Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº. Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.

Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

ORDEM DO DIA:

1. PROPOSTA. Cedência de material.

A Câmara Municipal de Barcelos possui um vasto leque de publicações próprias, sobretudo ligadas à cultura e tradições locais.

Recentemente, foi editada uma nova publicação “Inês e a Galinha Pedrês que sabia contar até três e falava Olarês”, dirigida a um público infanto-juvenil, em versão portuguesa e em versão inglesa.

Atendendo a que é uma obra que divulga a nossa tradição junto dos mais novos;

Atendendo a que essa obra permite às crianças desenvolverem os seus conhecimentos de inglês.

Proponho que sejam oferecidos 2 (dois) exemplares da referida publicação, um em português e outro em inglês, às seguintes Bibliotecas Escolares do concelho:

Biblioteca Escolar da EB2, 3 Manhente

Biblioteca Escolar da EB1 Galegos S. Martinho

Biblioteca Escolar da EB1 Galegos Sta Maria

Biblioteca Escolar da EB2, 3 Abel Varzim

Biblioteca Escolar da EB2, 3 Rosa Ramalho

Biblioteca Escolar da EB1/JI Remelhe

Biblioteca Escolar da EB2, 3 Gonçalo Nunes

Biblioteca Escolar da EB1 Gonçalo Pereira

Biblioteca Escolar da EB1 Penedos - Arcozelo

Biblioteca Escolar da EB1 Aldão – Vila Frecainha

Biblioteca Escolar da EB2/3 de Viatodos

Biblioteca Escolar da EB1/JI Cambeses

Biblioteca Escolar da EBI de Fragoso

Biblioteca Escolar da EB2, 3/Secundária de Vila Cova

Biblioteca Escolar da EB1/JI Perelhal

Biblioteca Escolar da EB2, 3/Secundária Lijó

Biblioteca Escolar da EB1 Alheira

Biblioteca Escolar da EB1/JI Carapeços

Biblioteca Escolar da EB2, 3 Cabreiros

Biblioteca Escolar da EB1/JI da Pousa

Biblioteca Escolar da Escola Secundária Alcaides de Faria

Biblioteca Escolar da Escola Secundária de Barcelinhos

Biblioteca Escolar da Escola Secundária de Barcelos

Barcelos, 25 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

2. PROPOSTA. Cedência de instalações

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.

Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:

Associação de Pais de Airó – Utilização das instalações da EB1 de Airó, para a comemoração do Dia Mundial da Criança (Dias 1 e 2 de Junho);

Jardim de Infância de Barcelinhos – Utilização das instalações do Prolongamento de Horário, para a realização dos ensaios da festa de final de ano;

Grupo de Jovens Bem Aventurados – Cedência das instalações da EB1 das Carvalhas, no dia 2 de Junho para comemorar o Dia da Criança;

Junta de Freguesia de Alvelos – Utilização das instalações da EB1/JI de Alvelos, para a recolha de sangue, no dia 24 de Junho;

Associação de Pais de Alvelos – Utilização das instalações da EB1/JI de Alvelos, para a realização da festa do ano lectivo, no dia 15 de Junho;

Associação de Pais de Milhazes – Utilização da cozinha da EB1/JI de Milhazes, para o apoio à realização da festa do ano lectivo, no dia 15 de Junho;

Associação de Pais de Cossourado – Utilização das instalações da EB1/JI de Cossourado, para a realização da festa do ano lectivo, no dia 16 de Junho;

Associação de Pais da Várzea – Utilização das instalações da EB1 da Várzea, para a realização da festa do ano lectivo, no dia 14 de Junho;

Associação de Pais de Lijó – Utilização das instalações da EB1/JI de Lijó, para a realização da festa do ano lectivo, no dia 15 de Junho;

Associação de Pais de Carvalhal – Utilização das instalações da EB1/JI de Carvalhal, para o funcionamento do ATL entre 15 de Junho e o final de Julho;

Escuteiros da Freguesia de Adães – Utilização do recreio da EB1 de Adães, para efectuar um acampamento de escuteiros, do dia 28 de Junho ao dia 1 de Julho.

Barcelos, 25 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

3. PROPOSTA. Perdão de dívida referente a refeições escolares do ano lectivo 2010/2011.

A Senhora Carla Marlene Meneses de Sousa veio na qualidade de encarregada de educação da aluna Jéssica Beatriz Sousa Barbosa solicitar o perdão de dívida no valor de 132,13 € (cento e trinta e dois euros e treze cêntimos) relativo a parte das refeições escolares de que beneficiou a sua educanda durante o ano lectivo de 2010/2011.

