Aos catorze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e catorze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr. Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Maria Elisa Azevedo Leite Braga, Dr. Domingos José da Silva Araújo, Dr. Félix Falcão Araújo, Dra. Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Dr. António Jorge da Silva Ribeiro e Engº Manuel Carlos da Costa Marinho.

Sendo dez horas e dez minutos e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

 

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA.

O Senhor Presidente da Câmara Municipal iniciou os trabalhos perguntando aos senhores vereadores se tinham alguma questão a apresentar.

Ato contínuo, o Vereador Engº Manuel Marinho referiu que tinha uma questão a colocar relacionada com a ribeira do Patarro, em Vila Frescaínha São Martinho, junto ao IPCA. Sublinhou que, como era do conhecimento público, em Outubro, aquando da intempérie, ocorreram inundações que provocaram danos materiais avultados, e que, decorrido todo este tempo, mantêm-se iguais as condições no local, a chuva tem-se feito sentir de uma forma persistente, provocando a saturação dos solos que não têm mais capacidade de absorção, podendo vir a suceder a mesma situação. Portanto, era uma chamada de atenção no sentido de se tomarem medidas, provavelmente no âmbito da proteção civil, para que acontecimentos semelhantes não se repitam.

 Questionado pelo Senhor Presidente da Câmara se pretendia redarguir, o Vereador Dr. Carlos Brito informou que o problema maior reside no facto de existir um muro do lado poente da ribeira que, entretanto, foi derrubado e neste momento encontra-se aberto. Por conseguinte, enquanto o muro estiver caído não voltará a verificar-se inundações. De qualquer forma, refere, a questão já está a ser tratada no âmbito do financiamento e do planeamento das obras que envolvem as freguesias de Palme, Fragoso, Carapeços e Tamel Santa Leocádia, também elas afetadas pelo mau tempo, é uma empreitada que também está a ser estudada, mas pensa que neste momento não oferece perigo imediato porquanto o referido muro não vai bloquear a passagem da água. Finalizaria reafirmando que é uma situação que carece de uma obra mais profunda, que terá que passar forçosamente por um canal mais largo a atravessar a estrada, e isso está a ser estudado, logo que haja condições e que seja aprovado o projeto será executado.

Durante alguns minutos os dois edis explanaram ideias e aventaram eventuais soluções tendentes a uma resolução cabal e definitiva do problema.

O Senhor Presidente encerrou o debate salientando que a recomendação ora apresentada pelo Vereador Engº Manuel Marinho ficara registada e que o Vereador Dr. Carlos Brito irá, naturalmente, acompanhar a situação.

 

ORDEM DO DIA:

1. PROPOSTA. Atribuição de apoio para refeição escolar aos alunos do 1.º CEB e ensino pré-escolar.

A igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar é concretizada pela criação de apoios e complementos educativos, constituídos por um conjunto diversificado de ações, consagradas no n.º 1, do artigo 27 da Lei de Bases do Sistema Educativo e no artigo 12.º do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, na sua redação atualizada.

Os Municípios têm um papel preponderante no domínio da educação, apresentando também uma função particularmente relevante na área social, de acordo com o vertido na alínea hh), do n.º 1, do artigo 33, da Lei 75/2013, de 12 setembro.

O Município de Barcelos procedeu à elaboração e aprovação de um regulamento próprio onde estabelece o conjunto de regras para a atribuição de apoios económicos, no âmbito da ação social escolar, os quais se traduzem em comparticipações nas refeições e no material didático-pedagógico.

Assim, no uso da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o Regulamento de Ação Social do Município de Barcelos proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere aprovar a atribuição de apoio para refeição escolar aos alunos constantes na listagem anexa, para o ano lectivo 2013/2014. Aos alunos devidamente identificados os efeitos do apoio retroagem ao início do ano escolar. Aos restantes o efeito da subsidiação retroage à data da entrada do pedido/comunicação nos serviços do Município.

Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

9 (nove) alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

3 (três) alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

2. PROPOSTA. Minuta do Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a APACI.

O Decreto-lei 18/89, de 11 de Janeiro, define o regime das actividades ocupacionais, modalidade de apoio integrado no âmbito da acção social cujo objectivo é o de promover a valorização pessoal e a integração social de pessoas com deficiência de forma a permitir-lhes o desenvolvimento possível das suas capacidades;

O n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 18/89, de 11 de Janeiro, define os CAO’s como estruturas que visam proporcionar aos utentes a realização de actividades socialmente úteis; o apoio técnico permanente nos planos físico, psíquico e social; e a participação em acções culturais, gimnodesportivas e recreativas;

O Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) da APACI representa uma resposta social, que visa a valorização pessoal e a integração social de pessoas com deficiência, permitindo através da do desenvolvimento de atividades o desenvolvimento das suas capacidades pessoais e sociais;

As actividades de cariz expressivo têm-se revelado uma mais-valia para os utentes da instituição, pelo que se tem privilegiado a realização de actividades expressivas e artísticas;

O Grupo de Teatro da Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas (APACI) surgiu na sequência da necessidade de uma formação cultural e artística para os Utentes do Centro de Actividades Ocupacionais (CAO);

Com várias produções ao longo destes anos, o grupo tem integrado o programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos levando a magia do teatro a centenas de crianças dos infantários e escolas do 1º e 2º ciclos do concelho de Barcelos;

O grupo também se tem dirigido às escolas com peças itinerantes que levam a arte do teatro aos estabelecimentos de ensino, demonstrando o talento desta população com necessidades especiais e transmitindo a mensagem de inserção social que a APACI tem implementado há mais de 30 anos;

Revela-se fundamental apoiar estas actividades para responder às necessidades logísticas que aquele grupo precisa para continuar a exercer um papel fundamental na divulgação cultural da APACI e nos programas educativos do concelho;

Prevê a alínea 4) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à câmara municipal: “Apoiar atividades de  natureza social, educativa, cultural, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município…”;

Assim, no uso das competências legais, proponho que a Ex.ma Câmara delibere apreciar e aprovar a presente minuta a outorgar com a APACI e que regula os termos em que ambos os outorgantes se comprometem a estabelecer um acordo de colaboração tendo como objectivo o apoio financeiro por parte do Município à APACI, para que esta promova a actividade cultural do Grupo de Teatro do Centro de Actividades Ocupacionais, integrando o programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos e o plano educativo das escolas do concelho de Barcelos.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

O Senhor Vereador Dr. António Ribeiro não participou na apreciação e votação da presente proposta em virtude de integrar os órgãos sociais da Associação.

