Aos trinta dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº. Manuel Carlos da Costa Marinho,  Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.                     

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA. Cedência de instalações.   

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização concedida para a utilização das referidas instalações à seguinte entidade: 

            Junta de Freguesia de Remelhe – Reunião Desportiva no dia 16 de Dezembro; 

            Agência “Be Exotic Agency” – realização de um curso.       

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         2. PROPOSTA. Proposta de oferta de livros.      

            Ler+Dá Saúde é um projecto de promoção do livro e da leitura em família, realizada pela Biblioteca Municipal em parceria com o Hospital Santa Maria Maior de Barcelos e as Unidades de Saúde Familiar, designadamente a Unidade de Saúde Familiar de Santo António e o Centro de Saúde de Barcelos, nas consultas de pediatria dos respectivos serviços.        

            Visa sensibilizar e envolver os médicos de clínica geral e a todos os profissionais de saúde, como actores da promoção de leitura em família, junto dos familiares das crianças, pois são interlocutores privilegiados para transmitirem aos pais e cuidadores das crianças as estratégias mais favoráveis e adequadas para o desenvolvimento das suas potencialidades.      

            Neste sentido, proponho a oferta dos seguintes livros:         

            - 25 (vinte e cinco) livros de “A Oleira Prodigiosa” de Vergílio Alberto Vieira (texto) e Anabela Dias (ilustração), para serem oferecidos às crianças da consulta externa do Centro de Saúde de Barcelos;           

            - 30 (trinta) livros de “A Oleira Prodigiosa” de Vergílio Alberto Vieira (texto) e Anabela Dias (ilustração), para serem oferecidos às crianças da consulta externa do Hospital Santa Maria Maior de Barcelos;       

            - 25 (vinte e cinco) livros de “A Lenda das Cruzes” de José Ilídio Torres (texto) e Carlos Basto (ilustração), para serem oferecidos às crianças internadas no Hospital Santa Maria Maior de Barcelos.           

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                    

         3. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.

            O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.         

            De acordo com a alínea g),o artigo 19º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro é da competência da Câmara Municipal “gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico”.      

            De igual forma estipula o n.º 1, do artigo 32 do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, que “a colocação de pessoal auxiliar de acção educativa nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, na dependência directa do Ministério da Educação ou da administração local, é da responsabilidade dos municípios”.           

            Neste sentido, proponho a atribuição do seguinte subsídio, à entidade abaixo mencionada, para pagamento à tarefeiras que substituiu a Auxiliar da Acção Educativa:     

            Junta de Freguesia de Alvelos – 1.735,00€ (mil setecentos e trinta e cinco euros), (substituição da Auxiliar desde 15/09/2011 até ao final do ano civil).

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         4. PROPOSTA – Universidade do Minho - Prémio Victor Sá de História Contemporânea – 2011. Atribuição de subsídio.

            O Júri do Prémio Victor Sá de História Contemporânea – 2011 do Conselho Cultural da Universidade do Minho deliberou atribuir o Prémio ao Doutor Miguel Gonçalo Cardina Codinha, com a obra intitulada “Margem de Certa Maneira. O Maoísmo em Portugal: 1964-1974” e ainda 3 Menções Honrosas.     

            O Doutor Victor de Sá, foi Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, é natural da Freguesia de Cambeses, Concelho de Barcelos e foi uma figura destacada da cultura portuguesa e do movimento anti-fascista.        

            Nesse sentido, como participação no Fundo Mecenático de Apoio ao Prémio proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) à Universidade do Minho.         

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2010.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         5. PROPOSTA. Paróquia de Santa Maria de Abade de Neiva. Apoio técnico.         

            A Paróquia de Santa Maria de Abade de Neiva pretende proceder à legalização e respectiva vistoria do Centro Paroquial e da Residência Paroquial, no entanto, por falta de meios económicos têm adiado a execução destes processos, pelo que solicitam o apoio técnico do Município.

            Como colaboração com a Instituição, nos termos da alínea b), nº 4, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho que a Ex.ma Câmara delibere conceder o apoio técnico solicitado.  

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         6. PROPOSTA. Centro Paroquial e Social de Arcozelo. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) ao Centro Paroquial e Social de Arcozelo destinado a colaborar na construção do novo edifício do Centro Social.         

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         7. PROPOSTA: Aceitação por parte do Município de Barcelos de donativos concedidos por empresas sediadas na Freguesia de Gilmonde no âmbito do Mecenato destinados a fins de carácter cultural e educacional.        

             A construção do futuro Centro Escolar de Gilmonde implicou a aquisição de um terreno contíguo às instalações da actual Escola EB1/JI “Elvira Barroso”.      

            A obra do futuro Centro Escolar de Gilmonde implicará a requalificação das actuais instalações da Escola EB1/JI e a construção de novos edifícios no terreno adquirido para o efeito.     