No pedido apresentado são invocados motivos de natureza económica.

Em face deste pedido o Município de Barcelos averiguou através dos serviços competentes a veracidade dos factos invocados, tendo constatado que este agregado familiar apresenta uma situação sócio-económica débil e por conseguinte impossibilitado de proceder ao pagamento do montante em divida.

A débil situação económico-financeira deste agregado familiar foi atestada pela Junta de Freguesia de Carapeços.

A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro comete às autarquias locais.

O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.

A comparticipação nas refeições e no material didáctico/pedagógico, constituem modalidades de apoios económicos que o Município de Barcelos concede no âmbito da acção social escolar.

Estes apoios revestem uma extrema importância na actual conjuntura económico-financeira do país, pelo que o Município de Barcelos não deve alienar-se das suas competências e responsabilidades nesta matéria e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica deste agregado familiar.

A alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, comete à Câmara Municipal a competência para deliberar em matéria de acção social escolar.

À luz da disposição supra mencionada a Câmara Municipal pode deliberar o perdão de dívidas, em situações de comprovada debilidade económica de agregados familiares.

Assim, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Perdoar o pagamento da divida da Senhora Carla Marlene Meneses de Sousa no valor de 132,13 € (cento e trinta e dois euros e treze cêntimos).

Barcelos, 26 de Junho de 2012

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

4. PROPOSTA. Pagamento em prestações de dívida referente a refeições escolares do ano lectivo 2010/2011.

A Senhora Maria do Carmo Gomes Vasconcelos, veio na qualidade de encarregada de educação dos alunos Paulo Ricardo Gomes Miranda e Joana Filipa Gomes Miranda solicitar o pagamento em prestações da dívida no valor de 402,96 € (quatrocentos e dois euros e noventa e seis cêntimos) relativo a parte das refeições escolares de que beneficiaram os seus educandos durante o ano lectivo de 2010/2011.

No pedido apresentado são invocados motivos de natureza económica.

Em face deste pedido o Município de Barcelos averiguou através dos serviços competentes a veracidade dos factos invocados, tendo constatado que este agregado familiar apresenta uma situação sócio-económica débil e por conseguinte impossibilitado de proceder ao pagamento do montante em divida na sua totalidade.

A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro comete às autarquias locais. 

O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho. 

A comparticipação nas refeições e no material didáctico/pedagógico, constituem modalidades de apoios económicos que o Município de Barcelos concede no âmbito da acção social escolar.

Estes apoios revestem uma extrema importância na actual conjuntura económico-financeira do país, pelo que o Município de Barcelos não deve alienar-se das suas competências e responsabilidades nesta matéria e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica deste agregado familiar.

A alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, comete à Câmara Municipal a competência para deliberar em matéria de acção social escolar.

À luz da disposição supra mencionada, a Câmara Municipal pode deliberar que o pagamento de dívidas seja efectuado em prestações, desde que seja comprovada a debilidade económica dos agregados familiares.

Assim, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Autorizar que o pagamento da divida da Senhora Maria do Carmo Gomes Vasconcelos, no valor de 402,96 € (quatrocentos e dois euros e noventa e seis cêntimos), seja efectuado em 13 (treze) prestações.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

5. PROPOSTA: Doação da antiga escola primária à Freguesia de Mariz.

A Junta de Freguesia de Mariz solicitou ao Município de Barcelos a doação do edifício da antiga escola primária localizada na Rua da Escola Primária, n.º 40, daquela freguesia, que é propriedade do Município.

O referido edifício encontra-se construído e concluído em termos de construção, tendo todas as condições necessárias para a utilização pretendida, no caso, promoção e realização de eventos de interesse público para a Freguesia, nomeadamente, programas de índole cultural, tecnológica, cultural, biblioteca e ludoteca, bem como, a cedência às colectividades da Freguesia para desenvolverem as suas actividades.

Após diversas pesquisas verificou-se que o edifício da antiga escola foi transmitido ao Município de Barcelos através do Decreto-Lei n.º 7/2008, de 15 de Janeiro, pela Direcção Geral do Património do Estado.

Tal aquisição não se encontrava, porém, registada a favor do Município de Barcelos.

Despoletou-se, para o efeito, todo o processo de inscrição matricial e de registo a favor do Município de Barcelos.

Deste modo, o Município de Barcelos é, actualmente, proprietário de um edifício com 1 (um) pavimento e logradouro, com uma superfície coberta de 80,40/m2 (oitenta vírgula quarenta metros quadrados) e um logradouro de 985,30/m2 (novecentos e oitenta e cinco vírgula trinta metros quadrados), sito na Rua da Escola Primária, n.º 40, na freguesia de Mariz, do concelho de Barcelos.

