Aos trinta e um dias do mês de Julho do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira e Dr. Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso.     

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, cuja falta foi justificada.   

            Sendo dez horas e quarenta e cinco minutos e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.                      

            ORDEM DO DIA:             

         1. PROPOSTA – Grupo Folclórico de Tregosa – Atribuição de Subsídio.     

            Proponho a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) ao Grupo Folclórico de Tregosa, como comparticipação nas despesas com a realização do XIX Festival de Folclore “Águas do Neiva”.

            Barcelos, 27 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         2. PROPOSTA – Grupo Folclórico de Barcelinhos – Atribuição de Subsídio.        

            Proponho a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) ao Grupo Folclórico de Barcelinhos, como comparticipação nas despesas com a realização do “Festival Internacional Rio/2009”.   

            Barcelos, 27 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                                     

         3. PROPOSTA – Grupo Folclórico da Casa do Povo de Martim – Atribuição de Subsídio. 

            Proponho a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) ao Grupo Folclórico da Casa do Povo de Martim, como comparticipação nas despesas com a organização do 25º Aniversário, que contou com a realização de diversas actividades.           

            Barcelos, 27 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

             Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.        

                                     

         4. PROPOSTA – Protocolo de Parceria. EMEC-CNO da ETG e Câmara Municipal de Barcelos – Ratificação. 

            Presente para ratificação o Protocolo de Parceria assinado entre a Câmara Municipal de Barcelos e o Centro de Novas Oportunidades da Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos, tendo como objectivo promover o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências profissional, no âmbito da área de formação 215-Artesanato, saída profissional “Oleiro/a”.       

            Barcelos, 27 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Ratificação do despacho do Sr. Presidente. Fornecimento de refeições com confecção local e refeições transportadas, em Jardins-de-Infância e Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico (CEB) do Concelho de Barcelos. Esclarecimentos a prestar aos interessados. 

            Presente para ratificação o Despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 24 Julho de 2009, efectuado nos termos do nº3, do artº 68, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, relativamente aos esclarecimentos a prestar aos interessados do Concurso “Fornecimento de refeições com confecção local e refeições transportadas, em Jardins-de-Infância e Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico (CEB) do Concelho de Barcelos. Concurso Público com Publicação no JOCE Nº 1/09. 

            Barcelos, 27 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                                              

         6. PROPOSTA – Associação Galo Novo. Apoio Técnico.    

            A Associação Galo Novo, da Freguesia de Galegos Sta Maria, pretende levar a efeito a construção de um edifício destinado a Lar de Idosos, Centro de Dia, Creche e ATL, num terreno cedido a título de comodato pela Fábrica da Igreja Paroquial.                 

            Dado que a Associação não possui meios económicos para custear a execução do necessário projecto solicitam o apoio da Câmara Municipal.      

            Como forma de colaboração proponho que a Ex.ma Câmara autorize que os respectivos Serviços deste Município elaborem o projecto solicitado.        

            Barcelos, 27 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                                              

         7. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Feitos – Cedência de Candeeiros.   

            A Junta de Freguesia de Feitos já procedeu à conclusão das obras no Cemitério Paroquial, pelo que solicita a cedência de quatro candeeiros de iluminação, existentes nas Oficinas Municipais.      

            Dado que os candeeiros são usados, encontram-se em bom estado de conservação mas não têm aplicabilidade no Centro Histórico, quer pelo seu design quer pelas suas dimensões, proponho a cedência do material solicitado. 

            Barcelos, 28 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Relatório Trimestral de Execução Orçamental do 1º Trimestre de 2009 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..      

            O Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. elaborou o Relatório Trimestral de Execução Orçamental do 1º Trimestre de 2009, que apresenta para conhecimento da Ex.ma Câmara.

            Barcelos, 28 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            A Câmara Municipal tomou conhecimento.   

                                                              

         9. PROPOSTA – Comparticipação à Renda de Casa - Atribuição de Subsídios.        

            A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.           

            Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).  

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos candidatos a seguir designados: 

            - António Pereira Campos

            - Deolinda da Costa Pereira         

            - Elisabete Fernandes Carvalho   

            - Joaquim Manuel Martins Fernandes   

            - Maria da Conceição Fernandes Campos         

            - Maria de Fátima do Vale Martins        

            - Mónica Luísa Pereira dos Santos Fonseca      

            - Palmira Oliveira Gonçalves      

            - Sandra Manuela Moreira Sobral           

            - Tiago André Fernandes Pereira

            Barcelos, 28 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                                              

         10. PROPOSTA – Revogação da deliberação da Proposta Nº 23 de 03 de Julho de 2009.   

            Em conformidade com o teor do parecer jurídico em Anexo I à presente proposta, propõe-se que a Ex.ma Câmara delibere:    

            a) Revogar, ao abrigo do disposto nos artigos 141.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a deliberação constante da proposta n.º 23 datada de 3 de Julho de 2009, que aprovou a minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte deste Município ao Óquei Clube de Barcelos, no montante de 60.000,00 € (sessenta mil euros);        

 

            b) Atribuir à presente deliberação, ao abrigo do disposto no artigo 145.º do Código do Procedimento Administrativo, efeitos retroactivos à data de 3 de Julho de 2009.           

