Aos nove dias do mês de Março do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.      

            Faltou à presente reunião a Senhora Vereadora Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, cuja falta foi justificada.         

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA: Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.

            O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.         

            De acordo com a alínea g),o artigo 19º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro é da competência da Câmara Municipal “gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico”.        

            De igual forma estipula o n.º 1, do artigo 32 do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, que “a colocação de pessoal auxiliar de acção educativa nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, na dependência directa do Ministério da Educação ou da administração local, é da responsabilidade dos municípios”.       

            Neste sentido, proponho a atribuição do seguinte subsídio, à entidade abaixo mencionada, para pagamento à tarefeira(as):

            Junta de Freguesia de Remelhe – 2.775,00 € (dois mil setecentos e setenta e cinco euros)         

            Barcelos, 05 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         2. PROPOSTA. Cedência de instalações.   

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:          

            Associação de Vilar de Frades – Utilização do Polivalente da EB1 de Areias de Vilar no dia 25 de Fevereiro.     

            Barcelos, 05 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         3. PROPOSTA. Atribuição de subsídio à Escola Secundária de Barcelos para apoio a actividades.  

            De acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na sua versão actualizada, o sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho.

            Para alcançar este desiderato as EB 2,3 e as Escolas Secundárias, para além da componente lectiva, desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos.           

            A Escola Secundária de Barcelos, para o ano lectivo 2011/2012 elaborou um Plano Anual de Actividades, onde se integram a realização de várias actividades e iniciativas:  

            - Museu de Ciências Naturais;    

            - Rede de Pequenos Cientistas;   

            - Academia do Rio;

            - Clube Europeu;    

            - Escola Aberta;       

            - GPS – Gabinete de Promoção para a Saúde;  

            - Arboreto de Barcelos;     

            - Revista Amanhecer.        

            Os projectos apresentados, para além de envolverem toda a comunidade educativa, pretendem envolver a comunidade local, promovendo a integração social, cultural e cívica dos jovens e adultos. Visam também desenvolver uma consciência ambiental, estimulando a criação de atitudes e hábitos que preservem e recuperem o meio ambiente e possam contribuir para uma maior igualdade de oportunidades entre os jovens, independentemente da sua situação sócio económica.

            Pelo exposto, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 6.000,00 € (seis mil euros) à Escola Secundária de Barcelos, como comparticipação nas despesas com a realização das actividades pretendidas.

            Barcelos, 01 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         4. PROPOSTA. Nomeação do representante do Município de Barcelos no Conselho Geral do Agrupamento Vertical de Escolas de Fragoso.        

            O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo, ainda, a organização interna dos mesmos.           

            De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º deste diploma o Conselho Geral constitui um órgão de direcção estratégica responsável pela direcção das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação da comunidade educativa nos termos e para os efeitos do consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo.  

            Este órgão é constituído entre outros membros por um representante do município, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º deste diploma.

            Compete à Câmara Municipal de Barcelos designar o seu representante junto do Conselho Geral do Agrupamento Vertical de Escolas de Fragoso, atento o vertido no n.º 3 do artigo 14.º deste diploma.           

            Por outro lado, importa ter presente que de acordo com a informação prestada pelo Agrupamento Vertical de Escolas de Fragoso a 1 de Fevereiro do corrente ano, Esta nomeação visa substituir o Presidente da Junta de Freguesia de Tregosa, o Senhor João Portela.        

            Nos termos do exposto proponho que a Exma. Câmara Municipal de Barcelos no uso das suas competências, delibere aprovar o nome da Ex.a Senhora D. Aurora Miranda como representante deste Município, junto do Conselho Geral do Agrupamento Vertical de Escolas de Fragoso.           

            Barcelos, 05 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         5. PROPOSTA. Acordo entre o Município de Barcelos e o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Ratificação.       

            Presente para ratificação o Acordo entre o Município de Barcelos e o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, para promover a realização de estágio para o formando João Manuel Belchior Alves, no âmbito do curso de Especialização Tecnológica em Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos.           

            Barcelos, 05 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         6. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Ratificação.        

            Presente para ratificação o Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, para promover a realização de estágio para a formanda Ângela Daniela Arantes da Silva, no âmbito do curso de Gestão de Actividades Turísticas.   

            Barcelos, 05 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         7. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Ratificação.        

            Presente para ratificação o Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, para promover a realização de estágio para a formanda Mónica Fernanda Araújo Martins, no âmbito do curso de Gestão de Actividades Turísticas.  

            Barcelos, 05 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         8. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária de Barcelos. Ratificação.    

            Presente para ratificação o Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária de Barcelos, para promover a realização de estágio para o aluno Rui Filipe Ferreira Cardoso, no âmbito do Curso Profissional  de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho e Ambiente.         

            Barcelos, 05 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         9. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária/3 de Barcelinhos. Ratificação.       

            Presente para ratificação o Protocolo entre o Município de Barcelos e a Escola Secundária/3 de Barcelinhos, para promover a realização de estágio para a aluna Andreia Daniela Rodrigues Dias, no âmbito do Curso Profissional  de Técnico de Secretariado.  

            Barcelos, 05 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         10. PROPOSTA. Protocolo entre o Município de Barcelos e a Institut Universitaire Professionnalisé D’ Ingénierie de L’Information et de la Communication - Université Blaise-Pascal de Clermont-Ferrand, França. Ratificação.        

            Presente para ratificação o Protocolo entre o Município de Barcelos e a Institut Universitaire Professionnalisé D’ Ingénierie de L’Information et de la Communication - Université Blaise-Pascal de Clermont-Ferrand, França, para promover a realização de estágio para o aluno Louis da Silva.         

            Barcelos, 05 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         11. PROPOSTA. Alteração do Protocolo de Cooperação celebrado entre o Município de Barcelos e a Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas - APACI.    

            Em 24/09/2010, a Câmara Municipal de Barcelos aprovou a celebração de um protocolo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas – APACI, CMB -02-11, o qual, em 01 de Março de 2011, foi outorgado pelas partes.

            O protocolo celebrado tem como objectivo regulamentar as condições de cooperação entre os outorgantes, para o exercício de Actividades Socialmente Úteis, previstas no Decreto – Lei n.º 18/1989 de 11 de Janeiro reguladas pela Portaria n.º 432/2006 de 3 de Maio.   

            No identificado protocolo o Município de Barcelos, na qualidade de Estrutura de Atendimento ficou obrigado a atribuir mensalmente uma compensação monetária que tem como destinatário último o jovem/cliente seleccionado para o exercício das referidas actividades ocupacionais.   

            O presente protocolo tem sido desenvolvido com regularidade, no entanto, constatou-se que a APACI - Entidade Gestora do Centro de Actividades Ocupacionais (CAO), encerra a sua actividade, para o gozo de um período de férias, no mês de Agosto de cada ano, pelo que, nesse período, o jovem beneficiário desse apoio não desenvolve qualquer actividade ocupacional, não existindo desta forma necessidade de proceder ao pagamento de tal compensação no referido mês, razão pela qual, se propõe a presente  alteração.         

