Aos dezassete dias do mês de Maio do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos José da Silva Araújo,.

            Faltou à presente reunião a Senhora Vereadora Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, cuja falta foi justificada.

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar.      

            Os técnicos do Gabinete de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:   -

            Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico  

            8 (oito) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita       

            3 (três) Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% refeição 

            Alunos do ensino pré-escolar:    

            2 (dois) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita      

            Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2012/2013, com efeitos a partir de 2 de Maio de 2013.  

            Aos alunos assinalados com as alíneas de a) a e) na listagem anexa proponho que os efeitos de subsidiação retroaja à data mencionada na listagem.

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         2. PROPOSTA. Alteração ao Regulamento do «Prémio Literário do Município».        

            Com o intuito de estabelecer condições ao surgimento de novos valores, bem como incentivar a produção literária e o gosto pela escrita, o Município de Barcelos deliberou a criação de um evento designado de «Prémio Literário do Município». Este evento pretende ainda dar um forte contributo na promoção, defesa e enriquecimento da Língua Portuguesa. De modo a promover a realização deste evento foi elaborado e aprovado um regulamento com o propósito de consagrar os normativos a observar. Contudo e não obstante a realização deste evento ao longo dos anos à luz dos preceitos regulamentares em vigor, impõe-se agora uma alteração aos mesmos dado o lapso de tempo entretanto decorrido, bem como aos motivos apontados na informação técnica prestada pelo Chefe do Gabinete de Cultura, Museus e Arquivo deste Município. 

                        Os regulamentos são «normas jurídicas emanadas no exercício do poder administrativo por um órgão da Administração ou por uma entidade pública ou privada para tal habilitada por lei». O poder regulamentar das autarquias locais decorre do artigo 241.º da CRP, que estabelece: «As autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar». Por sua vez, o n.º 8 do artigo 112.º também da CRP refere que «os regulamentos devem de indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão». O poder regulamentar constitui a expressão da autonomia local prevista na Carta Europeia da Autonomia Local.       

            O poder regulamentar cometido legalmente aos Municípios abrange a elaboração, aprovação e revogação de diplomas regulamentares, bem como a sua revisão/alteração sempre que circunstâncias assim o justifiquem.          

            Em face do vertido no paragrafo anterior e não obstante o regulamento municipal em apreço nada consagrar em matéria de revisão do mesmo, pode o Município de Barcelos através do seu órgão executivo promover a alteração/revisão deste diploma regulamentar.    

            Assim, no uso das competências legais consagradas no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere aprovar:           

            I – A alteração do prazo de entrega dos trabalhos previsto no ponto n.º 6 do Regulamento passando este a expirar a 31 de Maio.   

            II – A aplicação do novo prazo de entrega ao concurso em curso.  

            III - A alteração da redacção do ponto n.º 9 do Regulamento, cuja nova redacção proposta se transcreve: «O júri será constituído pela Vereadora da Cultura do Município de Barcelos, ou por um seu representante, por um representante da Associação Portuguesa de Escritores e por um representante da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros.»  -

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         3. PROPOSTA. Componente de Apoio à Família do Jardim de Infância de Alvito S. Pedro - alteração ao número de crianças.      

            A Lei Quadro da Educação Pré-escolar (Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro), no número 1, do artigo 12.º, estabelece que em cada Jardim-de-infância se propicie, para além das actividades lectivas, ocupações sócio-educativas de apoio à família, assegurando um horário flexível, compatível com as necessidades dos pais e encarregados de educação, prevendo, para o efeito, o recrutamento de pessoal devidamente qualificado para assegurar o desenvolvimento da Componente de Apoio à Família e contribuir para a formação em exercício.          

            A Educação Pré-Escolar tem duas vertentes, distintas mas interligadas e complementares – a componente de educação pré-escolar, gratuita, e a componente sócio-educativa de apoio à família, comparticipada por esta, de acordo com as suas condições socioeconómicas, e regulamentada pelo Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de Setembro;     

            O Despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 8683/2011, de 28 de Junho, contempla a importância do desenvolvimento de Actividades de Animação e de Apoio às Famílias na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico para as crianças/alunos cujos encarregados de educação manifestem necessidade desta oferta.    

            Neste sentido, foi aprovado em reunião de Câmara de 08/02/2013 (proposta 29) a transferência das verbas, referentes ao ano lectivo 2012-2013, para as entidades gestoras do prolongamento de horário dos Jardins de Infância, nos termos do mapa apresentado.  

            Contudo, o Agrupamento de Escolas Vale do Tamel comunicou que, por lapso dos seus serviços, os dados fornecidos relativos às crianças que frequentam a CAF de Alvito S. Pedro não estavam correctos, e não correspondem à frequência efectiva daquela componente.         

            Assim, e por forma a não prejudicar a Associação de Pais responsável por esta valência, proponho que na Componente de Apoio à Família de Alvito S. Pedro, gerida pela respectiva Associação de Pais, sejam consideradas 10 (dez) crianças para efeitos de transferência de verbas, com produção de efeitos a partir de Janeiro de 2013.   -

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         4. PROPOSTA. Toponímia.       

            A toponímia designa o nome dos lugares, dos sítios, das ruas, das avenidas.     -

            Compete à Câmara Municipal, por iniciativa própria ou sob proposta das entidades representativas do concelho, designadamente a Comissão Municipal de Toponímia e as Juntas de Freguesia, deliberar sobre a toponímia, nos termos do artigo 64, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro.     

            Na reunião de Câmara de 5 de Abril de 2013 foram aprovadas duas novas artérias. Atendendo a que as mesmas apresentam imprecisões, submetem-se as mesmas à rectificação em reunião de Câmara:            

            - Na freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho, e por solicitação da Junta desta freguesia, foi aprovada a designação toponímica “Rua Nova de Barral”, quando esta já tinha sido aprovada em 2009. Assim, para os devidos efeitos considera-se a aprovação de 2009. 

            -Na freguesia da Silva, foi aprovada uma nova artéria toponímica, com a designação de Praceta Aviz de Brito, quando o correcto é Praceta Padre Aviz de Brito.

            Desta forma submete-se à aprovação da Câmara Municipal, a toponímia das freguesias abaixo mencionadas, que foram objecto de deliberação e aprovação em reunião da Comissão de Toponímia, realizada em 13 de Março, respectivamente:   

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         5. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Confraria Nossa Senhora da Franqueira.   

1.                              A Confraria Nossa Senhora da Franqueira é a entidade responsável e gestora do Santuário da Franqueira, bem como dos espaços envolventes a este;  

2.                              Ao longo dos anos tem efectuado a sua preservação, manutenção, limpeza, divulgação e promoção, fazendo deste local um dos Ex-libris turístico do concelho;    

3.                              À semelhança do ano transacto pretende a dita Confraria organizar e realizar um festival de folclore no Santuário e outras actividades culturais e artísticas;

4.                              Constitui um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de parcerias com as mesmas;  

5.                              A descentralização das iniciativas culturais, permitem a promoção e a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do concelho;    

6.                              A alínea b) do número 4 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada prevê que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;  

7.                              O artigo 67 do citado diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes;  

            Assim, proponho que seja submetido a reunião de Câmara, a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Confraria Nossa Senhora da Franqueira          

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Protocolo de Colaboração referido na presente proposta é do seguinte teor:   -

            PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO  

            MUNICÍPIO DE BARCELOS E A CONFRARIA NOSSA SENHORA DA FRANQUEIRA   

            Considerando que:           

1.                              A Confraria Nossa Senhora da Franqueira é a entidade responsável e gestora do Santuário da Franqueira, bem como dos espaços envolventes a este;  

2.                              Ao longo dos anos tem efectuado a sua preservação, manutenção, limpeza, divulgação e promoção, fazendo deste local um dos Ex-libris turístico do concelho;    

3.                              À semelhança do ano transacto pretende a dita Confraria organizar e realizar um festival de folclore no Santuário;        

4.                              Constitui um eixo estratégico e prioritário da política cultural do Município de Barcelos o apoio às associações locais e o desenvolvimento de parcerias com as mesmas;  

5.                              A descentralização das iniciativas culturais, permitem a promoção e a dinamização dos diferentes espaços culturais disponíveis, aproveitando recursos, de forma sinérgica e eficiente, e incentivando a valorização do património e identidade cultural do concelho;    

6.                              A alínea b) do número 4 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada prevê que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;

7.                              O artigo 67 do citado diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes;  

            Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 20 da Lei 159/99, de 14 de Setembro , e na alínea b) do n.º 4 do artigo 64 e no artigo 67 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições públicas que desenvolvam a sua actividade na área do município.     

            Entre:            

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por primeiro outorgante;           

            e a      

            CONFRARIA DE NOSSA SENHORA DA FRANQUEIRA, pessoa colectiva n.º 501 609 482, com sede No Lugar de Pedrego, na freguesia de Pereira, do concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor EDUARDO ALBERTO DA SILVA FELGUEIRAS GAYO, que outorga na qualidade de Juiz da Confraria, doravante designado por segundo outorgante;         

            É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:       

            Cláusula 1.ª 

            Objecto        

            O presente Protocolo de Colaboração tem como objecto estabelecer uma parceria entre o primeiro e a segunda outorgante, com vista à realização de actividades culturais, musicais e artísticas no Santuário de Nossa Senhora da Franqueira e espaço envolvente.   