A Minuta do Acordo de Colaboração referido na presente Proposta é do seguinte teor:

 “ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A APACI

Considerando que:

O Decreto-lei 18/89, de 11 de Janeiro, define o regime das actividades ocupacionais, modalidade de apoio integrado no âmbito da acção social cujo objectivo é o de promover a valorização pessoal e a integração social de pessoas com deficiência de forma a permitir-lhes o desenvolvimento possível das suas capacidades;

O n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 18/89, de 11 de Janeiro, define os CAO’s como estruturas que visam proporcionar aos utentes a realização de actividades socialmente úteis; o apoio técnico permanente nos planos físico, psíquico e social; e a participação em acções culturais, gimnodesportivas e recreativas;

O Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) da APACI representa uma resposta social, que visa a valorização pessoal e a integração social de pessoas com deficiência, permitindo através da do desenvolvimento de atividades o desenvolvimento das suas capacidades pessoais e sociais;

As actividades de cariz expressivo têm-se revelado uma mais-valia para os utentes da instituição, pelo que se tem privilegiado a realização de actividades expressivas e artísticas;

O Grupo de Teatro da Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas (APACI) surgiu na sequência da necessidade de uma formação cultural e artística para os Utentes do Centro de Actividades Ocupacionais (CAO);

Com várias produções ao longo destes anos, o grupo tem integrado o programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos levando a magia do teatro a centenas de crianças dos infantários e escolas do 1º e 2º ciclos do concelho de Barcelos;

O grupo também se tem dirigido às escolas com peças itinerantes que levam a arte do teatro aos estabelecimentos de ensino, demonstrando o talento desta população com necessidades especiais e transmitindo a mensagem de inserção social que a APACI tem implementado há mais de 30 anos;

Revela-se fundamental apoiar estas actividades para responder às necessidades logísticas que aquele grupo precisa para continuar a exercer um papel fundamental na divulgação cultural da APACI e nos programas educativos do concelho;

Prevê a alínea 4) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, com a redacção actualizada, que compete à câmara municipal: “Apoiar atividades de  natureza social, educativa, cultural, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município…”;

ENTRE:

Município de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505584760, com sede no Largo do Município, em Barcelos, aqui representada pelo Senhor Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por Primeiro Outorgante,

E

Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas (APACI), pessoa colectiva n.º 500788499, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, n.º 118, 1º C, freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos, aqui representada pela Presidente da Direcção, Dr.ª Maria Eduarda Machado Rego, doravante designado por Segunda Outorgante.

É celebrado e mutuamente aceite o presente ACORDO DE COLABORAÇÃO, a reger-se pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

Âmbito

O presente protocolo visa estabelecer os termos em que ambos os outorgantes se comprometem a estabelecer um protocolo de colaboração tendo como objectivo o apoio financeiro por parte do Primeiro à Segunda Outorgante, para que esta promova a actividade cultural do Grupo de Teatro do Centro de Actividades Ocupacionais, integrando o programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos e o plano educativo das escolas do concelho de Barcelos.

Cláusula Segunda

Objectivos

Os objectivos a atingir com o presente Protocolo são os seguintes:

a) Divulgar e promover as capacidades criativas dos jovens com necessidades especiais;

b) Permitir aos utentes da Segunda Outorgante uma maior interacção e inclusão social com a comunidade juvenil e escolar;

 c) Integrar o programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos, aproximando o teatro das escolas do concelho;

d) Divulgar a vertente cultural da Segunda Outorgante no concelho de Barcelos e no país.

Cláusula Terceira

Actividades

O Grupo de Teatro do Centro de Actividades Ocupacionais, valência da Segunda Outorgante, obriga-se a desenvolver, no período de um ano letivo, um total de 25 (vinte e cinco) representações distribuídas pelas seguintes peças:

a) “A menina do Mar”, a realizar no auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos, integrado no programa educativo da Biblioteca;

b) “Pinóquio”,a realizar nas escolas do 1º e 2º Ciclos do concelho de Barcelos, integrado no programa educativo da Biblioteca;

c) “Os três Porquinhos”,a realizar nas escolas do 1º e 2º Ciclos do concelho de Barcelos, integrado no programa educativo da Biblioteca;

d) “Hora do Conto”, a realizar no auditório e na sala infantil da Biblioteca Municipal de Barcelos, integrado no programa educativo da Biblioteca.

e) “Histórias Multisensoriais”, a desenvolver nos Jardins de infância e Unidades de Apoio Especializado a Alunos com Multideficiência.

Cláusula Quarta

Deveres do Primeiro Outorgante

Com este Protocolo o Primeiro Outorgante compromete-se a:

a) Atribuir uma comparticipação à Segunda Outorgante, no valor total de €6.000,00 (seis mil euros), dividido por duas prestações, de €3.000,00, cada, sendo que:

a primeira a pagar com a assinatura do presente protocolo; e

a segunda após a apresentação do relatório final de actividades;

b) Incluir as autuações enunciadas na cláusula anterior no programa educativo da Biblioteca Municipal de Barcelos;

c) Permitir a utilização das instalações da Biblioteca Municipal de Barcelos para a realização das autuações enunciadas nas alíneas a) e b) da cláusula anterior.

Cláusula Quinta

Revisão

1. O conteúdo de qualquer parte do presente Protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo de ambos os outorgantes, devendo constar de documento escrito e assinado por eles, passando a constituir adenda e parte integrante do mesmo.

2. Verificando-se essa obrigatoriedade, as alterações efectuadas deverão ser comunicadas a outras entidades.

Cláusula Sexta

Incumprimento

O incumprimento do presente protocolo ou desvio dos seus objectivos por parte de qualquer um dos outorgantes determinam a resolução do protocolo por carta registada com aviso de recepção, a remeter pela parte à outra no prazo máximo de sessenta dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.

Cláusula Sétima

Casos omissos e dúvidas

Os pontos omissos no presente Protocolo e eventuais dúvidas serão resolvidos mediante consenso de ambos os outorgantes.

Cláusula Oitava

Interpretação, aplicação, execução e integração de lacunas

A interpretação, aplicação e execução do presente Protocolo, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes, comprometendo-se os mesmos a agir em obediência ao princípio da boa-fé.

Cláusula Nona

Validade

O presente protocolo é válido para o ano letivo 2013/2014, com efeitos retroactivos ao início deste ano escolar.

Cláusula Décima

Disposições finais

1. Ambos os outorgantes comprometem-se a dar conhecimento do presente Protocolo aos recursos humanos que disponibilizam para a respectiva execução.

2. Qualquer comunicação a efectuar pelos outorgantes no âmbito do presente Protocolo deverá ser remetida para os endereços indicados no intróito.

Feito em duplicado, valendo ambos como originais, em Barcelos, aos … de … de 2014.

O Presidente da Câmara Municipal

Miguel Jorge da Costa Gomes/

A Presidente da Direção da APACI

/Dr.ª Maria Eduarda Machado Rego/”

 

3. PROPOSTA. Proposta de oferta de livro.

No âmbito do grupo Operativo da qualidade foi ministrada formação aos técnicos do Gabinete da Ação Social.

Atendendo a que esta iniciativa não acarretou custos para o Município e atendendo a que o formador não conhece a cultura e as tradições de Barcelos;

No uso dos poderes que me foram conferidos proponho a oferta de um exemplar do livro “Caminhos de Santiago” para oferta ao formador.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

4. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria – Projecto Shell Eco-Marathon

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho;

O n.º 1 do artigo 51.º do mesmo diploma diz que as “actividades curriculares dos diferentes níveis de ensino devem ser complementadas por acções orientadas para a formação integral e a realização pessoal dos educandos no sentido da utilização criativa e formativa dos tempos livres”;

Nos termos do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, com a redacção em vigor, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, os Municípios dispõem de atribuições em vários domínios, sendo um deles exactamente a Educação.

O Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria participa, anualmente, com um veiculo ecológico na prova Shell Eco- Marathon (nas categorias Protótipo e Urban-Concept), que este ano se realiza entre 15 e 18 de Maio na cidade de Roterdão. Esta prova visa estimular a criatividade dos jovens, levando-os a conceber novos e singulares modelos preparados para um consumo mínimo.

Tendo o Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria solicitado o apoio do Município na comparticipação do pagamento da despesa que esta actividade acarreta;

Considerando que a participação nestas iniciativas são uma mais valia para o desenvolvimento e formação dos jovens;

Considerando a que é uma iniciativa que promove o concelho a nível internacional;

Proponho a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros) ao Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria para comparticipar nas despesas com a actividade Projecto Shell Eco-Marathon.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

5. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas de Fragoso para apoio a actividade.

De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.

Para alcançar este desiderato as EB2,3 e as Escolas Secundárias, para além da componente lectiva, desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.

O Agrupamento de Escolas de Fragoso, para o ano lectivo 2013/2014 elaborou um Plano Anual de Actividades, onde se integram visitas de estudo.

Estas visitas para além de pretenderem promover a integração social, cultural e cívica dos jovens e adultos, pretendem contribuir para uma maior igualdade de oportunidades entre os jovens, independentemente da sua situação sócio económica.

Pelo exposto, e conforme o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, na sua redacção actualizada proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros) ao Agrupamento de Escolas de Fragoso, para comparticipar nas despesas com a actividade acima discriminada.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

6. PROPOSTA. Atribuição de subsídio à Escola Secundária/3 de Barcelinhos para apoio a actividades

De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.

Para alcançar este desiderato as EB2,3 e as Escolas Secundárias, para além da componente lectiva, desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.

A Escola Secundária/3 de Barcelinhos, para o ano lectivo 2013/2014 elaborou um Plano Anual de Actividades, onde se integra a realização de duas visitas de estudo – uma a Paris e outra à organização Europeia para a Pesquisa Nuclear na Suiça.

A iniciativa, pretende fomentar o intercâmbio com outras culturas, outros povos e contribuir para o desenvolvimento da ciência e da cultura.

Pelo exposto, e conforme o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, na sua redacção actualizada, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00€ (dois mil euros) à Escola Secundária/3 de Barcelinhos, para comparticipar nas despesas com a actividade acima discriminada.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

7. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho para apoio a actividades

De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.

Para alcançar este desiderato as EB2,3 e as Escolas Secundárias, para além da componente lectiva, desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.

O Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, para o ano lectivo 2013/2014 elaborou um Plano Anual de Actividades, onde se integra a realização de uma Viagem Intercultural “Cataluna – Pirinéus 2014/Espanha”, que se realiza de 20 de Julho a 27 de Julho, sendo organizada pelo Clube Europeu do Agrupamento.

A iniciativa, pretende fomentar o intercâmbio com outras culturas, outros povos e um melhor aproveitamento dos tempos livres dos alunos.

Pelo exposto, e conforme o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, na sua redacção actualizada, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.300,00€ (mil e trezentos euros) ao Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, para comparticipar nas despesas com a actividade acima discriminada.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

8. PROPOSTA. Proposta de oferta de livros à Associação de Investigação e Cultura dos Açores/Leiria.

O Presidente da Direcção da Associação de Investigação e Cultura dos Açores/Leiria solicitou à Câmara Municipal de Barcelos a oferta de publicações ou revistas do concelho para enriquecer o espólio literário da Biblioteca.

 Atendendo a que é uma forma de divulgar e difundir as tradições, cultura e história do nosso concelho;

Atendendo a que esta iniciativa revela um grande interesse histórico, literário e cultural.

No uso dos poderes que me foram conferidos proponho a oferta das edições mencionadas na listagem em anexo à Associação de Investigação e Cultura dos Açores/Leiria.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

9. PROPOSTA. Minuta do Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Centro Social e Paroquial de Fragoso

O n.º 1 do artigo 23 da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, determina que são atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações;

A alínea u) do n.º 1 do artigo 33 do citado diploma atribui competências aos Município no âmbito do apoio a atividades de natureza social, cultural, recreativa ou outra;

O Centro Social e Paroquial de Fragoso é uma IPSS integrada na Comissão Social Inter-Freguesias S. Gonçalo e parceira do Conselho Local de Acção Social de Barcelos (CLASB), que desenvolve uma forte atividade social em prol da comunidade onde se insere;

As instalações da mencionada instituição vão ser alvo de obras de requalificação, o que impossibilita o normal funcionamento dos seus serviços;

O Município de Barcelos é dono e legítimo possuidor das antigas instalações da unidade educativa do 1.º CEB de Fragoso, equipamento que atualmente se encontra desativado, bem como de um monobloco a ser deslocado para o logradouro do prédio atrás mencionado;

A autarquia não necessita de utilizar o mencionado edifício e monobloco;

Assim, no uso das competências legais, proponho que a Ex.ma Câmara delibere apreciar e aprovar a presente minuta a outorgar com o Centro Social e Paroquial de Fragoso e que regula os termos em que o Município de Barcelos cederá a titulo gratuito e provisório as antigas instalações da EB1 de Fragoso e de um monobloco a implantar no logradouro deste equipamento.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

A minuta do Acordo de Colaboração referido na presente Proposta  é do seguinte teor:

“ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICIPIO DE BARCELOS E O CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DE FRAGOSO

Considerando que:

O n.º 1 do artigo 23 da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, determina que são atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações;

A alínea u) do n.º 1 do artigo 33 do citado diploma atribui competências aos Município no âmbito do apoio a atividades de natureza social, cultural, recreativa ou outra;

O Centro Social e Paroquial de Fragoso é uma IPSS integrada na Comissão Social Inter-Freguesias S. Gonçalo e parceira do Conselho Local de Acção Social de Barcelos (CLASB), que desenvolve uma forte atividade social em prol da comunidade onde se insere;

As instalações da mencionada instituição vão ser alvo de obras de requalificação, o que impossibilita o normal funcionamento dos seus serviços;

O Município de Barcelos é dono e legítimo possuidor das antigas instalações da unidade educativa do 1.º CEB de Fragoso, equipamento que atualmente se encontra desativado, bem como de um monobloco a ser deslocado para o logradouro do prédio atrás mencionado;

 A autarquia não necessita de utilizar o mencionado edifício e monobloco;

É celebrado, livremente e de boa-fé, o presente Acordo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação em vigor, entre:

Entre:

MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por Primeiro Outorgante;

CENTRO SOCIAL e PAROQUIAL DE FRAGOSO, pessoa colectiva n.º 502.486.830, com sede na Rua Dr. José António Vieira, na freguesia de Fragoso, concelho de Barcelos, neste ato representado pelo seu Presidente da Direção, ou pelo seu substituto local, doravante designada por Segunda Outorgante.

CLÁUSULA PRIMEIRA

(Objeto)

1 - Pelo presente Acordo pretende-se estabelecer o modo, bem como os direitos e obrigações das partes outorgantes, na cedência provisória e gratuita da antiga EB1 de Fragoso e de um monobloco a implantar no logradouro deste equipamento.

2 – O referido espaço destina-se a funcionar como instalações temporárias da segunda outorgante.

