Aos cinco dias do mês de Abril do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos José da Silva Araújo.

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar                 

            Os técnicos do Gabinete de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:  

            Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:   

            2 (dois) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita;     

            1 (um) Aluno – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição.  

            Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2012/2013, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta.         

            Aos alunos assinalados com a) proponho que os efeitos de subsidiação retroajam às datas mencionadas na listagem.

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         2. PROPOSTA. Cedência de instalações.   

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:    

            Benemérita Associação Humanitária dos Dadores de Sangue do Concelho de Barcelos – utilização das instalações da EB1 de Moure, no dia 24 de Março.         

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         3. PROPOSTA. Acordo de Cooperação com a Banda Musical de Oliveira.  

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;  

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e a Banda Musical de Oliveira      

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Acordo de Cooperação referido na presente proposta é do seguinte teor:       

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A BANDA MUSICAL DE OLIVEIRA      

            Considerando:        

            - O contributo que a Banda Musical de Oliveira, poderá trazer para a dinamização e desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos; 

                        - Que, compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outras;   

            - E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, permitindo a descentralização das iniciativas culturais e promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do Concelho;           

                        A Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Musical de Oliveira celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:        

            CLÁUSULA I          

            (Objecto)      

                        O presente acordo de cooperação tem como objectivo a realização de actividades musicais no concelho de Barcelos, pela Banda Musical de Oliveira, no período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2013.

            CLÁUSULA II         

            (Âmbito)       

                        As actividades musicais a desenvolver pela Banda Musical de Oliveira, serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil e Juvenil um tratamento privilegiado.  

            CLÁUSULA III        

            (Obrigações da Banda Musical de Oliveira)    

            1. Para o Público em geral a Banda Musical de Oliveira obriga-se a efectuar:     

            a) 2 (dois) concertos com a Banda Musical de Oliveira;        

            b) 2 8dois) espectáculos com o Grupo de Câmara da Banda Musical de Oliveira;          

            c) 4 (quatro) spectáculos com a Escola de Música da Banda Musical de Oliveira, em data e local a combinar;     

            d) Todo o apoio logístico ao Intercâmbio com a Banda da Ilha Terceira;  

            e) O acordo com a Banda da Ilha Terceira para a realização de dois concertos no concelho de Barcelos, e    

                        f) Organização e participação no Festival de Bandas Jovens no dia 31 de Agosto.                      

                        2. Em toda a publicidade e divulgação a Banda Musical de Oliveira deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos, neste âmbito, a Banda Musical de Oliveira compromete-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas atividades na plataforma da Agenda Barcelos.                   

            3. A Banda Musical de Oliveira compromete-se a enviar um relatório anual de actividades e contas à Câmara Municipal de Barcelos.          

            CLÁUSULA IV       

            (Obrigações da Câmara Municipal)       

            1. Para o desenvolvimento do programa enunciado na base anterior a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio de €15.000,00 (quinze mil euros), sendo que:      

            a) 50% será pago após a assinatura do acordo;

            b) 25% até ao dia 15 de Agosto de 2013; e         

            c) 25% no final das actividades.  

1.                              Para apoio às actividades de Formação, Escola de Música, a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio de €8.000 (oito mil euros), sendo que:           

            a)50% será pago após a assinatura do acordo ;

            b)50% no final das actividades.   

            CLÁUSULA V         

            (Entrada em vigor) 

                        O presente acordo de cooperação entrará em vigor na data da sua assinatura.   

            Feito em duplicado em __ valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.    

            Barcelos, __  

            O Presidente da Câmara Municipal       

            Miguel Jorge da Costa Gomes     

            O Presidente da Direcção da Banda Musical de Oliveira     

            Cândido Bastos”    

                       

         4. PROPOSTA. Acordo de Cooperação com o TPC – Teatro Popular de Carapeços.        

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;  

            Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e o TPC – Teatro Popular de Carapeços.

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Acordo de Cooperação referido na presente Proposta é do seguinte teor:

            Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e o TPC – Teatro Popular de Carapeços    

            Considerando:        

            TPC – Teatro Popular de Carapeços      

            - O contributo que o TPC – Teatro Popular de Carapeços poderá trazer para o desenvolvimento cultural do Concelho de Barcelos;          

            - Que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal apoiar e comparticipar, pelos meios adequados, atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

                - E que tem constituído um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de projectos de parceria com as mesmas, através da celebração de protocolos em áreas específicas, bem como, apostando na descentralização das iniciativas culturais, promovendo a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis no território do Concelho e aproveitando de forma sinérgica e eficiente os recursos disponíveis;               

            A Câmara Municipal de Barcelos e o  TPC – Teatro Popular de Carapeços         

                celebram um acordo de cooperação, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:-               -

                CLÁUSULA I             

                (Objeto)          

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Associação TPC – Teatro Popular de Carapeços celebram um acordo de cooperação com o objetivo de este último realizar atividades de teatro e de poesia no concelho de Barcelos, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2013.       

