Aos oito dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Dr. Félix Falcão Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos José da Silva Araújo.

Faltou à presente reunião o Sr. Vereador Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, cuja falta foi justificada.

Faltou também o Sr. Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, pelo que presidiu à presente reunião o Sr. Vereador, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

ORDEM DO DIA:

1. PROPOSTA: Atribuição de subsídio para refeição escolar.

Os técnicos do Gabinete de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:                                  

Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

9 (nove)Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

3 (três) Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição

Alunos do ensino pré-escolar: 

6 (seis) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita.

Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta.                                  

Aos alunos assinalados com a), b) e c), proponho que os efeitos de subsidiação retroajam às datas mencionadas na listagem.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

2. PROPOSTA. Minuta de protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos, as Direcções dos Agrupamentos de Escolas e as entidades Gestoras da Componente de Apoio à Família/Prolongamento de Horário para o ano lectivo 2012/2013.

Considerando que:

1. A Lei Quadro da Educação Pré-escolar (Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro), no número 1, do artigo 12.º, estabelece que em cada Jardim-de-infância se propicie, para além das actividades lectivas, ocupações sócio-educativas de apoio à família, assegurando um horário flexível, compatível com as necessidades dos pais e encarregados de educação, prevendo, para o efeito, o recrutamento de pessoal devidamente qualificado para assegurar o desenvolvimento da Componente de Apoio à Família e contribuir para a formação em exercício;

2. O Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Julho, que regula a flexibilidade de horários dos estabelecimentos de educação pré-escolar, de modo a colmatar as dificuldades das famílias e responder às suas reais necessidades;

3. A Educação Pré-Escolar tem duas vertentes, distintas mas interligadas e complementares – a componente de educação pré-escolar, gratuita, e a componente sócio-educativa de apoio à família, comparticipada por esta, de acordo com as suas condições socioeconómicas, e regulamentada pelo Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de Setembro;

4. O Despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 8683/2011, de 28 de Junho, contempla a importância do desenvolvimento de Actividades de Animação e de Apoio às Famílias na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico para as crianças/alunos cujos encarregados de educação manifestem necessidade desta oferta.

5. A lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A /2002, de 11 de Setembro), estabelece o quadro de competências assim como o regime jurídico de funcionamento dos municípios e das freguesias;

6. A Circular n.º 17/DSDC/DEPEB/2007O, sobre a “Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar – Contributos para a sua Operacionalização”, que integra os princípios sobre a organização curricular e as questões relacionadas com a organização e gestão de Componente de Apoio à Família;

6. O Despacho n.º 22251/2005, de 25 de Outubro, relativo ao seguro escolar (refeições escolares);

Considerando ainda:

1. Que se convencionou integrar estas actividades num plano designado por “Componente de Apoio à Família” (CAF), devidamente regulado por normas legais e pelo Regulamento da Componente de Apoio à Família do Município de Barcelos, integrando as seguintes valências:

a) Prolongamento de horário;

b) Fornecimento de refeições;

c) Fornecimento de refeições e prolongamento de horário em período de interrupções lectivas.

1. O papel fundamental que as autarquias as associações de pais e as instituições particulares de solidariedade social desempenham ao nível da promoção de respostas diversificadas em função das realidades locais, de apoio às escolas, às famílias e aos alunos;

Assim:

PROPONHO, no uso das competências legais previstas na alínea l) do n.º 1 do artigo 64.ª, e artigo 67.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:

-Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos, a Direcção dos Agrupamentos de Escolas e as entidades gestoras da componente de apoio à família, para o ano lectivo 2012/2013, conforme listagem anexa;

-Aprovar a transferência das verbas, referentes ao ano lectivo 2012-2013, para as entidades gestoras do prolongamento de horário dos Jardins de Infância, nos termos do mapa em anexo.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

3. PROPOSTA. Acordo de Cooperação com a Associação Zoom.                              

O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.

As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades;

Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99;                                  

Proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município e a Associação Zoom.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

4. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.

O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.

De acordo com a alínea g), o artigo 19º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro é da competência da Câmara Municipal “gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico”.

De igual forma estipula o n.º 1, do artigo 32 do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, que “a colocação de pessoal auxiliar de acção educativa nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, na dependência directa do Ministério da Educação ou da administração local, é da responsabilidade dos municípios”.

Neste sentido, proponho a atribuição do seguinte subsídio, à entidade abaixo mencionada, para pagamento à tarefeira que substituiu a Auxiliar da Acção Educativa, na unidade educativa de ensino pré-escolar da freguesia de Bastuço S. João.                                  

Junta de Freguesia de Bastuço S. João – 360,00€ (trezentos e sessenta euros).                                  

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

5. PROPOSTA. Cedência de instalações.

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.

Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:

Junta de Freguesia de Moure – Utilização das instalações da EB1 da freguesia para o ensaio do grupo folclórico da freguesia, no dia 1 de Fevereiro.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

6. PROPOSTA. Alojamento de 2 (dois) treinadores no Albergue dos Peregrinos.

A Federação Nacional de Ju Jitsu solicitou alojamento para dois treinadores que participaram numa formação em Alvito S. Pedro e apoio logístico para a realização do evento “VII – Barca Celi”, nomeadamente a cedência do espaço do Albergue dos Peregrinos em Tamel S. Pedro Fins.                

Tendo este apoio sido autorizado proponho que seja ratificado o despacho que autorizou o apoio a esta iniciativa.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

7. PROPOSTA. Isenção do Pagamento de Passe Escolar.

A Câmara Municipal de Barcelos tem contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.

A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.

Assim e atendendo aos casos apresentados e devidamente analisados pelo Gabinete de Educação e pelo Gabinete de Acção Social, proponho a isenção do pagamento do passe escolar (a 100%), para o ano lectivo 2012/2013 aos seguintes alunos, com produção de efeitos a partir do mês de Fevereiro:

Ana Rita Pereira da Silva Almeida – frequenta a Escola Secundária Sá de Miranda;                                  

Nuno Gabriel Sá Duarte – frequenta a Escola Secundária de Monserrate.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

8. PROPOSTA. Atribuição de passe escolar.

A Câmara Municipal de Barcelos tem, através da acção social escolar, contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.

A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.

A Sr.ª Sandra Maria Esteves da Conceição Silva Costa, moradora na freguesia de Góios, solicitou ao Município que o passe escolar atribuído à sua educanda Viviana Soraia Silva Costa, abrange-se não só o percurso casa/ escola, mas também o percurso desde a escola até casa dos avós, uma vez que é neste local que a aluna permanece após o período de aulas.

Este pedido acarreta um acréscimo no valor do passe escolar em cerca de dez euros mensais. Contudo,

Atendendo a que estamos perante uma situação excepcional, em que pode estar em causa o bem-estar e a estabilidade lectiva da aluna;

Proponho à Ex.ma Câmara que seja autorizada a alteração do percurso indicado e que a aluna possa usufruir do passe escolar entre Carvalhas e a EB2,3 de Barcelinhos.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

9. PROPOSTA. Atribuição de Bolsas de Estudo 2012/2013. Candidatos Admitidos e Excluídos.

Os municípios são autarquias locais que têm por objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.

Tendo em conta que se tem verificado, nos últimos anos, uma maior intervenção no desenvolvimento local e a adopção de medidas de carácter social com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos, a Câmara Municipal de Barcelos no âmbito da sua acção sócio-cultural, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes do concelho mais desfavorecidos economicamente e com menos recursos materiais, com o objectivo de reduzir as dificuldades sócio-económicas das famílias e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho Barcelos. 

