Aos dezanove dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr. Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso.           

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho.                  

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.                   

            ORDEM DO DIA:             

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio a Escolas Secundárias e Agrupamentos Escolares. 

            A Câmara Municipal tem apoiado as actividades desenvolvidas pelas Escolas Secundárias e Agrupamentos de Escola sempre que estas contribuam para o desenvolvimento do processo educativo, para resposta a situações comemorativas e para uma dinamização de acções que elevam o grau cultural, social e académico das comunidades educativas. O intercâmbio e a edição de livros, cujo trabalho de pesquisa do património pertencente à organização escolar se revele de qualidade pedagógica, didáctica e científica, também é subsidiado pela autarquia, bem como, a resolução de problemas urgentes ou necessários para o bom e normal funcionamento escolar (ex. transportes em horário nocturno).        

            Neste contexto e tendo por base os pedidos formulados e os pareceres emitidos, proponho a atribuição dos subsídios a seguir mencionados:        

            - Escola Secundária de Barcelinhos – 200,00 € (duzentos euros) - Participação na Final do Concurso do Plano Nacional de Leitura;    

            - Agrupamento de Escolas de Vila Cova – 750,00 € (setecentos e cinquenta euros) - Edição de um livro colectivo: “Desenhos pequenos e letras maiores”;         -

            - Agrupamento de Escolas de Fragoso – 600,00 € (seiscentos euros) - Edição de um livro colectivo: “Património Oral – respectivas freguesias”;    

            - Agrupamento de Escolas de Vila Cova – 2.410,20 € (dois mil, quatrocentos e dez euros e vinte cêntimos) - Comparticipação nas refeições das crianças do 1.º Ciclo do Ensino Básico. 

            Barcelos, 15 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         2. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro – Construção de um muro de vedação.     

            A Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro pretende proceder à construção de um passeio com 1,60 m (um vírgula sessenta metros) de largura, no terreno situado junto ao adro da Igreja, a fim de criar as melhores condições de segurança para as pessoas, além de que este passeio dará continuidade ao que já existe ao longo do C.M. 1052.      

            A empresa “Allegoria Verde” é a proprietária do terreno e para a cedência da faixa necessária para o passeio, impõe as seguintes condições:

            1 - Reformulação do projecto relativo à construção do muro já existente nesta Câmara Municipal;           

            2 – O projecto terá de ser submetido à concordância e aceitação da gerência da “Allegoria Verde”;           

            3 – Isenção dos custos de licenciamento do respectivo muro;         

            4 – Demolição e reconstrução do muro existente a partir da igreja com cerca de 21 metros de comprimento por 2,60 m (dois vírgula sessenta metros) de altura, com pedra igual à que a empresa utilizará no espaço de sua responsabilidade;  

            5 – Construção de passeio com 1,60 m (um vírgula sessenta metros) ao longo do C.M. 1052 e terminando no topo Norte com acesso, através de escadas, ao adro da igreja;    

            6 – As obras que não são da responsabilidade da empresa, terão 60 (sessenta) dias para ficarem terminadas.  

            Deste modo, proponho que a Ex.ma Câmara, dada a incapacidade financeira da Junta de Freguesia, assuma o cumprimento das condições acima referidas, uma vez que as obras são de interesse público.        

            Barcelos, 15 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Participação do Município de Barcelos nos VIII Jogos do Eixo Atlântico. 

            O Município de Barcelos está inserido no Eixo Atlântico, conjuntamente com mais 33 (trinta e três) Municípios da Região Norte de Portugal e da Galiza.          

            Os jogos do Eixo Atlântico têm como principal finalidade reforçar a relação entre a região Norte de Portugal e da Galiza, promovendo o turismo nas regiões.          -

            Na reunião da Comissão de Desporto, realizada na Corunha, no dia 25 de Setembro de 2008, foi decidido que os jogos decorreriam entre 5 e 10 de Julho de 2009.   -

            O Município de Barcelos pela primeira vez poderá participar com os seus jovens num grande evento desportivo transfronteiriço, que mobilizará cerca de 2000 atletas nas diferentes modalidades desportivas. Os jogos de 2009 terão um acréscimo em número de atletas com cerca de 60% (sessenta por cento) relativamente aos jogos de 2007. -

            As modalidades nas quais o Município de Barcelos reúne as condições de participação são as seguintes:     

            - Basquetebol Feminino    

            - Basquetebol Masculino  

            - Futebol Masculino          

            - Natação Feminino

            - Natação Masculino          

            Com esta participação o Município de Barcelos terá que suportar algumas despesas, nomeadamente com equipamentos de jogo, transporte da comitiva para a Cidade da Corunha, comparticipação no alojamento e alimentação.           

