Aos quatro dias do mês de Maio do ano de dois mil e doze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Engº. Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias.

Sendo dez horas e dez minutos e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

ORDEM DO DIA:

1. PROPOSTA: Subsídios para transporte de alunos - actividades-extracurriculares. Alteração de apoio.

Em reunião de Câmara de 24.02.2012 foi atribuído ao Agrupamento de Escolas Cavado Sul um subsídio no valor de 900,00€ (novecentos euros) para custear o transporte dos participantes no projecto “4.ª Rota pelos Caminhos de Santiago”.

Motivos internos ao Agrupamento não permitem a realização da actividade, tendo a direcção do Agrupamento pedido que a verba atribuída fosse transferida para outra actividade prevista no Plano Anual de Actividades 2011/2012.

Assim, proponho que verba que havia sido estipulada para a actividade “4.ª Rota pelos Caminhos de Santiago seja canalizada para a actividade “Viagem Intercultural ao Sul da Europa”.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

2. PROPOSTA. Cedência de instalações.

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.

Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de várias escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:

Junta de Freguesia de Alvelos – Utilização do recinto exterior e casas de banho, no dia 21/04/2012.

Associação de Pais de Remelhe – Utilização das instalações da EB1/JI de Remelhe, no dia 20/04/2012.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

3. PROPOSTA: Subsídios para transporte de alunos - actividades-extracurriculares.

Anualmente as EB2,3 e Escolas Secundárias desenvolvem várias actividades e iniciativas em conformidade com os projectos educativos e que, muitas vezes, envolve a deslocação de alunos para outras locais, seja dentro ou fora do concelho.

Assim, proponho a atribuição do subsídio abaixo mencionado, para apoio ao transporte de alunos e professores, no âmbito das actividades extra-curriculares:

Agrupamento de Escolas de Manhente: 175,00 € (cento e setenta e cinco euros), (Apoio financeiro para o transporte de alunos para Póvoa de Lanhoso, no âmbito do projecto PROSEPE);

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

4. PROPOSTA: Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a Luxcategoria, Lda.

Presente para apreciação e posterior aprovação o Protocolo de Cooperação entre o Município de Barcelos e a Luxcategoria, Lda, tendo como objecto estabelecer os termos e condições da cooperação entre os outorgantes quanto à manutenção na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, no local assinalado na planta anexa ao presente protocolo, de um outdoor electrónico para difusão de imagens e mensagens publicitárias ou institucionais, bem como eventos de interesse nacional, regional ou local.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.

A minuta do Protocolo de Colaboração referido na presente Proposta é do seguinte teor:

“PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Entre o MUNICÍPIO DE BARCELOS E a LUXCATEGORIA, LDA.

Considerando e Aceitando Expressamente que:

a) Os Outdoors digitais estão a revolucionar em todo o mundo o mercado de publicidade exterior;

b) A evolução dos meios de comunicação e a necessidade de segmentar a comunicação dos produtos e serviços de uma forma cada vez mais precisa e diferenciadora deu origem a uma nova era da publicidade, designada de “Digital Signage”;

c) Com a cada vez maior saturação dos meios tradicionais, a escassez de novos espaços publicitários, bem como a crescente preocupação com o meio ambiente, e, ainda, a necessidade de haver uma nova abordagem aos públicos-alvo, os painéis led constituem uma solução tecnologicamente inovadora ao dar resposta a uma nova necessidade do mercado;

d) Uma das grandes vantagens desta tecnologia traduz-se em constituir um meio multi-anunciante, possuir uma grande flexibilidade a nível de adaptação de diferentes conteúdos em diversos locais, podendo os anunciantes criarem múltiplas mensagens ao longo do dia;

e) A Luxcategoria é uma empresa que opera no mercado da gestão de publicidade “Digital Signage”;

f) A Luxcategoria é proprietária de 1 (um) suporte publicitário, designado por outdoor digital, que já se encontra implantado na cidade de Barcelos, mais concretamente na Avenida D. Nuno Álvares Pereira.

 

g) O Município de Barcelos tem interesse na manutenção do referido outdoor digital numa das principais artérias da cidade.

