Aos treze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Dr. Félix Falcão Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr. Domingos José da Silva Araújo.                      

Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, cuja falta foi justificada.

Sendo dezoito horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

ORDEM DO DIA:

1. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 4º Trimestre de 2012 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M..

Em cumprimento do disposto no artigo 10º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., o Conselho de Administração elaborou o Relatório de Execução Orçamental relativo ao 4º Trimestre do exercício económico de 2012, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.

Barcelos, 08 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

A Câmara Municipal tomou conhecimento.

Um exemplar do documento referido na presente proposta encontra-se arquivado no Departamento Financeiro.

2. PROPOSTA – Relatório e Contas de 2012 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M..

Em cumprimento do disposto no artigo 10º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., o Conselho de Administração elaborou o Relatório e Contas de 2012, que se submete à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara.

Barcelos, 08 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD: Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

Um exemplar do documento referido na presente proposta encontra-se arquivado no Departamento Financeiro.

3. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 4º Trimestre de 2012 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M..                             -

Em cumprimento do disposto na alínea e) do artigo 42º da Lei nº 50/2012 de 31 de Agosto, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. elaborou o Relatório de Execução Orçamental relativo ao 4º Trimestre do exercício económico de 2012, que se remete para conhecimento da Ex.ma Câmara.

Barcelos, 08 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

A Câmara Municipal tomou conhecimento.

Um exemplar do documento referido na presente proposta encontra-se arquivado no Departamento Financeiro.

4. PROPOSTA – Relatório e Contas de 2012 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M..

Em cumprimento do disposto na alínea d), nº 1, do artigo 42º da Lei nº 50/2012 de 31 de Agosto, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. elaborou o Relatório e Contas de 2012, que se submete à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara.

Barcelos, 08 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD: Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

Um exemplar do documento referido na presente proposta encontra-se arquivado no Departamento Financeiro.

5. PROPOSTA. Protocolo de Cooperação para a realização de estágio.                             -

A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais e cursos de educação e formação, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.

Assim, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Protocolo a celebrar com o IPCA tendo em vista acolher um jovem estagiário.

 

Barcelos, 08 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

6. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal da Actividade Desenvolvida pela Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.

A Santa Casa da Misericórdia de Barcelos foi fundada no ano de 1500, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social sem fins lucrativos e tem vindo ao longo do tempo a desenvolver um trabalho meritório na área da acção social muito reconhecido pela comunidade barcelense.

Esta Instituição, ao longo dos 512 anos de existência tem prestado variados serviços na área da Saúde e na área social para a Terceira Idade e para a infância, dispondo das seguintes valências:

Na área de intervenção para a Terceira Idade a Instituição possui 5 (cinco) equipamentos de alojamento permanente:

- Lar da Misericórdia (presta serviços de alojamento a 38 (trinta e oito)  utentes);                                  

- Lar Rainha D. Leonor (presta serviços de alojamento a 60 (sessenta) utentes);                                  

- Lar Nossa Senhora da Misericórdia (presta serviços de alojamento a 70 (setenta) utentes);

- Lar Sto André (presta serviços de alojamento a 50 (cinquenta) utentes);

- Lar Centro Social Comendadora Maria Eva Nunes Corrêa (presta serviços de alojamento a 21 (vinte e um) utentes).

Para além dos equipamentos acima identificados a Instituição possui ainda na área da Terceira Idade:

- 1 Centro de Dia (presta serviços de acolhimento diurno a 25 (vinte e cinco) idosos);

- 2 Serviços de Apoio Domiciliário (presta serviços de apoio domiciliário a 50 (cinquenta) utentes).

Na área de intervenção à Infância a Instituição possui 4 equipamentos:

- Infantário Rainha Santa Isabel: 

Creche (45 (quarenta e cinco) utentes)

Pré-Escolar (100 (cem) utentes)

CATL (31 (trinta e um) utentes)

- Centro Infantil de Barcelos:

Creche (42 (quarenta e dois) utentes)

Pré-Escolar (144 (cento e quarenta e quatro) utentes)

- Centro Social Comendadora Maria Eva Nunes Corrêa:

Creche (45 (quarenta e cinco) utentes)

Pré-Escolar (25 (vinte e cinco) utentes)

- Creche Formiguinhas:

  Valência com 80 (oitenta) utentes.

