Aos vinte e cinco dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.                     

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, cuja falta foi justificada.   

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para refeição escolar e material didáctico-pedagógico.        

            1- Atribuição de subsídio para refeição escolar          

            Os técnicos do Gabinete de Acção Social analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise, resulta o seguinte:       

            a) Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico:          

            4 (quatro) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46 € (um euro e quarenta e seis cêntimos)]           

            4 (quatro) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) [0,73 € (setenta e três cêntimos)]    

            ● A estas candidaturas propõe-se que os efeitos retroactivos sejam de acordo com a data da entrada do processo;         

            b) Alunos do ensino pré-escolar:            

            1 (um) Aluno – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [0,73 € (setenta e três cêntimos)]                       

            ● A estas candidaturas propõe-se que os efeitos retroactivos sejam de acordo com a data da entrada do processo;         

            c) Alterações/reavaliações           

            ● Três processos, do Ensino Básico, reavaliado para escalão 1;      

            ● Duas candidaturas canceladas;

            ● Mudança de um processo do JI de Alvito S. Pedro para a EB1 de Alvito S. Pedro.                 

            2 - Atribuição de subsídio escolar para aquisição de material didáctico pedagógico a alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico:   

            Os técnicos do Gabinete de Acção Social analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios para aquisição de material didáctico-pedagógico, a alunos carenciados; 

            Da análise das mesmas constataram que, por lapso do Agrupamento, um aluno pertencente à EB1 de Alvito S. Pedro constava das listagens do Jardim de Infância da mesma freguesia, não tendo sido contemplado com o apoio para aquisição de material didáctico pedagógico.     

            Assim, proponho a atribuição do subsídio para aquisição de material didáctico pedagógico – Esc. 2 – ao aluno Ricardo Silva Paulo, que frequenta a EB1 de Alvito S. Pedro.          

            Do exposto, submeto à aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição dos subsídios acima referidos.           

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA - Círculo Católico de Operários. Atribuição de subsídio.      

            O Circulo Católico de Operários de Barcelos solicitou ao Município de Barcelos a atribuição de um subsídio para fazer face às diversas despesas relativas à participação dos professores do grupo de dança “Body Movement” no concurso “Windsor Hall”, que teve lugar em Londres nos dias 18 e 19 de Janeiro, representando a Instituição e consequentemente a Cidade de Barcelos.            

            O Município de Barcelos apoia, sempre que possível, as associações e instituições, pois estas são fundamentais para o desenvolvimento cultural e social da comunidade.

            Nesse sentido, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.080,00 € (mil e oitenta euros), ao Circulo Católico de Barcelos como colaboração na realização da actividade. 

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA - Agrupamento de Escolas Vale D’ Este. Actividades - extracurriculares.       

            Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos. Um dos projectos desenvolvidos pelo Agrupamento de Escolas Vale D’Este é o Projecto Comenius, projecto de intercâmbio cultural com a França, Grécia, Alemanha e Portugal.                   

            Entre 6 e 12 de Fevereiro o Agrupamento acolheu um grupo vindo de França, tendo solicitado a colaboração ao Município na recepção a estes alunos e professores. Uma das actividades foi uma visita do grupo à cidade de Barcelos tendo sido necessário alugar um autocarro para a deslocação.           

            Nesse sentido, como colaboração na actividade desenvolvida, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 125,00 € (cento e vinte e cinco euros), para custar as despesas do transporte dos referidos alunos.    

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Fornelos. Transporte escolar.            

            A Junta de Freguesia de Fornelos solicitou à Câmara Municipal a atribuição de um subsídio para custear as despesas com o transporte de alunos dos 3º e 4º anos da EB1 de Fornelos para a EB1 de Vila Seca, conforme estabelecido no Relatório de Monitorização da Carta Educativa, aprovado em 30.07.2010.           

            Dado que compete ao Município assegurar os transportes escolares, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Junta de Freguesia de Fornelos, para pagamento do transporte das crianças do 3º e 4º anos da freguesia de Fornelos que frequentam a EB1 de Vila Seca.           

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA - Transporte escolar. Atribuição de subsídio.       

            A Junta de Freguesia de Vila Seca solicitou à Câmara Municipal a atribuição de um subsídio para custear as despesas com o transporte de alunos dos 1º e 2º anos da EB1 de Vila Seca para a EB1 de Fornelos, conforme estabelecido no Relatório de Monitorização da Carta Educativa, aprovado em 30.07.2010, bem como as despesas com o aluguer das instalações para o serviço de refeições.           

            Dado que compete ao Município assegurar os transportes escolares e também a gestão dos refeitórios, proponho a atribuição dos seguintes subsídios:

            - 1.000,00 € (mil euros) - Casa do Povo de Vila Seca – assegura o transporte das crianças do 1º e 2º ano entre as freguesias de Vila Seca e Fornelos;         

            - 2.760,00 € (dois mil, setecentos e sessenta euros) - Junta de Freguesia de Vila Seca - arrendamento das instalações para o serviço de refeições conforme Contrato de Comodato.     

