Aos vinte dias do mês de Maio do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.                    

            Antes de iniciar a reunião os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, fizeram a seguinte declaração de protesto: 

            “Os vereadores eleitos pelo PSD protestam contra o facto de uma vez mais os documentos de suporte necessários à tomada de decisão, e no caso desta reunião, também a minuta, não ter sido disponibilizada.     

            Esta atitude que não é nova por parte do executivo PS, revela não só um claro desrespeito pelo trabalho responsável do exercício de oposição pelos Vereadores do PSD, mas também um abusivo desprezo pelo regular funcionamento democrático do órgão Câmara Municipal.”       

            O Senhor Vereador Dr. Domingos Pereira esclareceu que o atraso foi devido a um problema electrónico e à falta de luz comprometendo-se a doravante entregar em suporte papel. Referiu também existir um problema no servidor situação que irá ser resolvida.     

            Foi marcada uma reunião extraordinária para a próxima terça-feira, às 10 (dez) horas, a fim de aprovar o Regulamento de Consolidação de Contas, que tem de ser aprovado no mês de Maio (conforme as instruções publicadas neste mês de Maio). 

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para refeição escolar.     

            Os técnicos do Gabinete de Acção Social analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise, resulta o seguinte:       

            1) Atribuição de subsídio para refeição escolar:         

            a) Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:          

            1 (um) Aluno – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46€ (um euro e quarenta e seis cêntimos)] 

            1 (um) Aluno – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) [0,73€ (setenta e três cêntimos)]           

            ●A estas candidaturas propõe-se que os efeitos retroactivos sejam de acordo com a data da entrada do processo;         

            b) Alunos do ensino pré-escolar:            

            2 (dois) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [0,73€ (setenta e três cêntimos)]                    

            ●A estas candidaturas propõe-se que os efeitos retroactivos sejam de acordo com a data da entrada do processo;         

            c) Alterações/reavaliações           

            ● Dois processos, do Ensino Básico, reavaliado para escalão 1;      

            ● Duas candidaturas canceladas;

            2 - Atribuição de subsídio escolar para aquisição de material didáctico pedagógico a alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico:   

            Os técnicos do Gabinete de Acção Social analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios para aquisição de material didáctico-pedagógico, a alunos carenciados; 

            Da análise das mesmas constataram que, por lapso do Agrupamento, um aluno pertencente à EB1 da Pousa não constava das listagens iniciais, não tendo sido contemplado com o apoio para aquisição de material didáctico pedagógico.   

            Assim, proponho a atribuição do subsídio para aquisição de material didáctico pedagógico – Esc. 2 – à aluna Diana Filipa Araújo Lourenço, que frequenta a EB1 da Pousa.           

            Do exposto, proponho que sejam submetidas a reunião as situações apresentadas.    

            Barcelos, 16 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os documentos apresentados encontram-se arquivados na pasta de “Anexos às Actas”.         

                  

         2. PROPOSTA - Atribuição de subsídio à Escola Secundária Alcaides de Faria – transporte de alunos.

            Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.    

            Uma das iniciativas desenvolvidas pela Escola Secundária Alcaides de Faria foi a promoção do concurso “Go-Empreende agora”. Este concurso, promovido pela Universidade do Minho, tem como objectivo investigar e promover a educação para o empreendedorismo. 

            Duas Equipas da ESAF aderiram ao concurso, tendo-se deslocado ao pólo de Guimarães da Universidade do Minho, no dia 9 de Maio, para o desafio final.     

            Tendo sido necessário requisitar o autocarro do Circulo Católico para a deslocação dos alunos ao evento e sendo que esta deslocação acarretou despesas, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 130,00 € (cento e trinta euros) à Escola Secundária Alcaides de Faria para custear essas despesas.           

            Barcelos, 16 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA - Atribuição de subsídio à Escola Secundária de Barcelinhos.        

            Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos. Um dos projectos desenvolvidos pelo Subdepartamento de Francês da Escola Secundária de Barcelinhos é a realização de um Ciclo de Cinema Francês, sendo este o segundo ano em que se desenvolve este projecto. Através desta actividade pretende-se dar a conhecer a cinemateca francófona aos alunos.         

            Atendendo à importância que este projecto tem para os alunos que estudam a língua francesa e atendendo a que é uma actividade que envolve alguns custos, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 300,00€ (trezentos euros) à Escola Secundária de Barcelinhos, para apoiar a realização do II Ciclo de Cinema Francês.            

            Barcelos, 16 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA - Cedência de instalações. Ratificação da autorização. 

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Tendo a Junta de Freguesia de Perelhal solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações da cozinha da EB1/JI de Perelhal, no dia 11 de Maio, para confeccionar o jantar oferecido aos Grupos Corais presentes no Encontro de Coros, proponho à Ex.ma Câmara a ratificação da autorização concedida para a utilização das referidas instalações.           

            Barcelos, 16 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA - Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus - ProMuseus. Ratificação de Contrato. 

            Presente para ratificação o Contrato celebrado entre o Município de Barcelos e o Instituto dos Museus e da Conservação, I.P. tendo por objectivo a obtenção de apoios por parte do Instituto aos projectos que o Município pretende implementar no âmbito do ProMuseus 2010, designadamente a realização do projecto “Museu de Olaria: Novos Meios de o Conhecer e Explorar” (A5- Área da Divulgação).

            Barcelos, 16 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O contrato referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.         

                  

         6. PROPOSTA - Aceitação de livros cedidos pela Empresa “Folhear Livro, Lda”.        

            No seguimento da proposta aprovada na reunião da Câmara Municipal realizada em 25.03.2011 em que a empresa “Folhear Livro, Lda” como contrapartida pela realização da “Festa do Livro” cedia ao Município livros no valor de 500,00 € (quinhentos euros) a 750,00 € (setecentos e cinquenta euros), proponho à Ex.ma Câmara delibere aceitar, a título definitivo, os livros constantes na listagem em anexo.           

            Barcelos, 16 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A listagem mencionado como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.   

                  

         7. PROPOSTA - Fixação do preço de venda da publicação “O Sargento Mor de Vilar”.      

            O Município de Barcelos foi contactado pela Editora Opera Omnia para apoiar a edição da obra “O Sargento Mor de Vilar”.  Trata-se de um romance escrito por Arnaldo Gama, editado pela primeira vez em 1863, cuja narrativa centra grande parte da acção nas encostas da Serra de Airó e nas imediações do Convento de Vilar de Frades ao tempo das Invasões Francesas.           