Ainda no âmbito dos serviços de apoio à infância possui a valência Creche Familiar que é prestada no domicílio das mesmas, num total de 20 (vinte) e prestam serviço a 80 (oitenta) utentes.

Na área de Intervenção da Saúde, a Instituição possui uma Clínica de Medicina Física e Reabilitação que presta serviços a cerca de 600 (seiscentas) pessoas diariamente.

No âmbito da resposta de emergência social inserida no Programa de Emergência Alimentar - “Cantina Social” a Instituição apoia 100 (cem) pessoas, 7 (sete) dias por semana, através da disponibilização de refeições para consumo nos seus domicílios.

Através deste conjunto de respostas sociais desenvolvidas nos diversos equipamentos a Instituição constitui um alicerce importante de apoio junto da comunidade do Concelho de Barcelos.

Pretendendo alargar a sua área de actuação, recentemente a Instituição adjudicou a empreitada de “Construção de uma Unidade de Cuidados Continuados Integrados” com capacidade para 22 (vinte e dois) utentes para a tipologia de Média Duração e Reabilitação e 33 (trinta e três) utentes para a tipologia de Longa Duração e Manutenção, sita na Quinta da Ordem, prevendo-se a sua entrada em funcionamento no primeiro trimestre do ano de 2014.

Na área cultural, além da divulgação das actividades desenvolvidas pela Instituição através das diversas publicações periódicas, a Instituição está a levar a cabo um projecto de organização de um Museu que contemplará as vertentes: religiosa, cultural e artística, com o objectivo de permitir ao público visitar o espólio da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.

Para apoio a todos os serviços a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos emprega cerca de 400 (quatrocentos) colaboradores.

Em face do exposto, proponho à Ex.ma Câmara Municipal que delibere:

- Reconhecer o Interesse Público Municipal da Actividade desenvolvida pela Santa Casa da Misericórdia de Barcelos;

- Submeter à discussão e votação da Ex.ma Assembleia Municipal o Reconhecimento do Interesse Público Municipal da Actividade desenvolvida pela Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, de acordo com a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.

Barcelos, 08 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

7. PROPOSTA. Projecto da 2ª Alteração ao Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Urbanização do Município de Barcelos.

O Município de Barcelos, pretendendo para além de outras questões, adotar um procedimento de legalização de obras específico, procedeu à segunda alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação.

Importa dessa forma, adequar, em sede da liquidação e cobrança das taxas devidas pelos referidos procedimentos, o Regulamento de Taxas pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas e Obras de Urbanização do Município de Barcelos, tendo em vista, uma atuação uniforme e transparente da parte dos serviços camarários responsáveis pelo taxamento. 

É neste quadro que proponho à Exma. Câmara Municipal que, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 53º, e da alínea a), do n.º 6, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as sucessivas alterações, conjugadas com o previsto no n.º 3, do artigo 3º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as suas sucessivas alterações, e ainda com o n.º 1, do artigo 118º do CPA, delibere:

- Aprovar o presente projecto da 2ª alteração ao Regulamento;

- Submetê-lo a discussão pública, conforme o disposto no artigo 118º do CPA e 3º, do DL n.º 555/99, de 16/12, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação na II Série do Diário da República. 

Barcelos, 08 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

8. PROPOSTA. Projecto da 2ª Alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Barcelos.

Em face dos fundamentos constantes do parecer jurídico em anexo, e nos termos do disposto nos artigos 112º, n.º 8 e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as sucessivas alterações e ainda na alínea a), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as sucessivas alterações posteriormente introduzidas, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

- Aprovar o projecto da 2ª alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Barcelos;

- Submeter a presente alteração do Regulamento a discussão pública, conforme o disposto no artigo 118º, do CPA e artigo 3º, do DL n.º 555/99, de 16/12, com a redacção em vigor, devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões, à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 dias, contados da sua publicação na II Série do DR.