CLÁUSULA SEGUNDA

(Obrigações do Município de Barcelos)

Constituem obrigações do primeiro outorgante:

a) Ceder gratuitamente a utilização do espaço e equipamento referidos na cláusula Primeira;

b) Acompanhar a execução do presente Acordo;

c) Cumprir integralmente o presente Acordo.

CLÁUSULA TERCEIRA

(Direitos do Município de Barcelos)

Constituem direitos do primeiro outorgante:

a) Fiscalizar a utilização do espaço cedido gratuitamente;

b) Exigir a restituição do referido espaço sempre que necessária ou finda a vigência do presente Acordo;

c) Acompanhar a execução do presente Acordo;

d) Exigir o cumprimento integral do presente Acordo.

CLÁUSULA QUARTA

(Obrigações do Centro Social e Paroquial de Fragoso)

Constituem obrigações do segundo outorgante:

a) Fazer um uso prudente e cuidado do espaço e equipamento cedidos;

b) Manter e restituir o espaço em bom estado, ressalvadas as deteriorações decorrentes de um uso prudente, tendo em conta a finalidade para a qual foi cedida;

c) Não dar destino diverso daquele para o qual foi cedido;

d) Promover a expensas suas todas as obras que se mostrem indispensáveis ao funcionamento da instituição;

e) Acompanhar a execução do presente Acordo;

f) Cumprir integralmente o presente Acordo.

CLÁUSULA QUINTA

(Direitos do Centro Social e Paroquial de Fragoso)

Constituem direitos do segundo outorgante:

a) Utilização gratuita do espaço identificado na cláusula primeira;

b) Acompanhar a execução do presente protocolo;

c) Exigir o cumprimento integral do presente protocolo.

CLÁUSULA SEXTA

(Benfeitorias)

1 - As benfeitorias que forem realizadas pelo segundo outorgante no espaço em causa, passarão a fazer parte integrante do imóvel, sem direito a qualquer indemnização e revertem a favor do primeiro outorgante, com excepção dos equipamentos que possam ser removidos sem deteriorar o imóvel ou sem prejuízo do seu valor.

2 - Finda a vigência do presente protocolo, não assiste ao segundo outorgante o direito de receber do primeiro outorgante, qualquer indemnização, seja a que título for, pela realização das obras ou benfeitorias executadas.

CLÁUSULA SÉTIMA

(Vigência)

O presente Acordo vigorará até à conclusão das obras nas instalações do segundo outorgante, que se prevêem estarem concluídas durante o corrente ano.

CLÁUSULA OITAVA

(Incumprimento)

1 - O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui a parte outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.

2 - A rescisão deverá ser feita por escrito com a invocação dos fundamentos e terá de ser efetuada com a antecedência mínima de 30 dias.

CLÁUSULA NONA

(Aplicação e integração de lacunas)

Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.

CLÁUSULA DÉCIMA

(Revisão)

O presente protocolo pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

(Foro)

As partes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente protocolo o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

(Entrada em vigor)

O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.

Feito em Barcelos, aos ….., em dois exemplares, rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e todos valendo como originais.

P´lo Município de Barcelos,

//Miguel Jorge da Costa Gomes//

Presidente da Câmara Municipal

P´lo Centro Social e Paroquial de Fragoso,”

10. PROPOSTA. Cedência de instalações para espaço de cantina - minuta dos Acordos de Colaboração.

O artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actualizada, estabelece as atribuições das autarquias locais;

O sistema educativo desenvolve-se segundo um conjunto organizado de estruturas e de ações diversificadas, por iniciativa e sob responsabilidade de diferentes instituições e entidades públicas, particulares e cooperativas;

Compete aos Municípios em matéria de educação e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-lei 144/2008, de 28 de Julho, a componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições;

De acordo com o disposto no n.º1, do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro, compete aos Municípios assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos escolares;

O Despacho n.º 22 251/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 205, de 25 de Outubro, rege o Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

Perante a inexistência/insuficiência de espaços destinados a refeitório, compete aos Municípios diligenciar com vista à obtenção de espaços/soluções alternativos para o efeito, de modo a garantir o normal decurso do ano lectivo;

Assim, no uso das competências legais, proponho que a Ex.ma Câmara delibere apreciar as minutas dos acordos de colaboração a celebrar com as Instituições a seguir mencionadas e que regulam os termos e condições da cedência/utilização de espaços destinados ao funcionamento de cantina/refeitório:

Centro Social de Durrães;

Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

11. PROPOSTA. Nomeação do representante do Município de Barcelos no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes.

O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo, ainda, a organização interna dos mesmos.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º deste diploma o Conselho Geral constitui um órgão de direcção estratégica responsável pela direcção das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação da comunidade educativa nos termos e para os efeitos do consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Este órgão é constituído entre outros membros por representantes do município, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º deste diploma.

Compete à Câmara Municipal de Barcelos designar os seus representantes junto do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes, atento o vertido no n.º 3 do artigo 14.º deste diploma, bem como substituir os mesmos quando as circunstâncias assim o exigem.

Atendendo a que a representante do Município Prof.ª Lucinda Carlota Monteiro Ferreira Oliveira Fonseca não pode continuar no cargo por motivos de impedimento, proponho que a Exma. Câmara Municipal de Barcelos, no uso das suas competências, delibere aprovar o nome do senhor MANUEL SIMÕES CORREIA, como representante deste Município, junto do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

12. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Centro Social e Paroquial de Fragoso para apoio a actividades.

De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.

Pelo exposto, e conforme o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, na sua redacção actualizada, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00€ (dez mil euros) ao Centro Social de Fragoso, para comparticipar nas despesas com a aquisição de um veículo de apoio domiciliário.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

13. PROPOSTA. Minuta do Acordo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a União das Freguesias de Gamil e Midões.

A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gamil e Midões tem a sua sede oficial em Gamil, no entanto não dispõe de um espaço própeio de sede de junta em Gamil;

Existe em Gamil um Jardim de Infância, com instalações novas, que dispõe de um amplo espaço destinado a serviços administrativos, estruturalmente distinto e completamente independente dos espaços educativos propriamente ditos, que se encontra livre de qualquer utilização específica e desprovido de mobiliário e equipamento.

A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gamil e Midões, solicitou ao Município de Barcelos a possibilidade de, de acordo com a condições a seguir descritas, utilizar o referido espaço, para realizar o atendimento público às pessoas e instituições da União de Freguesias de Gamil e Midões;

O Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, com base no parecer positivo da Educadora responsável pelo serviço educativo do Jardim de Infância de Gamil, emitiu um parecer favorável à pretendida utilização do espaço.