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA - Material didáctico-pedagógico. Agrupamento de Escolas Abel Varzim.    

            O Agrupamento de Escolas Abel Varzim solicitou a atribuição de um subsídio para apetrechamento do Jardim de Infância de Paradela, uma vez que este espaço não foi dotado de material didáctico-pedagógico no início do seu funcionamento, funcionando com material emprestado de outros Jardins-de-Infância.

            De acordo com o artigo nº 19º, nº 1, alínea a), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, compete ao Município o apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar.  

            Nesse sentido, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) ao Agrupamento de Escolas Abel Varzim, para aquisição do referido material.                  

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Apoio a famílias carenciadas. Concessão de transporte a jovens com necessidade de cuidados especiais.  

            Em matéria de acção social, a Câmara Municipal de Barcelos tem a preocupação de apoiar as famílias carenciadas com especial incidência no auxílio a crianças e jovens portadores de deficiências.           

            Nesse sentido, em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais, assim como, alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a concessão de um subsídio no valor global de 1.584,00 € (mil, quinhentos e oitenta e quatro euros), relativo a 10 (dez) meses, para o transporte em viatura familiar, da aluna Beatriz Faria Rodrigues, matriculada na EB1 de Vila Fresc. S. Pedro – Unidade de Ensino Especial, portadora de incapacidade global de 95% (noventa e cinco por cento).     

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

                   8.PROPOSTA - Atribuição de subsídios para transporte escolar.          

            Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais, assim como, alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a concessão de apoio para a deslocação em táxi, dos alunos residentes na Freguesia de Galegos S. Martinho e que frequentam o Centro de Actividades Ocupacionais da APACI:   

            - Sónia Maria Ferreira Coelho      

            - Carlos Roberto Ferreira Coelho.           

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Campo. Arrendamento de instalações.        

            As actividades lectivas na EB1 de Campo são desenvolvidas em instalações arrendadas à Junta de Freguesia [refeitório/cantina, 5 (cinco) salas da EB1 e 2 (duas) salas do JI].         

             No ano lectivo 2009/2010 foi acordado com a Junta de Freguesia a atribuição de um subsídio para pagamento do arrendamento das instalações. 

            Do valor total acordado, a Câmara Municipal em reunião 29-01-2010, deliberou pagar o montante respeitante ao período compreendido entre 15-09-2009 e 31-12-2010. O valor restante seria pago pelas Juntas de Freguesia ao abrigo de Protocolo 200% (duzentos por cento).   

            Contudo e dado que o referido protocolo não contempla o pagamento de aluguer de instalações, urge fazer a transferência da verba em falta relativamente ao ano lectivo 2009-2010.     

            Relativamente ao ano lectivo 2010/2011 e dado que a Junta de Freguesia de Campo continua a arrendar as instalações para as actividades lectivas, proponho a atribuição dos seguintes subsídios:           

            - 7.933,33 € (sete mil, novecentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos) - ao ano lectivo 2009-2010;  

            - 11.200,00 € (onze mil e duzentos euros) - ao ano lectivo 2010-2011.         

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA - Agrupamento de Escolas de Manhente. Actividades - extracurriculares.       

            Anualmente as EB 2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.    

            Um dos projectos desenvolvidos pelo Agrupamento de Escolas de Manhente é o Projecto “Ler em Família” que visa envolver os pais na actividade do Jardim de Infância, contribuir para o aumento da literacia na comunidade e desenvolver o gosto pela leitura e pela escrita.          

            O objectivo deste projecto é a edição de um livro com as histórias recolhidas pelos alunos junto dos pais, avós, tios, etc., pelo que solicitam o apoio financeiro da Câmara Municipal para a conclusão do projecto.       

            Como colaboração na iniciativa e atendendo ao custo da edição do livro, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) ao Agrupamento de Escolas de Manhente.           

             Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11.PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas.               

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a APACI – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas, tendo como objectivo regulamentar as condições de cooperação entre as entidades para o exercício de Actividades Socialmente Úteis, designadamente as actividades desenvolvidas por Igor Rafael Gomes Salgado, na área de Jardinagem no Horto Municipal.

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                     

                  

         12.PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas.               

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a APACI – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas, tendo como objectivo regulamentar as condições de cooperação entre as entidades para o exercício de Actividades Socialmente Úteis, designadamente as actividades desenvolvidas por Gonçalo Nuno da Costa Martins, na área de Jardinagem no Horto Municipal. 

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                     

                  

         13. PROPOSTA – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. . Cedência de espaços.

            A organização do evento “Festa das Cruzes 2011”, é da competência da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., conforme Protocolo oportunamente celebrado, sendo necessário aprovar a cedência dos espaços respeitantes à realização das festividades.         