                CLÁUSULA II           

                (Âmbito)         

                            As atividades de teatro e de poesia a apresentar pelo TPC – Teatro Popular de Carapeços serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma ação cultural de grande cobertura, tendo o público infantil e juvenil um tratamento privilegiado.             

                CLÁUSULA III         

                (Obrigações do TPC – Teatro Popular de Carapeços)              

                1. O TPC – Teatro Popular de Carapeços e/ou as suas secções “TPCjunior”, “TPCzinho” e “TPoesiaC” realizarão: 30 (trinta) sessões de teatro ou poesia de digressão pelo concelho de Barcelos, com espetáculos denominados “Noite de Teatro”, “A Maluquinha de Arroios”, “Vamos contar histórias” e “Hora de Poesia” com um ou mais trabalhos do seguinte repertório “Falar Verdade a Mentir”, “Guerra aos Nunes”, “Um empresário em suores frios”, “Vende-se Casa Assombrada”, “As astúcias de Zanguizarra”, “Histórias Contadas e Cantadas”, “Poemas” e outros entretanto preparados, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal.     

                2. Zelar pela correta utilização das instalações camarárias, no período das respectivas atuações, responsabilizando-se pelos danos que lhes sejam imputados.          

            3.  O TPC – Teatro Popular de Carapeços fica responsável por toda a logística necessária à organização das atividades acima mencionadas, assim como, por toda a publicidade e divulgação dos eventos, comprometendo-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com as respectivas atividades na plataforma da Agenda Barcelos.

                4. O TPC – Teatro Popular de Carapeços compromete-se a enviar um relatório final das atividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação à Câmara Municipal de Barcelos.           

                CLÁUSULA IV         

                (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)           

                1. Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de € 7.000 (sete mil euros), sendo que:       

a)                 3.500€ (três mil e quinhentos euros) após a assinatura do acordo;  

b)                                 1.500€ (mil e quinhentos euros) durante o mês de Setembro, mediante a apresentação de um relatório intercalar;       

c)                                  2.000€ (dois mil euros) após a entrega do relatório final de actividades realizadas no âmbito do protocolo.              

                CLÁUSULA V           

                (Entrada em vigor) 

                            O presente acordo de cooperação entrará em vigor após a assinatura do mesmo pelos intervenientes.           

            Feito em duplicado em ____ de 2013 valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.            

            Barcelos, ____ de 2013       

            O Presidente da Câmara Municipal       

            Miguel Jorge da Costa Gomes     

            O Presidente da Direção do TPC.”         

                       

         5. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho para apoio a actividades.    

            De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.    

            Para alcançar este desiderato as EB2,3 e as Escolas Secundárias, para além da componente lectiva, desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.           

            O Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, para o ano lectivo 2012/2013 elaborou um Plano Anual de Actividades, onde se integram a realização de várias actividades e iniciativas:        

            - Revista do Agrupamento;          

            - Viagem Intercultural “Costa Dourada 2013 – Valência/Espanha”.          

            Os projectos apresentados, para além de pretenderem envolver toda a comunidade educativa, pretendem envolver a comunidade local, promovendo a integração social, cultural e cívica dos jovens e adultos;        

            Visam, também, desenvolver uma consciência ambiental, estimulando a criação de atitudes e hábitos que preservem e recuperem o meio ambiente.         

            Por último, pretendem contribuir para uma maior igualdade de oportunidades entre os jovens, independentemente da sua situação sócio económica.         

            Pelo exposto, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 2.200,00€ (dois mil e duzentos euros) ao Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, para comparticipar nas despesas com os projectos/actividades acima discriminados.   

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         6. PROPOSTA. Toponímia.       

            A toponímia designa o nome dos lugares, dos sítios, das ruas, das avenidas.    

            Compete à Câmara Municipal, por iniciativa própria ou sob proposta das entidades representativas do concelho, designadamente a Comissão Municipal de Toponímia e as Juntas de Freguesia, deliberar sobre a toponímia, nos termos do artigo 64, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro.     

            Desta forma submete-se à aprovação da Câmara Municipal, a toponímia das freguesias abaixo mencionadas, que foram objecto de deliberação e aprovação em reunião da Comissão de Toponímia, realizada em 13 de Março, respectivamente:   

            Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho – Atribuição do topónimo Rua Nova de Barral;      

            Freguesia de Fonte Coberta – Atribuição do topónimo Rua Padre Jacinto de Andrade, Rua Dr. Santana Dionísio e Rua da Agra. Alteração do topónimo Largo da Igreja para Praceta Padre António Duarte Miranda;     

            Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia – Atribuição do topónimo Travessa do Sobreiro;          

            Freguesia da Silva – Atribuição do topónimo Praceta Aviz de Brito;         

            Freguesia de VFS Pedro – Atribuição do topónimo Travessa do Olhal;    

            Freguesia de Bastuço S. João – Atribuição do topónimo Rua de Vilaça.   