Assim, no uso das competências legais, proponho que a Ex.ma Câmara delibere apreciar e aprovar a presente minuta a outorgar com a União das Freguesias de Gamil e Midões e que regula os termos específicos em que a Câmara Municipal de Barcelos autoriza a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gamil e Midões a utilizar o espaço destinado a serviços administrativos, que constitui parte integrante das instalações do Jardim de Infância de Gamil, sito na Rua do Loteamento do Jardim, 228, em Gamil, Barcelos.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 A minuta do Acordo de Colaboração referido na presente Proposta é do seguinte teor:

“ACORDO DE

Entre a Câmara Municipal de Barcelos e União das Freguesias de Gamil e Midões

OBJECTO:

Utilização de Espaço Administrativo no Edifício do Jardim de Infância de Gamil;

Considerando que:

1. A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gamil e Midões tem a sua sede oficial em Gamil;

2. A Junta de Freguesia da União das Freguesia de Gamil e Midões não dispõe de um espaço próprio de sede de junta, em Gamil;

3. Existe em Gamil um Jardim de Infância, com instalações novas, que dispõe de um amplo espaço destinado a serviços administrativos, estruturalmente distinto e completamente independente dos espaços educativos propriamente ditos, que se encontra livre de qualquer utilização específica e desprovido de mobiliário e equipamento.

Considerando, ainda, que:

1. A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gamil e Midões, solicitou ao Município de Barcelos a possibilidade de, de acordo com a condições a seguir descritas, utilizar o referido espaço, para realizar o atendimento público às pessoas e instituições da União de Freguesias de Gamil e Midões;

2. O Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, com base no parecer positivo da Educadora responsável pelo serviço educativo do Jardim de Infância de Gamil, emitiu um parecer favorável à pretendida utilização do espaço.

Nos termos seguidamente descritos e na observância do preceituado nas normas do art. 23º e do art. 33º da Lei nº75/2013, de 12 de Setembro, entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, e a União das Freguesias de Gamil e Midões, representada pelo seu Presidente, é celebrado o presente acordo de colaboração:

CLÁUSULA 1ª

Objeto

O presente acordo tem por objeto definir os termos específicos em que a Câmara Municipal de Barcelos autoriza a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gamil e Midões a utilizar o espaço destinado a serviços administrativos, que constitui parte integrante das instalações do Jardim de Infância de Gamil, sito na Rua do Loteamento do Jardim, 228, em Gamil, Barcelos.

CLÁUSULA 2ª

Obrigações da União das Freguesias de Gamil e Midões

1. A União de Freguesias de Gamil e Midões compromete-se a:

a) Utilizar o espaço, destinado aos serviços administrativos do Jardim de Infância de Gamil, apenas em horário pós-letivo, de forma a em circunstância alguma perturbar, interferir ou comprometer o normal funcionamento dos respetivos serviços educativos;

b) Mobilar e equipar o referido espaço administrativo com mesas, cadeiras, armários, estantes, computador, impressora e fotocopiador multi-funções, entre outros equipamentos, que deverão estar também disponíveis para serem utilizados pelos serviços do Jardim de Infância;

c) Custear as despesas de instalação e as mensalidades do serviço de Internet a ligar no referido espaço e a disponibilizar para utilização livre pelos serviços do Jardim de Infância;

d) Promover a limpeza, asseio, manutenção e integridade do espaço.

CLÁUSULA 3ª

Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos

1. A Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a:

a) Autorizar a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gamil e Midões a utilizar, em horário pós-letivo, o espaço destinado aos serviços administrativos do Jardim de Infância de Gamil, para aí realizar atendimento ao público e desenvolver as inerentes funções administrativas.

CLÁUSULA 4ª

Vigência

1. O presente acordo vigorará, desde a data da sua assinatura até Setembro de 2014 (início do próximo ano letivo), altura em que, se nenhuma das partes se opuser formalmente, se renovará automaticamente até Setembro do ano seguinte, e assim sucessivamente.

2. O presente acordo poderá, no entanto, ser revisto, por iniciativa de uma das partes outorgantes ou na sequência impositiva de alterações legislativas ou outras supervenientes em relação à sua assinatura ou renovação.

Feito em duplicado, em … de ……. de 2014, valendo todos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme à respetiva vontade, vai ser assinado pelos mesmos.

Câmara Municipal de Barcelos

União das Freguesias de Gamil e Midões”

 

14. PROPOSTA. Aceitação da doação de peças ao Museu de Olaria.

O acervo do Museu de Olaria tem sido enriquecido, ao longo dos tempos , com peças doadas por particulares que, de uma forma altruísta, contribuem para o aumento do espólio do Museu de Olaria.

Desta forma, o Sr. Berry Bem que trabalhou na Embaixada dos EUA, em Portugal, tem em seu poder um conjunto de 18 peças da barrista Rosa Ramalho e pretende fazer a doação das mesmas ao Museu de Olaria, sendo apenas necessário que o Município assuma as despesas do seu transporte para Portugal (cfr. documentos que se anexam).

Tendo em conta que as peças são da autoria da barrista barcelense “Rosa Ramalho” e, inclusivamente, algumas, não existem iguais no acervo do Museu, considera-se que estas peças são uma mais-valia para a cultura e património do Município.

Desta forma, ao abrigo da alínea j), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, proponho a aceitação da doação das peças supra identificadas para integrarem o acervo do Museu de Olaria, bem como a realização da despesa para o seu transporte.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

15. PROPOSTA: Adesão do Município de Barcelos ao Programa “VINHO COM MODERAÇÃO, ART DE VIVRE”.

1) As atividades do Município de Barcelos têm sido delineadas pelo executivo municipal com vista à elevação do concelho de Barcelos a nível regional, nacional e internacional.

2) Ao Município de Barcelos foi atribuído pela AMPV – Associação dos Município Portugueses do Vinho - o epíteto de “Cidade do Vinho 2014”.

3) No âmbito do projeto “Barcelos, Cidade do Vinho 2014” Município desenvolverá um vasto conjunto de iniciativas de promoção dos vinhos de Barcelos.

4) O Programa WIM – “Wine In Moderation, Art de Vivre” (VCM – “Vinho Com Moderação, Art de Vivre”) é um programa Europeu para promover a responsabilidade e moderação no consumo de vinho lançado pelas Federações de Vinho em Bruxelas (CEEV – Comité Européen des Enterprises Vin, Copa Cogeca e CEVI). 

5) O sucesso da iniciativa levou a que fosse criada a Associação sem fins lucrativos “WIM aisbl”, com sede em Bruxelas, para assegurar uma boa gestão da implementação do programa.

6) A “AEVP – Associação das Empresas do Vinho do Porto” é a entidade responsável por assegurar a correta implementação do Programa em Portugal.

7) No desenvolvimento do projeto “Barcelos, Cidade do Vinho 2014”, será da maior pertinência promover a responsabilidade e moderação no consumo de vinho.

8) Para isso revela-se fundamental que o Município de Barcelos adira formalmente ao Programa “Wine In Moderation”, garantindo-se a participação do mesmo na implementação do programa definido na “Mensagem Comum” e aderindo, assim, ao “Código de Boas Práticas nas Comunicações Comerciais do Vinho”.

Considerando-se tal adesão uma mais-valia para Barcelos, nomeadamente enquanto “Cidade do Vinho 2014”, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, que aprove a adesão do Município de Barcelos ao Programa “Vinho Com Moderação, Art de Vivre”.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

16. PROPOSTA. Aprovação da Alteração do Regulamento da Casa da Juventude de Barcelos.

O tempo que se vive torna cada vez mais pertinente a procura incessante da eficiência da gestão dos bens públicos.