            Barcelos, 28 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                                              

         11. PROPOSTA – Aceitação de doação de terreno. Freguesia de Carreira    

            O Município de Barcelos prepara-se para constituir uma parceria público-privada para a concepção, construção, instalação, recuperação/reabilitação, reconversão, adaptação, financiamento e conservação de diversas infra-estruturas e equipamentos no concelho.    

            No programa de infra-estruturas e equipamentos delineado por este Município estão contempladas as instalações desportivas da Freguesia de Carreira, sendo proposta a sua recuperação/reabilitação, reconversão e adaptação. 

            Para que a intervenção projectada fosse efectivamente executada, era necessário que a propriedade do(s) terreno(s) onde está instalado o campo de futebol e demais infra-estruturas que o compõem fosse transferido para este Município, sem prejuízo de, após a conclusão das obras, aquele continuar a ser utilizado pela Freguesia para a prática da modalidade.   

            Em conformidade, o Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Carreira remeteu para esta Câmara Municipal um ofício em que está anexa a deliberação de doação ao Município de Barcelos proferida pela Junta e Assembleia de Freguesia, que se anexa à presente proposta.     

            Nesse sentido, proponho que a Ex.ma. Câmara delibere:     

             – Aceitar, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º, do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a doação para o domínio privado do Município o prédio rústico sito no Lugar de Cambosinho, freguesia de Carreira, inscrito na matriz sob o artigo 500, descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 490.       

            Barcelos, 28 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         12. PROPOSTA – Aceitação de doação de terreno. Freguesia de Moure.      

            O Município de Barcelos prepara-se para constituir uma parceria público-privada para a concepção, construção, instalação, recuperação/reabilitação, reconversão, adaptação, financiamento e conservação de diversas infra-estruturas e equipamentos no concelho.    

            No programa de infra-estruturas e equipamentos delineado por este Município está contemplada a construção de um pavilhão na Freguesia de Moure.          

            Para que a intervenção projectada fosse efectivamente executada, era necessário que a propriedade do(s) terreno(s) onde se prevê a construção do pavilhão e demais infra-estruturas lá existentes fosse transferida para este Município.        

            Em conformidade, o Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Moure remeteu para esta Câmara Municipal um ofício em que está anexa a deliberação de doação ao Município de Barcelos proferida pela Junta e Assembleia de Freguesia, que se anexa à presente proposta.        

            Nesse sentido, proponho que a Ex.ma. Câmara delibere:     

             – Aceitar, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º, do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a doação para o domínio privado do Município o prédio rústico sito na freguesia de Moure inscrito na matriz sob o artigo 467, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 00316/2001/03/29.  

            Barcelos, 28 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                                              

         13. PROPOSTA – Aceitação de doação de terreno. Freguesia de Palme.       

            O Município de Barcelos prepara-se para constituir uma parceria público-privada para a concepção, construção, instalação, recuperação/reabilitação, reconversão, adaptação, financiamento e conservação de diversas infra-estruturas e equipamentos no concelho.    

            No programa de infra-estruturas e equipamentos delineado por este Município estão contempladas as instalações desportivas da Freguesia de Palme, sendo proposta a sua recuperação/reabilitação, reconversão e adaptação. 

            Para que a intervenção projectada fosse efectivamente executada, era necessário que a propriedade do(s) terreno(s) onde está instalado o campo de futebol e demais infra-estruturas que o compõem fosse transferido para este Município, sem prejuízo de, após a conclusão das obras, aquele continuar a ser utilizado pela Freguesia para a prática da modalidade.   

            Em conformidade, o Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Palme remeteu para esta Câmara Municipal a deliberação de doação ao Município de Barcelos proferida pela Assembleia de Freguesia, que se anexa à presente proposta.           -----------------------------------------------------------------------------------------------

            Nesse sentido, proponho que a Ex.ma. Câmara delibere:     

             – Aceitar, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º, do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a doação para o domínio privado do Município do o prédio rústico sito no Lugar da Aldeia, na freguesia de Palme, inscrito na matriz sob o artigo 1311.  

