Aos seis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos José da Silva Araújo.

 

            Faltou à presente reunião a Senhora Vereadora Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, cuja foi falta foi justificada.

 

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

 

            ORDEM DO DIA: 

 

         1.PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar.       

 

            Os técnicos do Gabinete de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:   -

 

            Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico    

 

            843 (oitocentos e quarenta e três) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita.

 

            1404 (mil quatrocentos e quatro) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50%    

 

            Alunos do ensino pré-escolar:     

 

            290 (duzentos e noventa) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita          

 

            Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes nas listagens anexas apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2013/2014.       

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         2. PROPOSTA Subsídio para transporte de jovem com necessidades educativas especiais. 

 

            O Centro de Acolhimento Temporário Paula Azevedo, de Cristelo, vem solicitar a colaboração do Município no sentido de continuar a assumir o custo do transporte do jovem Fábio Filipe Martins, no ano lectivo de 2012/2013, da Instituição para a APPACDM de Esposende, local onde já se encontra integrado, com efeitos a 2 de Setembro de 2013.         

 

            O jovem apresenta um quadro clínico de espinha bífida, necessita de cadeira de rodas para se deslocar e a sua integração na APPACDM permite uma intervenção terapêutica educativa diferenciada muito importante no seu desenvolvimento.    

 

            Dadas as circunstâncias, proponho à Ex.ma Câmara que delibere autorizar a concessão do subsídio solicitado.           

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         3. PROPOSTA. Subsídio para transporte de jovem com necessidades educativas especiais.

 

            Sandra Cristina Oliveira Faria Dias, de Moure, vem solicitar a colaboração do Município na comparticipação no custo do transporte da jovem Raquel Sofia Dias Carvalho, no ano lectivo de 2012/2013, do domicilio para a APPACDM de Esposende e vice versa, com efeitos a 9 de Setembro de 2013.  

 

            A jovem de 18 anos de idade, apresenta encefalopatia epilética iniciada no primeiro ano de vida e atraso mental grave, tendo crises epileticas diárias, manifestadas por quedas com vários traumatismos, necessitando de vigilância permanente por parte de terceiros. A sua integração na APPACDM permitirá uma intervenção terapêutica educativa diferenciada muito importante no seu desenvolvimento.     

 

            Dadas as circunstâncias, proponho à Ex.ma Câmara que delibere autorizar a concessão do subsídio solicitado.           

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         4. PROPOSTA. Adenda ao Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelinhos.      

 

            O Município de Barcelos estabeleceu, com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho, protocolos de colaboração, visando o transporte de munícipes com deficiência, das suas residências para os Centros de Actividades Ocupacionais da APAC e da APACI e volta.   

 

            Esses protocolos, tem associados anexos, que deles fazem parte integrante, que validam o transporte, os itinerários, as cargas e o número de quilómetros a debitar.

 

            As alterações motivadas por admissão, desistência ou mudança de local de residência, de munícipes com deficiência, necessitados de transporte para os CAO da APAC e da APACI são comunicadas pelas respectivas Direcções à Câmara Municipal.     

 

            Em tais circunstâncias haverá lugar à elaboração de novos anexos ou a produzir alterações nos que já vigoram, que terão necessariamente de obter a devida aprovação por deliberação da Exma. Câmara Municipal.

 

            O jovem Márcio Filipe Marques Ribeiro, utente do CAO da APACI, transportado pela Corporação de Bombeiros, ao abrigo do protocolo de colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelinhos deixou de usufruir dos serviços do CAO da APACI., deste modo impõe-se a necessidade de proceder a alteração do referido protocolo.

 

            De modo a acautelar a eventual necessidade de se proceder à alteração do referido protocolo fora incluída uma cláusula a regulamentar essa questão.

 

            O referido protocolo estabelece na sua cláusula 13.º: «O presente protocolo, bem como os anexos que fazem parte integrante do mesmo podem ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem, designadamente no que concerne à actualização do montante da comparticipação financeira.» 

 

            Em face do exposto e à luz do disposto na cláusula 13.º do Protocolo em apreço e no uso das competências legalmente conferidas, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:    

 

            a) Apreciar e aprovar a alteração da redacção dos pontos n.º 1 e 2 do anexo I do Protocolo de Colaboração outorgado entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos.        

 

                        b) Elaboração da adenda que fará parte integrante do respectivo protocolo e a qual será assinada pelos outorgantes.        

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         5. PROPOSTA. Adenda ao Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos. 

 

            O Município de Barcelos estabeleceu, com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho, protocolos de colaboração, visando o transporte de munícipes com deficiência, das suas residências para os Centros de Actividades Ocupacionais da APAC e da APACI e volta.   

 

            Esses protocolos, tem associados anexos, que deles fazem parte integrante, que validam o transporte, os itinerários, as cargas e o número de quilómetros a debitar. -

 

            As alterações motivadas por admissão, desistência ou mudança de local de residência, de munícipes com deficiência, necessitados de transporte para os CAO da APAC e da APACI são comunicadas pelas respectivas Direcções à Câmara Municipal.     

 

            Em tais circunstâncias haverá lugar à elaboração de novos anexos ou a produzir alterações nos que já vigoram, que terão necessariamente de obter a devida aprovação por deliberação da Exma. Câmara Municipal.

 

            A jovem Andreia Sofia Costa, utente da APACI, transportado pela Corporação de Bombeiros, ao abrigo do protocolo de colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Barcelinhos deixou de frequentar as instalações da APACI em Alijó passando a usufruir do CAO da mesma instituição, mas em Tamel de S. Veríssimo, deste modo impõe-se a necessidade de proceder a alteração do referido protocolo.            

 

            De modo a acautelar a eventual necessidade de se proceder à alteração do referido protocolo fora incluída uma cláusula a regulamentar essa questão.

 

            O referido protocolo estabelece na sua cláusula 13.º: «O presente protocolo, bem como os anexos que fazem parte integrante do mesmo podem ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem, designadamente no que concerne à actualização do montante da comparticipação financeira.» 

 

            Em face do exposto e à luz do disposto na cláusula 13.º do Protocolo em apreço e no uso das competências legalmente conferidas, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:    

 

            a) Apreciar e aprovar a alteração dos pontos n.º 1 e 4 do anexo I do Protocolo de Colaboração outorgado entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos.     

 

            b) Elaboração da adenda que fará parte integrante do respectivo protocolo e a qual será assinada pelos outorgantes.

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         6. PROPOSTA. Perdão de dívida referente a refeições escolares do ano lectivo 2012/2013.

 

            A Senhora Marlene Sofia Silva Macedo veio na qualidade de encarregada de educação do aluno Luís Guilherme Macedo Barbosa solicitar o perdão de dívida no valor de 99,28 € (noventa e nove euros e vinte e oito cêntimos) relativo a parte das refeições escolares.        

 

            Em face deste pedido o Município de Barcelos averiguou através dos serviços competentes a situação de precariedade económica deste agregado familiar.        

 

            A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro comete às autarquias locais.  

 

            O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.   

 

            A comparticipação nas refeições e no material didáctico/pedagógico, constituem modalidades de apoios económicos que o Município de Barcelos concede no âmbito da acção social escolar. 

 

            Estes apoios revestem uma extrema importância na actual conjuntura económico-financeira do país, pelo que o Município de Barcelos não deve alienar-se das suas competências e responsabilidades nesta matéria e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica deste agregado familiar.

 

            A alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, comete à Câmara Municipal a competência para deliberar em matéria de acção social escolar.         

 

            À luz da disposição supra mencionada a Câmara Municipal pode deliberar o perdão de dívidas, em situações de comprovada debilidade económica de agregados familiares.   

 

            Assim, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:      

 

            Perdoar o pagamento da dívida da Senhora Marlene Sofia Silva Macedo no valor de 99,28 € (noventa e nove euros e vinte e oito cêntimos).           

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         7. PROPOSTA. Atribuição de passe escolar – alunos estrangeiros integrados no projecto COMENIUS         

 

            A Mobilidade Individual de Alunos COMENIUS é uma iniciativa europeia que permite aos alunos do ensino básico e secundário frequentar durante três a dez meses uma escola de acolhimento no estrangeiro. Esta iniciativa visa melhorar o conhecimento dos alunos sobre a diversidade de culturas e línguas europeias e ajudá-los a adquirir as competências necessárias para o seu desenvolvimento pessoal. Tem igualmente por objectivo reforçar a cooperação entre as escolas participantes e permitir que reconheçam os estudos efectuados numa escola parceira no estrangeiro.     

 

            O Agrupamento de Escolas de Barcelos integra este projecto, sendo anfitrião de 8 alunos húngaros até ao mês de Dezembro.       

 

            Assim:          

 

            Tendo o mencionado Agrupamento de Escolas solicitado o apoio do Município na disponibilização de passe escolar a três destes estudantes; 

 

            Sendo competência dos Municípios organizar e gerir o transporte escolar, conforme o disposto na alínea m), n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, nas suas redacções actualizadas, observando o plano de transportes aprovado para a região;     -

 

            Pelo exposto, proponho que a Ex.ma Câmara delibere atribuir o passe escolar a 100% aos alunos abaixo mencionados, entre a Escola Secundária de Barcelos e as residências das famílias de acolhimento (Cossourado, Milhazes e Vila Boa), durante a permanência dos mesmos no concelho: 

 

            Magdolna Czéner;  

 

            Zsomber Medgyesi;          

 

            Kristóf Farkas.        

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            8. PROPOSTA. Adenda ao Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Casa do Povo de Durrães.   

 

            Entre o Município de Barcelos e a Casa do Povo de Durrães foi celebrado a 9 de Junho de 2011 o Protocolo supra identificado.      

 

            Não obstante a sua execução se encontrar em curso, impõe-se a necessidade de se proceder à revisão de alguns aspectos consagrados no seu clausulado.           

 

            Nestes termos dispõe a cláusula décima ao estabelecer que o Protocolo pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.

 

            Qualquer alteração deve ser redigida a escrito e posteriormente o documento ser assinado pelas partes, passando a constituir uma adenda ao referido Protocolo, fazendo parte integrante do mesmo.           

 

            Assim, as partes outorgantes após minuciosa apreciação do documento em vigor, acordaram livremente, de boa-fé, tendo aceitado reciprocamente alterar o teor das cláusulas segunda, quarta e sexta passando estas alterações a constarem de adenda ao Protocolo em vigor.           

 

            Em face do exposto e à luz do disposto na cláusula décima do Protocolo e no uso das competências legalmente conferidas, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:    

 

            a) Apreciar e aprovar a proposta de alteração da redacção das cláusulas segunda, quarta e sexta do Protocolo de Colaboração outorgado entre o Município de Barcelos e a Casa do Povo de Durrães;           

 

            b) Elaboração de uma adenda que fará parte integrante do presente Protocolo e a qual será assinada pelos outorgantes.        

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         9. PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo de Reserva do Património Cultura e Tradição de Moure.       

 

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo de Reserva do Património Cultura e Tradição de Moure foi celebrado a 19 de Novembro de 2010 o Acordo de Cooperação supra identificado.           

 

            Não obstante a sua execução se encontrar em curso, impõe-se a necessidade de se proceder à revisão de alguns aspectos consagrados no seu clausulado.           