            Assim, por acordo das partes e no uso das competências legais previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º e artigo 67.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Ex. ma Câmara Municipal, delibere:   

            Apreciar e aprovar a presente minuta de Alteração do Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e a APACI, cuja redacção proposta vai em documento anexo.  

            Barcelos, 01 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

            A alteração introduzida no Protocolo acima referido é do seguinte teor:

            “Alteração do Protocolo de Cooperação          

            Exercício de Actividades Socialmente Úteis    

            ( Decreto-lei 18/1989 de 11 de Janeiro e portaria n.º 432/2006 de 3 de Maio)

            Entre:

            O Município de Barcelos, pessoa colectiva de direito publico n.º 505.584.760, com sede no Largo do Município, na qualidade de Estrutura de atendimento, representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Jorge da Costa Gomes, e      

            A Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas – APACI, pessoa colectiva n.º 500.788.499, com sede na Rua Pedro Álvares n.º 118 – 1.º Centro, Arcozelo, 4750-197 Barcelos, na qualidade de Entidade Gestora do Centro de Actividades Ocupacionais (CAO), representada pela Presidente da Direcção, Maria Eduarda Machado Rego.      

            É celebrada por mutuo acordo, a 1.ª alteração do Protocolo de Colaboração, CMB 02-11, referente ao cliente Gonçalo Nuno da Costa Martins, aprovado na reunião da Câmara Municipal de Barcelos, realizada em 24/09/2010 e outorgado pelas Partes em 01 de Março de 2011, nos termos a seguir propostos:    

            Proposta de Alteração/Revisão   

            Aditamento à alínea h) da Cláusula Quarta     

            Cláusula Quarta     

            - Constituem obrigações da Entidade Gestora do CAO:       

            (…)    

            h)- Disponibilizar mensalmente ao(s) cliente(s) integrado(s) nesta medida, uma compensação monetária de Vinte e Cinco Euros (25,00 €), calculada de acordo com os critérios previstos no ponto 1 do art.º 8.º da Portarias n.º 432/2006 de 3 de Maio,  excepto no mês de Agosto de cada ano, por corresponder ao período de gozo de férias do(s) cliente(s).  

            Aditamento à alínea f) da Cláusula Quinta      

            Cláusula Quinta    

            Constituem obrigações da Estrutura de Atendimento:          

            (…)    

            f)- Proceder ao pagamento do montante devido em conformidade com as normas reguladoras e acordo estabelecido pelas partes, no valor de vinte e cinco euros (25,00 €) mensais, excepto no mês de Agosto de cada ano, por corresponder ao período do gozo de férias do(s) Cliente(s).   

            Barcelos, ___ de Fevereiro de 2012.        

            O Presidente da Câmara Municipal       

            Miguel Jorge da Costa Gomes     

            A Presidente da Direcção da APACI      

            Maria Eduarda Machado Rego” 

                       

         12. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M.   -

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. tendo como objecto a definição dos termos e condições em que se desenvolverá a colaboração entre os outorgantes no âmbito da gestão por parte da EMEC de uma cantina social para fornecimento de refeições aos trabalhadores do Município.       

            Barcelos, 06 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

            O Protocolo de Colaboração acima referido é do seguinte teor:     

            “ PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE MUNICÍPIO DE BARCELOS E EMPRESA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (EMEC), E.E.M.      

            Considerando e Aceitando expressamente que:         

            a) A existência de um espaço social destinado à prestação de refeições aos trabalhadores do Município de Barcelos constitui um equipamento muito válido do ponto de vista social;      

            b) A existência deste tipo de espaço evitará deslocações dos trabalhadores às suas habitações para o almoço, proporcionará uma refeição equilibrada e, desta forma, contribuirá para uma maior justiça social, facultando refeições com qualidade a todos os trabalhadores, contribuindo, concomitantemente, para uma maior motivação dos mesmos;         

            c) A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M. (vulgo, EMEC), como parceira estratégica fundamental do Município de Barcelos, e tendo em vista a eficácia e eficiência da missão do desenvolvimento económico, educacional, social e cultural do concelho de Barcelos, através da promoção, dinamização e gestão de espaços destinados ao desenvolvimento económico e social, constitui uma parceira essencial para a constituição do espaço supra referenciado.      

            Entre:

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Primeiro Outorgante ou Município.           

            EMPRESA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (EMEC), E.E.M., pessoa colectiva com número único (504.635.417) de pessoa colectiva e de inscrição na Conservatória do Registo Comercial, com sede na Rua da Feiteira, n.º10, na freguesia de Abade de Neiva, do concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Ex.mo Senhor Presidente do Conselho de Administração, Augusto Dias Castro, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelos Estatutos, doravante designada por Segunda Outorgante ou EMEC.      

            É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:       

            Cláusula 1.ª 

            (Objecto)      

            O presente protocolo tem como objecto a definição dos termos e condições em se desenvolverá a colaboração entre os outorgantes no âmbito da gestão por parte da EMEC de uma cantina social para fornecimento de refeições aos trabalhadores do Município de Barcelos.  

            Cláusula 2.ª 

            (Condições genéricas de funcionamento)         

            1. A cantina social destinada ao fornecimento das refeições aos trabalhadores do Município de Barcelos será instalada nas fracções autónomas designadas pelas letras “AA e AB” (Lojas Comerciais nºs 42 e 30), no R/C, do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, situado na Travessa D. Diogo Pinheiro, da freguesia e concelho de Barcelos, descrita na Conservatória do Registo predial de Barcelos sob o nº 768/Barcelos, inscrita na matriz urbana predial sob o artigo 1714-AA e 1714/AB, às quais foi atribuída a licença de Utilização para Serviços de Restauração ou de Bebidas n.º 6/2007, datada de 13-02-2007.  

            2. A cantina social funcionará todos os dias úteis entre as 12.00 h e as 15.00h.     

            3. Além dos trabalhadores do Município de Barcelos poderão, em situações excepcionais, aceder à cantina social o seu cônjuge ou filhos dependentes do agregado familiar, desde que acompanhados pelo respectivo trabalhador.     

            4. O preço unitário de cada refeição nunca poderá exceder o valor de 3 € (três euros), com IVA incluído, à taxa legal em vigor.   

            Cláusula 3.ª 

            (Obrigações do Município de Barcelos)

            Constituem obrigações do Município de Barcelos no âmbito do presente protocolo:    

            a) Disponibilizar à EMEC um espaço para a instalação da cantina social e suportar o custo de todas as despesas decorrentes do funcionamento do espaço, nomeadamente, água, luz, telefone e gás;           

            b) A atribuir à EMEC uma compensação financeira única no valor de €8.000,00 (oito mil euros), acrescida de IVA à taxa legal em vigor, destinados à aquisição de todo o equipamento necessário para o normal e regular funcionamento da cantina social.    