            Cláusula 2.ª 

            Modo da prestação            

            A Confraria de Nossa Senhora da Franqueira compromete-se a organizar e a realizar: -

1.                   O “II Festival de Folclore da Franqueira” em Julho de 2013; -

2.                              O “Encontro de Catequese Arciprestal – Festival Musical” no dia 19 de Maio de 2013;

3.                              Actividades pontuais de carácter cultural e artístico, a acordar previamente com a Câmara Municipal de Barcelos, com vista à promoção, divulgação e dinamização do Santuário de Nossa Senhora da Franqueira.        

            Cláusula 3.ª 

            Direitos do primeiro outorgante

            Constituem direitos do primeiro outorgante:  

1.                              Ser mencionado como entidade parceira em toda a divulgação feita ao evento, nomeadamente com a inclusão do logótipo do Município no material promocional utilizado;          

2.                  Acompanhar a execução do presente protocolo; -

3.                  Exigir o cumprimento integral do presente protocolo.

            Cláusula 4.ª 

            Direitos do segundo outorgante

            Constituem direitos do segundo outorgante:  

1.                              Ser apoiado pelo Município, nomeadamente com a disponibilização de 4 (quatro) Grupos Folclóricos do concelho para actuarem no II Festival de Folclore da Franqueira;

2.                              Receber um subsídio no valor de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros), para comparticipar a contratação da logística necessária ao desenvolvimento das actividades mencionadas na cláusula segunda;      

3.                  Acompanhar a execução do presente protocolo; -

4.                  Exigir o cumprimento integral do presente protocolo.

            Cláusula 5ª  

            Deveres do primeiro outorgante

            Constituem deveres do primeiro outorgante:  

1.                  Atribuir o subsídio mencionado na alínea b) da cláusula 4.ª; -

2.                              Ceder as 4 actuações mencionadas na alínea a) da cláusula 4.ª, de entre os Grupos Folclóricos que estabeleceram o Acordo de Colaboração para o realização de espectáculos de Folclore em 2013;       

3.                              Criar, elaborar e imprimir os cartazes das actividades mencionadas na cláusula segunda;           

4.                              Divulgar os mencionados eventos nos meios que a autarquia entenda serem os adequados;           

5.                  Cumprir integralmente o presente protocolo; -

6.                              Acompanhar a execução do presente protocolo; -

            Cláusula 6.ª 

            Deveres do segundo outorgante

            Constituem deveres do segundo outorgante:  

1.                              Ser responsável por toda a logística necessária à organização da actividade;      

2.                              Ser responsável por toda a divulgação e publicidade ao evento, comprometendo-se, adicionalmente, a carregar atempadamente toda a informação relacionada com a respectiva atividade na plataforma da Agenda Barcelos. 

3.                  Acompanhar a execução do presente protocolo; -

4.                  Cumprir integralmente o presente protocolo. -

            Cláusula 7.ª

            Vigência       

            Este protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e é válido até final do ano de 2013.  

            Cláusula 9.ª 

            Incumprimento      

            1 - O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui a parte outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.     

            2 - A rescisão deverá ser feita por escrito com a invocação dos fundamentos e terá de ser efectuada com a antecedência mínima de 30 dias.

            Cláusula 10.ª          

            Aplicação e integração de lacunas         

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.     

            Cláusula 11.ª          

            Revisão        

            O presente protocolo, pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem. 

            Cláusula 12.ª          

            Foro   

            As partes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente protocolo o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.   

            Feito em Barcelos, _____, em dois exemplares, rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e todos valendo como originais.         

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            O Juiz da Confraria

            /Eduardo Alberto da Silva Felgueiras Gayo/”          

                       

         6. PROPOSTA. Proposta de oferta de livros à Sociedade Portuguesa de Autores.   

            O Coordenador do Departamento de Actividades Culturais e Relações Externas da Sociedade Portuguesa de Autores solicitou à Câmara Municipal de Barcelos a oferta de publicações ou revistas do concelho para enriquecer o espólio literário da Biblioteca da SPA, que vai ter um espaço dedicado às edições municipais.

            Atendendo a criação deste novo espaço é uma forma de reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo Poder Local em matéria de actividade editorial;         

            Atendendo a que esta iniciativa revela um grande interesse histórico, literário e cultural.      

            No uso dos poderes que me foram conferidos proponho a oferta as edições mencionadas na listagem em anexo à Sociedade Portuguesa de Autores.      

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         7. PROPOSTA. Nomeação dos representantes do Município de Barcelos no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Fragoso.

            O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril[1], aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo, ainda, a organização interna dos mesmos.            -

            De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º deste diploma o Conselho Geral constitui um órgão de direcção estratégica responsável pela direcção das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação da comunidade educativa nos termos e para os efeitos do consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo.  

            Este órgão é constituído entre outros membros por representantes do município, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º deste diploma, que são designados pela Câmara Municipal (conforme o n.º 3 do artigo 14.º).             Quanto à designação de representantes estabelece o n.º 3 do artigo 14.º:

«Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.»  

            Atendendo a que o mandato dos elementos do Conselho Geral é de 4 (quatro) anos, conforme o preceituado no n.º 1 do artigo 16.º;         

            Atendendo a que o Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas informou ao Município que é a altura de formar o novo Conselho Geral do mencionado Agrupamento;    

            Nos termos do exposto proponho que a Ex.ma Câmara, no uso das suas competências, delibere aprovar os nomes abaixo mencionados, como representantes do Município junto do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Fragoso:   

            Maria Armandina Félix Vila Chã Saleiro;

             Aurora Miranda;   

            Leonel Gonçalves Vila Chã.         

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         8. PROPOSTA. Fixação de preço da publicação “Caminho Português de Santiago: uma visão espiritual, artística e cultural”.    

            Encontrando-se finalizada a publicação “Caminho Português de Santiago” de Carlos Basto, é necessário fixar o preço para a sua venda.       

            Nesse sentido proponho: 

            - Que seja fixado o valor de 20,00 (vinte) euros, com IVA incluído à taxa legal em vigor, para a sua venda ao público;  

            - Que seja fixado o valor de 15,00 (quinze) euros, quando a venda se destine a outras Câmaras Municipais e instituições ligadas ao Caminho de Santiago.

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         9. PROPOSTA. Cedência de instalações.   

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:    

            Associação de Pais de Remelhe – utilização das instalações da EB1/JI de Remelhe, no dia 19 de Abril. 

            Associação de Pais do Jardim de Infância de Barcelinhos – utilização das instalações da CAF, nos dias 10 e 17 de Maio.         

            Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos – utilização das instalações da EB1/JI de Alvelos, para realizar uma Formação entre 26 de Abril e 28 de Maio, em horário pós-laboral. 

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

10.            PROPOSTA - Atribuição de subsídios para transporte escolar.

                        Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos/jovens portadores de necessidades educativas especiais, assim como, com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a concessão de apoio financeiro para a deslocação em táxi, do jovem Delfino Manuel Faria Coelho, residente na Freguesia de Cambeses e que frequenta o Centro de Actividades Ocupacionais da APPACDM de Vila Nova de Famalicão, por inexistência de vaga no Concelho de Barcelos.       

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         11. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Agrupamento de Escolas de Fragoso.

            A actual conjunta económico-financeira é responsável pelo crescente número de agregados familiares que vivem com enormes dificuldades e por conseguinte não conseguem assegurar os seus compromissos, designadamente no que concerne à sua alimentação.       

            Desta falta de recursos económicos decorre que muitos pais/encarregados de educação não possam dar aos seus filhos diariamente o pequeno-almoço.           

            A garantia diária de um pequeno-almoço perfilha-se como um factor que influencia positivamente as condições de aprendizagem de crianças e jovens. 

            No âmbito da promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assume especial relevância não só assegurar a continuidade, como o reforço do apoio sócio-educativo, da responsabilidade dos municípios e do Ministério da Educação.   

            O reforço alimentar, onde se insere o pequeno-almoço visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar.     

            O Agrupamento de Escolas de Fragoso dispõe de meios e condições que permitem a prestação deste serviço.          

            As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

            A alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro estabelece que «compete ainda aos órgãos municipais no que se refere à rede pública: d) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar;».

            O mesmo diploma estabelece no n.º 3 do artigo 23.º que «compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.»           

            Do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, decorre que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».       

            Compete ainda à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.    

            Refere ainda o mesmo preceito na sua alínea d) que é da competência da Câmara Municipal «deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.»   

            Não obstante o vertido nos pontos anteriores, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.           

            Pretende o Município de Barcelos, com a celebração do presente protocolo garantir que as crianças cujos pais/encarregados de educação não conseguem assegurar/dar diariamente o pequeno-almoço, possam em alternativa ter acesso ao mesmo fora de casa e deste modo potenciar a promoção do sucesso escolar e por cobro a factores que originam desigualdades nas condições de aprendizagem entre crianças e jovens de diferentes meios sociais.  

            Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e nas alíneas b) a d), do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município. 

            Assim, no uso das competências legais previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:          

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo de colaboração a outorgar entre o Município de Barcelos e o Agrupamento de Escolas de Fragoso.           

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Protocolo referido na presente Proposta é do seguinte teor:       

            PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO  

            MUNICÍPIO DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FRAGOSO 

            Considerandos       

            1 – A actual conjunta económico-financeira é responsável pelo crescente número de agregados familiares que vivem com enormes dificuldades e por conseguinte não conseguem assegurar os seus compromissos, designadamente no que concerne à sua alimentação.       

            2 - Desta falta de recursos económicos decorre que muitos pais/encarregados de educação não possam dar aos seus filhos diariamente o pequeno-almoço.           

            3 - A garantia diária de um pequeno-almoço perfilha-se como um factor que influencia positivamente as condições de aprendizagem de crianças e jovens.          