            O apoio solicitado pela Editora prendeu-se com a aquisição de 250 (duzentos e cinquenta) exemplares por parte do Município, ao preço unitário de 15,90 € (quinze euros e noventa cêntimos).           

            Dado o interesse deste romance histórico e da oportunidade de divulgação dos sítios e dos monumentos versados no livro, poderá o mesmo ser colocado à venda pelo preço adquirido à Editora, visando não a obtenção de lucros mas o pagamento do investimento.      

            Nesse sentido, proponho a fixação do preço de 15,90 € (quinze euros e noventa cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, para a venda ao público de cada exemplar.

            Barcelos, 16 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Atribuição da medalha de mérito municipal, grau prata.   

            Considerando que, ao longo dos anos muitos munícipes têm contribuído com o seu trabalho e dedicação para a protecção, segurança e dignificação do nosso Concelho em áreas tão distintas como a Protecção Civil e a defesa de causas humanitárias;    

             Considerando ainda a actividade desenvolvida e o relevante mérito das suas acções e contributos em prol da comunidade Barcelense;      

            Aproveitando as comemorações do 90º Aniversário dos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos, a Câmara Municipal, como reconhecimento, pretende distinguir dois munícipes, elementos dessa Corporação, a designar:    

            -Jaime da Costa do Carmo – há cerca de 50 (cinquenta) anos que desenvolve a actividade de forma activa, permanente e empenhada, como Bombeiro e ainda Dirigente, prestando um serviço digno dos maiores elogios que deve ser realçado e considerado exemplo permanente para os mais jovens;     

            - Licínio Pereira Ribeiro – desenvolveu ao longo de 50 (cinquenta) anos, sendo 46 (quarenta e seis) anos na efectividade de funções, um serviço digno da mais elevada consideração e apreço. O seu humanismo, o respeito e o sentido de dever demonstrado a favor da sociedade, dos cidadãos e da sua cidade são merecedores de todas as distinções que ainda lhe possam ser atribuídas.   

            Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara que a acção destes Munícipes seja simbolicamente reconhecida com a atribuição da Medalha de Mérito Municipal, grau prata.      

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                  

         9. PROPOSTA – “Projecto Moda Barcelos 2011”. Regulamento. 

            “Moda Barcelos” é um projecto de arte e de formação que visa descobrir novos talentos, valorizar e promover a indústria têxtil e a área da moda em Barcelos.                       

            O projecto Moda Barcelos teve início com a formação de manequins e do desafio lançado à indústria têxtil, aos estilistas e criadores de conceberem e apresentarem colecções originais. Tendo por objectivo a contínua evolução do projecto e com base na avaliação que tem sido desenvolvida foram introduzidas outras dinâmicas, permitindo ampliar o domínio técnico e formativo, assim como dar resposta a outros segmentos da população.    

            O projecto Moda Barcelos 2011 integra as seguintes acções: Concurso Nacional de Fardas do Município, bolsa de manequins/acção de formação de manequins; criação e apresentação de colecções de empresas têxteis, criação e apresentação de colecções de designers de moda, apresentação de colecções de logistas com actividade na área da moda, Workshop – moda e design têxtil, concurso T-shirt Moda Barcelos 2011 e Exposição da área do design têxtil.      

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do projecto “Moda Barcelos 2011”, nos termos do disposto na alínea b), do nº 4 e da alínea a), do nº 7, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada.          

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O projecto referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.         

                  

         10. PROPOSTA - Projecto Barcelos para a Música 2011.  Regulamentos.      

            No âmbito do projecto “Barcelos para a Música 2011” e das actividades que o Município pretende realizar, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os Regulamentos a seguir designados:             

            - Regulamento do 12º Festival de Grupos Musicais;  

            - Regulamento do 8º Festival Escolar da Canção Infantil e 8º Festival da Canção Juvenil;         

            - Regulamento do 4º Encontro de Jovens Fadistas de Barcelos.       

            Para o efeito, nos termos do disposto na alínea b), do nº4 e na alínea a) do nº7, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os Regulamentos acima referenciados. 

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O projecto mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.              

                  

         11. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Aquisição de serviços a uma entidade privada para assegurar a realização do «Projecto Moda Barcelos 2011».  

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, proponho à Ex.ma Câmara que delibere emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração de um contrato de aquisição de serviços com uma entidade privada para assegurar a realização do «Projecto Moda Barcelos 2011», para vigorar durante o evento, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.          

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Aquisição de serviços de um formador com uma vasta experiência na área musical para assegurar a formação inerente aos eventos que integram o «Projecto Barcelos para a Música 2011».    

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, proponho à Ex.ma Câmara que delibere emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração de um contrato de aquisição de serviços de um formador com uma vasta experiência na área musical para assegurar a formação inerente aos eventos que integram o «Projecto Barcelos para a Música 2011», para vigorar durante o evento, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.   

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA - Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro – Orçamento de Estado 2011 – Aquisição de serviços de aluguer de equipamento de palco, luz, som, backstage, gravação e edição de CD para todos os eventos que integram o «Projecto Barcelos para a Música 2011», bem como “12º Festival de Grupos Musicais” no âmbito da «Festa da Juventude».       

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, proponho à Ex.ma Câmara que delibere emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração de um contrato de aquisição de serviços de aluguer de equipamento de palco, luz, som, backstage, gravação e edição de CD para todos os eventos que integram o «Projecto Barcelos para a Música 2011», bem como o “12º Festival de Grupos Musicais” no âmbito da «Festa da Juventude», para vigorar durante o evento, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA - Atribuição de bolsas de estudo ao ensino superior 2010/2011. Rectificação à lista geral de candidatos admitidos e excluídos e lista de candidatos admitidos na 1.ª fase.        

            No âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo ao ensino superior no ano lectivo de 2010/2011, foram elaboradas listagens dos candidatos admitidos e excluídos e dos candidatos admitidos na primeira fase, as quais foram aprovadas na reunião da Câmara Municipal realizada em 21 de Março de 2011.        

            Entretanto, o júri designado para o procedimento de selecção das bolsas de estudo, detectou a necessidade de efectuar a correcção de algumas situações, pelo que se procedeu à elaboração de uma listagem rectificativa.        

            Assim, proponho à Ex.ma Câmara a aprovação das rectificações que se encontram no documento anexo.           

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento mencionado como anexo encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         15. PROPOSTA - Atribuição de bolsas de estudo pelo Município de Barcelos. Proposta de alteração da data relativa à aprovação da listagem de candidatos admitidos à 2.ª fase. 