O referido edifício encontra-se inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º P-285 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 419/Mariz, com uma área total de 1.065,70/m2 (mil e sessenta e cinco vírgula setenta metros quadrados) (cfr. Docs. n.ºs 1 e 2).

Considerando, assim:

a) A necessidade das Juntas de Freguesia serem dotadas de equipamentos para a prossecução dos seus fins administrativos;

b) A circunstância do Município de Barcelos não ter necessidade de afectar o edifício em causa à prossecução das suas atribuições. 

Proponho à EXMA. CÂMARA MUNICIPAL que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:

1. Doar à Freguesia de Mariz o edifício inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º P-285 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 419/Mariz, com uma área total de 1.065,70/m2 (mil e sessenta e cinco vírgula setenta metros quadrados) (cfr. Docs. n.ºs 1 e 2);

2. Conceder poderes ao Sr. Vice-Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

6.PROPOSTA: “Recuperação, Ampliação e Valorização do Museu de Olaria de Barcelos – 2”. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente.

Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, datado de 22.06.2012, que aprovou as informações da DOPM, o projecto de execução e as peças de procedimento e autorizou a despesa e a abertura de um concurso público urgente para a execução da empreitada de “Recuperação, ampliação e valorização do Museu de Olaria de Barcelos – 2”, nos termos e condições constantes da informação da DOPM e das peças de procedimento.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar.

Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto:

“Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se na presente proposta por considerarem que a matéria em questão é da competência do Sr. Presidente da Câmara.”

7.PROPOSTA: Ratificação de Declaração emitida pelo Sr. Presidente da Câmara. Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim – Cristelo.

Presente para ratificação a declaração de idoneidade emitida pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, datada de 22.06.2012, solicitada pelo Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim, de Cristelo.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

8.PROPOSTA: Contrato de Comodato entre o Município de Barcelos e o IPCA – Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Ratificação.

Presente para ratificação o Contrato de Comodato celebrado entre o Município de Barcelos e o IPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, tendo como objecto a cedência de uma área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados) propriedade do IPCA, necessária para a execução do projecto denominado por “Passagem Superior Sobre o Corredor Verde da Ribeira de Patarro” – afluente do Rio de Vila – afluente do Rio Cávado.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar.

Uma cópia do documento referido na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.

9.PROPOSTA: Protocolo “Festival Milhões de Festa – Barcelos”. Adenda. Ratificação.

Presente para ratificação a Adenda ao protocolo “Festival Milhões de Festa – Barcelos” celebrado entre o Município de Barcelos e a empresa Lovers & Lollypops, Unipessoal, Lda para a realização do Festival Musical Milhões de Festa, em Barcelos, no mês de Julho.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. 

Uma cópia do documento referido na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.

10. PROPOSTA – Plano de Actividades e Orçamento da Empresa Municipal Desportos de Barcelos, E.E.M. para o ano de 2012.

Nos termos da alínea p), do nº 3, do artº 6º dos Estatutos e em cumprimento do artº 40º da lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. elaborou o seu Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2012, que se submete à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, e a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar.

O original do documento referido na presente proposta encontra-se arquivado no Departamento Financeiro.

11. PROPOSTA – Contrato Programa entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. para o ano de 2012.

Submete-se à apreciação e aprovação da Exma. Câmara a minuta do Contrato-Programa entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., o qual tem por objecto a realização das actividades previstas no Plano de Actividades e Orçamento de 2012, mediante uma comparticipação financeira por parte do Município no valor de 1.077,333,89 € (um milhão setenta e sete mil trezentos e trinta e três euros e oitenta e nove cêntimos).

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, e a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar.

O Contrato-Programa referido na presente proposta é do seguinte teor:

CONTRATO-PROGRAMA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A EMPRESA MUNICIPAL DE DESPORTOS DE BARCELOS, E. E. M. PARA A EXECUÇÃO DAS ACTIVIDADES DE 2012

Preâmbulo:

O artº 26 da LOE para 2012 impõe, na sequência do já determinado pelo artº 19 da Lei nº 55 – A/2010, de 31 de Dezembro, a redução de despesas com a aquisição de bens e serviços. Assim e em cumprimento do determinado legalmente a EMD procedeu à previsão das despesas no seu Orçamento e Plano de Actividades numa perspectiva de redução.