            4 - No âmbito da promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, assume especial relevância não só assegurar a continuidade, como o reforço do apoio sócio-educativo, da responsabilidade dos municípios e do Ministério da Educação.   

            5 - O reforço alimentar, onde se insere o pequeno-almoço visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar.     

            6 – O Agrupamento de Escolas de Fragoso dispõe de meios e condições que permitem a prestação deste serviço.          

            7 - As atribuições e competências dos Municípios em matéria de acção social encontram-se consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada. 

            8 - A alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro estabelece que «compete ainda aos órgãos municipais no que se refere à rede pública: d) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar;».

            9 - O mesmo diploma estabelece no n.º 3 do artigo 23.º que «compete ainda aos municípios a participação, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social.»        

            10 - Do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, decorre que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra».        -

            11 - Compete ainda à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesses municipal «participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal», de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.        

            12 - Refere ainda o mesmo preceito na sua alínea d) que é da competência da Câmara Municipal «deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes.»   

            13 - Não obstante o vertido nos pontos anteriores, o artigo 67.º do mesmo diploma legal determina que essas competências sejam objecto de protocolo de colaboração a celebrar entre as partes.           

            14 - Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e nas alíneas b) a d), do n.º 4, do artigo 64.º, e no artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, pode o Município de Barcelos através da Câmara Municipal, celebrar protocolos de colaboração com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município. 

            15 - Pretende o Município de Barcelos, com a celebração do presente protocolo garantir que as crianças cujos pais/encarregados de educação não conseguem assegurar/dar diariamente o pequeno-almoço, possam em alternativa ter acesso ao mesmo fora de casa e deste modo potenciar a promoção do sucesso escolar e por cobro a factores que originam desigualdades nas condições de aprendizagem entre crianças e jovens de diferentes meios sociais.  

            Entre:            

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por primeiro outorgante;           

            e o      

            AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FRAGOSO, pessoa colectiva n.º 600 079 350, com sede na Rua das Carvalhas, na freguesia de Fragoso, concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Senhor Prof. MANUEL SOARES AMORIM, que outorga na qualidade de Director do Agrupamento de Escolas, com poderes para o efeito, doravante designado por segundo outorgante;        

            É celebrado, livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:       

            Cláusula 1.ª 

            Objecto        

            O presente protocolo tem por objecto estabelecer as normas que vão regular as relações entre o Município de Barcelos e o Agrupamento de Escolas de Fragoso no fornecimento de pequenos-almoços às crianças/alunos da freguesia de Fragoso que necessitem de reforço alimentar, os quais serão previamente assinalados/identificados para o efeito.           

            Cláusula 2.ª 

            Modo da prestação            

            1 - Os pequenos-almoços serão servidos nas instalações do Agrupamento de Escolas de Fragoso, de segunda a sexta-feira, durante o presente ano lectivo, entre as 8 horas e as 8 horas e 30 minutos. 

            2 – A identificação das crianças/alunos que necessitam de reforço alimentar será efectuado entre a Junta de Freguesia de Fragoso e o Agrupamento de Escolas.           -

            Cláusula 3.ª 

            Direitos do primeiro outorgante

            Constituem direitos do primeiro outorgante:  

            a) Exigir que o segundo outorgante sirva nas instalações do estabelecimento de ensino os pequenos-almoços às crianças/alunos previstos na cláusula primeira;    

            b) Receber mensalmente do segundo outorgante um relatório com o valor total dispendido com os pequenos-almoços;       

            c) Acompanhar a execução do presente protocolo;     

            d) Exigir o cumprimento integral do presente protocolo.     

            Cláusula 4.ª 

            Direitos do segundo outorgante

            Constituem direitos do segundo outorgante:  

            a) Receber do primeiro outorgante a comparticipação financeira prevista na cláusula sétima;

            b) Acompanhar a execução do presente protocolo;    

            c) Exigir o cumprimento integral do presente protocolo.      

            Cláusula 5ª  

            Deveres do primeiro outorgante

            Constituem deveres do primeiro outorgante:  

            a) Efectuar o pagamento da comparticipação financeira prevista na cláusula sétima;    

            b) Acompanhar a execução do presente protocolo;    

            c) Cumprir integralmente o presente protocolo.         

            Cláusula 6.ª 

            Deveres do segundo outorgante

            Constituem deveres do segundo outorgante:  

            a) Servir nas instalações do estabelecimento de ensino os pequenos-almoços às crianças/alunos identificados na cláusula primeira, nos termos do previsto na cláusula segunda;         

            b) Enviar mensalmente ao primeiro outorgante um relatório com o valor total dispendido com os pequenos-almoços;

            c) Acompanhar a execução do presente protocolo;     

            d) Cumprir integralmente o presente protocolo.        

            Cláusula 7.ª 

            Comparticipação financeira        

            1 - O primeiro outorgante obriga-se a pagar diariamente 0,50 € (cinquenta cêntimos) por criança/aluno.        

            2 – O pagamento mencionado no ponto anterior será efectuado mensalmente, até ao dia 15 do mês seguinte.      

            Cláusula 8.ª

            Vigência       

            O presente protocolo durará até ao fim do terceiro período deste ano lectivo.    -

            Cláusula 9.ª 

            Incumprimento      

            1 - O não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui a parte outorgante não faltosa no direito à sua rescisão, bem como a ser ressarcida pelos danos que lhe forem causados.     

            2 - A rescisão deverá ser feita por escrito com a invocação dos fundamentos e terá de ser efectuada com a antecedência mínima de 30 dias.

            Cláusula 10.ª          

            Aplicação e integração de lacunas         

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.     

            Cláusula 11.ª          

            Revisão        

            O presente protocolo, pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem, designadamente no que concerne à actualização do montante da comparticipação financeira.    

            Cláusula 12.ª          

            Foro   

            As partes elegem para a solução de todo e qualquer litígio emergente da aplicação ou interpretação do presente protocolo o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.   

            Cláusula 13.ª          

            Entrada em vigor   

            O presente protocolo entra em vigor no primeiro dia do segundo período deste ano lectivo.

            Feito em Barcelos, aos _____, em dois exemplares, rubricados e assinados pelas partes, destinando-se um a cada uma delas e todos valendo como originais.       

            P´lo Município de Barcelos,        

            //Miguel Jorge da Costa Gomes//          

            Presidente da Câmara Municipal     

            P´lo Agrupamento de Escolas de Fragoso       

            //Manuel Soares Amorim//          

            Director do Agrupamento de Escolas”.        

                       

         12. PROPOSTA. Cedência de instalações  

            A Associação de Pais e Amigos das Escolas Pré e Básica da Ucha solicitou ao Município de Barcelos a cedência das instalações da cantina do Jardim-de-infância da freguesia para uso e confecção das refeições para os alunos que o solicitem, entre o final do ano lectivo e 31 de Julho de 2013.        

            Assim, proponho que seja autorizada a respectiva cedência no período pretendido desde que:           

            - A entidade requerente assuma a responsabilidade de segurança, da higiene das instalações e de algum dano que, eventualmente, venha a ser causado;        

            - O respectivo Agrupamento de Escolas dê parecer favorável a este pedido;

            - Seja dado conhecimento à empresa fornecedora das refeições desta cedência;  -

            - Acresce que o fornecimento de refeições nas interrupções lectivas às crianças é única e exclusivamente da responsabilidade da Associação de Pais, bem como o pagamento na integra do valor das refeições.          

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         13. PROPOSTA. Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação do ensino Especializado da Música (Conservatório de Música de Barcelos). 

            O desenvolvimento cultural de um concelho depende, em muito, do contributo das Associações Culturais existentes.          

            As Associações Culturais são uma forma de expressão popular muito importante, constituindo estruturas com impacto distintivo na qualidade de vida das comunidades.       

            Considerando que compete ao Município apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal de natureza social, cultural e desportiva, conforme o disposto na alínea b), do n.º 4, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada e, também, conforme o disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 20.º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro.     

            Considerando ainda que o apoio deve revestir a forma de protocolo de colaboração/ acordo de cooperação, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos, conforme o referido no artigo 67.º da citada Lei 169/99.   -

            Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação do Ensino Especializado da Música (Conservatório de Música de Barcelos). -

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Acordo de Cooperação referido na presente proposta é do seguinte teor:

            ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS

            E A    

            ASSOCIAÇÃO DO ENSINO ESPECIALIZADO DA MÚSICA (CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE BARCELOS)         

            Considerando que:           

            A) A verdadeira formação do Homem passa pela integração na sua vida de componentes de cultura, recreio e desporto, que se constituam como verdadeiros contrapontos à alienação a que nos conduz o tempo que vivemos;    

            B) No concelho de Barcelos existem instituições que realizam atividades nessas áreas e que pela sua implantação e desempenho, estão em condições de promover a participação e o envolvimento dos cidadãos.      

            C) A Associação do Ensino Especializado da Música (Conservatório de Música de Barcelos) é um estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo (EPC), a funcionar em regime de Paralelismo Pedagógico (ensino básico e complementar), que tem vindo a desempenhar um papel ativo na área da formação e divulgação da música;          -

            D) Compete à Câmara Municipal, da alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;   -

            E) Nos termos do artigo 67º da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua atividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.       