            Cláusula 4ª  

            (Obrigações da EMEC)     

            Constituem obrigações da EMEC no âmbito do presente protocolo:         

            a) Executar todo o trabalho relacionado com a confecção das refeições, bem como a cobrança do custo das mesmas, por si ou através de terceiros;      

            b) Assegurar a logística do fornecimento das refeições, bem como o serviço de higiene e limpeza da cantina social, por si ou através de terceiros;         

            c) Assegurar um tratamento igual e imparcial a todos os trabalhadores do Município de Barcelos;           

            Cláusula 5ª  

            (Colaboração)          

            Os outorgantes comprometem-se a prestar, reciprocamente, toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução deste protocolo, em cumprimento da legislação vigente.

            Cláusula 6ª  

            (Incumprimento)    

            O incumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no presente protocolo constitui o outorgante não faltoso no direito à sua resolução, bem como no direito a ser ressarcido pelos danos que lhe forem causados.           

            Cláusula 7ª  

            ( Revisão)     

            O presente protocolo pode ser objecto de revisão sempre que os outorgantes o pretendam ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem. 

            Cláusula 8ª  

            (Aplicação e integração de lacunas)       

            Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidas por acordo entre os outorgantes.     

            Cláusula 9ª  

            (Vigência)    

            O presente protocolo é celebrado pelo período de 1 (um) ano e entra em vigor na data da sua assinatura, renovando-se, automaticamente, por iguais e sucessivos períodos de tempo, salvo se for denunciado por qualquer das partes, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com, pelo menos, sessenta dias de antecedência, relativamente ao termo do prazo inicial ou de uma das suas renovações.  

            Feito em Barcelos, em 09 de Março de 2012, em dois exemplares, rubricados e assinados pelos outorgantes, destinando-se um a cada um deles e ambos valendo como originais.       

            P’lo Município de Barcelos          

            Miguel Jorge da Costa Gomes     

            Presidente da Câmara Municipal de Barcelos 

            P’la Empresa Municipal de Educação e Cultura, E.E.M.,      

            Augusto Dias Castro         

            Presidente do Conselho de Administração”    

                       

         13. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Maria de Lijó. Apoio técnico.     

                A Paróquia de Lijó pretende levar a efeito o arranjo do espaço envolvente da Igreja de Lijó e solicita o apoio técnico do Município para prestar a colaboração necessária tendo em vista a execução das obras.      

                Nos termos da alínea a), do nº 4, do artigo 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar a cedência do apoio técnico solicitado pela Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Maria de Lijó.  

            Barcelos, 01 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         14. PROPOSTA. Fábrica da Igreja Paroquial de Vila Frescaínha S. Pedro.   

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.578,00 € (dez mil quinhentos e setenta e oito euros), à Fábrica da Igreja de Vila Frescaínha S. Pedro para aquisição de mobiliário para o salão do novo centro paroquial.       

            Barcelos, 01 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         15. PROPOSTA. Confraria do Monte de Nossa Senhora do Facho. Apoio Técnico.   

            A Confraria do Monte de Nossa Senhora do Facho pretende proceder a obras de melhoramento das instalações sanitárias, salões de convívios e anexos existentes no espaço envolvente à Igreja e solicita o apoio técnico do Município, designadamente os projectos de arquitectura necessários para a realização das obras.-

                Nos termos da alínea a), do nº 4, do artigo 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar a cedência do apoio técnico solicitado pela Confraria do Monte de Nossa Senhora do Facho.      

            Barcelos, 01 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         16. PROPOSTA. Santa Casa da Misericórdia de Barcelos. Cedência de terreno para a instalação de um PT. Ratificação      

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 27.02.2012, que autorizou a utilização de uma pequena parcela de terreno com a área de 5 a 10 metros quadrados, na denominada Quinta da Ordem, para a instalação de um PT.       

            Barcelos, 01 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                 

                       

         17. PROPOSTA. GASC – Grupo de Acção Social Cristã. Ratificação.  

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 23.02.2012, que autorizou a cedência de apoio técnico através da elaboração de projecto para a legalização do espaço onde se desenvolve a actividade relativa ao projecto SORRIR – Consulta Descentralizada da Toxicodependência, bem como a instalação dos equipamentos em falta referidos no Relatório da Vistoria efectuada ao referido espaço.   

            Barcelos, 01 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         18. PROPOSTA. Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M.. Moldes para Tapete de Pétalas. Ratificação.   

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 20.02.2012, que autorizou a construção dos moldes em madeira necessários para a execução dos tapetes de pétalas de flores naturais para o Templo do Senhor Bom Jesus da Cruz, durante a Festa das Cruzes deste ano, pelos Serviços do Município.          

            Barcelos, 01 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         19. PROPOSTA. Freguesia de Oliveira. Atribuição subsídio para pagamento do aluguer de um monobloco.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.113,36 € (cinco mil cento e treze euros e trinta e seis cêntimos) à Freguesia de Oliveira destinado ao pagamento do aluguer de um monobloco que é destinado ao funcionamento da cantina da Escola.

            Barcelos, 01 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         20. PROPOSTA. Freguesia de Abade de Neiva. Aquisição de material.       

            Encontrando-se a decorrer as obras de melhoramento dos acessos à ETG-Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos a Junta de Freguesia de Abade de Neiva solicita a colaboração do Município através do fornecimento de 178 (cento e setenta e oito) metros de lancis para a sua colocação nos passeios e rotunda, dado que os existentes se encontram danificados. 

            Uma vez que este material não existe no estaleiro do Município, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar a sua aquisição tendo em vista a satisfação do pedido da Junta de Freguesia de Abade de Neiva.     

            Barcelos, 01 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Srs. Vereadores eleitos pelo P.S.D. fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S.D. votam favoravelmente a presente proposta considerando no entanto que em situações similares todas as Juntas de Freguesia devem poder beneficiar do mesmo tipo de ajuda/subsídio.”  

            O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “O P.S. vota favoravelmente a presente proposta como tem feito em todas as situações iguais sem discriminação e tem colocado sempre e em primeiro lugar uma abordagem criteriosa e dentro de valores aceitáveis para este tipo de infraestruturas.”

                       

         21. PROPOSTA. Freguesia de Arcozelo. Ampliação da Sede de Junta.          -

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 11.476,01 € (onze mil quatrocentos e setenta e seis euros e um cêntimo), à Freguesia de Arcozelo para pagamento do Auto Nº 14  da empreitada de “Ampliação da Sede de Junta”.    

            Barcelos, 01 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         22. PROPOSTA. Freguesia de Remelhe. Atribuição de subsídio.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 24.637,32 €( vinte e quatro mil seiscentos e trinta e sete euros e trinta e dois cêntimos), à Freguesia de Remelhe para pagamento do custo das reparações efectuadas durante o ano de 2011 na E.M. 505.   

            Barcelos, 01 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Srs. Vereadores eleitos pelo P.S.D. fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S.D. votam favoravelmente a presente proposta considerando no entanto que em situações similares todas as Juntas de Freguesia devem poder beneficiar do mesmo tipo de ajuda/subsídio.”  

            O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “O P.S. vota favoravelmente a presente proposta como tem feito em todas as situações iguais sem discriminação e tem colocado sempre e em primeiro lugar uma abordagem criteriosa e dentro de valores aceitáveis para este tipo de infraestruturas.”