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         7. PROPOSTA. Universidade Júnior 2013.

            A Universidade do Porto desenvolve todos os anos, no período do Verão, um projecto designado por Universidade Júnior que tem como finalidade a sensibilização dos jovens à formação superior, nomeadamente, nas áreas da Ciência, das Letras e das Artes. Visa, também reforçar os processos de exploração vocacional e propõe acção de elevada qualidade científica que ajudem os nossos jovens a estruturar os campos profissionais a que poderão aceder.   

            As actividades são desenvolvidas em grupos e decorrem, sob supervisão constante de um monitor, de segunda a sexta-feira, nos espaços das faculdades da Universidade do Porto.     

            O Município reconhece que estas experiências são deveras importantes para a formação dos adolescentes e, como tal, pretende apoiar os jovens barcelenses que pretendem aderir à iniciativa, celebrando para o efeito um protocolo com a Universidade do Porto, cuja minuta se submete à apreciação e votação em reunião de Câmara.  

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Protocolo referido na presente Proposta é do seguinte teor:       

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO            

            PRIMEIRA OUTORGANTE: Universidade do Porto - UPorto , em funcionamento na Pç. Gomes Teixeira, no Porto, pessoa colectiva nº 501413197, representada pelo seu Reitor, Professor Doutor José Carlos D. Marques dos Santos,    

            SEGUNDO OUTORGANTE: Câmara Municipal de Barcelos, sita no Largo do Município, pessoa colectiva nº 505 584 760, representada pelo seu Presidente Miguel Jorge da Costa Gomes, adiante designada por Câmara Municipal;         

            PREÂMBULO        

            Considerando que:           

            A Universidade do Porto está     

            consciente da sua responsabilidade social como a maior universidade portuguesa, com uma posição de liderança na produção científica de origem portuguesa;         

            interessada em encontrar espaços de cooperação com as escolas básicas e secundárias e com os seus responsáveis ao nível do governo e ao nível das autarquias, para motivar os nossos jovens para a Ciência e as Humanidades;         

            preocupada com a escolha vocacional dos jovens que transitam do ensino básico para o ensino secundário em número crescente e tendencialmente quase universal.      

            E que o Município de Barcelos está:      

            consciente do importante papel que poderá desempenhar no que respeita à formação qualificada dos jovens do seu município;     

            interessada em apostar em estratégias que reduzam o alto índice de abandono escolar;          

            preocupada com a construção individual dos percursos educativos dos nossos jovens.          

            Assim, acordam as partes outorgantes na celebração de um protocolo, que se regerá pelo disposto nas seguintes cláusulas:   

            CLÁUSULA PRIMEIRA  

            Objecto        

            O presente protocolo estabelece as condições gerais para a participação de jovens estudantes em Cursos de Verão, na Universidade Júnior 2013.          

            CLÁUSULA SEGUNDA  

            Da Universidade do Porto           

            A Universidade do Porto obriga-se a:   

1.                              Organizar uma série de Cursos de Verão, a Universidade Júnior, onde serão aceites estudantes do ensino básico e secundário.       

2.                              Informar a Câmara Municipal, anualmente do valor da propina e alojamento semanal.           

3.                              Aceitar os estudantes, na medida da capacidade disponível, que sejam seleccionados e apoiados pelo Município de Barcelos.  

4.                              Divulgar no sítio http://universidadejunior.up.pt os apoios garantidos nos termos deste protocolo.    

            CLÁUSULA TERCEIRA 

            Da Câmara Municipal      

1.                               A Câmara Municipal obriga-se a apoiar alguns dos seus jovens no que diz respeito:  

            a) À divulgação do programa pelos estabelecimentos de ensino;

            b) Ao transporte para e do Porto dos jovens inscritos do concelho na iniciativa, na segunda semana do programa (de 8 a 12 de Julho de 2013)      

2.                              A Câmara Municipal nomeará um elemento, como ponto de contacto com a Universidade do Porto e com os jovens interessados em candidatar-se aos apoios aqui garantidos.   

            CLÁUSULA QUARTA     

            Vigência       

            O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, sendo válido pelo prazo de um ano.   

            Assinado em _____, em duplicado, ficando cada uma das partes signatárias com um exemplar.           

            O Presidente da Câmara,  

            Miguel Jorge da Costa Gomes     

            O Reitor da Universidade do Porto,      

            Prof. Doutor José Carlos D. Marques dos Santos”      

                       

         8. PROPOSTA. Casa do Povo de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio.  

            Na reunião ordinária de 30.11.2012 a Câmara Municipal deliberou a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Casa do Povo de Alvito, como colaboração na aquisição de uma carrinha adaptada para o transporte de utentes com dificuldades de mobilidade.        

            No entanto, no âmbito da política adoptada por esta Câmara Municipal de apoio às Instituições para a mesma finalidade, os subsídios atribuídos são no montante de 10.000,00 € (dez mil euros).   

