Ao primeiro dia do mês de Julho do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.                    

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA - Atribuição de bolsas de estudo pelo Município de Barcelos em 2010/2011. Listagem dos candidatos admitidos à 2.ª fase e listagem rectificativa por alteração da Bolsa da Universidade.  

            Nos termos do artigo 15º, do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos e conforme a deliberação tomada na reunião de 20.05.2011 (vinte de Maio de dois mil e onze), que aprovou uma prorrogação por mais 6 (seis) semanas, do prazo para apresentação da segunda fase da listagem de atribuição das bolsas de estudo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a listagem dos candidatos admitidos à 2ª (segunda) fase, assim como as rectificações a efectuar à listagem inicial por força da alteração da Bolsa da Universidade, cujos documentos se encontram em anexo.

            Barcelos, 27 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

            O anexo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                  

                  

         2. PROPOSTA - Regulamento “Condições de Utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recoleta em Tamel São Pedro Fins (Barcelos) – Alteração do período de vigência do artigo 5º do Regulamento.     

             A Câmara Municipal de Barcelos aprovou, por unanimidade, em reunião ordinária de 26.02.2010 (vinte e seis de Fevereiro de dois mil e onze), o Regulamento que tem por objecto as “Condições de Utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recoleta em Tamel São Pedro Fins (Barcelos).                  

             Posteriormente, aprovou em reunião ordinária de 17.06.2011 (dezassete de Junho de dois mil e onze) por unanimidade e em simultâneo, a primeira e a segunda alteração ao artigo 5º do referido regulamento.           

             A primeira alteração ao artigo 5º consubstanciou a fixação do preço de pernoita no Albergue em 3,00 € (três euros) por pessoa, para vigorar no período compreendido entre a entrada em vigor do Regulamento e a data da segunda alteração desse mesmo artigo 5º.         

             A segunda alteração ao artigo 5º traduziu-se na fixação do preço de pernoita no Albergue em 5,00 € (cinco euros) por pessoa, para vigorar a partir da data da sua aprovação por parte da Câmara Municipal de Barcelos, ou seja, a partir de 17.06.2011 (dezassete de Junho de dois mil e onze).         

             Considerando, todavia, que foi comunicado aos diversos operadores turísticos e aos peregrinos em geral que o preço de 3,00 € (três euros) vigoraria até ao dia 30.06.2011 (trinta de Junho de dois mil e onze) (inclusive), revela-se necessário, então, alterar o período de vigência da 2ª (segunda) alteração do artigo 5º (Preço da Pernoita) do Regulamento, que fixa o preço da pernoita em €5,00 (cinco euros) por pessoa, que se iniciara no pretérito dia 17.06.2011 (dezassete de Junho de dois mil e onze).               

             Em face do exposto supra proponho, então, que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL delibere aprovar que a segunda alteração à redacção do artigo 5º do Regulamento “Condições de Utilização do Albergue de Peregrinos da Casa da Recoleta em Tamel São Pedro Fins (Barcelos)”, que fixa o preço da pernoita em 5,00 € (cinco euros) por pessoa, só produza efeitos a partir do dia 01.07.2011 (um de Julho de dois mil e onze) .    

                 Barcelos, 27 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         3. PROPOSTA - Cedência de Instalações   

            O CITEX – Centro de Formação Profissional da Industria Têxtil, solicitou a cedência das instalações da EB1 de Alvelos, para a realização do processo das Novas Oportunidades.       

            Assim, proponho que seja autorizada a respectiva cedência desde que:  

            - A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;    

            - A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;               

            - O respectivo Agrupamento de Escolas dê parecer favorável;       

            - A entidade promotora do curso informe o Agrupamento de Escolas da calendarização do curso;           

            - A entidade promotora do curso comprove junto do Agrupamento de Escolas que é titular de seguro de responsabilidade civil, para que estejam garantidos eventuais acidentes pessoais.

            Barcelos, 27 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         4. PROPOSTA -  Recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.       

            A gestão dos Recursos Humanos faz-se em função do Mapa de Pessoal e Orçamento aprovados para o ano de 2011, onde se encontram previstos e não ocupados postos de trabalho, bem como sua caracterização, necessários para o desenvolvimento das actividades do Município. À luz do regime jurídico, excepcional, de controlo de recrutamento de trabalhadores na administração autárquica, imposto pelo artigo 10.º, da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, este procedimento carece de autorização prévia do órgão executivo.          

