Aos nove dias do mês de Setembro do ano de dois mil e onze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.                

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Dr. César Manuel Ferreira Pires, por se encontrar em serviço externo.      

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para refeição escolar.     

            Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:            

         Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

            967 (novecentos e sessenta e sete) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita [1,46€ (um euro e quarenta e seis cêntimos)]

            1538 (mil, quinhentos e trinta e oito) Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50% (cinquenta por cento) [0,73 € (setenta e três cêntimos))  

         Alunos do ensino pré-escolar:   

            318 (trezentos e dezoito) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita           

            Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2011/2012, cuja despesa prevista é de 719.124,40 € (setecentos e dezanove mil, cento e vinte e quatro euros e quarenta cêntimos).           

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA - Doação de livros pertencentes à Biblioteca.       

            O Senhor Álvaro Arezes, falecido em 5 de Julho de 2007, era um assíduo leitor e frequentador da Biblioteca Municipal de Barcelos, participando em todas as actividades culturais da cidade.

            Depois de uma vida de trabalho fora de Portugal, regressa a Barcelos onde se dedica a coleccionar livros, jornais e revistas e outros documentos que falassem da sua terra e das suas gentes. O espólio é bastante valioso, com algumas raridades bibliográficas barcelenses.        

            O senhor Álvaro Arezes manifestou, antes de falecer, a sua vontade de doar a sua colecção à Biblioteca Municipal de Barcelos. A sua viúva, D. Emília Figueiredo, ofereceu no passado mês de Junho o referido legado, que é constituído por:                     

            493 (quatrocentos e noventa e três) Monografias;       

            75 (setenta e cinco) Publicações Periódicas      

            45 (quarenta e cinco) Material não livro de Barcelos e outros que inclui diversos envelopes e pastas de arquivo com documentação. 

            Deste modo, ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18/09, actualizada pela Lei n.º 67/2007, de 31/12, proponho a aceitação da referida doação que irá enriquecer bastante o espólio da Biblioteca Municipal de Barcelos.              

            Proponho ainda que, na sala onde está a Barceliana, livros e autores de Barcelos, seja feita uma cerimónia pública com o descerramento de uma placa que assinale esta doação.          

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA - Atribuição de subsídio à Escola de Música Sons & Companhia.        

            A Escola de Música Sons & Companhia fomentou a participação de pessoas do Concelho de Barcelos no “V Curso de Direcção Coral e Técnica Vocal”, que decorreu entre 22 e 29 de Julho de 2011 solicitando o apoio do Município através do pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor das inscrições dos alunos.       

            Atendendo a que participaram 7 (sete) pessoas do concelho na vertente Direcção Coral e 11 (onze) pessoas na vertente de Técnica Vocal;   

            Atendendo a que a Escola de Música Sons & Companhia assumiu a responsabilidade do pagamento das referidas inscrições;      

            Atendendo a que a inscrição para Direcção Coral era no valor de 100 € (cem euros) e a Técnica Vocal de 70,00 € (setenta euros); 

            Nos termos da alínea b), nº 4, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 735,00 € (setecentos e trinta e cinco euros) à Escola de Música Sons & Companhia como colaboração no pagamento dos compromissos assumidos.

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

                  

         4. PROPOSTA - Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.        

            O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.         

            De acordo com a alínea g), o artigo 19º, da Lei 159/99, de 14 de Setembro é da competência da Câmara Municipal “gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico”.      

            De igual forma estipula o n.º 1, do artigo 32 do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, que “a colocação de pessoal auxiliar de acção educativa nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, na dependência directa do Ministério da Educação ou da administração local, é da responsabilidade dos municípios”.           

            Neste sentido, proponho a atribuição do seguinte subsídio, à entidade abaixo mencionada, para pagamento à tarefeira que substituiu a Auxiliar da Acção Educativa, sendo que o valor/hora a pagar é de 3,00 € (três euros):         

            Junta de Freguesia de Alvelos – 1.187,60€ (mil, cento oitenta e sete euros e sessenta cêntimos) (correspondente a Maio, Junho e parte de Julho).       

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Instituições que fornecem o serviço de refeições aos alunos do 1.º ciclo e Jardins de Infância. Aprovação da minuta.                

            Compete à Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea b), do n.º 3, do artigo 19º, da Lei 169/99, assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico.          

            Desta forma, vão ser celebrados protocolos de colaboração com diversas Instituições do concelho que prestam o serviço de refeições e que se regem pelo disposto no Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 205, de 25 de Outubro.   

            Assim, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Instituições que fornecem o serviço de refeições aos alunos do 1.º ciclo e Jardins de Infância.                       

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo mencionado está arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.

                  

         6. PROPOSTA - Proposta de aquisição de livros de Matilde Rosário G. Luiz.        

            Matilde do Rosário Guerreiro Luiz nasceu em Lisboa em Janeiro de 1951, mas reside em Barcelos há vários anos, onde exerceu a actividade bancária.  

            Publicou um livro de contos para crianças “Contos da Tia Matilde” em Outubro de 2008 e dedica-se à pintura sobre tela e azulejo.           

            Acaba de lançar mais um livro, este de poesia, intitulado “Caminhos”, onde se destaca a sensualidade sempre sugestiva, mas também a tristeza outonal e a saudade de infância.       

            Considerando que “Caminhos” tem valor literário e pode contribuir para o estímulo pela leitura, particularmente dos nossos jovens, proponho, no âmbito da política de apoio à edição e obras de autores locais, a aquisição de 30 (trinta) exemplares do livro de poesia, pelo preço de 8,50 € (oito euros e cinquenta cêntimos) cada exemplar, o que perfaz a quantia de 255,00 € (duzentos e cinquenta euros), para serem distribuídos pela Biblioteca Municipal e pelas Bibliotecas Escolares.         

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA - Subsídios para revistas/jornais escolares e actividades extracurriculares        

            Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos e que envolvem a Comunidade Educativa.          

            Assim, no âmbito do Programa para a Educação, propõe-se a atribuição dos subsídios abaixo mencionados, para o desenvolvimento de actividades extra-curriculares, assim como publicação de revistas/jornais escolares:

            Agrupamento de Escolas Cávado Sul  

            1.500€ (mil e quinhentos euros) - Apoio financeiro para a elaboração da revista escolar “Era”;           

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA - Cedência de instalações.  

            O Município de Barcelos, sempre que possível apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.           

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização concedida para a utilização das referidas instalações à seguinte entidade: 

            Benemérita Associação Humanitária dos Dadores de Sangue – Recolha de sangue na Escola Básica do 1.º Ciclo de Moure.      

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA - Fixação de preço da publicação “Lenda das Cruzes”.           

            Sendo necessário fixar o preço do livro “A Lenda as Cruzes”, com ilustração de Carlos Basto e texto de José Ilídio Torres, obra que perpetua uma das lendas mais importantes do concelho, proponho que seja fixado o preço de 7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, para a venda ao público da publicação.

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA - Atribuição de subsídios para transporte escolar.                

            Atendendo às competências atribuídas à Câmara Municipal em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais, assim como, alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a concessão de apoio financeiro para a deslocação em táxi, dos alunos residentes na Freguesia de Galegos S. Martinho e que frequentam o Centro de Actividades Ocupacionais da APACI:        

            - Sónia Maria Ferreira Coelho      

            - Carlos Roberto Ferreira Coelho.           

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta, porque a situação foi ultrapassada.

                  

         11. PROPOSTA -  Junta de Freguesia de Alvelos. Apoio técnico.         

            A Junta de freguesia de Alvelos apresentou à Câmara Municipal de Barcelos um levantamento topográfico do logradouro da Escola da EB1/JI de Alvelos, com o objectivo de os serviços do Município elaborarem um projecto para a instalação de um parque infantil e uma cobertura do passadiço entre o refeitório, o parque e as salas de aula.  

            Atendendo que estas infra-estruturas serão uma mais-valia para a escola e para os alunos, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar que os Serviços do Município prestem o apoio técnico solicitado.    

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA - Centro Social e Paroquial de Aguiar. Apoio Técnico.                

            O Centro Social e Paroquial de Aguiar parceiro da CSIF do Vale do Neiva, na qualidade de entidade promotora da resposta social de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), solicita os seguintes apoios da Câmara Municipal:     

            - Apoio técnico para a elaboração dos projectos de arquitectura e respectivas especialidades para o funcionamento do SAD com 30 (trinta) lugares e a criação do Centro de Dia também para 30 (trinta) lugares;        

            - Isenção do pagamento de taxas de licenciamento;   

             - Acompanhamento técnico da obra.     