 

            Qualquer alteração deve ser redigida a escrito e posteriormente o documento ser assinado pelas partes, passando a constituir uma adenda ao referido Protocolo, fazendo parte integrante do mesmo.           

 

            Assim, as partes outorgantes após minuciosa apreciação do documento em vigor, acordaram livremente, de boa-fé, tendo aceitado reciprocamente alterar o teor das cláusulas segunda, quarta e sexta passando estas alterações a constarem de adenda ao Acordo de Cooperação em vigor.           

 

            Em face do exposto e no uso das competências legalmente conferidas, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

 

            a) Apreciar e aprovar a proposta de alteração da redacção da cláusula II do Acordo de Cooperação outorgado entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo de Reserva do Património Cultura e Tradição de Moure;           

 

            b) Elaboração de uma adenda que fará parte integrante do presente Acordo de Cooperação e a qual será assinada pelos outorgantes.   

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         10. PROPOSTA. Cedência de instalações. 

 

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

 

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:    

 

            Benemérita Associação Humanitária dos Dadores de Sangue – utilização das instalações da EB1/JI de Moure, no dia 11 de Agosto; 

 

            Associação de Pais de Remelhe – utilização das instalações da EB1 de Remelhe, no dia 2 Agosto;           

 

            Coligação Somos Barcelos – utilização das instalações da EB1 da Silva, no dia 6 de Agosto;  

 

            Coligação Somos Barcelos – utilização das instalações da EB1 de Remelhe, no dia 11 de Agosto;           

 

            Junta de Freguesia de Lijó – utilização das instalações da EB1 de Lijó, no dia 31 de Agosto; 

 

            Coligação Somos Barcelos – utilização das instalações da EB1 de Aldreu, no dia 19 de Agosto;           

 

            Coligação Somos Barcelos – utilização das instalações da EB1 de Carvalhal, no dia 17 de Agosto.           

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Os Senhores Vereadores Dr. Domingos Araújo e Dr. Félix Falcão não participaram na apreciação e votação da presente proposta em virtude de integrarem a “Coligação Somos Barcelos”.    

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         11.PROPOSTA. Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras

 

            O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.         

 

            De acordo com a alínea g),o artigo 19º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro é da competência da Câmara Municipal “gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico”.      

 

            De igual forma estipula o n.º 1, do artigo 32 do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, que “a colocação de pessoal auxiliar de acção educativa nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, na dependência directa do Ministério da Educação ou da administração local, é da responsabilidade dos municípios”.           

 

            Neste sentido, proponho a atribuição do seguinte subsídio, à entidade abaixo mencionada, para pagamento à tarefeira que substituiu a Auxiliar da Acção Educativa, na unidade educativa de ensino pré-escolar da freguesia de Manhente.  

 

            Associação de Pais de Manhente – 72,00€ (setenta e dois euros).   

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         12. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração – Fornecimento de refeições.     

 

            Compete à Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea b), do n.º 3, do artigo 19º, da Lei 169/99, assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico.          

 

            Desta forma, são celebrados protocolos de colaboração com diversas Instituições do concelho, que prestam o serviço de refeições e que se regem pelo disposto no Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 205, de 25 de Outubro.   

 

            Proponho que se aprove a minuta do referido Protocolo de Colaboração, a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Centro Social da Paróquia de Arcozelo para o fornecimento de refeições aos alunos da EB1 Bairro 1.º de Maio e Jardim de Infância Av.ª Nossa Senhora de Fátima. 

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            O Protocolo referido na presente proposta encontra-se anexo à presente ata.       -

 

                       

 

         13. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração – Fornecimento de refeições.     

 

            Compete à Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea b), do n.º 3, do artigo 19º, da Lei 169/99, assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico.          

 

            Desta forma, são celebrados protocolos de colaboração com diversas Instituições do concelho, que prestam o serviço de refeições e que se regem pelo disposto no Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 205, de 25 de Outubro.   

 

            Proponho que se aprove a minuta do referido Protocolo de Colaboração, a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Instituições que fornecem o serviço de refeições aos alunos do 1.º ciclo e Jardim de Infância.

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            O Protocolo referido na presente proposta encontra-se anexo à presente ata.       -

 

                       

 

         14. Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho para apoio a actividade.   

 

            De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.    

 

            Para alcançar este desiderato as EB2,3 e as Escolas Secundárias, para além da componente lectiva, desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.           

 

            O Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, com o propósito de homenagear a escola e a sua patrona, iniciou em Abril de 2012 a construção de um presépio em barro, tendo os alunos contribuído com a construção de uma peça e tendo os descendentes da Rosa Ramalho dado o seu contributo na elaboração das figuras. O resultado final para além de uma obra de arte é a colaboração entre toda uma comunidade escolar, que merece ser partilhado e preservado para memória futura.     -

 

            Pelo exposto, proponho que a Ex.ma Câmara delibere aprovar a atribuição de um subsídio no valor de 1.180,00 € (mil cento e oitenta euros) ao Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, para comparticipar nas despesas com a compra de uma estrutura onde o presépio possa ficar exposto e preservado. 

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         15. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas Vale D’Este.     

 

            A Rede de Bibliotecas Escolares é um programa que visa fomentar hábitos de leitura entre os jovens tendo sido criadas bibliotecas escolares, bem equipadas e com bons fundos documentais, onde um dos princípios basilares é o da gestão e planeamento integrado a nível de Agrupamento e da rede escolar local.

 

            Tendo o Agrupamento de Escolas Vale D’Este solicitado ao Município um subsídio para adquirir o programa informático MIND PRISMA, que visa dotar a Biblioteca Escolar de uma ligação em rede às diferentes Bibliotecas das várias escolas do concelho;          

 

            Tendo em consideração, uma estratégia de rentabilização e de partilha de recursos e de trabalho colaborativo;           

 

            Proponho que a Ex.ma Câmara delibere aprovar a atribuição de um subsídio no valor de 900,00€ (novecentos euros) ao Agrupamento de Escolas Vale D’Este, para comparticipar na aquisição do mencionado programa informático.       

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         16. PROPOSTA. Comparticipação no pagamento do passe escolar.      -

 

            Compete aos Municípios organizar e gerir o transporte escolar, conforme o disposto na alínea m), n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, nas suas redacções actualizadas, observando o plano de transportes aprovado para a região;          

 

            Vários encarregados de educação residentes na freguesia de Balugães solicitaram ao Município de Barcelos a reavaliação da comparticipação na despesa do passe escolar dos seus educandos, matriculados na Escola de Monserrate que, por ser um estabelecimento fora da área de residência dos alunos, e o passe ter um custo superior ao que seria assegurado se a deslocação fosse para uma Escola Secundária de Barcelos, impossibilitou que fosse concedido o apoio da Câmara.         

 

            Atendendo a que a maior parte destes alunos foram obrigados, inicialmente, a matricularem-se na EB2,3 de Barroselas que os encaminhava para a Escola Secundária de Monserrate;       

 

            Atendendo a que os horários dos transportes públicos para Viana do Castelo são mais favoráveis e com maior possibilidade de escolha para o aluno; 

 

            Atendendo a que o custo do passe escolar para Monserrate torna-se incomportável para as famílias;       

 

            Atendendo a que a diferença entre o valor do passe do percurso Balugães/Barcelos e Balugães/Viana é de 18,85€ (dezoito euros e oitenta e cinco cêntimos).-  

 

            Atendendo a que o custo mensal do passe escolar, e conforme a Portaria 181/86, de 6 de Maio, é suportado em percentagem igual pelo Município e pelo encarregado de educação;     

 

            Proponho que o Município comparticipe na despesa do passe escolar em 50% para o ano lectivo 2013/2014, aos alunos abaixo mencionados, no percurso Balugães/Viana do Castelo, e que se traduz num acréscimo anual de 1131,60€ (mil cento e trinta e um euros e sessenta cêntimos) à despesa já prevista.       

 

            Anabela Vilas Boas da Silva Martins     

 

            Ana Rita Rosas Lago         

 

            Andreia Patrícia Costa Vale         

 

            André Rosas Marques       

 

            Davide Pereira Faria         

 

            Daniel António Martins Dantas   

 

            Eduardo José Magalhães Vieira  

 

            João Pedro Gonçalves Neto         

 

            Inês Rego Amorim 

 

            Matilde da Silva Esteves  

 

            Inês Isabel Lima Pereira   

 

            Eduarda Machado Ferreira          

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         17. PROPOSTA. Atribuição de passe escolar.     

 

            Compete aos Municípios organizar e gerir o transporte escolar, conforme o disposto na alínea m), n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, nas suas redacções actualizadas, observando o plano de transportes aprovado para a região;          

 

            A Câmara Municipal de Barcelos tem contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida. 

 

            A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, sociais, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.           

 

            Assim e atendendo aos casos apresentados, proponho a isenção do pagamento do passe escolar (a 100%), para o ano lectivo 2013/2014 aos seguintes alunos:   -

 

            - Ricardo Gomes Abreu    

 

            - Vasco Rafael Pereira       

 

            - Ângela Filipa Brochado Pontes

 

            - Rafael Augusto Brochado Pontes         

 

            - Catarina AlexandraMarques Pereira.  

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         18. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas de Barcelos para apoio a actividade – Rede de Pequenos Cientistas.        

 

            De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.    

 

            Para alcançar este desiderato as EB2,3 e as Escolas Secundárias, para além da componente lectiva, desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.           

 

            O Agrupamento de Escolas de Barcelos desde 2008 que desenvolve o projecto Rede de Pequenos Cientistas, com o principal objectivo de despertar os jovens para a investigação, para a pesquisa e para a prática laboratorial. O projecto culmina com um concurso inter-escolas, que este ano teve lugar no dia 22 de Junho de 2013, e que contou com a presença do Prémio Nobel da Medicina 2007.   

 

            Atendendo à excelência das equipas participantes, foi atribuído um prémio ex aequo, o que se traduziu num acréscimo da despesa com este projecto em 400,00 euros (quatrocentos euros).           

 

            Pelo exposto, proponho que a Ex.ma Câmara delibere aprovar a atribuição de um subsídio no valor de 400,00 € (quatrocentos euros) ao Agrupamento de Escolas de Barcelos, para comparticipar nas despesas com esta iniciativa.       

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         19. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Grupo Coral Magistrói.    

 

            O Grupo Coral Magistrói é um grupo que conta com cerca de 36 anos e que se dedica à actividade musical, fomentando junto dos jovens o gosto pela música e pelo trabalho em equipa, promovendo e divulgando pelo concelho e pelo país a cultura musical da comunidade.           

 

            O grupo propõe-se a realizar, no dia 21 de Setembro, o “I Encontro de Coros Ibérico de Barcelos” em parceria com o Município de Barcelos, e que contará com a participação de 3 Coros nacionais de grande qualidade e prestígio.     

 

            A alínea g) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actual, dispõe que compete à Câmara Municipal no âmbito do património, cultura e ciência «Apoiar actividades de interesse municipal;».       

 

                        Da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, decorre que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».               

 

            O Município de Barcelos apoia, sempre que possível, as associações e instituições, pois estas são fundamentais para o desenvolvimento cultural e social da comunidade.

 

            Assim, a atendendo à manifesta importância que a iniciativa trará para a divulgação do concelho, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros), ao Grupo Coral Magistrói, bem como apoio logístico à realização da iniciativa.      

