Aos vinte e três dias do mês de Março do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.          

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar.      

            Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise: 

            Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico  

             1 (um) Aluno – Escalão 1 (um) (A) – refeição gratuita           

             6 (seis) Alunos – Escalão 2 (dois) (B) – refeição 50% (0,73€ - setenta e três cêntimos)     

            Alunos do ensino pré-escolar:    

            4 (quatro) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita  

            Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, com efeitos a partir da data da deliberação da presente proposta. -       

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         2. PROPOSTA: Atribuição de subsídio para transporte de alunos - actividades-extracurriculares.       

            Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos e que, muitas vezes, envolve a deslocação de alunos para outras locais, seja dentro ou fora do concelho.

            Assim, proponho a atribuição do subsídio abaixo mencionado, para apoio ao transporte de alunos e professores, no âmbito das actividades extra-curriculares:

            Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes:      

            275,00 € (duzentos e setenta e cinco euros) - Transporte de alunos para Póvoa de Lanhoso, no âmbito do projecto PROSEPE.    

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         3. PROPOSTA. Cedência de instalações.   

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:          

            Benemérita Associação Humanitária dos Dadores de Sangue – Recolha de sangue na Escola Básica do 1.º Ciclo de Moure;      

            Benemérita Associação Humanitária dos Dadores de Sangue – Recolha de sangue na Escola Básica do 1.º Ciclo de Lijó.

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         4.PROPOSTA. Oferta de livros.         

            O Coordenador do Centro Hospitalar Cova da Beira solicitou à Câmara Municipal de Barcelos a oferta de publicações ou revistas do concelho para enriquecer o espólio literário da Biblioteca do Utente do mencionado hospital.  

            Atendendo a que a ocupação dos doentes com a leitura é considerada como um factor de descontracção, aumento de auto-estima e de interrelação entre os doentes;        

            Atendendo a que o grupo de voluntariado do Centro Hospitalar Cova da Beira, tem desenvolvido um trabalho crucial e meritório. 

            Proponho a oferta dos seguintes livros:

            - 1 livro “A Oleira Prodigiosa”;  

            - 1 livro “A Igreja Velha da Misericórdia”.       

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         5. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária Alcaides de Faria. Ratificação.   

            Presente para ratificação o Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária Alcaides de Faria, para promover a realização de estágio para o aluno Bruno Miguel Freitas Simões, no âmbito do Curso Profissional Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos.

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia do protocolo referido nesta Proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.          

                       

         6. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária Alcaides de Faria. Ratificação.   

            Presente para ratificação o Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária Alcaides de Faria, para promover a realização de estágio para o aluno Hélder Manuel Gonçalves Ferreira, no âmbito do Curso Profissional Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos.    

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

            Uma cópia do protocolo referido nesta Proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.          

                       

         7. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Ratificação.        

            Presente para ratificação o Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, para promover a realização de estágio para o formando José Humberto Figueiredo Fernandes, no âmbito do curso de Finanças.  

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

            Uma cópia do protocolo referido nesta Proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.          

                       

         8. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e o Centro de Formação Profissional de Viana do Castelo. Ratificação.     

            Presente para ratificação o Protocolo entre o Município de Barcelos e o Centro de Formação Profissional de Viana do Castelo, para promover a realização de estágio para a aluna Fernanda Maria Gonçalves Gomes, no âmbito do Curso Profissional de Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho.           

            Barcelos, 05 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

            Uma cópia do protocolo referido nesta Proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.          

                       

         9. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária de Alberto Sampaio. Ratificação.       

            Presente para ratificação o Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária de Alberto Sampaio, para promover a realização de estágio para o aluno Carlos Manuel Padrão Ribeiro, no âmbito do Curso Profissional de Técnico de Desenho 3 D.  

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

            Uma cópia do protocolo referido nesta Proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.          

                       

         10. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e o Centro de Reabilitação Profissional de Gaia.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Protocolo entre o Município de Barcelos e o Centro de Reabilitação Profissional de Gaia, para promover a realização de estágio para a formanda Marinha Josefa Linhares Rosas. -

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

            Uma cópia do protocolo referido nesta Proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.          

                       

         11.PROPOSTA: Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Cultural Motocavaquinhos.      

            Considerando e aceitando expressamente que:          

            a) O Município de Barcelos aposta na criação de parcerias com diversas instituições de forma a permitir a intervenção e valorização de alguns espaços e equipamentos, implementando a celebração de protocolos com os diversos agentes educativos, em especial com as freguesias e estabelecimentos de ensino e associações de índole cultural, desportiva e recreativa;    

            b) A Associação Cultural Motocavaquinhos tem assumido ao longo dos anos um papel relevante no processo de participação dos cidadãos na vida pública e consequentemente, uma importância significativa na formação e ocupação dos tempos livres, promovendo a melhoria da qualidade de vida da população local, facilitando o processo de sociabilização e desenvolvimento sustentado do concelho de Barcelos; 

            c) O Município de Barcelos, reconhecendo a qualidade e interesse para o concelho, das actividades desenvolvidas pela associação, pretende continuar a colaborar e apoiar a criação de melhores condições técnicas, logísticas e materiais aos mais diversos níveis, para o fomento e apoio ás actividades desta colectividade;

