Aos vinte e sete dias do mês de Março do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr. Luís Alberto Faria Gonçalves Machado e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso.      

            Faltou o Senhor Vereador Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva, cuja falta foi justificada.   

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.            

            ORDEM DO DIA:             

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para o desenvolvimento de actividades escolares  

            Propõe-se a atribuição de subsídios, no valor global de 2.790,00 € (dois mil, setecentos e noventa euros) a seguir designados para pagamento de tarefeiras (substituição de Auxiliares de Acção Educativa) que foram requisitadas por Associações de Pais e Encarregados de Educação, Instituições Particulares de Solidariedade Social e/ou  Juntas de Freguesia:    

            ▪ Associação de Pais de Lijó – 105,00 € (cento e cinco euros);           

            ▪ Centro Paroquial de Fragoso – 2.280,00 € (dois mil, duzentos e oitenta euros);

            ▪ Centro Paroquial de Tregosa  – 405,00 € (quatrocentos e cinco euros).     -

            Barcelos, 23 de Março de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

              Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.       

                                     

         2. PROPOSTA – Toponímia.     

            Submete-se à aprovação da Ex.ma Câmara a toponímia apresentada pelas seguintes Juntas de Freguesia e apreciada em reunião da Comissão realizada em 27.01.09:    

            1 - A toponímia das freguesias de Quintiães e Vila Cova;    

            2 – Alterações e novas artérias, nas freguesias de Carapeços, Vilar do Monte, Vila Frescaínha S. Martinho e Fonte Coberta;

            3 – Novas artérias nas freguesias de Cristelo e Oliveira;       

            4 – Anulação de uma Rua na Freguesia de Feitos.     

            Barcelos, 23 de Março de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

              Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.       

                                     

         3. PROPOSTA – Fixação de preço da publicação “Olaria de Bisalhães e Caderno de exploração pedagógico”.               

            O Museu de Olaria/Município de Barcelos tem um projecto de parceria com o Museu de Arqueologia e Numismática de Vila Real/Município de Vila Real e o Museu Alberto Sampaio/MC, no âmbito do qual foi realizada uma exposição, actualmente patente em Vila Real e editado um Catálogo e um caderno de exploração pedagógica.           

            Tendo em conta a qualidade destas duas publicações e a sua mais valia como trabalho de investigação, estas serão colocadas à venda, sendo necessário fixar o seu preço o qual foi acordado entre as três Instituições. 

            Neste sentido, proponho que seja fixado o preço seguinte: 

            Catálogo – 25,00 € (vinte e cinco euros)/(com IVA incluído)           

            Caderno de exploração pedagógico – 3,00 € (três euros)/(com IVA incluído).     -

            Barcelos, 23 de Março de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                                              

         4. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.        

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a cedência de equipamentos da Câmara Municipal como colaboração nas actividades desenvolvidas pela seguinte Instituição:   

            - Município da Póvoa de Lanhoso – cedência e transporte de equipamentos;     

            Barcelos, 23 de Março de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Protocolo de Cooperação celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos, as três Corporações de Bombeiros do Concelho de Barcelos e a Autoridade Nacional de Protecção Civil, para o Enquadramento de Pessoal destinado a integrar as Equipas de Intervenção Permanente. Ratificação.    

            Presente para ratificação o Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos, a Autoridade Nacional de Protecção Civil e as Corporações de Bombeiros abaixo designadas, tendo como objectivo a criação e funcionamento das Equipas de Intervenção Permanente (EIP) as quais se destinam ao cumprimento das missões que, no âmbito do Sistema e Protecção Civil, estão confiadas aos Bombeiros:  

            - Bombeiros Voluntários de Barcelos    

            - Bombeiros Voluntários de Barcelinhos e       

            - Bombeiros Voluntários de Viatodos.  

            Barcelos, 23 de Março de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A cópia do protocolo presente para ratificação encontra-se arquivada na pasta de anexos às actas.           

                              

         6. PROPOSTA – Protocolo de Cooperação celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Clube Automóvel do Minho. Ratificação.   