            Barcelos, 28 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         14. PROPOSTA – Aceitação de doação de terreno. Freguesia de Tamel S. Veríssimo.         

            O Município de Barcelos prepara-se para constituir uma parceria público-privada para a concepção, construção, instalação, recuperação/reabilitação, reconversão, adaptação, financiamento e conservação de diversas infra-estruturas e equipamentos no concelho.    

            No programa de infra-estruturas e equipamentos delineado por este Município estão contempladas as instalações desportivas da Freguesia de Tamel S. Veríssimo, sendo proposta a sua recuperação/reabilitação, reconversão e adaptação. 

            Para que a intervenção projectada fosse efectivamente executada, era necessário que a propriedade do(s) terreno(s) onde está instalado o campo de futebol e demais infra-estruturas que o compõem fosse transferido para este Município, sem prejuízo de, após a conclusão das obras, aquele continuar a ser utilizado pelo clube de futebol da freguesia para a prática da modalidade.    

            Em conformidade, o Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo remeteu para esta Câmara Municipal um ofício em que está anexa a deliberação de doação ao Município de Barcelos proferida pela Junta e Assembleia de Freguesia, que se anexa à presente proposta.     

            Nesse sentido, proponho que a Ex.ma. Câmara delibere:     

             – Aceitar, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º, do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a doação para o domínio privado do Município o prédio urbano sito no Lugar de Magrou, na freguesia de Tamel S. Veríssimo, inscrito na matriz sob o artigo 878 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 216.

            Barcelos, 28 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA – Aceitação de doação de terreno. Freguesia de Galegos Sta Maria.      

            O Município de Barcelos prepara-se para constituir uma parceria público-privada para a concepção, construção, instalação, recuperação/reabilitação, reconversão, adaptação, financiamento e conservação de diversas infra-estruturas e equipamentos no concelho.    

            No programa de infra-estruturas e equipamentos delineado por este Município estão contempladas as instalações desportivas da Freguesia de Galegos (Santa Maria), sendo proposta a sua recuperação/reabilitação, reconversão e adaptação. 

            Para que a intervenção projectada fosse efectivamente executada, era necessário que a propriedade do(s) terreno(s) onde está instalado o campo de futebol e demais infra-estruturas que o compõem fosse transferido para este Município, sem prejuízo de, após a conclusão das obras, aquele continuar a ser utilizado pelo clube de futebol da freguesia para a prática da modalidade.    

            Em conformidade, o Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia de Galegos (Santa Maria) remeteu para esta Câmara Municipal um certificado da deliberação de doação ao Município de Barcelos proferida pela Assembleia de Freguesia, que se anexa à presente proposta.       

            Nesse sentido, proponho que a Ex.ma. Câmara delibere:     

             – Aceitar, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º, do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a doação para o domínio privado do Município dos prédios e infra-estruturas desportivas sitas no Lugar da Devesa, da Freguesia de Galegos (Santa Maria), concelho de Barcelos.--------------------------------------------------------------------------------------------------

            Barcelos, 28 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA – Aceitação de doação de terreno. Freguesia de Rio Covo Sta Eulália.    

            O Município de Barcelos prepara-se para constituir uma parceria público-privada para a concepção, construção, instalação, recuperação/reabilitação, reconversão, adaptação, financiamento e conservação de diversas infra-estruturas e equipamentos no concelho.    

            No programa de infra-estruturas e equipamentos delineado por este Município estão contempladas as instalações desportivas do Grupo Desportivo Águas Santas, de Rio Côvo Santa Eulália, sendo proposta a sua recuperação/reabilitação, reconversão e adaptação.         

            Para que a intervenção projectada fosse efectivamente executada, era necessário que a propriedade do(s) terreno(s) onde está instalado o campo de futebol e demais infra-estruturas que o compõem fosse transferido para este Município, sem prejuízo de, após a conclusão das obras, aquele continuar a ser utilizado pelo clube de futebol para a prática da modalidade.   

            Em conformidade, o Senhor Presidente do Grupo Desportivo Águas Santas, de Rio Côvo Santa Eulália, remeteu para esta Câmara Municipal um ofício em que está anexa a deliberação de doação ao Município de Barcelos proferida pela Assembleia Sócios, que se anexa à presente proposta. 

            Nesse sentido, proponho que a Ex.ma. Câmara delibere:     

             – Aceitar, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º, do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a doação para o domínio privado do Município o prédio rústico denominado “Bouça de Monte Real ou Soutulho”, situado no Lugar do Monte Real, freguesia de Rio Côvo Santa Eulália, inscrito na matriz predial sob o artigo 509 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 332.           