Nesse sentido, submetem-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara as listas nominativas para atribuição de Bolsas de Estudo no ano lectivo 2012/2013, designadamente:

Documento 1 – Lista Geral das Candidaturas; 

Documento 2 - Candidaturas Excluídas e Respetivos Motivos; 

Documento 3 – Candidaturas Admitidas por Escalão; 

Documento 4 – Candidaturas Admitidas à 1ª Fase por Escalão, para efeitos de atribuição de Bolsa, relativamente à 1ª fase.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

10. PROPOSTA. Apoio ao Arrendamento Habitacional.

No âmbito do Regulamento para o Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para comparticipação:

- Carlos Abílio Ferreira Silva

- Maria de Fátima Cerqueira de Araújo Rodrigues

- Maria José Gomes da Costa

- Rosalbina Caicedo Playonero

- Carla Maria Mano da Silva

- Maria da Conceição Lima Gomes

- Elisabete Fernandes Carvalho

- Susana Alexandra da Silva Ferreira.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

11. PROPOSTA. Rectificação da deliberação relativa ao Apoio ao Arrendamento Habitacional.

No âmbito do Regulamento para Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos foi submetida à apreciação e votação da Câmara Municipal, na reunião realizada a 25 de Janeiro do corrente ano, uma proposta (n.º 17) com vista à atribuição de uma comparticipação no pagamento à renda de casa de um conjunto de munícipes.

Contudo foi constatado à posterior pelo Gabinete de Acção Social e Saúde Pública que a mesma continha uma incorrecção que carece de rectificação.

A rectificação prende-se com o facto de relativamente à munícipe/beneficiária Sandra Cristina Oliveira da Silva ter sido proposto a atribuição de um subsidio/comparticipação no valor de 240 € (duzentos e quarenta euros) quando esse valor era efectivamente de 225 € (duzentos e vinte e cinco euros), em virtude de o mesmo não poder exceder os 75% (setenta e cinco por cento) do valor da renda.                                  

A rectificação de actos administrativos encontra-se prevista no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo.

De acordo com este normativo do Código do Procedimento Administrativo, os erros de cálculo, bem como os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser objecto de rectificação, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a sua revogação, devendo no entanto ser observada a mesma forma e publicidade dadas ao acto rectificado.

Este normativo estabelece ainda que a rectificação tem efeitos retroactivos e pode ser efectuada oficiosamente ou a pedido dos interessados.

Assim, no uso das competências legais consagradas e à luz do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Apreciar e aprovar a rectificação do acto administrativo/deliberação relativa à proposta n.º 17, de modo que a comparticipação atribuída à munícipe/beneficiária Sandra Cristina Oliveira da Silva seja de 225 € (duzentos e vinte e cinco euros), em vez dos iniciais 240 € (duzentos e quarenta euros).

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

12. PROPOSTA. Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos. 

O Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos tem por objectivo apoiar as famílias na satisfação das suas necessidades de habitação. 

Atendendo que no concelho de Barcelos, existe um estrato da população que por motivos de ordem económica e/ou de ordem social, ainda não conseguiu aceder, por si só, às condições basilares de cidadania, o Município procurou melhorar a sua qualidade de vida. Trata-se de uma intervenção que impõe um forte apoio da sociedade, do Estado e em particular das autarquias locais

No âmbito das competências cometidas às autarquias locais e inserida no âmbito da política social de habitação, os órgãos do Município de Barcelos aprovaram um regulamento com vista a garantir a melhoria das condições de habitabilidade do estrato populacional em foco.

Com este instrumento regulamentar o Município de Barcelos pretende garantir o direito à igualdade de oportunidades e à coesão social, evitando a criação de guetos e permitindo uma dispersão dos alojamentos de grupos sociais socialmente mais desfavorecidos e particularmente vulneráveis à exclusão social. 

Este regulamento pretende ainda contribuir para uma melhor integração dos respectivos agregados familiares, surgindo como uma resposta alternativa à tradicional habitação social, contudo este apoio tem carácter transitório e encontra-se limitado à dotação orçamental do Município aprovada para o efeito.

Não obstante o Regulamento Municipal constituir um documento de natureza regulamentar que estabelece um conjunto de normativos impõem-se os mesmos sejam o reflexo da realidade e por conseguinte sempre que se justifique sejam objecto de alteração e actualização.

Deste modo e não obstante este apoio se encontrar condicionado às receitas do Município e em particular a dotação orçamental inscrita para o efeito, não pode o Município de Barcelos alienar-se das atribuições e competências legalmente conferidas, nem da actual conjuntura económico-financeira que afecta seriamente o rendimento disponível das pessoas e dos agregados familiares.

Perante esta constatação entende o Município de Barcelos que deve reforçar a sua comparticipação em matéria de arrendamento habitacional e por conseguinte passar a ter por referência no tocante ao rendimento mensal per capita 71,56% (setenta e um vírgula cinquenta e seis por cento) do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vez dos actuais 60% (sessenta por cento) previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Municipal.

Assim, no uso das competências legais consagradas no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º. da Constituição da República Portuguesa e na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

I – Apreciar e aprovar a alteração da redacção da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos, cuja proposta consta de anexo para os devidos efeitos;

II – Inserir esta alteração no texto do Regulamento Municipal que vai ser objecto de apreciação e votação pela Assembleia Municipal.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

13. PROPOSTA: Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.                               -

A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do Concelho é uma política de âmbito social que este Executivo está empenhado em desenvolver.

Nesse sentido, sendo também uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea c), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a aprovação do pedido de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designado:

- Maria Isabel Pires Fernandes.

Na apreciação deste processo estão subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

14 . PROPOSTA – Comissão da Procissão do Senhor dos Passos – Fábrica da Igreja de Santa Maria Maior de Barcelos – Atribuição de Subsídio.

Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros), à Comissão da Procissão do Senhor dos Passos – Fábrica da Igreja de Santa Maria Maior de Barcelos, destinado a colaborar nas despesas com a realização da Procissão do Senhor dos Passos, bem como ceder o apoio logístico indispensável à mesma.                                  

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

15. PROPOSTA. Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos. Atribuição subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros) à Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos para apoiar a organização da Semana Bíblica 2013 que este ano se realiza de 3 a 10 de Março.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

16. PROPOSTA. Freguesia de Moure. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros), com IVA incluído, à Freguesia de Moure, para a construção de muros para o alargamento do caminho do Senhor D’ Agonia à Rua do Pinheiro – 1ª fase.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

17. PROPOSTA. Freguesia de Silva. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.769,00 € (dez mil setecentos e sessenta e nove euros), com IVA incluído, à Freguesia de Silva, para o alargamento da Rua de Gandra.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

18. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 7.969,50 € (sete mil novecentos e sessenta e nove euros e cinquenta cêntimos), à Freguesia de Várzea, para a pavimentação da Rua do Ribeiro.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

19. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 4.105,50 € (quatro mil cento e cinco euros e cinquenta cêntimos), à Freguesia de Várzea, para a pavimentação da Rua do Assento.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

20. PROPOSTA. Clube de Futebol “Os Ceramistas”. Atribuição de subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), ao Clube de Futebol “Os Ceramistas”, para a execução da vedação do recinto desportivo.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

21. PROPOSTA. Departamento Arquidiocesano da Pastoral da Saúde da Diocese de Braga. Pedido de apoio técnico.

O Departamento Arquidiocesano da Pastoral da Saúde da Diocese de Braga, em parceria com a Casa de Saúde S. João de Deus- Barcelos e a Casa de Saúde do Bom Jesus-Braga estão a organizar a “Semana Arquidiocesana da Saúde 2013”, que se realizará em Barcelos de 11 a 16 de Fevereiro de 2013.

De entre o Programa consta a missa comemorativa do Dia do Doente na Igreja Matriz e actividades culturais no recinto exterior.

Nesse sentido, solicitam o apoio do Município, nomeadamente a montagem de um palco e a instalação de um sistema de som.

