Aos vinte e dois dias do mês de Maio do ano dois mil, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram para além do Senhor Presidente, Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Fernando Santos Pereira, Dr. João Macedo Lourenço, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.

  Faltaram à presente reunião os Senhores Vereadores Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Tenente Coronel António da Silva Oliveira e Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, em virtude de se encontrarem em representação oficial da Câmara em Cabo Verde, pelo que as faltas foram justificadas pelo Senhor Presidente.

            Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Sr. Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:  

                              

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio aos Jardins de Infância do Concelho – Colónia balnear.       

 

            Como habitualmente alguns Jardins de Infância do Concelho de Barcelos organizam, durante o mês de Junho, colónias balneares, proporcionando dessa forma, a muitas crianças, a oportunidade única de fazer praia.         

 

            Para atenuar os custos elevados que esta iniciativa acarreta e permitir que todas as crianças, sobretudo as mais desfavorecidas, possam participar, propõe-se a atribuição de  um subsídio de 750$00 (setecentos e cinquenta escudos), por criança, aos Jardins de Infância que promovam colónias balneares.           

            Barcelos, 17 de Maio de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “ A aprovação da presente proposta corresponde à concretização de uma política de apoio aos Jardins de Infância ou outras entidades com existência legal, com a qual concordamos.        

            Contudo, a despeito das nossas declarações de voto anteriores constatamos que todas as propostas da agenda de hoje vêm desacompanhadas da informação a que se refere o artº 71º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro. Assim, a nossa aprovação fica sempre condicionada, em todos os casos em que aquela informação não esteja presente à verificação de todos os pressupostos legais a fim de que os pagamentos se efectivem.”     

            Posteriormente, o Senhor Presidente em seu nome e dos demais Vereadores do PSD, fez a seguinte declaração de voto:       

            “A atribuição deste subsídio é legal e só poderá ser devidamente cabimentada quando dispusermos de elementos concretos sobre o número de crianças que irão participar na época balnear.”           

 

         2. PROPOSTA  -– Fábrica da Igreja Paroquial/Comissão de Festas - Atribuição de Subsídio.     

 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor unitário de 50.000$00, para apoiar as festividades, às Fábricas de Igreja/ Comissões de Festas, seguintes:         

            S. Sebastião – Pereira         

            Srª do Rosário de Ginzo – Alvito S. Pedro        

            Nª. Srª da Glória – Tamel S. Veríssimo  

            S. João Baptista e Nª Srª da Ajuda – Vila Boa   

            Sta Marinha – Alheira        

            Nª Srª do Pilar – Aldreu    

            Nª. Srª Conceição  e S. Sebastião – Bastuço Sto Estevão         

            Nª. Srª do Rosário e S. Sebastião – Tamel Sta Leocádia          

            Sto Amaro – Chorente.      

            Barcelos, 17 de Maio de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “ A aprovação da presente proposta corresponde à concretização de uma política de apoio aos Jardins de Infância ou outras entidades com existência legal, com a qual concordamos.        

            Contudo, a despeito das nossas declarações de voto anteriores constatamos que todas as propostas da agenda de hoje vêm desacompanhadas da informação a que se refere o artº 71º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro. Assim, a nossa aprovação fica sempre condicionada, em todos os casos em que aquela informação não esteja presente à verificação de todos os pressupostos legais a fim de que os pagamentos se efectivem.”     

 

         3. PROPOSTA  - Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsidios.

 

            No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, aprovou-se atribuir os subsídios solicitados pelas seguintes Juntas de Freguesia:  

            Junta de Freguesia de Alheira – Escola Primária –450.000$00 (quatrocentos e cinquenta mil escudos) ;     

            Junta de Freguesia de Alheira – Escola Primária – 543.500$00 (quinhentos e quarenta e três mil e quinhentos escudos);        

            Junta de Freguesia de Perelhal – Escola Primária – 406.066$50 (quatrocentos e seis mil sessenta e seis escudos e cinquenta centavos).       

            Barcelos, 17 de Maio de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “ A aprovação da presente proposta corresponde à concretização de uma política de apoio aos Jardins de Infância ou outras entidades com existência legal, com a qual concordamos.        

            Contudo, a despeito das nossas declarações de voto anteriores constatamos que todas as propostas da agenda de hoje vêm desacompanhadas da informação a que se refere o artº 71º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro. Assim, a nossa aprovação fica sempre condicionada, em todos os casos em que aquela informação não esteja presente à verificação de todos os pressupostos legais a fim de que os pagamentos se efectivem.”     