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         20. PROPOSTA. Adenda ao protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Grupo de Danças e Cantares de Barcelos.        

 

            Entre o Município de Barcelos e o Grupo de Danças e Cantares de Barcelos foi celebrado a 19 de Abril de 2013 um acordo de cooperação com vista à realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2013.         

 

            Não obstante a sua execução se encontrar em curso, impõe-se a necessidade de proceder-se à revisão de alguns aspectos consagrados no seu clausulado, designadamente em matéria de comparticipação financeira.         

 

            Em matéria financeira impõe-se um reforço da verba por força do Grupo ter-se tornado sócio efectivo da Federação do Folclore Português, facto que altera o valor monetário a atribuir ao Grupo.           

 

            A alteração passa a constituir uma adenda ao referido Protocolo, fazendo parte integrante do mesmo.         

 

            Assim, as partes outorgantes após minuciosa apreciação do documento em vigor, acordaram livremente, de boa-fé, tendo aceitado reciprocamente alterar o teor da cláusula segunda passando esta alteração a constar de adenda ao Protocolo em vigor.            -

 

            Em face do exposto e no uso das competências legalmente conferidas, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:        

 

            a) Apreciar e aprovar a proposta de alteração da redacção da cláusula terceira do Acordo de Cooperação outorgado entre o Município de Barcelos e o Grupo de Danças e Cantares de Barcelos;

 

            b) Elaboração de uma adenda que fará parte integrante do presente protocolo e a qual será assinada pelos outorgantes.        

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            A adenda ao Protocolo referida na presente proposta encontra-se anexo à presente ata.           -

 

                       

 

         21. PROPOSTA.Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelose a Freguesia de Cossourado. 

 

            Considerando que:

 

            a) Dispõe a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 74.º, sob epígrafe - Ensino  

 

            1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.            

 

            2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:   

 

            a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;        

 

            ( … )  

 

            b) Nos termos do artigo13.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles exactamente a Educação.            

 

            d) Nos termos da alínea c), do artigo 14.º, da Lein.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, as Freguesias têm atribuições no domínio da Educação.       -

 

            f) O reconhecimento da necessidade de rentabilizar os custos de deslocação dos alunos, numa actuação de grande proximidade e comodidade, tendo subjacente a possibilidade legal do Município poder apoiar as Autarquias;        

 

            g) Nos termos do estipulado no artigo 67.º, Lei n.º169/99, de 14 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.          

 

            Assim, no uso das competências legais previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

 

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Cossourado.       

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            O Protocolo referido na presente proposta encontra-se anexo à presente ata.       -

 

                       

 

         22. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração com a Associação Cultural Desportiva e Recreativa de Lijó.         

 

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

 

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.       

 

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.     

 

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.   -

 

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município e a Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Lijó.   

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            O Protocolo referido na presente proposta encontra-se anexo à presente ata.       -

 

                       

 

         23. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração.        

 

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

 

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;       

 

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;     

 

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;   -

 

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município e a ESFERANEGRA – Associação, com vista realizar actividades teatrais e artísticas no concelho de Barcelos.         

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            O Protocolo referido na presente proposta encontra-se anexo à presente ata.       -

 

                       

 

         24. PROPOSTA. Protocolo de colaboração com a Associação de Teatro Experimental dos Feitos.   

 

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

 

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.       

 

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.     

 

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.   -

 

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município a Associação de Teatro Experimental dos Feitos, com o objectivo de realizar actividades de teatro no concelho de Barcelos.           

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            O Protocolo referido na presente proposta encontra-se anexo à presente ata.       -

 

                       

 

         25. PROPOSTA. Doação de publicações.   

 

            A Câmara Municipal de Barcelos possui um vasto leque de publicações próprias que, pela sua riqueza e teor são muito procuradas por entidades públicas e particulares.       

 

            A firma “Martins & Vilas Lda.” solicitou ao Município a cedência, a título definitivo e gracioso, de material de leitura sobre Barcelos e/ou de autores barcelenses, para colocar num espaço de lazer e leitura da sua nova loja;   

 

            O pedido tem como principal finalidade a divulgação da cultura e do património do concelho junto dos frequentadores do mencionado espaço;     

 

            A alínea g) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actual, dispõe que compete à Câmara Municipal no âmbito do património, cultura e ciência «Apoiar actividades de interesse municipal;».       

 

            Da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, decorre que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».     -

 

            Dispõe ainda a alínea e) do n.º 1 do artigo 64 da citada Lei que “compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e no da gestão corrente: alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei.”           

 

            Do consignado, proponho que a Ex.ma Câmara delibere aprovar a alienação das publicações constantes na listagem anexa, a título gracioso e definitivo, à firma “Martins & Vilas Lda.”.   

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            A listagem das publicações referida na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente ata.

 

                       

 

         26. PROPOSTA. Agrupamento de Escuteiros de Cambeses. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), ao Agrupamento de Escuteiros de Cambeses, como colaboração nas despesas com a conclusão das obras de construção da sede e capela mortuária.     

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         27. PROPOSTA. Freguesia de Cristelo. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.034,00 € (três mil e trinta e quatro euros), à Freguesia de Cristelo, para regularizar o subsídio atribuído para a “Pavimentação de parte da Avenida Padre Abel Varzim”, ao qual não foi acrescido o correspondente IVA à taxa legal em vigor.      

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         28. PROPOSTA. Freguesia de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio.       

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 28.000,00 € (vinte e oito mil euros), à Freguesia de Alvito S. Pedro, correspondente à 2ª fase das obras de reconstrução e adaptação de edifício destinado a Capela Mortuária e instalações para as Associações, acrescido de IVA à taxa legal em vigor relativamente à 1ª e 2ª fases.         

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         29. PROPOSTA. Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros), à Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, para a conclusão dos trabalhos na Rua Nova do Barral.    

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         30. PROPOSTA. Freguesia de Fornelos. Atribuição de subsídio.

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 18.542,16 € (dezoito mil quinhentos e quarenta e dois euros e dezasseis cêntimos), à Freguesia de Fornelos, correspondente ao auto nº 1 TM da empreitada de “Construção da Sede de Junta”.

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         31. PROPOSTA. Freguesia de Carvalhas. Atribuição de subsídio.       

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 13.850,00 € (treze mil oitocentos e cinquenta euros), à Freguesia de Carvalhas, para alargamento do campo de jogos.     

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         32. PROPOSTA. Freguesia de Aborim. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.245,00 € (cinco mil duzentos e quarenta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Aborim, para construção do muro de suporte na Rua da Mourisca.         

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         33. PROPOSTA. Freguesia de Quintiães. Atribuição de subsídio.        

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 8.000,00 € (oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Quintiães, para construção de muro de suporte à Rua de Sta Marinha, cujas terras impedem a normal circulação automóvel.  

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         34. PROPOSTA. Freguesia de Abade de Neiva. Atribuição de subsídio.     

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 20.000,00 € (vinte mil euros), à Freguesia de Abade de Neiva, relativo à 1ª fase da obra de construção de um anexo ao edifício da Sede de Junta, destinado a sede do Rancho Folclórico e garagem para os bens móveis da freguesia.         

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         35. PROPOSTA. Freguesia de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio.       

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 59.250,00 € (cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Alvito S. Pedro, para o arranjo urbanístico da zona do “Campo da Feira”, com a criação de infraestruturas para o desenvolvimento de actividades culturais e recreativas para as associações, bem como construção do muro confrontante devido ao alargamento do cemitério.    

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         36. PROPOSTA. Freguesia de Ucha. Atribuição de subsídio.      

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Ucha, correspondente à 3ª fase das obras de melhoramento dos arruamentos envolventes à Igreja e Escola Primária.      

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         37. PROPOSTA. Freguesia de Rio Covo Sta Eulália. Atribuição de subsídio.        

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Rio Covo Sta Eulália, correspondente à última fase da obra de “Remodelação e Ampliação do Cemitério”.           

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         38. PROPOSTA. Freguesia de Remelhe. Atribuição de subsídio.

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 17.977,84 € (dezassete mil novecentos e setenta e sete euros e oitenta e quatro cêntimos), à Freguesia de Remelhe, correspondente ao auto nº 1 da empreitada de “Pavimentação da Rua das Senras”.           

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

39. PROPOSTA. Freguesia de Remelhe. Atribuição de subsídio.

 

 

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.091,50 € (quinze mil noventa e um euros e cinquenta cêntimos), à Freguesia de Remelhe, correspondente ao auto nº 1 da empreitada de “Construção de vários aquedutos ao longo da E.M., levantamento e reposição de pavimento nas zonas mais danificadas”.     

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         40. PROPOSTA. Freguesia de Sequeade. Atribuição de subsídio.       

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 20.000,00 € (vinte mil euros), à Freguesia de Sequeade, correspondente à 1ª fase da empreitada “Construção da Capela Mortuária”.      

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         41. PROPOSTA. Freguesia de Alvelos. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 9.000,00 € (nove mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Alvelos, para as obras de reparação da E.M. 305 que liga a freguesia de Barcelinhos a Carvalhas, passando pela freguesia de Alvelos.        

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         42. PROPOSTA. Freguesia de Alvelos. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 35.266,25 € (trinta e cinco mil duzentos e sessenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Alvelos, correspondente à 1ª fase da empreitada de “Arranjo urbanístico e alargamento do caminho envolvente ao edifício da Sede de Junta”.         

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         43. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 4.650,00 € (quatro mil seiscentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Alheira, para pagamento da pintura interior do edifício da EB1.          

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         44. PROPOSTA. Freguesia de Vila Boa. Atribuição de subsídio.

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.078,66 € (dois mil setenta e oito euros e sessenta e seis cêntimos), à Freguesia de Vila Boa , para os obras de reparação e beneficiação do caminho da Travessa da Estrada em betuminoso.          

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         45. PROPOSTA. Freguesia de Vilar de Figos. Atribuição de subsídio.

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 19.990,00 € (dezanove mil novecentos e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Vilar de Figos, para a execução da pavimentação de diversas ruas que ainda se encontram em terra batida e que no Inverno ficam intransitáveis.          

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         46. PROPOSTA. Freguesia de Vilar de Figos. Atribuição de subsídio.

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 11.270,00 € (onze mil duzentos e setenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Vilar de Figos, para a execução de um muro de suporte na Rua do Carvalhal que se encontra na eminência de ruir.  

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         47. PROPOSTA. Freguesia de Courel. Atribuição de subsídio.   

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), à Freguesia de Courel, para a conclusão da construção da Capela Mortuária.           

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         48. PROPOSTA. Freguesia de Moure. Atribuição de subsídio.    

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 39.553,31 € (trinta e nove mil quinhentos e cinquenta e três euros e trinta e um cêntimos), à Freguesia de Moure, correspondente à 1ª fase da obra de alargamento do cemitério.    

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         49. PROPOSTA. Freguesia de Moure. Atribuição de subsídio.    

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 13.101,60 € (treze mil cento e um euros e sessenta cêntimos), à Freguesia de Moure, para execução da conduta das águas pluviais no caminho do Senhor D’Agonia.        

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         50. PROPOSTA. Freguesia de Moure. Atribuição de subsídio.    