Como colaboração com a Instituição na realização do evento, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar a cedência do apoio logístico solicitado.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

22. PROPOSTA. Santa Casa da Misericórdia de Barcelos. Pedido de apoio técnico.

A Santa casa da Misericórdia de Barcelos preocupada com a falta de licenciamento dos seus lares vai iniciar um processo de requalificação desses equipamentos, com adaptações pontuais e exequíveis que garantam uma melhor qualidade de vida e segurança aos seus utentes residentes.

Nesse sentido, pretende realizar reuniões de trabalho com visitas aos lares e solicitam o apoio técnico do Município, nomeadamente do Sr. Engº Ivo da Rocha Boaventura, para conjuntamente com o técnico da Instituição e restantes entidades envolvidas, elaborarem todo o processo necessário para a requalificação e licenciamento pretendidos.

Como colaboração com a Instituição, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar que o técnico do Município, Engº Ivo da Rocha Boaventura, preste o apoio técnico solicitado.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

23 . PROPOSTA - Protocolo de Cedência de Edifício Municipal ao M.A.I, para instalação da Polícia de Segurança Pública (P.S.P). 

Considerando que:

1.º- O Ministério da Administração Interna, (M.A.I), através da Direcção Geral das Infra-Estruturas e Equipamentos, (DGIE), tem como prioridade da sua ação, dotar as forças e serviços de segurança, na área da sua competência, designadamente a P.S.P de Barcelos, com instalações adequadas ao exercício da sua missão em prole das populações que servem;

2.º- O Município de Barcelos, sempre manteve com o Ministério da Administração Interna, uma efetiva colaboração, apoiando e cedendo o uso de diversos serviços, equipamentos e instalações, para garantir o regular funcionamento das Forças de Segurança, nomeadamente da Policia de Segurança Publica; 

3.º- A imóvel propriedade do Município que se encontra afecto aquela força de segurança, na presente data, está a necessitar de obras de Reabilitação e Conservação, para que seja potenciada a respectiva ocupação e finalidade;

4.º- Considerando ainda a recente possibilidade de ser estabelecido um protocolo de colaboração com o Ministério da Administração Interna, através da Direcção Geral da Infra-Estruturas e Equipamentos, para regular as condições de cedência de um edifício propriedade do Município de Barcelos para a instalação da Esquadra da Policia de Segurança Publica de Barcelos, com uma comparticipação a cargo do M.A.I. equivalente a 10% (dez por cento) do investimento – contrapartida nacional;                                  

5º- Que a existência desse protocolo permitirá, ainda, a apresentação de candidatura ao QREN - Eixo IV - Coesão local e Urbana - Regulamento especifico “ Equipamento para a Coesão Local ”, para a tipologia de “Equipamentos Públicos Específicos” –Segurança Pública - EPE-SP/1/2012, vocacionados para apoio e promoção de investimentos em equipamentos e serviços coletivos de proximidade, sobretudo quando concorram para a coesão territorial de forma integrada, visando a melhoria da qualidade de vida das populações, bem como requalificar e animar o património construído ou integrem intervenções de regeneração urbana” com uma taxa de co-financiamento de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do Investimento;

Pelo que, tendo em conta a alínea f) do n.º 1 e alínea h) do n.º 2, ambos do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redação atualizada;

Proponho que a Câmara Municipal:

1.º- Aprecie e delibere aprovar a Minuta do Protocolo, a celebrar entre o Município de Barcelos e M.A.I (DGIE), com vista à apresentação de candidatura ao QREN, para reabilitação do edifício do antigo posto dos correios, propriedade deste Município de Barcelos, sito na Avenida Sidónio Pais n.º 537, da freguesia e concelho de Barcelos, inscrito na matriz urbana sob o artigo P1920, (proveniente do extinto artigo n.º 809 urbano), e sua cedência ao Ministério da Administração Interna, (M.A.I), no Regime de Comodato, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, para instalação e ocupação do mesmo pela Policia de Segurança Publica (P.S.P.), nos exactos termos do protocolo, que vai em anexo. 

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

A minuta do Protocolo referido na presente Proposta é do seguinte teor:

“PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE EDIFÍCIO

Considerando que:

O Ministério da Administração Interna, através da Direção Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, tem como prioridade da sua ação, dotar as forças e serviços de segurança na área da sua competência, com instalações adequadas ao exercício da sua missão em prol das populações que servem;

Existem diferentes espaços dos Municípios, ou que a eles podem ser afetos, cuja ocupação com essa finalidade pode ser potenciada;

Uma boa utilização dos fundos do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional), na área da reabilitação urbana, pode ter aqui um papel de extrema relevância;

Os Regulamentos Específicos de acesso ao QREN exigem um conjunto de requisitos, onde se inclui um protocolo entre as diferentes entidades envolvidas na respetiva candidatura; 

Importa estabelecer parcerias entre os Municípios e o Ministério da Administração Interna para permitir uma boa utilização dos recursos públicos disponíveis, com a justa garantia e o equilíbrio dos interesses em causa, nomeadamente, elaborando a minuta que assegure a boa execução desse desiderato, elencando os direitos e deveres de todos os intervenientes, bem como as condições de acesso aos fundos e as responsabilidades futuras na utilização dos edifícios em causa.

Entre 

O Município de Barcelos, entidade titular do NIPC 505.584.760, representado pelo seu Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, adiante designado por primeiro outorgante;

e

O Ministério da Administração Interna, através da sua Direção Geral de Infra-estruturas e Equipamentos, com NIPC 600082512, representada pelo seu Diretor-Geral, Professor Doutor João Alberto Correia, adiante designado por segundo outorgante,

É celebrado o protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

O primeiro outorgante é legítimo Proprietário e possuidor do prédio urbano sito, (antigo posto dos correios), sito na Avenida Sidónio Pais n.º 537, da freguesia e concelho de Barcelos, composto por 3 pavimentos e logradouro, destinado a serviços, com 876,00 m2 (oitocentos e setenta e seis metros quadrados) de área total de terreno, e com 443,00 m2 (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados) de área de implantação, inscrito na matriz urbana sob o atual artigo P1920, (o qual provém do Extinto artigo 809 urbano), e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o numero _ (provém da anterior descrição n.º 78.989), sendo competência própria do Presidente da Câmara promover todas as ações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação. 

Segunda

A reabilitação deste edifício contribuirá para melhorar o ambiente urbano, bem como assegurar a instalação de serviços imprescindíveis às populações, no âmbito das competências do Ministério da Administração Interna.

Terceira

O primeiro outorgante compromete-se a elaborar e submeter à validação do segundo outorgante o projeto de reabilitação em causa ou, em alternativa, aceitar o projeto elaborado pelo segundo outorgante.

Quarta

O primeiro outorgante compromete-se a apresentar a candidatura ao QREN, ficando responsável pela realização da obra e sujeitando-se para tal aos respetivos requisitos de elegibilidade e às regras de responsabilização neste previstas.

Quinta

O financiamento da reabilitação será assegurado do seguinte modo:

a- QREN: 85% (oitenta e cinco por cento) do investimento; 

b- Primeiro outorgante: 5% (cinco por cento) do investimento - contrapartida nacional;

c- Segundo outorgante: até 10% (dez por cento) do investimento - contrapartida nacional.

Sexta

O segundo outorgante poderá antecipar a sua comparticipação (na percentagem da sua responsabilidade) ao primeiro outorgante, no caso da candidatura ao QREN já se encontrar aprovada e na medida dos pagamentos efetivamente efetuados e comprovados por este.

Sétima

1. O vínculo jurídico estabelecido entre as partes, relativamente ao edifício, é o comodato, nos termos do Código Civil, com as necessárias adaptações.

2. O comodato vigorará pelo prazo de 50 anos, a contar da conclusão da reabilitação e da consequente ocupação do edifício pela força ou serviço de segurança do MAI, podendo, por acordo das partes, ser prorrogado. 