            Nos termos da alínea b), nº 4, do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar que os Serviços do Município prestem o apoio técnico solicitado.            

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA – Fundação Minerva - Universidades Lusíada – Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 150,00 € (cento e cinquenta euros) à Fundação Minerva - Universidades Lusíada, como colaboração nas despesas decorrentes da organização da peregrinação em BTT e pedestre a Santiago de Compostela.           

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Barqueiros. Arrendamento de instalações e transporte de alunos.     

            No ano lectivo 2009/2010 algumas das actividades lectivas na freguesia de Barqueiros eram desenvolvidas em instalações arrendadas. De igual forma era arrendado o espaço onde as refeições eram servidas aos alunos sendo necessário, para o efeito, recorrer ao aluguer de uma viatura para transportar os alunos.     

            Os encargos destes serviços eram assumidos pelas seguintes entidades: Junta de Freguesia, Centro de Bem-Estar Social de Barqueiros e Associação de Pais, que acordaram com o Município o montante dos valores a serem pagos.    

            Do valor total acordado com estas entidades, o Município deliberou, em reunião de Câmara de 29-01-2010, pagar o montante respeitante ao período compreendido entre 15-09-2009 e 31-12-2010.  

            O valor restante seria pago pelas Juntas de Freguesia, ao abrigo de Protocolo 200%. Contudo e dado que este referido protocolo não contempla o pagamento de arrendamento de instalações e transporte de alunos, urge fazer a transferência da verba em falta relativo ao ano lectivo 2009-2010, para a Junta de Freguesia de Barqueiros que assumiu o pagamento destes encargos à Associação de Pais e à IPSS da freguesia.   

            Relativamente ao ano lectivo 2010/2011 e dado que a Junta de Freguesia continua a efectuar a liquidação das despesas com o arrendamento de instalações e transportes de alunos torna-se necessário pagar estas despesas à autarquia em questão, tendo esta remetido à Câmara Municipal as facturas comprovativas dos gastos.                       

            Assim, a Junta de Freguesia de Barqueiros deve ser contemplada com os seguintes subsídios, a atribuir em reunião de Câmara:  

            ► 27.275,21€ (vinte e sete mil, duzentos e setenta e cinco euros e vinte e um cêntimos) - relativo ao ano lectivo 2009-2010;  

            ►35.991,64€ (trinta e cinco mil, novecentos e noventa e um euros e sessenta e quatro cêntimos) - relativo ao ano lectivo 2010-2011.           

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA - Doação da Fracção “A” do edifício sita na Rua da Igreja, n.º 429, à Freguesia de Fonte Coberta.    

            A Junta de Freguesia de Fonte Coberta solicitou ao Município de Barcelos a doação da fracção “A” do edifício localizado na Rua da Igreja, n.º 429, daquela freguesia, que é propriedade do Município.           

            A referida fracção encontra-se construída e concluída em termos de construção, tendo todas as condições necessárias para a utilização pretendida, no caso, a instalação da sede da Junta de Freguesia.           

            O edifício em causa é composto, igualmente, pela fracção “B”, onde esteve instalada a antiga Escola EB1/Plano Centenário.    

            Desta forma, o Município de Barcelos é, actualmente, proprietário de um edifício constituído em propriedade horizontal, composto por duas fracções, “A” e “B”, sendo que a Fracção “A” – destinada a Serviços - corresponde ao rés-do-chão, com uma superfície coberta de 265m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), um alpendre com 15m² (quinze metros quadrados) e com acesso directo ao exterior, através de um logradouro comum, mas de uso exclusivo, com a área de 109m² (cento e nove metros quadrados).             

            A referida Fracção “A” encontra-se inscrita na matriz predial urbana sob o artigo nr. P-336-A/Fonte Coberta e descrita na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o nr. 374-A/ Fonte Coberta.        

            Considerando, assim:        

            a) A necessidade das Juntas de Freguesia serem dotadas de equipamentos para a prossecução dos seus fins administrativos; 

            b) A circunstância do Município de Barcelos não ter necessidade de afectar o edifício em causa à prossecução das suas atribuições.          

            Proponho à Ex.ma Câmara Municipal que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:

            1. Doar à freguesia de Fonte Coberta a Fracção “A” matriz predial urbana sob o artigo nr. P-336-A/Fonte Coberta e descrita na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o nr. 374-A/ Fonte Coberta;        

            2. Conceder poderes ao Sr. Vice-Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município de Barcelos.         

            Barcelos, 8 de Agosto de 2011.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA - Protocolo de colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Fonte Coberta com vista à instalação de um parque "Bio-Saudável".        

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Freguesia de Fonte Coberta com vista à instalação de um parque “Bio-Saudável”.   

            Barcelos, 24 de Agosto de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                      

                  

         17. PROPOSTA - Protocolo de colaboração entre o Município de Barcelos e a Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Maria de Gilmonde.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Maria de Gilmonde que tem como objecto estabelecer o modo, bem como os direitos e obrigações das partes outorgantes, na cedência/utilização de espaços destinados a salas para as actividades lectivas e de enriquecimento curricular, bem como para o funcionamento de refeitório.   

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,           

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                      

                  

         18. PROPOSTA. Contrato de Comodato entre o Município de Barcelos e o Centro Social e Paroquial de Tregosa.        

            1. O Centro Social e Paroquial de Tregosa, necessita de instalações, para funcionamento e desenvolvimento das suas actividades, sobretudo nas valências de jardim de infância e ATL (Actividades de Tempos Livres);

             2. O Município é proprietário de um imóvel onde funcionou a EB1 da Freguesia de Tregosa, sito no Largo da Ponte – Lugar da Ponte, o qual se encontra desactivado.      

            3. Considerando, ainda, a colaboração que deverá existir entre instituições para que todas possam concretizar e levar a cabo os seus objectivos, em prol da comunidade,     

                        O Município de Barcelos cederá através da minuta que acompanha esta Proposta, o imóvel da EB1 de Tregosa que se encontra desactivada, conseguindo, deste modo, a manutenção e conservação desse mesmo imóvel.        

                        Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4 do Art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Ex.ma Câmara aprove a presente minuta do Contrato de Comodato, do Edifício da EB1 de Tregosa nos termos aí previstos.    

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O contrato mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.             

                  

         19. PROPOSTA - Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. .       

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.E.M. que tem como objecto a definição dos termos e condições em que se desenvolverá a colaboração entre os outorgantes no âmbito da realização do “Campeonato do Mundo de Hóquei em Patins de 2011 – Sub 20 Masculinos”, que decorrerá na Cidade de Barcelos, em concretização da cláusula sétima do Protocolo de Organização celebrado entre o Município de Barcelos, a Federação de Patinagem de Portugal e a Associação de Patinagem do Minho.     

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                      

                  

         20. PROPOSTA – Protocolo entre o Município de Barcelos, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos e a Autoridade Nacional de Protecção Civil. Equipas de Intervenção Permanente.

            Presente para ratificação o Protocolo celebrado entre o Município de Barcelos, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos e a Autoridade Nacional de Protecção Civil, para estabelecer o enquadramento de pessoal destinado a integrar as equipas de intervenção permanente.

            Barcelos, 24 de Agosto de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                      

                 

         21. PROPOSTA – Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo – Associação de Futebol de Braga.        

            Como resulta expressamente do disposto na alínea f), do nº 1, do artigo 13º e no artigo 21º, ambos da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, os municípios dispõem de atribuições em matéria de desporto e tempos livres, sendo competência dos seus órgãos, entre outros, “Apoiar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal”, como decorre do disposto na alínea b), do nº 2, do referido artigo 21º, bem como “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”, como decorre também expressamente da alínea b), do nº 4, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.    

            É reconhecida a importância que o desporto assume nas sociedades modernas, quer como factor de saúde e bem-estar, quer de sociabilidade e participação cívica e como actividade profissional que suscita um crescente interesse público e empresarial.          

            Nessa medida, e tendo presente que o direito à cultura física e ao desporto tem inclusive consagração constitucional, pretende o Município de Barcelos, através da sua Câmara Municipal, promover, estimular e apoiar essa prática, quer conjuntamente com as agremiações desportivas, quer por sua iniciativa própria, quer ainda com as escolas concelhias. 

            Atendendo ao disposto na Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, denominada como “Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto”, concretamente no seu Capítulo V, a artigos 46º e 47º, diploma que viria a ser regulamentado em matéria de contratos programa de desenvolvimento desportivo pelo Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro, e neste atendendo ao disposto no seu artigo 2º, sempre que se pretendam dar apoios financeiros, materiais ou logísticos a Associações desportivas, torna-se necessária a celebração de um contrato programa de desenvolvimento desportivo. 