            d) O Município de Barcelos e aquela associação, no âmbito das suas competências e estatutos comungam assim de objectivos complementares, nomeadamente na optimização da utilização dos recursos, equipamentos e espaços públicos, bem como apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de índole educativa, desportiva e recreativa ao nível de âmbito local;          

            e) No uso das competências legais previstas nas alíneas d), f) do n.º 1. do Art. 13, alínea b) do n.º 2 do art. 21 da lei 159/99 de 14 de Setembro, alínea - b) do n.º 4, alínea -d) do n.º 7 do art. n.º 64.º e do art. 67.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o Município de Barcelos, através da sua Câmara Municipal, possui atribuições e competências para a celebração de protocolos de colaboração com instituições públicas e privadas, nas quais se inclui a supra identificada associação.           

            Proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL que delibere:  

            Apreciar e aprovar a presente minuta de Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município de Barcelos e Associação Cultural Motocavaquinhos, cuja redacção proposta vai em documento anexo.            

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

            O Protocolo de Colaboração referido nesta Proposta é do seguinte teor:

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE MUNICÍPIO DE BARCELOS E ASSOCIAÇÃO CULTURAL MOTOCAVAQUINHOS

            Entre:

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex. mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Primeiro Outorgante

            ASSOCIAÇÃO CULTURAL MOTOCAVAQUINHOS, pessoa colectiva de direito privado n.º 504.503.758, com sede na rua da Fraternidade n.º 50, Sto André, 4750-744, da Freguesia de Tamel S. Veríssimo, do concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Presidente da Direcção, Ex.mo Senhor João Carvalho de Sousa, adiante designada por Segunda Outorgante.    

            É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração que há-de reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes, acordadas mutuamente após negociação e análise, e no que for omisso pelas disposições legais subsidiariamente:  

            Cláusula Primeira  

            (Enquadramento)  

            1- O Município de Barcelos aposta na criação de parcerias com diversas instituições de forma a permitir a intervenção e valorização de alguns espaços e equipamentos, implementando a celebração de protocolos com os diversos agentes educativos, em especial com as freguesias e estabelecimentos de ensino e associações.

            2- A Associação tem assumido ao longo dos anos um papel fundamental no processo de participação dos cidadãos na vida pública e consequentemente, uma importância significativa na formação e ocupação dos tempos livres, promovendo a melhoria da qualidade de vida da população local, facilitando o processo de sociabilização e desenvolvimento sustentado do concelho de Barcelos.           

            3- O município de Barcelos, reconhecendo a qualidade e interesse para o concelho, das actividades desenvolvidas pela associação, tem-se empenhado, dentro das suas possibilidades, a colaborar na criação e melhoria de condições técnicas, logísticas e materiais a todos os níveis, para o fomento e apoio às actividades desta colectividade.

            4- O Município de Barcelos e aquela associação, no âmbito das suas competências e estatutos comungam assim de objectivos complementares, nomeadamente na optimização da utilização dos recursos, equipamentos e espaços públicos, bem como apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de índole educativa, desportiva e recreativa ao nível de âmbito local.          

            5- Nos termos das alíneas d), f) do n.º 1., do Art. 13, alínea b), do n.º 2, do art. 21, da lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e a alínea h), do n.º2, alínea - b), do n.º 4, alínea -d) do n.º 7 do art. n.º 64.º e do art. 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que o Município de Barcelos possui atribuições e competências para a celebração de protocolos de colaboração com instituições públicas e privadas, nas quais se inclui a supra identificada associação.  

            6- O Município de Barcelos com o intuito de implementar as competências supra descritas, celebra o presente protocolo de Colaboração/utilização, de forma a promover a pratica da actividade cultural, desportiva e ocupação dos tempos livres, da população local, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:     

            Cláusula Segunda 

            (Titularidade do Imóvel) 

            1- O Complexo Desportivo denominado “Estádio Cidade de Barcelos” é propriedade do Município de Barcelos e integra o seu domínio privado.     

            2- No lado poente deste complexo desportivo, existe um prédio propriedade do Município de Barcelos e que integra o seu domínio privado, com área de 954/m2, constituído por logradouro e uma construção (pavilhão de R/C) com superfície coberta de 62/m2, melhor identificado na planta anexa, que é parte integrante do presente protocolo. 

            Cláusula Terceira  

            (Objecto)      

            O presente protocolo de colaboração tem como objecto a definição dos termos e condições da cedência e utilização temporária do prédio identificado no n.º 2 da cláusula anterior, por parte da Associação, para a prática de actividades desportivas, culturais e de lazer, no âmbito dos seus estatutos, em benefício dos seus associados e da população local.      

            Cláusula Quarta     

            (Cedência de instalações)

            Pelo presente protocolo o Município de Barcelos cede gratuitamente à Associação o prédio identificado no número dois da cláusula segunda, para o desenvolvimento dos fins estatutários daquela colectividade.         

            Cláusula Quinta    

            (Direitos e Obrigações do Município de Barcelos)    

            Pelo presente protocolo o Município de Barcelos na qualidade de proprietário do prédio identificado no n.º2, da cláusula segunda, assume as seguintes obrigações e direitos

            1.1- Ceder gratuitamente e a título precário à Associação a utilização do prédio identificado no n.º 2 da cláusula segunda.     