Todavia, o aumento do custo da electricidade, do combustível, das taxas do IVA e a assumpção de encargos com a gestão de mais equipamentos, consomem o esforço de redução da despesa explicitada no parágrafo anterior.

Assim, 

É celebrado, nos termos do art. 23.º, da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, com a redacção actualizada, entre o Município de Barcelos, neste acto representado pelo seu Presidente, Miguel Jorge Costa Gomes, como PRIMEIRO OUTORGANTE e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., adiante designada por EMDB, como SEGUNDO OUTORGANTE, neste acto representada pelo seu Administrador Dr. José Carlos da Silva Brito, o presente Contrato-Programa, adiante designado por contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes:

CAPÍTULO I – Gestão de Equipamentos e Organização de Eventos

Cláusula 1.ª

(Objecto do Contrato)

O presente contrato tem por objecto o apoio financeiro do Município de Barcelos, à EMDB para a execução das actividades previstas no Plano de Actividades e Orçamento de 2012, aprovado pela Câmara Municipal.

Cláusula 2.ª

(Missão e Fundamento)

O presente contrato estabelece a relação contratual entre os outorgantes com vista à eficácia e eficiência da missão do desenvolvimento económico, social e desportivo no Município de Barcelos pela promoção e dinamização de eventos e gestão de espaços desportivos, proporcionando à população a fruição e gozo, eliminando assimetrias e reforçando a coesão económica e social local, conforme orientações estratégicas de gestão, reflectidas no Plano de Actividades e Orçamento da EMDB de 2012.

Cláusula 3.ª

(Obrigações da EMDB)

A EMDB obriga-se a:

a) Dinamizar e gerir os seguintes espaços desportivos, praticando preços sociais de utilização por parte de clubes, instituições e particulares:

Complexo das Piscinas Municipais de Barcelos;

Estádio Cidade de Barcelos;

Estádio Adelino Ribeiro Novo;

Pavilhão Municipal de Barcelos;

Pavilhão Municipal de S. Salvador de Campo.

b) Organizar a programação, realizar e acompanhar a execução dos seguintes eventos desportivos:

Atletismo / Caminhadas / Fitness

VII Grande Prémio de Atletismo

Prova de Cadeira de Rodas

XII Corrida de Estrada Escolas EB2, 3 e Secundárias

7ª Caminhada e 32º Grande Prémio de Atletismo da Silva

Caminhada Saudável Solidária

Milha Urbana

Corta Mato Escolar do Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes

Caminhada pelas Margens do Cávado – Barcelos / Esposende

Programa Barcelos Saudável

Férias Activas

Sábados Activos

Férias Desportivas de Verão

Yoga nas Margens do Cávado

3º Galofit

Basquetebol

XVIII Torneio de Basquetebol

Torneio Quadrangular em Cadeira de Rodas

IV Taça Cidade de Pontevedra

Compal Air  3x3

Ciclismo

Corrida Downhill - Downtown do Galo

III Raid do Facho

BTT – Trilho dos Moinhos

Passeio de BTT da A.D.R de Campo

IV BTT – XCO Citânia do Facho

Passeio Turístico de Bicicletas Antigas

1ª. Prova da Taça de Portugal de Trial Byke 2012

Prova dos Cinco Cumes

1º. Raid BTT – ACDRF

BTT Noturno - ACRR

Desportos Equestres

Horse Paper

Concurso de Gincana e de Saltos de Obstáculos – Equitação

Campeonato Nacional de Derbys de Atrelagem do Norte

III Passeio a Cavalo “Vale do Neiva”

Concursos Combinados

Open de Atrelagem de Barcelos

Desportos Motorizados

Troféu ”Joaquim Rodrigues – Prova de Supercross

Concentração de Camiões

XVI Encontro Motard Motogalos

IX Concentração de Ciclomotores A.C.Motocavaquinhos

3º. Encontro de Vespas Minho /Galaico

Demonstração e Gincana de Camiões

Transcávado – 22º. Passeio Turístico Todo o Terreno

Futebol / Futsal

Final da Taça de Futebol Popular em Juniores

III Torneio Estádio Cidade de Barcelos - Futebol de 7 - Escolinhas

Final do Futebol de 5 do Popular - Feminino

Futebol Masculino Sub 19 - Apuramento para o Camp. da Europa

Final da Taça do Futebol Popular

Torneio de Futebol Salão Inter-Associações

Final da Taça de Futsal Seniores Femininos

Final Four de Futsal Feminino

III Torneio Ibérico Cidade de Barcelos - Futsal Feminino

6º Torneio 24 Horas - Futsal Feminino

Final da Supertaça do Futebol Popular

Torneio Inter – Regiões

1º. Torneio Triangular de Futsal Feminino “Festa das Cruzes”

Futebol de Veteranos

Torneio Solidário de Futsal – A.V.C.