            Nestes termos, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Contrato Programa a celebrar com a Associação de Futebol de Braga tendo como objecto o pagamento das despesas de participação e seguros dos atletas inscritos nas diversas Associações Desportivas do Concelho de Barcelos.       

            Barcelos, 24 de Agosto de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O contrato programa mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                   

                 

         22. PROPOSTA - Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos. Apoio técnico.        

            A Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos encontra-se a finalizar as obras de recuperação do edifício do Cartório Paroquial, sendo que uma parte do edifício destinar-se-á ao arquivo do espólio documental da Paróquia e será colocado à disposição dos historiadores.

            Nesse sentido, solicitam ao Município o seguinte apoio técnico:   

            - Na área de “arquivo e documentação” a fim de facilitar e melhorar a organização dos documentos;

            - Elaboração das telas finais relativamente ao projecto de construção.      

            Como colaboração, proponho à Ex.ma Câmara delibere autorizar os serviços do Município a prestarem o apoio técnico solicitado.    

            Barcelos, 24 de Agosto de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         23. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 1º Trimestre de 2011 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M..        

            Em cumprimento do disposto no artigo 10º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.E.M., o Conselho de Administração elaborou o Relatório de Execução Orçamental relativo ao 1º Trimestre do exercício económico de 2011, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.        

            Barcelos, 24 de Agosto de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            A Câmara tomou conhecimento 

            O relatório encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.

                  

         24. PROPOSTA - Emissão de certidão de destaque de parcela.

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:             

            Registo – 32780/11 – Maria de Lurdes Fernandes Ribeiro;  

            Registo – 43792/11 – António Pereira Dias      

            Registo – 45855/11 – Raul Alves Marques       

            Registo – 53620/11 – Carlos Alexandre Cunha Vieira           

            Registo – 49426/11 – Francisco Mendes Silva  

            Registo – 50763/11 – António José Linhares da Costa           

            Registo – 46104/11 – Celeste Maria Lopes Loureiro  

            Registo – 45284/11 – Américo José Martins Brito Leiras       

            Registo – 38044/11 – Maria Fátima Silva Marques     

            Registo – 40911/11 – Fernanda Maria Cunha Pereira

            Registo – 41019/11 – Elisabete Maria Amorim Cardoso Maciel      

            Registo – 48107/11 – Maria Amélia Faria Capela e outro     

            Registo – 46454/11 – Maria Glória Fernandes Portela Caridade     

            Registo – 47133/11 – Francisco Gonçalves Fernandes Faria 

            Registo – 46834/11 – Augusto Filipe Ferreira Araújo

            Registo – 45946/11 – Tsuri – Investimentos Imobiliários,Lda         

            Barcelos, 24 de Agosto de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            As informações técnicas mencionadas encontram-se arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”.                       

                  

         25. PROPOSTA - Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos.    

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:

            Registo – 49340/11 – Paulo Manuel Silva da Costa    

            Registo – 42913/11 – David Escairo da Silva e outra 

            Registo – 43039/11 – Manuel Cordeiro Machado       

            Registo – 43029/11 – Manuel Cordeiro Machado       

            Registo – 44620/11 – Albino Alves Coutinho  

            Registo – 45282/11 – Armando Rosas Martins

            Registo – 52910/11 – Maria Irene da Fonseca Ferreira           

            Registo – 53061/11 – Agostinho Boaventura Araújo  

            Registo – 52473/11 – António Pereira Rodrigues       

            Barcelos, 24 de Agosto de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.                     

            As informações técnicas mencionadas encontram-se arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         26. PROPOSTA - Pedido de desafectação de terreno integrado em RAN.    

            Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 4, do artigo 23º, do DL n.º 73/2009, de 13 de Março, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, submeto à aprovação da Ex.ma Câmara as propostas de emissão de parecer prévio favorável, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta: 

            Registo – 46104/11 – Celeste Maria Lopes Loureiro  

            Registo – 45284/11 – Américo José Martins Brito Leiras       

            Registo – 38044/11 – Maria Fátima Silva Marques     

            Registo – 40911/11 – Fernanda Maria Cunha Pereira

            Registo – 41019/11 – Elisabete Maria Amorim Cardoso Maciel      

            Barcelos, 24 de Agosto de 2011.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            As informações técnicas mencionadas encontram-se arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         27. Proposta - Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Galo Novo.      

            Considerando que:

            1. A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito das suas competências e com vista à prossecução dos seus objectivos, tem desenvolvido e participado em inúmeras actividades de índole social, reconhecendo a importância fundamental em complementar os serviços de apoio à comunidade que diversas instituições desenvolvem na área da acção social e, especificamente na área do apoio à integração social e comunitária;  

            2. É intenção da Câmara Municipal de Barcelos dar continuidade às iniciativas e actividades que visem contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, particularmente no âmbito da prestação de apoio a crianças, jovens e famílias e integração social;          

            3. A “Associação Galo Novo” é uma instituição particular de solidariedade social que tem por objecto a ocupação de tempos livres, apoio a crianças, jovens e famílias e apoio à integração social e comunitária, na freguesia de Galegos (Santa Maria).             

            4. Compete à Câmara Municipal, nos termos da alínea b), do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito  do apoio a actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, onde naturalmente se inscreve a actividade desenvolvida por esta associação;   

            5. Por força do previsto no artigo 67.º da citada lei, o referido apoio deverá revestir a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.         

            PROPONHO, no uso das competências legais previstas na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º, e artigo 67.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que a Exma. Câmara Municipal delibere:       

            Apreciar e aprovar a presente minuta de protocolo a outorgar com a Associação Galo Novo.

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias e a abstenção do Senhor Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.           

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Uma vez que esta proposta não foi retirada para reanálise como foi sugerido e não pondo em causa o trabalho desenvolvido pelas Associações do Concelho, nomeadamente a Associação Galo Novo, os Vereadores eleitos pelo PSD votam contra a presente proposta dado que não foi considerado o parecer da Junta de Freguesia de Galegos Sta Maria que pretendia ver este assunto discutido na Assembleia de Freguesia uma vez que referia ter solicitado à Câmara Municipal o edifício em causa para aí instalar um conjunto de serviços, pedido este que foi deferido, que foram atribuídos subsídios para melhoramentos e executado o projecto para reabilitação do referido edifício.”   

            O Senhor Vereador Dr. Domingos Pereira fez a seguinte declaração de voto:               

            “Os Vereadores eleitos pelo PS votam favoravelmente a proposta não aceitando por isso a sua retirada pelo facto de ter sido exercido o respeito pela Junta de Freguesia através de conversões havidas com a Sra. Vereadora Dra Ana Maria por várias vezes e também porque a informação escrita da Junta de Freguesia chegou apenas um dia antes desta reunião ordinária pelo que a Câmara Municipal não pode ficar indefinidamente a prejudicar instituições que tão empenhadamente se dedicam ao desenvolvimento social do Concelho. Aliás esta indefinição da ocupação do espaço remonta desde 2007. Pelas razões expostas votam favoravelmente.”

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                      

                  

         28. Proposta - Minuta de Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e Mizé – Cabeleireiros

            cONSIDERANDO 

            a) As advenientes vantagens de colaboração entre a Câmara Municipal e todas as entidades que promovam e concretizem projectos que contribuam para uma melhor qualidade de vida dos munícipes em particular aos estratos sociais mais carenciados;  

            b) Que a Câmara Municipal de Barcelos reconhece a importância fundamental que as entidades privadas podem desempenhar na prestação de cuidados de imagem, concretamente na área de cabeleireiro, às populações onde se inserem e que;   

            c) É do conhecimento geral a dificuldade financeira de alguns agregados familiares, em aceder a serviços de estética e cabeleireiro que, pese embora não sejam prioritários, contribuem para o bem estar geral e que;  

             d) A Competência que a alínea b), do nº4, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, confere à Câmara Municipal, no sentido de apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, revestindo o referido apoio, nos termos do artigo 67º da citada Lei, a forma de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas, que desenvolvam a sua actividade na área do Município, em termos que protejam cabalmente os direitos e deveres de cada uma das partes e o uso pela comunidade local, dos equipamentos.      

            Deste modo e, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do Art. 64º e Art. 67º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, PROPONHO que a Ex.ma Câmara aprove a minuta do referido protocolo.    

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                      

                  

         29. Proposta -  Integração da Câmara Municipal na Fundação Serralves como Membro Fundador.  

            A Fundação de Serralves é uma instituição cultural, de âmbito europeu, ao serviço da comunidade nacional, que tem como missão sensibilizar o público para a arte contemporânea e o ambiente, através do Museu de Arte Contemporânea como centro pluridisciplinar, do Parque, como património natural vocacionado para a educação e animação ambientais e do Auditório, como centro de reflexão e debate sobre a sociedade contemporânea. 