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 4.197,60 € (quatro mil cento e noventa e sete euros e sessenta cêntimos), à Freguesia de Moure, para pagamento das grades de vedação e portão para o Cemitério.       

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         51. PROPOSTA. Freguesia de Moure. Atribuição de subsídio.    

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 21.083,40 € (vinte e um mil oitenta e três euros quarenta cêntimos), à Freguesia de Moure, para pagamento do auto nº 6 relativo ao alargamento da Rua do Senhor D’Agonia.   

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         52. PROPOSTA. Freguesia de Cossourado. Atribuição de subsídio.    

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), à Freguesia de Cossourado, correspondente à 2ª fase da obra de “Pavimentação dos caminhos de Navio-Paço-Poiares”.         -

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         53. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio.

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 19.513,15 € (dezanove mil quinhentos e treze euros e quinze cêntimos), à Freguesia de Arcozelo, para pagamento do auto nº 16 da obra de “Ampliação da Sede de Junta”.        

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         54. PROPOSTA. Freguesia de Abade de Neiva. Atribuição de subsídio.     

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Abade de Neiva, para a realização de um muro de suporte no topo Norte do Campo de Futebol.          

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         55. PROPOSTA. Freguesia de Faria. Atribuição de subsídio.       

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 18.900,00 € (dezoito mil e novecentos euros), à Freguesia de Faria, para pagamento da execução de muros no C.M. 1115 – 4ª fase.      

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         56. PROPOSTA. Freguesia de Bastuço S. João. Atribuição de subsídio.       

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), à Freguesia de Bastuço S. João, para pagamento da última fase do “alargamento do cemitério”.       

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         57. PROPOSTA. Freguesia de Faria. Atribuição de subsídio.        -

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 33.253,00 € (trinta e três mil duzentos e cinquenta e três euros), à Freguesia de Faria, para pagamento da última fase da obra de “Pavimentação da Rua de Fim de Vila”.     

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         58. PROPOSTA. Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.455,92 € (mil quatrocentos e cinquenta e cinco euros e noventa e dois cêntimos), à Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, para pagamento do valor do IVA não atribuído no subsídio relativo à Rua do Brigadeiro, da reunião da Câmara Municipal de 12.07.13.   

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         59. PROPOSTA. Freguesia de Campo. Atribuição de subsídio.   

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 23.287,29 € (vinte e três mil duzentos e oitenta e sete euros e vinte e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Campo, para pagamento pintura interior e exterior e pavimento do Jardim de Infância.  -

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         60. PROPOSTA. Freguesia de Tamel S. Veríssimo. Atribuição de subsídio.

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.128,30 € (dez mil cento e vinte e oito euros e trinta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor,à Freguesia de Tamel S. Veríssimo, para pavimentação do parque infantil.

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         61. PROPOSTA. Freguesia de Milhazes. Atribuição de subsídio.         

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 26.719,07 € (vinte e seis mil setecentos e dezanove euros e sete cêntimos), à Freguesia de Milhazes, para alargamento e reconstrução de muros na Rua dos Barreiros.          

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         62. PROPOSTA. Casa do Povo de Alvito. Atribuição de subsídio.       

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), à Casa do Povo de Alvito, correspondente à 2ª fase das obras de remodelação do edifício.  

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         63. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de S. Romão da Ucha. Atribuição de subsídio.      

 

            A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Romão da Ucha pretende levar a efeito obras de carácter urgente, nomeadamente a pintura e douramento da talha do retábulo do Altar-Mor e dos altares laterais, em virtude de se encontrarem em avançado estado de degradação, bem como outras obras de conservação no interior da Igreja Paroquial.    

 

            Nesse sentido solicitam um apoio financeiro do Município para a realização das obras pretendidas.

 

            Como colaboração na realização dos objectivos propostos, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de S. Romão da Ucha, para a realização das obras de restauro no interior da Igreja Paroquial.            

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         64. PROPOSTA. Centro Social de Vila Frescaínha S. Pedro. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € ( dez mil euros) ao Centro Social de Vila Frescaínha S. Pedro, como colaboração na aquisição dos equipamentos necessários para a abertura das instalações.      

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         65. PROPOSTA. Comissão de Festas de Sta Justa de Negreiros. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) à Comissão de Festas de Sta Justa de Negreiros, como colaboração na organização das festividades da Freguesia.  -

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         66. PROPOSTA. Fábrica da Igreja de S. Martinho de Courel. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 7.500,00 € ( sete mil e quinhentos euros) à Fábrica da Igreja de S. Martinho de Courel, como colaboração na execução de obras de conservação e restauro na Igreja Paroquial.        

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         67. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial Sta Maria de Tregosa. Atribuição de subsídio.      

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de Sta Maria de Tregosa, como colaboração na organização das festividades da Freguesia.     

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         68. PROPOSTA. Centro Social de Cultura e Recreio da Silva. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) ao Centro Social de Cultura e Recreio da Silva, como colaboração na aquisição de uma viatura destinada ao apoio das actividades das crianças e idosos da instituição.        

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         69. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Pereira. Atribuição de subsídio.     

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros) à Fábrica da Igreja Paroquial do Divino Salvador de Pereira, como colaboração na execução de obras de restauro do telhado da Igreja do Senhor Fonte da Vida, dado tratar-se de um edifício de elevado valor histórico e arquitectónico.         

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         70. PROPOSTA. Confraria de S. José da Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos. Atribuição de subsídio.       

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Confraria de S. José da Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos, como colaboração nas despesas efectuadas com as obras de restauro na capela de S. José.     

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         71. PROPOSTA. Centro Social e Paroquial de Areias de Vilar. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio em espécie, pinheiros e eucaliptos, no valor estimado de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), ao Centro Social e Paroquial de Areias de Vilar, como colaboração nos objectivos do Centro Social, nomeadamente a construção das suas instalações.

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         72. PROPOSTA. Clube Desportivo Juventude São Pedro. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.250,00 € (três mil duzentos e cinquenta euros), ao Clube Desportivo Juventude São Pedro, como colaboração na aquisição de uma carrinha destinada a apoiar as actividades desenvolvidas pelo clube.           

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         73. PROPOSTA. Óquei Clube de Barcelos. Atribuição de subsídio.    

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), ao Óquei Clube de Barcelos, como colaboração nas despesas efectuadas com as deslocações para participação em provas europeias.  

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         74. PROPOSTA. Associação Clube Moto Galos de Barcelos. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros), à Associação Clube Moto Galos de Barcelos, como colaboração na edição do livro sobre a história do moto clube.     

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         75. PROPOSTA. Associação de Moradores do Bairro da Misericórdia, Vila Frescaínha S. Martinho. Atribuição de subsídio.

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) à Associação de Moradores do Bairro da Misericórdia, Vila Fresc. S. Martinho, para aquisição de novos instrumentos para a Ronda Típica.    

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         76. PROPOSTA. Associação de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave . Atribuição de subsídio.        

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros) à Associação de Estudantes do IPCA, como colaboração na organização da Queima das Fitas e Recepção ao Caloiro de 2013. 

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         77. PROPOSTA. Futebol Clube de Roriz. Atribuição de subsídio.       

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) ao Futebol Clube de Roriz, como colaboração na aquisição de uma carrinha para o desenvolvimento das suas actividades desportivas. 

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         78. PROPOSTA. Futebol Clube Lírio do Neiva. Atribuição de subsídio.      

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros) ao Futebol Clube Lírio do Neiva, como colaboração na organização do evento “II Festival de Rock Rio Neiva”.        -

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         79. PROPOSTA. Agrupamento de Escuteiros da Ucha. Atribuição de subsídio.        

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) ao Agrupamento de Escuteiros da Ucha, como colaboração na organização das festividades do padroeiro da freguesia.     

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         80. PROPOSTA. Associação Desportiva e Recreativa Juventude de S. Martinho. Atribuição de subsídio.     

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.200,00 € (mil e duzentos euros) à Associação Desportiva e Recreativa Juventude de S. Martinho, para aquisição de materiais para obras de conservação e reparação sendo a mão-de-obra efectuada pela direcção e pelos sócios.    

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         81. PROPOSTA. Associação Cultural e Recreativa de Roriz . Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 6.500,00 € (seis mil e quinhentos euros) à Associação Cultural e Recreativa de Roriz, como colaboração na organização do Souto Rock.   

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         82. PROPOSTA. Associação Recreativa e Cultural Águias Futebol Clube de Alvelos. Atribuição de subsídio.        

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 23.690,00 € (vinte e três mil seiscentos e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Associação Recreativa e Cultural Águias Futebol Clube de Alvelos, para execução das obras de remodelação dos balneários do campo desportivo.   

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         83. PROPOSTA. Associação Desportiva de Barcelos/Campo. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.468,06 € (três mil quatrocentos e sessenta e oito euros e seis cêntimos), à Associação Desportiva de Barcelos/Campo como colaboração nas despesas com a sua participação na Final 4 de Iniciados e na Final 4 de Infantis.  

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         84. PROPOSTA. Grupo Desportivo de Creixomil. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 4.586,00 € (quatro mil quinhentos e oitenta e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, ao Grupo Desportivo de Creixomil, para execução das obras de demolição e reconstrução dos bancos de suplentes no campo de jogos.      -

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         85. PROPOSTA. Grupo Desportivo e Cultural de Cristelo. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), ao Grupo Desportivo e Cultural de Cristelo, para execução das obras de melhoramentos dos balneários e casas de banho das suas instalações desportivas.       

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         86. PROPOSTA. Grupo Desportivo de Macieira. Atribuição de subsídio.    

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros), ao Grupo Desportivo de Macieira, para execução das obras de restauro e remodelação das suas instalações desportivas.          

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         87. PROPOSTA. Motor Clube de Barcelos. Atribuição de subsídio.     

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros), ao Motor Clube de Barcelos, bem como o apoio logístico necessário para a organização e realização da “1ª Super Especial Nocturna de Barcelos”, que se realiza no dia 14 de Setembro de 2013.    -

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         88. PROPOSTA. Grupo Folclórico de Barcelinhos. Atribuição de subsídio. 

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) ao Grupo Folclórico de Barcelinhos, como colaboração nas despesas com a participação no Festival Internacional de Folclore, em Katowice – Polónia, fazendo promoção e divulgação da nossa cultura.       

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         89. PROPOSTA. Centro Social e Paroquial do Imaculado Coração de Maria de Vila Cova. Projecto do arranjo urbanístico. Ratificação.       

 

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal que autorizou a execução do projecto para o arranjo urbanístico da zona envolvente ao Centro Social requerido pelo Centro Social e Paroquial do Imaculado Coração de Maria de Vila Cova.

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         90. PROPOSTA. Fábrica da Igreja de S. Romão de Milhazes. Atribuição de subsídio.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Fábrica da Igreja de S. Romão de Milhazes, como colaboração na execução de obras de conservação e restauro na Igreja Paroquial.        -

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         91.PROPOSTA. Clube de Futebol “Os Ceramistas”. Pedido de apoio técnico. Ratificação.       

 

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal que autorizou a concessão de apoio técnico do Município no que se refere à orientação e acompanhamento ao nível do projecto e fiscalização das obras que pretendem realizar no campo de jogos.     

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         92.PROPOSTA. Avocação da gestão dos Estádios e Pavilhões ao Município de Barcelos. Rectificação de deliberação.