 

         4. PROPOSTA  - Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. – Programa das Comemorações do Dia Mundial da Criança. -

 

            Nos termos da alínea b, do artigo 5º dos  Estatutos da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E. M.,   submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Programa das Comemorações do Dia Mundial da Criança, apresentado pela Empresa Municipal de Desportos de Barcelos.     

            Barcelos, 17 de Maio de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar .         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “Mais uma vez e pela enésima vez não vinha acompanhada a proposta do documento que a mesma fazia aprovar.”      

 

         5. PROPOSTA  - Comunidade Cristã de Sto António (Barcelos) – Atribuição de subsídio.  

 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 900.000$00 (novecentos mil escudos) à Comunidade Cristã de Sto António – Padres Capuchinhos,  de Barcelos, destinado a apoiar as festividades em honra de Sto António.  

            As Marchas de Sto António estarão disponíveis para, aos domingos à tarde, e durante o período da Animação de Verão , realizarem desfiles no Centro Histórico.  

            Barcelos, 17 de Maio de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “ A aprovação da presente proposta corresponde à concretização de uma política de apoio aos Jardins de Infância ou outras entidades com existência legal, com a qual concordamos.        

            Contudo, a despeito das nossas declarações de voto anteriores constatamos que todas as propostas da agenda de hoje vêm desacompanhadas da informação a que se refere o artº 71º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro. Assim, a nossa aprovação fica sempre condicionada, em todos os casos em que aquela informação não esteja presente à verificação de todos os pressupostos legais a fim de que os pagamentos se efectivem.”     

 

         6. PROPOSTA  - Comissão de Festas de S. João de Barcelinhos – Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 500.000$00 (quinhentos mil escudos) à Comissão de Festas de S. João,  de Barcelinhos destinado a apoiar a realização das festividades, as quais incluirão, entre outras actividades, a realização da habitual Cascata e das Marchas de S. João.          

            Barcelos, 17 de Maio de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.     

 

         7. PROPOSTA  - Grupo Coral e Polifónico da Silva – Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 100.000$00 (cem mil escudos) ao Grupo Coral e Polifónico da Silva, para apoiar a realização do XIII Festival de Pequenos Jovens Cantores.   

            Barcelos, 17 de Maio de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “ A aprovação da presente proposta corresponde à concretização de uma política de apoio aos Jardins de Infância ou outras entidades com existência legal, com a qual concordamos.        

            Contudo, a despeito das nossas declarações de voto anteriores constatamos que todas as propostas da agenda de hoje vêm desacompanhadas da informação a que se refere o artº 71º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro. Assim, a nossa aprovação fica sempre condicionada, em todos os casos em que aquela informação não esteja presente à verificação de todos os pressupostos legais a fim de que os pagamentos se efectivem.”     

               

         8. PROPOSTA  - Campeonato Popular de Barcelos – Atribuição de subsídio.        

 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 100.000$00 a cada Associação ou Grupo participante no VI Campeonato Popular de Barcelos, para colaborar nas despesas realizadas com a concretização da prova, nomeadamente com as equipas de arbitragem, seguro dos atletas, prémios, manutenção das equipas, actos de legalização , entre outras.          

            Barcelos, 17 de Maio de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “ A aprovação da presente proposta corresponde à concretização de uma política de apoio aos Jardins de Infância ou outras entidades com existência legal, com a qual concordamos.        

            Contudo, a despeito das nossas declarações de voto anteriores constatamos que todas as propostas da agenda de hoje vêm desacompanhadas da informação a que se refere o artº 71º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro. Assim, a nossa aprovação fica sempre condicionada, em todos os casos em que aquela informação não esteja presente à verificação de todos os pressupostos legais a fim de que os pagamentos se efectivem.”     

 

         9. PROPOSTA  - Estudo Prévio do Plano de Pormenor de Rio Covo Sta Eugénia.  

 

            A Câmara Municipal, na sua reunião de 29 de Janeiro de 1998, deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Rio Covo Sta Eugénia, tendo sido adjudicado ao Sr. Arq.to Vasco Morais Soares.        