É conhecida a reduzida procura que a Casa da Juventude apresenta nas manhãs de sábado, sendo certo que a que subsiste se centra na leitura de jornais e acesso ao Espaço Internet o que acarreta custos de funcionamento elevados.

A Biblioteca Municipal, situada a escassas centenas de metros, encontra-se aberta aos sábados de manhã e proporciona essas mesmas actividades.

Assim sendo justifica-se o ajustamento do horário de abertura ao público da Casa da Juventude com o encerramento aos sábados, devendo tal alteração ser consignada no respetivo Regulamento Municipal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas previstas, respectivamente, nos artigos 112, n.º8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e Anexo I, da alínea K), do n.º1 do artigo 33.ºe alínea g), do nº1, do artigo 25.º, ambos da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

1- Aprovar o presente Projecto de Alteração do Regulamento da Casa da Juventude;

2- Em tudo o mais, as normas constantes do retrocitado Regulamento Municipal, actualmente em vigor no concelho de Barcelos, manter-se -ão inalteráveis;

3- Submeter o presente projecto de alteração do Regulamento da Casa da Juventude, à próxima sessão da Assembleia Municipal com vista à sua aprovação final.

 4 - Promover a sua publicação em edital e na página electrónica do Município, nos termos do artigo 56.º da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra. Rosa Cristina Barbosa e Dr. António Ribeiro, aprovar a presente proposta.

 

17. PROPOSTA. Protocolos de Colaboração para a realização de estágios. Ratificação.

A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais ou licenciaturas, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.

Assim, submete-se a ratificação da Ex.ma Câmara os Protocolos celebrados com as Instituições a seguir mencionadas, com vista a acolher jovens estagiários:

Universidade Católica Portuguesa – Faculdade de Filosofia, Braga – 1 estagiário na área Estudos Artísticos e Culturais;

Silvana Cláudia da Silva Ferreira – Ordem dos Arquitectos – Estágio na área da arquitectura.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

18.PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de S. Pedro Vila Frescaínha. Atribuição de subsídio.

A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Pedro Vila Frescaínha pretende proceder às obras de conclusão da pavimentação da área envolvente do novo centro paroquial e solicita a colaboração do Município através da atribuição de um subsídio.

Como colaboração com a Instituição e nos termos das alíneas o) e u), do nº 1, do artigo 33º, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros), correspondente à 2ª fase das obras em causa.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

19. PROPOSTA. ACRA-Associação Social, Cultural e Recreativa de Alheira. Atribuição de subsídio.

A ACRA -Associação Social, Cultural e Recreativa de Alheira pretende proceder à construção de um “ringue” necessário para a formação e dinamização desportiva dos jovens da freguesia, possuindo já o terreno necessário para o efeito.

Como colaboração na prossecução dos objectivos da Associação e tendo em vista o manifesto interesse público da obra, nos termos das alíneas o) e u), do nº 1, do artigo 33º, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros) à Associação, correspondente à 1ª fase das obras de “construção do ringue”.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

20. PROPOSTA. Associação Desportiva de Carvalhal. Atribuição de subsídio.

A Associação Desportiva de Carvalhal pretende proceder à construção de novos balneários do recinto desportivo uma vez que os existentes se encontram em avançado estado de degradação e não é viável a sua recuperação para os fins pretendidos e solicitam a ajuda financeira do Município para conseguirem realizar este objectivo.

Como colaboração na prossecução dos objectivos da Associação e tendo em vista o manifesto interesse público da obra, nos termos das alíneas o) e u), do nº 1, do artigo 33º, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros) à Associação Desportiva de Carvalhal, correspondente à 2ª fase das obras.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

21.PROPOSTA – Tertúlia Barcelense – Atribuição de subsídio.

A Tertúlia Barcelense é uma Associação de carácter social que se tem preocupado em apoiar famílias carenciadas, nomeadamente idosos e pessoas doentes através da cedência de camas articuladas, cadeiras de rodas andarilhos, pagamento de facturas do fornecimento de gás, água e electricidade, assim como alimentos essenciais.

Dada a situação precária das famílias nesta fase de crise económica, a instituição não tem meios capazes de satisfazer todos os pedidos, uma vez que só dispõe das quotas dos associados e alguns eventos culturais organizados para angariação de fundos, pelo que solicitam à Ex.ma Câmara a atribuição de um apoio financeiro para ajudar no desenvolvimento dos seus objectivos.

Como colaboração nesta atividade de cariz social, nos termos da alínea u), do nº 1, do artigo 33º, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 6.000,00 € (seis mil euros) à Tertúlia Barcelense.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

22. PROPOSTA – Freguesia de Pereira – Atribuição de subsídio para aquisição de uma carrinha.

A Junta de Freguesia de Pereira solicita à Câmara Municipal a atribuição de um apoio financeiro para poder a aquisição de uma carrinha de 9 lugares com o objectivo de a dotar ao serviço da comunidade, nomeadamente aos habitantes mais necessitados e com dificuldades de mobilidade, para as suas deslocações ao médico ou outras necessidades consideradas básicas.

Sendo uma das atribuições do Município “ apoiar actividades de natureza social, … incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças”, nos termos da alínea u), do nº 1, do artigo 33º, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Freguesia de Pereira como colaboração na aquisição da viatura pretendida.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

23. PROPOSTA – Freguesia de Várzea – Atribuição de subsídio – Feira Franca de S. Bento.

Há muitos anos que se realizam na freguesia da Várzea eventos agro-pecuários inseridos no Programa das festividades em honra de “S. Bento de Inverno” da iniciativa das respectivas Comissões de Festas.

Entretanto, por imperativos legais, foi necessário registar oficialmente o evento, com a atribuição de uma marca de exploração, sendo que a organização do mesmo teria que ser assumida por uma Instituição legalmente constituída.

Para que fosse possível continuar com a realização deste evento que atrai centenas de visitantes à freguesia, a autarquia decidiu responsabilizar-se pela organização do mesmo.

Este ano a “Feira Franca de S. Bento” conta com uma feira de gado (bovino, pequenos ruminantes, suínos, equídeos e aves de capoeira), concurso pecuário de raça barrosã e galego, corrida de saltos para equídeos, gincana e corrida de póneis, cuja organização envolve verbas consideráveis, pelo que a Junta de Freguesia solicita um apoio financeiro do Município.

Nos termos das alíneas o) e u), do nº 1, do artigo 33º, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros) à Freguesia de Várzea como colaboração no objectivo proposto.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

24. PROPOSTA – Freguesia de Alvelos – Atribuição de subsídio.

A Junta de Freguesia de Alvelos encontra-se a realizar as obras de “Arranjos Exteriores do Edifício Visconde de Azevedo Ferreira”- Sede de Junta e solicita o apoio financeiro do Município para pagamento dos respectivos trabalhos.

Nesse sentido submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 37.382,25 € (trinte e sete mil trezentos e oitenta e dois euros e vinte e cinco cêntimos), à Freguesia de Alvelos, como colaboração na 3ª fase das obras de “Arranjos Exteriores do Edifício Visconde de Azevedo Ferreira”- Sede de Junta.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

25. PROPOSTA – Freguesia de Alvelos – Atribuição de subsídio.

A Junta de Freguesia de Alvelos encontra-se a realizar as obras de “Recuperação do Edifício Visconde de Azevedo Ferreira”, destinado à instalação da Sede de Junta e solicita o apoio financeiro do Município para pagamento dos respectivos autos de medição.