            Nesse sentido, proponho a aprovação da concessão da gestão e utilização do Campo da República e do Parque Municipal, no período compreendido entre 15 de Abril a 4 de Maio (inclusive) à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., conforme Protocolo que se anexa.  

            O protocolo referido é do seguinte teor:           

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO 

            Considerando que:

            A) A Empresa Municipal de Educação e Cultura (EMEC) – E.M. está preparada e vocacionada para exercer actividades que se prendem com o fomento, divulgação e coordenação da educação, cultura, turismo e artesanato;      

            B) No aproveitamento das sinergias geradas pela EMEC, a Câmara Municipal conferiu-lhe a realização de alguns eventos inseridos naquelas áreas, designadamente, as Festas das Cruzes;        

            C) Se impõe criar todas as condições para que aquela que é considerada uma das maiores romarias do país possa manter a animação, o brilho e a tipicidade que tem evidenciado.       

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505584760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB), e a

            EMPRESA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BARCELOS – EM (EMECB), com sede na Rua da Feiteira, n.º 10, da freguesia de Abade de Neiva, NIPC 504635417, aqui representada pelo Arq. Augusto Castro, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração,    

            É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes: 

            Cláusula 1.ª 

            (Objecto do protocolo)     

            1 – Pelo presente protocolo, a CMB concede à EMECB a gestão e utilização dos espaços públicos que integram o Campo da República, vulgarmente conhecido por Campo da Feira, e o Parque Municipal, no período que medeia entre 15 de Abril e 4 de Maio, para que a empresa possa aí instalar a Feira Popular das Festas das Cruzes do presente ano.          

            2 – Este protocolo fixa igualmente as condições de cooperação entre a CMB e a EMECB com vista à concretização do previsto no número anterior.        

            Cláusula 2.ª 

            (Condições de utilização)

            1 – Durante o período de gestão e utilização das áreas públicas a que se refere a cláusula anterior, a EMECB pode ceder a terceiros espaços para o exercício de actividades diversas e proceder à cobrança de taxas pela ocupação, cujo valor constitui, na totalidade, receita da empresa e se destina à prossecução das atribuições previstas no pacto social.        

            2 – Compete à EMECB estabelecer os critérios de atribuição dos espaços e a fixação do valor pela ocupação dos mesmos.     

            3 – Os interessados na ocupação dos lugares a que se referem os números anteriores devem apresentar os seus pedidos nos Serviços da EMECB.

            4 – A CMB fará encaminhar para a EMECB todos os pedidos que visem a ocupação de lugares e que sejam recebidos nos Serviços Municipais.

            Cláusula 3.ª 

            (Obrigações da CMB)       

            Enquanto cooperante na realização das Festas das Cruzes e no que respeita à prossecução do objecto deste protocolo, a CMB obriga-se:       

            a) A suspender todas as actividades que habitualmente se desenvolvem nos espaços a que alude a cláusula 1.ª, durante o período aí indicado, designadamente, a feira semanal;

            b) A publicar, com a devida antecedência, em editais e em jornais locais, a concessão da gestão e utilização, a suspensão das actividades referida na alínea anterior e outros factos que as partes entendam de relevante interesse.      

            Cláusula 4.ª 

            (Obrigações da EMECB)  

            Enquanto gestora dos espaços, a EMECB obriga-se:  

            a) A proceder a uma utilização que garanta a integridade física das pessoas, a protecção dos seus bens e salvaguarde a segurança do trânsito;    

            b) A respeitar na sua actuação os princípios fundamentais da prossecução do interesse público e protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, da legalidade, da igualdade e da imparcialidade;

            c) A afectar o montante das receitas provenientes da cedência do direito de ocupação ao pagamento das despesas com a realização das Festas das Cruzes; 

            d) A cumprir todos os deveres impostos pela sua qualidade de promotor do evento.             

            Cláusula 5.ª 

            (Colaboração)         

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo.        

            Cláusula 6.ª 

            (Validade do protocolo)   

            O presente protocolo é válido para a Festa das Cruzes a realizar no ano de 2011.                     

            Cláusula 7.ª 

            (Aplicação e integração de lacunas)      

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidos por acordo entre os representantes das partes, ora outorgantes.          

            Barcelos,  de            de 2011.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS        

            O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMECB,” 

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         14.PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Modelo Continente Hipermercados, S.A.  

            Submete-se para ratificação da Ex.ma Câmara o Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a Modelo Continente Hipermercados, S.A., tendo em vista a construção das infra-estruturas do projecto “Um Modelo de Parque”, o qual será dotado de zona de exercício físico para seniores sob a designação de “Parque Sénior”, a implementar no Parque da Cidade de Barcelos.                   