            No decurso do processo de aquisição do terreno o Sr.º Casimiro Rodrigues, Presidente do Conselho de Administração da empresa “Pedrosa & Rodrigues, S.A.”, sediada na Freguesia de Gilmonde, e que simultaneamente exerce as funções de Presidente da Junta de Freguesia de Gilmonde, manifestou a disponibilidade daquela empresa para contribuir com um donativo de €10.000,00 (dez mil euros) para aquisição do referido terreno, sem qualquer tipo de contrapartida. 

            Tal gesto mereceu, de imediato, a aceitação e reconhecimento por parte do executivo municipal, tendo sido lançado, inclusivamente, um desafio ao Sr.º Casimiro Rodrigues para que na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Gilmonde e aproveitando o passo que deu auscultasse mais algumas empresas sediadas na Freguesia de Gilmonde para aferir da sua disponibilidade de contribuir de igual modo para aquisição daquele terreno.          

            O desafio foi aceite e após alguns contactos promovidos pelo Sr.º Casimiro Rodrigues cinco empresas manifestaram a sua disponibilidade para contribuírem, cada uma delas, dentro do seu espírito de responsabilidade social, com um donativo de €10.000,00 (dez mil euros) para aquisição do terreno.           

            O desafio foi lançado porque o executivo municipal acredita e fomenta a responsabilidade social das empresas que mesmo num contexto de crise respondem afirmativamente às solicitações do Município de Barcelos.     

            O executivo municipal congratula e presta, por isso, a sua homenagem às empresas em causa e, muito especialmente, aos empresários que as dirigem, pelo seu contributo notável na promoção e desenvolvimento das actividades educacionais e culturais do Município de Barcelos que para além de constituírem um sinal positivo para a sociedade e um exemplo para os demais, constituem, sobretudo, um marco indelével nas relações entre as entidades púbicas e privadas concelhias.     

            Face ao supra exposto proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 61º e 62º do Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais – Benefícios Fiscais relativos ao Mecenato), na sua redacção actualizada, que delibere aprovar a aceitação dos seguintes donativos de carácter cultural e educacional:

            - 10.000,00€ (dez mil euros), doados pela empresa “Acatel – Acabamentos Têxteis, S.A.”;       

            - 10.000,00€(dez mil euros), doados pela empresa “Araújo & Irmãos, Lda.”;

            - 10.000,00€(dez mil euros), doados pela empresa “Carcemal–Malhas e Confecções, Lda.”;

            - 10.000,00€(dez mil euros), doados pela empresa “Irmãos Rodrigues, S.A.”;

            - 10.000,00€(dez mil euros), doados pela empresa “Pedrosa & Rodrigues, S.A.”.

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         8. PROPOSTA: Loteamento Social da Malhadoura – Milhazes. Desafectação do Domínio Público de 3 Parcelas de Terreno – Doação à Freguesia de Milhazes.    

            Como é do conhecimento da Ex.ma Câmara Municipal foi oportunamente adquirido no Lugar da Malhadoura, da freguesia de Milhazes, um terreno, com a finalidade de suportar um investimento municipal na área da habitação. 

            Para o efeito foi promovido o loteamento do prédio e posteriormente a construção das moradias.           

            Resultaram da operação de loteamento três parcelas de terreno que foram integradas no domínio público do Município de Barcelos cuja afectação se prende com o equipamento do espaço urbano, sendo que numa delas se encontrava já implantado um polidesportivo. 

            Importa referir que a construção deste equipamento constitui um investimento realizado integralmente pela Junta de Freguesia de Milhazes.  

            A Junta de Freguesia de Milhazes tem assegurado, igualmente, a manutenção e conservação dos outros dois espaços públicos que cuja doação foi requerida.          

            A informação, em anexo, explicita a situação descrita.          

            É conhecida a política municipal no sentido de promover a optimização da gestão destes espaços, procurando soluções de proximidade, no quadro de uma manifesta adesão expressa pelas Autarquias Locais e instituições de relevante interesse público, como se verifica na presente situação através do ofício que a Junta de Freguesia de Milhazes dirigiu à Câmara Municipal.           

            Parece pois e do nosso ponto de vista profundamente racional e de interesse público a doação das três parcelas de terreno à Freguesia de Milhazes, não só por que legitimamente dispõe do conhecimento mais profundo dos anseios da população que serve, como também pelos expectáveis menores custos de gestão, sendo certo que na respectiva escritura se consagrará o direito de reversão, vinculando as afectações previstas.          