            1.2- A cedência é efectuada pelo prazo de 4 (quatro) anos a partir da assinatura do presente protocolo.    

            1.3- Exigir o cumprimento das regras ou regulamento de utilização daqueles espaços e estabelecidos e/ou a fixar pela Câmara Municipal.   

            1.4- Fiscalizar os espaços cedidos, mediante aviso prévio aos responsáveis da associação, por si e /ou através da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M.      

            1.5- Solicitar em situações excepcionais o uso temporário do prédio identificado no n.º2, da cláusula segunda, mediante comunicação prévia à Associação.     

            Cláusula Sexta       

            (Direitos e Obrigações da Associação)  

            Pelo presente protocolo a Associação Cultural Motocavaquinhos, na qualidade de utilizadora do prédio identificado no n.º2, da cláusula segunda, assume as seguintes obrigações e direitos:

            1.1- Utilizar e gerir o prédio identificado no n.º2, da cláusula segunda, para o desenvolvimento de actividades que permitam o cumprimento dos objectivos estatutários, não os podendo ceder a qualquer título.

            1.2- Administrar o prédio de forma responsável mantendo-o em bom estado de conservação e limpeza.       

            1.3- Responsabilizar-se por qualquer dano provocado pelos seus associados e originado por incorrecta utilização das instalações e equipamentos, comunicando tal facto de imediato ao Município de Barcelos.

            1.4- Assumir o pagamento das despesas de manutenção, nomeadamente as que contribuem para a adequada funcionalidade tais como saneamento, rsu, energia eléctrica, água, telefone, Internet.       

            1.5- Manter e entregar, findo o protocolo, o prédio identificado no n.º2, da cláusula segunda, em bom estado segurança, conservação, limpeza, funcionamento. -

            1.6- Elaborar e enviar ao Município de Barcelos, relatório de qualquer ocorrência que infrinja ou perturbe a utilização daquele espaço.   

            1.7- Enviar anualmente à Câmara Municipal o Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte, e o Relatório das actividades e conta de gerência no ano anterior.       

            Cláusula Sétima     

            (Benfeitorias)          

            A Associação não pode realizar qualquer obra ou Benfeitoria no prédio identificado no n.º2, da cláusula segunda, salvo se tal lhe for autorizado por escrito pela Câmara Municipal, e as que se realizarem ficam a pertencer ao imóvel e respectivo proprietário, sem que a associação possa alegar direito de retenção ou exigir o pagamento de qualquer indemnização.    

            Cláusula Oitava     

            (Vigência)    

            O presente protocolo é celebrado pelo Prazo de Quatro (4) anos, produzindo os seus efeitos a partir da data da sua assinatura pelas partes, considerando-se automaticamente renovado por igual período de tempo, salvo se for denunciado por qualquer um dos outorgantes, com uma antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, relativamente ao seu termo inicial ou renovação, devendo para esse efeito, o denunciante manifestar essa vontade através de carta registada, com aviso de recepção, dirigida à sede dos outorgantes.    

            Cláusula Nona       

            (Alterações) 

            O conteúdo do presente protocolo pode ser alterado por acordo das partes intervenientes, devendo revestir as formalidades que estiveram na base da sua constituição, e ser assinado pelos outorgantes, passando a constituir adenda e parte integrante do mesmo.            

            Cláusula Décima   

            (Cessação)    

            1- O incumprimento das obrigações ou contrapartidas previstas no presente protocolo confere ao outorgante não faltoso a faculdade de proceder à sua resolução, mediante carta registada com aviso de recepção, a enviar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a ocorrência dos factos, ao outorgante que incumprir, na qual especificará os motivos que integrem a justa causa invocada.          

            2- A Câmara municipal poderá ainda fazer cessar unilateralmente o presente protocolo, a qualquer momento, quando assim o exijam razões de índole legal e de interesse público.     

            Cláusula Décima Primeira          

            (Colaboração, execução, interpretação e integração de lacunas)    

            1- As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.       

            2- A interpretação, aplicação e execução do presente protocolo, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes. -

            3- Faz parte integrante do presente protocolo uma planta identificativa dos espaços cedidos, a qual vai assinada pelas partes.   

            Outorgado em Barcelos, aos dias de - de 2012, em dois exemplares que valem como originais e destinados a cada uma das partes, depois de datados e assinados pelos outorgantes. 

            P´lo Município de Barcelos,        

            //Miguel Jorge da Costa Gomes//      

            Presidente da Câmara Municipal     

            P´la Associação Cultural Motocavaquinhos,    

            // João Carvalho de Sousa //”  

                       

         12. PROPOSTA: Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Perelhal.       

            Considerando que:           

            a) De acordo com o disposto na alínea m), do n.º 2, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, compete «à câmara municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento: assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, (…);           

            b) É da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos nos seguintes domínios: «(…) Património cultural, paisagístico e urbanístico do município», atento o teor da alínea b), do n.º 1, do artigo 20.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actualizada;        

            c) Compete às Câmaras Municipais, nos termos da alínea c), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “…apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza cultural, desportiva e recreativa, ou outra…”;         

            d) Nos termos do previsto no artigo 67º, da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de “…protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos…”;   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Perelhal tendo em vista a cedência da utilização de um lote de terreno para a instalação de um estaleiro destinado à colocação de diversos equipamentos e/ou materiais da Freguesia de Perelhal.       