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio à Casa do Povo de Alvito S. Pedro de mais 5.000,00 € (cinco mil euros) , para a concretização da aquisição do veículo.        

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         9. PROPOSTA. Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos.    

            A Câmara Municipal de Barcelos, em reunião extraordinária de 13 de fevereiro de 2013, aprovou o projeto da segunda alteração ao Regulamento de Taxas pela Realização de Infra – Estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos.     

            Igualmente, deliberou submetê-lo, nos termos do artigo 118º do Código de Procedimento Administrativo e por um período de 30 dias, a apreciação pública, para recolha de sugestões. Para o efeito, foi publicado no Diário da República, II Série, nº 38, de 22 de fevereiro de 2013.           

            Cumprida a diligência e observado o prazo atrás referido, verificou-se que foram apresentadas algumas sugestões sobre a matéria a regulamentar, tendo parte delas sido acolhidas na redação final do presente Regulamento.     

            Nestas circunstâncias, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 6, do artigo 64º e alíneas a) e e), do n.º 2, do artigo. 53º da  Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação em vigor, bem como, do n.º 1, do artigo 8º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29/11, com a redação em vigor, e ainda do artigo 3º, do DL n.º 555/99, de 16/12, com as sucessivas alterações, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

            1 - Aprovar o Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos;  

            2 - Submeter à Assembleia Municipal a apreciação e aprovação do Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos.          

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.      

                       

         10. PROPOSTA. Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Barcelos.  

            A Câmara Municipal de Barcelos, em reunião extraordinária de 13 de fevereiro de 2013, aprovou o projeto da segunda alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação, tendo deliberado submetê-lo, nos termos do artigo 118º do Código de Procedimento Administrativo e por um período de 30 dias, a apreciação pública, para recolha de sugestões.     

            Para o efeito, foi publicado no Diário da República, II Série, nº 38, de 22 de fevereiro de 2013.           

            Cumprida a diligência e observado o prazo atrás referido, verificou-se que foram apresentadas algumas sugestões sobre a matéria a regulamentar, tendo sido acolhidas na redação final do presente Regulamento.         

            Nestas circunstâncias, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 6, do artigo 64º e alíneas a), do n.º 2 e b), do n.º 3, do artigo. 53º da  Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as sucessivas alterações, bem como, do artigo 3º, do DL n.º 555/99, de 16/12, com a redação em vigor, PROPONHO que a Exma. Câmara Municipal delibere:        

            1 - Aprovar o Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Barcelos;        

            2 - Submeter à Assembleia Municipal a apreciação e aprovação do Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Barcelos.     

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.      

                       

         11. PROPOSTA – P.A. – Projecto Artístico - Regulamentos. -

            O P.A. - Projeto Artístico é uma iniciativa de educação pela arte da Câmara Municipal de Barcelos, que surge no seguimento dos propósitos que baseiam a sua atividade, designadamente, criar condições que proporcionem a realização, a revelação e a valorização dos jovens barcelenses.         

            A arte, nomeadamente a música, a dança, o teatro entre outras formas, são seguramente áreas pelas quais temos verificado um interesse crescente da população jovem do concelho, aspeto confirmado pela forte adesão aos diversos projetos desenvolvidos pela Casa da Juventude. 

            No sentido de dar resposta aos diferentes gostos e áreas de interesse no domínio das artes, o projeto contempla as seguintes atividades:     

            1- Festival da Canção – Versão de artista/cover: 14 de junho, sexta-feira, às 22h00;       

            2- Festival da Canção – Versão original: 15 de junho, sábado, às 22h00;    

            3- Espetáculo Artístico de encerramento do ano letivo 2012/2013: 16 de junho, domingo, às 16h30;           

            4- Festival de Dança: a realizar no âmbito da Festa da Juventude (16 a 21 de julho), 16 de julho, terça-feira, às 22h00;          

            5- Festival de Bandas: a realizar no âmbito da Festa da Juventude (16 a 21 de julho) 17 e 18 de julho, quarta e quinta-feira, às 22h00;    

            6- Encontro de Coros: a realizar no âmbito da Festa da Juventude (16 a 21 de julho), 21 de julho, domingo, às 22h00.

            Este projeto está aberto a outras atividades na área da música, dança, teatro, entre outras formas de expressão artística, propostas, não apenas pela Casa da Juventude do Município de Barcelos, mas também por outras entidades, grupos informais, associações, escolas.     

            Pretende-se desta forma estimular os jovens para a criação de novos projetos, enriquecendo, ainda mais, o panorama artístico concelhio.    

            Nos termos do disposto na alínea a), n.º7, do artigo 64.º, da Lei n.º169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada e a fim de estabelecer o regime de participação no P.A. - Projeto Artístico, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os seguintes Regulamentos:        

            - Festival da Canção – Versão de artista/cover;          

            - Festival da Canção – Versão original; 

            - Espetáculo Artístico de encerramento do ano letivo 2012/2013;   

            - Festival de Dança;           

            - Festival de Bandas;         

            - Encontro de Coros.          