            A Divisão de Acção Social, Qualidade de Vida e Saúde Pública deste Município constatou que cerca de 100 (cem) candidatos não apresentaram a declaração relativa ao valor da bolsa de estudo atribuída pelo respectivo estabelecimento de ensino superior. Esta situação deve-se ao facto dos diferentes estabelecimentos de ensino superior estarem actualmente a proceder à reavaliação dos processos relativos à concessão de bolsas de estudo. A falta deste documento prejudica a apreciação dos pedidos formulados por estes candidatos.      

            Trata-se efectivamente de uma situação a que os candidatos/alunos são alheios, mas a qual poderá acarretar sérios prejuízos para os mesmos. No entanto, esta questão/problema poderá ser ultrapassada mediante a alteração da data relativa à aprovação da listagem de candidatos admitidos à 2.ª Fase. Esta alteração assegurará um tratamento igualitário e justo de todas as candidaturas apresentadas relativas à concessão de bolsas por parte do Município de Barcelos.       

            Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara que aprove a prorrogação por mais 6 (seis) semanas, a contar do término da data fixada no despacho nº 29/2011, do prazo para apresentação da segunda fase da listagem de atribuição das bolsas de estudo, após o qual os alunos deverão proceder à entrega das respectivas declarações neste Município.         

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA - Protocolo Festival “Milhões de Festa - Barcelos”.  Ratificação.        

            Presente para ratificação o Protocolo do Festival “Milhões de Festa – Barcelos” celebrado entre o Município de Barcelos e a Empresa Lovers & Lollypops – Unipessoal, Lda, tendo como objectivo estabelecer os direitos e obrigações entre as partes para a realização do Festival “Milhões de Festa” , que no presente ano se realizará nos dias 22, 23 e 24 de Julho, no Parque Fluvial de Barcelos.       

            Barcelos, 13 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                   

                  

         17. PROPOSTA - Contrato de Comodato entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Góios e a Fábrica da Igreja Paroquial de Sta Maria de Góios. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Contrato de Comodato entre o Município de Barcelos, a Freguesia de Góios e a Fábrica da Igreja Paroquial de Sta Maria de Góios, tendo como objecto a cedência de instalações por parte da Fábrica de Igreja para funcionamento da Sede de Junta e instalações da escola EB1 de Góios.           

            O contrato mencionado é do seguinte teor:      

            “CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS A FREGUESIA DE GOIOS E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE STA MARIA DE GOIOS         

            Considerando que:

            1. A Freguesia de Goios, necessita de instalações, para funcionamento da sua Junta e da escola EB1 de Goios;         

            2. A Fábrica da Igreja Paroquial de St. Maria de Goios é proprietária de um prédio sito na Rua da Escola, n.º 2, freguesia de Góios, o qual serviria a Freguesia para essas finalidades;     

            Considerando ainda:         

            1. A colaboração que deverá existir entre instituições para que todas possam concretizar e levar a cabo os seus objectivos, em prol da comunidade       

            Entre:

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505584760, com sede no Largo do Município, sita na freguesia de Barcelos, representada neste acto pelo seu Presidente, Sr. Miguel Jorge da Costa Gomes, com poderes para o acto, conforme disposto nas alíneas a), do n.º 1 e h) do n.º 2, do Art. 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,            

            FREGUESIA DE GOIOS, pessoa colectiva n.º 507 047 552, com sede na Rua da Escola, n.º 2, Freguesia de Góios, Concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Presidente da Junta de Freguesia Sr. Nuno Evandro Serra Oliveira     

            E        

            FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE Sta MARIA DE GOIOS, pessoa colectiva n.º 501442260, com sede na Rua Srª do Ó, Freguesia de Góios nesta acto representada pelo Sr. Padre Álvaro da Costa e Silva  

            É, livremente e de boa-fé, celebrado e aceite por todos os outorgantes o presente Contrato de Comodato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e no que for omisso pela legislação aplicável:   

            CLÁUSULA 1ª       

            (Identificação do imóvel) 

            Declara a terceira outorgante que a sua representada é proprietária do prédio sito na Rua da Escola, n.º 2, da freguesia de Góios e concelho de Barcelos,

            CLÁUSULA 2ª       

            (Objecto)      

            1. Pelo presente contrato a terceira outorgante cede, a título gratuito e no estado actual, à segunda outorgante, a utilização do edifício, que se encontra assinalado a vermelho na planta anexa e que faz parte integrante do presente contrato, com acesso a partir da entrada principal;

            2. A cedência daquele espaço tem em vista a prossecução pela segunda outorgante dos seus fins estatutários, funcionando uma parte como sede da Junta de Freguesia e outra parte como instalações da Escola EB1 de Góios, conforme consta da planta em anexo e que faz parte integrante deste contrato.           

            CLÁUSULA 3ª       

            (Obrigações da segunda outorgante)    

            A segunda outorgante fica obrigada a fazer uso prudente e cuidado do espaço, objecto do presente contrato, designadamente, dando integral cumprimento às seguintes prescrições:   

            a) Manter e restituir o espaço no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes de um uso prudente, tendo em conta a finalidade para o qual foi cedido; 

            b) Promover, a expensas suas, todas as obras de conservação ordinária que se mostrem indispensáveis à adequada utilização do espaço;      

            c) Ceder, parte do espaço objecto do presente contrato à escola EB1 de Góios;               

            d) Construir umas instalações sanitárias, sob a fiscalização do pároco da Fábrica da Igreja, como contrapartida pela cedência do imóvel identificado na cláusula primeira supra, até final de 2011.    

            e) Restituir o espaço findo o termo do comodato ou das suas renovações, em bom estado de conservação e limpeza.     

            CLÁUSULA 4ª       

            (Obras de alteração e benfeitorias)        

            1. A segunda outorgante não poderá fazer quaisquer obras de alteração ou benfeitorias no espaço objecto de comodato, salvo se para tal obtiver autorização, por escrito, da terceira outorgante, devendo a sua execução ser comunicada previamente a fim de serem fiscalizadas por esta.           

            2. Todas as benfeitorias que forem realizadas pela segunda outorgante, no espaço em causa, passarão a fazer parte integrante do mesmo, sem direito a qualquer indemnização, revertendo a favor da terceira outorgante.

            CLÁUSULA 5ª       

            (Obrigações da terceira outorgante)      

            A terceira outorgante obriga-se a assumir os encargos decorrentes de obras de grande intervenção.           