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, NIPC 505 584 760, aqui representado por Miguel Jorge da Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB), e o           

            ASSOCIAÇÃO DO ENSINO ESPECIALIZADO DA MÚSICA (CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE BARCELOS), com sede na Avenida Sidónio Pais, 75, 4º andar, NIPC 510 339 832 aqui representada pelo Dr. Miguel André Pimenta e Silva Miranda de Andrade na qualidade de Presidente da Direção;  

            É celebrado o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes: 

            CLÁUSULA I         

            (Objeto)        

            1. O presente acordo estabelece os termos e condições de colaboração entre a C. M. B. e a ASSOCIAÇÃO DO ENSINO ESPECIALIZADO DA MÚSICA (CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE BARCELOS, com vista à realização e divulgação de atividades musicais em Barcelos, que propiciem verdadeiras ofertas de educação e formação e conduzam a uma maior sensibilidade para os estudos musicais.       -

            2. As atividades musicais a desenvolver pela referida Associação, serão dirigidas a um público diversificado, tendo como alvo as crianças e os jovens.        

            CLÁUSULA II        

            (Obrigações de Câmara Municipal de Barcelos)        

            Na prossecução do objeto do presente protocolo a Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se:           

            1.1. A ceder a título gratuito, nas datas previamente acordadas entre as partes, a utilização dos espaços culturais do Município para que a Associação do Ensino Especializado da Música (Conservatório de Música de Barcelos) possa realizar os programas musicais, organizados com o Pelouro da Cultura e a integrar na agenda cultural do município. 

            1.2. A imprimir os cartazes e publicidade das atividades musicais organizadas com o Pelouro da Cultura (nomeadamente a divulgação e inscrição do concurso de piano “Pequenos Galinhos” e as folhas de sala dos recitais) e a integrar na agenda cultural do município, desde que os respetivos protótipos sejam apresentados com antecedência mínima de quinze dias;      

            1.3. A atribuir um subsídio no montante global de 25.000 € (vinte e cinco mil euros), cujo pagamento será efetuado da seguinte forma:  

1.                  12.500 € (doze mil e quinhentos euros) após a assinatura do acordo; -

2.                              6.000 € (seis mil euros) durante o mês de Setembro, mediante a apresentação de um relatório intercalar;

3.                              6.500€ (seis mil e quinhentos euros) após a entrega do relatório final de actividades realizadas no âmbito do protocolo.       

            CLÁUSULA III      

            (Obrigações da Associação do Ensino Especializado da Música (Conservatório de Música de Barcelos)      

            A Associação do ensino especializado da Música (Conservatório de Música de Barcelos) obriga-se:      

            1.1. A realizar vinte concertos didáticos, destinados às crianças do ensino pré-escolar, básico e secundário, nos estabelecimentos de ensino que frequentam e nos espaços culturais, propriedade do Município, nas datas e horários a acordar previamente entre os representantes das partes;    

            1.2. A realizar para o público em geral, nove recitais, a solo ou em pequenas formações de câmara, em datas a acordar previamente com a CMB;  

            1.3. A realizar anualmente o Concurso Nacional Pequenos Galinhos de Barcelos;          -

            1.4. Ainda, no âmbito da formação, a realizar um Curso de verão de Estágio para Jovens Músicos, durante o mês de julho, nos dias e local a acordar previamente pelas partes;     

            1.5. A realizar no final do curso referido na alínea anterior, um concerto, em data e local a acordar previamente pelas partes;

            1.6. Atribuir duas bolsas de formação a 2 alunos que manifestem insuficiência económica, a indicar pela autarquia;      

            1.7. A suportar toda a logística para a organização das atividades musicais mencionadas nas alíneas anteriores;  

            1.8. A suportar os custos advenientes da utilização dos espaços culturais, propriedade de outras instituições; 

            1.9. Zelar pela correta utilização das instalações camarárias, no período das respectivas atuações, responsabilizando-se pelos danos que lhes sejam imputados;       

            1.10. A proceder à divulgação / publicidade dos eventos, na qual deverá constar o apoio explícito da Câmara Municipal;      

            1.11. A apresentar os seguintes documentos:   

            a) O plano de atividades para o ano em curso;           

            b) O relatório de atividades e relatório de contas do ano transato. 

            CLÁUSULA IV      

            (Colaboração)         

            As partes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo, pautando a sua conduta em obediência ao princípio da boa fé.           

            CLÁUSULA V        

            (Validade)    

            O presente protocolo é válido para o corrente ano de 2013.

            CLÁUSULA VI      

            (Aplicação e integração de lacunas)      

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os representantes das partes ora outorgantes (ou, por acordo entre o vereador do respetivo pelouro e o Conservatório de Música de Barcelos).          

            Feito em duplicado, valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes, que por estar conforme a vontade das partes, vai ser assinado pelas mesmas.    

            Barcelos, ____         

            O Presidente da Câmara Municipal       

            /Miguel Jorge da Costa Gomes/

            O Presidente da Direção da Associação do Ensino Especializado da Música (Conservatório de Música de Barcelos)          

            /Miguel Miranda de Andrade/”           

                       

         14. PROPOSTA Adenda aos Protocolos de Colaboração celebrados entre o Município de Barcelos e as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários de Barcelos e Barcelinhos.      

            O Município de Barcelos estabeleceu, com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho, protocolos de colaboração, visando o transporte de munícipes com deficiência, das suas residências para os Centros de Actividades Ocupacionais da APAC e da APACI e volta.   

            Esses protocolos, tem associados anexos, que deles fazem parte integrante, que validam o transporte, os itinerários, as cargas e o número de quilómetros a debitar. -

            As alterações motivadas por admissão, desistência ou mudança de local de residência, de munícipes com deficiência, necessitados de transporte para os CAO da APAC e da APACI são comunicadas pelas respectivas Direcções à Câmara Municipal.     

            Em tais circunstâncias haverá lugar à elaboração de novos anexos ou a produzir alterações nos que já vigoram, que terão necessariamente de obter a devida aprovação por deliberação da Exma. Câmara Municipal.

            O jovem LUIS VASCO QUEIRÓS CORREIA, utente do CAO da APAC, viu por decisão do Tribunal Judicial de Barcelos alterado o seu local de residência. Integrado que estava no Lar do Centro Social de Remelhe passou a viver com uma sua irmã na freguesia de Manhente. O seu transporte para o CAO da APAC efectuado pelos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos passará por força desta decisão a ser realizado pelos Bombeiros Voluntários de Barcelos.      

            De modo que o jovem LUIS VASCO QUEIRÓS CORREIA continue a beneficiar do apoio, que continua a justificar-se, impõe-se a necessidade de proceder a alterações aos referidos protocolos. De modo a acautelar a eventual necessidade de se proceder à alteração dos referidos protocolos fora incluída uma cláusula a regulamentar essa questão.

            Os referidos protocolos estabelecem na sua cláusula 13.º: «O presente protocolo, bem como os anexos que fazem parte integrante do mesmo podem ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem, designadamente no que concerne à actualização do montante da comparticipação financeira.»      

            Em face do exposto e à luz do disposto na cláusula 13.º dos Protocolos em apreço e no uso das competências legalmente conferidas, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:      

            a) Apreciar e aprovar a proposta de alteração da redacção do n.º 2 da cláusula 1.ª do Protocolo de Colaboração outorgado entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barcelos.  

            b) Apreciar e aprovar o teor do anexo V do Protocolo de Colaboração outorgado entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barcelos, bem como a sua inclusão no Protocolo.           

            c) Apreciar e aprovar a alteração do ponto n.º 2 do anexo II do Protocolo de Colaboração outorgado entre o Município de Barcelos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos. 

            d) Elaboração das adendas que farão parte integrante dos respectivos protocolos e as quais serão assinada pelos outorgantes.        

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia da Adenda ao Protocolo referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.        

                       

         15. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação “Clube Moto Galos de Barcelos”. Ratificação.   

            Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a Associação “Clube Moto Galos de Barcelos” que teve por objecto definir os termos e condições em que se desenvolveu a cooperação entre os outorgantes com vista à realização do evento “Homenagem ao Motociclista”, que decorreu na cidade de Barcelos no dia 11 de Maio de 2013, nomeadamente a colocação e inauguração de uma estátua no interior da Rotunda localizada entre a Avenida Dr. Sidónio Pais e a Rua Dr. António Peixoto Pereira Machado, que passará a designar-se oficialmente como “Rotunda do Motociclista”.         

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.

            O Sr. Vereador que se absteve fez a seguinte declaração de voto: 

            “Com o devido respeito pela Associação Clube Moto Galos de Barcelos e pelo mérito da acção que desenvolve no Concelho, decidi abster-me na presente proposta em sinal de protesto pelo facto de o assunto em causa ser apresentado como um facto consumado em claro desrespeito pela oposição. Saliento que nem sequer a documentação mínima dos Serviços foi presente, informação dos Serviços e parecer do IGESPAR.       

            Uma cópia do Protocolo de Colaboração referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.         

                       

         16. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Clube de Tiro da Fervença. Ratificação.     

            Presente para ratificação o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e o Clube de Tiro da Fervença que teve por objecto definir os termos e condições em que se desenvolveu a cooperação entre os outorgantes tendo em vista a realização no concelho de Barcelos do evento designado por “Taça Cidade de Pontevedra”, inserido no programa da Festa das Cruzes/2013, que decorreu na freguesia de Milhazes no dia 1 de Maio de 2013.         

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia do Protocolo de Colaboração referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.         

                       

         17. PROPOSTA. Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo. Associação de Jet Ski e Motonáutica do Norte.   

            Presente para ratificação o Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo celebrado entre o Município de Barcelos e a Associação de Jet Ski e Motonáutica do Norte que teve por objecto a definição de um programa de desenvolvimento desportivo, de natureza técnica, consubstanciado no fomento, divulgação e prática do desporto nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na área do Jet Ski entre as camadas etárias mais jovens.    