Entre:

MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva nº 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68º, nº1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designada por Primeiro Outorgante; e

LUXCATEGORIA, LDA., sociedade comercial por quotas portadora do número único (508 867 533) de identificação de pessoa colectiva e de inscrição na Conservatória do Registo Comercial, com sede na Travessa de Semur, nº 140, CX. Nº 109, na freguesia de Lijó, do concelho de Barcelos, neste acto representada pelo Exmo Snr. Vasco Rafael Azevedo Gonçalves, na qualidade de……………, que outorga no uso dos poderes conferidos pelo pacto social, adiante designada como Segunda Outorgante.

É celebrado, livremente e de boa fé, e reciprocamente aceite, o presente protocolo que se regerá pelas cláusulas a seguir enunciadas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor:

Cláusula Primeira

(Objecto)

O presente protocolo visa estabelecer os termos e condições da cooperação entre os outorgantes quanto à manutenção na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, no local assinalado na planta anexa ao presente protocolo, de um outdoor electrónico para difusão de imagens e mensagens publicitárias ou institucionais, bem como eventos de interesse nacional, regional ou local.

Cláusula Segunda

(Obrigações do Município de Barcelos)

O Município de Barcelos obriga-se nos termos do presente protocolo a:

a) Autorizar a segunda outorgante a manter um outdoor digital já implantado na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, em local assinalado na planta anexa ao presente protocolo;

b) Isentar a segunda outorgante do pagamento de quaisquer taxas que sejam devidas pelo licenciamento do referido outdoor digital;

c) Instalar e suportar os encargos com o fornecimento de energia ao referido outdoor (estima-se uma média de €100,00 de custos mensais. O Município de Barcelos será compensado quando o valor exceder os €100,00 mensais com um aumento do tempo, em minutos, nos termos da alínea b), da cláusula quinta, do presente protocolo, e de acordo com o seguinte quadro):

Valor

Tempo que acresce aos 60 minutos tendo por base os €100 (cem euros) mensais.

Entre 100 e 150 € (cem e cento e cinquenta euros)

Aos 60 (sessenta) minutos, acrescem mais 20 (vinte) minutos.

Entre 150 € e 200 € (cento e cinquenta e duzentos euros)

Aos 80 (oitenta) minutos, acrescem mais 20 (vinte) minutos.

Entre 200 € e 300€ (duzentos e trezentos euros)

Aos 100 (cem) minutos, acrescem mais 30 (trinta) minutos.

Entre 300€ e 400€ (trezentos e quatrocentos)

Aos 130 (cento e trinta) minutos, acrescem mais 30 (trinta) minutos.

 

A partir destes valores, de cem em cem euros, a segunda outorgante obriga-se a ceder ao Município de Barcelos mais 30 minutos.

Cláusula Terceira

(Obrigações da Luxcategoria)

A Luxcategoria obriga-se nos termos do presente protocolo a:

a) Explorar o outdoor digital identificado na cláusula primeira supra para fins comerciais e culturais, exclusivamente;

b) Ceder à Câmara Municipal um total de 60 (sessenta) minutos diários de spots para publicidade institucional, tendo por base os €100,00 (cem euros) mensais que o Município de Barcelos suportará com os custos da electricidade (O Município de Barcelos será compensado quando o valor exceder os €100,00 (cem euros) mensais com um aumento do tempo, em minutos, nos termos da alínea c), da cláusula segunda, do presente protocolo);

c) Instruir e requerer o respectivo licenciamento do outdoor digital junto do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística do Município de Barcelos;

d) Suportar todos os custos relacionados com a exploração e manutenção do outdoor digital;

e) Assumir, perante o primeiro outorgante e/ou terceiros, toda e qualquer responsabilidade civil e/ou criminal e/ou contra-ordenacional que se relacione, directa ou indirectamente, com o funcionamento do outdoor digital.

Cláusula Quarta

(Formação)

Para produção dos conteúdos da responsabilidade do primeiro outorgante a segunda outorgante proporcionará a adequada formação a técnicos indicados pelo primeiro outorgante com vista à execução e colocação imediata online dos conteúdos pretendidos.

Cláusula Quinta

(Encargos)

Todos os custos decorrentes da activação e funcionamento do outdoor digital, nomeadamente, os relativos às certificações das entidades externas ao Município de Barcelos, como a “Certiel”, e outros, bem como, o seguro de responsabilidade civil por riscos eléctricos e vandalismo, formações técnicas, bem como upgrades de software e serviço de Help Desk, serão assumidos pela segunda outorgante.

