Aos vinte e oito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo e Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo.                       

            Faltou à presente reunião a Sra. Vereadora Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, cuja falta foi justificada.               

Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.                

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio e apoio logístico ao projecto “3.ª Rota pelos Caminhos de Santiago – BTT” – Núcleo PROSEPE e DESPORTO ESCOLAR do Agrupamento de Escolas Cávado Sul.  

            Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos e que, muitas vezes, envolve a deslocação de alunos para outros locais, seja dentro ou fora do concelho.            

            O Núcleo PROSEPE e Desporto Escolar do Agrupamento de Escolas Cávado Sul tem desenvolvido um projecto que visa fomentar o intercâmbio de alunos – Rota pelos Caminhos de Santiago – que este ano se realiza pela terceira vez.   

            Dado que é uma actividade que envolve um custo elevado, proponho que o Município colabore nesta iniciativa com:          

            ● Cedência de um camião e respectivo motorista para o transporte das bicicletas no dia 2 de Maio, de Santiago de Compostela para Barcelos;       

            ● Atribuição de um subsídio no valor de 900 € (novecentos euros), para pagamento do Autocarro para o transporte dos participantes ao Agrupamento de Escolas Cávado Sul.    

            Barcelos, 18 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         2. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.        

            O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.         

            Neste sentido, proponho a atribuição do seguinte subsídio, à entidade abaixo mencionada, para pagamento à tarefeira que substituiu a Auxiliar da Acção Educativa, sendo que o valor/hora a pagar é 3,00 € (três euros):  

            Junta de Freguesia de Alvelos – 1.533,20 € (mil, quinhentos e trinta e três euros e vinte cêntimos) (substituiu a Auxiliar desde o início do ano lectivo 2010/2011 até Dezembro de 2010).           

            Barcelos, 18 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Concessão de passe escolar.     

            Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais ou alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a concessão de passe escolar a 100% (cem por cento), à aluna Maria de Fátima Matos Pedrosa, matriculada na Escola Secundária Alcaides de Faria e residente na Freguesia de Vila Cova. 

             Barcelos, 24 de Janeiro de 2011. 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA - Actas das Reuniões relativas aos pedidos de esclarecimentos sobre os Centros Escolares. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente da Câmara.        

            Presentes para ratificação os despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal que aprovou as Actas das Reuniões dos Júris dos Concursos relativas aos pedidos de esclarecimentos formulados pelos interessados, a saber:        

            1 – Acta Nº 1: Centro Escolar de Gilmonde      

            2 – Acta Nº 2: Centro Escolar de Arcozelo        

            3 – Acta Nº 3: Jardim-de-infância de Fragoso.  

            Barcelos, 25 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA - Cedência de instalações. Ratificação.

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Nesse sentido, apresenta-se para ratificação o despacho da Sra. Vereadora Dra. Armandina Saleiro datado de 12 de Janeiro de 2011 que autorizou a cedência das instalações abaixo designadas para o desenvolvimento de actividades das Instituições que o solicitaram:         

            - Associação de Pais do Jardim de Infância de Barcelinhos – Utilização das instalações do Prolongamento de Horário do Jardim de Infância de Barcelinhos para a realização de reuniões mensais;           

            - Associação de Pais do Jardim de Infância de Barcelinhos – Utilização das instalações do Prolongamento de Horário do Jardim de Infância de Barcelinhos, no dia 8 de Janeiro, para realizar um convívio com a comunidade educativa;

            - Junta de Freguesia de Remelhe – utilização das instalações da EB1 de Remelhe, no dia 28 de Janeiro, para a realização de uma reunião.       

            Barcelos, 18 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

          6. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para refeição escolar.

            Os técnicos do Gabinete de Acção Social analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise, resulta o seguinte:       

            a) Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:          

            3 (três) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46 € (um euro e quarenta e seis cêntimos)]           

            2 (dois) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) [0,73 € (setenta e três cêntimos)]    

            ●A estas candidaturas propõe-se que os efeitos retroactivos sejam de acordo com a data da entrada do processo (referida na listagem em anexo);           

            1 (um) Aluno – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46 €(um euro e quarenta e seis cêntimos)] 

            ●A esta candidatura propõe-se que os efeitos retroactivos sejam reportados ao início do ano escolar;         

            b) Alunos do ensino pré-escolar:           

            2(dois) Alunos – Escalão 1 (um) (A) – refeição gratuita [0.73 € (setenta e três cêntimos)]           

            ● A estas candidaturas propõe-se que os efeitos retroactivos sejam de acordo com a data da entrada do processo (referida na listagem em anexo);           

            1 (um) Aluno – Escalão 1 (um) (A) – refeição gratuita [0.73 € (setenta e três cêntimos)]             

            A esta candidatura propõe-se que os efeitos retroactivos sejam reportados ao início do ano escolar;         

            c) Alterações/reavaliações           

            ● Um processo, do Ensino Pré-escolar, reavaliado para escalão 1 (um);   

            ● Três candidaturas anuladas (transferência de alunos para fora do concelho);              

            ● Mudança de um processo da EB1 de Manhente para a EB1 de Areias.  

            Do exposto, proponho à Ex.ma Câmara que delibere a atribuição dos subsídios aos alunos carenciados. 

            Barcelos, 18 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A listagem mencionada em anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.       

                  

         7. PROPOSTA - Atribuição de subsídio. Escola Secundária Alcaides de Faria – Prova Shell Eco-Marathon.        

            Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos. Um dos projectos desenvolvidos pela Escola Secundária Alcaides de Faria é a participação, com um veículo ecológico, na prova Shell Eco-Marathon, que se realiza no circuito de Lausitz, na Alemanha.   

            Este ano, a 27.ª edição realiza-se entre os dias 25 e 28 de Maio de 2011 e conta com a participação de 6 (seis) professores e 40 (quarenta) alunos dos cursos Profissionais de Mecânica e de Electrónica dos 11.º e 12.º anos de escolaridade.  

            Atendendo a que é uma iniciativa que promove o concelho a nível internacional e atendendo a que envolve custos elevados, proponho a atribuição de um subsídio no valor de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros) à referida Escola.      

            Barcelos, 24 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA - Atribuição de subsídio. Escola Secundária Alcaides de Faria – Projecto MARTE – Mostra de Arte.    

            Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos e que envolvem a comunidade educativa.

            Um dos projectos desenvolvidos pela Escola Secundária Alcaides de Faria é o projecto educativo MARTE – Mostra de Arte, o qual conta com a participação muito activa dos alunos e professores.   