Oitava

O Ministério da Administração Interna, através da Direção Geral de Infra-estruturas e Equipamentos poderá, por razões de interesse público, afetar o edifício a outra força ou serviço de segurança, sem perda de quaisquer direitos ou quaisquer ónus adicionais. 

Os signatários concordam com os termos deste protocolo que depois de lido, vai ser assinado em duplicado pelas duas entidades, ficando cada uma com um exemplar.                                  

Barcelos, _____ de Fevereiro de 2013.

O Primeiro Outorgante

/Miguel Jorge da Costa Gomes/

O Segundo Outorgante

/João Alberto Correia Prof. Dr./” -  

24. PROPOSTA – Minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Paradela e Agostinho Malheiro Coelho – Construções, Lda.

Considerando que:

a) As vantagens de cooperação entre o Município de Barcelos e todas as entidades que promovam e concretizem projectos no âmbito cultural e social, com vista a contribuir para uma melhoria de qualidade de vida dos munícipes;

b) Compete às Câmaras Municipais, nos termos da alínea a), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;”;                                  

c) Nos termos do previsto no artigo 67º, da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de “…protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos…”;

d) Compete às Juntas de Freguesia, nos termos da alínea f), do nº3, do artigo 34º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.”;

e) Na prossecução das suas atribuições e com a promessa de atribuição de um subsídio para o efeito por parte do anterior Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, a Freguesia de Paradela promoveu nos anos de 2007 a 2009 a execução da obra de “Construção da Sede da Junta de Freguesia e Capela Mortuária de Paradela”;

f) A obra em causa reveste uma importância muito considerável pois dotou a Freguesia de Paradela de um conjunto de equipamentos há muito reivindicados pela população;

g) A obra em causa encontra-se recepcionada pela Freguesia de Paradela a título provisório desde 04-08-2010;

h) Não obstante a promessa do anterior Presidente da Câmara Municipal de Barcelos ao Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Paradela, Manuel Faria Oliveira, de que seria atribuído um subsídio no valor total da obra para pagamento dos encargos financeiros decorrentes da execução da mesma, a verdade é que os valores dos subsídios deliberados pela Câmara Municipal ficaram muito aquém do valor total da obra;

i) O valor em débito na presente data relativo à obra de “Construção da Sede da Junta de Freguesia e Capela Mortuária” cifra-se em €250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);                                  

j) A relevância social da obra executada pela Freguesia de Paradela, o Município de Barcelos pretende atribuir um subsídio à Freguesia de Paradela a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros em débito relativos à obra de “Construção da Sede da Junta de Freguesia e Capela Mortuária de Paradela”.

Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar com a Freguesia de Paradela e Agostinho Malheiro Coelho – Construções, Lda., tendo por objecto definir os termos e condições da atribuição de um subsídio por parte do Município de Barcelos à Freguesia de Paradela a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros decorrentes da execução da obra “Construção da Sede da Junta de Freguesia e Capela Mortuária de Paradela”.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

A minuta do Protocolo referido na presente Proposta é do seguinte teor:

“MINUTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

ENTRE:

MUNICÍPIO DE BARCELOS, FREGUESIA DE PARADELA 

“AGOSTINHO MALHEIRO COELHO – CONSTRUÇÕES, LDA.”

Considerandos preliminares:

Considerando e aceitando expressamente que:

a) As vantagens de cooperação entre o Município de Barcelos e todas as entidades que promovam e concretizem projectos no âmbito cultural e social, com vista a contribuir para uma melhoria de qualidade de vida dos munícipes;

b) Compete às Câmaras Municipais, nos termos da alínea a), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;”;                                  

c) Nos termos do previsto no artigo 67º, da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de “…protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos…”;

d) Compete às Juntas de Freguesia, nos termos da alínea f), do nº3, do artigo 34º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.”;

e) Na prossecução das suas atribuições e com a promessa de atribuição de um subsídio para o efeito por parte do anterior Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, a Freguesia de Paradela promoveu nos anos de 2007 a 2009 a execução da obra de “Construção da Sede da Junta de Freguesia e Capela Mortuária de Paradela”;

f) A obra em causa reveste uma importância muito considerável pois dotou a Freguesia de Paradela de um conjunto de equipamentos há muito reivindicados pela população;

g) A obra em causa encontra-se recepcionada pela Freguesia de Paradela a título provisório desde 04-08-2010;

h) Não obstante a promessa do anterior Presidente da Câmara Municipal de Barcelos ao Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Paradela, Manuel Faria Oliveira, de que seria atribuído um subsídio no valor total da obra para pagamento dos encargos financeiros decorrentes da execução da mesma, a verdade é que os valores dos subsídios deliberados pela Câmara Municipal ficaram muito aquém do valor total da obra;

i) O valor em débito na presente data relativo à obra de “Construção da Sede da Junta de Freguesia e Capela Mortuária” cifra-se em €250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);

j) A relevância social da obra executada pela Freguesia de Paradela, o Município de Barcelos pretende atribuir um subsídio à Freguesia de Paradela a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros em débito relativos à obra de “Construção da Sede da Junta de Freguesia e Capela Mortuária de Paradela”.

Entre:

MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Primeiro Outorgante;

FREGUESIA DE PARADELA, pessoa colectiva de direito público, portadora do número de identificação de pessoa colectiva 507.094.220, com sede na Praceta da Ordem Terceira, n.º 10, na freguesia de Paradela, do concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Faria Oliveira, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 34º, n.º6, alínea j), da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Segunda Outorgante;

AGOSTINHO MALHEIRO COELHO – CONSTRUTORES, LDA., sociedade comercial por quotas, com o número único 501.401.695 de pessoa colectiva e de inscrição na Conservatória do Registo Comercial de Viana do Castelo, com sede na Avenida da Estação, s/n, da Freguesia de Darque, do concelho de Viana do Castelo, titular do certificado de Alvará n.º 8480 válido até 31/01/2014, neste acto representada por AGOSTINHO MALHEIRO COELHO, titular do cartão de cidadão com o número de identificação civil 07053496, válido até 27/08/2015, que outorga na qualidade de sócio-gerente, qualidade e suficiência de poderes comprovados através da consulta da Certidão Permanente (código de acesso n.º3124-0180-0361) válida até 17-11-2013, adiante designada como Terceira Outorgante. 

É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração que se regerá pelas cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor.

Cláusula Primeira

(Objecto)

O presente Protocolo tem por objecto definir os termos e condições da atribuição de um subsídio pelo Município de Barcelos à Freguesia de Paradela a título de comparticipação no pagamento dos encargos financeiros em débito decorrentes da execução da obra denominada por “Construção da Sede da Junta de Freguesia e Capela Mortuária de Paradela”.

Cláusula Segunda

(Obrigações do Município de Barcelos)

1. Na prossecução do objecto deste Protocolo o Município de Barcelos atribui à Freguesia de Paradela um subsídio no valor de €250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), correspondente ao preço da empreitada em débito, que inclui o respectivo “IVA” à taxa legal em vigor à data da emissão das facturas em débito, acrescido dos juros de mora vencidos até à presente data.

2. O subsídio referido no ponto 1 da presente cláusula será pago em 25 (vinte e cinco) prestações mensais, iguais e sucessivas, cada uma no valor de €10.000,00 (dez mil euros), vencendo-se a primeira no dia 10 (dez) de Fevereiro de 2013 e as subsequentes em igual dia dos meses seguintes.

Cláusula Terceira

(Obrigações da Freguesia de Paradela)

1. Na prossecução deste Protocolo a Freguesia de Paradela reconhece de forma expressa, irrevogável e irrenunciável, que o valor em débito relativo à obra de “Construção da Sede da Junta de Freguesia e Capela Mortuária” cifra-se em €250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), confessando-se, por isso, devedora de tal valor à empresa “Agostinho Malheiro Coelho – Construções, Lda.”.