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia dos Regulamentos referidos na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente Acta.       

                       

         12. PROPOSTA – “Projecto Moda Barcelos 2013”. Regulamento.        

            “Moda Barcelos” é um projecto de arte e de formação que visa descobrir novos talentos, valorizar e promover a indústria têxtil e a área da moda em Barcelos.           

            O projecto Moda Barcelos teve início com a formação de manequins e com o desafio lançado à indústria têxtil, aos estilistas e criadores de conceberem e apresentarem colecções originais. Tendo por objectivo a contínua evolução do projecto e com base na avaliação que tem sido desenvolvida foram introduzidas outras dinâmicas, permitindo ampliar o domínio técnico e formativo, assim como dar resposta a outros segmentos da população.    

            O projecto Moda Barcelos 2013 integra as seguintes acções:

            - Bolsa de manequins/ação de formação de manequins;      

            - Criação e apresentação de colecções da indústria têxtil,     

            - Criação e apresentação de colecções de designers de moda,         

            - Apresentação de colecções de lojistas com atividade na área da moda,  

            - Workshop de  moda;      

            - Ateliê de moda e  

            - Festa de encerramento.   

            Assim, com o objectivo de proporcionar o acesso dos jovens barcelenses à formação na área da moda, onde se continua a verificar um interesse crescente, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do projecto “Moda Barcelos 2013”, nos termos do disposto na alínea b), do nº 4 e da alínea a), do nº 7, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada.       

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia do Regulamento referido na presente Proposta está arquivada em pasta anexa à presente Acta.         

                       

         13. PROPOSTA. Freguesia de Carvalhas. Atribuição de subsídio.       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 60.926,75 € (sessenta mil novecentos e vinte e seis euros e setenta e cinco cêntimos) à Freguesia de Carvalhas, para pagamento dos trabalhos realizados na empreitada de “Obras de Conservação na EB1 de Carvalhas – trabalhos a mais e não previstos”, correspondentes às facturas apresentadas nos valores de 28.113,59 € (vinte e oito mil cento e treze euros e cinquenta e nove cêntimos) e 32.813,16 € (trinta e dois mil oitocentos e treze euros e dezasseis cêntimos) .   

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         14. PROPOSTA. Freguesia de Silveiros. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 35.172,75 € (trinta e cinco mil cento e setenta e dois euros e setenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Silveiros, para custear a execução da empreitada “Requalificação do Largo da Igreja de Silveiros”, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura, no Departamento Financeiro do Município.       

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         15. PROPOSTA. Freguesia de Pereira. Atribuição de subsídio.   

            A Junta de Freguesia de Pereira pretende levar a efeito as obras relativas à pavimentação do caminho que liga a Freguesia de Pereira (no lugar de Pedrego) ao Convento de Frades (C.M. 1111), o qual dá acesso também ao Monte da Franqueira, as quais se encontram orçamentadas no montante de 59.701,10 € (cinquenta e nove mil setecentos e um euros e dez cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.      

            Como colaboração com a Freguesia, proponho à Ex.ma Câmara, a atribuição, nesta 1ª fase, de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura, no Departamento Financeiro do Município.    

            O restante valor até ao total de 59.701,10 € (cinquenta e nove mil setecentos e um euros e dez cêntimos), acrescido de IVA, só será apreciado após pedido da Junta de Freguesia e submetido a deliberação do órgão executivo. 

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         16. PROPOSTA. Freguesia de Vila Seca. Atribuição de subsídio.        

            A Junta de Freguesia de Vila Seca pretende levar a efeito as obras de pavimentação e drenagem de águas pluviais na Rua do Caminho da Pereira que faz uma ligação importante entre dois lugares da freguesia e também à vizinha freguesia de Fornelos, as quais se encontram orçamentadas no montante de 135.330,75 € (cento e trinta e cinco mil trezentos e trinta euros e setenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

            Como colaboração com a Freguesia, proponho à Ex.ma Câmara, a atribuição, nesta 1ª fase, de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, sendo o respectivo pagamento efectuado mediante a apresentação do auto de medição e correspondente factura, no Departamento Financeiro do Município.    

            O restante valor até ao total de 135.330,75 € (cento e trinta e cinco mil trezentos e trinta euros e setenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA, só será apreciado após pedido da Junta de Freguesia e submetido a deliberação do órgão executivo. 

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         17. PROPOSTA. Associação Baluganense de Cultura e Desporto. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 7.320,96 € (sete mil trezentos e vinte euros e noventa e seis cêntimos), à Associação Baluganense de Cultura e Desporto, para custear o “fornecimento e colocação de uma cobertura em chapa simples na bancada central do parque desportivo”.           

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         18. PROPOSTA. Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídio.  