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                     

                  

         15. PROPOSTA: Adenda ao Protocolo de Parceria celebrado entre o Grupo de Acção Social Cristão, o Município de Barcelos, o Centro de Saúde de Barcelos/Barcelinhos, a APAC – Associação de Pais e Amigos das Crianças, a Casa de Saúde S. João de Deus e o Hospital de Santa Maria Maior E.P.E..       

            Em Reunião ordinária do Executivo Municipal de 30 de Dezembro de 2010, foi ratificada a minuta de Protocolo de Parceria celebrado entre o Grupo de Acção Social Cristão, o Município de Barcelos, o Centro de Saúde de Barcelos/Barcelinhos, a APAC – Associação de Pais e Amigos das Crianças, a Casa de Saúde S. João de Deus e o Hospital de Santa Maria E.P.E.          

            Todavia, este foi assumido e assinado por todas, com excepção do Hospital de Santa Maria Maior E.P.E., que por impossibilidade não vai poder contribuir para a parceria deste projecto.        

            Assim sendo e acrescendo a esta razão o facto de ter sido aditado no Anexo que refere “Participação técnica e financeira Contributos e funções das entidades parceiras”, na parte que diz respeito ao Município de Barcelos, no quadro referente ao Tipo de Contribuição a Cedência de lugar de estacionamento na via pública,                    

             Torna-se necessário elaborar uma adenda ao mesmo que contemple estas duas alterações.   

            Deste modo e, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do Art. 64º e Art. 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Ex.ma Câmara aprove a referida adenda e o anexo a esta.

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A adenda ao protocolo mencionado encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.             

                  

         16.PROPOSTA – Protocolo entre o Município de Barcelos e Toldes Águia - Festas, Lda. Ratificação.    

            Presente para ratificação o Protocolo celebrado entre o Município de Barcelos e a Toldes Águia - Festas, Lda tendo por objectivo a realização da Feira do Fumeiro, de 4 a 6 de Março de 2011, no Campo da República, em Barcelos.          

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                     

                  

         17.PROPOSTA – Protocolo entre o Município de Barcelos e a Adere - Minho, Associação para o Desenvolvimento Regional do Minho. Ratificação.

            Presente para ratificação o Protocolo celebrado entre o Município de Barcelos e a Adere-Minho, Associação para o Desenvolvimento Regional do Minho, tendo como objectivo dinamizar e promover o processo de certificação dos produtos artesanais “Olaria e Figurado de Barcelos”.       

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                     

                  

         18. PROPOSTA - Fixação do preço de venda ao público da Revista Olaria nº 4 e do DVD Olaria de Barcelos.      

            O Museu de Olaria editou recentemente um DVD sobre “Olaria de Barcelos. Processos de Produção Tradicionais” e o nº 4 da revista “Olaria, Estudos Arqueológicos, Históricos e Etnológicos” sendo necessário proceder à fixação do seu preço de venda.          

            Nesse sentido, submeto à aprovação da Ex.ma Câmara a fixação dos preços a seguir indicados, com IVA já incluído, para a venda ao público:

            - Revista “Olaria, Estudos Arqueológicos, Históricos e Etnológicos”  …. 17.50 € (dezassete euros e cinquenta cêntimos);         

            - DVD “Olaria de Barcelos, Processos de Produção Tradicionais” …….  10,00 € (dez euros). 

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         19. PROPOSTA. Criação de uma Secção Autónoma para avaliação do pessoal não docente vinculado ao Município.         

            Nos termos e condições definidas no meu Despacho n.º 3/2011, de 25 de Janeiro, no qual se determina quais os avaliadores, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), para o ano de 2011, proponho nos termos do art. 3.º da Portaria n.º 759/2009, de 16/07, a criação de uma Secção Autónoma, que deverá ser presidida por mim, delegando esta competência no Dr. Domingos Pereira, para avaliação do pessoal não docente vinculado ao Município, devendo integrar a mesma os Directores dos Agrupamentos de Escolas do Município, bem como a Dr.ª Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Vereadora do Pelouro, e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Município, Dra Filipa Lopes.     

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         20.PROPOSTA - Contratação por tempo indeterminado de um Assistente Técnico (desenhador técnico projectista) para desempenhar funções na Divisão de Obras e Projectos Municipais).  

            A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2011, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município.     

            À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, previsto no artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento de contratação carece de autorização prévia do órgão executivo.

            Conforme o exposto, PROPONHO de acordo com o disposto no artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que seja autorizada a contratação do candidato aprovado, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 31 de Dezembro de 2010, colocado no segundo lugar, André Rafael Lopes Fernandes, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Desenhador Projectista), para exercer funções na Divisão de Obras, aberto por Aviso n.º 10701/2010, “Ref. A”, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 104, de 28/05/2010.          