            CLÁUSULA 6ª       

            (Obrigações do primeiro outorgante)   

            O primeiro outorgante não assume quaisquer obrigações em relação ao local cedido, intervindo neste contrato unicamente para dar anuência em relação a este comodato uma vez que as atribuições com a educação lhe estão cometidas por lei e admite que estas instalações são necessárias para a instalação da EB1 de Góios.         

            CLÁUSULA 7ª       

            (Prazo de vigência)

            1. O presente contrato tem a duração de 3 (três) anos, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos de 1 (um) ano, salvo se for denunciado por qualquer das partes contratantes.  

            2. O exercício do direito de denúncia, deverá ser formalizado por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, dirigida à outra parte contratante com a antecedência de trinta dias sobre a data do termo do presente contrato, incluindo as sucessivas renovações.          

            CLÁUSULA 8ª       

            (Resolução do contrato)   

            1. É conferido ao primeiro outorgante o direito de resolução do contrato com fundamento no incumprimento das obrigações da segunda outorgante previstas nas cláusulas 4ª e 5ª;

            2. A resolução do contrato por parte do primeiro outorgante operar-se-à nos termos gerais, ou seja, de acordo com o disposto nos artigos 432º a 436º do Código Civil, nomeadamente mediante declaração à outra parte e produzirá efeitos na data da recepção da mesma por parte do seu destinatário.           

            CLÁUSULA 9ª       

            (Entrada em vigor) 

            O presente contrato tem efeitos retroactivos uma vez que as instalações já se encontravam cedidas desde o ano lectivo de 2009/2010, servindo o presente contrato para formalizar a situação de facto existente.      

            CLÁUSULA 10ª     

            (Disposição final)  

            Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto no artigo 1129º do Código Civil. 

            E para que conste se lavrou, em triplicado, valendo todos como originais, o presente documento que, por estar conforme, vai ser assinado pelos três outorgantes.  

            Barcelos e Paços do Concelho,           de 2010.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS   

            O PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE GOIOS

            O REPRESENTANTE DA FÁBRICA DA IGREJA DE Sta MARIA DE GOIOS”                     

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         18. PROPOSTA - Adenda ao protocolo de colaboração celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Grupo de Acção Social Cristã.        

            Em Reunião Ordinária da Câmara Municipal, datada de 05 de Março de 2004, foi aprovado um Protocolo celebrado entre o Município de Barcelos e o Grupo de Acção Social Cristã (vulgo, GASC).           

            Até à presente data o Grupo de Acção Social Cristã esteve sediado na Avenida João Duarte, Bairro Barcelos II – Bloco 1, loja 1, conforme consta da cláusula segunda do protocolo acima referido.        

            Ao longo deste tempo o Grupo de Acção Cristã tem desenvolvido diversas respostas sociais das quais se destacam as seguintes:  

            ►O Serviço de Atendimento Descentralizado da Segurança Social a 11 freguesias e à população toxicodependente do concelho;  

            ► Espaço de atendimento a vítimas;     

            ► Atendimento no âmbito do Banco Alimentar e Refeitório Social.          

            Acresce a estes projectos um novo, denominado por “Projecto “A teu Lado…”, recentemente aprovado pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, no âmbito da Prevenção, Protecção e Combate à Violência Doméstica. Este projecto visa:  

            ► Prestar atendimento individual e em grupo às vítimas;  

            ► Criar um gabinete de intervenção com agressores;           

            ► Dar formação a técnicos de primeira linha na detecção de sinais de Violência Doméstica;  

            ► Impulsionar actividades de rua, de sensibilização e criação de mediadores-chave em grupos estratégicos. 

            Com o desenvolvimento de tais actividades e o alargamento ou extensão das mesmas a outras áreas, as actuais instalações tornaram-se exíguas, para que possa ser prestado um serviço de qualidade.           

            Assim, o Município irá ceder outras instalações, em substituição das actuais, de sua propriedade, ao Grupo de Acção Social Cristã, as quais se localizam no Campo 25 de Abril, n.º 24, 1º andar, em Barcelos.       

            Revela-se, por isso, efectuar a competente alteração do protocolo celebrado em 2004 entre o Município de Barcelos e o Grupo da Acção Social Cristã.    

            Em face do exposto supra PROPONHO à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere a aprovar a alteração da Cláusula SEGUNDA do Protocolo já referido, passando esta a ter a seguinte redacção:      

            SEGUNDA   

            (sede)  

            Para efeitos de coordenação e apoio às diversas actividades e acções, a presente parceria terá a sua sede em instalações autónomas, sita no Campo 25 de Abril, n.º 24, 1º andar, Barcelos.      

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         19. PROPOSTA – Associação Cultural e Recreativa de Roriz. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), à Associação Cultural e Recreativa de Roriz, como colaboração na organização do Festival “Souto Rock”.            

            Este Festival tem como objectivo divulgar os Grupos Musicais existentes no Concelho e a diversidade musical dos mesmos.         

            Barcelos, 11 de Junho de 2010.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         20. PROPOSTA - Protocolo no âmbito do Projecto “Barcelos a Sorrir”.                 

            Em 28 de Janeiro de 2011, foi aprovado em reunião do Executivo Municipal um Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Clínica Dentária João Pimenta Ldª, que teve por base as seguintes premissas:         

            a) As vantagens que poderão advir da colaboração entre a Câmara Municipal e todas as entidades que promovam e concretizem projectos que contribuam para uma melhor qualidade de vida dos munícipes em particular aos estratos sociais mais carenciados;      

            b) O reconhecimento da importância fundamental que as entidades privadas podem desempenhar na prestação de cuidados de saúde, concretamente na área da saúde oral, às populações onde se inserem;    

            c) O reconhecimento da dificuldade financeira de alguns agregados familiares que lhes retira capacidade para aceder aos tratamentos clínicos, nomeadamente aos de natureza estomatológica, sendo certo que o bem-estar geral passa também pela disponibilidade de uma boa saúde oral;        

            d) A Competência que a alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito  do apoio a actividades de interesse municipal, confere à Câmara Municipal, no sentido de apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, revestindo o referido apoio, nos termos do artigo 67º da citada Lei, a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.      

            Assim, para que seja possível o desenvolvimento e alargamento da abrangência do projecto “Barcelos a Sorrir” torna-se necessária a aprovação da presente minuta de protocolo que servirá de instrumento de adesão a todas as Clínicas que pretendam abraçar este mesmo projecto contribuindo para a promoção da saúde oral junto da população mais carenciada.       