Barcelos, 08 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

9. PROPOSTA. Ajustamento do valor do empréstimo.

Na sequência da apreciação do contrato de um financiamento bancário para um conjunto de investimentos em curso em sede de Tribunal de Contas e em face da jurisprudência daquela instituição, impõe-se proceder a ajustamentos ao contrato celebrado em 12 de Outubro de 2012 e posterior adenda aprovada em reunião em 14 de Dezembro de 2012.

Esta reformulação surge em virtude de pagamentos entretanto ocorridos por conta dos investimentos, bem como do aumento da comparticipação financeira a suportar pelo Município com o investimento no Museu de Olaria Remodelação e Valorização.

Deste modo, em face da análise efetuada, deverá o valor do empréstimo ser ajustado para 2.250.988,38 € (dois milhões duzentos e cinquenta mil novecentos e oitenta e oito euros e trinta e oito cêntimos), nos termos seguintes:

- Centro Escolar de Viatodos –  90.865,17 € (noventa mil oitocentos e sessenta e cinco euros e dezassete cêntimos);

- Centro Escolar de Gilmonde – 227.993,33 € (duzentos e vinte e sete mil novecentos e noventa e três euros e trinta e três cêntimos);

- Centro Escolar António Fogaça – 403.513,84 € (quatrocentos e três mil quinhentos e treze euros e oitenta e quatro cêntimos;

- Centro Escolar de Lijó – 261.993,15 € (duzentos e sessenta e um mil novecentos e noventa e três euros e quinze cêntimos);

- Centro Escolar de Fragoso – 93.914,77 € (noventa e três mil novecentos e catorze euros e setenta e sete cêntimos);

- Centro Escolar de Arcozelo – 313.033,82 € (trezentos e treze mil trinta e três euros e oitenta e dois cêntimos);

- Terreno Centro Escolar de Arcozelo – 100.000,00 € (cem mil euros);

Elaboração de projectos de dezasseis Centros Escolares e um Jardim de Infância – 130.368,03 € (cento e trinta mil trezentos e sessenta e oito euros e três cêntimos);                                  

- Recuperação da Torre de Menagem / Medieval – 94.285,04 € (noventa e quatro mil duzentos e oitenta e cinco euros e quatro cêntimos);

- Museu de Olaria Remodelação e Valorização – 535.021,23 € (quinhentos e trinta e cinco mil vinte e um euros vinte e três cêntimos).

Assim, propõe-se que a Câmara Municipal aprove a presente alteração do valor do contrato e a reafetação acima apresentada.

Barcelos, 08 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD: Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

10. PROPOSTA. Lei n.º 50/2012, de 31/08 – Atividade Empresarial Local – Empresas Locais dos Município de Barcelos – Fusão por incorporação da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., na Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. – Autorização para fusão das empresas municipais - Aprovação do projeto de fusão por incorporação e dos respetivos anexos – Autorização de dispensa de exame por revisor oficial de contas independente, nos termos do artigo 99.º, n.ºs 2 e 6, do Código das Sociedades Comerciais, o projeto de fusão por incorporação.

1.º Enquadramento Legal:

A Lei n.º 50/2012, de 31/08, consagra o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Do regime jurídico consagrado nesse diploma resulta que no prazo de seis meses, a contar da publicação do mesmo, as entidades detentoras do capital social das empresas municipais terão de deliberar acerca da sua alienação, dissolução, transformação, integração, fusão e internalização.

Os requisitos legais previstos para o efeito encontra-se enunciados nos artigos 61.º e seguintes do referido diploma.

O artigo 64.º desse diploma prevê a possibilidade de fusão das empresas locais, a qual depende da prévia demonstração da viabilidade económico-financeira e da racionalidade económica da futura estrutura empresarial nos previstos no referido diploma.                                  

A Câmara Municipal de Barcelos deliberou na sua reunião ordinária de 14-12-2012 delegar nas empresas municipais a aplicação da Lei n.º 50/2012, de 31/08.

Das análises realizadas pelas empresas municipais resulta a possibilidade de fusão das empresas municipais nos termos previstos na Lei n.º 50/2012, de 31/08, tendo as mesmas apresentado, conjuntamente, uma proposta de fusão.

A operação de fusão será realizada, mediante a transferência global do património da EMDB (empresa incorporada) para a empresa EMECB (empresa incorporante), nos termos do disposto na alínea a) do n.° 4, do artigo 97.°, do Código das Sociedades Comerciais.