Final da taça “Cidade de Barcelos”

Festa do Futebol Distrital

Final da Taça da A.F. de Braga

Campeonato APEF – Futebol Infantil

Liga Zon – Kids

Torneio de Futebol 5 – Sub 14

Hóquei em Patins

IX Torneio Internacional de Carnaval, em Iniciados

Torneio Internacional Cidade de Barcelos

Judo

Liga Internacional de Clubes Luso Galega

VI Edição do Open Internacional “Cidade de Barcelos”

Actividade de Judo nas Escolas

II Torneio Internacional de Judo ADCM

Karaté

9º Encontro CKAB 2012

Campeonato Karaté - Taça Cidade de Barcelos

Matraquilhos

PT Tour – Matraquilhos

1º. Open Nacional - UNFM

Natação

Torneio 4 Estilos

Torneio Nadador Completo de Cadetes

Torneio de Abertura de Verão de Absolutos

Torneio de Abertura de Inverno de Infantis

Festa Final de Ano da Escola de Natação de Barcelos

Torneio Federado nas Piscinas Exteriores

Torneio de Natação para Pessoas com Deficiência

Ténis / Ténis de Mesa

Torneio da Festa das Cruzes

VII Torneio Aberto de Ténis de Mesa "Cidade de Barcelos"

VII Torneio de Ténis das Vindimas

Torneio de Ténis 48 horas “Cidade de Barcelos”

Torneio de Encerramento – ATM Braga

Voleibol

Final Municipal de Gira-Volei

1º. Torneio Triangular de Voleibol “Festa das Cruzes”

Xadrez

Memorial Engº. Lima Torres

Cursos de Formação de Xadrez

Torneio FIDE – Torneio de Xadrez do 40º. Aniversário do CCCBarcelos

Outros        

Boccia

Caça ao tesouro Subaquático

Corrida de Galgos

Descida do Rio Cávado

Dia da Modalidade

Dia Mundial da Criança

Dia Nacional de Orientação

Festa Art & White nas Piscinas Municipais

Festival de Ju Jitsu

Festival Milhões de Festa

Gala do Desporto

Jornadas Técnicas

Lan Party

Prova de Jet – Sky

Prova Internacional de Montellano II - Columbofilia

Taça Cidade de Pontevedra – Prova de Tiro com Armas de Pólvora Preta

Taça de Ouro de Barcelos - Tiro aos Pratos

Torneio de Arma de Caça na Piscina

Troféu EMDB

VIII Encontro Nacional de Coleccionadores

Mergulhos Pela Vida – Batismos de Mergulho

Colaborar, exclusivamente com mão-de-obra e na medida das disponibilidades da EMDB, na manutenção do relvado do Estádio do Santa Maria F.C., em Galegos Santa Maria;

Manter em pleno funcionamento, e enquanto não existir nenhum clube em Barcelos dedicado à natação, todos os escalões e respectivas equipas de competição, até um limite total de 60 (sessenta) atletas;

Ceder um espaço, na ala Sul - por baixo da bancada junto ao parque de estacionamento Sul - do Estádio Municipal Cidade de Barcelos, para arquivo dos serviços da Câmara Municipal de Barcelos;

Ceder um espaço (cedência que não inclui encargos com electricidade, água e gás), no Estádio Municipal Cidade de Barcelos, para a instalação do Museu de Olaria, cedência essa que durará até à conclusão das obras de remodelação no seu edifício original, bem como um outro, à ANJE (Associação Nacional de Jovens Empresários), e também sem inclusão de encargos com electricidade, água e gás, para funcionamento do Centro Empresarial de Barcelos, de acordo com protocolos celebrados e/ou a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos, EMDB e ANJE;

Ceder, gratuitamente, e de acordo com protocolo a celebrar com a Óquei Clube de Barcelos, H.P., S.A.D., o rinque do Pavilhão Municipal de Barcelos, para treinos e jogos oficiais, de acordo com calendário que deverá ser entregue com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias a contar da data de inicio das competições em que esta esteja envolvida;

Ceder, gratuitamente, e de acordo com protocolo a celebrar com o Gil Vicente F. C., o relvado e os balneários necessários para a realização de treinos e jogos das suas equipas, independentemente dos escalões, e de acordo com calendário que deverá ser entregue com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias a contar da data de inicio das competições em que este esteja envolvido, bem como área para serviços administrativos e lavandaria, passível de utilização quotidiana;