            Assim, no âmbito do Programa para a Educação, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros) à Escola Secundária Alcaides de Faria a fim de permitir o desenvolvimento do projecto. 

            Barcelos, 24 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA - Oferta de publicações disponíveis à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos.   

            A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos para além das actividades estatutárias, sempre se assumiu como um pólo de desenvolvimento cultural, desportivo e recreativo daquela localidade.           

            Na área cultural tem especial relevo uma biblioteca aberta ao público com mais de 2.000 (duas mil) publicações oferecidas por beneméritos, pelo que solicitam à Ex.ma Câmara a oferta de publicações para um maior enriquecimento cultural da biblioteca.                     

            Nesse sentido, proponho a cedência das publicações constantes da listagem em anexo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viatodos.                       

            Barcelos, 18 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A listagem em anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.                  

                  

         10. PROPOSTA - Oferta de publicações disponíveis à Biblioteca Municipal Silvestre Ribeiro. Câmara Municipal de Praia da Vitória – Ilha Terceira, Açores. 

            A Biblioteca Municipal Silvestre Ribeiro, pertencente ao Município da Praia da Vitória, detém um fundo denominado “Fundo Açores” onde estão incluídas obras sobre o arquipélago. 

            Com o intuito de alargar um pouco o seu espólio para o âmbito nacional solicitam a oferta de monografias editadas pelo Município de Barcelos, para fazerem parte da Biblioteca.  

            Nesse sentido, dentro do espírito de colaboração institucional, proponho a cedência das publicações constantes na listagem em anexo.            

            Barcelos, 18 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A listagem em anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.                  

                  

         11. PROPOSTA: Transferência de verbas para as entidades gestoras do prolongamento de horário dos Jardins-de-infância.    

            No âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar e no desenvolvimento do disposto da Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, e das regras constantes do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, os Ministérios da Educação e do Trabalho e Solidariedade celebraram com a Associação Nacional de Municípios um Protocolo de Cooperação, em 28 de Julho de 1998.   

            Na sequência deste Protocolo e para regular as condições de participação das Autarquias neste Programa, foram celebrados Acordos de Cooperação com a Segurança Social e as Câmaras Municipais.           

            Nos termos da cláusula VI do Acordo de Cooperação, a Administração Central, através do Ministério da Educação, obriga-se a apoiar financeiramente o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar, na componente educativa com o pagamento dos encargos com o pessoal auxiliar de acção educativa e na componente de apoio à família, designadamente o prolongamento de horário.           

            Em regra, a componente de apoio à família é gerida por diversas entidades (Juntas de Freguesia, Associações de Pais, IPSS’s), sendo transferidas para estas as verbas provenientes da DREN.

            Nesse sentido, proponho a transferência de verbas no valor global de 604.121,04 € (seiscentos e quatro mil, cento e vinte e um euros e quatro cêntimos) para as entidades gestoras do prolongamento de horário dos Jardins-de-infância, nos termos do mapa em anexo.    

            Barcelos, 25 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O mapa referido com anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                  

                  

         12. PROPOSTA - Autorização para partilhar o acesso à Internet. Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho. 

            A Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho solicita o apoio da Câmara Municipal no sentido de autorizar o acesso à Internet, por parte da Junta de Freguesia, uma vez que as suas instalações se situam no mesmo edifício do “Espaço Internet”.               

            Como colaboração, uma vez que no edifício existe disponível uma rede sem fios e desta utilização não resultará aumento de custos, proponho que seja autorizado o acesso à Internet por parte da Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho.                   

            Barcelos, 24 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA - Atribuição de subsídio. Junta de Freguesia de Lijó.          

            Propõe-se a atribuição de um subsídio à Junta de Freguesia de Lijó no valor de 20.233,11 € (vinte mil, duzentos e trinta e três euros e onze cêntimos) correspondente ao auto Nº 1-TNP da empreitada de “Construção da Capela Mortuária e Instalações Sanitárias de Apoio ao Cemitério de Lijó”.               

            Barcelos, 24 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA – Centro de Bem Estar Social de Alheira – Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) ao Centro de Bem Estar Social de Alheira, destinado a apoiar a aquisição de um autocarro, dado que se encontram com dificuldades económicas e o veículo é imprescindível ao normal funcionamento da Instituição, designadamente o transporte diário das crianças da Creche e do Jardim de Infância.    

            Barcelos, 25 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA - Atribuição de subsídio. Junta de Freguesia de Durrães.   

            Considerando que:            

             - No âmbito das Comemorações do Centenário da República foi solicitada uma encenação ao Grupo Teatral “Lírio do Neiva”, que veio a realizar-se no dia 05.10.2010, denominada “A República chegou a Barcelos”;           

            - Esta actividade desenrolou-se em três actos, o primeiro no Largo da Porta Nova, o segundo no Largo Dr. Martins Lima e o terceiro na Rua do Município;  

            - No que se refere a custos com a encenação, ficou definido que o Município pagaria o aluguer dos fatos, a banda que acompanharia o grupo teatral e os custos com a impressão do guião da peça, que iria ser disponibilizado ao público da encenação;      

            - Houve necessidade de pagamento antecipado destes valores e a Junta de Freguesia de Durrães disponibilizou-se a proceder ao seu pagamento;       

            - A Câmara Municipal comprometeu-se a atribuir, posteriormente, um subsídio à Junta de Freguesia de Durrães;       

             Proponho a atribuição de um subsídio, no valor de 2.137,45€ (dois mil, cento e trinta e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), à Junta de Freguesia de Durrães para pagamento das facturas apresentadas pelo Grupo de Teatro “Lírio do Neiva”.                      

            Barcelos, 24 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA - Acordo de Beneficiários assinado entre o Eixo Atlântico, o Concello do Barco de Valdeorras, o Município de Barcelos, o Concello de Sarria e a Deputacion Provincial de Orense. Ratificação.   