            Nos termos da alínea a), do nº6, do artigo 64ª, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, proponho à Ex.ma Câmara Municipal que delibere:       

             a) Aprovar a presente proposta que visa iniciar o processo de desafectação do domínio público municipal e a consequente integração no domínio privado, de três parcelas de terreno resultantes da operação de loteamento titulada pelo alvará nº 24/2004, tendo em vista a sua alienação, a título gratuito, à Freguesia de Milhazes, deste concelho, cuja afectação se encontra descrita na informação em anexo, que faz parte integrante da presente proposta.       

            b) Submeter à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do nº4 do artigo 53º, conjugado com a alínea a) do nº6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, a desafectação do domínio público municipal, das três parcelas atrás identificadas.             

            Barcelos, 23 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         9. PROPOSTA: Ratificação da decisão de contratação da Aquisição de Serviços de Ilustração, Concepção Gráfica, Acompanhamento da Produção do Livro Infantil e Catálogo da Colecção de Olaria do Norte de Portugal”.      

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, o executivo municipal reúne condições para deliberar no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de “Aquisição de Serviços de Ilustração, Concepção Gráfica, Acompanhamento da Produção do Livro Infantil e Catálogo da Colecção de Olaria do Norte de Portugal”, para vigorar durante 40 dias.      

            No caso individual e concreto foram reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.       

            Porém, o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta», dada a periodicidade das reuniões do executivo camarário, obstaram não ser possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior.

            De forma a contornar esta situação e a consequente concretização desta pretensão foi concedida a necessária autorização pelo Sr.º Vice – Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, com competências delegadas nesta matéria. 

            Deste modo, em face do supra exposto e nos termos do disposto no artigo 68º, nº.3 da Lei nº 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, proponho à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:       

             a) Ratificar a decisão que autorizou a contratação da “Aquisição de Serviços de Ilustração, Concepção Gráfica, Acompanhamento da Produção do Livro Infantil e Catálogo da Colecção de Olaria do Norte de Portugal”.     

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2011.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         10. PROPOSTA. Atribuição de subsídio ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave – Prémios de Mérito. Ratificação de despacho do Sr. Presidente da Câmara.

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 16.12.2011 que aprovou a atribuição de um subsídio no valor global de 1.000,00 € (mil euros) ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave referente à atribuição do montante de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) a 4 (quatro) alunos distinguidos com o Prémio de Mérito Escolar.

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         11. PROPOSTA. Pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada de “Construção do Jardim de Infância e cantina (Fase I) e Remodelação da Escola do 1º Ciclo (Fase II), em Viatodos. Ratificação de despacho do Sr. Presidente da Câmara.        

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 23.12.2011 que aprovou o pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada de “Construção do Jardim de Infância e cantina (Fase I) e Remodelação da Escola do 1º Ciclo (Fase II), em Viatodos, pelo período de 4 (quatro) meses.    

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD: Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias e pelo Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.      

                  

         12. PROPOSTA. Aquisição de materiais para drenagem de águas pluviais nas freguesias de Mariz e Remelhe. Ratificação de despacho do Sr. Presidente da Câmara.   

            Presente para ratificação os despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal que aprovaram a aquisição de materiais para a drenagem de águas pluviais nas freguesias de Mariz e Remelhe, que importam no valor total de 5.043,00 € (cinco mil e quarenta e três euros), assim discriminados:         

            - Mariz – Rua de Fundões – 1.353,00 € (mil trezentos e cinquenta e três euros);   - Remelhe – E.M. 505 e Rua adjacente à Escola Primária – 3.690.00 € (três mil seiscentos e noventa euros).         

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD: Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias, aprovaram e fizeram a seguinte declaração de voto:       

            “Os Vereadores eleitos pelo PSD votam favoravelmente a presente proposta embora considerem que todas as Juntas de Freguesia devem estar em igualdade de circunstâncias perante situações desta natureza ou similares no que diz respeito à atribuição deste tipo de subsídios/apoio.”         

            Seguidamente, o Sr. Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.: Dr. Domingos Pereira, Dra. Ana Maria Silva, Dr. José Carlos Brito, Dra. Armandina Saleiro e Dr. César Pires, fizeram a seguinte declaração de voto:       

            O Senhor Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta na razão da qual o subsídio apenas comporta o custo do material a aplicar no respectivo trabalho numa infraestrutura municipal que se manifestou urgente e a qual teve a colaboração da Junta de Freguesia. Este serviço não está abrangido pelo Protocolo assinado com as Juntas de Freguesia e ainda porque o Município já tem atribuído este tipo de subsídios para outras Juntas de Freguesia e para o mesmo fim.”           

                  

         13. PROPOSTA. Ratificação de despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara.        

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal que aprovou o pagamento de uma factura no valor de 85,31 € (oitenta e cinco euros e trinta e cinco cêntimos) relativa à aquisição de materiais, tendo em consideração tratar-se de um assunto urgente para implementação do sistema de rega na requalificação paisagística efectuada no Adro da Igreja de Carapeços e de um acto praticado no âmbito da cooperação estabelecida com a Fábrica da Igreja para a execução da obra.   