Na execução das alíneas anteriores, a EMDB compromete-se a seguir os princípios da economia, eficiência e eficácia, no sentido da melhoria da relação custo/benefício das actividades, respeitando os princípios de gestão emanados do regime jurídico do sector empresarial local, em conformidade com o Plano de Actividades e Orçamento para 2012, e de acordo com as linhas orientadoras da Câmara Municipal de Barcelos;

Cláusula 4.ª

(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)

A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a:

a) Colaborar em serviços esporádicos de manutenção;

b) Proceder ao corte de relva e sebes, bem como à aplicação de pesticidas ou  outros produtos que se revelem necessários para a manutenção do melhor aspecto possível do espaço circundante às piscinas exteriores;

c) Ceder funcionários, máquinas e equipamento necessários para o tratamento, manutenção e marcação dos relvados dos campos de futebol da responsabilidade da EMDB, mediante um plano de trabalho previamente aprovado entre as partes, incluindo fins-de-semana e feriados, se necessário;

d) Ceder um funcionário para prestar apoio enquanto electricista, no Estádio Cidade de Barcelos, e para acompanhamento aos jogos que lá se realizem, independentemente do dia da semana e da eventual natureza de feriado;

e) Ceder um veículo de mercadorias com caixa de carga, bem como um veículo ligeiro de passageiros, assumindo as respectivas despesas de conservação e reparação, seguros, portagens, impostos, inspecção periódica e combustível, para o estrito uso na manutenção dos equipamentos desportivos e imobilizado associado e para os eventos organizados ou apoiados pela EMDB.

f) Prestar o apoio técnico e logístico necessário às funções a desempenhar pela EMDB;

g) Acompanhar e avaliar a prossecução das funções a desempenhar pela EMDB que constituem o objecto deste contrato;

h) Atribuir uma comparticipação financeira no montante de 1.077.333,89 € (Um milhão, setenta e sete mil, trezentos e trinta e três euros e oitenta e nove cêntimos), como contrapartida das obrigações assumidas pela EMDB no âmbito do presente contrato;

i) Transferir para a EMDB o montante referido no ponto anterior, em 12 (doze) prestações mensais, devendo cada prestação ser transferida ao dia 20 (vinte) de cada mês com inicio no mês de assinatura do presente contrato-programa, sendo que no mês de assinatura é feito o pagamento de 2 (duas) prestações, e no mês seguinte ao da assinatura, outras 2 (duas).

Cláusula 5.ª

(Conservação dos equipamentos)

1 - Durante o período de cedência de instalações referidas no presente protocolo, o segundo outorgante obriga-se a garantir as instalações em bom estado de funcionamento e conservação, realizando as obras que se mostrem necessárias, nomeadamente de reparação e conservação, devendo o primeiro outorgante prestar colaboração, facultando apoio técnico e mão-de-obra sempre que solicitado.

2 - Quando comprovado que a degradação das instalações é provocada pela má construção e não por falta de manutenção, o primeiro outorgante deverá ser notificado para proceder às respectivas reparações, assumindo todos os custos com materiais, equipamentos e mão-de-obra. 

CAPÍTULO II – Actividades de Enriquecimento Curricular (Actividade Física e Desportiva)

Cláusula 6.ª

(Objecto do Contrato)

Neste capítulo, o presente contrato tem por objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (Actividade Física e Desportiva), no 1º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, respeitando as orientações constantes do Despacho n.º 14460/2008 de 26 de Maio, actualizado pelo Despacho n.º 8683/2011, de 28 de Junho.     

Cláusula 7.ª

(Forma de celebração)

A prossecução, por parte da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, do Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular (Actividade Física e Desportiva), no 1º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, é definida através de acordo de colaboração a celebrar com o Município de Barcelos.

Cláusula 8.ª

(Contrapartida Financeira)

O acordo de colaboração para as actividades de enriquecimento curricular relativas ao ano lectivo 2011/2012 foi estabelecido em 23.09.2011, conforme documento que se anexa e dá por reproduzido, o qual já se encontra executado na presente data.

A manter-se idêntica situação para o ano lectivo 2012/2013 haverá que transferir o valor relativo ao primeiro período lectivo, estimado em 154.127,50 € (cento e cinquenta e quatro mil cento e vinte e sete euros e cinquenta cêntimos).

Em termos anuais e de acordo com o referido no Plano de Actividades e Orçamento este capítulo assume o valor de 449.137,50€ (quatrocentos e quarenta e nove mil cento e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos). 