            Considerando que:

             - O Eixo Atlântico do Noroeste Peninsular é uma associação transfronteiriça de municípios que a Câmara Municipal de Barcelos integra;

            - Compete à Câmara Municipal, de acordo com o disposto no artigo 64º n.º4 f) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, deliberar sobre a participação do Município em projectos de cooperação, descentralização, designadamente, no âmbito da União Europeia;                    

            - Foi proposto pelo Eixo Atlântico do Noroeste Peninsular a execução de um projecto de cooperação transfronteiriço, denominado “Eixo Interior”, financiado pelo FEDER, onde o promotor é o Eixo Atlântico do Noroeste Peninsular, que encabeça a candidatura;        

            - O Município tem como um dos seus principais objectivos posicionar Barcelos a nível Nacional e internacional, e, considerando ainda, que este projecto visa promover o Concelho porquanto se materializa na realização de mercados tradicionais, quer no Município, quer nos Municípios dos restantes beneficiários;      

            - No norte de Portugal se destaca a feira semanal de Barcelos, sendo esta uma das maiores feiras de Portugal, cujo inicio remonta a 1412 (mil, quatrocentos e doze);                       

            - No âmbito desta candidatura competirá ao Município de Barcelos determinar quais os produtos que serão promovidos, identificar os mercados tradicionais da Euro-região, elaborando um guia promocional para o efeito, organizar actividades dinamizadoras dos referidos mercados e a organização, uma vez por ano em Barcelos, de um Mercado da Euro-região;     

            - Esta actividade irá promover os mercados tradicionais, com especial destaque para a feira semanal de Barcelos, dando-lhe uma nova dimensão, dinamizando-a e tornando-a mais atractiva, foi assinado o acordo de beneficiários, no dia 13.12.2010 (que se anexa) que por motivos de prazo não foi possível ser colocado à consideração desta Câmara; 

            Nesse sentido, proponho a ratificação do presente Acordo de Beneficiários assinado entre o Eixo Atlântico, o Concello do Barco de Valdeorras, o Município de Barcelos, o Concello de Sarria e a Deputacion Provincial de Orense.         

            Barcelos, 18 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O acordo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                

                  

         17. PROPOSTA - Aditamento ao contrato programa celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. para execução das actividades de 2010       

            Considerando que:

            - Algumas actividades não foram programadas no Plano de Actividades e Orçamento (PAO) para 2010 como sendo:   

            ● Actividades de enriquecimento Curricular e Apoio Psico-educativo no 1º Ciclo do Ensino Básico, por despesas associadas ao pagamento dos serviços prestados pelos professores responsáveis por estas actividades com os quais foram celebrados contratos de trabalho em Setembro de 2009 para promoção da sua estabilidade profissional, de acordo com as orientações do Decreto-Lei 212/2009, de 03 de Setembro, abandonando o regime anterior de prestação de serviços;  

            - É necessário reforçar a dotação orçamental de algumas actividades previstas, para os primeiros quatro meses do ano lectivo 2010/2011, tendo o Plano de Actividades e Orçamento para 2010 apenas contemplado verbas para o ano lectivo 2009/2010;    

            - Relativamente a eventos e gestão de equipamentos culturais entregues à EMEC pelo Contrato Programa 2010, torna-se necessário um apoio financeiro adicional, justificando-se este pelos seguintes itens: 

            ● A Festa das Cruzes teve uma arrecadação insuficiente de receitas uma vez que o montante recebido pelos alugueres de espaços no Campo da República e Parque da cidade ficou aquém do previsto além de não terem sido obtidos os patrocínios previstos inicialmente que permitissem uma maior autonomia financeira da EMEC;             

            ● As receitas arrecadadas nos eventos “Feira do Livro” e “Mostra de Artesanato” ficaram igualmente aquém das expectativas;     

            ● O Centro de Artesanato sofreu um decréscimo significativo de vendas e, consequentemente de receitas devido à sua deslocalização da Torre de Menagem para a Rua D. Diogo Pinheiro;    

            Submeto à apreciação e aprovação da Exma Câmara, a minuta de Aditamento ao Contrato Programa celebrado entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. em 09 de Abril de 2010, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 7 do Art. 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com a redacção actualizada.       

            O aditamento mencionado é do seguinte teor:

            “ADITAMENTO AO CONTRATO PROGRAMA CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A EMPRESA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BARCELOS, E.M.             PARA EXECUÇÃO DAS ACTIVIDADES DE 2010              

            Considerando que:

            - Algumas actividades não foram programadas no Plano de actividades e Orçamento (PAO) para 2010 como sendo:   

            ● Actividades de enriquecimento Curricular e Apoio Psico-educativo no 1º Ciclo do Ensino Básico, por despesas associadas ao pagamento dos serviços prestados pelos professores responsáveis por estas actividades com os quais foram celebrados contratos de trabalho em Setembro de 2009 para promoção da sua estabilidade profissional, de acordo com as orientações do Decreto-Lei 212/2009, de 03 de Setembro, abandonando o regime anterior de prestação de serviços;  

            - É necessário reforçar a dotação orçamental de algumas actividades previstas, para os primeiros quatro meses do ano lectivo 2010/2011, tendo o Plano de Actividades e Orçamento para 2010 apenas contemplado verbas para o ano lectivo 2009/2010                

            - Relativamente a eventos e gestão de equipamentos culturais entregues à EMEC pelo Contrato Programa 2010, se torna necessário um apoio financeiro adicional, justificando-se este pelos seguintes itens: 

            ●A festa das Cruzes teve uma arrecadação insuficiente de receitas uma vez que o montante recebido pelos alugueres de espaços no Campo da República e Parque da cidade ficou aquém do previsto além de não terem sido obtidos os patrocínios previstos inicialmente que permitissem uma maior autonomia financeira da EMEC;             

            ● As receitas arrecadadas nos eventos “Feira do Livro” e “Mostra de Artesanato” ficaram igualmente aquém das expectativas;     

            ● O Centro de Artesanato sofreu um decréscimo significativo de vendas e, consequentemente de receitas devido à sua deslocalização da Torre de Menagem para a Rua D. Diogo Pinheiro;    

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., neste acto representada pelo Presidente do Conselho de Administração Arq.º Augusto Dias Castro, é celebrado o presente ADITAMENTO ao Contrato Programa celebrado em 09 de Abril de 2010, consistindo o mesmo na adição do n.º 3 à Cláusula Sexta, ficando este com a seguinte redacção:    

            “Sexta

            (Comparticipações)    

            A Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a:

            1. (…) 

            2. (…) 

            3. Atribuir à EMEC, como contrapartida das obrigações por esta assumidas no âmbito dos considerandos supra, o montante de € 544.000,00 (Quinhentos e quarenta e quatro mil euros), os quais serão transferidos para a segunda outorgante, durante o ano de 2011.”                     

            Barcelos, ____de____de 2010       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho de Administração da EMEC”     

                       

            Barcelos, 25 de Janeiro de 2010.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Eng.º Manuel Marinho, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão e Arq.to Agostinho Pizarro, aprovar a presente proposta.      