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.         

                       

         18. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e Bypower Tuning, Lda.      

            Considerando que:

1.                              A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actualizada, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;      -

2.                              Compete à Câmara Municipal de Barcelos no âmbito do apoio de actividades de interesse municipal “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente, com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal (…)”, conforme o disposto no artigo 68º, n.º4, da Lei n.º 169/99, de 19/08, na sua redacção actualizada;         

3.                              Compete, ainda, nos termos da norma citada supra, à Câmara Municipal “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.”;      

4.                              A realização no concelho de Barcelos pela empresa “Bypower Tuning”, do evento “Prova de Aceleração Automóvel”, que se destina a dinamizar, promover e incentivar o desenvolvimento socioeconómico, cultural, social e recreativo do concelho de Barcelos, nos quais estarão presentes milhares de pessoas, constitui, indubitavelmente, um evento de interesse municipal; 

5.                              Nos termos do consignado no artigo 67.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, o referido apoio deverá revestir a forma de “(…) protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.”          

            6. A empresa “Bypower Tuning, Lda.”, está em condições de assegurar a realização do evento em causa nos termos em que propõe fazê-lo em virtude de dispor de vasta experiência e Know-How na organização de eventos de cariz desportivo e lúdico.           

            Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a empresa “Bypower Tuning, Lda” tendo em vista estabelecer os termos e condições da realização no concelho de Barcelos no dia 17 de Agosto de 2013 do evento designado por “PROVA DE ACELERAÇÃO AUTOMÓVEL”.      

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia do Protocolo de Colaboração referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.         

                       

         19. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Federação Portuguesa de Voleibol.   

            Considerando que:

            A Lei n.º159/99, de 14 de setembro, na sua redação atualizada, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;     

            A Câmara Municipal de Barcelos dispõe, conforme alínea f) do n.º1 do artigo 13.º da Lei n.º159/99, de 14 de setembro, de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto, sendo da sua competência, conforme alínea b), do n.º2 do artigo 21.º, da mesma lei, apoiar atividades desportivas e, também, recreativas de interesse municipal;        

            Compete, também, à Câmara Municipal de Barcelos, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º4 do artigo 64.º da lei n.º169/99, de 18 de setembro, com ao redação atualizada, apoiar ou então comparticipar, pelos meios que entender adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;    

            O referido apoio deverá revestir a forma de “protocolo de colaboração”, de acordo com o consignado no artigo 67.º da Lei n.º169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada, “a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas” e que desenvolvam a sua atividade na área do município “em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pelo comunidade local, dos equipamentos.”; 

            A Federação Portuguesa de Voleibol tem por objetivo, entre outros, dirigir, promover, incentivar e regulamentar a prática do Voleibol no país; 

            No âmbito da sua competência em organizar, anualmente, campeonatos nacionais e outras provas consideradas convenientes à expansão e desenvolvimento do voleibol nacional, a Federação Portuguesa de Voleibol é detentora de todos os direitos sobre o Campeonato Regional e Nacional de Gira-Volei, competindo-lhe a sua organização, tutela e divulgação e, nesta qualidade, vai organizar na área do concelho de Barcelos o Encontro Municipal de Barcelos e o Encontro Regional de Braga;        -

            A Federação Portuguesa de Voleibol está em condições de assegurar a realização do evento em causa, nos termos em que propõe fazê-lo.        

            O Encontro Municipal de Barcelos e o Encontro Regional de Braga, constitui, indubitavelmente, um evento de interesse municipal.        

            Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Federação Portuguesa de Voleibol tendo em vista estabelecer os termos e condições da realização no concelho de Barcelos do evento designado por Encontro Municipal de Barcelos e Encontro Regional de Braga, nos dias 24 e 25 de maio de 2013, no âmbito do Campeonato Regional e Nacional de Gira-Volei.

             Barcelos, 14 de Maio de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia do Protocolo de Colaboração referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.         

                       

         20. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Empresa Xistarca, promoções e Publicações Desportivas, Lda.     

            Considerando que:

            A Lei n.º159/99, de 14 de setembro, na sua redação atualizada, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;     

            A Câmara Municipal de Barcelos dispõe, conforme alínea f) do n.º1 do artigo 13.º da Lei n.º159/99, de 14 de setembro, de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto, sendo da sua competência, conforme alínea b), do n.º2 do artigo 21.º, da mesma lei, apoiar atividades desportivas e, também, recreativas de interesse municipal;        

            Compete, também, à Câmara Municipal de Barcelos, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º4 do artigo 64.º da lei n.º169/99, de 18 de setembro, com ao redação atualizada, apoiar ou então comparticipar, pelos meios que entender adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;    

            O referido apoio deverá revestir a forma de “protocolo de colaboração”, de acordo com o consignado no artigo 67.º da Lei n.º169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada, “a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas” e que desenvolvam a sua atividade na área do município “em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pelo comunidade local, dos equipamentos.”; 

            A realização na cidade de Barcelos, pela empresa Xistarca, Promoções e Publicações Desportivas, Lda, do evento designado por “1ª Corrida de Barcelos”, destina-se a reforçar o incentivo da prática de exercício físico e todos os princípios subjacentes às atividades desportivas e de lazer, junto das diferentes faixas etárias da população, favorecendo o incremento e gosto por uma vida saudável, bem como a prática regular de exercício físico;        

            Este evento pretende, ainda, alertar a comunidade para o saudável relacionamento com o meio-ambiente, realizando atividades sem colocar em causa o equilíbrio natural;       

            A empresa Xistarca, Promoções e Publicações Desportivas, Lda, está em condições de assegurar a realização do evento em causa, nos termos em que propõe fazê-lo.           -

            Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a empresa Xistarca, Promoções e Publicações Desportivas, Lda, tendo em vista estabelecer os termos e condições da realização no concelho de Barcelos, no dia 7 de Julho de 2013, do evento designado por “1ª Corrida de Barcelos”.

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia do Protocolo de Colaboração referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.         

                       

         21. PROPOSTA. Gil Vicente Futebol Clube. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 €(mil euros), ao Gil Vicente Futebol Clube, como colaboração na organização e realização do evento “VI Torneio de Futebol de Veteranos do Minho”, inserido no Programa da Festa das Cruzes de 2013.  

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         22. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de S. Pedro de Adães. Atribuição de subsídio.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 16.580,89 € (dezasseis mil quinhentos e oitenta euros e oitenta e nove cêntimos), à Fábrica da Igreja Paroquial de S. Pedro de Adães, como colaboração nas obras de restauro e ampliação da residência paroquial, destinada à instalação do Centro Pastoral e Paroquial de Adães.       

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         23. PROPOSTA. Agrupamento de Escuteiros de Adães. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), ao Agrupamento de Escuteiros de Adães, como colaboração na aquisição de uma carrinha a fim de permitir a deslocação dos jovens na execução das suas actividades.           

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         24. PROPOSTA. Associação de Artesãos “Galo” Atribuição de subsídio.     

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 6.000,00 € (seis mil euros), à Associação de Artesãos “Galo”, como colaboração nas despesas com o pagamento da renda das instalações/sede e na realização das diversas actividades que representam e promovem o concelho de Barcelos.        -

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         25. PROPOSTA. Associação Cultural e Desportiva de Carapeços. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros), à Associação Cultural e Desportiva de Carapeços, como colaboração nas obras de melhoramento que se encontram a realizar no Campo de Jogos e no ringue da Arieira.         

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         26. PROPOSTA. Universidade do Minho – Escola de Ciências da Saúde. Atribuição de subsídio.     

            A Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho, vai promover entre os dias 29 de Novembro e 1 de Dezembro de 2013, o “Fórum de Investigação em Neurociências do Minho” e pretendem realizar este evento na cidade de Barcelos.

            Nesse sentido solicitam o apoio da Câmara Municipal através da atribuição de uma contribuição financeira para as despesas com a organização do evento e da cedência do Auditório Municipal.    

            Como colaboração com a comissão organizadora e porque o mesmo se reveste de grande importância não só para os estudantes na área da Saúde mas também para a população do nosso Concelho, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros) e a cedência do espaço solicitado.

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         27. PROPOSTA. Atribuição de um subsídio à entidades participantes na Batalha das Flores, Arcos de Romaria e Grupos de Zés Pereiras.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição dos subsídios referidos no Despacho Nº 1 do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal às entidades que participaram na Batalha das Flores, Arcos de Romaria e Grupos de Zés Pereiras.      

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         28. PROPOSTA. Escola Secundária Alcaides de Faria. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros), à Escola Secundária Alcaides de Faria, como colaboração nas despesas com a participação na competição “Shell Eco-Marathon”.    

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         29. PROPOSTA – Contratos de Desenvolvimento Desportivo com as Associações Desportivas do Concelho.       

             Nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 64º da lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, e no âmbito da política de apoio a Associações Desportivas que desenvolvam um trabalho a nível de formação, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os Contratos de Desenvolvimento Desportivo a celebrar com as Associações a seguir designadas, bem como as respectivas comparticipações:     

            - Clube de Futebol “Os Ceramistas” - 10.000,00 € (dez mil euros)  

            - União Desportiva de S. Veríssimo - 10.000,00 € (dez mil euros)    

            - Águias de Alvelos - 10.000,00 € (dez mil euros)        

            - Associação Desportiva de Carvalhal - 10.000,00 € (dez mil euros)

            - MARCA – Vila Cova - 10.000,00 € (dez mil euros)    

            - Associação Moto Galos - 15.000,00 € (quinze mil euros)     

            - Associação Patinagem do Minho - 6.000,00 € (seis mil euros)        

            - Associação Amigos da Montanha - 20.000,00 € (vinte mil euros)  

            - Núcleo Desportivo da Silva - 4.500,00 € (quatro mil e quinhentos euros)-

            - Associação de Jet Ski e Motonáutica do Norte – 800,00 € (oitocentos euros)

            - Assoc. Cult. Desportiva de Quintiães - 8.000,00 € (oito mil euros)

            - Assoc. Desportiva Cultural de Tregosa - 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros)        -

            - Assoc. Deficientes Motores Barcelos - 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) -

            - Centro Ciclista de Barcelos - 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros)      

            - Assoc. Cultural Recreativa Roriz - 6.500,00 € (seis mil e quinhentos euros)

            - Assoc. Ornitológica de Barcelos - 1.000,00 € (mil euros)     

            - Sociedade Columbófila Barcelense - 1.000,00 € (mil euros)

            - Sociedade Columbófila V. F. S. Martinho -1.000,00 € (mil euros)  

            - Sociedade Columbófila do Souto - 1.000,00 € (mil euros)   

            - Assoc. Desportiva de Barcelos – Campo - 10.000,00 € (dez mil euros)     

            - Assoc. Desportiva e Cultural Manhente (Judo) - 4.000,00 € (quatro mil euros)   -

            - Judo Clube de Barcelos - 5.000,00 € (cinco mil euros)          

            - Clube de Karaté de Barcelos - 5.000,00 € (cinco mil euros) 

            - Casa do Povo de Martim - 1.500,00 € (mil e quinhentos euros)     

             - Casa do Povo de Alvito (ténis de mesa) - 2.000,00 € (dois mil euros)      

            - Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos - 9.000,00 € (nove mil euros)   -

            - Voleibol Clube de Barcelos - 2.000,00 € (dois mil euros)    

            - Clube Cávado Patinagem Artística - 2.000,00 € (dois mil euros)   

            - ABAS – Asso. Barcelense Act Sub. - 1.000,00 € (mil euros)  

            - Motor Clube de Barcelos - 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros).       

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia dos Contratos de Desenvolvimento Desportivo referidos na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.         

                       

         30. PROPOSTA – Contratos de Desenvolvimento Desportivo. Apoio a Desportistas a Título Individual.        

            Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar através dos meios adequados, actividades de natureza desportiva, definidos nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 64º da lei nº 169/99, de 18 de Setembro.    

            Tendo em conta a especificidade dos desportos que implicam uma participação a título individual, exigindo por parte dos desportistas um esforço ao nível logístico e financeiro, proponho a atribuição dos seguintes subsídios:       

                        - Mariana Ponte Ferreira - 2.250,00 € (dois mil duzentos e cinquenta euros)

            - José Tiago Ol. Sousa - 2.250,00 € (dois mil duzentos e cinquenta euros) 

                        - Rui Manuel Oliveira Sousa - 2.250,00 € (dois mil duzentos e cinquenta euros)             

                        - Joaquim Filipe Vil. Rodrigues - 2.250,00 € (dois mil duzentos e cinquenta euros)                   

            - André Filipe Coelho L. Afonseca - 200,00 € (duzentos euros)        

            - Mauro Gaspar Cardoso Ferreira - 200,00 € (duzentos euros)         

            - Beatriz Carvalho Ribeiro - 200,00 € (duzentos euros)          

            - Ana Rita Carvalho Silva - 200,00 € (duzentos euros)

            - Ana Francisca Pinheiro A.F. Senra - 200,00 € (duzentos euros)      

            - Rui Filipe Silva Costa - 400,00 € (quatrocentos euros)         

            - Beatriz Costa Rainha Gonçalves - 200,00 € (duzentos euros)          

            - Ricardo Alberto Pereira A. Rego - 2.250,00 € (dois mil duzentos e cinquenta euros)    

                        - Carlos Alberto Gomes Sá - 2.250,00 € (dois mil duzentos e cinquenta euros)                 

                        - Joana Vila-Chã Ferreira - 2.750,00 € (dois mil setecentos e cinquenta euros)                  

                        - Hélder Simão Ribeiro Oliveira - 2.250,00 € (dois mil duzentos e cinquenta euros)                   

            - Alexandrino Ribeiro Silva - 1.500,00 € (mil e quinhentos euros)   

            - Tatiana Carvalho Alves - 400,00 € (quatrocentos euros)      

            - Joaquim Gonçalves Sousa - 400,00 € (quatrocentos euros)  

            - Paulo Valentim Martins Pereira - 1.000,00 € (mil euros)     

            - Hélio Oliveira F. Gomes - 400,00 € (quatrocentos euros)    

            - Ricardo Manuel L. Fonseca - 400,00 €(quatrocentos euros).           

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia dos Contratos de Desenvolvimento Desportivo referidos na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.         

                       

         31. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 13.113,43 € (treze mil cento e treze euros e quarenta e três cêntimos), à Freguesia de Várzea, para pagamento dos trabalhos de alargamento da Rua de Perrêlo e Rua do Montinho.        

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         32. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 11.303,29 € (onze mil trezentos e três euros e vinte e nove cêntimos), à Freguesia de Várzea, para pagamento dos trabalhos de alargamento e pavimentação da Rua e Travessa de Lodeiros.    

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         33. PROPOSTA. Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.

                        Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 6.829,58 € (seis mil oitocentos e vinte e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), à Freguesia de Várzea, para pagamento dos trabalhos de alargamento e pavimentação da Rua do Regato.   

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         34. PROPOSTA. Freguesia de Carapeços. Atribuição de subsídio.       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a cedência de material eléctrico e apoio técnico para a realização da parte eléctrica nas obras de recuperação da Escola de Fariota.     

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         35. PROPOSTA. Freguesia de Bastuço S. João. Atribuição de subsídio.  -

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), à Freguesia de Bastuço S. João, correspondente à 1ª fase das obras de alargamento do Cemitério, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.           

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         36. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 38.869,40 € (trinta e oito mil oitocentos e sessenta e nove euros e quarenta cêntimos), acrescido de Iva à taxa legal em vigor, à Freguesia de Alheira, para a execução da empreitada de “Arranjo Urbanístico da Capela da Senhora do Rosário”, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.  

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         37. PROPOSTA. Freguesia de Lijó. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 17.808,00 € (dezassete mil oitocentos e oito euros), à Freguesia de Lijó, para alargamento da Rua Carolina Vicente que liga o lugar de Mosqueiro à Igreja Paroquial e Sede de Junta, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.          

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         38. PROPOSTA. Freguesia de Lijó. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 11.476,10 € (onze mil quatrocentos e setenta e seis euros e dez cêntimos), à Freguesia de Lijó, para alargamento e construção de muros na Rua junto à Igreja Paroquial, cuja obra era considerada de extrema necessidade uma vez que não era possível a passagem de peões e um veículo ao mesmo tempo.           

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         39. PROPOSTA. Freguesia de Silva. Atribuição de subsídio.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 25.500,00 € (vinte e cinco mil e quinhentos euros), acrescido de Iva à taxa legal em vigor, à Freguesia de Silva, para construção de um parque infantil e geriátrico na EB1, destinado a apoiar também a Unidade de Autismo. 

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         40. PROPOSTA. Freguesia de Cristelo. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 50.570,00 € (cinquenta mil quinhentos e setenta euros), à Freguesia de Cristelo, para pavimentação da Avenida Padre Abel Varzim, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.       

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         41. PROPOSTA. Freguesia de Barqueiros. Atribuição de subsídio.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 29.512,24 € (vinte e nove mil quinhentos e doze euros e vinte e quatro cêntimos), à Freguesia de Barqueiros, para pagamento do auto nº 2 relativo à “Construção da Sede de Junta”.    

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         42. PROPOSTA. Freguesia de Vila Boa. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.334,00 € (quinze mil trezentos e trinta e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Vila Boa, para custear a criação de espaços na EB1 destinados a biblioteca, Gabinete para a psicóloga, bem como o correcto encaminhamento das águas pluviais.     

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         43. PROPOSTA. Freguesia de Fornelos. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros), à Freguesia de Fornelos, correspondente a 50%(cinquenta por cento) do custo das obras de acabamento do arranjo urbanístico junto à Sede de Junta.           

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         44. PROPOSTA. Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 90.000,00 € (noventa mil euros), à Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia, para alargamento da rede viária na Rua da Lobagueira, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.            

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         45. PROPOSTA. Freguesia de Minhotães. Atribuição de subsídio.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 4.551,00 € (quatro mil quinhentos e cinquenta e um euros), à Freguesia de Minhotães, para pagamento da aquisição de dois abrigos de passageiros de transportes colectivos, necessários para utilização dos alunos do 1º ciclo.  

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         46. PROPOSTA. Freguesia de Alvelos. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 4.534,95 € (quatro mil quinhentos e trinta e quatro euros e noventa e cinco cêntimos), à Freguesia de Alvelos, para pagamento das obras realizadas no edifício da EB1/JI de Alvelos.          

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         47. PROPOSTA. Freguesia de Paradela. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 9.577,21 € (nove mil quinhentos e setenta e sete euros e vinte e um cêntimos), à Freguesia de Paradela, para pagamento das obras realizadas na Sede de Junta para adaptação do Jardim de Infância.          

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         48. PROPOSTA. Freguesia de Faria. Atribuição de subsídio.       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Faria, correspondente à 1ª fase da pavimentação da Rua de Fim de Vila, o qual será processado com a apresentação de autos de medição.       