            O sucesso do projecto Serralves depende, em larga escala, da sua capacidade para estabelecer uma associação duradoura e mutuamente enriquecedora com as diferentes entidades que constituem o seu Conselho de Fundadores.     

            Ser Fundador de Serralves é participar num projecto de objectivos ambiciosos, cuja acção é reconhecida nacional e internacionalmente e identificar-se com os valores positivos de uma Instituição relevante no domínio das artes e da paisagem, cujas iniciativas têm um forte impacto na comunidade.           

            A Câmara Municipal de Barcelos teve a distinção de ser convidada, por deliberação do Conselho de Administração, para Membro Fundador daquela Instituição.    

            Recordando que, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do Art.º 53º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, compete à Assembleia Municipal “Autorizar o município, nos termos da lei, a integrar-se em associações e federações de municípios, a associar-se com outras entidades públicas, privadas ou cooperativas e a criar ou participar em empresas privadas de âmbito municipal que prossigam fins de reconhecido interesse público local e se contenham dentro das atribuições cometidas aos municípios, em quaisquer dos casos fixando as condições gerais dessa participação.”,        

            PROPONHO, no uso das competências legais previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que a Exma. Câmara Municipal delibere:           

 

            Apreciar e submeter à Assembleia Municipal a presente proposta para que esta autorize a integração da Câmara Municipal de Barcelos na Fundação Serralves na qualidade de Membro Fundador.           

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         30. PROPOSTA – Aprovação de Minuta de Protocolo a celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação de Montanhismo de Barcelinhos “Amigos da Montanha” para a dinamização e Manutenção da rede de Percursos Pedestres do Concelho de Barcelos.       

             Considerando que:           

             - O Município de Barcelos estruturou, ao longo dos últimos anos, a rede de percursos pedestres, que permitem aos visitantes do Concelho e aos seus munícipes, a fruição de cerca de 100 Kms (cem quilómetros) de extensão, quer no Monte do Facho, quer no Monte da Franqueira;      

            - O Município de Barcelos pretende criar condições excelentes de fruição das estruturas criadas para afirmação destes percursos como produtos turísticos, de elevação dos mesmos a Produto turístico local; 

            - Um dos objectivos deste Executivo municipal é a dinamização turística do concelho, preservação do património ambiental e cultural, desenvolvimento da sensibilidade pedagógica da população para a importância dos recursos do concelho e sua preservação;    

            - Este protocolo dinamizará a uma rede de percursos pedestres no concelho e divulgará o património monumental, arqueológico, construído e natural existente no concelho de Barcelos;       

            - A Associação “Amigos da Montanha” é um agente com experiência comprovada ao nível da dinamização de actividades ao ar livre, montanhismo e turismo ambiental;       

            Propõe-se a aprovação da minuta de Protocolo a celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação de Montanhismo de Barcelinhos “Amigos da Montanha” para a dinamização e Manutenção da rede de Percursos Pedestres do Concelho de Barcelos, que se anexa.  

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O protocolo mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.                      

                  

         31. PROPOSTA - Reconhecimento de Interesse Público Municipal da construção do “Centro Zulmira Simões”, na freguesia de Roriz, que consiste num equipamento destinado Centro de Dia, Apoio Domiciliário, Lar de Idosos e Creche.        

            O projecto do “Centro Zulmira Simões” foi desenvolvido na Câmara Municipal, designadamente na Divisão de Projectos Municipais, para um terreno com a área total de 29.650 m² (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados) localizado parte em espaço florestal sem condicionantes e parte em espaço urbano de baixa densidade.  

            A parte do terreno atribuída ao “Centro Zulmira Simões” foi uma área de 13.820 m² (treze mil, oitocentos e vinte metros quadrados), localizada em espaço florestal, que resulta da divisão do prédio por um arruamento que servirá de acesso ao centro.             

            O projecto prevê a construção de um edifício de r/chão e andar, destinado a Centro de Dia [30 (trinta) utentes] e Apoio Domiciliário [45 (quarenta e cinco) utentes], com a área de implantação de 630 m² (seiscentos e trinta metros quadrados) e área de construção de 1.105 m² (mil, cento e cinco metros quadrados), bem como a realização de um arruamento de acesso ao equipamento com um perfil de 6,5 (seis vírgula cinco) metros e duas faixas de rodagem.           

            A área a ocupar localiza-se, no PDM, em espaço florestal e de acordo com o disposto no regulamento do PDM, a pretensão terá viabilidade desde que o equipamento seja reconhecido como de interesse municipal e seja realizado um estudo de enquadramento da envolvente, nos termos do disposto na alínea d) do ponto 5.1. do artigo 42º do Regulamento do PDM.       

            Analisado o projecto, verificou-se que a instalação deste equipamento de carácter social preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal e está em condições de ser submetido à apreciação da Câmara Municipal, com posterior envio à Assembleia Municipal, com o objectivo de ser Reconhecido o Interesse Público Municipal.         

            Em face do exposto supra proponho, assim, que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL delibere:           

            a) Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d), do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, e, consequente; 

            b) Declarar o reconhecimento do interesse público municipal do equipamento privado em causa;           

            c) Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q), do nº 1 do artigo 53º, e alínea a), do nº 6, do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal na construção deste equipamento privado.      

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         32. PROPOSTA - Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma operação urbanística que consiste na construção de um edifício destinado a Indústria de fabrico de peúgas na freguesia de Manhente, concelho de Barcelos, promovida pela empresa “Têxtil Sancar, Lda.”.   

            A Empresa “Têxtil Sancar, Lda.”, vem solicitar o Reconhecimento do Interesse Público Municipal de uma operação urbanística que consiste na construção de uma unidade industrial destinada a fabrico de peúgas, num prédio localizado em espaço industrial [617 m² (seiscentos e dezassete metros quadrados)] e espaço florestal não integrado em RAN ou REN [2.411 m² (dois mil, quatrocentos e onze metros quadrados)]. É pretendido construir um edifício com uma área de implantação de 1.530 m² (mil, quinhentos e trinta metros quadrados) e área de construção de 1.730 m² (mil, setecentos e trinta metros quadrados) e respectivas acessibilidades e estacionamento, num prédio com a área de 3.028 m² (três mil e vinte e oito metros quadrados).           

            Em espaço industrial são admitidas indústrias. Em espaço florestal, de acordo com o disposto no artigo 42º do Regulamento do PDM, alínea d), podem ser admitidos equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, em face do parecer jurídico emitido que constam do processo, no qual é esclarecida a dúvida que subsistia quanto à definição de equipamentos privados, a proposta tem enquadramento na alínea d) do art. 42º do Regulamento do PDM.

            O requerente apresentou um estudo de justificação e enquadramento de acordo com o previsto na alínea d) do ponto 5.1. do artigo 42º do Regulamento do PDM, com o objectivo de ser considerado, um equipamento privado de Interesse Público Municipal Reconhecido, a construção da unidade industrial destinada a fabrico de peúgas.    

            Desta forma, de acordo com o estudo de justificação e enquadramento apresentado, o presente pedido de Reconhecimento de Interesse Público Municipal para a ocupação de 1.530 m² (mil, quinhentos e trinta metros quadrados) de área de implantação do edifício [sendo 182 m² (cento e oitenta e dois metros quadrados) em espaço industrial e 1.348 m² (mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados) em espaço florestal], 1.730 m² (mil, setecentos e trinta metros quadrados) de área de construção, e 1.498 m² (mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados) destinados a estacionamento e áreas de circulação [sendo 435 m2 (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados) em espaço industrial e 1.063 m² (mil e sessenta e três metros quadrados) em espaço florestal] num terreno localizado na freguesia de Manhente, para implantar um edifício destinado às novas instalações da empresa “Têxtil Sancar, Lda.”, inserido em espaço florestal, não integrado em RAN ou REN, e espaço industrial, de acordo com o Regulamento do PDM, está em condições de ser submetido à apreciação da Câmara Municipal, com posterior envio à Assembleia Municipal, com o objectivo de ser Reconhecido o Interesse Público Municipal.   

            Em face do exposto supra proponho, assim, que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL delibere:           

            a) Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d), do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, e, consequente; 

            b) Declarar o reconhecimento do interesse público municipal do equipamento privado em causa;           

            c) Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q), do nº 1 do artigo 53º, e alínea a), do nº 6, do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal na construção deste equipamento privado.      

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador independente Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.