            No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos de candidaturas apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços, para atribuição de subsídio:      

             Ana Maria Amorim Remelhe Cruz;      

            - Maria Emília Lopes Araújo Fernandes;          

            - Dinis Augusto Rodrigues;         

            - Rosa da Costa Ferreira Faria;    

            - Maria da Conceição da Costa Ferreira da Rocha;      

            - Maria do Céu Gomes Carlos;    

            - José Pereira Veloso.        

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         19. PROPOSTA. Prorrogação do prazo de homologação da lista de classificação final dos procedimentos concursais.  

            1. Considerações prévias:            

            Em 22 de Junho de 2012 por deliberação da Assembleia Municipal foi autorizado o recrutamento excecional de pessoal, ao abrigo do art. 10.º da lei n.º 10-A/2010, de 30/06 e art. 46.º da Lei de Orçamento de estado para 2011.          

            Assim, e no seguimento da deliberação de 19 de Outubro de 2012 da Câmara Municipal foram abertos 20 (vinte) procedimentos concursais.  

            O constante no n.º 3, do art. 66.º da LOE para 2012 impõe que a homologação da lista de classificação final ocorra no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de deliberação de autorização, sem prejuízo da respetiva renovação.

            Dada a atual conjuntura, o processo de candidatura ultrapassou todas as expetativas, traduzindo-se em mais de 3250 (três mil duzentas e cinquenta) candidaturas apresentadas aos procedimentos concursais já referidos.     

            2. Proposta:  

            Em face do exposto supra, proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL que delibere o seguinte:           

            a) Autorização por mais 6 (seis) meses do prazo para a homologação da lista de classificação final dos procedimentos concursais constantes do documento anexo.    

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.      

                       

         20. PROPOSTA. Transferência do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Atividades de Enriquecimento Curricular (“AEC´s”) para o Município – Alteração ao Mapa de Pessoal.        

            1. Considerações prévias:

                        Estando em curso um processo de reorganização da gestão das empresas municiais, um dos efeitos, deliberado em reunião desta Câmara a 22 de Março do corrente ano, foi a transferência da gestão do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Atividades de Enriquecimento Curricular (“AEC´s”) para o Município, e consequente cessão da posição contratual das Empresas Municipais ao Município de Barcelos nos contratos de trabalho, cujo objeto é o “Programa”.

                        Encontram-se assegurados os compromissos e os fundos disponíveis relativos à despesa da gestão do “Programa”.     

            2. Proposta:  

            Em face do exposto supra proponho, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL que delibere o seguinte:      

             a)Aprovar alterar o Mapa de Pessoal para 2013, para inclusão dos postos de trabalho necessários ao Programa, com contrato de trabalho por tempo determinado.   

            b) Aprovar a inclusão de 200 postos de trabalho para ocupação por tempo determinado, para exercer funções relativas ao Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico, designadamente, lecionar atividade física e desportiva, inglês, atividades lúdico-expressivas, música, de entre outras previstas no “Programa”, para detentores de licenciatura adequada ou qualificação habilitante.          

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         21. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de recolha de canídeos e utilização de canil.” Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais – Artigo 6º da Lei n.º 8/2012.        

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de recolha de canídeos e utilização de canil, pelo valor contratual estimado de 46.467,00€ (quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 3 (três) anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.   

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 19.051,47€ (dezanove mil e cinquenta e um euros e quarenta e sete cêntimos), para 2015: 19.051,47€ (dezanove mil e cinquenta e um euros e quarenta e sete cêntimos) e para 2016: 6.350,49€ (seis mil, trezentos e cinquenta euros e quarenta e nove cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.       

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

            a) Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de “aquisição de serviços de recolha de canídeos e utilização de canil.”       

            b) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.           

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         22. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços para a elaboração de um estudo geológico e geotécnico”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).         

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de “aquisição de serviços para a realização do estudo geológico e geotécnico” no âmbito da elaboração do projecto relativo à obra de construção do complexo destinado ao «ESPAÇO SOCIAL DO ENFERMEIRO», pelo valor contratual estimado de 8.650,00€ (oito mil, seiscentos e cinquenta euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar por um prazo estimado de 15 (quinze) dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro. 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

            a) Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de “aquisição de serviços para a realização do estudo geológico e geotécnico” no âmbito da elaboração do projecto relativo à obra de construção do complexo destinado ao Espaço Social do Enfermeiro.        

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         23. PROPOSTA. Avocação da gestão dos Estádios e Pavilhões ao Município de Barcelos - Lei nº 50/2012, de 31 de Agosto. Revogação dos atos deliberativos que autorizaram a administração dos equipamentos desportivos à Empresa Municipal de Desportos de Barcelos.      

            Decorrente da aplicação da Lei nº 50/2012, de 31 de Agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local, impõe-se a obrigatoriedade de dissolução da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos (EMDB), a qual será objeto de fusão, por incorporação na Empresa Municipal de Educação e Cultura (EMDB), nos termos da deliberação de Câmara de 13 de Fevereiro de 2013, aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 22 de Fevereiro de 2013, aguardando a decisão do Tribunal de Contas.         