            Conforme o exposto, proponho que seja autorizado o recrutamento excepcional, por tempo indeterminado, com base na informação anexa com o número de registo interno n.º 4104911, do posto de trabalho referido no Anexo n.º 1, bem como o seu número, habilitações literárias e respectiva composição do júri, e como método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do art. 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, o método de selecção é a Avaliação Curricular, a não ser que o candidato afaste por escrito. Em ambas as situações serão complementados pela Entrevista Profissional de Selecção.          

            Tendo em consideração, os princípios de racionalização, eficiência e economia processual que devem presidir à actividade municipal e à urgência da referida contratação, deve este procedimento concursal prever no seu âmbito que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público já constituída, nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, proponho que se possa através do mesmo proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 6 do art. 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02. 

            Barcelos, 27 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

            A informação anexa mencionada encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.         

                  

         5. PROPOSTA - Reconhecimento de Relevância Económica, Social, Cultural da Fábrica de Chocolates Avianense.      

            O interesse económico     

            Em franca expansão económica, a Avianense torna-se uma importante fonte de receita local. A qualidade e exclusividade dos seus produtos, tornam esta empresa reconhecida a nível nacional e internacional. Os seus mais de 40 (quarenta) singulares produtos, são já procurados pelas mais prestigiadas empresas dos diversos ramos, desde a hotelaria à restauração, não deixando de mencionar o pequeno comércio tradicional.

            Com as condições a estabelecer na nova fábrica, serão criados novos postos de trabalho, triplicando a produção de 100 (cem) para 300 (trezentas) toneladas de chocolate.                     

            O interesse social   

            Nas novas instalações da fábrica, será instalado um Museu do Chocolate, em forma de celebração antecipada do centenário da fábrica, a acontecer em 2014. O museu, inspirado no modelo suíço da Nestlé, evocará a história da Avianense e do chocolate, prevendo-se a exposição de maquinaria, produtos e mini réplicas em chocolate, bem como fotografias, filmes e livros. Pretende-se, com a criação deste museu, que sejam impulsionadas as visitas de crianças, turistas e locais. Com a abertura da fábrica ao público e a mostra de todo o processo de confecção dos produtos, o interesse social nesta empresa será despertado. É intenção, mostrar à população todos os passos de fabricação dos chocolates conforme nos chegam à mesa. Desde a plantação da árvore do cacau que será mantida em estufa climatizada, para os visitantes desfrutarem e conhecerem a origem de todo o processo, até ao embalamento dos produtos.           

            O interesse cultural           

            Com um século de existência quase completo, a Avianense e o seu chocolate fazem já parte da cultura popular da região. O famoso bombom “Imperador”, fabricado com amêndoa torrada produzida em Portugal e chocolate de leite, é já um ícone Nacional, dado o seu impacto e o seu prestígio reconhecido inúmeras vezes.      

            O museu, ao ser criado assumirá desde logo um importante papel cultural no concelho de Barcelos.       

            Com as condições ideais na nova fábrica, é pretensão da gerência criar novos postos de trabalho, e triplicar a produção de 100 (cem) para 300 (trezentas) toneladas de chocolate, visto que o limite da capacidade de laboração bem como os stocks foram já esgotados na época Natalícia.  

            Analisada a proposta apresentada pelo requerente, verifica-se que preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento da Relevância Económica, Social e  Cultural da Avianense.       

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:           

            I . Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.     

            II . Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal na construção deste equipamento (Fábrica de Chocolates).    

            Barcelos, 27 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         6. PROPOSTA - Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.               

            A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do Concelho é uma política de âmbito social que este Executivo está empenhado em desenvolver.       

            Nesse sentido, sendo também uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea c), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a aprovação dos pedidos de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designados:   

            - Joaquim Moreira Barbosa – factura nº 1929/2011.    

            Na apreciação destes processos estão subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.

            Barcelos, 27 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         7. PROPOSTA - Confraria de Nossa Senhora da Franqueira. Cedência de materiais. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a cedência de 60 m  (sessenta metros) de guias de granito com a dimensão de 15 cm (quinze centímetros) x (por) 20 cm (vinte centímetros)  e de 18 m (dezoito metros) de guias similares com a dimensão de 15 cm (quinze centímetros) x (por) 30 cm (trinta centímetros) à Confraria de Nossa Senhora da Franqueira para utilização nos arranjos exteriores do edifício da Casa da Confraria.           

            Barcelos, 27 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         8. PROPOSTA - Fábrica da Igreja de S. Pedro de Vila Frescaínha. Cedência de materiais. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a cedência de 300 (trezentas) cadeiras para o Salão Polivalente do Centro Paroquial, necessárias para a sessão solene de inauguração da Nova Igreja.