                  

         18. PROPOSTA – Protocolo de Cooperação para a Elaboração e Implementação do Plano Estratégico de Intervenção ao Nível da Promoção da Igualdade de Género no Concelho de Barcelos. Ratificação.         

            Presente para ratificação o Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos, o Kerigma- Instituto de Inovação e Desenvolvimento Social de Barcelos, Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim, Grupo de Acção Social Cristã, ANEPI- Associação Nacional Empresarial dos Profissionais Independentes e a Casa do Povo de Macieira de Rates, para a implementação do Projecto “BARCELOS MAIS IGUAL” a submeter à CIG- Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, no âmbito da Tipologia de Intervenção 7.3. Apoio Técnico e Financeiro às ONG, do POPH- Programa Operacional Potencial Humano.

            Barcelos, 24 de Janeiro de 2010.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas.”                   

                  

         19. PROPOSTA - Projecto de Regulamento Municipal sobre a entrega, remoção, recolha e depósito de veículos abandonados ou estacionados indevida e abusivamente. 

            A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito da defesa do ambiente e como forma de proteger o impacto na paisagem e a qualidade de vida dos cidadãos, pretende dotar o Município de um instrumento que estabeleça regras acerca dos veículos considerados abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo em toda a sua área.         

            Este Regulamento visa criar condições efectivas para o cumprimento das exigências ambientais, harmonizando-as com as regras constantes do Código da Estrada e demais legislação em vigor. Esta preocupação ambiental conjuga-se com a melhoria do estacionamento, segurança e circulação de peões e automobilistas.       

            O Decreto Lei n.o 114/94, de 3 de Maio, com a redacção actualizada (Código da Estrada), estabelece as normas relativas ao abandono e remoção de veículos nas vias públicas. 

            O Decreto Lei n.º 190/94, de 18 de Julho, com a redacção actualizada, estabelece as competências para a sua execução, cabendo às Câmaras Municipais, entre outras entidades, a sua fiscalização e intervenção, no sentido de executar as disposições relativas à remoção de veículos.    

            Não dispondo de qualquer instrumento regulamentar de actuação nesta matéria e como forma de evidenciar as responsabilidades dos intervenientes, nomeadamente da autarquia e dos munícipes, sensibilizando e garantindo os direitos destes, visa, com o presente Regulamento, o estabelecimento dessas regras, por forma a disciplinar os procedimentos necessários à sua entrega, remoção, recolha e depósito.                  

            O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alineas l) e o) do n.º 1 do artigo 13.º e na alinea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na alinea a) do n.º 2 do artigo 53.º, na alinea u) do n.º 1, na alinea f) do n.º 2 e na alinea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, nos artigos 15.º e 55.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, nos artigos 163.º a 168.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a redacção actualizada e na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro.          

            Assim no uso das competências legais previstas no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:   

             I – Aprovar o presente Projecto de Regulamento Municipal sobre a entrega, remoção, recolha e depósito de veículos abandonados ou estacionados indevida e abusivamente, nos termos dos diplomas legais enunciados. 

             II – Proceder à audiência dos interessados nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, das entidades com intervenção e responsabilidades no âmbito da execução e fiscalização do presente Projecto de Regulamento, bem como as enunciadas no mesmo, designadamente: Comando Distrital da PSP, GNR, Polícia Judiciária, Conservatória do Registo Automóvel, Direcção Geral de Contribuições e Impostos, Direcção Geral do Património do Estado e Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestes, I.P..    

            III – Submeter o presente Projecto de Regulamento a apreciação pública, conforme o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, devendo os interessados dirigirem, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da publicação, na II série do Diário da República deste Projecto de Regulamento.          

            Barcelos, 20 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O projecto de regulamento mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         20. PROPOSTA - Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos, a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. e o Clube Automóvel do Minho.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar entre e o Município de Barcelos, a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. e o Clube Automóvel do Minho, tendo em vista a realização do “3º Rali de Barcelos/DST”, a contar para o Campeonato Open Ralis, Campeonato  Portugal Clássicos Ralis,  Campeonato Regional de Ralis Norte – VSH e Campeonato Portugal Júnior Ralis, provas essas oficialmente atribuídas pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting e que decorrerá no Concelho de Barcelos durante o dia 12 de Fevereiro de 2011.  

            O protocolo referido é do seguinte teor:           

            “PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO   

            Entre:

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, como primeiro outorgante, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, doravante designado por primeiro outorgante;           

            EMPRESA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE BARCELOS, E.E.M., pessoa colectiva numero 504.623.842, com sede na Rua Rosa Ramalho, da freguesia e concelho de Barcelos, como segunda outorgante, representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Carlos da Silva Brito, que outorga no uso de poderes que lhe são conferidos pelos estatutos, doravante designado por segunda outorgante;         

            e         

            CLUBE AUTOMÓVEL DO MINHO, pessoa colectiva número 501.631.798, com sede na Rua do Kartódromo, freguesia de Palmeira, no concelho de Braga, como terceira outorgante, representada pelo Presidente da Direcção, Eng.º António de Deus Barbosa Ferreira, doravante designada por terceira outorgante.  

            E, considerando que,         

            a) A Câmara Municipal de Barcelos é o órgão executivo colegial do Município de Barcelos que visa a prossecução do interesse público do concelho de Barcelos;             

            b) O Clube Automóvel do Minho é uma associação sem fins lucrativos, reconhecida como “Instituição de Utilidade Pública” que tem como escopo estatutário a promoção do desporto motorizado, bem como qualquer outra modalidade desportiva, promovendo a sua prática e expansão;           

            É celebrado, livremente e de boa-fé, no desenvolvimento e cumprimento das respectivas atribuições e objecto estatutário, celebram o presente protocolo que há-de reger pelas cláusulas seguintes, que reciprocamente aceitam, e no que for omisso pela legislação aplicável:

            1.ª       

            O C.A.M. organizará um rali a contar para o Campeonato Open Ralis, Campeonato Portugal Clássicos Ralis, Campeonato Regional de Ralis Norte – VSH e Campeonato Portugal Júnior Ralis, provas essas oficialmente atribuídas pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK) e que decorrerá no Concelho de Barcelos durante o dia 12 de Fevereiro de 2011.         

            2.ª       

            O referido Rali será organizado tendo em especial atenção os superiores interesses públicos da autarquia local e de acordo com a legislação desportiva, administrativa e rodoviária aplicável.       