 

            Relativamente à avocação da gestão dos Estádios e Pavilhões ao Município de Barcelos a Câmara Municipal na sua reunião realizada em 05.04.13 deliberou o seguinte:      -

 

a)                             Aprovar a transferência da gestão dos Estádios e Pavilhões para o Município de Barcelos;           

 

b)                             Revogar as deliberações que aprovaram a transferência da gestão dos equipamentos desportivos dos Estádios e Pavilhões para a EMDB. 

 

            Entretanto verificou-se que nesta deliberação não foi mencionado o período de início de avocação da gestão dos equipamentos.      

 

            Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a rectificação da mencionada deliberação, passando a alínea a) da mesma a ter a seguinte redacção:     

 

a)                             Aprovar a transferência da gestão dos Estádios e Pavilhões para o Município de Barcelos, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2013.          

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         93. PROPOSTA. Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo. Associação de Futebol de Braga.        

 

            Como resulta expressamente do disposto na alínea f), do n.º1, do artigo 13.º e no artigo 21.º, ambos da Lei n.º159/99, de 14 de setembro, os municípios dispõem de atribuições em matéria de desporto e tempos livres, sendo competência dos seus órgãos, entre outros, “Apoiar atividades desportivas e recreativas de interesse municipal”, como decorre do disposto na alínea b), do n.º2, do referido artigo 21.º, bem como “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”, como decorre também expressamente da alínea b), do n.º4, do artigo 64.º, da Lei n.º169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei n.º5 A/2002, de 11 de janeiro.    

 

            É reconhecida a importância que o desporto assume nas sociedades modernas, quer como fator de saúde e bem-estar, quer de sociabilidade e participação cívica e como atividade profissional que suscita um crescente interesse público.  

 

            Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Barcelos e a Associação de Futebol de Braga para o ano de 2013. 

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         94. PROPOSTA – Edifício Panorâmico.      

 

            Na sequência do problema relativo às condições de segurança do Edifício Panorâmico, Bloco 1, em Arcozelo, a Câmara Municipal no âmbito das suas competências ao nível da acção social, apoiou as famílias que necessitaram de arrendar habitações temporariamente através do pagamento das respectivas rendas.

 

            Entretanto, alguns moradores necessitaram de efectuar o pagamento da renda respeitante ao último mês em que permaneceram na habitação temporária, em virtude de não lhes ter sido exigido o pagamento adiantado de um mês no início do contrato, pelo que solicitam a concessão dessa verba.           

 

            Nesse sentido, proponho que a Exma. Câmara delibere conceder um subsídio para pagamento das referidas renda aos moradores identificados na listagem em anexo.  

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         95. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e “António Gomes Vilas Boas – Implacáveis Sucessos”. Ratificação.

 

            Presente para ratificação o protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e “António Gomes Vilas Boas – Implacáveis Sucessos”, que teve por objecto estabelecer os termos e condições da realização no concelho de Barcelos, no dia 1 de Setembro/2013, do evento “Festival Popular”, prevendo uma comparticipação por parte do Município no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros).          

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         96. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e “Cenário Livre, Unipessoal, Lda”. Ratificação.   

 

            Presente para ratificação o protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e “Cenário Livre, Unipessoal, Lda”, que teve por objecto estabelecer os termos e condições da realização no concelho de Barcelos, nos dias 16, 17, 22, 23, 24, 29, 30 e 31 de Agosto e 21 de Setembro/2013, do evento “Amo-te Barcelos – Noites de Verão”, prevendo uma comparticipação por parte do Município no valor de 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros).       

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         97. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e “O Som das Palavras, Unipessoal, Lda”. Ratificação.     

 

            Presente para ratificação o Protocolo celebrado entre o Município de Barcelos e “O Som das Palavras, Unipessoal, Lda”, que teve por objecto estabelecer os termos e condições da realização do evento “Encontro Nacional de Jovens – Good Waves Festival – Barcelos 2013”, prevendo uma comparticipação por parte do Município no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros).     

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         98. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação de Caça e Pesca de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos. Ratificação.

 

            Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Associação de Caça e Pesca de Courel, Cristelo, Faria, Paradela, Pedra Furada e Vilar de Figos, que teve por objecto estabelecer os termos e condições para a entrega, em regime de comodato, de uma das salas do edifício onde funcionou o Jardim de Infância de Cristelo, para a promoção e realização de actividades de interesse municipal de natureza social, educacional, cultural, desportiva, recreativa e ambiental nos domínios da caça e pesca.

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         99. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, Coricor Invest, S.A., Cândido Joaquim Martins Correia e Joaquim Pedro Sousa Coutada.  

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, Coricor Invest, S.A., Cândido Joaquim Martins Correia e Joaquim Pedro Sousa Coutada, tendo em vista estabelecer os termos e condições da colaboração entre os outorgantes para a cedência a título gratuito e definitivamente, para integração no domínio público do Município de Barcelos, de três parcelas de terreno que totalizam a área de 3.817,70/m2 (três mil oitocentos e dezassete vírgula setenta metros quadrados), destinadas à construção do arruamento público de ligação da Estrada Municipal n.º 543 e a rua Nova do Corujo, das infra-estruturas, dos passeios e das baías de estacionamento       

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         100. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e Paróquia de São Miguel de Roriz.     

 

            Considerando e aceitando expressamente que:  

 

            a) As vantagens de cooperação entre o Município de Barcelos e todas as entidades que promovam e concretizem projectos nas áreas, social, cultural, desportiva, recreativa e ambiental, contribuem para uma melhoria de qualidade de vida dos munícipes; 

 

            b) Compete às Câmaras Municipais, nos termos da alínea c), do n.º4, do artigo 64.º, da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “…apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza cultural, desportiva e recreativa, ou outra…”;         

 

            c) Nos termos do previsto no artigo 67.º, da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de “…protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos…”;   

 

            d) O interesse público das actividades que são desenvolvidas pelas “Fábricas das Igrejas” em prol da comunidade, nomeadamente, no que concerne ao apoio social às populações, na preservação do património histórico e religioso, bem como, na promoção e desenvolvimento de eventos de cariz cultural, social e religioso;           

 

            e) As intervenções propostas pelas “Fábricas da Igreja” não poderão ser realizadas sem o apoio financeiro a conceder pelas Autarquias Locais, dada a sua indisponibilidade financeira eficaz para a sua prossecução;

 

            f) A Paróquia de S. Miguel de Roriz, pertencente ao Arciprestado de Barcelos e Arquidiocese de Braga, reconhece a necessidade de dotar a Paróquia de uma “Capela Mortuária” que permita a realização de depósito e velórios de pessoas falecidas;         -

 

            g) A Paróquia por deliberação dos seus órgãos, Conselho Económico Paroquial e Conselho Pastoral Paroquial, decidiu, construir este equipamento social denominado “Capela Mortuária”, a qual será implantada e construída no prédio Rústico, denominado – Passal – inscrito na matriz sob o artigo R-510, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos, sob o número 00891/2003-06-25, e nela inscrito a favor do titular “ Fábrica da Igreja Paroquial de Roriz”; 

 

            h) A “Capela Mortuária” é um equipamento de elevado investimento, pelo que se solicitou ao Município de Barcelos, através da Câmara Municipal, apoio para a construção desta infra-estrutura de cariz social, mediante a celebração de um protocolo de colaboração, entre estas duas instituições.   

 

            Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Paróquia de São Miguel de Roriz tendo por objecto definir os termos e condições em que se desenvolverá a cooperação entre as partes com vista à construção da “Capela Mortuária” da Paróquia de São Miguel de Roriz.      

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         101. PROPOSTA. Recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado.  

 

                        A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2013, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caraterização, necessários para o desenvolvimento das atividades do Município. À luz do regime jurídico, excecional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e artigo 66.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo, e cumprimento dos requisitos impostos, que neste momento o Município obedece, porquanto:       

 

                        1) O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se nas informações da Sr.ª Chefe de Divisão de Finanças, Dr.ª Célia Portela, e da Sr.ª Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial, Dr.ª Helga Coelho, que vão em anexo a esta proposta, com os Registos n.os. 51690/13 e 51691/13, respetivamente.           

 

            2) Neste momento não é possível recorrer a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, pois ainda não foi publicada a portaria a regulamentar o procedimento prévio previsto no artigo 33.º-A, n.º 1 aditado à Lei n.º 53/2006, de 7/12, pela Lei de Orçamento de Estado para 2012 (da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).      

 

            3) Os encargos estão previstos no Orçamento do Município de 2013.       

 

            4) Os deveres de informação encontram-se cumpridos, de acordo com a alínea d), n.º 2, do artigo 66.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

 

            5) O presente recrutamento realiza-se com a garantia que até ao final do ano será assegurada a redução do número de trabalhadores, prevista no artigo 65.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, sendo que, desde 1 de Janeiro até à presente data, o Município conta com 37 saídas e 27 entradas de trabalhadores.         

 

            6) A existência de fundos disponíveis e respetivo compromisso, declarados pelo Departamento Financeiro, faz parte do documento com o Registo n.º 51032/13.   

 

            Conforme o exposto, proponho que seja autorizado o recrutamento excecional, por tempo indeterminado, com base nas informações anexas, de 2 técnicos superiores, tendo como habilitações literárias, licenciatura na área de gestão pública, para exercer funções na Divisão de Finanças, conforme o descrito no Mapa de Pessoal para 2013. E, como método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do art. 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, o método de seleção é a Avaliação Curricular, a não ser que o candidato afaste por escrito. Em ambas as situações serão complementados pela Entrevista Profissional de Seleção. O júri será composto pela Dr.ª Fernanda Areia, Diretora do Departamento Financeiro como Presidente do Júri, Dr.ª Célia Portela, Chefe de Divisão de Finanças, e Dr.ª Helga Coelho, Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial, como vogais efetivos, e como vogais suplentes, Dr.ª Cristina Vaz e Dr.ª Ângela Faria, Técnicas Superiores.  

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         102.PROPOSTA. Prorrogação do prazo para a homologação da lista de classificação final dos procedimentos concursais.        

 

            Considerações prévias:     

 

            Em 22 de Junho de 2012 por deliberação da Assembleia Municipal foi autorizado o recrutamento excecional de pessoal, ao abrigo do art. 10.º da lei n.º 10-A/2010, de 30/06 e art. 46.º da Lei de Orçamento de estado para 2011.          

 

            Assim, e no seguimento da deliberação de 19 de Outubro de 2012 da Câmara Municipal foram abertos 20 procedimentos concursais.   

 

            O constante no n.º 3, do art. 66.º da LOE para 2012 impõe que a homologação da lista de classificação final ocorra no prazo de 6 meses a contar da data de deliberação de autorização, sem prejuízo da respetiva renovação.

 

            Dada a atual conjuntura, em que todos os concursos encontram-se em fases diferentes de conclusão, mas que todos eles requerem mais tempo por forma a cumprir-se todos os trâmites legais, é necessário a prorrogação por mais 6 meses do prazo para homologação da lista de classificação final destes concursos.   

 

            Em face do exposto supra proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL delibere:           -

 

a)                 que seja autorizado por mais 6 meses o prazo para a homologação da lista de classificação final dos procedimentos concursais constantes do documento anexo.    