            A previsão de custos relativamente a logística e participação nos VIII Jogos do Eixo Atlântico que decorrerão entre 5 e 10 de Julho na Cidade da Corunha, é a seguinte:       

Quant.

Descrição

Preço

Unitário

Total

2x10

Basquete Feminino (equipamento)

16,50 € (dezasseis euros e cinquenta cêntimos)

330,00 € (trezentos e trinta euros)

2x10

Basquete Masculino (equipamento)

16,50 € (dezasseis euros e cinquenta cêntimos)

330,00 € (trezentos e trinta euros)

2x14

Futebol (equipamento)

16,00 € (dezasseis euros)

 448,00 € (quatrocentos e quarenta e oito euros)

2x10

Natação (calção/fato de banho)

4,00 € (quatro euros)

 80,00 € (oitenta euros)

108

Calção de sarja (passeio)

 7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos)

 810,00 € (oitocentos e dez euros)

108

Pólos (passeio)

 4,50 € (quatro euros e cinquenta cêntimos)

 486,00 € (quatrocentos e oitenta e seis euros)

54

Sweat

 4,00 € (quatro euros)

 216,00 € (duzentos e dezasseis euros)

7x42

Alojamento e refeições

 40,00 € (quarenta euros)

 11.760,00 € (onze mil, setecentos e sessenta euros)

3x12

Alojamento e refeições

 40,00 € (quarenta euros)

 1.440,00 € (mil, quatrocentos e quarenta euros)

1

Autocarro (ida e volta ou 6 dias)

 

900,00 € (novecentos euros /

1.200,00 € (mil e duzentos euros)

 

 

TOTAL

17.100,00 € (dezassete mil e cem euros)

 

            Deste modo, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a participação do Município de Barcelos nos VIII Jogos do Eixo Atlântico.        

            Barcelos, 15 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a “Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos”.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a “Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos”, com incidência na realização de actividades teatrais no Concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.           

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A “CAPOEIRA – COMPANHIA DE TEATRO DE BARCELOS”                   

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e a “a Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos” celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades teatrais no concelho de Barcelos no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.          

            BASE II         

            As actividades de teatro a apresentar, pela “A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos”, serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil e Juvenil um tratamento privilegiado.      

            BASE III        

            Para o público adulto a “Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos” realizará 10 espectáculos de digressão pelo concelho de Barcelos, com a peça As Férias do Algarve, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal.

            BASE IV       

            A “Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos” realizará um Festival de Teatro, nos meses de Outubro e Novembro, durante os fins-de-semana, a realizar em espaços a acordar com a Câmara Municipal, em freguesias do concelho e na Biblioteca Municipal.

            BASE V        

            Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de 8.000,00 € (oito mil euros), sendo que 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% (cinquenta por cento) no final das actividades, mediante a apresentação do relatório final.     

            BASE VI       

            “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos compromete-se a enviar um relatório final das actividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação, à Câmara Municipal de Barcelos.           

            BASE VII      

            O Acordo de cooperação é válido pelo período de um ano, podendo ser renovado por acordo das partes.           

            Barcelos,          de Junho de 2009.

            O Presidente da Câmara Municipal       

            A “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos”          

                       

            Barcelos, 15 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Musical de Oliveira. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Musical de Oliveira, com incidência na realização de actividades musicais no Concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A BANDA MUSICAL DE OLIVEIRA

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Musical de Oliveira celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades musicais no concelho de Barcelos no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.       

            BASE II         

            As actividades musicais a desenvolver, pela Banda Musical de Oliveira, serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil e Juvenil um tratamento privilegiado.     

            BASE III        

            Para o Público em geral a Banda Musical de Oliveira disponibiliza-se a efectuar 2 (dois) concertos com a Banda Musical de Oliveira, 2 (dois) espectáculos com o Grupo de Câmara da Banda Musical de Oliveira e 2 (dois) espectáculos com a Escola de Música da Banda Musical de Oliveira, em data e local a combinar.     

            BASE IV       

            Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de 8.000,00 € (oito mil euros), sendo que 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.           