2. A Freguesia de Paradela obriga-se, assim, a transferir para a empresa “Agostinho Malheiro Coelho – Construções, Lda.”, que executou a obra de “Construção da Sede da Junta de Freguesia e Capela Mortuária de Paradela” em regime de empreitada, as prestações do subsídio previsto na cláusula primeira supra no prazo máximo de 5 (cinco) dias de calendário após o pagamento das mesmas por parte do Município de Barcelos. 

Cláusula Quarta

(Obrigações da empresa “Agostinho Malheiro Coelho – Construções, Lda.”)                                  

1. Na prossecução do objecto deste Protocolo a empresa “Agostinho Malheiro Coelho – Construções, Lda.” reconhece de forma expressa, irrevogável e irrenunciável, que o valor em débito relativo à obra de “Construção da Sede da Junta de Freguesia e Capela Mortuária” cifra-se em €250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, da Freguesia de Paradela, declarando, após cumprimento integral do presente protocolo de colaboração, quitados todos os créditos emergentes do contrato de empreitada relativo à obra acima referida.

2. A empresa “Agostinho Malheiro Coelho – Construções, Lda.” obriga-se a desistir dos pedidos formulados na acção administrativa comum proposta por si contra a Freguesia de Paradela e que corre termos no processo n.º1187/11.2BEBRG, na Unidade Orgânica 1, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, logo que se encontre liquidada a quantia referida no n.º1 da presente cláusula.         -

3. Até que se encontre integralmente liquidada a quantia referida no n.º1 da presente cláusula a empresa “Agostinho Malheiro Coelho – Construções, Lda.” obriga-se, conjuntamente com a Freguesia de Paradela, a suspender, pelo período máximo legalmente admissível, os autos da acção administrativa comum proposta por si contra a referida Freguesia e que corre termos no processo n.º 1187/11.2BEBRG, na Unidade Orgânica 1, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.                                  

Cláusula Quinta

(Colaboração)

Os outorgantes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução do presente protocolo de colaboração.

Cláusula Sexta

(Aplicação e Integração de Lacunas)

A interpretação, aplicação e execução do presente protocolo de colaboração, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes, comprometendo-se os mesmos a agir em obediência ao princípio da boa-fé.

Cláusula Sétima

(Revisão)

O conteúdo do presente protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo dos representantes das partes outorgantes devendo constar de documento escrito e assinado por elas, passando a constituir adenda e parte integrante deste protocolo de colaboração.

Cláusula Oitava

(Foro)

Para dirimir as questões ou litígios suscitados pela interpretação, aplicação ou execução do presente protocolo de colaboração será exclusivamente competente o foro do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga com expressa renúncia a qualquer outro.                                  

Cláusula Nona

(Notificações/Assinaturas)

1. Quaisquer notificações formuladas no âmbito deste protocolo de colaboração serão efectuadas por escrito e dirigidas para os endereços mencionados na identificação dos outorgantes ou para qualquer outro endereço que posteriormente seja indicado por qualquer deles.

2. Os outorgantes prescindem, mutuamente, do reconhecimento presencial das assinaturas e renunciam, expressamente, à invocação de tal omissão, sob pena de abuso do direito, nos termos do preceituado no artigo 334º do Código Civil.     -

3. Os Outorgantes declaram estar perfeitamente conscientes de todo o teor, conteúdo e alcance do presente protocolo de colaboração, que não é motivado por qualquer ignorância de circunstância nem por qualquer situação de premente necessidade de qualquer delas, capaz de toldar as declarações contratuais aqui vertidas.                                  

Cláusula Décima

(Entrada em Vigor e Vigência)

O presente protocolo de colaboração entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará até ao cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes.                                  

Feito em triplicado em Barcelos, em …/…/…, valendo todos como original e ficando um exemplar para cada um dos outorgantes que por estar conforme a vontade dos outorgantes vai ser assinado pelos mesmos.

P’lo Município de Barcelos,

//Miguel Jorge da Costa Gomes//

Presidente da Câmara Municipal de Barcelos

P’la Freguesia de Paradela,

//Manuel Faria Oliveira//

Presidente da Junta de Freguesia de Paradela

P’la “Agostinho Malheiro Coelho – Construções, Lda.”

//Agostinho Malheiro Coelho//

Gerente.”

25. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Empresa CROLANDA-GI,Lda.

A empresa, CROLANDA-GI Lda, vem solicitar, ao abrigo do disposto na alínea d) do nº5.1 do artigo 42º e no nº2 do artigo 46º (remetendo o mesmo para o nº5.6 do artigo 42º) do Regulamento do PDM, o Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno com 1 750m2 (mil setecentos e cinquenta metros quadrados), integrada em Espaço Florestal - F1 Áreas sem limitações ou com moderadas limitações à intensificação da produção lenhosa e Espaço Natural integrado em Orlas e Sebes Vivas.

A requerente pretende levar a efeito a construção de um edifício destinado a uma Unidade Privada de Saúde, no terreno situado no Lugar da Sobscopol da freguesia de Areias de Vilar deste concelho de Barcelos, no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº378 da dita freguesia de Areias de Vilar (possuindo uma área total de 20 000m2 (vinte mil metros quadrados)).

1. O prédio encontra-se localizado, parte em Espaço Florestal - F1  Áreas sem limitações ou com moderadas limitações à intensificação da produção lenhosa (sem condicionantes), parte em  Espaço Natural integrado em Orlas e Sebes Vivas (sem condicionantes) e parte em Espaço Urbano de Baixa Densidade. A requerente pretende, no entanto, o Reconhecimento de Interesse Público Municipal apenas de uma parcela com 1 750m2 (mil setecentos e cinquenta metros quadrados), localizados parte em Espaço Florestal - F1 Áreas sem limitações ou com moderadas limitações à intensificação da produção lenhosa (sem condicionantes) e parte em  Espaço Natural integrado em Orlas e Sebes Vivas (sem condicionantes).

2. Na parcela de terreno em causa, a requerente pretende levar a efeito a construção de um equipamento privado, mais concretamente uma Unidade Privada de Saúde, com utilização do espaço envolvente para estacionamento, passeios, arruamentos e espaços ajardinados, entre outros.

3. De acordo com o disposto na alínea d) do nº5.1 do artigo 42º do Regulamento do PDM, só poderão ser permitidas em Espaço Florestal, construções destinadas a equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, desde que devidamente justificados por estudo de enquadramento da envolvente. Ainda, em conformidade com o previsto no nº5.6 do mesmo artigo 42º do Regulamento do PDM, os estabelecimentos e infra-estruturas turísticos, recreativos e lazer e os referidos na citada alínea d) do nº5.1, têm cabimento nesta categoria de espaços, desde que integrados em planos e projetos de valorização da paisagem.

4. As condições de uso para os Espaços Naturais, encontram-se definidas no artigo 46º do Regulamento do PDM, que remete para o disposto no nº5.6 do artigo 42º. De acordo com o previsto no nº5.6, os estabelecimentos e infra-estruturas turísticos, recreativos e lazer e os referidos na alínea d) do nº5.1 (equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, desde que devidamente justificados por estudo de enquadramento da envolvente), têm cabimento nesta categoria de espaços, desde que integrados em planos e projetos de valorização da paisagem.                                  

5. É apresentado um estudo de enquadramento, por forma a justificar o relevante papel da Unidade Privada de Saúde no desenvolvimento do concelho e até de toda a região.