            3.ª       

            O Município de Barcelos tem o direito de:      

            a) Escolher a designação do Rali;           

            b) Utilizar o Rali para promoção do Concelho de Barcelos, nos termos que reputar mais adequados e convenientes;          

            c) Realizar uma acção ou acções de apresentação oficial do Rali;   

            d) Que toda a documentação oficial do Rali contemple a imagem e o símbolo do Concelho de Barcelos, e demais publicidade apresentada.  

            4.ª       

            O Clube Automóvel do Minho tem o dever de:        

            a) Promover a cobertura mediática do Rali e de todo o evento;      

            b) Estudar e promover, em conjunto com o Município de Barcelos, a realização de uma “Classificativa Especial” antes, durante e no fim do Rali, em local a designar por mútuo acordo, no concelho de Barcelos;        

            c) Colaborar com o Município de Barcelos na acção ou acções de apresentação e nas iniciativas de promoção do concelho de Barcelos, relacionadas com a realização do Rali;        

            d) Assegurar a cobertura da prova por um seguro de responsabilidade civil (danos causados a terceiros), relativo a eventuais acidentes que venham a ocorrer durante a realização da prova, nos termos definidos pelo Artigo 35º, das Prescrições Gerais, aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2011.            

            A cobertura deste seguro é limitada a € 20.000.000,00 (vinte milhões de euros) e € 6.000.000,00 (seis milhões de euros) em danos corporais e materiais, respectivamente, por sinistro;         

            e) Realizar o Rali segundo os procedimentos de segurança desportivos impostos pela regulamentação desportiva das Prescrições Especificas de Ralis 2011;     

            f) Garantir o pagamento às forças de segurança/protecção civil que tenham sido directamente contratadas pelo Clube Automóvel do Minho, nomeadamente: GNR, PSP, e Bombeiros.        

            5.ª       

            Como contrapartida do esforço que representa para o C.A.M. a realização do Rali, dos encargos inerentes à sua organização e das vantagens que o Rali representa para o concelho de Barcelos, constituem obrigações do Município de Barcelos e da Empresa Municipal de Desportos, E.E.M., as seguintes:     

            a) Dar apoio logístico à organização do Rali;   

            b) Fornecimento de mapas do concelho de Barcelos; 

            c) Promover o apoio de outras entidades oficiais do Concelho;      

            d) Promover o apoio dos particulares que possam disponibilizar meios operacionais no local, o que fará deles parceiros;   

            e) O pagamento ao C.A.M. da quantia de 38.000,00€ (trinta e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;           

            f) O pagamento da quantia mencionada na alínea e) deverá ser efectuada nos seguintes termos:           

            - 50% (cinquenta por cento) do valor total até um mês antes do início do evento [coincidindo com a colocação dos cerca 1000 (mil) cartazes na cidade e freguesias de Barcelos];    

            - 50% (cinquenta por cento) remanescente imediatamente após a realização do Rali.    

            6.ª       

            O Município de Barcelos e o C.A.M. obrigam-se, em geral, a prestarem mutuamente a melhor colaboração, a fim de alcançar os objectivos de dignificação do evento e da promoção do concelho de Barcelos.       

            7.ª       

            O presente Protocolo é válido por 1 (um) ano caducando no seu termo sem que para o efeito se revele necessário a sua denúncia pelos outorgantes. 

            8.ª       

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidos por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes.           

            Barcelos,       de Janeiro de 2011. 

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho de Administração da EMPRESA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE BARCELOS, E.E.M.,          

            O Presidente do Clube Automóvel do Minho”           

                       

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         21. PROPOSTA - Contrato de Comodato entre o Município de Barcelos e o Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD.    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Contrato de Comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e o Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins SAD, para a entrega, em regime de comodato, de um imóvel (Fracção autónoma designada pela letra « l ») sito na Rua de Santa Marta, nº 290, freguesia de Arcozelo, para o alojamento de atletas  em regime de formação(Juniores, Juvenis, Iniciados e Infantis), a fim de permitir o fomento e desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática de hóquei em patins.         

            O contrato de comodato é do seguinte teor:    

            “Contrato de Comodato                 

            Outorgantes:           

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, como primeiro outorgante, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, doravante designada por primeiro outorgante;           

            E        

            ÓQUEI CLUBE DE BARCELOS – HÓQUEI EM PATINS, SAD., pessoa colectiva n.º 509 425 585, com sede no Pavilhão Municipal de Barcelos, sito na Rua Cândido Cunha, freguesia e concelho Barcelos, como segunda outorgante representada no acto pelo Senhor José Eduardo Araújo Campos, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, doravante designada por segundo outorgante.          

            Entre os outorgantes é celebrado, livremente, de boa fé e reciprocamente aceite o presente contrato de comodato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação em vigor:

            Cláusula Primeira  

            O primeiro outorgante é dono e legitimo possuidor de um imóvel (Fracção autónoma designada pela letra «I») sito na Rua de Santa Marta n.º 290, freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos, descrita na conservatória do Registo Predial de Barcelos com o n.º 00074/160485-I, da freguesia de Barcelos e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo n.º 780-I, da mesma freguesia.      

            Cláusula Segunda 

            Pelo presente contrato, o primeiro outorgante entrega ao segundo outorgante, em regime de comodato, o imóvel identificado na cláusula anterior para o alojamento de atletas em regime de formação (juniores, juvenis, iniciados e infantis), contribuindo deste modo para a prossecução do objecto/fins estatutários do segundo outorgante relativos ao fomento e desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática de hóquei em patins.       

            Cláusula Terceira  

            1. O presente contrato tem a duração de 6 (seis) meses a contar da data da assinatura do mesmo renovando-se automaticamente por períodos de 1 (um) ano, salvo se denunciado por qualquer das partes outorgantes.

            2. O exercício do direito de denúncia deverá ser formalizado mediante carta registada com aviso de recepção dirigida à outra parte outorgante com a antecedência de 60 (sessenta) dias sobre a data do termo do presente contrato, incluindo as sucessivas renovações.   

            Cláusula Quarta     

            No final do contrato, o imóvel cedido em regime de comodato deverá ser restituído ao primeiro outorgante no preciso estado em que foi recebido, salvo deteriorações inerentes a um uso normal, dele devendo ser retirados todos os bens móveis e equipamentos instalados.

            Cláusula Quinta    

            O segundo outorgante obriga-se a:        

            a) Manter em bom estado de conservação o imóvel objecto do presente contrato;                     

            b) Não aplicar o imóvel a fim diverso daquele a que se destina;    

            c) Restituir o imóvel findo o contrato;   

            d) Não locar ou ceder, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente o imóvel objecto do presente contrato.   

            e) Promover a suas expensas a realização de obras de conservação ordinárias que se mostrem indispensáveis à adequada utilização do espaço.      