            Presente para ratificação o Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Clube Automóvel do Minho, relativo à realização do “1º Rali de Barcelos” a contar para o Campeonato Open Ralis, Campeonato Clássicos Ralis, Campeonato Regional de Ralis Norte – VSH e Campeonato Portugal Júnior Ralis, provas essas oficialmente atribuídas pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK).      

            Barcelos, 23 de Março de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A cópia do protocolo presente para ratificação encontra-se arquivada na pasta de anexos às actas.           

                           

         7. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de São Romão de Milhazes – Apoio Técnico  

            A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Romão de Milhazes pretende restaurar a Igreja Paroquial, uma vez que a mesma se encontra bastante deteriorada especialmente ao nível da cobertura e também a necessitar de pequenas obras de conservação.

            Dado que a Fábrica da Igreja não possui meios económicos para custear a execução do projecto solicita o apoio da Câmara Municipal.  

            Como forma de colaboração proponho que a Ex.ma Câmara autorize que os respectivos Serviços deste Município elaborem o respectivo projecto para restauro da Igreja Paroquial de Milhazes.       

            Barcelos, 23 de Março de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Associação Portuguesa de Veteranos de Guerra – Comparticipação no pagamento da renda das instalações.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.020,00 € (mil e vinte euros) à Associação Portuguesa de Veteranos de Guerra, como compartição em 50% no pagamento da renda anual das instalações.  

            Barcelos, 24 de Março de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                

                  

         9. PROPOSTA – Atribuição de subsídios às Corporações de Bombeiros Voluntários do Concelho. 

            Nos termos da alínea b) do nº 4 do artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.   

            De entre as entidades que, no concelho, exercem a sua actividade em prol da população, merecem particular destaque as Corporações de Bombeiros.   

            Na verdade, quer através do combate aos incêndios quer mediante acções humanitárias de transporte de sinistrados, doentes, salvamentos, entre outras, os Bombeiros prestam à comunidade um notável serviço público.   

            Mercê de uma actividade intensa, os seus equipamentos são sujeitos a desgaste constante, sobretudo no que respeita ao material circulante.      

            Ciente disso e reconhecendo a relevância do serviço público que desenvolvem, a Câmara Municipal vem apoiando as três Corporações de Bombeiros do Concelho, mediante atribuição de subsídios anuais.   

            Assim, seguindo a mesma forma de apoio, proponho a concessão de um subsídio de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros), a cada uma das Corporações de Bombeiros do Concelho.     

            Barcelos, 24 de Março de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Universidade do Porto.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Universidade do Porto, a fim de permitir a participação de jovens do nosso Concelho no Programa – Universidade Júnior 2009 – tendo como objectivo sensibilizá-los à formação superior, nomeadamente, nas áreas da Ciência e das Humanidades.           

            O protocolo referido é do seguinte teor:           

            PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO  

            Entre 

            A Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo Ex.mo Senhor Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis.   

            E        

            A Universidade do Porto, representada pelo Ex.mo Senhor Reitor, Prof. Doutor José Carlos D. Marques dos Santos.         

            Considerando que a Universidade do Porto está:      

            - Consciente da sua responsabilidade social, com uma posição de liderança na produção científica de origem portuguesa;     

            - Interessada em encontrar espaços de cooperação com as escolas básicas e secundárias e com os seus responsáveis ao nível do governo e ao nível das autarquias, para motivar os nossos jovens para a Ciência e as Humanidades;         

            - Preocupada com a escolha vocacional dos jovens que transitam do ensino básico para o ensino secundário em número crescente e tendencialmente quase universal;      

            E considerando que a Câmara Municipal de Barcelos, a seguir designada simplesmente por Câmara Municipal está:    

            - Consciente da sua responsabilidade pela melhoria da educação dos jovens do seu concelho;           

            - Interessada em baixar rapidamente o alto abandono escolar;        

            - Preocupada com a construção individual dos percursos educativos dos nossos jovens;        

            Estabelecem o seguinte Protocolo de Cooperação, com efeitos imediatos, para participação na Universidade Júnior do Verão de 2009.