            O senhor Vereador independente apresentou a seguinte declaração de voto: “Não estando em causa o mérito da empresa ao decidir investir e com isso contribuir para a criação de emprego e riqueza, mesmo desconhecendo se haverá ou não alternativa à localização proposta;    

            Reconhecendo que é missão do município criar condições para atrair investimento, podendo utilizar vários instrumentos ao seu alcance;    

            O executivo tem apoiado situações como esta, de forma avulsa e pontual, desconhecendo-se os critérios.       

            O que se exige é que sejam criados e aprovados critérios que garantam a necessária transparência e igualdade de oportunidades para todos.    

            Lembro que, no passado, sob proposta minha, aprovou a Assembleia Municipal regras de reconhecimento de interesse concelhio para empresas, garantindo-se assim a obrigatória transparência.           

            Assim, o meu sentido de voto é a abstenção.  

            Barcelos, 9 de Setembro de 2011.           

            O vereador  

            Ass.: Manuel Marinho”     

                  

         33. PROPOSTA -  Reconhecimento de Interesse Público Municipal de um equipamento destinado a Unidade de Confinamento, Preparação e Tratamento de Resíduos Urbanos.   

            É proposto construir uma Unidade de Confinamento, Preparação e Tratamento de Resíduos Urbanos na freguesia de Paradela.         

            A unidade é composta por uma zona de Confinamento de resíduos (Aterro Sanitário), por um Ecocentro e por uma Unidade de tratamento simples de resíduos sólidos urbanos.     

             Nos termos do Acordo Parassocial, o facto de o actual Aterro Sanitário da Resulima em Vila Fria esgotar a sua capacidade de enchimento entre 2011 e 2012 e a implantação de uma nova solução demorar no mínimo cerca de 18 (dezoito) meses até estar concluída, torna-se prioritário e imprescindível implementar uma nova solução técnica de confinamento, preparação e tratamento de resíduos urbanos sob risco de haver uma completa rotura do sistema de gestão e tratamento de resíduos (com o esgotamento do actual Aterro Sanitário da Resulima) com graves consequências para a saúde pública desta região.

            O terreno seleccionado para a implantação da unidade abrange uma área de cerca de 40ha (quarenta hectares), comportando vias internas de circulação, zonas de parqueamento, área perimetral alargada para zona de protecção com uma faixa mínima de 10 (dez) a 15 (quinze) metros para a execução de uma cortina arbórea no espaço contíguo à vedação da instalação e 15,80ha (quinze vírgula oitenta hectares) para a Célula de Confinamento de RU, 7,40ha (sete vírgula quarenta hectares) para Instalações de apoio à exploração.      

            De acordo com o Plano Director Municipal do Município de Barcelos, a área de intervenção prevista insere-se, 14,78ha (catorze vírgula setenta e oito hectares) em Reserva Agrícola Nacional (RAN) e 13,81ha (treze vírgula oitenta e um hectares) em espaço natural e florestal sem condicionantes. Para manutenção da cortina arbórea natural já existente no quadrante prevê-se que 11,42ha (onze vírgula quarenta e dois hectares) de Reserva Ecológica Nacional (REN) seja mantida nas condições actuais. As zonas para implantação das instalações localizam-se, de acordo com a planta de ordenamento, 20,53ha (vinte vírgula cinquenta e três hectares), em Espaços agrícolas integrado na RAN, 13,18ha (treze vírgula dezoito hectares) em Espaços florestais (F1- Áreas sem limitações ou com moderadas limitações a intensificação da produção lenhosa), 6,29ha (seis vírgula vinte e nove hectares) em Espaços naturais (N1 – Mata de protecção a reconverter ou a estabelecer). 

            De acordo com o disposto no regulamento do PDM, em espaço florestal, a pretensão terá viabilidade desde que o equipamento seja reconhecido como de interesse municipal e seja apresentado um estudo de enquadramento da envolvente, nos termos do disposto na alínea d) do ponto 5.1. do artigo 42º do Regulamento do PDM.                 

            Em espaço agrícola integrado na RAN poderão ser admitidas intervenções desde que devidamente autorizadas pela entidade que tutela a RAN.

            Analisada a proposta apresentada pelo requerente, que inclui um estudo de enquadramento, verificou-se que a instalação desta infra-estrutura preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.      

            Em face do exposto supra proponho, assim, que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL delibere:           

            a) Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d), do nº 7, do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, e, consequente; 

            b) Declarar o reconhecimento do interesse público municipal na construção da Unidade de Confinamento, Preparação e Tratamento de Resíduos Urbanos;                

            c) Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q), do nº 1 do artigo 53º, e alínea a), do nº 6, do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal na construção da Unidade de Confinamento, Preparação e Tratamento de Resíduos Urbanos.       

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, aprovar exclusivamente a alínea c). O Senhor Vereador independente Eng.º Manuel Marinho, votou contra e apresentou a seguinte declaração de voto: “Como é público, o dossier do aterro sanitário de Paradela foi, nas suas fases de evolução, presente a reuniões do executivo municipal para apreciação e deliberação.        

            Desde início, afirmei que esta localização poderia ser viável, na sequência do primeiro relatório preliminar, apresentado pela EGF, que apenas com base em análise visual, aconselhava estudos mais aprofundados, nomeadamente sobre geologia e hidrologia.         

            Declarei que votaria favoravelmente aquela localização, sem qualquer hesitação, no momento em que os estudos complementares fossem apresentados e confirmassem o relatório inicial.          

            Ora, até à data nunca o executivo apresentou esses estudos, tendo decidido tomar decisões apenas com base no relatório preliminar.        

            Assim, em coerência com posições por mim assumidas anteriormente, nas várias fases em que o processo do aterro sanitário de Paradela foi sujeito a deliberações do executivo municipal e pelo exposto, voto contra.         

            Barcelos, 9 de Setembro de 2011.           

            O vereador  

            Ass.: Manuel Marinho”     

                  

         34. PROPOSTA - Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Sedes de Junta. Junta de Freguesia de Fornelos.  

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor global de 50.016,49 € (cinquenta mil e dezasseis euros e quarenta e nove cêntimos) à Junta de Freguesia de Fornelos, para pagamento de obras na empreitada de “Construção da Sede de Junta”:

            - Auto nº 8 (TN) ……………………….. 18.681,09 € (dezoito mil, seiscentos e oitenta e um euros e nove cêntimos);      

            - Auto Nº 11 ……………………..…….   13.440,80 € (treze mil, quatrocentos e quarenta euros e oitenta cêntimos);   

            - Auto Nº 12 …………………………..…  8.341,35 € (oito mil, trezentos e quarenta e um euros e trinta e cinco cêntimos);    

            - Auto Nº 13 ………………………..……  4.680,96 € (quatro mil, seiscentos e oitenta euros e noventa e seis cêntimos);  

            - Auto Nº 14 ………………………..……  4.872,29 € (quatro mil, oitocentos e setenta e dois euros e vinte e nove cêntimos).  

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         35. PROPOSTA - Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Sedes de Junta. Junta de Freguesia de Vilar de Figos.  

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor global de 13.185,50 € (treze mil, cento e oitenta e cinco euros e cinquenta cêntimos) à Junta de Freguesia de Vilar de Figos, para pagamento de obras na empreitada de “Construção da Sede de Junta”:      

            - Auto nº 3 ……………………….. 9.933,83 € (nove mil, novecentos e trinta e três euros e oitenta e três cêntimos);         

            - Auto Nº 1 (TM) ……………….   3.251,67 € (três mil, duzentos e cinquenta e um euros e sessenta e sete cêntimos).     

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         36. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Arcozelo. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 5.325,94 € (cinco mil, trezentos e vinte e cinco euros e noventa e quatro cêntimos) à Junta de Freguesia de Arcozelo, para pagamento do auto Nº 7 da empreitada “Ampliação do Cemitério Paroquial”.          

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         37. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Várzea. Atribuição de subsídio.     

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 13.352,01 € (treze mil, trezentos e cinquenta e dois euros e um cêntimos) à Junta de Freguesia de Várzea, para pagamento do auto Nº 4 da empreitada “Ampliação do Cemitério da Várzea”.    

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         38. PROPOSTA - Atribuição de subsídio. Junta de Freguesia de Lijó. Construção da Capela Mortuária e Instalações Sanitárias de Apoio ao Cemitério.        

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 19.434,90 € (dezanove mil, quatrocentos e trinta e quatro euros e noventa cêntimos) à Junta de Freguesia de Lijó, para pagamento do Auto Nº 2 – TNP relativos à empreitada de “Construção da Capela Mortuária e Instalações Sanitárias de Apoio ao Cemitério”.