A transmissão dos valores patrimoniais activos e passivos ocorrerá pelos valores pelos quais estão inscritos na contabilidade da Empresa Incorporada, por forma a que possam beneficiar do regime especial de neutralidade fiscal previsto nos artigos 74.° e seguintes do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (IRC).

Com o registo definitivo da fusão no registo comercial será extinta a Empresa incorporada, transmitindo-se a universalidade dos respectivos direitos e obrigações para a Empresa Incorporante. 

As Empresas Municipais a intervir na fusão projectada têm como missão o cumprimento dos objectivos determinados pelo Município de Barcelos, para gestão de serviços de interesse geral.

A Empresa Incorporada desenvolve serviços de interesse geral, nomeadamente administra todos os equipamentos desportivos cuja gestão lhe foi confiada pelo Município de Barcelos, promove e organiza actividades físicas e desportivas com finalidades predominantemente lúdicas, formativas ou sociais, relacionadas com os equipamentos desportivos que administra, promove a realização de estudos e propõe medidas sobre a formação e prática desportiva com vista ao desenvolvimento do desporto integrado e promove a realização de cursos, colóquios, conferências e seminários em relação com os desportos a que os seus equipamentos dizem respeito.

A Empresa Incorporante desenvolve serviços de interesse geral, nomeadamente, a administração de todos os equipamentos e bens culturais, educativos e recreativos que lhe são entregues pelo Município de Barcelos, assim como aqueles que o seu Conselho de Administração deliberou adquirir ou construir.

As empresas participantes fazem parte do Sector Empresarial Local do Município de Barcelos.

Com a presente operação de fusão, a Empresa Incorporante pretende assegurar um desenvolvimento estruturado e harmonioso, das diversas actividades desenvolvidas pela empresa a incorporar.

Considerando que se justifica a existência de uma empresa municipal de modo a fazer face, de forma totalmente coordenada, aos desafios da gestão das actividades em questão do município de Barcelos, pretende-se proceder à concentração das actividades acima descritas, numa só entidade, para rentabilização dos meios e redução de custos de estrutura.

Assim, para além da simplificação e transparência que uma gestão unitária acarreta, através do aproveitamento eficiente de sinergias potenciais, designadamente das tendentes à criação de mecanismos de controlo e concentração racional de esforços, verificar-se-ão significativas racionalizações de custo, mediante a eliminação de obrigações e actos inerentes às empresas que se irão concentrar numa só, designadamente:

Potenciação da capacidade de actuação em benefício de um melhor desempenho do sector empresarial local na prossecução do interesse público;

Rentabilização das potencialidades de recursos humanos existentes; e

Maior operacionalidade.

Desta forma, dada a estreita ligação entre as actividades das empresas envolvidas, nos termos acima expostos, pretendem as suas administrações proceder à concentração das mesmas numa só empresa, de modo a que a Empresa Incorporante concentre igualmente em si as actividades da Empresa Incorporada.

A presente fusão insere-se na política de reorganização do sector empresarial local do Município de Barcelos, com vista à optimização dos recursos disponíveis com o objectivo de uma gestão mais integrada e sinérgica das intervenções de gestão dos serviços de interesse geral atribuídos a cada empresa, e por consequência, de maior eficácia e eficiência de gestão dos fundos públicos.

O processo de fusão em curso pretende abranger, designadamente as seguintes áreas de actuação: 

Reorganização interna, designadamente ao nível administrativo e financeiro, por forma a reduzir e racionalizar os custos existentes em consequência da existência de várias estruturas administrativas e de diversos sistemas de contabilidade.

Optimização da dimensão financeira e da rede de informação, integrando-a numa lógica única.

Redução dos custos administrativos decorrentes da reorganização da actividade.

As empresas municipais participantes na fusão têm como missão o cumprimento dos objetivos determinados pelo Município de Barcelos.

Com esta operação de concentração pretende-se obter uma estrutura mais expedita e eficiente, que permita uma maior flexibilidade de adaptação da estratégia desenvolvida pelas empresas envolvidas, numa ótica de integração e potenciação da capacidade de atuação em benefício dos munícipes e do melhor desempenho do sector empresarial local na prossecução do interesse público.