            Barcelos, 28 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         17. PROPOSTA – Aceitação de doação de terreno. Freguesia de Fornelos.  

            O Município de Barcelos prepara-se para constituir uma parceria público-privada para a concepção, construção, instalação, recuperação/reabilitação, reconversão, adaptação, financiamento e conservação de diversas infra-estruturas e equipamentos no concelho.    

            No programa de infra-estruturas e equipamentos delineado por este Município estão contempladas as instalações desportivas da Freguesia de Fornelos, sendo proposta a sua recuperação/reabilitação, reconversão e adaptação. 

            Para que a intervenção projectada fosse efectivamente executada, era necessário que a propriedade do(s) terreno(s) onde está instalado o campo de futebol e demais infra-estruturas que o compõem fosse transferido para este Município, sem prejuízo de, após a conclusão das obras, aquele continuar a ser utilizado pela Freguesia para a prática da modalidade.   

            Em conformidade, o Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Fornelos remeteu para esta Câmara Municipal a deliberação de doação ao Município de Barcelos proferida pela Assembleia de Freguesia, que se anexa à presente proposta.  

            Nesse sentido, proponho que a Ex.ma. Câmara delibere:     

            – Aceitar, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º, do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a doação para o domínio privado do Município o prédio rústico onde se encontra o campo de futebol, sito no lugar actualmente denominado por Rua das Azenhas, na freguesia de Fornelos, inscrito sob o nº 461.      

            Barcelos, 28 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         18. PROPOSTA – Aceitação de doação de terreno. Freguesia de Martim.     

            O Município de Barcelos prepara-se para constituir uma parceria público-privada para a concepção, construção, instalação, recuperação/reabilitação, reconversão, adaptação, financiamento e conservação de diversas infra-estruturas e equipamentos no concelho.    

            No programa de infra-estruturas e equipamentos delineado por este Município está contemplada a construção de um complexo desportivo na Freguesia de Martim.          

            Para que a intervenção projectada fosse efectivamente executada, era necessário que a propriedade do(s) terreno(s) onde se pretende construir aquele equipamento fosse transferido para este Município.   

            Em conformidade, o Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Martim remeteu para esta Câmara Municipal um ofício em que está anexa a deliberação de doação ao Município de Barcelos proferida pela Junta e Assembleia de Freguesia, que se anexa à presente proposta.     

            Nesse sentido, proponho que a Ex.ma. Câmara delibere:     

             – Aceitar, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º, do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a doação para o domínio privado do Município o prédio rústico sito no Lugar da Venda, na freguesia de Martim, inscrito na matriz sob o artigo 248 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 435.

            Barcelos, 28 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         19. PROPOSTA – Aceitação de doação de terreno. Freguesia de Roriz.        

            O Município de Barcelos prepara-se para constituir uma parceria público-privada para a concepção, construção, instalação, recuperação/reabilitação, reconversão, adaptação, financiamento e conservação de diversas infra-estruturas e equipamentos no concelho.    

            No programa de infra-estruturas e equipamentos delineado por este Município estão contempladas as instalações desportivas da Freguesia de Roriz, sendo proposta a sua recuperação/reabilitação, reconversão e adaptação. 

            Para que a intervenção projectada fosse efectivamente executada, era necessário que a propriedade do(s) terreno(s) onde está instalado o campo de futebol e demais infra-estruturas que o compõem fosse transferido para este Município, sem prejuízo de, após a conclusão das obras, aquele continuar a ser utilizado pelo clube de futebol da freguesia para a prática da modalidade.    

            Em conformidade, o Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Roriz remeteu para esta Câmara Municipal um ofício em que está anexa a deliberação de doação ao Município de Barcelos proferida pela Junta e Assembleia de Freguesia, que se anexa à presente proposta.        

            Nesse sentido, proponho que a Ex.ma. Câmara delibere:     

             – Aceitar, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º, do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a doação para o domínio privado do Município o prédio urbano sito na Rua das Barreiras, Lugar de Vilar, na freguesia de Roriz, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo P1086 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Barcelos.   

            Barcelos, 28 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         20. PROPOSTA – Aceitação de doação de terreno. Freguesia de Alvelos.    

            O Município de Barcelos prepara-se para constituir uma parceria público-privada para a concepção, construção, instalação, recuperação/reabilitação, reconversão, adaptação, financiamento e conservação de diversas infra-estruturas e equipamentos no concelho.    