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         39. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Cossourado. Atribuição de subsídio.        

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 1.893,09 € (mil, oitocentos e noventa e três euros e nove cêntimos) à Junta de Freguesia de Cossourado, para pagamento da diferença entre o valor orçamentado pelo Município e o custo total da obra de “Reparação de um muro na Rua de Santa Marta”, o qual se apresentava em perigo de desmoronamento, conforme verificado pelos Serviços da Protecção Civil.        

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         40. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Macieira de Rates. Atribuição de subsídio.  

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor global de 15.070,67 € (quinze mil e setenta euros e sessenta e sete cêntimos) à Junta de Freguesia de Macieira de Rates, para pagamento do aluguer e aquisição de monoblocos para funcionamento de uma sala de aula e da cantina na Escola de Paulinhos, assim discriminados:  

            7.973,90 € (sete mil, novecentos e setenta e três euros e noventa cêntimos) - Aquisição de pavilhão para cantina;

            5.838,40 € (cinco mil, oitocentos e trinta e oito euros e quarenta cêntimos) - aluguer da cantina desde 01.01 a 31.07.2010 e da sala de aula desde 01.01 a 06.07.2010;          

            1.258,37 € (mil, duzentos e cinquenta e oito euros e trinta e sete cêntimos) - aluguer da cantina desde 01.08 a 18.10.2010.  

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         41. PROPOSTA - Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio para pagamento da renda do Jardim de Infância.                 

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 2.040,00 € (dois mil e quarenta euros) à Junta de Freguesia de Alvito S. Pedro, para pagamento da renda das instalações do Jardim de Infância no ano lectivo 2010/2011.    

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         42. PROPOSTA -Junta de Freguesia de Silveiros. Atribuição de subsídio.   

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 20.047,00 € (vinte mil e quarenta e sete euros) à Junta de Freguesia de Silveiros, para custear a execução das obras de reabilitação do edifício da EB1.              

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         43. PROPOSTA - 2º Relatório Final da empreitada “Jardim de Infância de Fragoso”.

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o 2º Relatório Final do Júri do concurso da empreitada “Jardim de Infância de Fragoso” e a adjudicação da mesma à empresa “Artur da Silva Ribeiro, Lda.”, pelo preço de 590.658,99 € (quinhentos e noventa mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e noventa e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.         

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.

                  

         44. PROPOSTA - Ajuste Directo n.º 26/11: Aquisição de serviços de transporte colectivo dos alunos do concelho de Barcelos para o ano lectivo de 2011/2012 - Aprovação do projecto da decisão de adjudicação – Adjudicação dos serviços de transporte colectivo – Aprovação das minutas dos contratos.       

            Foi aprovada, por unanimidade, na reunião ordinária da Câmara Municipal de 17 de Junho de 2011, no uso de competência própria, a proposta n.º 31 relativa à contratação da aquisição de serviços de transporte colectivo dos alunos, do concelho de Barcelos, para o ano lectivo de 2011/2012.   

            No seguimento da aprovação da proposta n.º 31 o Departamento de Administração Geral, através da Divisão de Contratação Pública, promoveu um procedimento de “Ajuste Directo”, concluindo nesta fase o projecto de decisão da adjudicação e a elaboração das minutas dos contratos a celebrar.         

            Ainda de acordo com a alínea b), da supracitada proposta n.º 31, foi aprovado remeter à Assembleia Municipal, para discussão, votação e aprovação dos encargos plurianuais decorrentes deste procedimento.        

            Tendo em consideração o exposto supra proponho à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL que delibere o seguinte:   

            a) Aprovar o projecto de decisão de adjudicação;      

            b) Adjudicar a prestação dos serviços de transporte colectivo de alunos do concelho de Barcelos para o ano lectivo de 2011/2012, pelos preços, termos e condições previstos no projecto da decisão de adjudicação;

            c) Aprovar as minutas dos contratos de prestação de serviços e transporte colectivo de alunos do concelho de Barcelos para o ano lectivo de 2011/2012.         

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Anexam-se: 8 (oito) documentos – Projecto de Decisão de Adjudicação; 6 (seis) minutas de contratos; e-mail da transferência da concessão da TRPN – Transportes Rodoviários Portugueses do Norte, Sociedade Unipessoal, Lda. para a Minho Bus – Transportes do Minho Sociedade Unipessoal, Lda..  

            Os documentos mencionados como anexos encontram-se arquivados na pasta de “Anexos às Actas”.          

                  

         45. PROPOSTA - Ratificação da decisão de contratação da “Aquisição de Serviços de Recolha de Canídeos e Utilização de Canil”.             

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, o executivo municipal reúne condições para deliberar no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de recolha de canídeos e utilização de canil, para vigorar durante 1 (um) ano, com possibilidade de renovação por mais um, mediante acordo expresso entre ambas as partes até 30 (trinta) dias antes do termo do contrato. No caso individual e concreto, foram reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, aplicando-se, nos termos do artigo 19º, da mesma lei, redução remuneratória.   

            Porém, o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta», dada a periodicidade das reuniões do executivo camarário e interrupção no mês de Agosto, obstaram não ser possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior.            

            De forma a contornar esta situação e a consequente concretização desta pretensão foi concedida a necessária autorização pela Sr.ª Vereadora Dr.ª Ana Maria Silva, em face da ausência, à data, dos Sr.ºs Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos.   

            Deste modo, em face do supra exposto e nos termos do disposto no artigo 68º, n.º3, da Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, proponho à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:       

            a) Ratificar a decisão da Sr.ª Vereadora Dr.ª Ana Maria Silva, datada de 22/08/2011, que autorizou a contratação da aquisição de serviços de recolha de canídeos e utilização de canil.     

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A informação mencionada como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         46. PROPOSTA - Ratificação da decisão de contratação da “Aquisição de  Serviços de reparação de diversos componentes da retroescavadora n.º 50A”.     

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, o executivo municipal reúne condições para deliberar no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de reparação de diversos componetes da retroescavadora n.º 50A. No caso individual e concreto, foram reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.         

            Porém, o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta», dada a periodicidade das reuniões do executivo camarário e interrupção no mês de Agosto, obstaram não ser possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior.            

            De forma a contornar esta situação e a consequente concretização desta pretensão foi concedida a necessária autorização pela Sr.ª Vereadora Dr.ª Ana Maria Silva, em face da ausência, à data, dos Sr.ºs Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos.   

            Deste modo, em face do supra exposto e nos termos do disposto no artigo 68º, n.º3, da Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, proponho à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:       

            a) Ratificar a decisão da Sr.ª Vereadora Dr.ª Ana Maria Silva, datada de 16/08/2011, que autorizou a contratação da aquisição de serviços reparação de diversos componetes da retroescavadora n.º 50A.           

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A informação mencionada como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         47. PROPOSTA - Ratificação da decisão de contratação do aluguer de Monobloco para EB2,3 Gonçalo Nunes.     

            1. A educação constitui uma das atribuições cometidas por lei aos Municípios. Conforme se constata pela Lei Nº 159/99, de 14 de Setembro. Por outro lado decorre da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pelo Lei Nº 46/86, de 14 de Outubro, com a redacção actualizada, que compete às autarquias locais, entre outras entidades, a organização da educação especial.  

            Do exposto constata-se efectivamente que o executivo municipal de Barcelos dispõe de competência com vista ao aluguer de um monobloco, de modo a garantir a realização de actividades de apoio aos alunos com Necessidades Educativas Especiais.

            Porém, dada a periodicidade das reuniões do executivo camarário e interrupção no mês de Agosto, e a urgência da contratação, foi lançada mão do procedimento de Ajuste Directo Simplificado, através da Requisição Externa Nº 1258/11, com base no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 20 de Janeiro, com a redacção actualizada, pelo valor de 4.495,00€ (quatro mil quatrocentos e noventa e cinco euros), ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.  

            A necessária autorização foi concedida pela Sr.ª Vereadora Dr.ª Ana Maria Silva, em face da ausência, à data, dos Sr.ºs Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos.    

            Deste modo, em face do supra exposto e nos termos do disposto no artigo 68º, n.º3, da Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, proponho à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:       

            a) Ratificar a decisão da Sr.ª Vereadora Dr.ª Ana Maria Silva, datada de 26/08/2011, que autorizou a contratação do aluguer de Monobloco para sala de aula de apoio a crianças com necessidades educativas especiais, a colocar na EB2,3 Gonçalo Nunes, para o ano lectivo de 2011/2012.     

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         48. PROPOSTA - Ratificação da decisão de contratação da “Aquisição de Serviços na Área Funcional do Cemitério Municipal”.        