            Cláusula Sexta       

            A restituição a que se refere a alínea c) da cláusula anterior far-se-á 30 (trinta) dias após a notificação dirigida pelo primeiro outorgante em carta registada com aviso de recepção.       

            Cláusula Sétima     

            São proibidas ao segundo outorgante a realização de quaisquer obras interiores ou exteriores no imóvel, sem o prévio consentimento escrito do primeiro outorgante.       

            Cláusula Oitava     

            A segunda outorgante responde por todas as deteriorações que se venham a verificar durante a vigência do contrato, exceptuando-se aquelas que decorram de um uso normal e diligente.  

            Cláusula Nona       

            Não obstante a existência de prazo estipulado, o primeiro outorgante pode resolver o presente contrato nos termos do disposto nos artigos 432.º. e seguintes do Código Civil, em caso de incumprimento do disposto na cláusula quinta por parte da segunda outorgante.       

            Cláusula Décima   

            Sem prejuízo do disposto na alínea c) da cláusula 5.ª e cláusula 6.ª o presente contrato caduca automaticamente com a declaração de insolvência ou extinção do segundo outorgante independentemente dos actos de liquidação do património social a que houver lugar, podendo o primeiro outorgante aceder ao imóvel de imediato.  

            Cláusula Décima Primeira          

            É da responsabilidade do segundo outorgante assegurar o pagamento de todas as despesas inerentes à utilização, manutenção e conservação do imóvel, designadamente água, electricidade, telefone, Internet, telecomunicações móveis, serviço de televisão por cabo, rede de saneamento e recolha de resíduos sólidos.          

            Cláusula Décima Segunda          

            Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto nos artigos 1129.º. e seguintes do Código Civil, com as necessárias adaptações.

            Cláusula Décima Terceira           

            As partes procurarão resolver por via negocial e de boa fé as questões que possam surgir da execução ou da interpretação do presente contrato, sendo que para a resolução de eventuais litígios resultantes do presente contrato é designada a Comarca de Barcelos, com expressa renúncia a qualquer outro foro.    

            Cláusula Décima Quarta  

            O presente contrato produz todos os seus efeitos após a sua assinatura. 

            O presente contrato é feito em dois exemplares, ambos valendo como originais, os quais vão ser assinados pelas partes outorgantes, sendo um exemplar entregue a cada uma delas.   

            Barcelos, Paços do Concelho, 6 de Janeiro de 2011.    

            O Primeiro Outorgante     

            O Segundo Outorgante”   

                       

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         22. PROPOSTA -  Comparticipação à Renda de Casa. Atribuição de Subsídio.        

            A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.                      

            Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).  

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos candidatos a seguir designados: 

            Anabela Ferreira Amorim

            Maria do Céu Ferreira da Silva   

            Maria Idalina Alves da Silva Veríssimo

            Ana da Silva Correia (meses de Junho e Julho de 2010)         

            Felicidade Gomes Vintena           

            Maria de Lurdes da Silva Miranda        

            Sónia Maria Enes da Silva

            João Baptista Ferreira Martins (Junho, Julho e Agosto de 2010)       

            António Américo Monteiro Pinheiro     

            José Luís Marques Salgado          

            Maykola Akinshev 

            Neuzei Alves Frankelin    

            Maria Conceição Almeida

            Sónia Maria Pires Sampaio Brás 

            Perpétua de Jesus Fernandes Pinheiro  

            Maria de Fátima Pires Lavado Pedras Teixeira           

            Maria de Fátima da Cruz Durães

            Joaquim Moreira Costa     

            Maria Júlia Gomes Silva   

            Maria Jacinta Farinhas do Monte Carvalho      

            Cristina Maria Dias Pinheiro Silva         

            Natália Maria Gonçalves Cruz Silva      

            Susana Maria Alves Ferreira        

            Manuel Fernando das Neves Borges     

            Elisabete Fernandes Carvalho     

            Carla Maria Castro Pereira           

            Domingos Gomes Miranda          

            Rosa Maria Fernandes Lopes      

            Carlos Alberto Peixoto de Carvalho      

            Sandra Marina Fernandes Pereira          

            Maria da Luz Gomes Nóbrega Florenço           

            Barcelos, 25 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         23. PROPOSTA – Atribuição de subsídio. Amigos do Pato.

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 220,00 € (duzentos e vinte euros) à Associação Amigos do Pato como colaboração nas despesas realizadas com o aluguer dos trajes utilizados na peça “A Lenda do Galo” gravada no dia 07 de Janeiro de 2011, em Rio Covo Sta Eulália.     

            Barcelos, 24 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         24. PROPOSTA - Projecto “Barcelos a Sorrir”. Minuta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Clínica Dentária João Pimenta Lda.        

            CONSIDERANDO QUE:

            1 - Nos termos do previsto na alínea b), do nº4, do artigo 64.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, compete à Câmara Municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;    

            2 - Face ao estipulado no artigo 67º, da citada Lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso, pela comunidade local, dos equipamentos.  

            No uso das competências consagradas na alínea b) do nº4 do artigo 64.º, conjugado com o disposto no artigo 67º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor;    

             Proponho à Exma. Câmara Municipal a aprovação da minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar com a Clínica Dentária João Pimenta Lda.    

            O protocolo mencionado é do seguinte teor:   

            BARCELOS A SORRIR”          

            MINUTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO entre O Município de BARCELOS e a clínica dentária João Pimenta Ldª   

            a) Considerando as advenientes vantagens de colaboração entre a Câmara Municipal e todas as entidades que promovam e concretizem projectos que contribuam para uma melhor qualidade de vida dos munícipes em particular aos estratos sociais mais carenciados;          

            b) Considerando que a Câmara Municipal de Barcelos reconhece a importância fundamental que as entidades privadas podem desempenhar na prestação de cuidados de saúde, concretamente na área da saúde oral, às populações onde se inserem e que;

            c) Igualmente reconhece a dificuldade financeira de alguns agregados familiares que lhes retira capacidade para aceder aos tratamentos clínicos, nomeadamente aos de natureza estomatológica, sendo certo que o bem-estar geral passa também pela disponibilidade de uma boa saúde oral e que;         

            d) Compete à Câmara Municipal, nos termos da alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito  do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra e que;        

            e) Nos termos do artigo 67º da citada Lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505584760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB),      

            A Clínica Dentária JOÃO PIMENTA Ldª., com sede em Barcelos, NIPC 504196731 aqui representada pelo Senhor Dr. João Pimenta, na qualidade de sócio gerente;       

            É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:       

            Cláusula 1ª  

            Âmbito         

            1. O presente protocolo visa implementar o Projecto “ Barcelos a Sorrir”, o qual tem como objectivo a promoção da saúde oral, na área das próteses dentárias, junto da população carenciada, adiante caracterizada, residente no concelho de Barcelos.                  