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            A lista de classificação final dos procedimentos concursais referida na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente ata.    

 

                       

 

            103. PROPOSTA. Ratificação da decisão de contratação da aquisição de serviços de manutenção de elevadores para o Museu de Olaria. Pedido de parecer prévio. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro (LCPA).   

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de Manutenção de Elevadores para o Museu de Olaria)[1], pelo valor contratual de 3.600,00€ (três mil e seiscentos euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 2 (dois) anos com possibilidade de renovar por mais 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

 

            Porém, dado que a presente informação, chegou à DCP no dia 01/08/2013 e a reabertura do Museu de Olaria foi no dia 31/08/2013, o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta», dada a periodicidade das reuniões do executivo camarário e interrupção no mês de agosto, obstaram não ser possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior.           

 

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 1.476,00€ (mil quatrocentos e setenta e seis euros), para 2015: 1.476,00€ (mil quatrocentos e setenta e seis euros) e para 2016: 984,00€ (novecentos e oitenta e quatro euros), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.     

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

a)                             Ratificar a decisão de contratar a aquisição de serviços de Manutenção de Elevadores para o Museu de Olaria.

 

b)                             Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.        

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            104. PROPOSTA. Ratificação da decisão de contratação da aquisição de serviços de manutenção de elevadores para o Teatro Gil Vicente. Pedido de parecer prévio. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro (LCPA).   

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de Manutenção de Elevadores para o Teatro Gil Vicente[2], pelo valor contratual de 2.160,00€ (dois mil cento e sessenta euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 2 (dois) anos com possibilidade de renovar por mais 1 (um) ano[3], encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.       

 

            Porém, dado que a presente informação chegou à DCP no dia 23/08/2013 e a reabertura do Teatro Gil Vicente está prevista para o dia 07/09/2013, o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta», dada a periodicidade das reuniões do executivo camarário e interrupção no mês de agosto, obstaram não ser possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior.         

 

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 885,60€ (oitocentos e oitenta e cinco euros e sessenta cêntimos), para 2015: 885,60€ (oitocentos e oitenta e cinco euros e sessenta cêntimos) e para 2016: 590,40€ (quinhentos e noventa euros e quarenta cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.         

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

a)                             Ratificar a decisão de contratar a aquisição de serviços de Manutenção de Elevadores para o Teatro Gil Vicente.         

 

b)                             Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.        

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            105. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de Medicina no Trabalho. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).          -

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de Medicina no Trabalho, pelo valor contratual de 64.245,30€ (sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco euros e trinta cêntimos) o qual é isento de IVA, para vigorar durante 1 (um) ano com possibilidade de renovar por mais 2 (dois) anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

 

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 21.415,10€ (vinte e um mil, quatrocentos e quinze euros e dez cêntimos), para 2015: 21.415,10€ (vinte e um mil, quatrocentos e quinze euros e dez cêntimos) e para 2016: 19.630,51€ (dezanove mil, seiscentos e trinta euros e cinquenta e um cêntimo), valores isentos de IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.            

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

a)                             Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de aquisição de serviços de Medicina no Trabalho.      

 

b)                             Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.        

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            106. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de manutenção (incluindo o fornecimento de combustíveis de manutenção e elaboração de relatório de intervenção) para a unidade despoluidora de hidrocarbonetos existente no Parque de Viaturas”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).        

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de manutenção para a unidade despoluidora de hidrocarbonetos existente no Parque de Viaturas, pelo valor anual contratual estimado de 6.600,00€ (seis mil e seiscentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano com possibilidade de duas renovações por período de igual duração, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

 

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014 em 2.706,00€ (dois mil setecentos e seis euros), para 2015 em 2.706,00€ (dois mil setecentos e seis euros) e para 2016 em 2.029,50€ (dois mil e vinte e nove euros e cinquenta cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.     

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

a)                 Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato para aaquisição de serviços de manutenção (incluindo o fornecimento de combustíveis de manutenção e elaboração de relatório de intervenção) para a unidade despoluidora de hidrocarbonetos existente no Parque de Viaturas.      

 

b)                             Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.        

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            107. PROPOSTA, Pedido de Parecer Prévio para a renovação do “contrato de aquisição de serviços de manutenção de elevador: Edifício Paços do Concelho – Ala Nascente. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Artigo 6.º da Lei 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).        

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do “contrato de aquisição de serviços de manutenção de elevador: Edifício Paços do Concelho – Ala Nascente”, pelo valor contratual estimado de 1.493,04€ (mil quatrocentos e noventa e três euros e quatro cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.       

 

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 459,11€ (quatrocentos e cinquenta e nove euros e onze cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.      -

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

a)                             Emitir parecer prévio favorável à renovação do “contrato de aquisição de serviços de manutenção de elevador: Edifício paços do Concelho – Ala Nascente”.   

 

b)                 Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.           

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            108. PROPOSTA. Ratificação da decisão de contratação da aquisição de serviços de “Registo de Domínio para o Museu de Olaria”. Pedido de parecer prévio. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).           -

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de Registo de Domínio para o Museu de Olaria, pelo valor contratual de 50,00€ (cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 3 (três) anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.       

 

            Este contrato vigorará, então, por três anos, sendo que o valor contratual será pago na totalidade no primeiro ano da referida prestação. 

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

a)                             Ratificar a decisão de contratar a aquisição de serviços de Registo de Domínio para o Museu de Olaria.   

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            109. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de manutenção do sistema solar térmico do Museu de Olaria”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6º da Lei n.º 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).         

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de manutenção do sistema solar térmico do Museu de Olaria, pelo valor contratual de 1.200,00€ (mil e duzentos euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 6 (seis) anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

 

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 246,00€ (duzentos e quarenta e seis euros), para 2015: 246,00€ (duzentos e quarenta e seis euros), para 2016: 246,00€ (duzentos e quarenta e seis euros), para 2017: 246,00€ (duzentos e quarenta e seis euros), para 2018: 246,00€ (duzentos e quarenta e seis euros), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.       

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

a)                             Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de aquisição de serviços de manutenção do sistema solar térmico do Museu de Olaria. 

 

b)                             Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.        

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         110. Proposta: Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de reparação e alteração de carroçaria para recolha de resíduos, para a viatura n.º 86, marca Volvo, matrícula 93-10-JX”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). 

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de reparação e alteração de carroçaria para recolha de resíduos, para a viatura n.º 86, marca Volvo, matrícula 93-10-JX, pelo valor contratual estimado de 65.000,00€ (sessenta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 30 (trinta) dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro. 

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

            a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de “aquisição de serviços de reparação e alteração de carroçaria para recolha de resíduos, para a viatura n.º 86, marca Volvo, matrícula 93-10-JX”.    

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.     

 

                       

 

            111. Proposta: Pedido de autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais – Celebração de contrato “Fornecimento contínuo de massa betuminosa aberta a frio para o período de um ano”. Artigo 6º da Lei nº 8/12 de 21 de fevereiro (LCPA).        

 

            O Município de Barcelos pretende celebrar um contrato de “Fornecimento contínuo de massa betuminosa aberta a frio para o período de um ano”, pelo valor contratual estimado de 74.000,00€ (setenta e quatro mil euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano.   

 

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 68.265,09€ (sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e cinco euros e nove cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.        

 

            Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:       

 

            a) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.      

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            112. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para “aquisição de prestação de serviços de Comunicação de Voz de 3 linhas telefónicas analógicas para o Museu de Olaria”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro (LCPA) 

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à “aquisição de prestação de serviços de comunicação de voz de 3 linhas telefónicas analógicas para o Museu de Olaria” [4], pelo valor contratual estimado de 838,93€ (oitocentos e trinta e oito euros e noventa e três cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 2 (dois) anos[5], encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.  

 

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 515,94€ (quinhentos e quinze euros e noventa e quatro cêntimos), para 2015: 386,95€ (trezentos e oitenta e seis euros e noventa e cinco cêntimos) valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.    -

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

a)                 Emitir parecer prévio favorável à ”aquisição de prestação de serviços de comunicação de voz de 3 linhas telefónicas analógicas para o Museu de Olaria”         

 

b)                 Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.           

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            113. PROPOSTA. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA). 

 

            O Município de Barcelos pretende celebrar o contrato de aquisição de bens para a “Locação de equipamentos de impressão, cópia, digitalização e fax”, pelo valor contratual estimado de 85.000,00€ (oitenta e cinco mil euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano com possibilidade de renovação por mais 2 (dois) anos.          

 

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 34.850,00€ (trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta euros), para 2015: 34.850,00€ (trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta euros) e para 2016: 29.041,65€ (vinte e nove mil e quarenta e um euro e sessenta e cinco cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.     -

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

c)                              Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.        

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            114. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de prestação de serviços de Levantamento/Recolha Fotográfica do Artesanato de Barcelos e Produção, Impressão de DVD de Filme “Rotas do Artesanato de Barcelos – 6 Rotas. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).          

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de prestação de serviços de Levantamento/Recolha Fotográfica do Artesanato de Barcelos e Produção, Impressão de DVD de Filme “Rotas do Artesanato de Barcelos – 6 Rotas[6], pelo valor contratual de 24.030,00€ (vinte e quatro mil e trinta euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para vigorar até 31 de Dezembro de 2013[7], encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.    

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

a)                 Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de prestação de serviços de Levantamento/Recolha Fotográfica do Artesanato de Barcelos e Produção, Impressão de DVD de Filme “Rotas do Artesanato de Barcelos – 6 Rotas.    

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            115. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para “aquisição de prestação de serviços de Comunicação de Voz de 3 linhas telefónicas analógicas para o Centro de Interpretação do Galo e da Cidade de Barcelos”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro (LCPA).  

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à “aquisição de prestação de serviços de comunicação de voz de 3 linhas telefónicas analógicas para o Centro de Interpretação do Galo e da Cidade de Barcelos”, pelo valor contratual estimado de 838,93€ (oitocentos e trinta e oito euros e noventa e três cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 2 (dois) anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

 

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 519,94€ (quinhentos e dezanove euros e noventa e quatro cêntimos), para 2015: 300,97€ (trezentos euros e noventa e sete cêntimos) valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.   

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

a)                 Emitir parecer prévio favorável à ”aquisição de prestação de serviços de comunicação de voz de 3 linhas telefónicas analógicas para o Centro de Interpretação do Galo e da Cidade de Barcelos”        

 

b)                 Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.           

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            116. PROPOSTA. Ratificação da decisão de contratação da aquisição de serviços para transporte de crianças portadoras de deficiência no ano letivo 2013/2014. Pedido de parecer prévio. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro (LCPA).

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DAP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para transporte de crianças portadoras de deficiência no ano letivo 2013/2014, pelo valor contratual de 13.500,00€ (treze mil e quinhentos euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.    

 

            Porém, dado que o ano letivo de 2013/2014 tem início entre 12 e 16 de Setembro de 2013 e sendo esta aquisição de serviços indispensável para o inicio do ano letivo referido, o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta», obstaram não ser possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior.     

 

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 8.586,00€ (oito mil quinhentos e oitenta e seis euros), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto da deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.       

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

a)                             Ratificar a decisão de contratar a aquisição de serviços para transporte de crianças portadoras de deficiência no ano letivo 2013/2014.   