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

            O Protocolo de Colaboração referido nesta Proposta é do seguinte teor:  

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARCELOS E A FREGUESIA DE PERELHAL     

            Considerandos preliminares:      

            Considerando e aceitando expressamente que:          

            a) De acordo com o disposto na alínea m), do n.º 2, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, compete «à câmara municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento: assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, (…);        

            b) É da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos nos seguintes domínios: «(…) Património cultural, paisagístico e urbanístico do município», atento o teor da alínea b), do n.º 1, do artigo 20.º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actualizada; 

            c) Compete às Câmaras Municipais, nos termos da alínea c), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “…apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza cultural, desportiva e recreativa, ou outra…”;       

            d) Nos termos do previsto no artigo 67º, da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de “…protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos…”;         

            e) Compete às Juntas de Freguesia, nos termos da alínea j), do nº6, do artigo 34º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse local, “…deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos…”.     

            Entre:

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Primeiro Outorgante; 

            FREGUESIA DE PERELHAL, pessoa colectiva de direito público, portadora do número de identificação de pessoa colectiva 507.073.487, com sede na Rua Frei Pedro de Perelhal, n.º 766, na freguesia de Perelhal, do concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Fernando da Costa Miranda, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 34.º, n.º6, alínea j), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Segunda Outorgante;          

            É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:       

            Cláusula Primeira  

             (Identificação do imóvel)

            Integra o domínio privado do Município de Barcelos um lote de terreno com a área de 12.053,66/m2, inscrito na matriz predial rústica de Perelhal sob o artigo 1584 e descrito na CRP sob o n.º 1057/Perelhal.        

            Cláusula Segunda 

             (Objecto)     

            Pelo presente protocolo o Município de Barcelos cede, a título gratuito e no estado actual, à Freguesia de Perelhal, a utilização do prédio acima identificado para a instalação de um estaleiro para colocação de diversos equipamentos e/ou materiais da Freguesia de Perelhal. 

            Cláusula Terceira  

            (Obrigações da Freguesia de Perelhal) 

            1. Na prossecução do objecto do presente protocolo a Freguesia de Perelhal obriga-se a:       

            a) Proceder à manutenção do imóvel;   

            b) Não lhe dar destino diverso daquele para o qual foi cedido;      

            c) Promover a expensas suas todas as obras de conservação que se mostrem indispensáveis à adequada utilização do espaço.  

            2.Todas e quaisquer obras de beneficiação, para além daquelas mencionadas no presente protocolo, deverão ser previamente comunicadas e autorizadas por parte do Município de Barcelos.           

            Cláusula Quarta     

            (Colaboração)         

            As partes obrigam-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução do presente protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.           

            Cláusula Quinta    

             (Vigência)   

            O presente protocolo tem a duração de um ano, considerando-se automaticamente renovado por igual período, se não for denunciado por qualquer das partes outorgantes com a antecedência mínima de 90 dias, face ao termo do respectivo período de vigência.          

            Cláusula Sexta       

             (Incumprimento)   

            1. A todo o tempo qualquer um dos outorgantes poderá resolver unilateralmente o protocolo com fundamento em violação ou incumprimento do mesmo por parte do outorgante faltoso.       

            2. Para efeitos do disposto no número anterior a resolução deverá ser notificada ao outorgante faltoso mediante carta registada, com aviso de recepção, a enviar para as moradas constantes do intróito do presente protocolo, operando automaticamente a contar da sua recepção.    

            Cláusula Sétima     

            (Aplicação e Integração de lacunas)      

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.     

            Cláusula Oitava     

            (Revisão)      

            O presente protocolo pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem. 

            Cláusula Nona       

             (Entrada em vigor)

            O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.     

            Feito em Barcelos, aos vinte e três dias de Março de 2012, em dois exemplares, rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e todos valendo como originais.

            P´lo Município de Barcelos,        

            //Miguel Jorge da Costa Gomes//      

            P´la Freguesia de Perelhal,          

            //Manuel Fernando da Costa Miranda//”     

                       

         13. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Centro Zulmira Pereira Simões, de Roriz.  

             1- O Município de Barcelos aposta na criação de parcerias com diversas instituições de forma a permitir a intervenção, valorização e optimização de projectos, espaços e equipamentos, promovendo a celebração de protocolos de colaboração com diversas instituições, com vista a apoiar em especial as crianças, jovens e idosos, promovendo desta forma o bem estar da população em geral e muito em particular os estratos sociais mais desfavorecidos.    

             2- O Centro Zulmira Pereira Simões é uma Instituição Particular de Solidariedade Social que procura ser multifuncional, cujo objectivo principal é apoiar a família no desempenho das suas funções e responsabilidades, nomeadamente a promoção de cuidados e bem estar dos idosos, apoio e protecção das crianças e jovens, educação e formação profissional dos cidadãos e responder às necessidades e problemas da comunidade em geral.    