            No programa de infra-estruturas e equipamentos delineado por este Município estão contempladas as instalações desportivas da Associação Recreativa e Cultural Águias de Alvelos, sendo proposta a sua recuperação/reabilitação, reconversão e adaptação.         

            Para que a intervenção projectada fosse efectivamente executada, era necessário que a propriedade do(s) terreno(s) onde está instalado o campo de futebol e demais infra-estruturas que o compõem fosse transferido para este Município, sem prejuízo de, após a conclusão das obras, aquele continuar a ser utilizado pelo clube de futebol para a prática da modalidade.   

            Em conformidade, o Senhor Presidente da Direcção da Associação Recreativa e Cultural Águias de Alvelos remeteu para esta Câmara Municipal um ofício em que está anexa a deliberação de doação ao Município de Barcelos proferida pela Assembleia Geral, que se anexa à presente proposta.  

            Nesse sentido, proponho que a Ex.ma. Câmara delibere:     

             – Aceitar, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º, do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a doação para o domínio privado do Município o prédio urbano sito na freguesia de Alvelos, concelho de Barcelos, inscrito na matriz sob o artigo 767 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 159.       

            Barcelos, 28 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         21. PROPOSTA – Aceitação de doação de terreno. Freguesia de Galegos S. Martinho.

            O Município de Barcelos prepara-se para constituir uma parceria público-privada para a concepção, construção, instalação, recuperação/reabilitação, reconversão, adaptação, financiamento e conservação de diversas infra-estruturas e equipamentos no concelho.    

            No programa de infra-estruturas e equipamentos delineado por este Município estão contempladas as instalações desportivas do Campo de Jogos 1.º de Janeiro, em Galegos São Martinho, sendo proposta a sua recuperação/reabilitação, reconversão e adaptação.         

            Para que a intervenção projectada fosse efectivamente executada, era necessário que a propriedade do(s) terreno(s) onde está instalado o campo de futebol e demais infra-estruturas que o compõem fosse transferido para este Município, sem prejuízo de, após a conclusão das obras, aquele continuar a ser utilizado pelo clube de futebol da freguesia, designadamente pelo Clube de Futebol “Os Ceramistas, para a prática da modalidade.      

            Em conformidade, o Senhor Presidente da Direcção da Associação Clube de Futebol “Os Ceramistas”, remeteu para esta Câmara Municipal cópias das actas em que é deliberada a doação ao Município de Barcelos, que se anexam à presente proposta.           

            Nesse sentido, proponho que a Ex.ma. Câmara delibere:     

             – Aceitar, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º, do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a doação para o domínio privado do Município do prédio “Campo de Jogos 1.º de Janeiro”, sito no Lugar da Bouça, freguesia de Galegos São Martinho, inscrito na matriz sob o artigo 160.     

            Barcelos, 28 de Julho de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         22. PROPOSTA – Aceitação de doação de terreno. Freguesia de Vila Cova.

            O Município de Barcelos prepara-se para constituir uma parceria público-privada para a concepção, construção, instalação, recuperação/reabilitação, reconversão, adaptação, financiamento e conservação de diversas infra-estruturas e equipamentos no concelho.    

            No programa de infra-estruturas e equipamentos delineado por este Município estão contempladas as instalações desportivas propriedade do Movimento Associativo de Recreio, Cultura e Arte (M.A.R.C.A.), da freguesia de Vila Cova, sendo proposta a sua recuperação/reabilitação, reconversão e adaptação. 

            Para que a intervenção projectada fosse efectivamente executada, era necessário que a propriedade do(s) terreno(s) onde está instalado o campo de futebol e demais infra-estruturas que o compõem fosse transferido para este Município, sem prejuízo de, após a conclusão das obras, aquele continuar a ser utilizado pelo M.A.R.C.A. para a prática da modalidade.

            Em conformidade, o Senhor Presidente da Direcção remeteu para esta Câmara Municipal um ofício em que está anexa a deliberação de doação ao Município de Barcelos proferida pela Assembleia-Geral da Colectividade, que se anexa à presente proposta.  

            Nesse sentido, proponho que a Ex.ma. Câmara delibere:     

             – Aceitar, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º, do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, a doação para o domínio privado do Município o prédio sito no Lugar da Portela, na freguesia de Vila Cova, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo P1276 e omisso na Conservatória do Registo Predial.           

             Barcelos, 28 de Julho de 2009.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         23. PROPOSTA – Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.        

            Foi prestada a informação.           

                              

                24. PROPOSTA – Aprovação da Acta em Minuta.     

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e vinte minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

 

ASSINATURAS

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Dr.)

 

(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Eng.)

 

(Bárbara Cachada Cardoso, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Célia Alberta Martins Portela, Drª)