            2. A prestação de serviços a realizar no âmbito deste protocolo, quer pelas clínicas dentárias quer pelos médicos dentistas que venham a aderir ao projecto, é completamente gratuita.  

            Cláusula 2ª  

            População alvo       

             Para os devidos efeitos entende-se por população carenciada aquela cuja avaliação sócio-económica levada a cabo pela Divisão da Acção Social do Município de Barcelos, seja considerada como tal, de acordo com os princípios orientadores da avaliação.            

            Cláusula 3ª  

            Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos

              Na prossecução do objecto do presente protocolo a Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se, sem qualquer comparticipação nos custos das consultas, tratamentos e colocação das próteses dentárias:           

            3.1 - A seleccionar, após prévia candidatura, através dos serviços da Acção Social da Câmara Municipal, os potenciais destinatários; 

            3.2 - A remeter ao segundo outorgante, com a periodicidade mensal e até ao dia 20 de cada mês, a lista dos potenciais destinatários;          

            3.3 - A divulgar pelos meios adequados o projecto “ Barcelos a Sorrir”.     

            3.4 - Ceder à Clínica Dentária João Pimenta Ldª um lugar de estacionamento, na via pública, nas imediações da sede da clínica, em local a designar pelos serviços camarários.   

            Cláusula 4ª  

            Obrigações da Clínica Dentária João Pimenta Ldª      

              Na prossecução do objecto do presente protocolo a Clínica Dentária João Pimenta Ldª., obriga-se:           

            4.1 - A efectuar a triagem dos pacientes indicados pela Câmara Municipal, informando-a do resultado final;       

            4.2 - A envolver no projecto outras clínicas ou médicos dentistas; 

            4.3 - A promover mensalmente a realização, em cada uma das entidades envolvidas, de uma prótese dentária e tratamentos necessários à sua aplicação. 

             Cláusula 5ª 

            Execução do protocolo     

            As partes comprometem-se a reunir no final de cada semestre para avaliação da execução do protocolo.    

            Cláusula 6ª  

             Colaboração           

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo.        

            Cláusula 7ª  

            Vigência       

            O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de um ano renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo, salvo se for denunciado por qualquer das partes outorgantes, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com pelo menos sessenta dias de antecedência, relativamente ao termo do prazo inicial ou de uma das suas renovações.  

            Cláusula 8ª  

            Revisão        

            O presente protocolo pode ser alterado mediante acordo de ambas as partes, devendo as alterações constar de documento escrito assinado pelas mesmas.

            Cláusula 9ª  

            Resolução    

             O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações resultantes do presente protocolo, confere à outra parte o direito de o resolver, mediante declaração enviada à contraparte, com indicação dos respectivos fundamentos.     

            Cláusula 10ª

            Aplicação e integração de lacunas         

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes.           

            Feito em duplicado em …/…/… valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.

            Barcelos,  ---  de Janeiro de 2011  

            O Presidente da Câmara Municipal       

            Clínica Dentária João Pimenta, Ldª”      

                       

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         25. PROPOSTA - Apoio a desportistas a título individual/equipa.       

            Considerando que:            

             - Foi solicitada a atribuição de um subsídio, por participantes da maior prova mundial de BTT de equipas de dois elementos, denominada “Cape Epic”;        

            - Esta prova tem uma dimensão mundial, realiza-se na África do Sul e é uma das provas mais mediáticas, na modalidade de BTT;      

            - Esta prova é promovida e transmitida televisivamente dentro e fora de fronteiras, bem como através dos restantes meios de comunicação social;  

             - Os participantes barcelenses irão integrar esta competição, atribuindo à sua o nome de “Barcelos Team – Portugal”;       

            - É do interesse do Município de Barcelos, promover turisticamente o Concelho, quer a nível nacional, quer a nível internacional e, considerando ainda, que os atletas irão promover o Concelho de Barcelos e que terão nos equipamentos e nas bicicletas publicidade do Município;      

            - Associar o nome do Concelho a este tipo de iniciativas é caminhar para uma projecção cada vez maior da cidade e potenciar a curiosidade dos espectadores deste evento, podendo traduzir-se num aumento das visitas turísticas ao Concelho.     

             Proponho a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros) a Carlos Miguel da Silva Loureiro Gonçalves e Jorge Alexandre da Silva Loureiro Gonçalves, que irão participar na prova de BTT “Cape Epic”, a realizar na África do Sul.        

             Barcelos, 21 de Janeiro de 2011. 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         26. PROPOSTA - Alteração do Artigo 9º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos e do Artigo 8º do Regulamento de Publicidade do Município de Barcelos.      

            Considerando que:

            - Aquando da feitura do “Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos”, houve necessidade de proceder à alteração do Artigo 8º do “Regulamento de Publicidade do Município de Barcelos”, que tem como epígrafe “Isenções”, tendo essa alteração resultado no aditamento a esta das alíneas i) e j), isentando desde então, a publicidade em imóveis pertencentes a particulares e a publicidade nos veículos de transporte colectivo e nos veículos particulares;

            - Tal alteração, não resultou da obrigatoriedade imposta por algum normativo legal, mas sim do facto de haver, na altura Jurisprudência que apontava nesse sentido, considerando inconstitucionais as normas que procedessem à cobrança de taxas nestas situações, classificando-as mas como um verdadeiro imposto;       

            - Tal alteração, se reflectiu, obviamente, na redacção do Artigo 9º do “Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos, que tem como epígrafe “Isenções em outros regulamentos municipais” designadamente, no seu n.º 3, dispondo este que: “São aditadas ao artigo 8º do Regulamento de Publicidade do Município de Barcelos, as alíneas i) e j) com a seguinte redacção: (…) 

            - Posteriormente à entrada em vigor do Regulamento e Tabela de Taxas do Municio de Barcelos, em Maio de 2010, foi publicado em Diário da Republica – 2ª série, em 08 de Junho de 2010, um Acórdão do Plenário do Tribunal Constitucional – Acórdão n.º 177/2010, que se anexa à presente proposta e que, decidiu não considerar inconstitucionais as normas que possam prever a cobrança de taxas pela afixação de painéis publicitários em prédio pertencente a particular;      

            - Embora, tal Acórdão não se refira à publicidade aposta em veículos, é esta também de considerar, para pagamento da taxa respectiva, atendendo a que a motivação desse Acórdão assenta, essencialmente, na questão da salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental na área do município onde estas taxas são pagas;        

            Deverá proceder-se à alteração dos dois Regulamentos, resultando essa alteração no seguinte:           

            ● Revogação do n.º 3 do Artigo 9º do”Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos”, ficando este com a seguinte redacção:   

            “Artigo 9ª      

            Isenções em outros regulamentos municipais   

            1 – As isenções e reduções previstas no presente Regulamento, aplicam-se quando não exista regulamento municipal específico que regule a matéria ou não as preveja e não são cumuláveis com quaisquer outras que resultem de diploma legal, regulamento ou preceito próprio.              

