Aos cinco dias do mês de Junho do ano dois mil, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram para além do Senhor Presidente, Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, os Senhores Vereadores: Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Fernando Santos Pereira, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Tenente Coronel António da Silva Oliveira, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra e Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade.

            Sendo quinze horas e trinta minutos e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e antes da ordem do dia apresentou para discussão a admissibilidade da uma Proposta subscrita pelo Senhor Vereador do Pelouro da Cultura, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, sobre a atribuição de medalhas de valor desportivo, tendo sido aceite unanimemente.       

            De seguida procedeu-se à apreciação da Proposta cujo teor é o seguinte:

            “Os atletas barcelenses Rui Figueiredo do Gil Vicente Futebol Clube e Hugo Viana do Sporting Clube de Portugal integraram a equipa de Portugal que se sagrou Campeã da Europa em Futebol no escalão de Sub-16, campeonato que se realizou, recentemente, em Israel.

            A participação destes atletas na Selecção Nacional encheu de orgulho todos os barcelenses e é motivo de regozijo e de contentamento.           

            Assim, dado o comportamento desportivo e humano destes jogadores que engrandeceram o nome de Portugal e de Barcelos e devem servir de exemplo a todos os jovens,  

            Proponho a atribuição da Medalha de Valor Desportivo, Grau Prata, aos atletas Rui Figueiredo e Hugo Viana.”          

            Esta Proposta mereceu a seguinte deliberação:          

            Deliberado, por unanimidade e aclamação, aprovar a atribuição de  medalhas de valor desportivo, grau prata, aos atletas Rui Figueiredo e Hugo Viana. 

            Seguidamente procedeu-se à apreciação do expediente agendado:           

 

         1. PROPOSTA  -  Regulamento – Festival “DJ Barcelos 2000”.     -

            Pretende a Câmara Municipal de Barcelos, através do Pelouro da Juventude, realizar o Festival “DJ Barcelos 2000”, tendo como tema a música, através do qual os interessados deverão organizar música de um ou mais géneros musicais, com a finalidade de se realizar um espectáculo.     

            Deste modo, propõe-se para apreciação e aprovação o Regulamento do Festival de DJ’S – “DJ BARCELOS 2000”, que se anexa.

            Barcelos,  31 de Maio de 2000.     

            O Presidente da Câmara,  

             (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)     

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            Um exemplar do documento acima referido encontra-se arquivado na pasta anexa à presente acta.            

 

 

         2. PROPOSTA  -  Estrada de Ligação entre os Ramos Norte das E.N. 103 e 205, em Barcelos : Lanço da Rua das Torgas à E.N. 205” – Intenção de Adjudicação    

            Tendo a Câmara Municipal colocado em concurso público a Empreitada “Estrada de Ligação entre os Ramos Norte das E.N. 103 e 205, em Barcelos : Lanço da Rua das Torgas à E.N. 205” e apreciadas que foram as propostas pelos técnicos dos respectivos Serviços, proponho que seja deliberado manifestar a intenção de adjudicação da empreitada em causa à Empresa Transportes Alexandre Barbosa Borges, Lda, pelo valor de 449.420.749$00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões quatrocentos e vinte mil setecentos e quarenta e nove escudos), importância a que acrescerá o IVA no valor de 22.471.037$00 (vinte e dois milhões quatrocentos e setenta e um mil e trinta e sete escudos), totalizando um encargo para o município no valor de 471.891.786$00 (quatrocentos e setenta e um mil oitocentos e noventa e um mil setecentos e oitenta e seis escudos) , mediante a celebração de contrato escrito, para serem executados no prazo de oito meses.      

            Barcelos,  31 de Maio de 2000.     

            O Presidente da Câmara,  

             (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)     

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

                               .

         3. PROPOSTA – Administração de Equipamentos Culturais     Municipais pela Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos       

            Em 05 de Julho de 1999 a Câmara Municipal aprovou a criação da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – EM (EMECB), tendo sido celebrada a escritura em 31 de Agosto de 1999.  