A reestruturação passa pela transmissão para a esfera da Empresa Incorporante da totalidade do património da empresa a incorporar, com vista a agregar as actividades numa única entidade resultante da fusão.

A fusão permitirá a extinção de serviços administrativos duplicados, com reflexos na redução de custos, pois permitirá uma maior racionalização da gestão, desburocratização e simplificação administrativa, redução de encargos, concentração de esforços e de recursos.

Com a fusão das empresas municipais, pretende-se dotar o sector empresarial local dos benefícios emergentes das economias de escala, aumentando a sua eficácia e eficiência, na prossecução do interesse público e em benefício dos munícipes.

Em conclusão, a necessidade de:

a) Racionalização do sector empresarial local de Barcelos, de forma a dotá-lo dos benefícios emergentes das economias de escala, que aumentem a sua eficiência e eficácia;                                  

b) Articulação de uma forma mais intensa das actividades desenvolvidas pelas duas entidades empresariais locais em causa;

c) Adequar o sector empresarial local de Barcelos à conjuntura económica do país, de que decorre uma diminuição dos recursos financeiros disponíveis para as autarquias locais, impõe a tomada de decisão de fundir estas atividades;

d) Cumprir a Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto.

O sentido da fusão por incorporação na EMECB justifica-se por esta empresa ter o objecto mais amplo, e se apresentar como a entidade melhor colocada para prosseguir com os objectivos e as actividades das empresas a fundir, assegurando as suas diferentes vertentes de intervenção, e de ter uma estrutura administrativa, material e humana mais adequada a gerir a futura actividade consolidada.

2.º Proposta de fusão das empresas municipais mediante a incorporação da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., na Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M.:

Em face do exposto supra e no cumprimento do disposto na Lei n.º 50/2012, de 31/08, proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere o seguinte:

1.º Aprovação da proposta de fusão das empresas municipais mediante a incorporação da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., na Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M.;

2.º Aprovação do projecto de fusão por incorporação e respectivos anexos; 

3.º Aprovação dos novos estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.;

4.º Dispensar de exame por revisor oficial de contas independente, nos termos do artigo 99.º, n.ºs 2 e 6, do Código das Sociedades Comerciais, o projecto de fusão por incorporação;

5.º Submeter à discussão e votação da Assembleia Municipal a autorização para fusão das empresas municipais mediante a incorporação da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., na Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M.;

6.º Submeter à discussão e votação da Assembleia Municipal a aprovação do projecto de fusão por incorporação e dos respectivos anexos;

7.º Submeter à discussão e votação da Assembleia Municipal a aprovação dos novos estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..

Barcelos, 08 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, votaram favoravelmente e apresentaram a seguinte declaração de voto:

“ Declaração de voto dos Vereadores do PSD sobre a 10. Proposta Lei nº 50/2012, de 31708 – Atividade Empresarial Local – Empresas Locais do Município de Barcelos – Fusão por incorporação da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M., na Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. – Autorização para fusão das empresas municipais – Aprovação do projecto de fusão por incorporação e dos respectivos anexos – Autorização de dispensa de exame por revisor oficial de contas independente, nos termos do artigo 99º, nºs 2 e 6, do Código das Sociedades Comerciais, o projecto de fusão por incorporação. 

As empresas municipais EMEC e EMD foram constituídas nos mandatos do PSD porque entendíamos serem instrumentos necessários para desenvolver, de uma forma mais ágil, atividades de índole educacional, cultural e desportiva por todo o concelho de Barcelos. Pelo contrário, o Partido Socialista sempre as viu como entidades desnecessárias e que todas as suas atividades poderiam ser facilmente desenvolvidas diretamente pela CMB e, por isso prometeu, em campanha eleitoral, a extinção das mesmas. Com a vitória eleitoral, a par de outras situações, o atual executivo do PS alterou o seu discurso, afirmando não ser possível cumprir a promessa de extinguir as empresas municipais, deixando no ar a possibilidade de vir a fundir ambas as empresas municipais.

Com a aprovação da Lei 55/2012 de 31/08 o governo PSD/CDS configurou um novo quadro legislativo para todo o sector empresarial local.