            O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação da Senhora Chefe de Divisão de Obras e Projectos Municipais, Eng.ª Adelina Silva, que vai em anexo a esta proposta. 

            Barcelos, 22 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A informação referida como anexa encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.      

                  

         21. PROPOSTA – Doação do edifício da antiga escola primária à Freguesia de Pedra Furada.   

            A Junta de Freguesia de Pedra Furada solicitou ao Município de Barcelos a doação do edifício da antiga escola primária, localizado na Rua de Santa Leocádia, n.º 760, daquela freguesia, que é propriedade do Município.         

            O referido edifício encontra-se devoluto à presente data, pelo que a Junta de Freguesia revelou interesse em efectuar obras de reabilitação do edifício e aí instalar a sede da Freguesia de Pedra Furada.           

            Após diversas diligências verificou-se que o edifício da antiga escola foi transmitido pelo Estado Português, representado pela Direcção Geral do Património do Estado, ao Município de Barcelos, através do Decreto-Lei n.º 7/2008, de 15/1.     

            Tal aquisição não se encontrava, porém, registada a favor do Município de Barcelos.              

            Despoletou-se, para o efeito, todo o processo de inscrição matricial e de registo a favor do Município de Barcelos.     

            Deste modo, o Município de Barcelos é proprietário, hodiernamente, de um edifício, composto por dois pavimentos, com uma superfície coberta de 129 m² (cento e vinte e nove metros quadrados) e um logradouro de 689 m² (seiscentos e oitenta e nove metros quadrados), sito na Rua de Santa Leocádia, n.º 760, da freguesia de Pedra Furada, do concelho de Barcelos.    

            O referido edifício encontra-se inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º P-284 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 327/Pedra Furada (cfr. Docs. n.ºs 1 e 2).   

            Considerando, assim:        

            a) A necessidade das Juntas de Freguesia serem dotadas de equipamentos para a prossecução das suas atribuições legalmente previstas; e           

            b) A circunstância do Município de Barcelos não ter necessidade de afectar o edifício em causa à prossecução das suas atribuições.          

             Proponho à Exma. Câmara, que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, n.º1, alínea f) e n.º4, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na sua redacção actualizada):       

            1. Doar à freguesia de Pedra Furada o edifício (antiga Escola Primária) inscrito na matriz predial urbana sob o artigo P-284, da referida freguesia e descrito na Conservatória do registo predial de Barcelos sob o n.º 327/Pedra Furada.    

            2. Conceder poderes ao Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.             

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         22. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Chorente. Atribuição de subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Junta de Freguesia de Chorente, destinado a apoiar a aquisição de um autocarro, dado que se encontram com dificuldades económicas e o veículo é imprescindível para o transporte de crianças, idosos e deficientes, funcionando como meio de transporte facultado aos mais necessitados.  

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         23. PROPOSTA - Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho de Manhente. Atribuição de subsídio.     

            A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho de Manhente solicita um apoio financeiro da Câmara Municipal no sentido de custear a aquisição do material para uma nova instalação eléctrica na Igreja Românica, Monumento Nacional, uma vez que a existente se encontrava em avançado estado de degradação e completamente desactivada.      

            Como colaboração na conservação e melhoramento do património arquitectónico do concelho, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.810,36€ (mil, oitocentos e dez euros e trinta e seis cêntimos) à Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho de Manhente.       

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         24. PROPOSTA - Fábrica da Igreja Paroquial de Remelhe. Atribuição de subsídio.  

            A Fábrica da Igreja Paroquial de Remelhe pretende proceder a obras de recuperação da tribuna da Capela de S. Tiago e solicita um apoio financeiro da Câmara Municipal a fim de, juntamente com os donativos da população da freguesia, poderem proceder à realização das mesmas.     

            Dado tratar-se de uma Capela de elevado valor histórico, como colaboração na realização das obras pretendidas, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de Remelhe.                      

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         25. PROPOSTA – Comissão da Procissão do Senhor dos Passos – Fábrica da Igreja de Santa Maria Maior de Barcelos – Atribuição de Subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros), à Comissão da Procissão do Senhor dos Passos – Fábrica da Igreja de Santa Maria Maior de Barcelos, destinado a colaborar nas despesas com a realização da Procissão do Senhor dos Passos, bem como ceder o apoio logístico indispensável à mesma.                      

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         26. PROPOSTA - Actas das Reuniões relativas aos pedidos de esclarecimentos sobre os Centros Escolares. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente da Câmara.        

            Presentes para ratificação os despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal que aprovou as Actas das Reuniões dos Júris dos Concursos relativas aos pedidos de esclarecimentos/listas de erros e omissões formulados/apresentadas pelos interessados, a saber:   

            1 – Acta Nº 4: Centro Escolar de Arcozelo;       

            2 – Acta Nº 3: Centro Escolar de Gilmonde;     

            3 – Acta Nº 6: Jardim-de-infância de Fragoso;  

            4 – Acta Nº 2: Centro Escolar de Lijó;     

            5 – Acta Nº 3: Centro Escolar de António Fogaça, em Vila Frescaínha S. Martinho;                    

            6 - Acta Nº 4: Centro Escolar de António Fogaça, em Vila Frescaínha S. Martinho.                     