            BASE V        

            A Banda Musical de Oliveira compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Barcelos,            de Junho de 2009.          

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

             A Banda Musical de Oliveira”   

                       

            Barcelos, 15 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Escola de Música OOPS!.       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a “Escola de Música OOPS!”, com incidência na realização de actividades teatrais no Concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ESCOLA DE MÚSICA OOPS!           

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e Escola de Música Oops! celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades teatrais no concelho de Barcelos no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.           

            BASE II         

            As actividades de teatro a apresentar, pela “Escola de Música Oops!, através do grupo Roda:Mola - teatro infantil e de marionetas de Barcelos, serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil um tratamento privilegiado.         

            BASE III        

            Para o público em geral (crianças acompanhadas de pais e/ou outros familiares), o grupo Roda:Mola - teatro infantil e de marionetas de Barcelos realizará 5 (cinco) sessões de teatro de digressão com o espectáculo de marionetas "A Lenda do Galo de Barcelos", a acontecer em locais e datas a combinar com a Câmara Municipal - com especial preferência aos fins-de-semana nas sedes de associações do concelho.  

            BASE IV       

            Para o público infantil [dos 3 (três) aos 10 (dez) anos], o grupo Roda:Mola - teatro infantil e de marionetas de Barcelos realizará 10 (dez) sessões de teatro para Jardins-de-Infância e escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico, com o espectáculo de marionetas e actores denominado "Contos, Continhos" (série de peças trabalhadas a partir do Plano Nacional de Leitura), a acontecer em locais e datas a combinar com a Câmara Municipal - com especial preferência na Biblioteca Municipal de Barcelos.     

            BASE V        

            Para o público infantil [dos 3 (três) aos 12 (doze) anos], o grupo Roda:Mola - teatro infantil e de marionetas de Barcelos realizará 1 (uma) sessão de teatro para Jardins-de-Infância e escolas dos 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico, com o espectáculo de actores/músicos e marionetas "O Cantinho dos Sons", a acontecer em locais e datas a combinar com a Câmara Municipal - com especial preferência em auditórios com grande capacidade de plateia, visto ser um espectáculo de grande dimensão.           -

            BASE VI       

            Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de 8.000,00 € (oito mil euros), sendo que 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% (cinquenta por cento) no final das actividades, mediante a apresentação do relatório final.     

            BASE VII      

            Escola de Música Oops! compromete-se a enviar um relatório final das actividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação, à Câmara Municipal de Barcelos.           

            BASE VIII     

            O Acordo de cooperação é válido pelo período de um ano, podendo ser renovado por acordo das partes.           

            Barcelos,         de Junho de 2009. 

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            A Escola de Música OOPS!”                     

                       

            Barcelos, 15 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Círculo Católico de Operários.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Círculo Católico de Operários, com incidência na realização de actividades musicais no Concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O CÍRCULO CATÓLICO DE OPERÁRIOS DE BARCELOS  

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e Círculo Católico de Operários de Barcelos celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades musicais, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.    

            BASE II         

            As actividades musicais a desenvolver pelo Círculo Católico de Operários de Barcelos serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Juvenil e adulto um tratamento privilegiado.          

            BASE III        

            Para o Público em geral o Círculo Católico de Operários de Barcelos disponibiliza-se a efectuar 7 (sete) espectáculos com a Banda do Galo e 3 (três) espectáculos com o Grupo Vozes do Cávado, em data e local a combinar entre as partes.           -

            BASE IV       

            Para a concretização deste protocolo a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de 9.000,00 € (nove mil euros), sendo que 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% (cinquenta por cento) no final das actividades.

            BASE V        

            O Círculo Católico de Operários de Barcelos compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.     

            Barcelos,                   de Junho 2009.         

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Círculo Católico de Operários de Barcelos”            

                       

            Barcelos, 15 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e o TPC – Teatro Popular de Carapeços.    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e o TPC – Teatro Popular de Carapeços, com incidência na realização de actividades de teatro e de poesia no Concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.           

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O TPC – TEATRO POPULAR DE CARAPEÇOS 

            Base I 

            A Câmara Municipal de Barcelos e a associação TPC – Teatro Popular de Carapeços celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades de teatro e de poesia no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Junho e Dezembro de 2009.     

            Base II

            As actividades de teatro e de poesia a apresentar pelo TPC – Teatro Popular de Carapeços serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público infantil e juvenil um tratamento privilegiado.         