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         49. PROPOSTA. Freguesia de Faria. Atribuição de subsídio.       

                        Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 9.280,44 € (nove mil duzentos e oitenta euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Faria, para pavimentação da Travessa da Lagarteira.        

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         50. PROPOSTA. Freguesia de Areias de Vilar. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de subsídios à Freguesia de Areias de Vilar, no valor de 15.859,00 € (quinze mil oitocentos e cinquenta e nove euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para a construção de muros de suporte e 318,00 € (trezentos e dezoito euros) para trabalhos de limpeza numa Rua que ficou intransitável devido ao deslizamento de terras provocadas pelas chuvas intensas no mês de Março.

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         51. PROPOSTA. Concurso “Esplanadas de Barcelos” 2013. Regulamento.  

             O Município de Barcelos vai promover entre os meses de Julho e Setembro o Concurso “Esplanadas de Barcelos” 2013 direcionado para os estabelecimentos de restauração e cafés, dando especial relevância à criatividade, à inovação, aos equipamentos decorativos, à construção, animação do espaço e horário de funcionamento.      

            Nesse sentido, submeto à apreciação e aprovação da Exa. Câmara, o Regulamento do concurso “Esplanadas de Barcelos” 2013, nos termos do disposto na alínea b), nº 4 e alínea a), nº 7, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua versão actualizada.        

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia do Regulamento referido na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.       

                       

         52. PROPOSTA. 1º Relatório Preliminar. “Requalificação da Avª João Duarte e Avª D. Nuno Álvares Pereira”. 

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 24.04.2013 que aprovou o 1º Relatório Preliminar do Júri do Concurso da empreitada “Requalificação da Avª João Duarte e Avª D. Nuno Àlvares Pereira”, a proposta de exclusão das propostas dos concorrentes nº 7, 9, 10, 12, 14 e 15 e a ordenação das propostas para efeitos de adjudicação.  

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.       

                       

         53. PROPOSTA. Relatório Final. “Requalificação da Avª João Duarte e Avª D. Nuno Álvares Pereira”.     

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 13.05.2013 que aprovou o Relatório Final do Júri do Concurso da empreitada “Requalificação da Avª João Duarte e Avª D. Nuno Àlvares Pereira”, bem como a proposta de adjudicação constante do mesmo.   

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.       

                       

         54. PROPOSTA. GASC - Atribuição de subsídio e rectificação de proposta.

                        A Câmara Municipal mantêm com o GASC – Grupo de Acção Social Cristã, um protocolo desde o ano 2004, que tem por objectivo comparticipação das actividades desenvolvidas no âmbito social; por sua vez a entidade fica obrigada a apresentar um Relatório das Actividades desenvolvidas para apreciação e atribuição da respectiva comparticipação.          

                        Ora, cumprida a obrigação relativamente ao ano 2012, propõe-se a atribuição de um subsídio monetário no valor igual ao do ano transacto, ou seja de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros).           

                        Propõe-se também e para garantir a coerência de terminologia com o estabelecido no protocolo e com a realidade dos factos a rectificação da proposta aprovada em 24.02.2012 nos termos de onde se lê “Plano de Actividades 2012” passe a constar “Plano de Actividades 2011 e Relatório de Actividades 2011”  

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         55. PROPOSTA. Apoio ao Arrendamento Habitacional.     

            No âmbito do Regulamento para o Apoio ao Arrendamento Habitacional no Município de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados:

            Processos para comparticipação:

            Maria Conceição Silva Peixoto Ferreira;

            Maria Domingas Araújo Monteiro de Carvalho;         

            Maria Fátima Silva Amorim Fernandes;

            Maria Fernanda Lopes Rodrigues;         

            Maria Teresa Ferreira Azevedo Campos;         

            Rosa Isabel Pinto Dias;     

            Susana Laurentina Dias Vilaça;   

            Álvaro Martins Fernandes;          

            Laurinda da Conceição Abreu Dias;      

            Margarida Maria Pereira Silva;   

            Maria do Céu Pereira Figueiredo;          

            Maria dos Prazeres Carvalho Carvalhosa;        

            Maria Lúcia Gomes Braga Fernandes;   

            Júlia Gomes Costa; 

            Maria Nazaré Moreira Ferreira.  

            Processos reavaliados:      

            - Maria da Conceição Carvalhosa Pimenta;      

            - Manuel Gonçalves da Costa;     

            - Carla Maria Faria da Cruz.        

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         56. PROPOSTA. Atribuição de Bolsas de Estudo 2012/2013, relativamente à 2ª fase.

            Os municípios são autarquias locais que têm por objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.   

            Tendo em conta que se tem verificado, nos últimos anos, uma maior intervenção no desenvolvimento local e a adopção de medidas de carácter social com o intuito de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento integral das populações residentes nos respectivos concelhos, a Câmara Municipal de Barcelos no âmbito da sua acção sócio-cultural, decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes do concelho mais desfavorecidos economicamente e com menos recursos materiais, com o objectivo de reduzir as dificuldades sócio-económicas das famílias e contribuir para o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do concelho Barcelos.      

            As candidaturas admitidas condicionalmente, constavam da listagem submetida a apreciação e votação da câmara municipal na reunião efectuada em 22 de Março do corrente ano reportando-se à 2ª fase de atribuição de bolsas de estudo. A admissão condicional destas candidaturas teve subjacente a falta de documentação necessária para efeitos de apreciação das mesmas.          

            Nesse sentido, submetem-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara as Candidaturas Admitidas à 2ª Fase por escalão, de forma condicionada.    

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         57. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação do “contrato de prestação de serviços de limpeza da Casa do Rio”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).         -

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do “contrato de prestação de serviços de limpeza da Casa do Rio”, pelo valor contratual estimado de 16.585,92€ (dezasseis mil, quinhentos e oitenta e cinco euros e noventa e dois cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano[2], encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.   

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 8.500,28€ (oito mil e quinhentos euros e vinte e oito cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.      -

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

a)                             Emitir parecer prévio favorável à renovação do “contrato de prestação de serviços de limpeza da Casa do Rio”. 

b)                             Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.        

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         58. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação do “contrato de prestação de serviços de limpeza da Central de Camionagem ”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).       

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do “contrato de prestação de serviços de Limpeza da Central de Camionagem”, pelo valor contratual estimado de 9.709,20€ (nove mil, setecentos e nove euros e vinte cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 6.966,35€ (seis mil, novecentos e sessenta e seis euros e trinta e cinco cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.        

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

1.                              Emitir parecer prévio favorável à renovação do “contrato de prestação de serviços de limpeza da Central de Camionagem”.  

2.                              Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.        

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         59. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação do “contrato de manutenção e assistência técnica aos elevadores afetos ao Município ”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).    

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do “contrato de manutenção e assistência técnica aos elevadores afetos ao Município”, pelo valor contratual estimado de 1.128,08€ (mil cento e vinte e oito euros e oito cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 693,77€ (seiscentos e noventa e três euros e setenta e sete cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.      -

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

1.                              Emitir parecer prévio favorável à renovação do “contrato de manutenção e assistência técnica aos elevadores afetos ao Município”.  

2.                              Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.        

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         60. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de recolha de canídeos e utilização de canil.” Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais – Artigo 6º da Lei n.º 8/2012.        

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de recolha de canídeos e utilização de canil, pelo valor contratual estimado de 54.936,00€ (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 2 (dois) anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.   

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 33.785,64€ (trinta e três mil, setecentos e oitenta e cinco euros e sessenta e quatro cêntimos), para 2015: 14.077,35€ (catorze mil e setenta e sete euros e trinta e cinco cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.     

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

a)                             Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de “aquisição de serviços de recolha de canídeos e utilização de canil.”       

b)                             Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.        

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         61. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de produção, montagem e realização do Projeto Moda Barcelos 2013.” Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).    

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de “aquisição de serviços de produção, montagem e realização do Projeto Moda Barcelos 2013”, pelo valor contratual estimado de 14.785,00€ (catorze mil, setecentos e oitenta e cinco euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 3 (três) dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

            a) Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de “Aquisição de serviços de produção, montagem e realização do Projeto Moda Barcelos 2013.”         

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         62. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “aquisição de serviços de aluguer de equipamentos, palco, som, iluminação e camarins para todos os eventos que integram o Projeto Artístico bem como os eventos da Festa da Juventude.” Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).      -

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de “aquisição de serviços de aluguer de equipamentos, palco, som, iluminação e camarins para todos os eventos que integram o Projeto Artístico bem como os eventos da Festa da Juventude”, pelo valor contratual estimado de 10.500,00€ (dez mil e quinhentos euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 9 (nove) dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

a)                              Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de aquisição de serviços de aluguer de equipamentos, palco, som, iluminação e camarins para todos os eventos que integram o Projeto Artístico bem como os eventos da Festa da Juventude.  

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         63. PROPOSTA. Ratificação da decisão de “prorrogação do aluguer de varredora urbana”. Pedido de Parecer Prévio – Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).         

Em coerência com as razões de facto e de direito , compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à prorrogação do aluguer de varredora urbana, pelo valor contratual total de 2.000,00€ (dois mil euros), ao qual acresce o IVA, para vigorar durante mais 14 dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

            A DCP celebrou o contrato de aluguer de uma varredora urbana, para a “Festa das Cruzes”, pelo valor contratual de 2.544,00€ (dois mil e quinhentos e quarenta e quatro euros), ao qual acresceu o IVA, para vigorar durante um período de 14 dias, no âmbito do parecer genérico previsto na Proposta n.º 15 aprovada em reunião ordinária de 25 de janeiro de 2013.    