                       

         23. PROPOSTA. Centro Social e Paroquial de Aguiar. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros), ao Centro Social e Paroquial de Aguiar, destinado à aquisição de uma nova carrinha necessária para prestar Serviço de Apoio Domiciliário às freguesias abrangentes pelo Centro: Aborim, Cossourado, Quintiães, Aguiar, Panque e Balugães.         

            Barcelos, 01 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         24. PROPOSTA. Proposta de Alteração ao Protocolo entre o Municipio de Barcelos e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos.      

            Na reunião da Câmara Municipal de Barcelos efectuada a 24 de Setembro de 2010 foi deliberado aprovar a celebração de um Protocolo, com a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos destinado a «estabelecer o modo, bem como os direitos e obrigações das partes outorgantes, na cedência/utilização de espaços, bem como na prestação do serviço de refeitório».       

            Da cláusula décima segunda consta que o Protocolo entra em vigor  na data da sua assinatura.           

            Recentemente foi constatado que este Protocolo deveria ter entrado em vigor a 1 de Janeiro de 2010.  

            Em face desta constatação impõe-se a necessidade de se proceder à rectificação do teor da cláusula décima segunda, de modo a alterar a data de entrada em vigor do referido Protocolo         

            Do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo decorre a possibilidade de rectificação de erros de cálculo e materiais na vontade do órgão administrativo, com efeitos retroactivos, devendo contudo de ter a forma e publicidade que foi conferida ao acto anterior.        

            Assim, no uso das competências conferidas pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro e artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, ambos os diplomas com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:         

            I – Apreciar e aprovar a alteração da redacção da cláusula décima segunda do Protocolo, celebrado com a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos, cuja redacção proposta se transcreve para os devidos efeitos: «O presente protocolo entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010.»

            II – Inserir esta alteração no texto do protocolo.          

            III – Aprovar o pagamento dos montantes em falta.   

            Barcelos, 2 de Março de 2012.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         25. PROPOSTA. Doação de mobiliário à Fábrica da Igreja Paroquial de S. Pedro de Adães.        

            A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Pedro de Adães solicitou ao Município de Barcelos a doação do mobiliário, de forma a equipar o Centro Pastoral Paroquial daquela freguesia, onde ficará instalado o Agrupamento de Escuteiro da Paróquia e Ensino da Catequese, uma vez que não têm capacidades financeiras para adquirir o material necessário.          

            Nomeadamente:     

            - 45 Cadeiras com palmeta, e       

            - 8 Armários vitrina.          

            Considerando, assim:        

            a) A necessidade das Associações/Centros Sociais, serem dotados de equipamentos para a prossecução dos seus fins administrativos, nomeadamente em proceder à solidariedade social e outras actividades de lazer da população daquela freguesia, naquele espaço;    

            b) A circunstancia do Município de Barcelos não ter necessidade do mobiliário em causa para a prossecução das suas atribuições.          

            Proponho à Exma. Câmara, que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:  

            1. Doar à Fábrica da Igreja Paroquial de S. Pedro de Adães o mobiliário acima identificado.  

            Barcelos, 05 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         26. PROPOSTA. Doação do mobiliário ao Centro Social de Aguiar.     -

            O Centro Social de Aguiar solicitou ao Município de Barcelos a doação do mobiliário, de forma a permitir uma boa gestão das Actividades e Tempos Livres do mesmo, uma vez que o existente nas suas instalações se encontra em avançado estado de deterioração.         

            Nomeadamente:     

            - 15 Mesas de EB1; 

            - 25 Cadeiras;          

            - 10 Mesas de Jardim-de-infância, e        

            - 10 Cadeiras de Jardim de Infância.       

            Considerando, assim:        

            a) A necessidade das Associações/Centros Sociais, serem dotados de equipamentos para a prossecução dos seus fins administrativos, nomeadamente em proceder à solidariedade social e outras actividades de lazer da população daquela freguesia, naquele espaço;    

            b) A circunstancia do Município de Barcelos não ter necessidade do mobiliário em causa para a prossecução das suas atribuições.          

            Proponho à Exma. Câmara, que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:  

            1. Doar ao Centro Social de Aguiar o mobiliário acima identificado.         

            Barcelos, 05 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         27. PROPOSTA. Doação do mobiliário à Associação Tertúlia Barcelense     

            A Associação Tertúlia Barcelense solicitou ao Município de Barcelos a doação do mobiliário de material usado, em condições de operacionalidades para satisfazer as necessidades mais imediata, nomeadamente:      

            - 3 Mesas, e  

            - 20 Cadeiras;          

            Considerando, assim:        

            a) A necessidade das Associações serem dotadas de equipamentos para a prossecução dos seus fins administrativos, nomeadamente em proceder a solidariedade social e outras de lazer dos seus associados, familiares e barcelenses em geral naquele espaço;       

            b) A circunstancia do Município de Barcelos não ter necessidade do mobiliário em causa para a prossecução das suas atribuições.          

            Proponho à Exma. Câmara, que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:  

            1. Doar à Associação Tertúlia Barcelense o mobiliário acima identificado.          

            Barcelos, 05 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                 

                       

         28. PROPOSTA. Doação de equipamento à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.  

            A Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, solicitou ao Município de Barcelos a doação de equipamento informático, de forma a dinamizar o “Projecto ELOS”, um projecto de dinamização de voluntariado a idosos, neste sentido a Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, solicita a colaboração do Município de Barcelos no referido programa, nomeadamente na doação do seguinte equipamento:            

            - 20 Cadeiras EB1;  

            - 10 Mesas EB1.       

            Considerando, assim:        

            a) A necessidade das Associações/Centros Sociais, serem dotados de equipamentos para a prossecução dos seus fins administrativos, nomeadamente em proceder à solidariedade social e outras actividades de lazer da população, naquele espaço; 

            b) A circunstancia do Município de Barcelos não ter necessidade do mobiliário em causa para a prossecução das suas atribuições.          

            Proponho à Exma. Câmara, que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:  

            1. Doar à Santa Casa da Misericórdia de Barcelos o mobiliário acima identificado.       

            Barcelos, 05 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         29. PROPOSTA. Celebração ou renovação de contratos de aquisição/prestação de serviços. Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento de Estado 2012). Pedido de Parecer Prévio.     

            Decorre dos nºs 4 e 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2012 que a celebração ou renovação de contratos de aquisição/prestação de serviços em 2012, pelos Municípios carece da emissão e aprovação de parecer prévio vinculativo para o efeito, por parte do órgão executivo. Neste sentido, foi elaborada uma proposta de pedido de Parecer Prévio anexa à presente proposta para apreciação e votação pela Câmara Municipal de Barcelos.    

            Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:  

            a) Aprovar o pedido de Parecer Prévio que consta da informação anexa à presente proposta nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.          

            b) Ratificação da celebração de contratos de aquisição/prestação de serviços efectuados desde de 1 de Janeiro do corrente ano até à presente data e que constam da listagem do anexo A.         

            Barcelos, 06 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a alínea a) da presente proposta. Deliberado, por maioria, aprovar a alínea b). Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D.: Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias e o Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, abstiveram-se na apreciação desta alínea.    