Cláusula Sexta

(Vigência e Entrada em vigor)

1. O presente protocolo vigorará pelo período de 6 (seis) anos podendo ser renovado por períodos de 1 (um) ano caso não seja denunciado por qualquer das partes com noventa dias de antecedência em relação ao seu termo, através de carta registada com aviso de recepção.

2. O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.

Cláusula Sétima

(Interpretação)

As dúvidas surgidas na interpretação e aplicação destas cláusulas, bem como em todos os casos omissos, serão resolvidas, caso a caso, de comum acordo entre os outorgantes.

Cláusula Oitava

(Comunicações)

Todas as comunicações necessárias para a execução do presente protocolo deverão ser efectuadas por carta registada com aviso de recepção e enviadas para as moradas dos outorgantes supra identificados.

Cláusula Nona

(Alterações)

O conteúdo do presente protocolo pode ser alterado ou adaptado por acordo dos representantes dos outorgantes devendo constar de documento escrito e assinado pelos mesmos passando a constituir adenda e parte integrante do Protocolo.

Cláusula Décima

(Resolução)

1. O incumprimento do presente protocolo por qualquer das partes outorgantes determina a resolução do Protocolo.

2. A resolução deverá ser notificada à parte faltosa mediante carta registada com aviso de recepção, produzindo efeito a partir da data da sua recepção.

Cláusula Décima Primeira

(Foro competente)

Para dirimir eventuais litígios respeitantes à existência, validade, interpretação, execução ou incumprimento do presente protocolo, será exclusivamente competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, com expressa renúncia dos outorgantes a qualquer outro foro.

Feito em duplicado em Barcelos, aos …./…./…. valendo ambos como original ficando um exemplar para cada um dos outorgantes que por estar conforme a sua vontade vai ser assinado pelas mesmas.

P´lo Município de Barcelos,

//Miguel Jorge da Costa Gomes//

P´la Luxcategoria,

// Vasco Rafael Azevedo Gonçalves //”

5. PROPOSTA: Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Florestal do Cávado.

Presente para apreciação e posterior aprovação o Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a Associação Florestal do Cávado, tendo como objecto estabelecer os termos e condições da colaboração para o combate a fogos florestais.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

A minuta do Protocolo de Colaboração referido na presente Proposta é do seguinte teor:

“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO entre o MUNICÍPIO DE BARCELOS e a ASSOCIAÇÃO FLORESTAL DO CÁVADO

Considerandos Preliminares:

Considerando e Aceitando expressamente que:

a) Continuam a ser objectivos da tutela intensificar a execução e aplicação da Lei de Bases da Política Florestal.

b) Tal propósito, consignado no Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de Maio, prevê ainda antecipar objetivos fixados em legislação anterior, passando a definir como meta a constituição de 500 equipas de sapadores florestais até finais de 2012.

c) Neste enquadramento legislativo foi criada a Associação Florestal do Cávado cujos objetivos se descrevem nos seus Estatutos, salientando-se, entre outros, a constituição de equipas de sapadores florestais de que são entidade detentora.

d) A equipa de sapadores florestais de Barcelos, designada por SF 04-112, que, de acordo com a legislação, tem a área territorial do concelho de Barcelos como área de intervenção.

e) Ponderados os contributos positivos que a equipa daria à gestão dos espaços florestais do concelho, bastante extensos, entendeu o Município de Barcelos estabelecer um protocolo de colaboração com a Associação Florestal do Cávado cujo prazo expirou em 16 de Março de 2012.

f) Decorrido o período de vigência do protocolo tem-se por adquirido que a parceria serviu os interesses das partes.

g) São reconhecidas pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios as vantagens desta parceria.

h) Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e das alíneas p), n.º 1, e b), do n.º 4, ambos do artigo 64.º, e ainda com base no previsto no artigo 67.º, todos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, compete ao Município através da sua Câmara municipal, o apoio ao combate a fogos florestais e articulação com as entidades competentes para a execução de programas de limpeza e beneficiação da mata e florestas, iniciativas que podem ser objecto de protocolo de colaboração, a celebrar com instituições publicas e particulares que desenvolvam a sua actividade na área do município.