Conforme mencionado no estudo apresentado, na verdade o interesse público municipal decorre desde logo da atividade promovida pela requerente, pois trata-se de um equipamento privado do ramo da saúde. Sendo a saúde o bem mais precioso do Homem, preservá-la é a preocupação geral, por forma a conseguir melhorar a qualidade de vida da população. O equipamento terá como finalidade a elaboração de exames complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como a atividade médica em regime de ambulatório. Servirá uma vasta área, devido à sua localização estratégica, junto à Estrada Nacional 103, e permitindo que os habitantes do nosso concelho evitem deslocações para concelhos limítrofes, na procura de melhores cuidados de saúde. Tendo em conta o contexto social, político e económico atual, em que o investimento público diminui consideravelmente, o investimento privado poderá ser uma alternativa de complemento, sendo o tipo de equipamento pretendido deficitário na nossa região. O investimento para o edifício em causa está estimado na ordem de 1 200 000,00 Euros (Um milhão e duzentos mil Euros), vindo ainda criar cerca de 20 (vinte) postos de trabalho diretos e outros indiretos com a contratação de serviços de apoio, nomeadamente pessoal médico, de enfermagem e auxiliar. A proximidade de um equipamento desta valência, é uma mais valia inegável para a qualidade de vida de qualquer cidadão, que pode, facilmente e sem necessidade de deslocação para unidades de saúde de maiores dimensões, receber todos os cuidados necessários.

6. No que respeita às áreas pretendidas ocupar com o equipamento em questão, é mencionado pela requerente que a área de implantação prevista para o edifício composto por um só piso é de 700m2 (setecentos metros quadrados), pretendendo ainda pavimentação de cerca de 400m2 (quatrocentos metros quadrados) para passeios e arruamentos circundantes ao edifício, 300m2 (trezentos metros quadrados) para estacionamento, 300m2 (trezentos metros quadrados) para o acesso ao edifício e ainda 50m2 (cinquenta metros quadrados) que serão cedidos ao domínio público para criação do acesso, perfazendo um total de 1 750m2 (mil setecentos e cinquenta metros quadrados). A restante área do prédio, que se encontra com uma vegetação muito densa, será mantida no seu estado natural, por forma a minimizar o impacto causado pela construção, pretendendo-se no entanto que a mesma se ajuste e até envolva na paisagem, não prejudicando o equilíbrio ecológico e paisagístico do local.                                 - 7. Da análise dos elementos apresentados, e em face do exposto, parece-nos que a pretensão poderá ser considerada um projeto de valorização da paisagem, que proporciona o saudável desenvolvimento da economia local e por isso com enquadramento na alínea d) do nº5.1 e no nº5.6 do artigo 42º do Regulamento do PDM.                                  

8. Em face do exposto, consideramos que o pedido de Reconhecimento de Interesse Público Municipal está em condições de ser remetido à Câmara Municipal, para posteriormente ser remetido à Assembleia Municipal.

No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere: Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com a redação atualizada, remetendo a mesma para apreciação da Assembleia Municipal.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

26. PROPOSTA. “Escola Tecnologia e Gestão de Barcelos.

Desafectação Domínio Público Municipal”

No âmbito do projecto de loteamento, ao qual corresponde o Alvará de Loteamento n.º 36/93, foi doado ao domínio público do Município de Barcelos a área de 4.710,50 m2 (quatro mil setecentos e dez vírgula cinquenta metros quadrados), correspondente ao Lote 1 (um), através de Escritura de Doação, lavrada em 18 de Março de 1983, no Cartório Privativo da Câmara Municipal de Barcelos.

O destino do lote, conforme Escritura de Doação tinha como finalidade a construção de escola primária.

No entanto, à presente data, no lote em causa encontra-se implantada a Escola Tecnológica e Gestão de Barcelos

Uma vez que, o Lote 1 (um), do Alvará de Loteamento foi doado ao Domínio Público Municipal, há a necessidade de desafectar o referido lote para o Domínio Privado do Município com a respectiva alteração ao Alvará de Loteamento.-

Considerando, assim:

a) A necessidade de afectar o Lote 1 (um) do Alvará de Loteamento n.º 36/93, ao Domínio Privativo Municipal.

- No cumprimento das atribuições e competências, proponho a Exma. Câmara Municipal Barcelos delibere:

1 – A integração no Domínio Privado do Município do Lote 1 (um) do Alvará de Loteamento n.º 36/93, com a área de 4.710,50 m2 (quatro mil setecentos e dez vírgula cinquenta metros quadrados), sita na Rua da Feiteira, n.º 10, freguesia de Abade de Neiva, concelho de Barcelos, nos termos e para os efeitos do disposto na al. b), do n.º 4, do artigo 53º, conjugada com a al. b), do n.º 6, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

27. PROPOSTA. “Jardim-de-infância; Escola de Hotelaria e Sede de Junta de Freguesia de Vila Frescaínha São Pedro. 

  Desafectação Domínio Público Municipal”.

No âmbito do projecto de loteamento, ao qual corresponde o Alvará de Loteamento n.º 118/84, foi doado ao domínio público do Município de Barcelos a área de 3.200 m2 (três mil e duzentos metros quadrados), correspondente às áreas destinadas a “Zonas Verdes”, através de Escritura de Doação, lavrada em 19 de Junho de 1984, no Cartório Privativo da Câmara Municipal de Barcelos.

O destino da referida área, conforme Escritura de Doação tinha como finalidade Zonas Verdes do Loteamento.

No entanto, à presente data, na parcela designada por “Zona Verde”, encontram-se implantados o Jardim-de-infância de V. F. S. Pedro e a sala de formação em hotelaria (EMEC) no rés-do-chão do edifício e a sede de Junta de Freguesia, o certo é que existe um muro de divisão que separa o edifício do Jardim de Infância de V. F. S. Pedro, com a sala de formação em hotelaria (EMEC), da Sede de Junta de Freguesia.                                  

Uma vez que, a área correspondente à “Zona Verde”, do Alvará de Loteamento foi doado ao Domínio Público Municipal, há a necessidade de desafectar o referido lote para o Domínio Privado do Município com a respectiva alteração ao Alvará de Loteamento.

Considerando, assim:

a) A necessidade de afectar a “Zona Verde” do Alvará de Loteamento n.º 118/84, ao Domínio Privativo Municipal.

- No cumprimento das atribuições e competências, proponho a Exma. Câmara Municipal Barcelos delibere:

1 – A integração no Domínio Privado do Município da “Zona Verde” do Alvará de Loteamento n.º 118/84, com a área de 3.200m2 (três mil e duzentos metros quadrados), sita na Rua de São Pedro, freguesia de Vila Frescaínha São Pedro, concelho de Barcelos, nos termos e para os efeitos do disposto na al. b), do n.º 4, do artigo 53º, conjugada com a al. b), do n.º 6, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

28. PROPOSTA. Concurso “Barcelos Florido 2013” - Regulamento

Considerando que:

- O meio envolvente dos centros urbanos influencia a experiência turística e contribui para o desenvolvimento de uma imagem de cidade organizada;

- Barcelos tem, no Jardim das Barrocas, um dos maiores ícones de arquitetura paisagista do norte de Portugal e que constitui o exemplo mais emblemático da importância dos arranjos paisagísticos na definição de estratégias de atratividade;

- O concurso “Barcelos Florido” tem vindo a envolver os barcelenses na promoção da melhoria da imagem da cidade;

- O aumento considerável do número de participantes no concurso ao longo dos últimos anos e da qualidade dos arranjos levados a concurso;

- A referência que vem sendo feita ao mesmo, quer por parte dos barcelenses, quer por parte dos turistas que visitam Barcelos;

Submete-se à apreciação e aprovação da Exa. Câmara o Regulamento do Concurso “Barcelos Florido 2013”, nos termos do disposto na alínea b, n.4 e alínea a, n.7 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actualizada.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Regulamento referido na presente proposta é do seguinte teor:

Regulamento

O presente normativo, composto por vinte e três artigos, destina-se a regulamentar o concurso “Barcelos Florido” que visa promover o embelezamento das janelas e varandas da Cidade de Barcelos e da freguesia de Barcelinhos. Por outro lado, procura implementar a atractividade destas áreas urbanas enquanto espaços de eleição para fruição turística.