No seguimento dessa aprovação a CMB viu-se na contingência de apresentar a presente proposta de reformulação do seu setor empresarial. A presente proposta não resulta pois de qualquer esforço reformista por parte do executivo, não resulta do esforço de cumprimento das promessas eleitorais feitas aos barcelenses, nem tão pouco resulta da visão estratégica do atual executivo municipal liderado pelo PS.

A presente proposta de fusão resulta sim, daquilo que está plasmado na Lei 50/2012. Resulta de uma imposição legislativa, não houvesse alteração do quadro legislativo e tudo ficaria na mesma.

Por isso, entendemos que face à conjuntura atual e face às imposições legais, do mal, o menos, a fusão das duas entidades é benéfica, mas não podemos deixar de lamentar que no projeto de fusão não se tenham introduzido novas formas de alargar os objetivos sociais das empresas a novos domínios. Novas formas de potenciar, através desta nova entidade, a marca Barcelos e a promoção do nosso território. Novas formas de potenciar receitas próprias para a empresa, evitando a sua excessiva dependência do orçamento municipal, e evitando ainda que venhamos num futuro próximo a ter de extinguir a empresa devido a essa mesma dependência dos cofres municipais.

Assim apesar do PSD entender que a reorganização do setor empresarial da CMB não satisfaz as pretensões dos barcelenses, não deixará de aprovar a presente proposta por entender que a mesma é absolutamente necessária para cumprir um desiderato legal.

Paços do Concelho, 13 de Fevereiro de 2013.

Os Vereadores eleitos pelo PSD

(ass.) Félix Falcão

(ass.) Agostinho Pizarro

(ass) Joana Garrido Fernandes

(ass.) Domingos Araújo.”  

Posteriormente, o Senhor Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo PS fizeram a seguinte declaração de voto:

“Os eleitos pelo PS no executivo municipal votam favoravelmente a presente proposta assumindo desde logo o compromisso eleitoral quando assumiu o compromisso de fundir as duas empresas nunca manifestando vontade política de as encerrar. Aliás, todas as declarações proferidas nos órgãos autárquicos municipais, Câmara e Assembleia Municipal, sempre afirmaram que o caminho a seguir seria a fusão das duas empresas até ao final do mandato. Por outro lado, esta fusão surge num quadro legal consubstanciado na Lei 50/2012 que, a não ser tomada a decisão pela fusão, seria obrigatoriamente a da dissolução das duas empresas com graves prejuízos para Barcelos e também um problema grave de índole social. Esta medida de fusão neste tempo foi a mais acertada pois a ter ocorrido em momentos anteriores e não cumprindo os pressupostos da Lei 50/2012 não havia outra solução que não fosse a dissolução por incumprimento do artigo 62 da dita Lei. Mas, os eleitos pelo PS refutam com veemência a declaração de voto dos eleitos pelo PSD que nunca se preocuparam com os resultados económico-financeiro das empresas em questão apresentando sucessivos prejuízos tendo sido obrigados em 2006 a fazer um saneamento financeiro dos capitais próprios sob pena de ser aplicado o artigo 35 do Código das Sociedades Comerciais que implicaria a sua dissolução. Em boa hora este Executivo de maioria PS optou por uma trajectória inversa no sentido de corrigir os excessos de despesa observados, tendo os resultados líquidos do exercício nos últimos anos apresentando lucros e com diminuição muito significativa das transferências financeiras através dos contratos programa.

Por outro lado, esta melhoria dos Resultados Financeiros foi desenvolvida com o aumento significativo dos serviços prestados. Os eleitos pelo PS poderiam ainda refutar a demagogia e a falta de reconhecimento pelo trabalho desenvolvido por este executivo, por parte dos eleitos do PSD quando estes sabem que os responsáveis pela sua gestão até 2009 não se pautaram pelos melhores critérios de boa gestão, como é do conhecimento público e de todos os trabalhos publicados. O Executivo de maioria PS serenamente apresentou um projecto de fusão sobre a proposta das empresas que julga ser o mais adequado para defender Barcelos. Tem ainda a plena consciência que todos os trabalhos apresentados nunca são definitivos e há sempre tempo para em cada momento poderem ser feitas melhorias para cumprir os objectivos e as necessidades Barcelenses.”

11. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Empresa Porfírio Barreto da Costa, Lda., Lugar de Malhadoura, Freguesia de Milhazes.

1- A Empresa Porfírio Barreto da Costa, Lda. vem solicitar a emissão de uma certidão (Declaração) de Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma empresa de construção civil e obras públicas sediada no lugar de Malhadoura, freguesia de Milhazes e com as suas instalações em dois prédios localizados no lugar de Rebordões, freguesia de Gilmonde, inserido em espaço de Reserva Agrícola Nacional segundo o Regulamento do PDM de Barcelos.

A referida certidão tem como objetivo a entrada do processo de desafetação do espaço ocupado pelas instalações da empresa e da ampliação pretendida junto das entidades competentes (Reserva Agrícola Nacional).

Os prédios onde estão as instalações da referida empresa encontram-se descritos na conservatória do registo predial de Barcelos sob os números 990/Gilmonde e 1247/Gilmonde.

2- É apresentada uma planta com a indicação da delimitação das áreas da construção existente a regularizar com 325 m2, da ampliação pretendida com a área de 305 m2 e acesso.

3- As áreas a desafetar do prédio, para regularização e ampliação da empresa de construção civil e obras públicas são de 630 m2 para a edificação e sensivelmente 400 m2 para acessos e zona de cargas e descargas, de terreno inserido em RAN, Reserva Agrícola Nacional.

4- Relativamente ao pedido de emissão de uma Declaração de "Reconhecimento do Interesse Público Municipal" de duas parcelas de terreno, uma integrada em Reserva Agrícola Nacional, com 1030 m2 sendo 630 m2 para edificação e 400 m2 para acessos e cargas e descargas, para regularização e ampliação de uma empresa de construção civil e obras públicas sediada no lugar de Malhadoura, freguesia de Milhazes e com as suas instalações em dois prédios localizados no lugar de Rebordões, freguesia de Gilmonde, informa-se o seguinte:

4.1- Segundo o fundador da empresa (Sr. Porfirio Barreto da Costa), a empresa de construção civil e obras pública em causa foi fundada à quase 30 anos e tem concretizado os seus objetivos, investindo em equipamentos modernos e recursos humanos qualificados, de forma sólida e coesa, permitindo definir-se hoje como uma empresa exigente, rigorosa dinâmica nos seus processos e no cumprimento das normas de segurança, sendo uma referencia na qualidade das obras que realiza.

A empresa tem vindo a crescer na sua dimensão, tendo atualmente 26 trabalhadores contribuindo para um importante contributo na subsistência económica de vários agregados familiares. A empresa para além dos postos de trabalho direto, subcontrata, ainda outros recursos e outras empresas sempre que a natureza dos trabalhos assim o exige.

A empresa, apesar do atual contexto económico-financeiro e da grave crise que tem afetado o setor da construção civil e obras públicas, propõe-se, atingir novos desafios e levar a efeito investimentos na expansão e na modernização das suas instalações, de modo a permitir uma melhoria e competitividade, elevando o nível de qualidade dos serviços prestados e das condições disponibilizadas aos seus trabalhadores.

4.2- Desta forma, tendo em consideração o supracitado e a elevada importância económica e social que a empresa representa para a freguesia de Milhazes e para o concelho, no atual contexto económico-financeiro, poderá considerar-se que a manutenção do funcionamento e da viabilidade da empresa, promovendo a sua regularização e ampliação poderá constituir e ser considerado o reconhecimento de interesse publico municipal da mesma, para efeito de desafetação das áreas supracitadas da Reserva Agrícola Nacional.

4.3- Em face do exposto, consideramos que o pedido de reconhecimento de Interesse Público Municipal está em condições de ser remetido à Câmara Municipal para que posteriormente seja submetido à Assembleia Municipal.

No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere: 

- Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com a redação atualizada, remetendo a mesma para apreciação da Assembleia Municipal.

Barcelos, 08 de Fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

12. Aprovação da Acta em Minuta.

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezoito horas e cinquenta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

 

ASSINATURAS                

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Dra.)

 

 

 

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dra.)

 

 

 

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dra.)

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro da Silveira Bravo, Arq.to)

 

 

 

 

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dra.)