            Deste modo e, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do Art. 64º e Art. 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO à Ex.ma Câmara a aprovação da referida minuta do Protocolo.                

            O protocolo referido é do seguinte teor:           

            “MINUTA DE PROTOCOLO NO ÂMBITO DO PROJECTO “ BARCELOS A SORRIR” CELEBRADO ENTRE O Município de BARCELOS E _______________________________  

            Em 28 de Janeiro de 2011, foi aprovado em reunião do Executivo Municipal um Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Clínica Dentária João Pimenta Ldª, que teve por base as seguintes premissas:         

            a) As vantagens que poderão advir da colaboração entre a Câmara Municipal e todas as entidades que promovam e concretizem projectos que contribuam para uma melhor qualidade de vida dos munícipes em particular aos estratos sociais mais carenciados;      

            b) O reconhecimento da importância fundamental que as entidades privadas podem desempenhar na prestação de cuidados de saúde, concretamente na área da saúde oral, às populações onde se inserem;    

            c) O reconhecimento da dificuldade financeira de alguns agregados familiares que lhes retira capacidade para aceder aos tratamentos clínicos, nomeadamente aos de natureza estomatológica, sendo certo que o bem-estar geral passa também pela disponibilidade de uma boa saúde oral;        

            d) A Competência que a alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito  do apoio a actividades de interesse municipal, confere à Câmara Municipal, no sentido de apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, revestindo o referido apoio, nos termos do artigo 67º da citada Lei, a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.      

            Todas estas premissas permanecem válidas servindo, também, de fundamento para a celebração do presente Protocolo que é celebrado entre:  

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, Barcelos, NIPC 504 196 731, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB),

            E        

            __________________________________________________     

            Cláusula 1ª  

            Âmbito         

            1. O presente protocolo visa estabelecer os parâmetros segundo os quais se irá desenvolver o Projecto “ Barcelos a Sorrir”, o qual tem como objectivo a promoção da saúde oral, na área das próteses dentárias, junto da população carenciada, entendendo-se esta como aquela cuja avaliação sócio-económica levada a cabo pela Divisão da Acção Social do Município de Barcelos, seja considerada como tal, de acordo com os princípios orientadores da avaliação.

            2. A prestação de serviços a realizar no âmbito deste protocolo, quer pelas clínicas dentárias quer pelos médicos dentistas, aderentes ao projecto, é completamente gratuita.         

            Cláusula 2ª  

            Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos          

             Na prossecução do objecto do presente protocolo a Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se, sem qualquer comparticipação nos custos das consultas, tratamentos e colocação das próteses dentárias a:        

            1. Seleccionar, após prévia análise da candidatura, através dos serviços da Acção Social da Câmara Municipal, os potenciais destinatários; 

            2. A remeter à Clínica Dentária Dr. João Pimenta, Ldª, responsável pela triagem, a lista dos potenciais destinatários, com a periodicidade mensal e até ao dia 20 de cada mês;       

            3. A divulgar pelos meios adequados o projecto “Barcelos a Sorrir”;          

            4. Ceder ao Segundo (a) Outorgante um lugar de estacionamento, na via pública, nas imediações da sede da clínica, em local a designar pelos serviços camarários. (Se aplicável)           

            Cláusula 3ª  

            Obrigações do Segundo(a) Outorgante

              Na prossecução do objecto do presente protocolo o Segundo(a) outorgante obriga-se:          

            § A proceder à realização, mensal, de uma prótese dentária e tratamentos necessários à sua aplicação ao beneficiário identificado pelos serviços de Acção Social do Município, e encaminhado pela Clínica Dentária Dr. João Pimenta, Ldª, após triagem.                      

            Cláusula 4ª  

            Colaboração

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo.        

            Cláusula 5ª  

            Vigência       

            O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de um ano renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo, salvo se for denunciado por qualquer das partes outorgantes, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com pelo menos sessenta dias de antecedência, relativamente ao termo do prazo inicial ou de uma das suas renovações.  

            Cláusula 6ª  

            Revisão        

            O presente protocolo pode ser alterado mediante acordo de ambas as partes, devendo as alterações constar de documento escrito assinado pelas mesmas.  

            Cláusula 7 ª 

            Resolução    

             O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações resultantes do presente protocolo, confere à outra parte o direito de o resolver, mediante declaração enviada à contraparte, com indicação dos respectivos fundamentos.     

            Cláusula 8ª  

            Aplicação e integração de lacunas         

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes.           

            Feito em duplicado em …/…/… valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.

            Barcelos,  ---  de Maio de 2011     

            O Presidente da Câmara Municipal”     

                       

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         21. PROPOSTA - Recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Divisão de Educação.      

            A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2011, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município. À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo.          

            Conforme o exposto, proponho que seja autorizado o recrutamento excepcional, por tempo indeterminado, com base na informação anexa com o número de registo interno n.º 3150711, do posto de trabalho referido no Anexo n.º 1, bem como o seu número, habilitações literárias e respectiva composição do júri. E, como método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do art. 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, o método de selecção é a Avaliação Curricular, a não ser que o candidato afaste por escrito. Em ambas as situações serão complementados pela Entrevista Profissional de Selecção. Neste procedimento concursal, dado o carácter de urgência que reveste, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 30, nos termos do n.º 4 do art. 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, proponho que seja autorizada a aplicação de um único método obrigatório, a Prova de Conhecimentos, complementado com a Entrevista Profissional de Selecção.      

            Tendo em consideração, os princípios de racionalização, eficiência e economia processual que devem presidir à actividade municipal e à urgência da referida contratação, deve este procedimento concursal prever no seu âmbito que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público já constituída, nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, proponho que se possa através do mesmo proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 6 do art. 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02. 

            Barcelos, 13 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A informação mencionada como anexa encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         22. PROPOSTA - Recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Divisão de Cultura e Museus. 

            A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2011, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município. À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo.          

            Conforme o exposto, proponho que seja autorizado o recrutamento excepcional, por tempo indeterminado, com base na informação anexa com o número de registo interno n.º 5859110, do posto de trabalho referido no Anexo n.º 1, bem como o seu número, habilitações literárias e respectiva composição do júri. E, como método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do art. 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, o método de selecção é a Avaliação Curricular, a não ser que o candidato afaste por escrito. Em ambas as situações serão complementados pela Entrevista Profissional de Selecção. Neste procedimento concursal, dado o carácter de urgência que reveste, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 30, nos termos do n.º 4 do art. 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, proponho que seja autorizada a aplicação de um único método obrigatório, a Prova de Conhecimentos, complementado com a Entrevista Profissional de Selecção.      

