Aos onze dias do mês de Junho do ano dois mil e um, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores : Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Fernando Santos Pereira, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra e Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade.

            Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:  

 

         1. PROPOSTA – Renovação do contrato de concessão de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.      

            A distribuição de energia eléctrica no Município de Barcelos tem sido assegurada por um contrato de concessão assinado com a EDP Electricidade de Portugal, EP, agora designada de EDP Distribuição - Energia, SA.             

            Considerando o tempo entretanto decorrido, bem como as alterações legislativas, tecnologias e outras entendemos oportuno rever as condições actuais do contrato de concessão.      

            Saliente-se que as negociações entre as partes envolvidas foram asseguradas pela ANMP- Associação Nacional de Municípios Portugueses, as quais culminaram com a assinatura de um protocolo.    

            Presentemente, estão publicados os diplomas legais disciplinadores destas matérias, designadamente a Portaria n.º 437/2001, de 28 de Abril, e a Portaria 454/2001, de 5 de Maio, ao abrigo das quais devemos renovar o actual contrato de concessão uma vez que as novas regras se revelam proveitosas para o Município.    

            De entre as várias vantagens que decorrem do novo regime destacam-se:           

            a) Acréscimo progressivo do valor das rendas;           

            b) Melhoria acentuada da acessibilidade dos munícipes à energia eléctrica, com o correspondente acréscimo dos encargos a suportar pela EDP Distribuição em obras de expansão das redes;  

            c) Significativo reforço das prestações da EDP Distribuição em matéria de instalação e conservação da iluminação pública, de que é exemplo a adopção, como armadura corrente, de um equipamento de qualidade substancialmente superior;  

            d) Dispensa do pagamento de reforço das redes, na alimentação às instalações municipais, dentro de certos valores da potência requisitada.       

            Assim, e tendo em conta que o clausulado a que deve obedecer o contrato de concessão está pré - definido e publicado no Diário da República tem-se entendido que estamos perante um verdadeiro contrato de adesão.

            Pelo exposto, e tendo em consideração as vantagens que resultam para a autarquia de Barcelos, proponho que a Câmara Municipal aprove os termos do contrato de concessão, em anexo, a ser assinado com a EDP Distribuição Energia, SA..   

            Barcelos, 06 de Junho de 2001.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, voltar a nova reunião em virtude de não ter sido distribuído aos Senhores Vereadores do P.S., os documentos de suporte desta proposta.          

 

         2. PROPOSTA – Análise do empréstimo de médio e longo prazo.       

            Na sequência da deliberação tomada em reunião do órgão executivo realizada em 14 de Maio de 2001, procedeu-se à consulta a diversas entidades bancárias, designadamente Banco Português de Investimento, Banco Espírito Santo, Banco Totta & Açores, Banco Comercial Português e Caixa Geral de Depósitos.     -

            Analisadas as propostas, conforme relatório anexo, que se dá aqui por inteiramente reproduzido, concluiu-se que a proposta mais vantajosa para o Município é a  apresentada pelo Banco Totta & Açores.           

            Nestes termos, proponho que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, proceder à audiência escrita dos concorrentes sobre a intenção de adjudicar o empréstimo ao Banco Totta & Açores de acordo coma proposta apresentada.      

             Barcelos, 06 de Junho de 2001.               

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

 

         3. PROPOSTA – Projecto de Regulamento das zonas de estacionamento de duração limitada.      

            O Município de Barcelos, de acordo com o disposto no Artigo 6º do D.L. 114/94 de 3 de Maio e nos artigos 7º, 8º e 9º do D.L. 2/98 de 3 de Janeiro, nos termos do nº 2 do Artº 70º do Código da Estrada e no âmbito da competência definida na alínea u) do nº 1 do artigo 64º do D.L. nº 169/99 de 18 de Setembro e ainda no artº 19º da Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, no sentido de aumentar a acessibilidade aos lugares se estacionamento existentes, garantindo uma melhor e mais equitativa utilização dos mesmos, estabelece, como meio de ordenamento e selecção de trânsito, zonas de estacionamento de duração limitada, seu funcionamento, transgressões e penalidades aplicáveis.  

            Assim, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o “ Projecto de Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada”.      

            Barcelos, 06 de Junho de 2001.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.     

 

         4. PROPOSTA – Parque de Estacionamento Subterrâneo. – Horário e Taxas.        

            Ao abrigo do art.º 8 Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo aprovado na reunião de Câmara de 13/03/2000, compete à Ex.ma Câmara a definição dos seguintes parâmetros:  

            -    Horário de Funcionamento.   

             - Taxas de Estacionamento.         

             - Assinaturas de recolha personalizada.          

            Deste modo, submete-se o assunto à apreciação e aprovação do Executivo.       

            Barcelos, 06 de Junho de 2001.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.     

 

         5.  Aprovação da Acta em Minuta      

            Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram quinze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.           

 

O  PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

( Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)

 

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

( Fernando Santos Pereira )

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

( João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr)

 

 

 

SECRETARIOU

 

   (Maria Fernanda Maia Areia, Drª)