            O n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos - E.M. menciona que a empresa municipal tem como objecto principal a administração dos equipamentos culturais municipais  que lhes forem entregues pela Câmara Municipal de Barcelos.   

            Uma vez constituída a empresa e nomeado o Conselho de Administração impõe-se definir os equipamentos que nos termos dos Estatutos a Câmara Municipal entrega para administrar.  

            Assim, proponho que a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – EM passe a administrar o seguinte equipamento cultural  municipal:    

            - Museu Etnográfico de Chavão ;          

            - Galeria Municipal de Arte.       

            Barcelos,  31 de Maio de 2000.     

            O Presidente da Câmara,  

             (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)     

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

 

 

         4. PROPOSTA  - RATIFICAÇÃO      

            Propõe-se para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a atribuição de um subsídio no valor de 100.000$00 (cem mil escudos) à Escola EB 2,3 Gonçalo Nunes, destinado a apoiar as actividades realizadas com a  Animação de Natal.           

            Barcelos,  31 de Maio de 2000.     

            O Presidente da Câmara,  

             (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)     

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

         5. PROPOSTA  - Protocolo         

            A  Câmara Municipal de Barcelos, a IGLOOLÁ e a OPÇÕES pretendem celebrar um protocolo para permitir a animação de esplanadas durante o período de Verão, com grupos musicais predominantemente barcelenses.           

            À Câmara Municipal compete conceder espaços para a venda de gelados.         

            Assim, proponho para aprovação a minuta do referido protocolo, que se anexa.            -

            Barcelos,  31 de Maio de 2000.     

            O Presidente da Câmara,  

             (António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.)     

            Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador Carlos  Quinta e Costa e os votos contra dos Senhores Vereadores Dr. João Lourenço, Dr. Horácio Barra e Dr. Miguel Andrade, aprovar a presente proposta.

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Votamos contra a presente proposta, porquanto:    

            a) Não tem qualquer reflexo na contabilidade desta Câmara o valor a pagar pela Igloolá à Opções Lda;

            b) Com o presente Protocolo para além de se estabelecer entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Opções – Sociedade de Eventos, Lda, a realização de animações musicais, configura também o referido documento uma isenção de taxas e licenças a uma terceira entidade – Igloolá;         

            c) Nos termos das condições do Protocolo, a Igloolá ficaria com liberdade total de venda de gelados, sem quaisquer contrapartidas camarárias.  

            d) Por outro lado a actividade referida de venda de gelados entra directamente em colisão com os interesses dos comerciantes locais que se dedicam à mesma actividade, pagando as respectivas licenças;           

            e) Não resulta da Proposta e do Protocolo na ausência de qualquer outra informação inclusivé nos termos do artigo 71 da Lei 169/99 que tivesse sido consultado os comerciantes locais ou tivesse efectuado concurso que possibilitasse o apoio dos comerciantes locais às actividades de animação musical que se pretendem realizar.       

            O Senhor Vereador Dr. Mário Constantino fez a seguinte declaração de voto:

            “ O presente Protocolo prevê que a Câmara Municipal possa oferecer  à  população barcelense uma grande quantidade de espectáculos de animação musical e em contrapartida concede a utilização de espaços para a instalação de quiosques isentando de taxas o licenciamento dos referidos quiosques, cujo valor era inferior ao dispendido na animação.  

            A questão dos comerciantes locais ficarem prejudicados é virtual, uma vez que a referida empresa é fornecedora desses comerciantes e nada obsta, nem se pode concluir do Protocolo que sejam os próprios comerciantes a colocarem os quiosques.”          

            Um exemplar do documento acima referido encontra-se arquivado em pasta anexa à presente acta.           

 

         6. Aprovação da Acta em Minuta       

            Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezasseis horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.    

 

O  PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )

 

 

OS VEREADORES

 

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

( Fernando Santos Pereira )

 

( Mário Constantino Araújo Leite S. Lopes, Dr.)

 

(António da Silva Oliveira ,Tenente Coronel)

 

( João Macedo Lourenço, Dr. )

 

( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr. )

  

SECRETARIOU

  

 (Célia Alberta Martins Portela, Drª)