            Barcelos, 27 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         9. PROPOSTA - Associação Desportiva Recreativa e Cultural “Águias de Tamel S. Pedro Fins”. Atribuição de subsídio.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 1.620,00 € (mil, seiscentos e vinte euros) à Associação Desportiva, Recreativa e Cultural “Águias de Tamel S. Pedro Fins”, para colocação de uma grade em ferro no muro situado entre a vedação do campo de futebol e a rua a fim de evitar acidentes por queda à rua.          

            Barcelos, 27 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         10. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Rio Covo Sta. Eugénia. Atribuição de subsídio para aquisição de viatura.    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Junta de Freguesia de Rio Covo Sta. Eugénia destinado à aquisição de uma viatura de nove lugares para prestar apoio à comunidade no âmbito dos projectos sociais que estão a ser implementados pela Junta de Freguesia.         

            Barcelos, 27 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         11. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Rio Covo Sta Eulália. Atribuição de subsídio para aquisição de viatura.    

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Junta de Freguesia de Rio Covo Sta Eulália destinado à aquisição de uma viatura para prestar apoio aos alunos e à comunidade.        

            Barcelos, 27 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         12. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Alvelos. Atribuição de subsídio para pagamento do aluguer de contentor (cantina).   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 15.155,31 € (quinze mil, cento e cinquenta e cinco euros e trinta e um cêntimos) à Junta de Freguesia de Alvelos, respeitante ao aluguer do contentor que serve de cantina na EB1/JI, sendo 6.283,91 € (seis mil, duzentos e oitenta e três euros e noventa e um cêntimos) correspondente ao ano de 2010 e 8.871,40 € (oito mil, oitocentos e setenta e um euros e quarenta cêntimos) correspondente ao ano de 2011.     

            Barcelos, 27 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         13. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Martim. Atribuição de subsídio para pagamento do aluguer de monoblocos na EB1. 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 16.947,33 € (dezasseis mil, novecentos e quarenta e sete euros e trinta e três cêntimos) à Junta de Freguesia de Martim, respeitante ao aluguer dos monoblocos que servem de wc e sala dos professores na EB1, sendo 8.386,68 € (oito mil, trezentos e oitenta e seis euros e sessenta e oito cêntimos) correspondente ao ano de 2010 e 8.560,65 € (oito mil, quinhentos e sessenta euros e sessenta e cinco cêntimos) correspondente ao ano de 2011.       

            Barcelos, 27 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

                14. PROPOSTA - Trabalhos a mais e a menos resultantes da alteração ao projecto da cobertura da cantina na empreitada de “Construção do Jardim de Infância e cantina (fase I) e Remodelação da Escola do 1º ciclo (fase II), em Viatodos”. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.     

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 17.06.2011 (dezassete de Junho de dois mil e onze) que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente a trabalhos a mais e a menos resultantes da alteração ao projecto da cobertura da cantina na empreitada de “Construção do Jardim de Infância e cantina (fase I) e Remodelação da Escola do 1º ciclo (fase II), em Viatodos”.             

            Barcelos, 27 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com o voto contra do Senhor Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho e com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias; aprovar a presente proposta. 

             O Senhor Vereador Independente fez a seguinte declaração de voto: “Mais uma vez é estranho que o Senhor Director de Departamento não emita despacho relativamente a esta matéria que é da sua competência e de que é o máximo responsável técnico.”    

                              

                15. PROPOSTA - Trabalhos a mais na empreitada de “Construção do Jardim de Infância e cantina (fase I) e Remodelação da Escola do 1º ciclo (fase II), em Viatodos”. Ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara.  

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 17.06.2011 (dezassete de Junho de dois mil e onze) que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais relativamente a trabalhos a mais na empreitada de “Construção do Jardim de Infância e cantina (fase I) e Remodelação da Escola do 1º ciclo (fase II), em Viatodos”. 

            Barcelos, 27 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com o voto contra do Senhor Vereador Independente, Eng.º Manuel Marinho e com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dra. Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arqto. Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias; aprovar a presente proposta. 

             O Senhor Vereador Independente fez a seguinte declaração de voto: “Mais uma vez é estranho que o Senhor Director de Departamento não emita despacho relativamente a esta matéria que é da sua competência e de que é o máximo responsável técnico.”    

                  

         16. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:           

            - Seminário “Floresta Sustentável” – Apoio logístico.

            Barcelos, 27 de Junho de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

                17. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.         

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                 

 

 

ASSINATURAS

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

 

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)