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         14. PROPOSTA – Minuta do Contrato de empreitada da obra de “Centro Escolar de Arcozelo“. Ratificação.      

            Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 26.12.11 que aprovou a minuta do Contrato da Empreitada de “Centro Escolar de Arcozelo”.  

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD: Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias e pelo Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.      

                  

         15. PROPOSTA – Ratificação da decisão de contratação da “Prestação de Serviços de Vigilância nas Instalações Municipais”.   

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, o executivo municipal reúne condições para deliberar no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração de um contrato de aquisição de serviços para vigilância nas instalações municipais, para vigorar de 01 de Janeiro de 2012 até 31 de Julho de 2012.     

            Porém, o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta», dada a periodicidade das reuniões do executivo camarário, obstaram não ser possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior. 

            De forma a contornar esta situação e a consequente concretização desta pretensão foi concedida a necessária autorização pelo Sr.º Vice – Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, com competências delegadas nesta matéria.  

            Deste modo, em face do supra exposto e nos termos do disposto no artigo n.º3 da lei nº 169/99, na sua redacção actualizada, proponho à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos delibere:

            a) Ratificar a decisão que autorizou a contratação da aquisição de serviços de vigilância nas instalações municipais.     

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD: Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arq.to Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias e pelo Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.      

                  

         16. PROPOSTA: Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos. Ratificação. 

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação/ratificação da Ex.ma Câmara Municipal as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:     

            Registo – 72585/11 – Carlos Álvaro Miranda Carneiro;        

            Registo – 76291/11 – Teresa de Jesus Gomes de Sá;   

            Registo – 76332/11 - Teresa de Jesus Gomes de Sá;   

            Registo – 76333/11 – Teresa de Jesus Gomes de Sá;   

            Registo – 74801/11 – José Vieira Sobral.           

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         17. PROPOSTA: Emissão de certidão de destaque de parcela. Ratificação.  

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação e com base no nº 3, do artigo 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, apresentam-se para aprovação/ratificação da Ex.ma Câmara as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:

            Registo – 73396/11 – Maria Irene Pereira Miranda;    

            Registo – 71816/11 -  Rosa Martins Casais Pereira;    

            Registo – 66893/11 – Rogério Franklin Pires Coutada;         

            Registo – 73744/11 – Maria Guilhermina Araújo Monteiro. 

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         18. PROPOSTA. Comparticipação no serviço de limpeza de fossas.    

            A criação de condições para uma melhor qualidade de vida da população mais desfavorecida do Concelho é uma política de âmbito social que este Executivo está empenhado em desenvolver.       

            Nesse sentido, sendo também uma das atribuições do Município a resolução de problemas de degradação social e a adopção de medidas que preservem a saúde pública, no âmbito da alínea c), nº 4, do artº 64º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, proponho a aprovação do pedido de comparticipação no Serviço de Limpeza de Fossas a seguir designado:       

            - Maria Isabel Pires Fernandes – Factura/Recibo nº 01/5033.          

            Na apreciação destes processos estão subjacentes os critérios estabelecidos no Regulamento de Apoio à Habitação Social.

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         19. PROPOSTA. Alteração de Escalão na Comparticipação de Renda de Casa e Cancelamentos.         

            A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.           

            Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).  

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os seguintes processos:   

            1 - Alteração de Escalão:   

            - Cíntia Lemos Malaquias; – 125,00 € (cento e vinte e cinco euros); 

            - Ana Paula Campinho Moreira - 125,00 € (cento e vinte e cinco euros).    

            2 – Cancelamentos:

            - Armanda Isabel Mano da Silva;

            - Carla Manuela Loureiro do Monte;     

            - Cidália da Graça Correia de Sousa Fernandes;         

            - Clara Maria Silva Fortes;

            - Danillo Gomes Borba;     

            - Maria Adelaide Silva Sousa;     

            - Maria Albina Miranda de Sousa;          

            - Maria do Carmo Pereira da Costa;       

            - Maria Elisabete Faria carvalho Pedrosa;         

            - Maria José Jesus Serra Margarido;       

            - Sérgio Manuel Brito Silva.         

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         20. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.        

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovou o seguinte:           

            - Reparação da Viatura propriedade do Município de Barcelos que se encontra cedida à Guarda Nacional Republicana;      

            - Apoio logístico para a realização da Festa de Natal na Central de Camionagem – APACI;    

            - Apoio logístico para evento automobilístico – Gil Vicente Futebol Clube.-

            Barcelos, 26 de Dezembro de 2011.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         21. Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.       

            Foi prestada a informação.                      

                  

                22. PROPOSTA -  Aprovação da Acta em Minuta.        

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dez horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)