            Base III           

            O TPC – Teatro Popular de Carapeços e/ou as suas secções “TPCjunior”, “TPCzinho” e “TPoesiaC” realizarão 40 (quarenta) sessões de teatro ou poesia de digressão pelo concelho de Barcelos, com espectáculos denominados “Noite de Teatro”, “Vamos contar histórias” e “Hora de Poesia” com um ou mais trabalhos do seguinte repertório “Falar Verdade a Mentir”, “Guerra aos Nunes”, “Um empresário em suores frios”, “Vende-se Casa Assombrada”, “As astúcias de Zanguizarra”, “Histórias Contadas e Cantadas”, “Poemas” e outros entretanto preparados, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal.

            Base IV          

            Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de 8.000,00 € (oito mil euros), sendo que 50% (cinquenta por cento) será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% (cinquenta por cento) no final das actividades, mediante a apresentação do relatório final.     

            Base V

            O TPC – Teatro Popular de Carapeços compromete-se a enviar um relatório final das actividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação à Câmara Municipal de Barcelos.        

            Base VI          

            O acordo de cooperação é válido pelo período de um ano, podendo ser renovado por acordo das partes.           

            Barcelos,                 de Junho de 2009.     

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O TPC – Teatro  Popular de Carapeços “         

                                               

            Barcelos, 15 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a APDES. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a APDES (Agência Piaget para o Desenvolvimento), com o objectivo de melhorar a qualidade de vida e os processos de integração social dos indivíduos consumidores de substâncias psicoactivas.     

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO       

            Entre:

            Primeiro: Município de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, em Barcelos, representado pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, adiante designado por Primeiro Outorgante;    

            E        

            Segundo: Agência Piaget para o Desenvolvimento (APDES), pessoa colectiva n.º 507 075 218, com sede na Rua António Sérgio, em Canelas, Vila Nova de Gaia, representado pelo Dr. José Queiroz, na qualidade de Coordenador-Executivo, adiante designado por Segundo Outorgante;   

            Considerando que:

            A) No âmbito do Projecto GIRUBARCELOS, equipa de rua direccionada para a população consumidora de substâncias psicoactivas e trabalhadores sexuais do contexto de rua das freguesias de Arcozelo e Barcelos, concelho de Barcelos, é necessário estabelecer os compromissos entre os outorgantes;

            B) No Projecto GIRUBARCELOS, a partir da equipa de rua, irão desenvolver-se os seguintes objectivos gerais:                

            1) Promover em 70% (setenta por cento) dos utentes contactados a adopção de comportamento de menor risco, ao nível do consumo de drogas e práticas sexuais. Em concretização, são objectivos específicos:  

            1.1) Promover a troca sistemática de seringas e/ou pratas em 70% (setenta por cento) dos utentes de acordo com a via de consumo utilizada.     

            1.2) Promover em 60% (sessenta por cento) utilização dos outros elementos constituintes do kit, em particular o ácido cítrico e o recipiente.     

            1.3) Promover uma escolha adequada dos locais de injecção em 25% (vinte e cinco por cento) dos utentes.         

            1.4) Promover junto de 30% (trinta por cento) dos utentes a alteração da via de consumo para uma menos arriscada.    

            1.5) Promover em 30% (trinta por cento) dos utentes o uso correcto e sistemático do preservativo e/ou práticas sexuais mais seguras.      

            2) Promover em 20% (vinte por cento) dos utentes contactados o acesso aos cuidados sócio-sanitários. Em concretização, são objectivos específicos:      

            2.1) Promover em 60% (sessenta por cento) o número de rastreios de VIH/SIDA através do programa Klotho.   

            2.2) Promover em 30% (trinta por cento) o número de rastreios de tuberculose, de hepatites víricas e outras análises clínicas. 

            2.3) Promover em 30% (trinta por cento) dos utentes contactados encaminhamentos e acompanhamentos para os serviços sócio-sanitários.

            2.4) Promover em 40% (quarenta por cento) dos utentes contactados outros cuidados de saúde (higiene, vacinação – gripe sazonal, hepatites A e B, tétano…).       -

            3) Promover junto de 20% (vinte por cento) dos UD’s contactados os níveis de participação cívica dos UD’s. Em concretização, são objectivos específicos:       

            3.1) Promover junto de 50% (cinquenta por cento) dos UD’s contactados o seu envolvimento na defesa dos seus direitos enquanto cidadãos de pleno direito.        