            A informação referida na presente proposta encontra-se arquivada, em fotocópia, em pasta anexa à presente acta.       

                       

         30. PROPOSTA. Celebração ou renovação de contratos de aquisição/prestação de serviços - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento de Estado 2012). Parecer Genérico – Artigo 4.º da Portaria n.º 9/2012, de 10 de Janeiro.        

            1. Decorre dos nºs 4 e 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2012 que a celebração ou renovação de contratos de aquisição/prestação de serviços em 2012, pelos Municípios carece da emissão e aprovação de parecer prévio vinculativo para o efeito, por parte do órgão executivo.     

            2. A Portaria n.º 9/2012, de 10 de Janeiro consagra a emissão de parecer genérico favorável à celebração de contratos de aquisição/prestação de serviços, em determinadas situações desde que não seja ultrapassado o montante anual de 5000 €  (cinco mil euros) (Sem IVA).        

            3. Neste sentido, foi elaborado um pedido de Parecer Genérico anexa à presente proposta para apreciação e votação pela Câmara Municipal de Barcelos.   

            Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:  

            a) Aprovar o pedido de Parecer Genérico que consta da informação anexa à presente proposta nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada.          

            b) Ratificação da celebração de contratos de aquisição/prestação de serviços efectuados desde de 1 de Janeiro do corrente ano até à presente data e que constam da listagem do anexo A.         

            Barcelos, 06 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a alínea a) da presente proposta.  

            Quanto à alínea b) foi deliberado aprovar, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D.: Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias e do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho.     

            A informação referida na presente proposta encontra-se arquivada, em fotocópia, em pasta anexa à presente acta.       

                       

         31. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços. Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento de Estado 2012) - Aquisição de serviços de reparação da moega e da caixa de recolha de resíduos das viaturas 14-46-PM (Viat. 53A) e da 14-47-PM (Viat. 54A).         

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração  do contrato de aquisição de serviços de reparação da moega e da caixa de recolha de resíduos das viaturas 14-46-PM (Viat. 53A) e da 14-47-PM (Viat. 54A), para vigorar durante 120 (cento e vinte) dias, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.    

            Barcelos, 06 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

            A informação referida na presente proposta encontra-se arquivada, em fotocópia, em pasta anexa à presente acta.       

                       

         32. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa. Cancelamentos. Alteração de Escalão.        

            No âmbito do Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos a seguir indicados, para cancelamento da comparticipação:         

            - Mário Simões de Oliveira;         

            - Maria de Fátima Silva Rodrigues;        

            - Maria Emília Dias de Sá;

            - Rosimeire Pereira da Silva;       

            - Paulo Alexandre Bandeira Silva.          

            Entre outras condições especiais de candidatura presentes no citado Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o seguinte processo para alteração de escalão:         

            - Elisabete Ferreira Ascenso Vilas Boas.

            Barcelos, 01 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                                

                       

         33. PROPOSTA. Alteração do Regulamento das Actividades Diversas do Município de Barcelos.      

            O DL n.º 48/2011, de 01/04, veio no âmbito do programa Simplex de 2010, consagrar um regime simplificado para a instalação e a modificação de diversos negócios, no âmbito da iniciativa do Licenciamento Zero.          

            O objectivo é reduzir encargos administrativos, sobre os cidadãos e as empresas sem prescindir da fiscalização a posteriori, e da introdução de mecanismos de responsabilização dos utilizadores, com agravamento dos regimes sancionatórios.-

            Com o novo regime, que implica a desmaterialização dos procedimentos administrativos, são eliminadas licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias ao exercício de diversas actividades económicas.   

            Assim, é eliminado o regime de licenciamento de exercício de outras actividades económicas, para as quais não se mostra necessário, um regime de controlo prévio, tais como a venda de bilhetes para espectáculos públicos em estabelecimentos comerciais e o exercício da actividade de realização de leilões em lugares públicos.        

            Em detrimento deste desiderato legal, importa alterar o presente Regulamento, de forma a enquadrar as novas disposições, harmonizando-se com a legislação vigente      

            Trata-se portanto, de uma simples transposição para regulamento municipal de normas consagradas no Decreto – Lei acima identificado, sendo por isso, nesta matéria, a intervenção da Câmara Municipal efectuada no uso de um poder vinculado.           

            Nestas circunstâncias, entende-se que a prévia apreciação pública das alterações regulamentares a nada conduziria, sendo certo que as restantes normas, essas sim, foram alvo dessa apreciação.        

            Assim, e de acordo com o previsto nos artigos 64º,  n.º 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção actualizada, proponho a aprovação da presente versão do Regulamento Municipal de Actividades Diversas do Município de Barcelos.       

            Barcelos, 06 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                Uma cópia do Regulamento referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à acta.               

                       

         34. PROPOSTA. Proposta de Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Barcelos. 

            A simplificação do regime da ocupação do espaço público e da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, decorrente da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei nº48/2011, de 1 de Abril – Licenciamento Zero, impõe a necessidade de se proceder à alteração/adaptação dos regulamentos municipais que dispõem sobre a matéria.       

            O referido diploma tem como objectivo principal a redução dos encargos administrativos sobre os cidadãos e empresas, por via da simplificação e desmaterialização dos actos administrativos subjacentes às actividades expressamente contempladas no mesmo.      

            O presente regulamento contempla, assim, o desiderato legal, plasmado do Decreto-Lei nº48/2011, de 1 de Abril o qual introduz o denominado “licenciamento zero” através das figuras da comunicação prévia e comunicação prévia com prazo.         

            Por outro lado, e tendo em vista aglutinar alguns dos regulamentos municipais, adaptando-os ás alterações legislativas preconizadas pelo referido decreto-lei, com vantagens para os munícipes em geral, e para os aplicadores das normas regulamentares, procedeu-se à junção num só diploma regulamentar dos seguintes regulamentos e matérias: a publicidade, a ocupação do espaço público (e as disposições do regulamento da urbanização e da edificação em matéria de ocupação do espaço público), bem como, o já referido, “licenciamento zero”.           

            De igual forma, se procedeu, à criação das respectivas taxas, no Regulamento e Tabela de Taxas do Município, no que se refere às matérias abrangidas.       

            Assim, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nos artigos 241º da e do n.º 8, do artigo 112º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea a), do n.º 7, do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, proponho à Exma. Câmara Municipal que delibere aprovar a presente proposta de Regulamento.      

            Barcelos, 06 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                Uma cópia do Regulamento referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à acta.               

                       

         35. PROPOSTA. Proposta de alteração do Regulamento Municipal de Venda Ambulante do Município de Barcelos.       

            O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, diploma legal que regula o regime denominado “Licenciamento Zero”, comporta no seu clausulado uma profunda alteração ao modelo de controlo prévio em diversas áreas de intervenção por parte das Autarquias Locais.         

            O retrocitado diploma legal procura, por um lado reduzir os encargos administrativos sobre os cidadãos e empresas, por via da eliminação de licenças, autorizações, vistorias e condicionamentos prévios para actividades específicas.    

