câmara, Manuel Azevedo Manhente da Silva.

            Nomeado instrutor e depois de autuado, foi iniciada a instrução do mesmo em doze de Junho de dois mil de dois mil.         

            Notificado o arguido, para comparecer a fim de prestar declarações, através de carta registada com aviso de recepção, foi este devolvido, devidamente assinado não tendo, no entanto o arguido comparecido nesta Divisão.         

            Face a isto foi em vinte e oito de Junho de dois mil deduzida acusação da qual lhe foi enviada cópia por carta registada com aviso de recepção, o qual foi devolvido devidamente assinado e, concedido na mesma o prazo de 15 dias para apresentar a sua defesa escrita.    

            Decorridos os 15 dias concedidos ao arguido para contestar a acusação contra ele deduzida, juntar documentos e indicar testemunhas, nos termos do disposto na parte final do nº 1 do Art. 59º e do Art. 61, todos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro e, não o tendo feito não havendo mais trâmites processuais a decorrer, cumpre fazer o relatório final tendo de concluir-se pela pena de demissão prevista na alínea f) do nº 1 do Art. 11º do Decreto-Lei nº 24/84 de 16 de Janeiro.          

            Barcelos, 6 de Setembro de 2000.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

            Deliberado, por escrutíneo secreto, com seis votos a favor, um contra e dois brancos, aprovar a proposta de pena de demissão.  

 

         9. PROPOSTA – Processo Disciplinar

            Por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, datado de vinte e dias de Março de dois mil, foi mandado instaurar processo disciplinar por falta de assiduidade ao funcionário desta Câmara, José Alberto Monteiro Pires Trigo.      

            Nomeado instrutor e depois de autuado, foi iniciada a instrução do mesmo em trinta e um de Março de  dois mil.

            Notificado o arguido, para comparecer a fim de prestar declarações, através de carta registada com aviso de recepção, foi este devolvido, devidamente assinado não tendo, no entanto o arguido comparecido nesta Divisão, posteriormente tivemos conhecimento de que o mesmo se encontrava em parte incerta.           

            Face a isto foi em dois de Maio de dois mil deduzida acusação tendo o arguido sido citado, por aviso de citação publicado no Diário da República – III Série, de três de Junho de dois mil.   

            Decorridos os quarenta dias concedidos ao arguido para contestar a acusação contra ele deduzida, juntar documentos e indicar testemunhas, nos termos do disposto na parte final do nº 1 do Art. 59º e do Art. 61, todos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro e, não havendo mais trâmites processuais a decorrer, cumpre fazer o relatório Final tendo de concluir-se pela pena de demissão prevista na alínea f) do nº 1 do Art. 11º do Decreto-Lei nº 24/84 de 16 de Janeiro.           

            Barcelos, 6 de Setembro de 2000.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

            Deliberado, por escrutínio secreto, com cinco votos a favor e quatro brancos, aprovar a proposta  no sentido de aplicar a pena de demissão.      

 

         10. PROPOSTA – Alterações ao Orçamento Municipal       

            Propõe-se para ratificação, os despachos do Sr. Presidente, que no uso das competências que lhe são cometidas pelo nº 3 do art. 68º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro:   

            o despacho de 27 de Julho que aprova a alteração nº 10 ao Orçamento Municipal, do ano 2000, no valor de 90.000 contos;      

            o despacho de 01 de Agosto que aprova a alteração nº 11 ao Orçamento Municipal, do ano 2000, no valor de 51.500 contos;

            o despacho de 10 de Agosto que aprova a alteração nº 12 ao Orçamento Municipal, do ano 2000, no valor de 150.000 contos.          

            Barcelos, 6 de Setembro de 2000.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a proposta de ratificação dos despachos que aprovaram as alterações supra apresentadas.      

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a declaração de voto seguinte:        

            “Abstemo-nos pelas razões constantes de declarações de voto anteriores relativamente a propostas de alterações ao Orçamento Municipal e ao Plano de Actividades e ainda porquanto continua a verificar-se o não envio da documentação de suporte da proposta, como também não se vê cumprido o disposto no artigo 71 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro.”

 

         11. PROPOSTA – Alteração ao Plano de Actividades 

            Propõe-se para ratificação o despacho de 10 de Agosto do Sr. Presidente que no uso das competências que lhe são cometidas pelo nº 3 do art. 68º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, aprova a alteração nº 10 ao Plano de Actividades, do ano 2000, no valor de 150.000 contos.         

            Barcelos, 6 de Setembro de 2000.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a proposta de ratificação dos despachos que aprovaram as alterações supra apresentadas.      

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a declaração de voto seguinte:        

            “Abstemo-nos pelas razões constantes de declarações de voto anteriores relativamente a propostas de alterações ao Orçamento Municipal e ao Plano de Actividades e ainda porquanto continua a verificar-se o não envio da documentação de suporte da proposta, como também não se vê cumprido o disposto no artigo 71 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro.”

 

         12. INFORMAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL– Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas.     

            Foi prestada a informação e a Câmara Municipal tomou conhecimento.                        

 

         13. PROPOSTA  – Aprovação da Acta em Minuta      

            Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.  

- Deliberado, por unanimidade, aprovar.

 

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezasseis horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.          

 

 

O  PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )

 

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

( Fernando Santos Pereira )

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

( João Macedo Lourenço, Dr. )

 

( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr. )

 

( Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)