            1. A Universidade do Porto vai organizar uma série de cursos de Verão, a Universidade Júnior, onde serão aceites estudantes do ensino básico e secundário.        

            2. A Universidade do Porto compromete-se, na medida da capacidade disponível, a aceitar estudantes deste concelho, que sejam seleccionados e apoiados pela Câmara Municipal.       

            3. A Câmara Municipal compromete - se a apoiar alguns dos seus jovens no que diz respeito (a) à propina de  75 € (setenta e cinco euros) por semana  e (b) ao transporte para e do Porto.         

            4. O número total de jovens apoiados pela Câmara Municipal é de 30 (trinta).    -

            5. Compete aos jovens ou a um seu representante nomeado pela Câmara Municipal ou pelas escolas fazer as suas inscrições e confirmar estas inscrições quando tal seja solicitado.

            6. A Universidade do Porto compromete-se a divulgar no sítio http://universidadejunior.up.pt e na documentação em papel, os apoios garantidos nos termos deste protocolo.  

            Barcelos, 24 de Março de 2009.    

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Vice-Reitor da Universidade do Porto”                   

            Barcelos, 24 de Março de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         11.PROPOSTA – Processo Disciplinar.       

            Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 4, do Artigo 14º, da Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, submeto à apreciação e consequente à apreciação deliberação da Câmara Municipal de Barcelos, o processo disciplinar movido ao Sr. Fernando Manuel da Silva Vieira, topógrafo, pelos factos constantes da participação apresentada pela Sr.ª Dr.ª Maria Paula Costa Lamela Silva Paula, em 8 de Setembro de 2008, e em que a Instrutora, com os fundamentos constantes do Relatório, propõe a aplicação da PENA DE MULTA no valor de 300 € (trezentos euros).         

            De acordo com o Artigo 90º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a deliberação sobre este caso deve ser tomada por escrutínio secreto com todas as particularidades previstas nesta disposição.          

            Barcelos, 23 de Março de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por escrutínio secreto com oito votos a favor aplicar a pena de multa no valor de 300 € (trezentos euros), conforme proposta do instrutor com os fundamentos constantes no relatório.  

                                     

         12. PROPOSTA – Construção do Jardim de Infância e Cantina (Fase I) e Remodelação da Escola do 1º Ciclo (Fase II) em Viatodos. Indeferimento da Reclamação.     

            O concorrente à execução da empreitada de “Construção do Jardim-de-Infância e Cantina (Fase I) e Remodelação da Escola do 1º Ciclo (Fase II) em Viatodos” – Gabinete Técnico de Ribeirão, Lda – apresentou uma reclamação no âmbito da audiência prévia, manifestando a sua discordância face ao conteúdo do Relatório de Análise de Propostas, assim como da decisão projectada do concurso da referida empreitada.          

            Apreciada esta situação concluiu-se que a decisão projectada de adjudicar a empreitada ao concorrente Sociedade de Construções António Monteiro & Cª. Lda, não viola a legislação em vigor nem se vislumbra qualquer razão para se proceder à revisão do Relatório de Análise das Propostas.      

            Deste modo, proponho que a Ex.ma Câmara delibere indeferir a reclamação apresentada pelo concorrente Gabinete Técnico de Ribeirão, Lda.         

            Barcelos, 24 de Março de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         13. PROPOSTA – Construção do Jardim de Infância e Cantina (Fase I) e Remodelação da Escola do 1º Ciclo (Fase II) em Viatodos. Adjudicação.      

            Uma vez que se encontram reunidas todas as condições, proponho que a empreitada de “Construção do Jardim-de-Infância e Cantina (Fase I) e Remodelação da Escola do 1º Ciclo (Fase II) em Viatodos”, seja adjudicada à empresa Sociedade de Construções António Monteiro & Cª Lda., pelo valor de 776.895,30 € (setecentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco euros e trinta cêntimos), a fim de ser executada num prazo de 14 (catorze) meses.   

            Barcelos, 24 de Março de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

                14. Aprovação da Acta em Minuta.  

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quinze minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Dr.)

 

(Bárbara Cachada Cardoso, Drª)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)