            3.2) Promover junto de 30% (trinta por cento) dos UD’s contactados o envolvimento em todas as etapas de execução do projecto, mas também na negociação com a comunidade local no sentido da resolução dos problemas associados ao fenómeno droga.   

            3.3) Promover junto de 30% (trinta por cento) dos UD’s a adesão de UD’s a cursos de formação, workshops, seminários nesta área.         

            4) Promover a sensibilização da comunidade para o fenómeno “Droga”. Em concretização, são objectivos específicos:       

            4.1) Realizar pelo menos 5 (cinco) acções de sensibilização junto de grupos estratégicos – forças policiais, professores, líderes informais da comunidade, profissionais do Sistema Nacional de Saúde e da Segurança Social, universidades e institutos superiores.

            4.2) Envolver representantes de vários sectores da comunidade em todas as etapas de execução do projecto, nomeadamente na avaliação das necessidades, na planificação de estratégias eficazes e na avaliação dos resultados. 

            4.3) Aumentar em 60% (sessenta por cento) o conhecimento dos membros da comunidade contactados pela equipa, sobre os seus princípios de actuação e das vantagens que este tipo de medidas tem para si próprios.                     

            5) Desenvolver a Investigação-Acção e divulgar os resultados. Em concretização, são objectivos específicos:              

            5.1) Adaptar as metodologias de investigação e avaliação já utilizadas pela entidade proponente.           

            5.2) Avaliar a intervenção da equipa, tendo em conta os diferentes actores envolvidos e diferentes momentos de avaliação (necessidades, processo, resultados e impacto). 

            5.3) Produzir um artigo científico e dois artigos de divulgação sobre os dados resultantes da investigação acerca das populações intervencionadas e as práticas de intervenção.                  

            C) A materialização dos seus objectivos concretiza-se pela constituição de uma equipa de proximidade que actuará em contexto de rua, ambiente natural de vida desta população;     

            D) O Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT) é a entidade que co-financia este projecto que, por sua vez, está enquadrado no âmbito do Programa Operacional de Respostas Integradas (PORI) e da Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga;      

            E) O Município de Barcelos é um parceiro estratégico destes objectivos, identificando-se com os objectivos do Projecto e, nesse sentido, considera existirem complementaridades a estabelecer, tendo deliberado, ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º4, do artigo 64º, e do artigo 67º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, celebrar com o Segundo Outorgante um Protocolo de Cooperação.            

            É celebrado e mutuamente aceite o presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

            Primeira       

            (Objecto)        

            O presente protocolo tem por objecto definir uma colaboração entre ambos os outorgantes com o objectivo de melhorar a qualidade de vida e os processos de integração social dos indivíduos consumidores de substâncias psicoactivas e trabalhadores sexuais em contexto de rua.          

            Segunda       

            (Vigência)      

            1. O presente Protocolo vigorará enquanto durar o Projecto, cuja actividade teve o seu início em 1 de Novembro de 2008 e cessará ao fim de dois anos, ou seja, em 31 de Outubro de 2010, de acordo com as datas definidas pelo IDT.         -

            2. Atento o disposto no número anterior os efeitos do presente Protocolo, no que se revele necessário, retroagem a 1 de Novembro de 2008, data de início da actividade do Projecto.     

            Terceira        

            (Obrigações do Segundo Outorgante)          

            O Segundo Outorgante compromete-se a:       

            a) Promover reuniões periódicas entre os responsáveis das entidades intervenientes; 

            b) Convocar o Primeiro Outorgante para os seminários e os encontros de parceiros, onde serão apresentados resultados de trabalho, partilhadas práticas e discutidas estratégias de optimização da intervenção; 

            c) Cooperar com o Primeiro Outorgante no âmbito da implementação de novos serviços necessários à população, desde que devidamente enquadrados nas normas definidas pelo Ministério da Saúde e nos objectivos do projecto;       

            d) Zelar e responsabilizar-se pela utilização, manutenção, seguros e demais obrigações legais decorrentes da utilização da carrinha a ceder pelo Primeiro Outorgante.