CAPÍTULO III – Parte Geral

Cláusula 9.ª

(Revisão do Contrato)

Qualquer alteração ao presente contrato carece do acordo escrito de ambos os Outorgantes.

Cláusula 10.ª

(Acompanhamento e controlo da execução do contrato)

O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos estatutos da EMDB e pela Lei Geral em tudo o que nestes não estiver previsto.

Cláusula 11.ª

(Período de vigência do Contrato)

O presente contrato tem início em 01/01/2012 e vigorará pelo período necessário à concretização dos objectivos programados.

Barcelos, 29 de Junho de 2012

O Presidente da Câmara Municipal

(Miguel Jorge Costa Gomes)

O Administrador da E. M. D. B.

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)”

12. PROPOSTA. Toponímia.

Submete-se à aprovação da Câmara Municipal, a toponímia das freguesias abaixo mencionadas, que foram objecto de deliberação e aprovação em reunião da Comissão de Toponímia, realizada em 22 de Junho:

Freguesia de Durrães;

Freguesia de Gilmonde – Atribuição do topónimo “Travessa Nossa Senhora da Ajuda”;

Freguesia de Manhente – Atribuição do topónimo “Travessa da Longra”;

Freguesia de Creixomil – correcção do topónimo, em vez de Rua do Salgueirinho, deve ser Rua de Salgueiral.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

13. PROPOSTA – Contrato de Desenvolvimento Desportivo. Apoio a Desportistas a Título Individual. Rectificação.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a rectificação à minuta do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo – Apoio a Desportistas a Título Individual, aprovada na reunião extraordinária de 11.04.12, no que se refere apenas à modalidade desportiva desenvolvida pelo atleta Luís Filipe Martins Dias.

Assim, na “Cláusula 1ª”, onde se encontra mencionada a modalidade de natação, passa a mencionar-se a modalidade de “pesca desportiva”, ficando inalterado todo o restante teor do Contrato-Programa.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

14. PROPOSTA. Protocolos de Formação Prática em Contexto de Trabalho. 

Presente para aprovação/ratificação os Protocolos entre o Município de Barcelos e as Instituições abaixo designadas que têm como objectivo estabelecer as actividades a desenvolver pelos formandos durante a formação prática em contexto real de trabalho. 

A formação prática, estruturada num plano individual de formação ou roteiro de actividades a desenvolver em contexto de trabalho, assume a forma de estágio e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais, organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso:

- Universidade da Beira Interior – Andreia Filipa Cardoso Enes;

- Escola Profissional de Esposende – ZENDENSINO – António Daniel Afonso da Cunha;

- Instituto Politécnico de Bragança – Sara Margarida Andrade Fidalgo;

- Sónia Cristina Alves Machado Pereira.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. 

15. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de Arquitetura/Assistência técnica. Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012.

Em coerência com as razões de facto e de direito acima enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para a elaboração do projecto de arquitectura, projeto de execução, assistência na fase de concurso e assistência técnica na fase de execução da obra, relativo à obra de RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MUSEU DE OLARIA DE BARCELOS – 2, localizado na rua Cónego Joaquim Gaiolas, freguesia e concelho de Barcelos, para vigorar durante 90 dias e revestindo a natureza de aquisição de serviços, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar.

O Sr. Vereador Independente fez a seguinte declaração de voto:

“ Sem pôr em causa a necessidade e a premência do contrato deste serviço, o parecer que agora está a ser deliberado deveria ter ocorrido anteriormente à sua contratação.”

16. PROPOSTA. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais – Celebração de contrato(s) para o fornecimento contínuo de lubrificantes e produtos afins. Ajuste Direto n.º 9/12. Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar relativamente à celebração do(s) contrato(s) para o fornecimento contínuo de lubrificantes e produtos afins, para o período de 1 ano, estimada em 9.547,93€ (nove mil quinhentos e quarenta e sete euros e noventa e três cêntimos) para 2012 e em 9.547,93€ (nove mil quinhentos e quarenta e sete euros e noventa e três cêntimos) para 2013, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, nos termos do Relatório Final elaborado pelo júri do procedimento Ajuste Direto n.º 9/12, que se anexa, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, que aprovou o pedido de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

17. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços de Publicidade Institucional (Acção Informativa e Publicitária), Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais.