 

b)                             Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.        

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         117. PROPOSTA. Empreitada de “Beneficiação da E.M. 561 desde Sequeade ao limite do Concelho”. Ratificação de despachos. 

 

            Presente para ratificação os despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal que aprovaram o projecto de execução e a abertura de concurso público para execução da empreitada “ Beneficiação da EM 561, desde Sequeade ao limite do concelho”.        -

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         118. PROPOSTA. Apoio ao Arrendamento Habitacional.   

 

            No âmbito do Regulamento para o Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados:-

 

            Processos para comparticipação:

 

            - Sandra Maria Arantes Pereira;  

 

            - Virgínia Maria Teixeira Barbosa Reis; 

 

            - Sónia Cristina Gonçalves Pinto Couto;

 

            - Dumitru Mircea;  

 

            - José Carlos Araújo Martins;       

 

            - Maria da Conceição Fernandes Torres.           

 

            - Tânia Sofia Miranda Martins;    

 

            - Marlene Sofia Silva Machado;   

 

            - Alcidia Maria Martins Carvalho;          

 

            - Maria Mercês Magalhães Pereira.        

 

            Processos reavaliados:      

 

            - Paulo Jorge Fernandes Torres;  

 

            - Ana Paula Campinho Moreira; 

 

            - Ermelinda Martins Barbosa;      

 

            - Carla Sofia Miranda Martins.    

 

            - Lucinda Gonçalves Barbosa;     

 

            - Dulce Paula da Costa Miranda Martins dos Santos; 

 

            - Raquel Sampaio Ribeiro Torres;          

 

            - Marta Marisa Almeida Barbosa;           

 

             - Ana Pereira da Silva.      

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         119. PROPOSTA. Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.   -

 

            A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do Concelho é uma política de âmbito social que este Executivo está empenhado em desenvolver.       

 

            Nesse sentido, sendo também uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea c), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a aprovação do pedido de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designado:       

 

            - Maria Isabel Pires Fernandes.   

 

            Na apreciação deste processo estão subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         120. PROPOSTA. Concurso Público para «Aquisição de serviços de fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 1º CEB do concelho de Barcelos para o ano letivo 2013/2014». Ratificação do despacho de indeferimento das Impugnações Administrativas.  

 

            No âmbito do procedimento concursal supra identificado, após notificação do teor do relatório final foram apresentadas duas impugnações administrativas pelos concorrentes EUREST E GERTAL.           

 

            Após apreciação das impugnações, o júri do procedimento propôs que as mesmas fossem indeferidas com os fundamentos constantes da acta n.º 3 que consta de anexo à presente proposta. 

 

            Esta proposta mereceu a concordância do Senhor Vice – Presidente da Câmara Municipal, que exarou despacho nesse sentido em 9 de Agosto do corrente ano.    -

 

            Contudo e não obstante a concordância mediante despacho exarado para o efeito, impõe-se agora que esta decisão/acto seja objecto de apreciação e ratificação pela Câmara Municipal.

 

            Assim, em face do exposto e no uso das competências legalmente cometidas Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:        

 

            Apreciar e ratificar o despacho exarado pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal em 09.08.2013, que indeferiu as impugnações administrativas nos termos e com os fundamentos da ata n.º 3 do júri deste procedimento.        

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão e Arqto Agostinho Pizarro e do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.           -

 

                       

 

         121. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público. Varzimo – Empreendimentos Imobiliários , Lda. Quinta da Poça em Gamil.         -

 

            O requerente, Varzimo - Empreendimentos Imobiliários, Limitada, vem solicitar, o Reconhecimento de Interesse Público Municipal para a operação urbanística que pretende promover e que consubstancia a ALTERAÇÃO DO USO das construções existentes (destinadas a habitação e arrumos de apoio agrícola) para INSTALAÇÃO de um equipamento destinado à REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nomeadamernte de RESTAURAÇÃO.        

 

            O prédio encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 231 e localiza-se na Quinta da Poça, da freguesia de Gamil, deste concelho de Barcelos.       

 

            Assim temos a informar:   

 

            1. Algumas das construções existentes no prédio (habitação, capela e dependências) são anteriores a 1960, pelo que não era exigido o seu licenciamento. As restantes construções foram legalizadas para "arrumos de apoio agrícola" através do processo de obras nº 120506 (alvará de licença de construção nº 78109 emitido em 31/07/2009).  

 

            2. As construções/prédio em causa, onde se pretende agora proceder à instalação do estabelecimento de restauração e eventos, localizam-se em espaço classificado em regulamento de PDM como 3 tipos de espaço: Espaço Urbano, Espaço Agrícola integrado na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Espaço Agrícola integrado na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN).           

 

            2.1-De acordo com o disposto na alínea b), do artigo 37º do regulamento do PDM, as áreas agrícolas coincidentes com as classificadas no regime da Reserva Ecológica Nacional estão sujeitas às limitações de uso impostas pelo diploma próprio e posteriores regulamentações, ainda que sobreponíveis à Reserva Agrícola Nacional.    

 

            2.2-De acordo com o previsto no nº 2 do artigo 38º do Regulamento do PDM, os solos integrados nestas áreas, sujeitos ao regime da Reserva Agrícola nacional, constituem-se como áreas non aedificandi e, de acordo com as exceções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela.

 

            2.3-Não nos é possível enquadrar a pretensão na deliberação da assembleia municipal datada de 26.09.2008, nem nos parece situação enquadrável em pareceres jurídicos já emitidos para casos semelhantes, uma vez que os artigos 37º e 38º do regulamento do PDM, não especificam edifícios de reconhecido interesse público, mencionando apenas que de acordo com as exceções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela. 

 

            2.4 - Assim, parece-nos que qualquer edifício (de acordo com as exceções previstas na legislação específica, e sem prejuízo desta) poderá ser permitido, desde que seja previamente obtida a autorização da entidade que tutela o espaço.

 

            3. Desta forma, para proceder ao licenciamento do equipamento pretendido (realização de eventos e prestação de serviços, nomeadamernte de restauração), o requerente necessita de obter previamente a autorização das entidades das tutelas. O requerente solicita assim o reconhecimento de interesse público municipal, para instruir o pedido de utilização não agrícola do solo junto da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional e da CCDRn.      

 

            4. O requerente apresenta uma memória descritiva, por forma a justificar o relevante papel do equipamento no desenvolvimento do concelho.        

 

            5. Assim, parece-nos que o pedido apresentado estará em condições de ser remetido à Câmara Municipal, para posteriormente ser apreciado pela Assembleia Municipal.       

 

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere: Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com a redação atualizada, remetendo à consideração da Assembleia Municipal.   

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         122. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Empresa Américo Figueiredo Barros, Lda – Carvalhal.     

 

            1- A empresa, Américo Figueiredo Barros, Lda, vem solicitar a emissão de uma certidão (Declaração) de reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma unidade industrial localizada no lugar de Igreja, Rua de S. Sebastião, n.º 89, freguesia de Carvalhal, em espaço urbano de baixa densidade, espaço industrial e REN, para proceder à regularização (legalização de ampliação), das alterações efetuadas no referido edifício, nomeadamente a instrução e obtenção de parecer favorável da entidade que tutela o espaço inserido em Reserva Ecológica Nacional. A pretensão incide sobre o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 216/Carvalhal.       

 

            2- AIndústria tem a atividade de "fabricação de calçado", com o CAE, Classificação das Atividades Económicas, n.º 15201.      

 

             3- A área do edifício que se pretende regularizar em REN, e que se pretende que seja reconhecido o interesse público municipal é 260 m2 de área de implantação e 313 m2 de área de construção. A restante área de implantação a regularizar cumpre os indicadores urbanísticos previstos para o espaço onde está inserido, (urbano de baixa densidade e industrial).        

 

            3.1- Segundo o referido na memória descritiva, a unidade industrial existente (incluindo a ampliação a regularizar), foi fundada em 1943 e dedica-se ao fabrico de calçado, empregando atualmente 79 trabalhadores, oriundos, na sua maioria, da proximidade da unidade industrial. A unidade industrial tem uma faturação anual de cerca de 5.000.000,00 euros (cinco milhões de euros) e produz cerca de 1350 pares de calçado por dia, dos quais 65% se destinam ao mercado interno e 35% para exportação.     

 

            Assim tendo em consideração os custos elevados, incomportáveis de uma deslocação da unidade industrial, e as implicações sociais relativamente aos trabalhadores nomeadamente à sua proximidade com a unidade industrial, torna-se fundamental a regularização (legalização) da ampliação da mesma, sendo necessário para o efeito, a obtenção do reconhecimento de interesse público municipal, de forma a possibilitar o pedido de desafetação da entidade que tutela o espaço inserido em Reserva Ecológica Nacional, da área de implantação e de construção inseridas nesse espaço.           -

 

            4- As áreas totais inseridas em REN que se pretende regularizar são 260 m2 de implantação e 313 m2 de área de construção. As restantes áreas totais da unidade industrial são, de 406 m2 de área de implantação e 1041 m2 de área de construção inseridas em espaço urbano de baixa densidade e 309 m2 de implantação e 1211 de área de construção em espaço industrial.          

 

            5- É apresentada uma planta com a indicação da delimitação dos espaços previstos nas plantas do PDM, sendo indicada a área de implantação inserida em Reserva Ecológica Nacional, a regularizar (260 m2 de implantação) para industria.       

 

            5.1- Assim, a área de implantação que se pretende regularizar em Reserva Ecológica Nacional, e que seja reconhecido o interesse publico municipal com base na Deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008 é 260 m2.      -

 

            6- Relativamente ao pedido de emissão de uma Declaração de "Reconhecimento do Interesse Público Municipal" de uma parcela de terreno integrada em Reserva Ecológica Nacional, para regularização da área de 260 m2 da ampliação da unidade industrial, pertencente a, Américo Figueiredo Barros, Lda, (260 m2), localizada no lugar de Igreja, Rua de S. Sebastião, n.º 89, freguesia de Carvalhal, informa-se o seguinte:       

 

            6.1- Foi aprovado, pela Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008, o reconhecimento do Interesse Público Municipal de ampliações de estabelecimentos industriais (devidamente licenciados) e outras atividades económicas, com exclusão de grandes superfícies comerciais, localizados fora de espaço industrial ou urbano.       

 

            6.2- A pretensão em causa tem enquadramento na proposta aprovada uma vez que a indústria se encontra licenciada ao abrigo do processo 1055/80-R, com uma área de implantação 698,00 m2 e a construção (regularização) da ampliação inserida em Reserva Ecológica Nacional, com a área de implantação de 260 m2, é necessária para o desenvolvimento e manutenção deste tipo de industria no concelho de Barcelos, não havendo outra alternativa de implantação, por imposição dos próprios limites do terreno, pelas necessidades inerentes a este tipo de industria e pelos motivos acima indicados, (ver planta correspondente à folha 68,).        

 

            6.3- Em face do exposto, consideramos que o pedido de reconhecimento de Interesse Público Municipal está em condições de ser remetido à Câmara Municipal para ser apreciado com base na Deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.           

 

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere: Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com a redação atualizada.

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         123. PROPOSTA. Alteração na realização da Feira Grossista. Ratificação de Despacho.