            Por outro lado, reduzindo a incidência da actividade administrativa na fase do controlo prévio, acentua a tónica na fiscalização à posteriori, bem como aposta claramente na criação de mecanismos de responsabilização efectiva de promotores.      

            Este regime procede ainda à criação e disponibilização de um balcão único electrónico, onde é possível ao munícipe cumprir todos os actos e formalidades necessários para aceder e exercer uma actividade de serviços, com o objectivo de desmaterializar procedimentos e modernizar a relação da Administração Pública com os particulares.    

            Partindo de tais premissas, o citado diploma legal introduz alterações no Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, retirando do conceito de venda ambulante a utilização de veículos automóveis ou reboques para a confecção, na via pública ou em locais para o efeito determinados pelas câmaras municipais, refeições ligeiras ou outros produtos comestíveis preparados de forma tradicional.      

            A actividade atrás referida, passa assim, a estar sujeita ao regime previsto no artigo 6º, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, ou seja, a comunicação prévia com prazo.

            Nestes termos, torna-se necessário adequar o Regulamento de Venda Ambulante do Município de Barcelos, actualmente em vigor, às disposições legais constantes no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, muito concretamente, através da subtracção das actividades consubstanciadas na utilização de veículos automóveis ou reboques, para neles confeccionarem, na via pública ou em locais para o efeito determinados pela Câmara Municipal, refeições ligeiras ou outros produtos comestíveis preparados de forma tradicional, do regime aplicável à venda ambulante, bem como criar uma clara distinção entre serviços que se inserem no conceito de venda ambulante e aqueles que se enquadram na prestação de serviços de restauração e de bebidas com carácter não sedentário, regulando, em capítulo próprio, estes últimos, por forma a garantir que o regime do “Licenciamento Zero” tenha uma plena e eficaz aplicação ao nível municipal.            

            Assim, ao abrigo das disposições previstas, respectivamente, no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa, da alínea a), do n.º 1, do artigo 41º, do DL n.º 48/2011, de 01 de Abril, bem como na alínea a), do n.º 7, do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que a Exma. Câmara Municipal, delibere aprovar a presente alteração do Regulamento Municipal de Venda Ambulante do Município de Barcelos.

            Barcelos, 06 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                Uma cópia da alteração ao Regulamento referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à acta.         

                       

         36. PROPOSTA. Proposta de alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Barcelos.

            O Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, procedeu à 10ª alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, diploma que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), introduzindo algumas alterações.          

            De igual forma, a Lei n.º 28/2010, de 02 de Setembro, veio alterar o artigo 13º, do citado diploma.           

            Apesar de em nosso entendimento, não consubstanciarem alterações significativas ao nível dos procedimentos urbanísticos, impõem uma revisão e, consequentemente, a adaptação a este novo regime, por parte do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação vigente no Município.

            Procede-se também à adaptação de alguns conceitos técnicos previstos no Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio, ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, tendo em vista a uniformização do vocabulário urbanístico, na sua aplicação aos pedidos de licenciamento e de admissão de comunicação prévia, para além dos PMOT.           

            Assim, nos termos do disposto nos artigos 112º, n.º 8 e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 28/2010, de 02 de Setembro, e ainda na alínea a), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações posteriormente introduzidas, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:        

            - Aprovar a primeira proposta de alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Barcelos;     

            - Submeter a presente alteração do Regulamento a discussão pública, conforme o disposto no artigo 118º, do CPA e artigo 3º, do DL n.º 555/99, de 16/12, com a redacção em vigor, devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões, à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 dias úteis, contados da sua publicação na II Série do DR..          

            Barcelos, 06 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho fez a seguinte declaração de voto:     

            “Voto favoravelmente a presente proposta no sentido de a submeter a consulta pública deixando salvaguardado que não estou a apreciar a Proposta de Alteração ao Regulamento o que ocorrerá após consulta pública.” 

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D.: Dr. Félix Falcão, Arqto Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias fizeram a seguinte declaração de voto:         

            “Os Vereadores eleitos pelo PSD aprovam submeter a presente Proposta de Regulamento a discussão pública considerando que a aprovação do Regulamento só deve ocorrer pelo órgão competente, neste caso, Câmara Municipal, depois de findo o período de discussão pública.”       

            O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:            

            “Os eleitos pelo P.S. votam favoravelmente a presente proposta porque consideram que cumpre todos os requisitos legais e formais para o fim a que se destina.” 

                Uma cópia da alteração ao Regulamento referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à acta.         

                       

         37. PROPOSTA. Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Barcelos.            

            O DL n.º 48/2011, de 01 de Abril, veio consagrar no âmbito do programa Simplex de 2010, um regime simplificado para a instalação e a modificação de diversos negócios, no âmbito da iniciativa do Licenciamento Zero.          

            Com o novo regime, que implica a desmaterialização dos procedimentos administrativos, são eliminadas licenças, autorizações, vistorias e outras permissões necessárias ao exercício de diversas actividades económicas, consagrando-se a dispensa de licenciamento para a obtenção de horário de funcionamento e respectivo mapa, substituindo-o por uma mera comunicação prévia no “Balcão do empreendedor”.     

            O artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, estabelece que os municípios devem elaborar ou rever os regulamentos municipais sobre horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, em conformidade com o disposto no mesmo diploma.           

            Em detrimento deste desiderato legal, importa alterar o presente Regulamento, de forma a enquadrar as novas disposições, harmonizando-se com a legislação vigente      

            Trata-se portanto, de uma simples transposição para regulamento municipal de normas consagradas no Decreto – Lei acima identificado, sendo por isso, nesta matéria, a intervenção da Câmara Municipal efectuada no uso de um poder vinculado.           

            Nestas circunstâncias, entende-se que a prévia apreciação pública das alterações regulamentares a nada conduziria, sendo certo que as restantes normas, essas sim, foram alvo dessa apreciação.        

            Assim, e de acordo com o previsto nos artigos 33º, do DL n.º 48/2011, de 01/04, e do artigo 64º,  n.º 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção actualizada, proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere aprovar a presente alteração do Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Barcelos.       

            Barcelos, 06 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                Uma cópia da alteração ao Regulamento referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à acta.         

                       

         38. PROPOSTA. Projecto de alteração do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos.      

            A simplificação do regime da ocupação do espaço público e da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, decorrente da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei nº48/2011, de 1 de Abril – Licenciamento Zero, impõe a necessidade de se proceder à alteração/adaptação dos regulamentos municipais que dispõem sobre a matéria.       

            O referido diploma tem como objectivo principal a redução dos encargos administrativos sobre os cidadãos e empresas, por via da simplificação e desmaterialização dos actos administrativos subjacentes às actividades expressamente contempladas no mesmo.      

            O presente regulamento contempla, assim, o desiderato legal, plasmado do Decreto-Lei nº48/2011, de 1 de Abril o qual introduz o denominado “licenciamento zero” através das figuras da comunicação prévia e comunicação prévia com prazo.         

            Em conformidade, procedeu-se, à criação das respectivas taxas, no presente Regulamento e Tabela de Taxas do Município, no que se refere às matérias abrangidas. 