            Tendo em consideração, os princípios de racionalização, eficiência e economia processual que devem presidir à actividade municipal e à urgência da referida contratação, deve este procedimento concursal prever no seu âmbito que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público já constituída, nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, proponho que se possa através do mesmo proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 6 do art. 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02. 

            Barcelos, 13 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A informação mencionada como anexa encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         23. PROPOSTA - Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos. Atribuição de subsidio. 

            Os Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos no ano de 2010 efectuaram a limpeza da Ponte Medieval o que contribuiu para melhorar o seu aspecto, bem como a sua manutenção.

            Uma vez que estes trabalhos implicaram a realização de despesas solicitaram o apoio da Câmara Municipal através da atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros).      

            Deste modo, proponho À Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros) aos Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos, para comparticipar no pagamento das despesas da actividade já realizada em 03 e 10 de Julho de 2010.           

            Barcelos, 16 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         24. PROPOSTA - Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos. Atribuição de subsidio. 

            Os Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos mostraram-se disponíveis para efectuarem a limpeza da Ponte Medieval no ano de 2011.                  

            Para a realização desta actividade solicitam um apoio financeiro no valor de 500,00 € (quinhentos euros).          

            Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros) aos Amigos da Montanha – Associação de Montanhismo de Barcelinhos, para comparticipar no pagamento das despesas da actividade.     

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         25. PROPOSTA - Projecto “Desfile Ecológico”. Regulamento.    

            O projecto “Desfile Ecológico” promovido pelo Município de Barcelos, consiste numa passagem de modelos com roupas elaboradas pelos próprios estabelecimentos de ensino e destina-se a Jardins de Infância, Escolas do 1º, 2º e 3º Ciclo, Ensino Secundário, IPSS’s e Ensino Especial do Concelho de Barcelos.       

            Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do projecto “Desfile Ecológico” para 2011.    

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O regulamento referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.             

                  

         26. PROPOSTA - Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos, a Fábrica da Igreja Paroquial de São Tiago Carapeços e a Freguesia de Carapeços.

            Considerando que:           

            a) A Fábrica da Igreja Paroquial de São Tiago de Carapeços solicitou através do ofício registado sob o número 29831/11 um subsídio no valor de trinta mil euros para ajudar a custear as despesas de construção das novas instalações sanitárias públicas, em virtude das existentes encontrarem-se degradadas e sem as mínimas condições de higiene para servir a população;    

            b) O interesse público das actividades que são desenvolvidas pelas “Fábricas das Igrejas” em prol da comunidade, nomeadamente, no que concerne ao apoio social às populações, na preservação do património histórico e religioso, bem como, na promoção e desenvolvimento de eventos de cariz cultural, social e religioso;           

            c) A Paróquia de São Tiago de Carapeços é muito procurada e visitada pela população em geral e pelos turistas ligados ao turismo religioso em particular, por força da sua proximidade ao “Caminho de Santiago”;    

            d) As instalações sanitárias constituirão um equipamento de apoio essencial para o desenvolvimento de tais actividades, pois, permitem às populações realizar a sua higiene pessoal em condições de higiene, salubridade e dignidade;         

            e) As intervenções propostas pelas “Fábricas da Igreja” não poderão ser realizadas sem o apoio financeiro a conceder pelas Autarquias Locais, dada a sua indisponibilidade financeira para a sua prossecução;

            f) No uso das competências determinadas pela Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia podem deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente, aqueles que prossigam os fins acima enunciados. 

            Em face das razões de facto e direito acima expostas PROPONHO à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:       

            a) Atribuir à Fábrica da Igreja de São Tiago de Carapeços um subsídio no valor de €30.000,00 (trinta mil euros), com vista a comparticipar na realização da obra de construção das instalações sanitárias públicas;

            b) Aprovar a minuta do protocolo de cooperação a celebrar entre o Município de Barcelos, Fábrica da Igreja de São Tiago de Carapeços e a Freguesia de Carapeços;  

            c) Conferir poderes ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barcelos para outorgar o protocolo de cooperação em representação do Município de Barcelos.           

            O protocolo referido é do seguinte teor:           

            “PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS, A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE SÃO TIAGO CARAPEÇOS E A FREGUESIA DE CARAPEÇOS           

            Considerandos Preliminares:      

            Considerando e aceitando expressamente que:         

            a) A Fábrica da Igreja Paroquial de São Tiago de Carapeços solicitou através do ofício registado sob o número 29831/11 um subsídio no valor de trinta mil euros para ajudar a custear as despesas de construção das novas instalações sanitárias públicas, considerando que as existentes encontram-se degradadas e sem as mínimas condições de higiene para servir a população;    

            b) O interesse público das actividades que são desenvolvidas pelas “Fábricas das Igrejas” em prol da comunidade, nomeadamente, no que concerne ao apoio social às populações, na preservação do património histórico e religioso, bem como, na promoção e desenvolvimento de eventos de cariz cultural, social e religioso;           

            c) A Paróquia de São Tiago de Carapeços é muito procurada e visitada pela população em geral e pelos turistas ligados ao turismo religioso em particular, por força da sua proximidade ao “Caminho de Santiago”;    

            d) As instalações sanitárias constituirão um equipamento de apoio essencial para o desenvolvimento de tais actividades, pois, permitem às populações realizar a sua higiene pessoal em condições de higiene, salubridade e dignidade;         

            e) As intervenções propostas pelas “Fábricas da Igreja” não poderão ser realizadas sem o apoio financeiro a conceder pelas Autarquias Locais, dada a sua indisponibilidade financeira eficaz para a sua prossecução;

            f) No uso das competências determinadas pela Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia podem deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente, aqueles que prossigam os fins acima enunciados.    