            Porém, posteriormente verificou-se a necessidade de prorrogar o aluguer da referida varredora urbana por mais 14 dias e pelo valor contratual de 2.000,00€ (dois mil euros), ao qual acresceu o IVA. A periodicidade das reuniões do executivo camarário obstou a que não fosse possível observar previamente o procedimento enunciado no primeiro parágrafo e, uma vez que existia a necessidade urgente de continuar a varredura nas principais vias urbanas e a varredora já se encontrava nas instalações do Município, foi concedida a necessária autorização pelo Ex.mo Sr. Vice - Presidente da Câmara Municipal, com competências delegadas nesta matéria.    

            Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:       

            a) Ratificar a decisão de contratar a “prorrogação do aluguer de varredora urbana”.     -

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         64. PROPOSTA. Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene Urbana e Espaços Verdes.     

            Considerando que:

            O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro aprovou o regime geral da gestão de resíduos, transpondo diversas Directivas Europeias, consagrando-se agora no ordenamento jurídico nacional um conjunto de princípios de grande importância em matéria de gestão de resíduos, como o da auto-suficiência (artigo 4º), da prevenção (artigo 6º), da prevalência da valorização dos resíduos sobre a sua eliminação (artigo 7º), e no âmbito daquela, a preferência tendencial pela reutilização sobre a reciclagem, e de uma preferência tendencial da reciclagem sobre a recuperação energética; 

            A necessidade de minimizar a produção de resíduos e de assegurar a sua gestão sustentável transformou-se, entretanto, numa questão de cidadania, existindo uma consciência, cada vez mais clara, de que a responsabilidade pela gestão dos resíduos deve ser partilhada por toda a colectividade: do produtor de um bem, ao cidadão consumidor, do produtor do resíduo ao detentor, dos operadores de gestão às autoridades administrativas reguladoras.  

            No que diz respeito aos custos inerentes à gestão de resíduos, a afirmação crescente do princípio do «poluidor-pagador» tem vindo a determinar a responsabilização prioritária dos produtores de bens de consumo, dos produtores de resíduos ou dos detentores;         

            De acordo com o n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, a responsabilidade da gestão dos resíduos urbanos (RU) que não exceda 1.100 l por produtor, é assegurada pelos municípios, impondo-se, deste modo, a sua regulamentação;

            Considerando, ainda que:

            A publicação do Decreto-Lei n.º 46/2008 de 12 de Março, veio dotar o ordenamento jurídico português de regulamentação específica referente ao fluxo dos resíduos de construção e demolição, vulgarmente designados por RCD;        

            Torna-se premente harmonizar a regulamentação municipal com o que é agora estipulado a nível nacional, não sendo necessário proceder à alteração do tarifário e anexos respetivos, só sendo necessário submeter à apreciação pública pelo prazo de 30 dias, a nova redação do Regulamento, na parte normativa propriamente dita, sendo esta uma competência da Câmara Municipal, dando cumprimento ao disposto no artigo 118º do CPA.        

            Assim, ao abrigo do artigo 241º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, da alínea c) do n.º 1 do artigo 26º, da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro),             -

                        PROPONHO, pelas razões atrás expostas e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do Art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção actualizada e Art. 118º do CPA que a Ex.ma Câmara delibere no sentido de submeter à apreciação pública o Projecto de Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene Urbana e Espaços Verdes, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data da sua publicação no Diário da Republica 2ª Série.         

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia do Regulamento referido na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.       

                       

         65. PROPOSTA: Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos. Ratificação. 

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos:  

            Maria Alves Oliveira Dias

            Maria Alves Oliveira Dias

            Hélder Filipe Carvalho Araújo   

            Maria Cândida Miranda Figueiredo      

            Isabel Maria D’Ataíde Malafaya T. Lima          

            Arminda Ferreira Costa    

            Vítor José Ferreira Araújo

            Maria do Carmo Pereira Gonçalves       

            António Santos Silva         

            Joaquim Costa Araújo Alves       

            Agostinho Borges Morgado         

            David Manuel Salgueiro G. Carpinteiro           

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         66. PROPOSTA: Emissão de certidão de destaque de parcela. Ratificação.  

Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos:

            Benjamin Rodrigues de Sá           

            Manuel Figueiredo Ferreira        

            António Figueiredo Faria 

            Henrique José Araújo Novais      

            Hernâni Rodrigues carvalho       

            Maria Conceição Cunha Ferreira

            Alcino Santos Gonçalves  

            Raul Alves Marques e outra        

            Margarida Maria Araújo Ferreira           

            Joaquim Fernandes Pereira          

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         67. PROPOSTA: Pedido de desafectação de terreno integrado em RAN. Ratificação.       

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 4, do artigo 23º, do DL n.º 73/2009, de 13 de Março, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara a proposta de emissão de parecer prévio favorável, respeitante ao processo/registo abaixo identificado, com os fundamentos constantes da informação técnica anexa ao pedido:

            José Carlos Silva Loureiro

            Elisabete Maria Amorim Cardoso Maciel         

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         68. PROPOSTA – Suspensão Parcial do Plano Director Municipal de Barcelos e Estabelecimento de Medidas Preventivas  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o teor da Proposta a remeter à CCDR-N para apreciação e aprovação, para a suspensão parcial do Plano Director Municipal com o estabelecimento de medidas preventivas, a qual visa desbloquear o impasse criado pelo PDM ao terreno escolhido para a localização do Aterro Sanitário na freguesia de Paradela.         

            Depois de obtida a aprovação da CCDR-N deverá ser submetida à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.     

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Uma cópia da Proposta referida na presente proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.          

                       

         69. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal.        

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:      

            - Isenção de taxas (auditório) – XLI Encontro Nacional do batalhão Caçadores 2914;     

            - Isenção de taxas (auditório) – Avalanche D’ Ideias Asociação;      

            - Isenção de taxas (auditório) – Liga Portuguesa Contra o Cancro  

            - Isenção de taxas – Conceição Sampaio – Intercâmbio Portugal/Brasil    

            - Apoio técnico – IEFP de Barcelos;        

            - Contratação de segurança/policiamento à PSP para manterv a ordem e a segurança - Moto Galos – XVI Encontro Motard.    

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         70. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.        

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:      

            - Cedência do Auditório – Profitecla     

            - Cedência do Auditório – profitecla     

            - Cedência do Auditório – Capoeira Comp. Teatro de Barcelos      

            - Cedência do Auditório – EB1 António Fogaça          

            - Transporte de obras de arte da galeria Municipal – EMEC

            - Cedência do Auditório – Jornadas saúde Santa Casa Mis. Barcelos         

            - Atribuição de Prémios do Concurso “Pequenos Grandes Cantores”       

            - Barreiras metálicas – Comissão Festas S. Tiago de Macieira          

            - Cedência do Auditório – Soc. Columbófila do Souto          

            - Ajuste Directo nº 16/2013 – Aquisição de Serviços e publicidade institucional – não houve lugar a adjudicação          

            - Ajuste Directo nº 32/2013 – Aquisição de Serviços de recolha de canídeos e utilização de canil – não houve lugar a adjudicação   

            - Cedência da Biblioteca Municipal – Grupo Desp. Cult. Trabalhad. Município 

            - Cedência do Auditório – XLI Encontro Nacional do batalhão Caçadores 2914;  -

            - Cedência do Auditório – Conceição Sampaio – Intercâmbio Portugal/Brasil    

            - Central de Camionagem – Associação Estudantes da Escola Sec. Barcelinhos   

            - Cedência de uma tenda – Estudantes Universidade do Minho     

            - Cedência apoio logístico (peças artesanato e brochuras) – Delegação de Barcelos da Ordem dos Advogados  

            - Cedência de apoio logístico - Associação Clube Moto Galos        

            - Divulgação da Exposição “Inspiração”          

            - Aquisição de material promocional – Serviços de Turismo           

            - Cedência de transporte para os alunos – Concurso Nacional de Leitura.           

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         71. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador do Pelouro dos Transportes e Equipamentos da Câmara Municipal.  

                        Presente para ratificação, os despachos do Sr. Vereador do Pelouro dos Transportes e Equipamentos da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte: 

            - Cedência de troféus – Prova Jet Ski – Assoc. Moto Galos   

            - Fornecimento peças artesanato – Torneio Xadrez Festa das Cruzes         

            - Cedência camião grua – Junta Freguesia Vilar de Figos     

            - Apoio logístico – Basquete Clube de Barcelos          

            - Cedência de transporte – Assoc. Cult. e Recreat. – Quinta do Aparício) 

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                    

         72. PROPOSTA – Ratificação de Despacho da Sra. Vereadora do Pelouro da Cultura.   

            Presente para ratificação, o despacho da Sra. Vereadora do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte: 

            - Transporte dos alunos da EB1 de Aldão para a EB 2,3 Gonçalo Nunes – provas finais.          

            Barcelos, 14 de Maio de 2013.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         73. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo.  

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vereador do Pelouro do Turismo, que aprovaram o seguinte:      

            - Cedência de Give-aways – Centro Desportivo e Cultural de Viatodos   

            - Cedência de Give-aways – Núcleo Estudantes Medicina de Coimbra     

            - Cedência de Give-aways – Corpo Nacional de Escutas – Junta Reg. de Braga    -

            - Cedência de Give-aways – Instituto Nacional de Saúde     

            - Fornecimento de plantas e semente de relva – Casa do Povo de Alvito  

             Barcelos, 14 de Maio de 2013.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         74 . Aprovação da Acta em Minuta.   

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.       

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)

 

 

 

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, Arq.to)

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)