            2 – São revogadas as alíneas d), e) e f) do n.º 3 do artigo 1º do Anexo II – Tabela de Taxas do Regulamento do Museu de Olaria.”     

            ● Revogação das alíneas i) e j) do Artigo 8º do “Regulamento de Publicidade do Município de Barcelos”, ficando este com a seguinte redacção:       

            “Artigo 8º      

            Isenções        

            Carecem de licenciamento municipal, estando no entanto isento do pagamento de taxas, nos termos do presente regulamento:  

            a) Os anúncios ou reclamos colocados ou afixados dentro dos estabelecimentos ou no interior das montras de exposições destes, quando forem respeitantes a produtos ali fabricados, comercializados, ou ao nome do estabelecimento, desde que não ultrapasse 20% da área da montra;    

            b) Os anúncios colocados ou afixados em prédios urbanos com exclusiva indicação de venda ou arrendamento dos mesmos, desde que não seja efectuada qualquer referência a firmas comerciais; 

            c) Os anúncios de organismos públicos, de instituições de solidariedade social, de cooperativas e de outras instituições sem fins lucrativos, desde que relativos à actividade que prosseguem;  

            d) Os anúncios destinados à identificação de serviços públicos de saúde, de símbolo oficial de farmácias e de profissões liberais, desde que especifiquem apenas titulares, o horário de funcionamento e, quando for caso disso, a especialização;

            e) As referências a patrocinadores de actividades promovidas pela Câmara Municipal, ou que esta considere de interesse público, desde que o valor do patrocínio seja superior ao valor da taxa que seria aplicável;          

            f) A designação do nome do edifício; 

            g) A publicidade nas fachadas dos prédios em obras, durante a sua execução ou na fase de licenciamento, tapando os andaimes e fachadas dos mesmos;           

            h) A publicidade em empreendimentos, desde que colocadas no seu interior, sempre que haja pedido em apreciação na Câmara Municipal referentes ao mesmo.”     

            Considerando, ainda, que:           

            - Não é necessário proceder à alteração da tabela de taxas, estando já prevista, na mesma, a taxa para estas duas situações que vão deixar de estar isentas, só será necessário submeter à apreciação pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, os dois Regulamentos alterados, na parte normativa propriamente dita, sendo esta uma competência da Câmara Municipal, dando cumprimento ao disposto no artigo 118º do CPA, atendendo a que qualquer alteração a este terá que seguir o mesmo procedimento adoptado aquando da sua feitura.    

            Deste modo, PROPONHO, pelas razões atrás expostas e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do Art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção actualizada e Art. 118º do CPA que a Ex.ma Câmara delibere no sentido de submeter à apreciação pública o Projecto de  alterações propostas aos dois Regulamentos, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da sua publicação no Diário da Republica 2ª Série.    

            Barcelos, 24 de Janeiro de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         27. PROPOSTA - Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Mundos de Vida, Associação para a Educação e Solidariedade. Rede PROCURAM-SE ABRAÇOS. Ratificação.       

            Presente para ratificação o Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Mundos de Vida, Associação para a Educação e Solidariedade com o objectivo de criar uma Bolsa de Famílias de Acolhimento de qualidade para responder às necessidades das entidades competentes na matéria de protecção à infância, quando é necessário encontrar um meio terno, seguro e positivo para acolher temporariamente crianças em situação de risco.         

            Barcelos, 24 de Janeiro de 2010.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                      

             A proposta extra-minuta a seguir apresentada, foi colocada para discussão e apreciação; o executivo deliberou, por unanimidade, aceitar a sua introdução na ordem do dia.                   

         ASSUNTO EXTRA MINUTA   

         28.PROPOSTA - Doação da antiga escola primária à Junta de Freguesia de Milhazes. 

            A Junta de Freguesia de Milhazes solicitou ao Município de Barcelos a doação do edifício da antiga escola primária, localizada no Largo João Garcia de Guilhade, nr. 57, daquela freguesia, que é propriedade do Município.         

            O edifício em causa encontra-se a funcionar como sede da Junta de Freguesia.              

            Após diversas pesquisas verificou-se que o edifício da antiga escola foi transmitido ao Município de Barcelos através do Decreto-Lei nr. 7/2008, de 15 de Janeiro, pela Direcção Geral do Património do Estado, porém, não se encontrava registada, em nome do Município de Barcelos.        

            Pelo que, despoletou-se todo o processo de inscrição matricial e de registo a favor do Município de Barcelos. 

            Desta forma, o Município de Barcelos é, actualmente proprietário de um edifício com 1 (um) pavimento, com uma superfície coberta de 244 m² (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados) e um logradouro de 675 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), sito no Largo João Garcia de Guilhade, nr. 57, freguesia de Milhazes, concelho de Barcelos.       

            O referido edifício encontra-se inscrito na matriz predial urbana sob o artigo nr. P-541 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o nr. 704/Milhazes, com uma área total de 919 m² (novecentos e dezanove metros quadrados), cfr. Doc.s nr.s 1 e 2.    

            Considerando, assim:        

            a) A necessidade das Juntas de Freguesia serem dotadas de equipamentos para a prossecução dos seus fins administrativos; 

            b) A circunstancia do Município de Barcelos não ter necessidade de afectar o edifício em causa à prossecução das suas atribuições.          

            Proponho à Exma. Câmara, que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:  

            1. Doar à freguesia de Milhazes o edifício inscrito na matriz predial urbana sob o artigo P-541, da referida freguesia e descrito na Conservatória do registo predial de Barcelos sob o nr. 704/Milhazes.           

            2. Conceder poderes ao Sr. Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.         

            Barcelos, 28 de Janeiro de 2010.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         29. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e cinquenta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

 

 

ASSINATURAS

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)