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público portadora do número de identificação de pessoa colectiva n.º 505.584.760, com sede no Largo do Município, na freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;      

            FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE SÃO TIAGO DE CARAPEÇOS, também denominada Corporação Fabriqueira Paroquial de São Tiago de Carapeços, pessoa colectiva de direito canónico, portadora do número de identificação de pessoa colectiva n.º 502.263.997, com personalidade jurídica reconhecida nos termos do artigo 450º, do Código Administrativo Português, com sede na Rua da Igreja, na freguesia de Carapeços, do concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Reverendíssimo Padre João Manuel Pinheiro Antunes, pároco de São Tiago de Carapeços e Presidente do Conselho Económico Paroquial, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela acta de tomada de posse exibida para o efeito, relativa ao mandato quinquenal de 2008 a 2012; e     

            FREGUESIA DE CARAPEÇOS, pessoa colectiva de direito público portadora do número de identificação de pessoa colectiva n.º 507.211.340, com sede no Largo do Município, na freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Presidente da Junta de Freguesia, Hélder Duarte Grácio Tomé, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea j), do n.º 6, do artigo 34.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;      

            É celebrado, livremente e de boa-fé, e mutuamente aceite o presente “Protocolo de Cooperação” que se regerá pelas cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor:     

            Cláusula Primeira  

            (Objecto)      

            1. O presente Protocolo tem por objecto definir os termos em que se desenvolverá a cooperação entre os outorgantes com vista à construção das novas instalações sanitárias públicas da Fábrica da Igreja Paroquial de São Tiago de Carapeços, na Rua da Igreja, na freguesia de Carapeços, do concelho de Barcelos.       

            2. A Fábrica da Igreja de São Tiago de Carapeços (também denominada de Corporação Fabriqueira Paroquial de São Tiago de Carapeços) é proprietária do prédio inscrito na matriz predial urbana de Carapeços sob o artigo n.º 211, sito na Rua da Igreja, com a área total de 2893/m2 (dois mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados), e omisso à descrição predial na Conservatória do Registo Predial de Barcelos.           

            4. A construção das novas instalações sanitárias públicas será efectuada no prédio identificado no número dois da presente cláusula.        

            5. As futuras instalações sanitárias terão uma área total de 45/m2 (quarenta e cinco metros quadrados), composta por três compartimentos, um para cada um dos sexos e um outro para as pessoas com mobilidade reduzida.          

            Cláusula Segunda 

            (Obrigações do Município de Barcelos)

            Na prossecução do objecto deste Protocolo o Município de Barcelos obriga-se a:         

            a) Atribuir à Fábrica da Igreja de São Tiago de Carapeços um subsídio no valor de €30.000,00 (trinta mil euros), a liquidar no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a assinatura do presente protocolo;    

            b) Isentar, nos termos do artigo 8º, n.º 1, alínea a), do regulamento de taxas devidas pela realização de infra-estruturas urbanísticas e obras de edificação do Município de Barcelos, a Fábrica da Igreja de São Tiago de Carapeços das taxas municipais devidas pelo licenciamento da construção e utilização da obra de construção das novas instalações sanitárias públicas, considerando que se trata de uma associação religiosa e que a obra em causa se insere na realização dos seus fins estatutários. 

            Cláusula Terceira  

            (Obrigações da Freguesia de Carapeços)          

            1. Na prossecução do objecto deste Protocolo a Freguesia de Carapeços obriga-se perante a Fábrica da Igreja de São Tiago de Carapeços a assegurar a limpeza diária das futuras instalações sanitárias públicas, o fornecimento dos artigos de higiene imprescindíveis ao funcionamento daquelas instalações e a limpeza semanal da zona envolvente das mesmas, sem prejuízo de serem realizadas limpezas adicionais caso se justifique.  

            2. Para cumprimento da obrigação enunciada no número da presente cláusula a Fábrica da Igreja de São Tiago de Capareços disponibilizará à Junta de Freguesia de Carapeços um exemplar das chaves de acesso e abertura das futuras instalações sanitárias.        

            Cláusula Quarta     

            (Obrigações da Fábrica da Igreja Paroquial)    

            Na prossecução do objecto deste Protocolo a Fábrica da Igreja Paroquial de São Tiago de Carapeços obriga-se a:      

            a) Atribuir um carácter público às instalações sanitárias mencionadas na cláusula primeira do presente protocolo permitindo o acesso e fruição indistinta por parte da população em geral;          

            b) Fixar um horário de funcionamento das instalações sanitárias com início às 09:00 e término às 18:00; 

            c) Assegurar a abertura diária das instalações sanitárias.     

            Cláusula Quinta    

            (Colaboração)          

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução do presente protocolo de colaboração.    

            Cláusula Sexta       

            (Aplicação e Integração de Lacunas)      

            A interpretação, aplicação e execução do presente Protocolo, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes, comprometendo-se os mesmos a agir em obediência ao princípio da boa-fé.         

            Cláusula Sétima     

            (Revisão)      

            1. O conteúdo de qualquer parte do presente Protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo dos outorgantes, devendo constar de documento escrito e assinado por eles, passando a constituir adenda e parte integrante do mesmo.   

            2. Verificando-se essa obrigatoriedade, as alterações efectuadas deverão ser comunicadas a outras entidades.    

            Cláusula Oitava     

            (Entrada em vigor e Vigência)     

            O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará por tempo indeterminado, salvo se denunciado pelas partes outorgantes, através de carta registada, com aviso de recepção, a enviar para os domicílios identificados no intróito supra.      

            Feito em triplicado em Barcelos, em …/…/…, valendo todos como original ficando um exemplar para cada um dos outorgantes que por estar conforme a vontade das partes vai ser assinado pelas mesmas.        

            P´lo Município de Barcelos,        

            Presidente da Câmara Municipal de Barcelos

            P´la Fábrica da Igreja de São Tiago de Carapeços,    

            Presidente do Conselho Económico Paroquial          

            P´la Freguesia de Carapeços,      

            Presidente da Junta de Freguesia de Carapeços”      

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         27. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental do 4º Trimestre de 2010 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M.  

            Em cumprimento do disposto no artigo 10º dos Estatutos a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. elaborou o Relatório de Execução Orçamental do 4º Trimestre relativamente ao exercício económico de 2010, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.   

            Barcelos, 16 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            A Câmara Municipal tomou conhecimento.   

            O relatório referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.         

                  

         28. PROPOSTA – Relatório e Contas da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., relativo ao exercício do ano de 2010.           

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, o Relatório e Contas apresentado pela Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., relativo ao exercício do ano de 2010.

            Barcelos, 16 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, e com a abstenção do Senhor Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.           

            O relatório referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.         

                  

         29. PROPOSTA – Artesmusivi - Associação de Artes de Viatodos. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), à Artesmusivi – Associação de Artes de Viatodos, como colaboração nas despesas efectuadas com as obras de remodelação e adaptação do espaço onde se encontra instalada a Academia de Música.   

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         30. PROPOSTA – Associação de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave -  Apoio Financeiro.    

            A Associação de Estudante do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave solicita à Câmara Municipal um apoio financeiro para a realização da Queima das Feitas 2011, cuja actividade se encontra já enraizada na Cidade de Barcelos e é uma grande atracção para a população. 