             3- O Município de Barcelos, reconhecendo a qualidade e interesse para o concelho, das actividades desenvolvidas pelo Centro, e pretendendo dar continuidade à politica de colaboração e apoio na criação de condições sociais, técnicas, logísticas e materiais aos mais diversos níveis, para o fomento e apoio às actividades desta instituição.       

             4- O Município de Barcelos e aquela associação, no âmbito das suas competências legais e estatutárias, defendem objectivos comuns e complementares, pelo que acordaram participar e cooperar em programas e projectos de acção social de âmbito Municipal, nomeadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social.    

             5- Nos termos previstos artigo 23.º da Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro e da alínea b) e c), do n.º 4 do artigo 64.º e ainda atendendo ao disposto no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o Município de Barcelos, através da sua Câmara Municipal, possui atribuições e competências para a celebração de protocolos de colaboração com instituições públicas e privadas, nas quais se inclui o supra identificado Centro Zulmira Pereira Simões.        

            Assim, pelas razões supra expostas, proponho que a Ex. ma Câmara Municipal de Barcelos, Delibere:      

            - Apreciar e aprovar a presente minuta de Protocolo de Colaboração, a celebrar entre o Município de Barcelos e Centro Zulmira Pereira Simões, cuja redacção proposta vai em documento anexo.      

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

            O Protocolo de Colaboração referido nesta Proposta é do seguinte teor:  

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE MUNICIPIO DE BARCELOS E O CENTRO ZULMIRA PEREIRA SIMÕES  

            Considerando que:

            a) O Centro Zulmira Pereira Simões é uma Instituição Particular de Solidariedade Social que procura ser multifuncional, cujo objectivo principal é apoiar a família no desempenho das suas funções e responsabilidades, nomeadamente a promoção de cuidados e bem estar dos idosos, apoio e protecção das crianças e jovens, educação e formação profissional dos cidadãos e responder às necessidades e problemas da comunidade em geral;    

            b) O Centro Zulmira Pereira Simões está atento ao desafio do envelhecimento populacional e da sua representatividade na sociedade; este deve ser encarado sob diversos aspectos: a necessidade crescente de cuidados de saúde e assistência médica, a importância de manterem a autonomia; bem como o ajudar a viver com os sentimentos de perda e de auto-estima;     

            c) O Centro Zulmira Pereira Simões tem, na sua génese, uma orientação de partilha visando a eficiência colectiva e sustentabilidade. 

            d) É hoje incontestável o papel preponderante que as Autarquias assumem na defesa da “igualdade de género”, nomeadamente através da promoção da justiça e equidade social, da melhoria do bem-estar, e da qualidade de vida das populações mais desfavorecidas;      

            e) A cooperação e o estabelecimento de parcerias entre as Autarquias e as IPSS´s ou Instituições de cariz social, constitui um instrumento de reconhecida eficácia no âmbito das políticas em prol das pessoas desfavorecidas.   

            Assim, neste contexto e nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro e da alínea b) e c), do n.º4 do artigo 64.º e do artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, é celebrado o presente protocolo, entre:       

            CENTRO ZULMIRA PEREIRA SIMÕES, Instituição Particular de Solidariedade Social de Roriz, NIPC: 508 745 241 com sede no Largo Zulmira Pereira Simões n.º 13 4750-651 Roriz, Barcelos, representada pelo Presidente da Direcção, João Evangelista Sousa Miranda, doravante designado de 1º outorgante.  

            E        

            MUNICIPIO DE BARCELOS, NIPC: 505 584 760 com sede nos Paços do concelho, sito no Largo do Município, 4750-323 Barcelos, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado de 2º outorgante.      

            O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:     

            Cláusula Primeira  

            (Objectivos Gerais do Projecto)  

            1.O presente protocolo estabelece a cooperação institucional, visando o desenvolvimento de uma parceria no âmbito do “Projecto Centro de Dia e Apoio Domiciliário”, tendo os seguintes objectivos:           

            a)Prestar serviços que satisfaçam necessidades básicas;       

            b)Prestar apoio psico-social;        

            c)Fomentar as relações interpessoais ao nível dos idosos e destes com outros grupos etários, a fim de evitar o isolamento;     

            d) Promover a intergeracionalidade, criando um espaço aberto à comunidade, de apoio à realização de projectos e actividades que promovam a melhoria das condições de vida da população e o desenvolvimento local;     

            e)Apoiar a comunidade e as famílias no desempenho das suas funções e responsabilidades;

            2. A colaboração agora estabelecida tem como principal missão melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, através de uma abordagem integrada para a vigilância, prevenção e controlo.  

            3. Os outorgantes, pela sua natureza e princípios orientadores, têm interesse mútuo em cooperar e consolidar modelos de colaboração mais estreita, promovendo uma acção assimilada, conciliando esforços de forma a alcançar a prossecução de objectivos comuns.