            Barcelos, 22 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

                        Deliberado, por unanimidade, apreciar este assunto na próxima reunião.                     

                  

         27. PROPOSTA - Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.             

            A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do Concelho é uma política de âmbito social que este Executivo está empenhado em desenvolver.       

            Nesse sentido, sendo também uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea c), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a aprovação do pedido de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designado:       

            - Maria Isabel Pires Fernandes.   

            Na apreciação deste processo estão subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         28. PROPOSTA - Alteração ao Projecto de Regulamento Municipal sobre a entrega, remoção, recolha e depósito de veículos abandonados ou estacionados indevida e abusivamente.

            O diploma regulamentar identificado em epígrafe foi objecto de apreciação e aprovação, por unanimidade, em reunião do executivo camarário realizada a 28 de Janeiro do corrente ano.

            Este diploma regulamentar estabelece no seu n.º 1 do artigo 14.º as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos.        

            Estes valores foram fixados com base nos montantes previstos na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro. Sucede porém, que esta Portaria sofreu alterações levadas a cabo pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de Dezembro.        

            Desta alteração resulta que os valores fixados no n.º1 do artigo 14.º. do diploma regulamentar em apreciação encontram-se desajustados da realidade, pelo que se impõe a sua correcção/rectificação.            

            Neste sentido e de modo a assegurar que as taxas devidas estejam em consonância com a realidade legislativa, deverá proceder-se à alteração da redacção do n.º 1 do artigo 14.º do projecto de regulamento em epígrafe.

            Assim, no uso das competências legais consagradas no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º. da Constituição da República Portuguesa e na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:   

            I – Aprovar a alteração da redacção do n.º 1 do artigo 14.º. do Projecto de Regulamento Municipal sobre a entrega, remoção, recolha e depósito de veículos abandonados ou estacionados indevida e abusivamente, cuja redacção proposta se transcreve para os devidos efeitos:     

            «1 – Pelo bloqueamento, remoção e depósito de cada veículo estacionado indevidamente ou abusivamente são devidas as taxas previstas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, com as alterações de que for objecto». 

            II – Após a aprovação desta alteração seja dado cumprimento ao vertido nos pontos II e III da proposta aprovada em 28.01.2011 sobre o assunto em epígrafe.     

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         29. PROPOSTA - Rescisão da empreitada “ Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”. Ratificação. 

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 17.02.2011 que aprovou a informação prestada pela Divisão Obras e determinou a notificação da empreiteira para se pronunciar, querendo, nos termos do artigo 100º, do C.P.A., aplicável por remissão do artigo 273º do Dec-Lei nº 59/99 de 2 de Março, acerca da intenção de indeferimento, por parte da Câmara Municipal de Barcelos, do pedido de rescisão do contrato de empreitada.           

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,           

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         30.PROPOSTA – Protocolo entre o Município de Barcelos e a empresa Domingos da Silva Teixeira, S.A. (“dst”). Ratificação.

            Presente para ratificação o Protocolo celebrado entre o Município de Barcelos e a empresa Domingos da Silva Teixeira, S.A. (“dst”) no âmbito das iniciativas de cariz desportivo promovidas pelo Município de Barcelos, ou qualquer das entidades por si participadas, nomeadamente no que respeita à realização do evento “3º Rali de Barcelos”.      

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         31. PROPOSTA - Processo disciplinar.       

            Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 4 do Art. 14º da Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, submeto à apreciação e consequente deliberação da Câmara Municipal de Barcelos, o processo disciplinar nos 004/2010, movido ao Sr. Jerónimo Cardoso do Vale, a exercer as funções de jardineiro na Divisão de Parques e Jardins, pelos factos constantes da participação apresentada pelo encarregado da Divisão de Higiene e Limpeza Sr. Rui Manuel Valente de Abreu Araújo, e em que a Instrutora, com os fundamentos constantes do Relatório, propõe a aplicação de uma pena de MULTA, prevista no Art. 16º do Estatuto Disciplinar, fixando-se esta no montante de € 48,75 (quarenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos).           

            De acordo o Art. 90º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a deliberação sobre este caso deve ser tomada por escrutínio secreto com todas as particularidades previstas nesta disposição.          

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por escrutínio secreto, com dez votos a favor, aprovar a proposta de aplicação da pena disciplinar.    