            Quarta          

            (Obrigações do Primeiro Outorgante)           

            O Primeiro Outorgante compromete-se a:       

            a) Promover a colaboração com este Projecto do Segundo Outorgante através da articulação com um elemento destacado da Câmara Municipal de Barcelos para o exercício dessa função;      

            b) Participar nas reuniões periódicas com os responsáveis das entidades intervenientes;        

            c) Disponibilizar um gabinete, para uso da equipa do projecto, com 3 (três) espaços (espera, trabalho/atendimento e armazenamento) e casa de banho, com electricidade e água.  

            d) Ceder uma carrinha, em boas condições de funcionamento, para a actuação da equipa de rua em contexto natural da população;        

            e) Divulgar junto dos profissionais, particularmente dos funcionários do Departamento da Acção Social e Juventude da Câmara Municipal de Barcelos, a existência e actuação do projecto, com vista à optimização da comunicação entre ambas as entidades;      

            f) Cooperar com o Segundo Outorgante no âmbito da implementação de novos serviços necessários à população, desde que devidamente enquadrados nas normas definidas pelo Ministério da Saúde e nos objectivos do projecto;       

            g) Apoiar na mediação interinstitucional.        

            Quinta          

            (Acompanhamento e controlo de execução do protocolo)     

            1. A coordenação da execução do presente protocolo é da responsabilidade:     

            a) Do Coordenador Executivo do Segundo Outorgante, Dr. José Queiroz.            -

            b) Do Primeiro Outorgante, representado pela sua Vereadora, Dr.ª Joana Garrido Fernandes.           

            2. Concluída a realização da actividade programada, o Segundo Outorgante envia ao Primeiro Outorgante o relatório sobre a sua execução do protocolo.   -

            Sexta  

            (Revisão do protocolo)           

            1. O conteúdo de qualquer parte do presente Protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo de ambos os outorgantes, devendo constar de documento escrito e assinado por eles, passando a constituir adenda e parte integrante do mesmo.         

            2. Verificando-se essa obrigatoriedade, as alterações efectuadas deverão ser comunicadas a outras entidades.    

            Sétima           

            (Cessação do protocolo)         

            Cessa a vigência do presente protocolo:                       

            a) Quando cessar o Projecto;       

            b) Quando o Primeiro Outorgante exerça o direito de resolução do presente protocolo, nos termos indicados na cláusula seguinte.  

            Oitava           

            (Incumprimento do protocolo)          

            O incumprimento do presente protocolo ou desvio dos seus objectivos por parte do Segundo Outorgante determinam a resolução do protocolo por carta registada com aviso de recepção, a remeter pelo Primeiro à Segunda Outorgante, no prazo máximo de sessenta dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.       

            Nona 

            (Renovação do protocolo)      

            No encerramento do Projecto, poderá o protocolo ser renovado sob novos termos, caso estejam reunidas as condições materiais para a continuidade das equipas técnicas e a prossecução dos objectivos que servem de base a esta colaboração.

            Décima         

            (Casos omissos e dúvidas)     

            Os pontos omissos no presente Protocolo e eventuais dúvidas serão resolvidos mediante consenso de ambos os outorgantes.       

            Décima primeira    

            (Interpretação, aplicação, execução e integração de lacunas)           

            A interpretação, aplicação e execução do presente Protocolo, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes, comprometendo-se os mesmos a agir em obediência ao princípio da boa-fé.          -

            Décima segunda     

            (Disposições finais)    

            1. Ambos os outorgantes comprometem-se a dar conhecimento do presente Protocolo aos recursos humanos que disponibilizam para a respectiva execução.    -

            2. Qualquer comunicação a efectuar pelos outorgantes no âmbito do presente Protocolo deverá ser remetida para os endereços indicados no intróito.          

            Feito em Barcelos, aos...... dias de .......... de 2009, em dois exemplares rubricados pelos outorgantes, destinando-se um a cada um deles e todos valendo como originais.         

            O Primeiro Outorgante     

            O Segundo Outorgante”              

                       

            Barcelos, 15 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Fundação Minerva - Universidades Lusíada – Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) à Fundação Minerva - Universidades Lusíada, como colaboração nas despesas decorrentes da organização da peregrinação de BTT e pedestre a Santiago de Compostela.      

            Barcelos, 15 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente.        

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a cedência de equipamentos da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas pela seguinte Instituição:   

            - Centro Social de Cultura e Recreio da Silva – cedência de máquina de terraplenagem com apoio de camião.   

            Barcelos, 15 de Junho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.            

 

 

 

ASSINATURAS

 

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Dr.)

 

(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Eng.º)

 

(Bárbara Cachada Cardoso, Drª)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)