            Cláusula Segunda 

            1º Outorgante         

            (Direitos e Obrigações do Centro Zulmira Pereira Simões)

            1. Pelo presente protocolo o Centro Zulmira Pereira Simões, assume os seguintes direitos e obrigações:  

            a) Planear e efectuar todas as diligências necessárias para a implementação de acções a desenvolver no âmbito do presente protocolo de cooperação;        

            b) Disponibilizar serviços sociais à comunidade, nomeadamente no âmbito de Centro de Dia e Apoio Domiciliário;          

            c) Articular com os técnicos das duas entidades para a realização de projectos comuns;          

            d) Promover reuniões periódicas entre os responsáveis das duas entidades;

            e) Guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhe advenha pelas actividades inerentes à parceria estabelecida ao abrigo do presente Protocolo de Cooperação;    

            f)Apresentar no primeiro trimestre de cada ano, um relatório de actividades, respeitante ao ano transacto, bem como o plano de actividades do ano corrente.         

            Cláusula Terceira  

            2º Outorgante         

            (Direitos e Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos) 

            1. Pelo presente protocolo a Câmara Municipal de Barcelos, assume os seguintes direitos e obrigações:  

            a) Sinalizar e encaminhar os utentes identificados pelos técnicos da Divisão da Acção Social para os serviços técnicos do 1º outorgante;   

            b) Colaborar na implementação conjunta de projectos de sustentabilidade;

            c) Articular com os técnicos das duas entidades para a realização de projectos comuns;          

            d) Promover reuniões periódicas entre os responsáveis das duas entidades;

            e) Guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha pelas actividades inerentes à parceria estabelecida ao abrigo do presente Protocolo de Cooperação;    

            f) Disponibilizar no âmbito do Projecto Barcelos a Sorrir e Promoção de Imagem o tratamento dos utentes identificados pelo 1º outorgante.         

            Cláusula Quarta     

            (Vigência, alterações, denuncia e revogação)  

            1. O presente protocolo é celebrado pelo prazo de um ano, entrando em vigor no dia da sua assinatura pelas partes intervenientes, sendo automaticamente renovável por igual período de tempo, caso não ocorra denuncia ou revogação.          

            2. As alterações e revisões que as partes venham a convencionar, serão aprovadas e assinadas, pela Câmara Municipal e pela Direcção do Centro.   

            3. Qualquer das partes outorgantes poderá unilateralmente denunciar o presente protocolo, comunicando por escrito à outra parte com a antecedência mínima de sessenta dias, em relação ao seu termo ou renovação.          

            4. O presente protocolo poderá ser revogado, com base no incumprimento da outra parte ou por interesse público, devendo tal decisão, ser comunicada por escrito ao outro outorgante com a antecedência mínima de trinta dias.      

            Cláusula Quinta    

            (Colaboração, execução, interpretação e integração de lacunas)    

            1. As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.       

            2. A aplicação, execução, interpretação do presente protocolo, bem como a integração das suas lacunas, serão resolvidas por acordo de ambos os outorgantes.     

            O presente protocolo, por estar conforme com a vontade dos outorgantes, foi elaborado em duplicado e vai pelos mesmos ser datado e assinado.          

            Barcelos, vinte e três de Março de dois mil e doze.    

            O Presidente da Câmara Municipal       

            //Miguel Jorge da Costa Gomes//      

            O Presidente do CZPS      

            // João Evangelista Sousa Miranda//”           

                       

         14. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento de Estado 2012) - Aquisição de Serviços de Assessoria Jurídica e Representação Judicial no âmbito das questões emergentes do litígio que opõe o Município de Barcelos à Águas de Barcelos, S.A.        

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato Aquisição de Serviços de Assessoria Jurídica e Representação Judicial no âmbito das questões emergentes do litígio que opõe o Município de Barcelos à Águas de Barcelos, S.A, para vigorar durante 48 (quarenta e oito) meses, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e com os votos contra dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD: Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar.     

            Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto:     

            “Os Vereadores eleitos pelo PSD votam contra a presente proposta por considerarem despropositada a contratação deste tipo de serviços por um período tão longo, 4 anos, quando é impossível prever a duração do litígio. O que faria sentido seria contratar o serviço com a duração anual e perante o decorrer do processo ser avaliada a necessidade da continuação ou não da referida contratação.”           

            O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo PS votaram favoravelmente e apresentaram a seguinte declaração de voto:       

            “O Sr. Presidente e os Vereadores eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta e lamentam que sejam obrigados a fazê-lo na estrita defesa dos interesses dos munícipes de Barcelos por um contrato feito de forma irracional e cujas consequências ora observadas dão razão à tomada de posição do PS desde a elaboração do respectivo contrato. Mais acrescentam que o valor do contrato em causa é ajustado à complexidade dos processos judiciais em curso designadamente a impugnação do Acórdão do Tribunal Arbitral, da análise judicial da eventual nulidade do contrato no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, do eventual pedido de impugnação à eventual notificação da execução da sentença e ainda o acompanhamento sistemático de todos os processos daí decorrentes no âmbito da acção inspectiva da IGAL levada a cabo que culminou com uma investigação em curso no âmbito do DCIAP. Por fim lamentamos que quando está em defesa o interesse público e regular funcionamento do Município de Barcelos o executivo municipal de então liderado pelo PSD se abstenha de assumir as suas responsabilidades para as quais deveria defender afincadamente.”   

                       

         15. PROPOSTA. Celebração ou renovação de contrato de aquisição/prestação de serviços. Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento de Estado 2012). Parecer Genérico – Artigo 4º da Portaria nº 9/2012, de 10 de Janeiro.        