Nesse sentido submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.879,20 € (dois mil oitocentos e setenta e nove euros e vinte cêntimos), à Freguesia de Alvelos, correspondente ao acerto de verbas da última fase da obra.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

26. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. ampliação de um estabelecimento comercial de Manuel Oliveira Campos - Negreiros.

1 - O requerente Manuel Oliveira Campos, vem solicitar certidão de reconhecimento do Interesse Público Municipal da ampliação do seu estabelecimento comercial destinado a comércio pro grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e outras matérias agrícolas, localizado na Rua Ribeiro de Covas n.º 810, freguesia de Negreiros.

2- O requerente possui um edifício destinado a Armazém e Comércio licenciado através do processo de obras n.º 80303 e pretende agora o licenciamento de uma ampliação do edifício. No entanto, como o edifício em causa está localizado em espaço florestal, a ampliação não é viável, pelo que o requerente solicita o reconhecimento do Interesse Público Municipal, tendo em conta a deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.

3 - De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 5.1 do artigo 42.º do Regulamento do PDM, só poderão ser permitidas em Espaço Florestal, construções destinadas a equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, desde que devidamente justificados por estudo de enquadramento da envolvente.

4 - A pretensão em causa tem enquadramento na proposta aprovada e a ampliação é necessária ao desenvolvimento da actividade em curso.

5 - Em face do exposto, proponho à Ex.ma Câmara delibere:

a) Apreciar e aprovar o presente pedido de Reconhecimento do Interesse Público Municipal com base na deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

27. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de prestação de serviços para a realização de Estudos Geológicos e Geotécnicos. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de prestação de serviços para a realização de Estudos Geológicos e Geotécnicos, pelo valor estimado de €19.944,00 (dezanove mil novecentos e quarenta e quatro euros), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 15 dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro.

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de prestação de serviços para a realização de Estudos Geológicos e Geotécnicos no âmbito dos processos a seguir identificados:

a)Projeto de Drenagem de Águas Pluviais no lugar de Penide – Areias (S.Vicente);

b)Projeto de Ampliação da Passagem Superior à Linha do Minho no Caminho de Acesso ao Cemitério de Aborim;

c)Empreitada “Contenção de Talude de suporte à Rua de São Pedro, em Sequeade”;

d)Beneficiação do CM 1115 em Milhazes;

e)Projeto de modernização da EN306 (Barcelinhos) e a 306-1 (Carvalhas).

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

28.PROPOSTA. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais – Celebração de contrato de “Fornecimento contínuo de papel A3 e A4”. Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (LCPA).

De forma a assegurar o fornecimento de papel para os serviços do Município, revela-se necessário a realização de um novo procedimento concursal, estimando-se um valor contratual de 8.630,00€ (oito mil, seiscentos e trinta euros), ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para um prazo de execução estimado de 12 (doze) meses ou até atingir o valor contratual. 

Atento ao caráter plurianual da despesa que se pretende celebrar, que se estima para 2015 em 884,58€ (oitocentos e oitenta e quatro euros, cinquenta e oito cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei n.º 8/2012 de 21/02 conjugado o disposto no art.º 12º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21/06. Esta autorização foi objeto de aprovação e consta das Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2014."

Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere

a)Aprovar assunção dos compromissos plurianuais decorrente do contrato de “Fornecimento contínuo de papel A3 e A4”.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

29.PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de inspeções e reinspeções a ascensores ao abrigo do Dec-Lei nº 320/2002 de 28.12”. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014). Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais - Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro (LCPA).

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de inspeções e reinspeções a ascensores ao abrigo do Dec-Lei nº 320/2002 de 28.12, pelo valor contratual de 35.200,00€ (trinta e cinco mil e duzentos euros), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante três anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Aento ao caráter plurianual da despesa que se pretende celebrar, que se estima para 2015 em 12 988,80€ (doze mil novecentos e oitenta e oito euros e oitenta cêntimos), e para 2016 em 12 988,80€ (doze mil novecentos e oitenta e oito euros e oitenta cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal nos termos do disposto na alínea c) do nº 1 do artº 6 da Lei nº 8/2012 de 21/02 conjugado o disposto no artº 12º do Decreto-Lei nº 127/2012 de 21/06. Esta autorização foi objeto de aprovação e consta das Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2014.

Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

a)                                Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços;

b) ------------Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

30.PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de comunicação nos media: 20 campanhas em TV, Jornais, ATMs e Rádios. Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014).

No âmbito da candidatura apresentada ao Programa Operacional Regional do Norte 2007-2013 – “Promoção e Capacitação Institucional e do Desenvolvimento Regional e Local” do Eixo Prioritário I “Competitividade, Inovação e Conhecimento” revela-se necessário proceder à aquisição de serviços de comunicação nos media: 20 campanhas em TV, Jornais, ATMs e Rádios.

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de comunicação nos media: 20 campanhas em TV, Jornais, ATMs e Rádios, pelo valor contratual de 28.455,28 € (vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco euros e vinte e oito cêntimos), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante desde a celebração do contrato até ao dia 31 de dezembro de 2014, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) ------------ Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços de serviços de comunicação nos media: 20 campanhas em TV, Jornais, ATMs e Rádios.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

31.PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de publicidade institucional (ação informativa e publicitária). Artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado 2014). Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro (LCPA).

Em 8 de novembro de 2013, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 28 “Pedido de parecer prévio para a celebração de “Aquisição de serviços de publicidade institucional (Ação informativa e publicitária)”. Artigo 75º da lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6º da Lei 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).”. O procedimento foi efetuado, no entanto, não houve lugar à adjudicação. Assim, dado que se mantém a necessidade na referida prestação de serviços revela-se necessário efetuar novo procedimento.

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de publicidade institucional (ação informativa e publicitária), pelo valor contratual de 19.440,00, ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano com possibilidade de renovar por mais 2 (dois) anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende celebrar, que se estima para 2015 em 7.970,40€ (sete mil, novecentos e setenta euros e quarenta cêntimos), para 2016 em 7.970,40€ (sete mil, novecentos e setenta euros e quarenta cêntimos) e para 2017 em 1.328,40€ (mil, trezentos e vinte e oito euros e quarenta cêntimos) valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei n.º 8/2012 de 21/02 conjugado o disposto no art.º 12º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21/06. Esta autorização foi objeto de aprovação e consta das Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2014.

Assim, em face do exposto, propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a)Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de aquisição de serviços de publicidade institucional (ação informativa e publicitária).

b)Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

32.PROPOSTA: Pedido de desafectação de terreno integrado em RAN. Ratificação.