                  

         32. PROPOSTA - Processo disciplinar.       

            Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 4 do Art. 14º da Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, submeto à apreciação e consequente deliberação da Câmara Municipal de Barcelos, o processo disciplinar nos 005/2010, movido ao Sr. César Augusto Barroso Loureiro, a exercer as funções de jardineiro na Divisão de Parques e Jardins, pelos factos constantes da participação apresentada pelo encarregado da Divisão de Higiene e Limpeza Sr. Rui Manuel Valente de Abreu Araújo, e em que a Instrutora, com os fundamentos constantes do Relatório, propõe a aplicação de uma pena de MULTA, prevista no Art. 16º do Estatuto Disciplinar, fixando-se esta no montante de € 70,03 (setenta euros e três cêntimos), a qual DEVERÁ SER SUSPENSA PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, ao abrigo do disposto nos nºs 1 e 2 do Art. 25º do Estatuto Disciplinar.         

            De acordo o Art. 90º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a deliberação sobre este caso deve ser tomada por escrutínio secreto com todas as particularidades previstas nesta disposição.          

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por escrutínio secreto, com dez votos a favor, aprovar a proposta de aplicação da pena disciplinar.    

                  

         33.PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovaram o seguinte:           

            - Cedência de grades – Comissão Festas de S. Brás e Nª Sra Candeias       

            - Reparação de avarias nas instalações eléctricas do Campo de futebol – Associação Desportiva de Carvalhal     

            - Cedência do Auditório Municipal – EB 2,3 Rosa Ramalho – Barcelinhos           

            - Cedência de instalações na Central Camionagem (Plenário) – STRUP    

            - Cedência Auditório da Biblioteca – Associação Anima com Riso 

            - Cedência Auditório – Citex       

            - Cedência de capas e canetas para Palestra – Escola Secundária de Barcelos (alunos). 

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            Foi deliberado, por unanimidade, apreciar uma proposta extra-minuta sobre o tema Contrato de Comodato e Contrato de Desenvolvimento Desportivo. Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD, aceitando a sua introdução na ordem do dia e que se apresenta a seguir:  

         ASSUNTO EXTRA MINUTA   

         34. PROPOSTA - Contrato de Comodato e Contrato de Desenvolvimento Desportivo. Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD.        

            Contrato de Comodato entre o Município de Barcelos e a “Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD.”; Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Barcelos e a “Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD.”.        

            1. Nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Barcelos de 28.01.2011 e 11.02.2011 foram discutidos e votados, por unanimidade, os seguintes assuntos: Contrato de Comodato entre o Município de Barcelos e a “Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD.”; Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Barcelos e a “Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD.”;     

            2. Na discussão e votação participaram todos os membros que integram a Câmara Municipal, sem excepção.     

            3. Dois dos membros em causa, no caso os Drs. Domingos Ribeiro Pereira e José Carlos da Silva Brito, Vice-Presidente da CMB e Vereador com competências delegadas e subdelegadas na área do “Desporto”, respectivamente, são fundadores e accionistas da “Óquei de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD”, sendo detentores, o primeiro, de acções no valor de €5.000,00 (cinco mil euros), o segundo de €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), correspondendo a 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente, do capital social.        

            4. Após a realização das referidas reuniões da Câmara Municipal de Barcelos foi suscitada a questão de se saber se os referidos membros da Câmara Municipal estariam, por força da sua condição de accionistas daquela SAD, impedidos, nos termos da Lei, nomeadamente, do Código do Procedimento Administrativo, de participar na discussão e votação das referidas propostas, ou, não estando impedidos nos termos da Lei, se deveriam ter-se escusado a participar na discussão e votação de tais assuntos.      

            5. Após a análise de ambas as situações (Contrato de Comodato/Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo) os membros em causa consideram que à luz da Lei não se encontravam impedidos de participar na discussão e votação dos assuntos acima referidos ou sequer deveriam ter-se escusado a participar nas mesmas, e que desse modo, na sua opinião, as deliberações da Câmara Municipal de Barcelos que aprovaram as propostas relativas aos Contratos de Comodato e Programa de Desenvolvimento Desportivo não padecem de qualquer vício de violação de lei.         

            6. Comunicaram, contudo, que para que não subsistissem dúvidas quanto à motivação do seu sentido de voto (aprovação de ambos os contratos), nomeadamente, quanto à inexistência de qualquer interesse de índole pessoal, directo ou indirecto, dos mesmos na aprovação de ambos os contratos, pretendem que as deliberações em causa sejam revogadas pela Câmara Municipal de Barcelos, deliberação na qual participarão, e que a aprovação dos contratos fosse novamente deliberada, mas neste caso sem a sua participação em tais deliberações pelas razões acima invocadas: 