            Como colaboração na realização da referida actividade proponho a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros) à Associação de Estudantes do IPCA.            

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         31. PROPOSTA – Associação de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave -  Apoio Financeiro.    

            A Associação de Estudante do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave solicita à Câmara Municipal um apoio financeiro para a realização da Recepção ao Caloiro, cujas actividades se encontram já enraizadas na Cidade de Barcelos.     

            Como colaboração na realização das referidas actividades proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Associação de Estudantes do IPCA.  

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         32. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.        

            No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos de candidatura apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços para atribuição de subsídio:       

            Rosa Cristina Lopes Silva Vieira – 5.000,00 € (cinco mil euros);      

            Maria Conceição Ferreira Costa – 5.000,00 € (cinco mil euros).        

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         33. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Ucha. Atribuição subsídio para a empreitada “Ampliação do Cemitério”.     

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 23.520,00 € (vinte e três mil, quinhentos e vinte euros) à Junta de Freguesia de Ucha, para pagamento do auto Nº 1-TNP relativo à empreitada de “ Ampliação do Cemitério de S. Romão da Ucha”.   

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         34. PROPOSTA -  Junta de Freguesia de Arcozelo. Atribuição subsídio para a empreitada “Ampliação do Cemitério Paroquial”.      

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 18.578,17 € (dezoito mil, quinhentos e setenta e oito euros e dezassete cêntimos) à Junta de Freguesia de Arcozelo, para pagamento do auto Nº 5 relativo à empreitada de “ Ampliação do Cemitério Paroquial”.           

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         35. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Vila  Frescaínha S. Martinho. Atribuição subsídio. 

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 19.694,80 € (dezanove mil, seiscentos e noventa e quatro euros e oitenta cêntimos) à Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, para pagamento da construção do muro de suporte no lugar de Barral – C.M. 1070, na Rua de Peneda.     

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         36. PROPOSTA - Paróquia da Freguesia de Faria. Atribuição de subsídio.  

            A Paróquia da Freguesia de Faria encontra-se a executar obras de restauro da Capela de Santo Amaro com a finalidade de a mesma poder ser utilizada para capela mortuária e solicitam o apoio da Câmara através da atribuição de um subsídio.                       

            Como colaboração na realização das obras proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) à Paróquia da Freguesia de Faria.

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         37. PROPOSTA. Centro Social de Aguiar. Atribuição de subsídio.      

            O Centro Social de Aguiar necessita de proceder à aquisição de uma viatura de dezassete lugares para o transporte de crianças da freguesia de Aguiar para a EB1 de Aborim pelo que solicita um apoio financeiro da Câmara Municipal.           

            Como colaboração na aquisição da viatura proponho à Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros) ao Centro Social de Aguiar.                

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         38. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia. Cedência de duas pedras de granito.     

            A Junta de Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia pretende instalar dois bancos num jardim e solicita à Câmara Municipal a cedência de duas pedras em granito para o objectivo pretendido.        

            Uma vez que as pedras solicitadas existem nos estaleiros do Município, proponho à Ex.ma Câmara a cedência das mesmas para satisfação do objectivo da Junta de Freguesia.     

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         39. PROPOSTA: Emissão de certidão de destaque de parcela.     

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta: 

            Registo – 25147/11 – Maria Emília Costa Torres;       

            Registo – 24258/11 – Francisco Campos Ribeiro;       

            Registo – 23626/11 – Adélio Silva Oliveira;     

            Registo – 26987/11 – José Serra Lobarinhas Silva Campos;  

            Registo – 26960/11 – Silva & Matos Coelho, Lda;       

            Registo – 27853/11 Discretos & Eficazes, Unipessoal,  Lda; 

            Registo – 27880/11 – José Carlos Pereira Monteiro.   

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            As informações técnicas referidas encontram-se arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”.   

                  

         40. PROPOSTA - Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos.    

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:

            Registo – 252311/11 – Adélio Correia Pinheiro;         

            Registo – 27883/11 – Carlos Manuel Sampaio Brás Lima;    

            Registo – 26725/11 – António Sá Gonçalves;   

            Registo – 28056/11 – Maria do Carmo Alves Rodrigues Meireis;   

            Registo – 25434/11 – Marinha Martins Araújo.           

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            As informações técnicas referidas encontram-se arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”.   

                  

         41. PROPOSTA - “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”. Deficiências de Execução (notificação 161/DOPM). Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.   

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 09.05.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente às “deficiências de execução (notificação 161/DOPM) – Deficiência Nº 4” na empreitada de “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.     

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, e com a abstenção do Senhor Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.           

                  

         42. PROPOSTA -  Conta de situação actual da empreitada “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.                  

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 04.05.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente à “Conta de Situação Actual” (resposta ao ofício 209-DOPM) na empreitada de “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.        

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, e com a abstenção do Senhor Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.           

                  

         43. PROPOSTA - Empreitada “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”. Requerimento de rescisão de empreitada.      

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 26.04.2011 que aprovou o parecer jurídico e indeferiu o “pedido de rescisão de empreitada” formulado pelo adjudicatário da empreitada de “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.        

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, e com a abstenção do Senhor Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.           

                  

         44. PROPOSTA – Trabalhos acessórios e de acabamento da empreitada “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.             

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 04.05.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente à análise ao exposto no ofício n.º 77 -DOMC sobre trabalhos acessórios e de acabamento na empreitada de “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”.           

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, e com a abstenção do Senhor Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.           

                  

         45. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo e Artesanato, no exercício das suas funções.     

            Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Vereador do Turismo e Artesanato, Dr. César Pires, no exercício das suas funções, que aprovaram a cedência de peças de artesanato, desde o início do seu mandato, até ao dia 10 de Março de 2011, no sentido de promover turisticamente o concelho e de apoio às instituições que pretendem prosseguir esse mesmo fim promocional. 

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,           

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.           

                  

         46. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:           

            - Chapéus para visita de estudo dos alunos da EB1 de Sequeade – Junta de Freguesia de Sequeade;    

            - 15 (quinze ) fitas de identificação – Escola Secundária de Barcelos;         

            - transporte das delegações europeias – X Congresso Europeu do Comércio Urbano” – Associação Comercial e Industrial de Barcelos.       

            Barcelos, 17 de Maio de 2011.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         47. Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.       

            Foi prestada a informação.           

                  

         48. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                   

 

ASSINATURAS

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

 

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)