            Culminando todo o processo de discussão e avaliação do Estudo Prévio, ocorreu no início da presente semana uma reunião em que estiveram presentes, para além de elementos da Câmara Municipal, representantes da CCRN, ICERR, Técnicos Municipais e o Sr. Arq.to Vasco Morais Soares.           

            Dessa reunião, a que se junta a respectiva acta, resultou o Estudo Prévio do Plano, que se encontra no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística. 

            No sentido de habilitar a Câmara Municipal a, nos termos dos arts. 76º e 77º do D.L. 380/99, de 22 de Setembro, prosseguir a elaboração do Plano de Pormenor em epígrafe, habilitando-a a rapidamente decidir sobre questões emergentes, propõe-se a aprovação do Estudo Prévio.   

            Deste modo, as decisões do Município poderão ter um enquadramento sustentado.   

            Barcelos, 17 de Maio de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por maioria, aprovar a presente proposta.        

            Esta deliberação foi tomada com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. que fizeram a seguinte declaração de voto: 

            “Abstemo-nos porquanto o estudo prévio só esteve disponível para análise nesta reunião porquanto com a minuta desta só foi remetida a acta a que se faz referência no teor da proposta.   

            De qualquer modo, estando-se perante um estudo prévio, ou seja sendo sempre possível introduzir-lhe alterações no futuro, o mesmo não reflecte algumas objecções constantes daquela acta bem como condicionantes.          

            Daí que as entidades com legitimidade para intervir poderão ainda levantar objecções ou solicitar alterações que venham a introduzir modificações de fundo naquele estudo prévio.”         

            Posteriormente, o Senhor Vereador Fernando Pereira em seu nome, do Senhor Presidente e do Dr. Mário Constantino fez a seguinte declaração de voto:  

            “O estudo prévio esteve disponível desde quinta-feira para consulta nos Serviços Municipais.            

            Com a aprovação deste documento dá-se um passo fundamental para a concretização do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Rio Covo Santa Eugénia.      

            O estudo prévio foi aprovado pelos Serviços Municipais, pela ICEER (Instituto para a Conservação e Reparação da Rede Rodoviária) e pela CCRN (Comissão de Coordenação da Região Norte) em reunião conjunta, realizada no dia 15 de Maio.  

            Além das preocupações em termos de planeamento dele constantes resultou igualmente a definição de uma zona industrial sem empresas poluentes e igualmente a aplicação do mecanismo compensatório previsto em recente legislação, DL nº 380/99.        

            Relativamente ao facto aduzido de o estudo prévio não reflectir algumas das objecções feitas na reunião referida tal se mostra incompreensível pois a mesma acta faz parte do mesmo estudo prévio.”           

 

         10. PROPOSTA  - Alteração ao Plano de Actividades .        

 

            Propõe-se a aprovação da Proposta nº 6 de alteração ao Plano de Actividades da Câmara Municipal de Barcelos, para o ano 2000, no valor de 112.000.000$00 (cento e doze milhões de escudos).           

            Barcelos, 17 de Maio de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por maioria com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na  presente  proposta   pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.”    

            A deliberação sobre esta matéria, tomada em reunião de 22 de Junho e que tem sido reproduzida nas deliberações posteriores sobre a proposta de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:          

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”          

 

         11. PROPOSTA  - Alteração ao Orçamento Municipal .       

 

            Propõe-se a aprovação da Proposta nº 7 de alteração ao Orçamento Municipal, para o ano 2000, no valor de 172.000.000$00 (cento e setenta e dois milhões de escudos).        

            Barcelos, 17 de Maio de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)      

            Deliberado, por maioria com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. abstêm-se na  presente  proposta   pelas razões constantes em alterações ao Orçamento anteriores as quais aqui damos por reproduzidas.”    

            A deliberação sobre esta matéria, tomada em reunião de 22 de Junho e que tem sido reproduzida nas deliberações posteriores sobre a proposta de alteração ao Plano de Actividades e Orçamento é do seguinte teor:          

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do Município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara, a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”          

 

         12. Informação à Câmara Municipal -  Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas.       

            A Câmara Municipal tomou conhecimento.   

 

13. Aprovação da Acta em Minuta

            Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar .         

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezassete horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.    

 

 

O  PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )

 

OS VEREADORES

 

( Mário Constantino Araújo Leite S. Lopes, Dr.)

 

(Fernando Santos Pereira)

 

( João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr. )

 

( Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)