Aos sete dias do mês de Março do ano dois mil e três, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa e Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade.       

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, tendo justificado a sua ausência,  pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes.   

            Faltou também o Sr. Vereador Dr. Horácio Rodrigues Oliveira Barra, cuja falta foi considerada justificada.   

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

 

 

                ORDEM DO DIA:    

 

 

         1. PROPOSTA – Nomeação de Juízes Sociais.    

            Prevê a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais que em certas categorias de acções da competência dos tribunais de menores, se verifique a intervenção de juízes sociais.    

            Daí a necessidade sentida de legislar sobre o recrutamento e funções dos juízes sociais,  a qual resultou na publicação do Decreto-Lei nº 156/78, de 30 de Junho. 

            Por outro lado, impõem a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Risco – Lei 147/99, de 1 de Setembro, e Lei Tutelar Educativa – Lei 166/99, de 14 de Setembro, a intervenção de um Tribunal cuja composição englobe não só um juíz de direito como também dois juízes sociais, em sede de debate judicial em processo de promoção e protecção de crianças e jovens, bem como quando esteja em causa a aplicação de uma medida de internamento de menor.          

            Nestes termos, à luz da alínea d), do nº 7, artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5 –A/2002, de 11 de Janeiro – posteriormente rectificada pela Declaração de Rectificação nº 4/2002, de 6 de Fevereiro e pela Declaração de Rectificação nº 9/2002, de 5 de Março e de acordo com o regime que estabelece as normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais – DL 156/78, de 30 de Junho -, competirá à Câmara Municipal do município da sede de cada tribunal, a organização das candidaturas a juízes sociais de entre os cidadãos residentes na área do município da sede do respectivo tribunal, conforme dispõem os artigos 31º e 33º deste último diploma.      

            No entanto, prevê ainda o artº 22º do citado D.L. 156/78, de 30 de Junho, que se possa proceder à nomeação oficiosa dos juízes sociais, acto este dependente da prévia indicação, pela Câmara Municipal, de quatro cidadãos que reúnam os requisitos estabelecidos para a nomeação de juízes sociais, os quais devem posteriormente ser comunicados à Direcção Geral de Administração da Justiça.          

            Assim sendo, Proponho à Ex.ma Câmara a nomeação dos seguintes munícipes:           

            Dr. António Jorge da Silva Ribeiro         

            Drª Berta Maria de Magalhães Pereira da Costa          

            Drª Lúcia Marinha de Oliveira Santos Rosmaninho  e           

            Ir. João Carvalho Pereira.  

            Barcelos, 03 de Março de 2003.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Esta proposta foi votada por escrutíneo secreto e optou-se por votar individualmente cada um dos elementos propostos.

            Assim, relativamente ao munícipe - Dr. António Jorge da Silva Ribeiro –foi votado por unanimidade, com sete votos a favor.  

            Quanto ao munícipe – Drª Berta Maria de Magalhães Pereira da Costa – foi votado por maioria, com seis votos a favor e um contra.       

            Quanto ao munícipe – Drª Lúcia Marinha de Oliveira Santos Rosmaninho – foi votado por maioria, com cinco votos a favor, um contra e uma abstenção.      

            Quanto ao munícipe – Ir. João Carvalho Pereira – foi votado por unanimidade.          

 

 

         2. PROPOSTA –  Renda de Casa– Cancelamento da atribuição de subsídio.        

            O Sr. Alfredo Augusto Fernandes Braga, tem vindo a beneficiar do subsídio de apoio ao pagamento de renda.        

            Por melhoria das suas condições económicas, já não necessita de tal apoio,  pelo que proponho o cancelamento da atribuição do subsídio em causa.    

            Barcelos, 03 de Março de 2003.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         3. PROPOSTA –  Doação de Aparas de Cortiça – Colégio La Salle e APACI.        

            Quando foi efectuada a montagem da exposição “Figurado uma visão do Mundo” foi adquirida uma determinada quantidade de aparas de cortiça destinada à montagem de uma cascata. No entanto, aquando da montagem verificou-se que esta não seria toda necessária.   

            Tendo o Colégio La Salle e a APACI conhecimento da existência dessa cortiça excedentária no Museu, solicitaram a sua doação, a fim de ser utilizada nos trabalhos a desenvolver no âmbito da formação dos seus alunos.           

            Deste modo, Proponho a doação do referido material ao Colégio La Salle a à APACI – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas.   

            Barcelos, 03 de Março de 2003.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         4. PROPOSTA –  Atribuição de subsídio – Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo.         

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.600,00 € (três mil e seiscentos euros) à Junta de Freguesia de  Tamel S. Veríssimo, para aquisição de uma parcela de terreno necessária ao alargamento da “Curva da Fiação”.       

            Barcelos, 03 de Março de 2003.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         5. PROPOSTA –  Atribuição de subsídio – Agrupamento de Escolas Gonçalo Pereira .   

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 119,70 € (cento e dezanove euros e setenta cêntimos) ao Agrupamento de Escolas Gonçalo Pereira, para pagamento do aluguer do Pavilhão Municipal, onde decorreram as aulas de expressão físico-motora dos alunos da Escola EB1 Gonçalo Pereira, durante o mês de Dezembro de 2002. 

            Barcelos, 03 de Março de 2003.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         6. PROPOSTA –  Atribuição de subsídio – Junta de Freguesia de Minhotães.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 20.000,00 € (vinte mil euros) à Junta de Freguesia de Minhotães, para aquisição de uma parcela de terreno necessária à ampliação do Cemitério.           

            Barcelos, 03 de Março de 2003.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         7. PROPOSTA –  Atribuição de subsídio – Câmara Municipal de S. Domingos – Cabo Verde.     

            No âmbito do Acordo de Cooperação/Geminação existente entre esta Câmara Municipal e a Câmara Municipal de S. Domingos-Cabo Verde e como colaboração no “Programa de Reabilitação de moradias degradadas das famílias carenciadas do Concelho de S. Domingos”, Proponho a atribuição de um subsídio no valor 42.000 € (quarenta e dois mil euros) à Câmara Municipal de S. Domingos.      

            Barcelos, 03 de Março de 2003.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

                (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         8. PROPOSTA –  Apoio à Habitação Social.       

            Na sequência do programa aprovado por unanimidade pela Câmara e Assembleia Municipal, de apoio à habitação social, com base na Lei 159/99 de 14 de Setembro que estabelece o quadro de transferência das atribuições e competência para as Autarquias Locais e alínea c), nº 4 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, pretendemos contribuir para amenizar a situação das famílias mais desfavorecidas.          

            Deste modo, Proponho a atribuição de subsídios cujos processos de candidatura se encontram informados pelos técnicos dos respectivos Serviços. 

            Este apoio será canalizado para a Junta de Freguesia que assegurará a sua correcta utilização, sendo o montante atribuído entregue em dois momentos distintos, no início e final das obras, ficando a última entrega condicionada à confirmação dos técnicos, através da vistoria, que a obra foi executada conforme processo aprovado.     

            Barcelos, 03 de Março de 2003.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         9. PROPOSTA – Alteração às Grandes Opções do Plano e Orçamento - Ratificação        

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a Proposta n.º 1 de Alteração às Grandes Opções do Plano e a 2ª Alteração ao Orçamento de 2003, a qual traduz com clareza os valores e rubricas alteradas. 

            Barcelos, 03 de Março de 2003.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:                

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”                       

 

 

         10. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos restantes Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                   

 

ASSINATURAS:

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU,

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)