            7. Solicitaram, para o efeito, que à ordem do dia da reunião ordinária da Câmara Municipal de 25.02.2011 fossem incluídos os seguintes assuntos:   

            a) Revogação das deliberações da Câmara Municipal de Barcelos de 28.01.2011 e 11.02.2011 que aprovaram, por unanimidade, os contratos de comodato e programa de desenvolvimento desportivo a celebrar, ambos, com a “Óquei de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD”;   

            b) Apreciação e votação pela Ex.ma Câmara da minuta do contrato de comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e o “Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins SAD”, para a entrega, em regime de comodato, de um imóvel (Fracção autónoma designada pela letra «l») sito na Rua de Santa Marta, nº 290, freguesia de Arcozelo, para o alojamento de atletas em regime de formação (Juniores, Juvenis, Iniciados e Infantis), a fim de permitir o fomento e desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática de hóquei em patins;       

            c) Apreciação e votação pela Ex.ma Câmara da minuta do contrato-programa de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município à “Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD”, no montante de €60.000,00 (sessenta mil euros), com os seguintes fundamentos: a)      

            A “Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD” com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas na SAD; b) Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras da SAD, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.      

            8. Por concordar e subscrever o entendimento dos Srs. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos e Vereador com competências delegadas e subdelegadas na área do “Desporto”, e dada a urgência na deliberação imediata destes assuntos, de modo a não prejudicar os direitos e interesses da “Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD”, proponho à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19º, do Código de Procedimento Administrativo, autorize a inclusão dos assuntos a seguir identificados na ordem do dia e, consequentemente, delibere:           

            a) Revogar as deliberações da Câmara Municipal de Barcelos de 28.01.2011 e 11.02.2011 que aprovaram, por unanimidade, os contratos de comodato e programa de desenvolvimento desportivo a celebrar, ambos, com a “Óquei de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD”, com a participação de todos os membros da Câmara Municipal presentes;      

            b) A aprovação (sem a participação na votação dos Srs. Vice-Presidente Dr. Domingos Ribeiro Pereira e do Vereador Dr. José Carlos da Silva Brito) da minuta do contrato de comodato a celebrar entre o Município de Barcelos e o “Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins SAD”, para a entrega, em regime de comodato, de um imóvel (Fracção autónoma designada pela letra «l») sito na Rua de Santa Marta, nº 290, freguesia de Arcozelo, para o alojamento de atletas em regime de formação (Juniores, Juvenis, Iniciados e Infantis), a fim de permitir o fomento e desenvolvimento de actividades relacionadas com a prática de hóquei em patins;  

            c) A aprovação (sem a participação na votação dos Srs. Vice-Presidente Dr. Domingos Ribeiro Pereira e do Vereador Dr. José Carlos da Silva Brito) da minuta do contrato-programa de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município à “Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD”, no montante de €60.000,00 (sessenta mil euros), com os seguintes fundamentos: a) A “Óquei Clube de Barcelos – Hóquei em Patins, SAD” com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas na SAD; b) Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras da SAD, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.   

            Barcelos, 25 de Fevereiro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            A presente proposta foi aprovada nos seguintes termos:    

            - Alínea a) – deliberada por unanimidade, aprovar; 

            - Alíneas b) e c) – Os Srs. Vereadores Dr. Domingos Pereira e Dr. José Carlos Brito não participaram na apreciação e votação em virtude do impedimento expresso no texto da proposta. Relativamente a estas alíneas foi deliberado, por unanimidade, aprovar.          

                  

            No período destinado à intervenção do público, o Senhor Paulo Alberto Peixoto Rocha usou da palavra para questionar o Senhor Presidente sobre o assunto já por si abordado na reunião de 19 de Novembro de 2010, relativamente ao pagamento de um subsídio e sobre a aquisição de um terreno para o Cemitério. Questionou também a falta de pagamento de um subsídio deliberado em 02 de Julho de 2010, no valor de 5000,00 € (cinco mil euros) para comparticipar um arranjo na habitação do Senhor Domingos Silva Andrade. Pretendia ainda esclarecimentos sobre o atraso verificado na execução da empreitada de “Estabilização de Talude na linha do Minho”, em Rio Covo Sta. Eugénia afirmando arrastar-se desde 2008 e que só faltava o Auto de Consignação.     

            Sobre as questões colocadas, o Senhor Presidente esclareceu que, quanto ao subsídio e após análise do processo, se concluiu que o Senhor Paulo Rocha provavelmente não dispõe de informação correcta e que o apoio concedido não se enquadrava no âmbito de situações de carência económica, como foi afirmado. 

            Quanto à questão de aquisição do terreno para o Cemitério, informou desconhecer a legitimidade ou procuração para tratar das questões do proprietário do terreno.          

            Posteriormente, o Senhor Presidente passou a palavra ao Senhor Vereador Dr. Domingos Pereira, que teceu considerações sobre os termos inadequados utilizados pelo interveniente no âmbito de um órgão institucional.

            Quanto ao início da empreitada de “Estabilização do Talude na linha do Minho” foi esclarecido que iniciaria quando estivessem reunidas as condições e fosse oportuno.                      

         35. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)