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na informação em anexo, o executivo municipal reúne condições para deliberar no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 2 e no n.º 4, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços na Área Funcional do Cemitério Municipal, para vigorar durante 1 (um) ano, com possibilidade de renovação até ao limite máximo de mais duas renovações. No caso individual e concreto, foram reunidos todos os requisitos previstos no n.º 3, do artigo 22º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.  

            Porém, o escasso período de tempo disponível para a elaboração e apresentação da referida «proposta», dada a periodicidade das reuniões do executivo camarário e interrupção no mês de Agosto, obstaram não ser possível observar previamente o procedimento enunciado no parágrafo anterior.            

            De forma a contornar esta situação e a consequente concretização desta pretensão foi concedida a necessária autorização pela Sr.ª Vereadora Dr.ª Ana Maria Silva, em face da ausência, à data, dos Sr.ºs Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barcelos.   

            Deste modo, em face do supra exposto e nos termos do disposto no artigo 68º, n.º3, da Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada, proponho à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:       

            a)Ratificar a decisão da Sr.ª Vereadora Dr.ª Ana Maria Silva, datada de 26/08/2011, que autorizou a contratação da aquisição de serviços para a Área Funcional do Cemitério Municipal.           

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A informação mencionada como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.           

                  

         49. PROPOSTA - Reconhecimento de Interesse Público Municipal de um equipamento destinado a Espaços Museológicos, com exposição permanente de Peças de Artesanato e Utensílios Agrícolas Tradicionais.     

             O requerente, Domingos Rodrigues Martins, vem solicitar o Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno integrada em Reserva Ecológica Nacional, destinada à legalização de “Espaços Museológicos”, com exposição permanente de Peças de Artesanato, em barro e tecido, de artesãos locais, regionais e nacionais, das quais se destacam obras da Rosa Ramalho, Júlia Ramalho e Júlia Cota, Utensílios Agrícolas Tradicionais e vários tipos de “velharias” de reconhecido valor artístico.            

            O referido terreno situa-se no Lugar do Neiva, da freguesia de Panque, deste concelho de Barcelos, no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 191, da dita freguesia de Panque.        

            No referido prédio existe um “Moinho” licenciado através do processo nº 984/95-R.              

            Posteriormente, foram construídos uns anexos, que têm a função de pequenos “Museus” permanentes, onde são expostos as peças de artesanato, os utensílios e alfaias agrícolas, trabalhos em linho e outros objectos antigos, bem como um forno de cozer pão e um tradicional lagar de vinho.

            No entanto, uma vez que as construções em causa se localizam em Reserva Ecológica Nacional, o seu licenciamento não é viável (de acordo com o previsto no Regulamento do PDM), pelo que o requerente solicita o reconhecimento de Interesse Público Municipal do terreno e dos “Espaços Museológicos” existentes.           

            O edifício principal existente no prédio é um Moinho que se encontra licenciado ao abrigo do processo nº 984/95-R, tendo o mesmo sofrido uma ampliação para habitação.   

            Os anexos (Espaços Museológicos), a legalizar, foram construídos posteriormente e são necessários para a mostra de todas as fases, procedimentos e utensílios relacionados com o processo de transformação dos cereais, actividade desenvolvida no Moinho, e até toda a actividade agrícola, conforme consta nas declarações de diferentes Entidades (Ministério da Educação, Juntas de Freguesia, Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, etc.) anexas ao “Pedido de Reconhecimento” apresentado pelo Requerente. 

            De facto, os espaços em causa são visitados frequentemente por turistas e alunos das escolas do concelho de Barcelos e não só, durante as quais são ministradas palestras explicativas da importâncias das peças em exposição, o que por si só atesta do carácter cultural, educativo e lúdico dos “Espaços Museológicos”.      

            Todo o conjunto dos anexos não é mais do que um Museu com exposição permanente e ao vivo, que retrata um pouco dos antepassados e tradições da nossa região.                   

            Tem tido um papel didáctico pelas várias visitas que proporciona aos mais diversos públicos, desde jardins-de-infância, escolas, lares de idosos, instituições de carácter social e cultural, e turistas. Localizado na área envolvente do Rio Neiva, este Museu revela e revaloriza o património ambiental e paisagístico da região, dando grande importância à agricultura bastante presente ainda na localidade.            

            O Sr. Domingos Martins disponibiliza o seu espólio pessoal sem qualquer tipo de intuito lucrativo e procura aumentá-lo e fomentá-lo ao longo dos anos, sempre em prol da cultura do seu concelho.      

            Os “Espaços Museuológicos” constituem, actualmente, uma referência no contexto cultural do concelho de Barcelos e dos poucos ao nível do país que por isso importa salvaguardar e promover, o que só será possível assegurar com a legalização dos mesmos.      

            As construções e a envolvente ambiental, formam um conjunto com grande potencialidade para o sector turístico, cultural, educacional, lúdico e didáctico, não pondo em causa, de modo algum, a rentabilidade e as riquezas naturais do local, trazendo até para a região um saudável desenvolvimento da economia local. 

            De acordo com o nº 1 do artigo 25º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, nas áreas incluídas na REN pode ser admitida a realização de acções de relevante interesse público como tal reconhecido por despacho conjunto do membro do Governo responsável pelas áreas do Ambiente e Ordenamento do Território e do membro do Governo competente em razão da matéria.        

            Analisada a proposta apresentada pelo requerente, que inclui um estudo de enquadramento, verificou-se que a instalação desta infra-estrutura preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.      

             No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:           

             I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro;     

             II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal de um equipamento destinado a Espaços Museológicos com exposição permanente de Peças de Artesanato e Utensílios Agrícolas Tradicionais.         

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         50. PROPOSTA - Adenda aos Contratos de Desenvolvimento Desportivo. 

            Em reunião do executivo municipal, de 8 de Abril de 2011, foram aprovados, por unanimidade, seis Contratos de Desenvolvimento Desportivo celebrados entre o Município de Barcelos e o Gil Vicente Futebol Clube; Clube de Futebol “Os Ceramistas; A.R.C. Águias de Alvelos; Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”; Santa Maria Futebol Clube e União Desportiva de São Veríssimo.           

            Estes contratos foram celebrados nos termos do Art. 47º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro e do regime previsto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.      

            Considerando que:

            ● O Contrato de Desenvolvimento Desportivo é o contrato celebrado com vista à atribuição, por parte do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, directamente ou através de organismos dependentes, de apoios financeiros, materiais e logísticos, bem como de patrocínios desportivos;

            ● Constitui objecto desses contratos a execução de um programa de desenvolvimento desportivo, de natureza técnico-financeira, consubstanciado, em especial, no fomento, divulgação e prática do desporto nas modalidades não profissionais no concelho de Barcelos, concretamente na área do futebol, entre camadas etárias mais jovens;        

            ● Os apoios financeiros concedidos ao abrigo desses contratos-programa abrangem, também, as taxas de filiação das equipas, inscrição, cartões e seguros dos atletas de formação nas associações ou federações das respectivas modalidades;         

            ● Aquando da celebração dos Contratos-Programa com o Clubes supra referidos, estes não possuíam a informação actualizada relativamente ao número de atletas inscritos, não permitindo, deste modo, a atribuição, por parte do município de um valor para as taxas de filiação das equipas, inscrição, cartões e seguros, dos atletas, para o ano de 2011;     

            ● Pelo motivo referido foi atribuída uma comparticipação financeira, a cada clube, que não abrangia tais encargos a suportar pelo clube, pelo que se torna-se necessário a celebração de uma Adenda aos Contrato-Programa, nos termos do artigo 47.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro;        

            ● Compete à Câmara, nos termos da alínea b) do n,º 4 do artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal . (…) “Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”.    

            PROPONHO, que a Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos aprecie e delibere:               

            - A aprovação da comparticipação financeira a atribuir:       

            ► Ao Gil Vicente Futebol Clube, no montante de 10.638,00 € (dez mil, seiscentos e trinta e oito euros);          

            ► Ao Clube de Futebol “Os Ceramistas, no montante de 5.652,00 € (cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois euros);    

            ► Ao A.R.C. Águias de Alvelos, no montante de 5.355,00 € (cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco euros);

            ► Ao Núcleo Desportivo “O Andorinhas”, no montante de 6.624,00 € (seis mil, seiscentos e vinte e quatro euros);         

            ► Ao Santa Maria Futebol Clube, no montante de 10.584,00 € (dez mil, quinhentos e oitenta e quatro euros) e       

            ► Ao União Desportiva de São Veríssimo, no montante de 5.463,00 € (cinco mil, quatrocentos e sessenta e três euros).        