Nos termos do n.º 4, do artigo 23º, do DL n.º 73/2009, de 13 de Março, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara a proposta de emissão de parecer prévio favorável, respeitante ao processo/registo abaixo identificado, com os fundamentos constantes da informação técnica anexa ao pedido:

Registo 79941/13 – Celeste Maria Lopes Loureiro.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

33.PROPOSTA – Lista de Erros e Omissões - “Requalificação Urbana do Núcleo Central Histórico Envolvente ao Paço dos Condes/Duques e à Igreja Matriz, em Barcelos”. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 03.02.14, que aprovou a ata Nº 5 do Júri do Procedimento e a resposta a listas de erros e omissões, relativamente ao concurso público para a “Requalificação Urbana do Núcleo Central Histórico - Envolvente ao Paço dos Condes/Duques e à Igreja Matriz, em Barcelos”.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra. Rosa Cristina Barbosa e Dr. António Ribeiro e do Senhor Vereador eleito pelo MIB - Movimento Independente por Barcelos, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.

 

34.PROPOSTA: Autorização do concedente Município de Barcelos para a transmissão da totalidade das acções (749.998 acções representativas de 74,9991% do capital social) detidas pela “AGS – Administração e Gestão de Sistemas de Salubridade, S.A.”, no capital social da “ADB - Águas de Barcelos S.A.” – Ratificação da decisão do Presidente da Câmara Municipal de Barcelos que em 04-02-2014 autorizou a transmissão das acções às empresas “Hidurbe – Gestão de Resíduos, S.A.” e “Somague Ambiente, SGPS, S.A.”.

Em 06-09-2013 a Câmara Municipal deliberou autorizar a transmissão a favor da “Somague Ambiente, SGPS, S.A.”, da totalidade das acções (749.998 (setecentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito)) acções representativas de 74,9991% do capital social) que a empresa “AGS” detém no capital social da “ADB - Águas de Barcelos S.A.”.

A eficácia dessa deliberação ficou condicionada à emissão de parecer por parte da entidade reguladora, no caso a “ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos”).

Em 08-10-2013 a “ERSAR” emitiu o seu parecer resultando do mesmo, em síntese, que a transmissão não poderia ser operada porquanto sendo a “…Somague Ambiente uma sociedade gestora de participações sociais, cujo objecto consiste exclusivamente na detenção e gestão de participações de outras sociedades, a alienação nos termos pretendidos não permite assegurar a exigência formal de manutenção de uma participação mínima de 30% do capital social por empresa cujo objecto inclua actividades no âmbito da gestão e exploração de sistemas de tratamento e distribuição de águas para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes. Não obstante, e face ao acima exposto, se o adquirente for uma empresa do grupo que preencha o referido requisito, não se vê qualquer obstáculo para a alienação da participação.” (cfr. Anexo I).

Notificado o parecer da “ERSAR” à empresa “AGS” a mesma reformulou o pedido de autorização prévia solicitando, agora, a autorização, nos termos e para os efeitos previstos nas cláusulas 17.ª/2 e 18.ª, do Contrato de Concessão, para a transmissão da totalidade das acções (749.998 (setecentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e oito) acções representativas de 74,998% do capital), que a mesma detém no capital social da “Águas de Barcelos, S.A.”, para as empresas “Somague Ambiente, SGPS, S.A.” e “Hidurbe – Gestão de Resíduos, S.A.”, de acordo com a repartição seguinte: 449.999 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove) acções para a empresa “Somague Ambiente, SGPS, S.A.”, e 299.999 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove) acções para a empresa “Hidurbe, S.A.”.

Para o efeito disponibilizou uma certidão permanente do registo comercial relativa à empresa “Hidurbe, S.A.” da qual resulta que a mesma contempla no seu objecto social “actividades no âmbito da gestão e exploração de sistemas de tratamento e distribuição de águas para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes).”.

Desse modo foi cumprido o requisito legal e a condição fixada para a “ERSAR” para a alienação ser realizada (“…exigência formal de manutenção de uma participação mínima de 30% do capital social por empresa cujo objecto inclua actividades no âmbito da gestão e exploração de sistemas de tratamento e distribuição de águas para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.”) em virtude de a empresa “Hidurbe” já ser detentora de 0,0001% do capital social da “Águas de Barcelos, S.A.” que somada a participação social que lhe será transmitida pela “AGS” assegurará a referida participação mínima de 30% no capital social da concessionária.

Dada a urgência da empresa “AGS” na transmissão das acções e considerando que o requisito legal se encontra preenchido para o efeito, assim como verificada a condição definida no parecer da ERSAR, o Presidente da Câmara Municipal autorizou em 04-02-2014 a transmissão das acções e submeteu tal decisão à ratificação da Ex.ma Câmara Municipal (cfr. Anexo II).

Em face do exposto supra propõe-se à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que ratifique a decisão do Presidente da Câmara Municipal que em 04-02-2014 autorizou a transmissão das acções que a empresa “AGS” detém no capital social da “Águas de Barcelos, S.A.”, para as empresas “Somague Ambiente, SGPS, S.A.” e “Hidurbe – Gestão de Resíduos, S.A.”, de acordo com a repartição seguinte: 449.999 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove) acções para a empresa “Somague Ambiente, SGPS, S.A.”, e 299.999 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove) acções para a empresa “Hidurbe, S.A.”

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

35.PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:

Autorização para aquisição de equipamento para um parque “FEETNESS” e respectivo transporte, para o Município de S. Domingos, Cabo Verde, no âmbito do Protocolo de Colaboração celebrado entre os Municípios.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

36.PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos proferidos pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:

Contratualização do seguro do barco de resgate pertencente aos Bombeiros Voluntários de Barcelos pelo valor de 105,00 € (cento e cinco euros);

Autorização de contratação de seguro de serviço de reboque para duas viaturas pertencentes aos Bombeiros Voluntários de Barcelos;

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

37.PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador Dr. Alexandre Maciel.

Presente para ratificação, os despachos proferidos pelo Sr. Vereador Dr. Alexandre Maciel, que aprovaram o seguinte:

Apoio técnico e elaboração das medidas de auto-protecção solicitado pela APAC-Associação de Pais e Amigos das Crianças  na empreitada “Centro de Acolhimento Temporário”;

Cedência de viatura – FCB-Futsal Clube de Barcelos;

Cedência de árvores – Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia;

Cedência de árvores ornamentais – União de Freguesias de Durrães e Tregosa.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

38.PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador Dr. Carlos Brito.

Presente para ratificação, o despacho proferido pelo Sr. Vereador Dr. Carlos Brito, que aprovou o seguinte:

 Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

39.PROPOSTA – Ratificação de Despacho da Sra. Vereadora Maria Elisa Braga.

Presente para ratificação, o despacho proferido pela Sra. Vereadora Maria Elisa Braga, que aprovou o seguinte:

Oferta de um livro “Uma visão espiritual, artística e cultural do Caminho Português de Santiago” de Carlos Basto – recepção oficial.

Barcelos, 11 de Fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 (Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

40. Informação a prestar pelo Sr. Presidente da Câmara.

Foi prestada a informação.

 

41. Aprovação da Acta em Minuta.

Propõe-se, nos termos do nº 3, do artigo 57º, da Lei Nº75/2013, de 12 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e vinte e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

 

--------------------------------------------- ASSINATURAS --------------------------------------------

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

 

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

(Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Dr.)

 

 

 

 

 

(Maria Elisa Azevedo Leite Braga)

 

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Drª)

 

 

 

 

 

(António Jorge da Silva Ribeiro, Dr.)

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

 

 

(Filipa Alexandra Maia Lopes, Drª)