 

            Presente para ratificação a decisão do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal que autorizou a realização da Feira Grossista de Barqueiros no feriado, dia 15 de Agosto/2013, uma vez que os Feirantes solicitaram esta alteração.

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         124. PROPOSTA. Rede de Bibliotecas Escolares – Protocolos de Colaboração.        

 

            A Rede de Bibliotecas Escolares é um programa que visa fomentar hábitos de leitura entre os jovens. Para concretizar este objectivo foi necessário criar bibliotecas escolares, bem equipadas e com bons fundos documentais.           

 

            Foi necessário, também, um planeamento integrado a nível de Agrupamento e da rede escolar local, através de uma estratégia de rentabilização e de partilha de recursos e de trabalho colaborativo entre Bibliotecas Escolares e Biblioteca Municipal.    

 

            Considerando a necessidade de dar continuidade e desenvolver todo um trabalho iniciado em 2009, foi celebrado um Protocolo de Cooperação entre o Município e o Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, para definir as normas gerais de organização da RBEB, o qual se apresenta para ratificação à Ex.ma Câmara.        

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         125. PROPOSTA. Regulamento Municipal de Fiscalização de Operações Urbanísticas.     

 

            O Município de Barcelos, pretende estabelecer as condições de atuação da Divisão de Fiscalização Municipal/Polícia Municipal, tendo em vista promover e alcançar a melhoria da eficiência da função fiscalizadora.           

 

            Assim, e nos termos das disposições conjugadas, respectivamente, no artigo 241º da CRP, na alínea b), do n.º 5 e na alínea a), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção actualizada, do artigo 3º, do DL n.º 555/99, de 16/12, com a redacção dada pela Lei n.º 28/2010, de 02/09, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere: 

 

            - Aprovar a presente proposta de Regulamento Municipal de Fiscalização de Operações Urbanísticas.

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         126. PROPOSTA: Autorização do concedente Município de Barcelos para a transmissão da totalidade das acções (749.998 acções representativas de 74,9991% do capital social) detidas pela “AGS – Administração e Gestão de Sistemas de Salubridade, S.A.”, no capital social da “ADB - Águas de Barcelos S.A.”, a favor da “Somague Ambiente, SGPS, S.A.”.   

 

            1. A “AGS – Administração e Gestão de Sistemas de Salubridade, S.A.” vem, nos termos previstos do contrato de concessão celebrado entre o Município de Barcelos e a empresa “ADB - Águas de Barcelos, S.A.”, e com os fundamentos enunciados no ofício em anexo, datado de 28-08-2013, solicitar ao concedente, Município de Barcelos, autorização prévia para a transmissão a favor da “Somague Ambiente, SGPS, S.A.”, da totalidade das acções (749.998 (setecentas e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e oito) acções representativas de 74,9991% (setenta e quatro vírgula nove mil novecentos e e um) do capital social) que detém no capital social da “ADB - Águas de Barcelos S.A.”.           

 

            2. O contrato de concessão prevê, a este respeito, o seguinte:         

 

             Cláusula 17.ª          

 

            “ (…) 

 

            2. As acções representativas do capital social da Concessionária são detidas pelas pessoas colectivas identificadas no Anexo IV, na proporção que resulta do Acordo de Subscrição e realização de Capital constante do Anexo II, carecendo de prévia autorização da Concedente qualquer alteração da posição relativa dessas pessoas colectivas no capital social da Concessionária.         

 

            Cláusula 18.ª           

 

            “ (…) 

 

            Sem prejuízo no disposto nos Contratos de Financiamento e na parte final do número 2 da Cláusula 17ª, a transmissão ou a oneração das acções representativas do capital social da Concessionária carece de autorização prévia por parte da Concedente, a qual não pode ser injustificadamente recusada.”.         

 

            3. Para cumprimento do disposto nas Cláusulas 17.ª e 18.ª, do Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento do Concelho de Barcelos, a Câmara Municipal de Barcelos, na qualidade de órgão representativo do Município, terá de analisar e deliberar, nos termos das suas competências, acerca do pedido formulado pela empresa “AGS”.          

 

            4. Considerando que a “AGS” é a accionista maioritária da “ADB – Águas de Barcelos, S.A.” e que a transmissão da totalidade do capital social para a “Somague Ambiente, SGPS, S.A.” traduzir-se-á numa alteração muito significativa da estrutura accionista da concessionária, em razão, desde logo, da percentagem do capital social transmitido, deverá a entidade reguladora do sector, no caso a “ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos)”, pronunciar-se acerca da autorização prévia solicitada pela “AGS”.      

 

            5. Em face do exposto supra, nos termos do consignado na alínea d), do n.°7, doartigo 64.°, da Lei n.° 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, submeto à discussão e deliberação da Ex.ma Câmara Municipal a autorização prévia para a transmissão a favor da “Somague Ambiente, SGPS, S.A.”, da totalidade das acções (749.998 acções representativas de 74,9991% do capital social) que a empresa “AGS” detém no capital social da “ADB - Águas de Barcelos S.A.”, ficando a eficácia da deliberação da Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos condicionada à emissão de parecer por parte da entidade reguladora, no caso a “ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos”).  

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         127. PROPOSTA: Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos. Ratificação. 

 

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos:  

 

            46862/13-João Silva Fernandes   

 

            43766/13 - Vitor da Costa Martins e outra        

 

            42247/13 - Manuel Brito Machado         

 

            41042/13 - Manuel Cruz da Costa Rio   

 

            40399/13 - Rosa Alves Rodrigues          

 

            43130/13 - Alcino da Silva Oliveira       

 

            44067/13 - Maria Luísa de Jesus Rodrigues     

 

            44063/13 - Júlio Martins Oliveira           

 

            44066/13 - Maria Luísa de Jesus Rodrigues     

 

            44065/13 - Júlio Martins Oliveira           

 

            44064/13 - Júlio Martins Oliveira           

 

            42072/13 - Paulo Manuel Silva Costa    

 

            41184/13 - Maria Alzira Novais Pereira

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         128. PROPOSTA: Emissão de certidão de destaque de parcela. Ratificação.

 

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos:       

 

            40710/13 - David Miranda Meneses      

 

            46170/13 - Maria Judite Sousa Sá           

 

            44148/13 - Arminda do Vale Meira       

 

            39437/13 - Maria Rosa Sousa Martins Dixe      

 

            20457/13 – Maria de Lurdes Silva Torres         

 

            26097/13 – Luciano Silva Ferreira          

 

            31202/13 – Ana Maria Roriz Martins     

 

            25541/13 – Filipa Isabel Simões Carvalho        

 

            28414/13 – João Silva Miranda    

 

            21160/13 – Adelino Fernandes Soutelo 

 

            38899/13 – Maria da Conceição Alves Fonseca           

 

            10386/13 – João Rodrigues Figueiredo 

 

            24434/13 – Lúcia Martins Ferreira         

 

            19868/13 – Glória Rodrigues Oliveira. 

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         129. PROPOSTA: Pedido de desafectação de terreno integrado em RAN. Ratificação.       

 

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 4, do artigo 23º, do DL n.º 73/2009, de 13 de Março, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara a proposta de emissão de parecer prévio favorável, respeitante ao processo/registo abaixo identificado, com os fundamentos constantes da informação técnica anexa ao pedido:   

 

                45.168/13- Rute Batista Martins        

 

                45624/13 – Rui Manuel Oliveira Gonçalves       

 

                24992/13 – Pedro José Costa Fontes  

 

                25205/13 – Maria Laurinda Duarte Fernandes 

 

                26673/13 – Maria Adelina Casanova Garrido   

 

                29002/13 – Florinda Novo da Cruz Silva.         

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         130. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.        

 

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:      

 

            - Cedência de 30 (trinta) m de pedra – Freguesia de Barcelos;         

 

            - Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal e isenção de taxas – Conservatório de Música de Barcelos;       

 

            - Cedência de uma bandeira do Município e da CEE – Freguesia de Cristelo;     -

 

            - Cedência de uma bandeira do Município – Associação de Caça e Pesca de Courel;     -

 

            - Autorização para reparação das casas de banho existentes no local de realização do “Kresto Rock Festival”, pelos serviços do Município.

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         131. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.        

 

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:      

 

            - Autorização a despesa resultante do apoio prestado para a realização do jogo da Selecção Nacional Sub21 entre Portugal e Noruega, que se realiza no dia 5 de Setembro no Estádio Cidade de Barcelos;       

 

            - Oferta de uma peça de artesanato – Ordem dos Advogados – Conferência no Auditório da CMB proferida pelo Sr. Dr. António Raposo Subtil, candidato a Bastonário da Ordem;          

 

                        - Cedência do Auditório da Câmara Municipal - Conferência proferida pelo Sr. Dr. António Raposo Subtil, candidato a Bastonário da Ordem dos Advogados;-

 

            - Cedência de uma sala na Biblioteca Municipal para secretariado da prova “Trail Amigos da Montanha”– Amigos da Montanha;       

 

            - Cedência do Auditório Municipal e Salão Nobre – VII Curso de Direcção Coral e Técnica Vocal – Coro Cantacellis;    

 

            - Utilização dos Claustros do Município para uma exposição de fotografia – Grupo Desportivo e Cultural dos Trabalhadores do Município;      

 

            - Cedência do Salão Nobre para noite de fado - Grupo Desportivo e Cultural dos Trabalhadores do Município;         

 

            - Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – ACIB;   

 

            - Cedência do Auditório Municipal – Lions Clube de Barcelos;      

 

            - Cedência do Auditório Municipal para lançamento de um livro – Lema d’ Origem;  

 

            - Cedência de 50 (cinquenta) peças de artesanato ao Governador do Distrito 115 Centro/Norte de Lions Clubes para oferecer aos diversos Clubes Lion nas suas visitas oficiais, como divulgação e promoção do nosso Concelho;    

 

            - Cedência do Auditório Municipal – Círculo católico de Operários de Barcelos;          

 

            - Cedência de espaço na Central de Camionagem – Grupo Danças e Cantares de Barcelos;     

 

            - Fornecimento de bandeira do Município – Torre Medieval;         

 

            - Autorização da despesa com colocação de baixadas eléctricas eventuais – Encontro Nacional de Jovens;          

 

            - Ocupação de espaço e isenção de taxas – Auditório da Biblioteca Municipal – Ortocelos;    

 

            - Cedência de transporte – participantes no percurso pedestre, em Mire – Tibães;          -

 

            - Cedência de espaço para aparcamento automóvel – Comissão Festas Sra Remédios – Palme.           

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         132. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro dos Transportes e Equipamentos da Câmara Municipal.  

 

            Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro dos Transportes e Equipamentos da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:     

 

            - Cedência de 350 (trezentos e cinquenta) litros de gasóleo para alimentar os geradores – Kresto Rock Festival, em Aldreu;

 

            - Cedência de 6 (seis) grades e casas de banho amovíveis – Festividades em Durrães;   -

 

            - Cedência de grades – Associação e Desportiva Alcaides de Faria;           

 

            - Cedência de apoio logístico para o “4º Passeio BTT Nocturno de Roriz” – Associação Cultural e Recreativa de Roriz.          

 

            Barcelos, 02 de Setembro de 2013.          

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         133. Aprovação da Acta em Minuta.  

 

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.           

 

 

 

ASSINATURAS

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, Arq.to)

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)