            1. Decorre dos nºs 4 e 8 do artigo 26º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o orçamento de estado para 2012 que a celebração ou renovação de contratos de aquisição / prestação de serviços em 2012, pelos Municípios carece da emissão e aprovação de parecer prévio vinculativo para o efeito, por parte do órgão executivo.     

            2. A Portaria nº 9/2012, de 10 de Janeiro consagra a emissão de parecer genérico favorável à celebração de contratos de aquisição/prestação de serviços, em determinadas situações desde que não seja ultrapassado o montante anual de 5000€ (cinco mil euros),(Sem IVA).          

            3. Neste sentido, foi elaborado um pedido de Parece Genérico anexo à presente proposta para apreciação e votação pela Câmara Municipal de Barcelos.   

            Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere ratificar a celebração de contratos de aquisição/prestação de serviços efectuados desde o dia 6 de Março até ao dia 9 de Março, e que constam da listagem do anexo A.   

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D.: Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, e pelo Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.      

            Uma cópia do pedido de Parecer Genérico referido nesta proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.         

                       

         16. PROPOSTA. Recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado.  

            A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2012, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município. À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e artigo 46.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo, e cumprimento dos requisitos impostos, que neste momento o Município obedece, porquanto:       

            1) O recurso a esta forma de recrutamento baseia-se na informação do Senhor Chefe de Divisão de Fiscalização Municipal/Polícia Municipal, Eng.º Rui Pereira, que vai em anexo a esta proposta.     

            2) Neste momento não é possível recorrer a pessoal colocado em situação de mobilidade especial, pois ainda não foi publicada a portaria a regulamentar o procedimento prévio previsto no artigo 33.º-A, n.º 1 aditado à Lei n.º 53/2006, de 7/12, pela Lei de Orçamento de Estado para 2012 (da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).      

            3) Os encargos estão previstos no Orçamento do Município de 2012.       

            4) Os deveres de informação encontram-se cumpridos, de acordo com a alínea d), n.º 2, do artigo 46.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

            5) O presente recrutamento realiza-se com a garantia que até 30 de Setembro será assegurada a redução do número de trabalhadores, prevista no artigo 48.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, sendo que, desde 1 de Janeiro até à presente data, o Município conta com 13 saídas e 4 entradas de trabalhadores.         

            Conforme o exposto, proponho, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de Abril, que seja autorizada a contratação dos candidatos aprovados, segundo a lista de ordenação final devidamente homologada, a 1 de Março de 2012, colocados nos terceiro, quarto, quinto e sexto lugares, Tiago João Miranda Pereira, Maria Manuela Ribeiro Vilas Boas, Francisco Azevedo Coelho, e Joana Cláudia Falcão Torres, referente ao procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, para exercer funções na Divisão de Fiscalização Municipal/Polícia Municipal, aberto por Aviso n.º 16323/2011, publicado no Diário da República 2.ªSérie, n.º 160, de 22/08/2011.  

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         17. PROPOSTA. GASC – Grupo de Acção Social Cristã. Apoio Técnico.      -

            O GASC - Grupo de Acção Social Cristã encontra-se a concluir as obras de remodelação do Refeitório Social , em Vila Frescaínha S. Martinho e solicita o apoio técnico do Município, nomeadamente, a elaboração do projecto de Segurança Contra Incêndios para o Refeitório e a elaboração de um parecer sobre as medidas de auto-protecção da respectiva valência.        

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         18. PROPOSTA. Sociedade Columbófila do Souto, Arcozelo. Apoio Logístico.        

            A Sociedade Columbófila do Souto, com sede em Arcozelo, vem solicitar o apoio logístico do Município, nomeadamente a atribuição de 1 (um) troféu e 30 (trinta) galos de cerâmica, para a cerimónia de entrega de prémios da 8ª Prova Internacional de Montellano, designada “Troféu Festa das Cruzes”, que se realizará em Barcelos, no dia 1 de Maio de 2012.       

            Como colaboração na iniciativa e promoção turística de Barcelos, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar a atribuição do apoio solicitado.   

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         19. PROPOSTA. Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho. Cedência de material.      

            A Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho pretende proceder a melhoramentos num espaço junto ao Rio Cavado, situado na “Quinta do Brigadeiro”, nomeadamente a colocação de umas pedras para servirem de grelhador, o restauro do muro de suporte de terras e a colocação de pontos de luz.    

            Uma vez que o material solicitado para a execução dos trabalhos existe nos estaleiros do Município proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar que os Serviços do Município procedam à colocação do material e à execução das obras pretendidas.-

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         20. PROPOSTA. Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim – Cristelo. Cedência de material.        

            O Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim, de Cristelo, pretende proceder ao melhoramento do piso do parque de estacionamento, com uma área de 300 m2 (trezentos metros quadrados) e solicita o apoio do Município através da cedência de cubo usado.           

            Como colaboração com a Instituição proponho a cedência do material solicitado.        

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         21. PROPOSTA. Freguesia de Mariz. Construção da Sede de Junta.     -

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 36.074,62 € (trinta e seis mil setenta e quatro euros e sessenta e dois cêntimos) à Freguesia de Mariz, para pagamento do Auto Nº 5 (cinco), relativo a trabalhos complementares na empreitada de “Construção da Sede de Junta”.       