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de Publicidade Institucional (Acção Informativa e Publicitária), pelo valor total estimado de 19.440,00€ (dezanove mil quatrocentos e quarenta euros), ao qual acresce o IVA, para vigorar durante 1 ano, com possibilidade de se renovar por mais 2 anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estimam para 2013 em 7.970,40€ (sete mil e novecentos e setenta euros e quarenta cêntimos), para 2014 em 7.970,40€ (sete mil e novecentos e setenta euros e quarenta cêntimos) e para 2015 em 4.649,40€ (quatro mil seiscentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos) valores com IVA à taxa legal em vigor, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, que aprovou o pedido de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de prestação de serviços de Publicidade Institucional (Acção Informativa e Publicitária);

b) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar.

18. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa. Cancelamentos e alterações de escalão.

No âmbito do Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados para concessão de apoio:

Vitor Manuel Silva Santos;

Francisco José Azevedo Ribeiro;

Vítor Hugo Pereira Lopes Neiva;

Elsa Marisa Gonçalves Varela;

Cristina Maria Vieira Soares;

Carla Ondina Gomes Monte.

Entre outras condições especiais de candidatura presentes no citado Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).

Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os seguintes processos para cancelamento da comparticipação e para alteração do escalão:

Cancelamentos:

Tiago André Fernandes Pereira;

Maria Luciana Faria Dantas;

Arminda Sacramento Lopes;

Ana Jesus Ferreira Vieira;

Álvaro Martins Fernandes;

Rosa Cidália Dias;

Maria Carmo Gomes Alves;

Antónia Jesus Gomes Silva Torres;

Maria Celeste Mota Pinto;

Maria Domingues Araújo;

Maria Belmira Carvalho Lima;

Teresa Jesus Alves Santos;

Maria Emília Vale Almeida;

José Manuel Silva Pereira;

Arminda Barbosa Antunes;

Ana Pereira da Silva;

Arminda Abilheira Silva;

Palmira Oliveira Gonçalves;

Maria Luísa Lopes Pereira;

Maria Conceição Sousa Gomes Lima;

Laurentina Costa Ferreira;

Maria Dores Jesus Rente;

Maria Júlia Gomes Silva;

Fernando António Ramos Oliveira;

Beatriz Santos Vilas Boas;

José Costa Freitas;

Maria Augusta Pereira Fernandes;

António Miranda Ferreira;

Sónia Maria Jardim Esteves;

Ambrosina Rodrigues Pinheiro Silva;

Maria de La Salete Lopes Torres;

Maria Isabel Couto Oliveira;

Manuel José Martins Moreira;

Delfim Anjos Sardinha;

Maria Alice Santos Rodrigues;

Maria Luísa Rocha Mota Silva;

Manuel Ernesto Pereira;

Lúcia Gomes Quintela;

Lucina Fernanda Costa Santos;

Maria Avelina Queirós Araújo. 

Alteração de Escalão:

Maria Conceição Carvalhosa Pimenta;

Maria do Carmo Duarte Carvalho.                  

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.

19. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal. Freguesia de Barqueiros.

O Município de Barcelos é proprietário de um loteamento denominado “loteamento de Barqueiros” com uma área de 11.600 m2 (onze mil e seiscentos metros quadrados), encontrando-se neste momento com imensa vegetação e árvores de porte considerável, como pinheiros e eucaliptos.

Dado que a população já tem reclamado a limpeza deste local, a Junta de Freguesia compromete-se a efectuar a necessária limpeza mediante a doação das árvores que possa vender para atenuar os custos com a realização dos trabalhos.

Sobre este pedido, o Sr. Presidente da Câmara Municipal autorizou a cedência das árvores nos termos propostos pela Junta de Freguesia, através do seu despacho datado de 15.06.2012, que se submete a ratificação da Ex.ma Câmara, nos termos do nº 3, do artº 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

20. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:

Cedência de DVD’s e capas para CD’s - Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes (Projecto PASSE);

Cedência de lanche saudável - Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes (Projecto PASSE) – caminhada saudável.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

21. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto, que aprovou o seguinte:

- Cedência de um troféu – Associação Feira da Isabelinha (Torneio de Futebol).

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.

22. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo, que aprovaram o seguinte:

Listagem de peças de artesanato cedidas no âmbito das competências delegadas, para promoção turística;

Cedência de 2 (dois) galos médios – Barcelense no programa da TVI;

Cedência de 120 (cento e vinte) give-aways – Passeio BTT - Bombeiros Voluntários Barcelinhos;

Cedência de 15 (quinze) give-aways – Núcleo de Estudantes de Medicina da Associação Académica de Coimbra;

Cedência de 10 (dez)  lembranças para os oradores – II Jornadas de Saúde – Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.

Barcelos, 26 de Junho de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

23. Aprovação da Acta em Minuta.

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

 

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Dra.)

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)