Artigo 1º

O concurso “Barcelos Florido 2013” promovido pelo Município, através dos Serviços de Turismo, tem como objectivo contribuir para a valorização estética e ambiental da cidade de Barcelos e da freguesia de Barcelinhos, promovendo o embelezamento e a decoração das janelas e varandas com flores e plantas naturais. Por outro, visa manter a tradição portuguesa de decorar as varandas e janelas que confrontem com o espaço público, potenciando o aparecimento de recantos de grande beleza resultantes da junção da arquitectura urbana com os conjuntos de flores.                                  

Artigo 2º

Este concurso circunscreve-se às áreas, praças e ruas enunciadas no anexo a este normativo;

Artigo 3º

Poderão participar a titulo individual neste concurso todos os residentes, proprietários das casas comerciais e pessoas a titulo colectivo (condomínios e outros) das áreas elegíveis no concurso, todavia não são admitidas montras e/ou entradas comerciais, aceitando-se em exclusivo varandas, sacadas e janelas; 

Artigo 4º

Poderão concorrer também conjuntos, no mínimo, de três moradores ao concurso de melhor Rua e Largo/Campo, conforme o descrito neste regulamento, configurando-se estas candidaturas como “Participantes Colectivos”, para os quais se definem parâmetros de avaliação específicos no ponto seguinte:

1) A apreciação do júri, para estes casos, rege-se pelos critérios de avaliação do presente concurso para as demais composições, enunciados no artigo 9º, cumulativamente com os seguintes parâmetros:

a. É valorizada a policromia e a diversidade dos locais a concurso; (5 val.) 

b. Contributo para a melhoria da qualidade estética da Rua ou Largo/Campo a concurso; (5 val.)  

c. Variedade das composições, sem contudo por em causa o artigo 9º a); (5 val.)                                  

d. Mobilização do maior número de moradores das Ruas e Largos/Campos a concurso. (5 val.)  

2) Para a formalização da participação nesta categoria do concurso existe um formulário específico, o qual deve ser solicitado nos Serviços de Turismo do Município; 

3) A formalização pode ser individual desde que, anexe os demais documentos exigidos de identificação dos parceiros, conforme o exposto no artigo 15º do presente normativo.

Artigo 5º

O concurso decorrerá durante os meses de Abril a Julho de 2013, devendo a composição estar exposta a partir de 15 de Abril, para efeito de avaliação.

Artigo 6º

  1.  1. Cada concorrente colocará no exterior das varandas e janelas, de forma bem visível, flores e plantas ornamentais em vasos, floreiras ou outros que entendam por adequados, os quais ficarão obrigatoriamente expostos durante todo o período do concurso para efeito de classificação;
  2.  2. Durante o período de execução do concurso os concorrentes podem mudar de flores, desde que cumpram o exposto na alínea a) do artigo 9º.

Artigo 7º

São excluídos do concurso espaços que em face dos materiais utilizados se tornem inestéticos e/ou inadequados por apresentarem risco de queda de materiais sobre a via pública ou outros que afectem de forma abusiva a estética do local e da envolvente urbana.

Artigo 8º

A responsabilidade civil de qualquer acidente ocorrido com as composições expostas nas janelas/varandas é da inteira responsabilidade do concorrente;

Artigo 9º

Sem prejuízo do exposto anteriormente, na avaliação o júri terá em atenção:                                  

a) A riqueza e harmonia do conjunto floral atendendo à utilização de plantas exteriores, sendo excluídas as plantas exóticas e de interior, bem como flores artificiais (3 val.);

b) Harmonia com a fachada do edifício (2 val.);

c) Variedade das flores apresentadas (3 val.);

d) Diversidade das cores das flores (3 val.);

e) Criatividade e Originalidade da composição cénica do conjunto (1 val.);

f) Estado de conservação (fitossanitário) das Flores (2 val.);

h) Uso de artefactos de cariz típico relacionado com a nossa identidade, cultura e tradição (1 val.);

i) Regularidade das varandas floridas ao longo do ano (1 val.);

j) Adequação da composição ao exposto no artigo 13º, quando aplicável (1 val.);                                  

g) Inovação face às composições apresentadas no ano anterior (3 val.);

Artigo 10º

  1.  1. Não serão considerados para efeitos de classificação os concorrentes que, pelo menos em duas das três visitas do júri, não tenham os arranjos expostos;
  2.  2. São admitidas excepções ao regime exposto no ponto anterior desde que devidamente justificadas e que sejam decorrentes de matérias alheias aos concorrentes; 
  3.  3. Não é aconselhável o uso de elementos e artefactos externos que nada tenham a ver com a filosofia do concurso (Bandeiras; Cartazes; Tarjas, etc).

Artigo 11º

O júri fará três visitas de avaliação, cumulativamente, a todos os concorrentes;

Artigo 12º

Durante o período em que decorre o concurso, e sem aviso prévio, o júri apreciará todas as varandas e janelas a fim de avaliar e atribuir os respectivos prémios, independentemente do referido no artigo anterior; 

Artigo 13º

A entidade promotora pode eleger, todos os anos, um tema para o concurso “Barcelos Florido” relacionado com os odores, cores ou tipologia de flores, de forma a tornar o concurso mais diversificado e assim conferir à cidade uma atractividade especial;

Artigo 14º

A avaliação final do júri reflectirá a média aritmética das notas atribuídas em cada uma das 3 visitas e expressar-se-á em valores de 0 a 20 valores;

Artigo 15º

1) Os boletins de inscrição, especialmente elaborados para o efeito, juntamente com a fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do concorrente, deverão ser entregues ou enviados até ao dia 22 de Março para:

Barcelos Turismo

Largo Dr. José Novais, 27

4750-310 Barcelos

Tel.: 253 811 882 Fax: 253 822 188

E-mail: turismo@cm-barcelos.pt

A inscrição pode também ser feita directamente nos Serviços de Turismo.

2) A inscrição é gratuita;

Artigo 16º

Serão atribuídos os seguintes prémios a cada uma das categorias a concurso de acordo com a classificação do júri: 

1) No Concurso Individual: 

1ºPrémio – 425€ (quatrocentos e vinte e cinco euros)

2º Prémio – 350€ (trezentos e cinquenta euros)

3º Prémio – 250€ (duzentos e cinquenta euros) 

4º Prémio – 200€ (duzentos euros) 

5º Prémio – 175€ (cento e setenta e cinco euros)

6º Prémio – 150€  (cento e cinquenta euros)

7º Prémio – 125€ (cento e vinte e cinco euros)

8º Prémio – 120€ (cento e vinte euros)

9º Prémio – 100€ (cem euros)

10º Prémio – 75€ (setenta e cinco euros)

11º Prémio – 75€ (setenta e cinco euros)

12º Prémio – 75€ (setenta e cinco euros) 

13º Prémio – 50€ (cinquenta euros)

14º Prémio – 50€ (cinquenta euros)

15º Prémio – 50€ (cinquenta euros)

16º Prémio – 50€ (cinquenta euros)

17º Prémio – 30€ (trinta euros) 

18º Prémio – 30€ (trinta euros)

19ºPrémio – 30€ (trinta euros)

20º Prémio – 30€ (trinta euros)

2) No concurso colectivo:

Melhor Rua – 350€ (trezentos e cinquenta euros)

Melhor Largo/Campo – 350€ (trezentos e cinquenta euros)

3) Poderão ser atribuídas menções honrosas sempre que o júri o entender, independente do esquema de prémios referenciado no artigo anterior;

Artigo 17º

  1.  1. O júri e sua constituição é da inteira responsabilidade da entidade promotora do concurso, todavia o mesmo terá no mínimo um especialista na área;
  1.  2. Das decisões do júri não cabe recurso;

Artigo 18º

Em caso de empate entre duas ou mais composições florais terá vantagem no processo de desempate aquela(s) que durante o período de avaliação maior regularidade ornamental e de apresentação estética demonstrar. De igual modo, a utilização, nas composições, de vasos e de outros suportes em cerâmica e olaria será considerado como critério positivo de desempate. Por último, a harmonia do edifício com a envolvente será também relevado em alta. 