            Por outro lado, considerando que já se encontram concluídas as obras nas Secções A e B do Talhão n.º 2 e no Talhão n.º 3, da parte nova do Cemitério Municipal, encontrando-se em condições de serem utilizados os espaços, e considerando ainda a existência de diversos pedidos de concessão de sepulturas e ossários, procedeu-se à actualização do valor das taxas, na referida Tabela.    

            Assim, no uso da competência prevista no disposto na alínea a), do n.º 6, do artigo 64, em conjugação com a alínea a) e e), do n.º 2, do artigo 53º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, proponho:    

            - Submeter a presente proposta de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos à aprovação da Exma. Câmara Municipal.   

            - Submeter a alteração do citado Regulamento a apreciação pública, conforme o disposto no artigo 118º, do CPA, devendo os interessados dirigirem as suas sugestões por escrito à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 dias úteis, contados da data da sua publicação na II Série do DR.   

            Barcelos, 06 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho fez a seguinte declaração de voto:     

            “Voto favoravelmente a presente proposta no sentido de a submeter a consulta pública deixando salvaguardado que não estou a apreciar a Proposta de Alteração ao Regulamento o que ocorrerá após consulta pública.” 

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D.: Dr. Félix Falcão, Arqto Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias fizeram a seguinte declaração de voto:         

            “Os Vereadores eleitos pelo PSD aprovam submeter a presente Proposta de Regulamento a discussão pública considerando que a aprovação do Regulamento só deve ocorrer pelo órgão competente, neste caso, Câmara Municipal, depois de findo o período de discussão pública.”       

            O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:            

            “Os eleitos pelo P.S. votam favoravelmente a presente proposta porque consideram que cumpre todos os requisitos legais e formais para o fim a que se destina.” 

                Uma cópia do Projecto de alteração ao Regulamento referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à acta.      

                       

         39. PROPOSTA. Proposta de alteração ao Regulamento de Taxas pela Realização de Infra – Estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos.  

            O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Outubro, sofreu duas novas alterações, através do DL n.º 26/2010, de 30 de Março, bem como da Lei n.º 28/2010, de 02 de Setembro, sem que, no essencial, se tenha registado uma alteração substancial, das matérias susceptíveis de regulamentação municipal, como aconteceu com a entrada em vigor da Lei n.º 60/2007.           

            Por outro lado, a entrada em vigor do DL n.º 209/2008, de 29/10, que aprovou o regime de exercício da actividade industrial, concretamente, o seu artigo 61º, veio impor a adaptação, com a consequente criação de novas taxas inerentes ao licenciamento da actividade industrial.        

            A publicação do DL n.º 48/2011, de 01 de Abril, que determina o regime de exercício de diversas actividades no âmbito do denominado “Licenciamento Zero”, designadamente, a instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio, de serviços e de armazenagem, implica também a alteração, concretamente, do Quadro VI – Casos Especiais, tendo em vista a concretização do estatuído nos artigos 18º e 19º, do citado diploma legal.          

            Volvidos mais de dois anos de aplicação prática do Regulamento de Taxas pela Realização de Infra – Estruturas Urbanísticas e Obras de Edificação do Município de Barcelos, verifica-se também, a necessidade de proceder a alguns ajustamentos, tendo por base a realidade local, e sempre no intuito de reforçar as garantias dos sujeitos passivos das relações jurídico-tributárias.       

            É neste quadro que proponho à Exma. Câmara Municipal que, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 53º, e da alínea a), do n.º 6, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, conjugada com o previsto no n.º 3, do artigo 3º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção em vigor e com o n.º 1, do artigo 118º do CPA, delibere:     

            - Aprovar a presente proposta de alteração ao Regulamento;         

            - Submetê-lo a discussão pública, conforme o disposto no artigo 118º do CPA e 3º, do DL n.º 555/99, de 16/12, com a redacção em vigor, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara de Barcelos, dentro do prazo de 30 dias úteis, contados da data da publicação na II Série do Diário da República.     

            Barcelos, 06 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho fez a seguinte declaração de voto:     

            “Voto favoravelmente a presente proposta no sentido de a submeter a consulta pública deixando salvaguardado que não estou a apreciar a Proposta de Alteração ao Regulamento o que ocorrerá após consulta pública.” 

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D.: Dr. Félix Falcão, Arqto Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias fizeram a seguinte declaração de voto:         

            “Os Vereadores eleitos pelo PSD aprovam submeter a presente Proposta de Regulamento a discussão pública considerando que a aprovação do Regulamento só deve ocorrer pelo órgão competente, neste caso, Câmara Municipal, depois de findo o período de discussão pública.”       

            O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:            

            “Os eleitos pelo P.S. votam favoravelmente a presente proposta porque consideram que cumpre todos os requisitos legais e formais para o fim a que se destina.” 

                Uma cópia da alteração ao Regulamento referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à acta.         

                       

         40. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.        

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, aprovou o seguinte:       

            - Cedência do Auditório Municipal – Modatex, Centro de Formação Profissional da Indústria Têxtil, Vestuário e Confecção de Lanifícios.    

            Barcelos, 05 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                       

         41. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal de Barcelos exarado no âmbito das suas funções.        

            Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vereador do Pelouro do Desporto que no exercício das suas funções aprovou o seguinte:          

            - Cedência de uma carrinha de 9 (nove) lugares – Núcleo Desportivo da Silva.  

            Barcelos, 05 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         42. PROPOSTA – Parecer. Referendo Municipal.       

            Presente para discussão e votação o parecer relativo à Proposta de Referendo Municipal solicitado pelo Sr. Presidente da Assembleia Municipal, através do ofício nº 7/AMB/2012, de 24 de Fevereiro de 2012 e resultante do pedido formulado pelo Bloco de Esquerda acerca da “Remunicipalização do Sistema de Abastecimento Público de Água e Saneamento Básico ao Concelho de Barcelos”.           

            Barcelos, 06 de Março de 2012.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta com a apresentação de declarações de voto que a seguir se reproduzem:       

            O Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, fez a seguinte declaração de voto:    

                “Sem colocar em causa a bondade da utilização da figura do referendo, em matéria de alcance local, até como instrumento de democracia participativa, dado o teor do assunto em discussão considero a proposta do Bloco de Esquerda voluntarista porque não mede as suas reais consequências por falta de estudos necessários que a matéria exige. Assim, concordo que não deve ser efectuado o referendo, embora não acompanhe integralmente o conteúdo do parecer apresentado pelo Sr. Presidente.      

                Estando em causa o resgate da concessão considero que tal possibilidade é completamente inviável no actual contexto, nomeadamente pelas suas consequências financeiras para o Município.”             