            - A aprovação da minuta de Adenda aos Contratos de Desenvolvimento Desportivo para o ano de 2011, que integram o programa de desenvolvimento desportivo apresentado por cada um dos clubes visados.        

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            As Adendas mencionadas encontram-se arquivadas na pasta de “Anexos às Actas”.                

                  

         51. PROPOSTA - Fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis.               

            O Decreto-lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro estabelece que a Assembleia Municipal aprove as taxas do Imposto sobre Imóveis (IMI) a aplicar sobre os prédios urbanos e que poderão variar nos termos seguintes: -Prédios urbanos: 0,4 % (zero vírgula quatro por cento) a 0,7 % (zero vírgula sete por cento); Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2 % (zero vírgula dois por cento) a 0,4 % (zero vírgula quatro por cento).

            Uma das primeiras medidas que este executivo municipal tomou após a sua tomada de posse em 2009, foi a alteração das taxas do IMI, para 0,35 (zero vírgula trinta e cinco) dos prédios avaliados e de 0,70 (zero vírgula setenta) para os não avaliados e cujas taxas praticadas à data eram de 0,40 (zero vírgula quarenta) e 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) respectivamente.   

            Consequentemente, a taxa do IMI praticada neste município, designadamente a dos prédios avaliados, 0,35 (zero vírgula trinta e cinco) é das mais baixas, praticadas por muitos municípios, ou seja praticam a taxa máxima de 0,40 (zero vírgula quarenta).      

            No entanto, e face às dificuldades resultantes da situação económica e financeira do País, torna-se necessário encontrar meios que garantam o aumento das receitas próprias do Município, sem contudo sobrecarregar os munícipes que já contribuem com o pagamento dos seus impostos.  

            Consequentemente, não se pretendendo aumentar as taxas que vêm sendo praticadas, a prossecução deste objectivo será conseguida através da criação de grupos de trabalho que, no terreno, detectem situações que, sendo melhoradas, contribuam para uma maior equidade na tributação deste imposto.       

            Salvaguardando possíveis alterações que possam decorrer da aprovação do Orçamento de Estado para 2012, proponho que o Executivo Municipal, nos termos da norma atrás citada, conjugada com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64º e a alínea f) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com redacção actualizada, delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal a taxa de 0,7% (zero vírgula sete por cento) para os prédios urbanos e de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) para os prédios urbanos avaliados, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.      

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr.ª Joana Garrido, Dr. Félix Falcão, Arq.to Agostinho Pizarro e Dr.ª Cristiana Dias e pelo Senhor Vereador independente, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.     

            O Senhor Vereador independente apresentou a seguinte declaração de voto: “No princípio, na campanha eleitoral de 2009, o PS proclamava a redução drástica das taxas e dos impostos municipais, como um dos seus principais objectivos, caso chegasse ao poder.            

            Chegado ao poder, no Orçamento para 2010, para espanto de todos, propões apenas uma redução minimalista da taxa do IMI. Desce de 0,40 (zero vírgula quarenta) para 0,35 (zero vírgula trinta e cinco), para os prédios avaliados e mantém a taxa do IMI. Desce de 0,40 (zero vírgula quarenta) para 0,35 (zero vírgula trinta e cinco), para os prédios avaliados e mantém a taxa de 0,70 (zero vírgula setenta) para os restantes. A descida foi ínfima e abrange apenas 12% (doze por cento) da totalidade dos prédios do concelho.

            Em 2011, mantiveram tudo igual ao ano anterior.     

            Para 2012, apresentam a proposta para nada alterar, isto é, 0,35 (zero vírgula trinta e cinco) para os prédios avaliados (uma pequena parte dos prédios) e 0,70 (zero vírgula setenta), a taxa máxima, para a maioria dos prédios.      

            E assim a maioria socialista desiste de cumprir e deixa cair uma das suas principais promessas eleitorais.     

            A desculpa é a crise. Mas a crise só afecta o Município, não afecta os munícipes?       

            Assim, abstenho-me.        

            Barcelos, 9 de Setembro de 2011.           

            O vereador  

            Ass.: Manuel Marinho”     

                  

         52. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Presidente da Câmara Municipal.      

            Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal que aprovaram o seguinte:      

            - Fornecimento de tubos de betão – Junta de Freguesia de Sequeade;       

            - Apoio logístico e isenção de taxas – Motor Clube de Barcelos;     

            - Isenção de taxas (utilização de instalações) – Escola Secundária de Barcelos;               

            - Isenção de taxas (utilização de instalações) – Assoc. Avalanche D’Ideias;          

            - Isenção de taxas (utilização de instalações) – Jornal de Barcelos;  

            - Isenção de taxas (utilização de instalações) -  Pedro Carvalho (Banda);  

            - Isenção de taxas (utilização de instalações) – Escola Secund. Barcelos;   

            - Isenção de taxas (utilização de instalações) – Artesmusivi – Asso. de Artes de Viatodos.      

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         53. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara no exercício de funções de Presidente da Câmara dado o impedimento do Sr. Presidente.

            Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente, que aprovaram o seguinte:           

            - Cedência de bandeira do Município – Associação das Festas do Povo de Campo Maior;      

            - Transporte de crianças para colónia de férias – Centro Distrital de Segurança Social; 

            - Autorização para utilização do Auditório Municipal – Leo Clube de Barcelos;                       

            - Isenção de taxas (utilização de instalações) – Companhia de Teatro A Capoeira;                     

            - Isenção de taxas (utilização de instalações) – EMEC;          

            - Isenção de taxas (utilização de instalações) – Milho-Rei;    

            - Isenção de taxas (utilização de instalações) – Óquei Clube de Barcelos - Hóquei em Patins, SAD;           

            - Isenção de taxas (utilização de instalações) – Paróquia de Santa Maria Maior;             

            - Isenção de taxas (utilização de instalações) – Grupo Desportivo e Cultural dos Trabalhadores do Município;   

            - Isenção de taxas (utilização de instalações) – Grupo Desportivo e Cultural dos Trabalhadores do Município;   

            - Isenção de taxas (utilização de instalações) – CIM Cávado;           

            - Isenção de taxas (utilização de instalações) – ACIB; 

            - Isenção de taxas (utilização de instalações) – IPCA (Curso Design Gráfico);                  

            - Isenção de taxas (utilização de instalações) – Escola de Música “Sons e Companhia”;

            - Isenção de taxas (utilização de instalações) – GASC;           

            - Isenção de taxas (utilização de instalações e apoio logístico) – Gil Vicente Futebol Clube     

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         54. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo e Artesanato, no exercício das suas funções.     

            Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Vereador do Pelouro do Turismo e Artesanato, Dr. César Pires, que no exercício das suas funções, aprovaram a cedência de peças de artesanato, desde 11 de Março de 2011 até ao dia 30 de Junho de 2011, no sentido de promover turisticamente o concelho e de apoio às instituições que pretendem prosseguir esse mesmo fim promocional, conforme listagem em anexo.           

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A listagem mencionada como anexo encontra-se arquivada na pasta de “Anexos às Actas”.   

                  

         55. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos do Sr. Vereador dos Pelouros da Modernização Administrativa, Desporto e Protecção Civil.        

            Presentes para ratificação, os despachos do Senhor Vereador dos Pelouros da Modernização Administrativa, Desporto e Protecção Civil, Dr. José Carlos Brito, que no exercício das suas funções aprovaram o seguinte:      

            - Cedência de uma sala na Casa da Azenha – Clube de Karaté de Barcelos;         

            - Apoio logístico – “Campeonato do Mundo em Hóquei em Patins Sub 20”(Req. 108/GAP); 

             - Apoio logístico – Campeonato do Mundo em Hóquei em Patins Sub 20”(Req. 148/GAP);  

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         56. PROPOSTA – Ratificação de Despachos da Sra Vereadora Dra Ana Maria Ribeiro da Silva, exercendo funções de Presidente em exercício dado o impedimento do Sr. Presidente da Câmara e Sr. Vice-Presidente.     

         Presentes para ratificação, os despachos da Senhora Vereadora, Dra Ana Maria Ribeiro da Silva, no exercício de funções de Presidente da Câmara, dado o impedimento do Sr. Presidente e do Sr. Vice-Presidente, que aprovaram o seguinte: 

            - Concessão de transporte escolar – aluno integrado no Centro de Acolhimento Temporário Paula Azevedo para frequentar a APPACDM de Esposende;         

            - Concessão de transporte escolar – aluna a frequentar a AMA - Associação de Amigos do Autismo.      

            Barcelos, 05 de Setembro de 2011.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                  

         57. PROPOSTA -  Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.        

            Foi prestada a informação.           

                  

         58. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)