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         22. PROPOSTA. Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho. Construção do Cemitério.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 6.107,48 € (seis mil cento e sete euros e quarenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, para da Revisão de Preços Definitiva da empreitada de “Construção do Cemitério de Vila Frescaínha S. Martinho”.

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         23. PROPOSTA. Conta de Situação Final. Empreitada de “Frente Fluvial Nascente”.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais bem como a Conta de Situação Final da empreitada de “ Frente Fluvial Nascente”.   

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta para ser analisado na próxima reunião da Câmara Municipal.                                   

                       

         24. PROPOSTA. Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. . Apoio logístico para a realização da Festa das Cruzes/2012.       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o pedido de apoio logístico efectuado pela EMEC – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. para a realização da Festa das Cruzes de 2012.           

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         25. PROPOSTA. Concessão de Isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), por período de mais um ano, aos proprietários do Edifício Panorâmico.        

            Na sessão da Assembleia Municipal realizada em 24.09.2010 foi aprovado conceder a isenção total do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativamente às fracções de que são proprietários os moradores do Edifício Panorâmico, Bloco I, Quinta da Formiga, Arcozelo, por período de um ano, renovável até ao limite superior estabelecido na lei, que não poderá ser superior a 5 (cinco) anos, nos termos do n.º 3 do Art. 12º da Lei das Finanças Locais.         

            Nesse sentido, considerando que:          

            Mantendo-se ainda todos os pressupostos que levaram à aprovação da isenção do pagamento do IMI relativamente ao ano de 2010;          

            Embora, actualmente, esteja em curso o regresso às suas habitações, a Câmara Municipal, no âmbito das competências previstas alínea c) do n.º 4 do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, pretende melhorar a situação económico-social em que as famílias estão envolvidas;  

            Considerando ainda que, em termos legais:    

            Dispõe o n.º 2 artigo 12º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, diploma que aprovou a Lei das Finanças locais que:    

            “2 – A Assembleia Municipal pode por proposta da Câmara municipal, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente a impostos e outros tributos próprios”  

            Nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, “Os benefícios fiscais referidos no número anterior não podem ser concedidos por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporário”.   

            PROPONHO, nos termos do consignado na alínea a) do n.º 6 do Art. 64º e alínea g) do n.º 2 do Art. 53º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que a Ex.ma Câmara submeta à Assembleia Municipal a presente proposta para conceder a isenção total do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), relativamente às fracções de que são proprietários os moradores do Edifício Panorâmico, Bloco I, Quinta da Formiga, Arcozelo, por período de mais um ano (IMI relativo ao ano de 2011), nos termos do n.º 3 do Art. 12º da Lei das Finanças Locais.         

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         26. PROPOSTA: Emissão de certidão de destaque de parcela. -

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:

            Registo – 7560/12 – Daniel Ribeiro Carvalho; 

            Registo – 9665/12 – Nuno Alexandre Belchior Barbosa;       

            Registo – 7326/12 – Paulino Gomes Correia;   

            Registo – 8704/12 – Paulo César Sousa Remelhe;      

            Registo – 6209/12 – Maria Alice Barbosa Carneiro.    

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         27. PROPOSTA: Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos.    

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:

            Registo – 10534/12 – Maria Celeste Barbosa Quintas;           

            Registo – 10531/12 – Maria Celeste Barbosa Quintas;           

            Registo – 10497/12 – Maria Celeste Barbosa Quintas.           

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         28. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.      

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara, que aprovou o seguinte:           

            - Cedência do Auditório Municipal – Movimento “Freguesias Sim”;        

            - Cedência de licença eventual de ligação eléctrica nas instalações sitas na Avenida da Liberdade, no âmbito da iniciativa “Um Dia pela Vida em Barcelos”, entre 25 de Fevereiro e 16 de Junho de 2012 – Liga Portuguesa Contra o Cancro.         

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.                                  

                       

         29. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despacho do Senhor Vereador do Pelouro dos Transportes e Equipamentos.  

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vereador do Pelouro dos Transportes e Equipamentos que no exercício das suas funções aprovou o seguinte:     

            - Obras de melhoramento do piso do campo de jogos – Grupo Desportivo e Recreativo “Os Estrelas” de Vila Frescaínha S. Pedro;   

            - Cedência de transporte para os atletas da equipa de natação – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos. 

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.                                  

                       

         30. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo e Artesanato, no exercício das suas funções.     

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vereador do Pelouro do Turismo e Artesanato, Dr. César Pires, que no exercício das suas funções aprovou o seguinte:   

         - cedência de duas árvores do horto municipal a fim de serem plantadas no jardim do Lar de Santo André, no âmbito das actividades organizadas entre os idosos e as crianças do infantário, para o “Dia da Árvore” - Santa Casa da Misericórdia de Barcelos;  

            - Cedência de transporte de dois artesãos ao Porto – Portugal à Mão – Centro de Estudos e Promoção das Artes e Ofícios Portugueses;     

            - Apoio logístico – Associação Cultural e Recreativa Feira da Isabelinha.

            Barcelos, 20 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.                                  

                       

         31. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.                                  

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e cinquenta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

ASSINATURAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)