            No sentido de assegurar o normal funcionamento dos espaços até então administrados pela EMDB, deverá, agora, passar a ser o Pelouro do Desporto do Município de Barcelos, a gerir os equipamentos desportivos que se seguem:     

             Estádio Cidade de Barcelos (deliberação de Câmara de: 19.03.2004);       

            Estádio Adelino Ribeiro Novo (deliberação de Câmara de 31.05.2011);    

            Pavilhão Municipal (deliberação de Câmara de: 17.01.2000);          

            Pavilhão de Campo (deliberação de Câmara de: 28.12.2005).          

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

            a) Aprovar a transferência da gestão dos Estádios e Pavilhões para o Município de Barcelos”;           

            b) Revogar as deliberações que aprovaram a transferência da gestão dos equipamentos desportivos dos Estádios e Pavilhões para a EMDB. 

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         24. PROPOSTA. Antecipação da receita do IMI para aumento de Fundos Disponíveis      

            O actual regime para assunção de compromissos financeiros, expresso na Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho, exige que a despesa tenha garantia de fundos financeiros disponíveis no momento do compromisso.        

            Ora, esta exigência é susceptível de originar, por vezes, situações de liquidez em simultâneo com a não existência de fundos para a realização de uma qualquer despesa.  

            Esta situação deriva de vicissitudes de diversa índole pode originar a impossibilidade de se assumir uma qualquer despesa por falta de fundos disponíveis, que são calculados no início de cada mês e para o período do trimestre.        

            Por outro lado, deve referir-se que por questões de prudência tem-se acautelado com fundos despesas, com base em estimativas, cujo consumo ainda não ocorreu e que pela sua natureza poderiam ser assumidos no momento da factura. 

            Atendendo a que estamos no inicio do mês, período de calculo de fundos disponíveis, afigura-se necessário antecipar mais 2.000.000 € (dois milhões de euros) da receita do IMI, a cobrar no corrente ano, nos dois últimos momentos, para fazer face a despesas de natureza diversa dado que o valor actual dos fundos não permitem acomodar novas obrigações.   

            É forte a expectativa de que a receita do IMI ultrapassará os 8.000.000 € (oito milhões euros) , tal como previsto no orçamento municipal e no estudo da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses, que anexamos.       

            Nestes termos, e ao abrigo do artigo 4.º da Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro e do artigo 6.º do Decreto – Lei n. 127/2012, de 21 de Junho, solicita-se autorização para antecipar 2.000.000 € (dois milhões de euros), da receita do IMI do ano 2013, para aumento do Fundo Disponível de Abril.          

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.           

            O Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, fez a seguinte declaração de voto:    

            “Voto favoravelmente a presente proposta porque me parece que ela se traduzirá maioritariamente no apoio à realização de obras necessárias e ansiadas pelas Freguesias. Espero que o executivo aproveite este ensejo para estabelecer um equilíbrio na atribuição de subsídios entre as freguesias, dado que há algumas que quase não tiveram apoio desse género.”

            O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo PS votaram favoravelmente e fizeram a seguinte declaração e voto:         

            “Os eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta porque traduz as exigências da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso dotando as necessidades de gestão e da despesa constantes no Orçamento aprovado para 2013. Quanto à declaração de voto do Sr. Vereador Engº Manuel Marinho esta antecipação de receita serve exatamente para dar capacidade de gestão na execução orçamental e para garantir a dotação necessária também para as Juntas de Freguesia, desde logo o Protocolo dos 200%, bem como outros subsídios atribuídos para obras diversas, os quais têm sido aplicados com equidade tendo em conta as reais necessidades de cada freguesia.”        

                       

         25. PROPOSTA – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E. E. M. . Cedência de espaços. 

            A organização do evento “Festa das Cruzes 2013”, é da competência da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., sendo necessário aprovar a cedência dos espaços respeitantes à realização das festividades.         

            Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a concessão da gestão e utilização do Campo da República e do Parque Municipal, no período compreendido entre 19 de Abril e 07 de Maio (inclusive) à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., conforme Protocolo que se anexa.    

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. --

            O Protocolo referido na presente Proposta é do seguinte teor:       

            “PROTOCOLO  DE  COLABORAÇÃO          

            Considerando que:

            A) A Empresa Municipal de Educação e Cultura (EMEC) – E.M. está preparada e vocacionada para exercer actividades que se prendem com o fomento, divulgação e coordenação da educação, cultura, turismo e artesanato;      

            B) No aproveitamento das sinergias geradas pela EMEC, a Câmara Municipal conferiu-lhe a realização de alguns eventos inseridos naquelas áreas, designadamente, as Festas das Cruzes;        

            C) Se impõe criar todas as condições para que aquela que é considerada uma das maiores romarias do país possa manter a animação, o brilho e a tipicidade que tem evidenciado.       