            Os Srs. Vereadores eleitos pelo P.S.D.: Dr. Félix Falcão, Arqto Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias, fizeram a seguinte declaração de voto:  

                “Não pondo em causa que a consulta sobre matéria de relevante interesse local possam ser referendados, os Vereadores eleitos pelo P.S.D. votam favoravelmente a presente proposta pelo seguinte:             

                1 – Seria uma irresponsabilidade referendar este assunto, pois uma vez referendado no sentido da concessão regressar à esfera Municipal, a Câmara Municipal não teria disponibilidade financeira para cumprir tal desiderato;  

                2 – Fá-lo também porque entende que existem outras formas  de resolver o assunto através da via da negociação e do diálogo, de resto, semelhante entendimento está vertido na decisão do Tribunal Arbitral, que aconselha as Partes a encetar negociações;            

                3 – Fá-lo ainda para que este processo não atrase as rápidas negociações que urge dar início de forma a pôr termo ao diferendo que está a prejudicar e a hipotecar o futuro de todos os Barcelenses.               

                É público que o P.S.D. sempre foi contra o referendo, logo não pode deixar de o afirmar novamente, expressando o seu voto contra, no entanto, não podemos deixar de repudiar as considerações vertidas no Parecer, nomeadamente no que concerne a uma das razões pelas quais a Câmara entende não ser possível referendar tem a ver com a pendência das acções judiciais no âmbito criminal, pelo facto de não haver ainda qualquer condenação nesse sentido e as pessoas visadas aguardam tranquilamente o desfecho da investigação e o fim do processo.”     

                O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:           

                “O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente porque consideram que o seu conteúdo transmite o seu espírito numa perspectiva política e jurídica.”             

                O parecer jurídico referido na presente proposta é do seguinte teor:              

         “PARECER       

            Assunto: Proposta de Referendo Local Municipal.   

            O Presidente da Assembleia Municipal de Barcelos, em 24 de Fevereiro de 2012, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei Orgânica n.º 4/200, de 24 de Agosto, solicitou à Câmara Municipal a emissão de parecer sobre a proposta de Referendo que os Deputados do Bloco de Esquerda lhe apresentaram em 10 de Fevereiro de 2012.        

            Na sua solicitação, alega que, a questão a submeter a referendo, não será competência relativa da Assembleia, mas sim da Câmara Municipal, e porque a iniciativa não surgiu deste órgão autárquico que será titular da competência, aquela Assembleia, não poderá deliberar em termos definitivos pela realização do referendo, carecendo de parecer prévio do órgão executivo, nos termos fixados no Regime jurídico do referendo local.         

            Os deputados municipais eleitos pelo Bloco de Esquerda, no âmbito Lei Orgânica supra referida, exerceram o seu direito de iniciativa para a realização de um referendo local municipal, comportando a seguinte Pergunta:             

            “ Concorda que os Órgãos do Município de Barcelos accionem todos os mecanismos legais que conduzam à remunicipalização do sistema de Abastecimento público de água e saneamento básico na área do Município?”   

            Nos termos do artigo 240.º n.º 1 da Constituição da Republica Portuguesa, é lícito ás autarquias locais “ submeter a referendo dos respectivos cidadãos eleitores, matérias incluídas nas competências dos seus órgãos, nos casos, nos termos e com a eficácia que a lei estabelecer”.   

            A Lei Orgânica do referendo local, no seu artigo 2.º, prevê que estes referendos se possam verificar em qualquer autarquia local, à excepção das freguesias em que a assembleia seja constituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.-

            Nos termos do n.º 1, da Lei Orgânica n.º 4/2000 de 24 de Agosto, “O referendo local só pode ter por objecto questões de relevante interesse local que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais ou de freguesia e que se integrem nas suas competências, quer exclusivas quer partilhadas com o Estado ou com as Regiões Autónomas”.-

            É função das autarquias locais, nos termos do artigo 235 n.º 2 da C.R.P, a prossecução de interesses próprios das populações respectivas, interesses esses que radicam nas comunidades locais, enquanto tais, isto é, que são comuns nos residentes e que se diferenciam dos interesses da colectividade nacional e dos interesses próprios das restantes comunidades locais.      

            Este princípio fundamental mostra-se concretizado nomeadamente nas disposições referentes atribuições e competências da Câmara e Assembleia Municipal consagradas na Lei nº 159/99 de 14 de Setembro e na Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro.        

            Nos termos da alínea q) do n.º 2 do artigo 53.º da lei 169/99, compete à Assembleia municipal, “ autorizar, nos termos da lei, a Câmara Municipal a concessionar, por concurso público, a exploração de obras e serviços públicos, fixando as respectivas condições gerais”.

            A matéria a referendar e relativa ao contrato de concessão da água e saneamento à ADB, cabe nas competências dos órgãos municipais, tendo sido proposta pela Câmara municipal, mas, autorizada por deliberação da assembleia municipal.  

            No entanto, como é do conhecimento do público em geral e em particular dos órgãos executivo e deliberativo do município, estão pendentes processos judiciais, os quais têm como objecto a análise de toda a matéria relacionada com a problemática do contrato de concessão da água e saneamento.     

            Mais concretamente, sobre o contrato de concessão, está a decorrer investigação no DCIAP e no TAF de Braga, resultante de uma acção inspectiva do IGAL, pelo que neste circunstancialismo, os órgãos autárquicos municipais deverão abster-se de tomar qualquer deliberação nas situações e matéria acima descrita, o que poderá consubstanciar uma afronta e violação do principio da separação dos poderes, consagrada num Estado de Direito Democrático.       

            Acresce que, a pergunta a constar do referendo e supra descrita, tem uma formulação muito genérica, e complexa, não sendo portanto, suficientemente objectiva, clara e precisa, sem sugerir directa ou indirectamente o sentido das respostas, uma vez que o cidadão eleitor com compreensão média com consegue descortinar todos os recursos, implicações e efeitos económico-financeiros intrinsecamente contidos na questão a referendar.           

            Por outro lado, a ser efectuado o referendo proposto, o mesmo poderia ter implicações ao nível das opções do plano e do relatório de actividades, bem como ao nível orçamental, tributário ou financeiro, matérias estas excluídas do referendo local, conforme prevê as alíneas c) e d) do artigo 4.º da supra referida lei orgânica.          

            A deliberar-se pela realização do referendo, e vencendo o sim, tal decisão teria que ser cumprida, e corresponderia a uma rescisão unilateral do contrato de concessão, facto este que originaria a obrigação de pagar uma indemnização de cerca de duzentos milhões de euros (200.000.000,00 €), valores que os cofres do município não dispõem, pelo que, por incapacidade financeira, o município teria que incumprir a decisão popular.      

            A deliberação e realização do referendo, trará, à semelhança de qualquer eleição, grandes encargos para o Município de Barcelos.           

            Assim, em face dos argumentos acima descritos, e tendo presente o principio da administração responsável, entende-se que não é adequado nem oportuno a realização do referendo proposto.     

            Nestes termos, propõe-se que o Executivo Municipal:         

            1.º - Aprove o presente parecer.  

            2.º - Aprove o envio do mesmo para o Presidente da Assembleia Municipal, para usar da competência prevista artigo 23.º da Lei Orgânica.      

            O Presidente da Câmara Municipal       

             Miguel Jorge da Costa Gomes”  

                       

         43. Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.       

            Foi prestada a informação.                                  

                       

         44. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram treze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                   

ASSINATURAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)