Artigo 19º

A inscrição do(s) concorrente(s) obriga-o(s), depois ter conhecimento prévio, à aceitação declarada e tácita de todos os artigos do presente normativo;

Artigo 20º

No final do concurso todos os concorrentes serão informados da sua classificação final até um prazo máximo de 20 (vinte)  dias úteis;

Artigo 21º

  1.  1. Na categoria de melhor Janela / Varanda Florida, o presente concurso só se realiza se existirem pelo menos 30 (trinta) inscrições;
  2.  2. Na categoria de melhor Rua ou Largo o concurso, para efeito de atribuição de prémios, só se realiza se houver, no mínimo, cinco locais (Ruas e Largos/Campos) inscritos;                                  
  3.  3. A entidade promotora pode definir informalmente qual a rua ou largo melhor decorado, independentemente do exposto na alínea anterior. 

Artigo 22º

A cerimónia de entrega dos prémios e diplomas de participação realizar-se-á em data e local a designar oportunamente.

Artigo 23º

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo júri do concurso.                                  

ANEXO

ESPAÇOS ELEGIVEÍS NO CONCURSO “BARCELOS FLORIDO 2013”

Em Barcelos:

Av. Alcaides de Faria;

Av. Combatentes da Grande Guerra;

Av. João Paulo II;

Av. D. Nuno Álvares Pereira;

Av. Da Liberdade;

Av. Dr. Sidónio Pais;

Avenida Nossa Sr.ª da Franqueira;

Campo 25 de Abril;

Campo 5 de Outubro;

Campo Camilo Castelo Branco;

Campo da República;

Largo da Fonte de Baixo;

Largo da Porta Nova;

Largo do Apoio;

Largo do Benfeito;

Largo do Bonfim;

Largo do Município;

Largo Dr. José Novais;

Largo Dr. Martins Lima;

Largo Marechal Gomes da Costa;

Largo Fernandes Tomás; 

Largo dos Capuchinhos; 

Largo da Madalena;

Praça Pontevedra;

Rua Arq. Borges Vinagre;

Rua Barjona de Freitas;

Rua Cândido Cunha;

Rua Cândido dos Reis;

Rua D. António Barroso;

Rua D. Diogo Pinheiro;

Rua da Madalena;

Rua do Arco;

Rua do Poço;

Rua Dr. José António P.P. Machado;

Rua Dr. Manuel Pais;

Rua Rosa Ramalho;

Rua Dr. Teotónio da Fonseca;

Rua Duques de Barcelos;

Rua Duques de Bragança;

Rua Elias Garcia;

Rua Fernando de Magalhães e Menezes;

Rua Infante D. Henrique;

Rua Miguel Bombarda;

Rua S. Francisco;

Rua Tenente Valadim;

Rua Visconde de Leiria;

Rua Dr. Santos Júnior;

Rua Padre Alfredo Martins da Rocha;

Rua Dr. Francisco Torres;

Rua Dr. José Júlio Vieira Ramos;

Rua D. Afonso;

Rua Tenente Cardoso e Silva; 

Rua Mancelos Sampaio; 

Rua Alferes Barcelense; 

Rua Monsenhor Lopes da Cruz; 

Rua da Barreta; 

Rua Filipa Borges;

Rua Frei Pedroso de Poiares; 

Rua Bom Jesus da Cruz;

Rua do Benfeito;

Rua Trás-das-Freiras;

Rua da Olivença; 

Rua João Macedo Correia; 

Rua Silva Vieira;

Rua Gomes Pereira; 

Rua do Benfeito

Em Barcelinhos:

Largo Guilherme Gomes Fernandes;

Rua Custódio J. Gomes Vilas Boas;

Rua Miguel Ângelo;

Rua Brito Limpo;

Largo do Montilhão;

Largo do Ringue.

Largo da Igreja; 

Rua Irmãos La Salle;

Rua Celestino Costa;

Lugar do Souto.”

29. PROPOSTA. Nomeação de Auditor Externo - Artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro – Lei das Finanças Locais.

Nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais, as contas anuais dos municípios que detenham capital em entidades do sector empresarial local devem ser verificadas por auditor externo.

Nesse sentido, de modo a garantir a continuidade do serviço, a Divisão de Contratação Pública promoveu um procedimento de ajuste directo ao abrigo do Código dos Contratos Púbicos (CCP), com vista à contratação da Aquisição de Serviços de Auditoria Externa para o prazo de 1 (um) ano, considerando-se automaticamente renovado por períodos sucessivos de 1 (um) ano, se nenhuma das partes o denunciar, até ao limite máximo de 3 (três) anos. Por despacho de 1 de fevereiro de 2013, do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal, foi autorizada a adjudicação à empresa ISABEL MOTA & MAXIMINO MOTA, SROC. 

De acordo com o disposto no n.º 2 do Artigo 48º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, o auditor é nomeado por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Submeter à aprovação da Assembleia Municipal a nomeação da empresa ISABEL MOTA & MAXIMINO MOTA, SROC., para efetuar auditoria externa às contas do Município, nos termos da minuta do contrato em anexo.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

30. PROPOSTA. Empreitada “Centro Escolar de Gilmonde.” Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara.

Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 28.01.2013 que aprovou a informação prestada pela DOPM e a alteração do projecto de gás, nomeadamente a nova implantação do depósito de gás, no âmbito da empreitada de “Centro Escolar de Gilmonde.”

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD: Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

31. PROPOSTA. Empreitada “Centro Escolar de Gilmonde.” Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara.

Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 28.01.2013 que aprovou a informação prestada pela DOPM e o mapa de trabalhos de suprimento de erros e omissões e indeferiu as reclamações da adjudicatária e do projectista, constantes da acta de 09.08.12, nos termos e com os fundamentos resultantes das informações da DOPM datadas de 13.11.12 e 28.12.12, no âmbito da empreitada de “Centro Escolar de Gilmonde.”

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD: Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

32. PROPOSTA. Empreitada “Centro Escolar de Gilmonde.” Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara.

Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 25.01.2013 que deferiu o pedido de prorrogação formulado pela adjudicatária, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de multas contratuais, sob a condição de não ser exigida ao Município qualquer compensação/indemnização por conta da prorrogação de prazo que lhe seja conferida, no âmbito da empreitada de “Centro Escolar de Gilmonde.”

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD: Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

33. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:

- Cedência de um espaço na Central de Camionagem para a realização de uma Festa de Carnaval solidária – Estudantes do Secundário;

- Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – MIB -Movimento Independente Por Barcelos;

- Cedência de espaço no Campo da Feira – Gil Vicente Futebol Clube;

- Cedência do Auditório da Câmara Municipal – Realização de um colóquio – Centro de Gestão Agrícola de Barcelos;

- Cedência do Auditório da Câmara Municipal e Sala Gótica – Realização do evento “Dia D” Conferência de Design – IPCA.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

34. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro dos Transportes da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vereador do Pelouro dos Transportes da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:

- Cedência de transporte para participação em campeonatos – Associação Desportiva e Cultural de Manhente;

- Cedência de transporte no dia 31.01.2013 para deslocação a Lisboa (ANAFRE) – Movimento Freguesias Sim! Pela Nossa Terra;

- Cedência de transporte para participação em torneio – VoleiBcl – Voleibol Clube de Barcelos.

Barcelos, 05 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

35. Aprovação da Acta em Minuta.

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

 

 ASSINATURAS                

O VEREADOR QUE PRESIDIU,

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

OS VEREADORES

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)

 

 

 

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, Arq.to)

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)