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505584760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB), e a

            EMPRESA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BARCELOS – EM (EMECB), com sede na Rua da Feiteira, n.º 10, da freguesia de Abade de Neiva, NIPC 504635417, aqui representada pelo Arq. Augusto Castro, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração,    

            É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes: 

            Cláusula 1.ª 

            (Objecto do protocolo)     

            1 – Pelo presente protocolo, a CMB concede à EMECB a gestão e utilização dos espaços públicos que integram o Campo da República, vulgarmente conhecido por Campo da Feira, e o Parque Municipal, no período que medeia entre 19 de Abril e 7 de Maio (inclusive), para que a empresa possa aí instalar a Feira Popular das Festas das Cruzes do presente ano.    

            2 – Este protocolo fixa igualmente as condições de cooperação entre a CMB e a EMECB com vista à concretização do previsto no número anterior.        

            Cláusula 2.ª 

            (Condições de utilização)

            1 – Durante o período de gestão e utilização das áreas públicas a que se refere a cláusula anterior, a EMECB pode ceder a terceiros espaços para o exercício de actividades diversas e proceder à cobrança de taxas pela ocupação, cujo valor constitui, na totalidade, receita da empresa e se destina à prossecução das atribuições previstas no pacto social.         

            2 – Compete à EMECB estabelecer os critérios de atribuição dos espaços e a fixação do valor pela ocupação dos mesmos.     

            3 – Os interessados na ocupação dos lugares a que se referem os números anteriores devem apresentar os seus pedidos nos Serviços da EMECB.

            4 – A CMB fará encaminhar para a EMECB todos os pedidos que visem a ocupação de lugares e que sejam recebidos nos Serviços Municipais.

            Cláusula 3.ª 

            (Obrigações da CMB)       

            Enquanto cooperante na realização das Festas das Cruzes e no que respeita à prossecução do objecto deste protocolo, a CMB obriga-se:       

            a) A suspender todas as actividades que habitualmente se desenvolvem nos espaços a que alude a cláusula 1.ª, durante o período aí indicado, designadamente, a feira semanal;

            b) A publicar, com a devida antecedência, em editais e em jornais locais, a concessão da gestão e utilização, a suspensão das actividades referidas na alínea anterior e outros factos que as partes entendam de relevante interesse.           

            Cláusula 4.ª 

            (Obrigações da EMECB)  

            Enquanto gestora dos espaços, a EMECB obriga-se:  

            a) A proceder a uma utilização que garanta a integridade física das pessoas, a protecção dos seus bens e salvaguarde a segurança do trânsito;    

            b) A respeitar na sua actuação os princípios fundamentais da prossecução do interesse público e protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, da legalidade, da igualdade e da imparcialidade;

            c) A afectar o montante das receitas provenientes da cedência do direito de ocupação ao pagamento das despesas com a realização das Festas das Cruzes; 

            d) A cumprir todos os deveres impostos pela sua qualidade de promotor do evento.   --

            Cláusula 5.ª 

            (Colaboração)         

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo.        

            Cláusula 6.ª 

            (Validade do protocolo)   

                        O presente protocolo é válido para a Festa das Cruzes a realizar no ano de 2013.                      

            Cláusula 7.ª 

            (Aplicação e integração de lacunas)      

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidos por acordo entre os representantes das partes, ora outorgantes.          

            Barcelos, 25 de Março de 2013.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS        

             (Miguel Jorge da Costa Gomes) 

            O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMECB,   

             (Augusto Castro)” 

                       

         26. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.        

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:      

            - Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal com isenção de taxas – “A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos (Registo 13.449/13);        

            - Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal com isenção de taxas – Santa Casa da Misericórdia de Barcelos (Registo 16.193/13); 

            - Cedência do Auditório Municipal com isenção de taxas – Escola Secundária de Barcelos – Profª Bibliotecária (Registo 15.160/13);           

            - Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal com isenção de taxas – GASC (Registo 11.515/13);   

            - Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal com isenção de taxas para a realização de um Seminário – Santa Casa da Misericórdia de Barcelos (Registo 12.500/13);

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         27. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.        

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovou o seguinte:      

            - Cedência de espaço na Central de Camionagem – espectáculos de promoção de artistas barcelenses - Vítor Braga e Bruno Cruz (Registo 14.042/13)

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         28. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro dos Transportes e Equipamentos da Câmara Municipal.  

            Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:      

            - Cedência de troféus desportivos Festa das Cruzes 2013 – Sociedade Columbófila do Souto (Registo 12.055/13);           

            - Cedência de uma carrinha para visita cultural a Arouca pelos colaboradores do Museu Regional e Etnográfico – Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro  (Registo 16.568/13);        

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         29. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal.

            Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:      

            - Cedência de material promocional “25ª Concentração de Motos Antigas” - Centro Desportivo e Cultural de Viatodos (Registo 18.059/13)        

            Barcelos, 02 de Abril de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         30 . Aprovação da Acta em Minuta.   

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.     

 

 ASSINATURAS 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)

 

 

 

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)

 

 

 

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, Arq.to)

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)