Entre:

MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva de direito público, portador do número de identificação de pessoa colectiva 505.584.760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste ato representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal, MIGUEL JORGE DA COSTA GOMES, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º1, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, doravante designado por Município;

E

ASSOCIAÇÃO FLORESTAL DO CÁVADO, pessoa colectiva n.º 503.814.407, com sede na Rua das Carvalheiras n.º 1, 4750-419 da cidade de Braga, representada pelo Ex.mo Senhor Presidente da Direcção, JOSÉ SENRA CAMPELO, com poderes para o ato, adiante designada por Associação;

É celebrado, livremente e de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor:

Cláusula 1.ª

A Associação continua a constituir-se como entidade empregadora da equipa de sapadores florestais de Barcelos, SF 04-112, cuja relação jurídica de emprego se encontra definida na legislação em vigor.

Cláusula 2.ª

A equipa de sapadores florestais é constituída no mínimo por 5 (cinco) efectivos.

Cláusula 3.ª

1 - A equipa de sapadores florestais composta por trabalhadores especializados com perfil e formação especifica para prevenir os incêndios florestais promovendo a gestão florestal e defesa da floresta exerce a sua função, nomeadamente, através de:

a) Ações de silvicultura;

b) Gestão de combustíveis – roça de matos e limpeza dos povoamentos;

c) Acompanhamento na realização de fogos controlados;

d) Realização de queimadas;

e) Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;

f) Manutenção e beneficiação de outras infra-estruturas;

g) Vigilância das áreas a que se encontra adstrita, identificadas no Plano Operacional Municipal, quando na situação de vigilância armada;

h) Primeira intervenção, apoio ao combate e respetivo rescaldo;

i) Sensibilização do público para as normas de conduta, em especial, na prevenção, uso do fogo e limpeza da floresta.

Cláusula 4.ª

1 - São competência e responsabilidade da Associação:

a) Coordenar a atividade da equipa de sapadores florestais;

b) Suportar as despesas decorrentes da contratação dos sapadores, incluindo os salários, os encargos sociais e seguros, as despesas de funcionamento e as de enquadramento da equipa que lhe cabem enquanto entidade patronal;

c) Dispor de um seguro de acidentes pessoais e de vida que cubra os riscos inerentes à atividade que desenvolvem;

d) Dispor de equipamento de proteção individual para todos os elementos indispensável ao exercício das suas funções.

Cláusula 5.ª

A Associação procurará junto da Autoridade Florestal Nacional garantir os apoios à formação profissional dos sapadores florestais, cujo programa formativo pode ser garantido e realizado por meios próprios, técnicos e logísticos, ou em alternativa por entidade formadora devidamente acreditada.

Cláusula 6.ª

A Associação enquanto entidade detentora da equipa de sapadores florestais de Barcelos, deverá apresentar um programa de ação para o ano seguinte, onde se definem em suporte cartográfico digital, as áreas de atuação bem como o conjunto das atividades a desenvolver, que entregará ao Município, para consulta dos elementos que compõe a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Cláusula 7.ª

Trimestralmente a Associação elabora e remeterá para o Município o relatório das ações realizadas.

Cláusula 8.ª

As ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios serão planeadas e coordenadas pelo Município através dos Órgãos respectivos com a colaboração das entidades que compõe a respetiva Comissão Municipal.

Cláusula 9.ª

Nas áreas pertencentes aos seus Associados as ações anuais de Defesa da Floresta Contra Incêndios não poderão exceder o período máximo de 40 (quarenta) dias úteis.

Cláusula 10.ª

A área florestal de intervenção contínua da equipa de sapadores florestais de Barcelos corresponde à área do concelho de Barcelos.

Cláusula 11.ª

1 - O Município apoia o funcionamento da equipa de sapadores florestais de Barcelos através da atribuição de um subsídio anual no valor de €30.000,00 (trinta mil euros).

2 - O pagamento do subsídio será efetuado em prestações de igual valor com periodicidade trimestral.

3 - A ordem de pagamento das prestações, a que alude o número anterior, será efetuada no mês seguinte ao que completa o trimestre anterior, após validação prévia dos relatórios trimestrais pelo Município.

Cláusula 12.ª

O Município para além do apoio financeiro indicado na cláusula anterior autoriza, sem qualquer encargo para a Associação, que o veículo e respetivo equipamento à disposição da equipa de sapadores florestais de Barcelos para desempenho das suas missões, permaneça no parque de viaturas municipal.

Cláusula 13.ª

O presente protocolo de colaboração é anual e vigora entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro.

Cláusula 14.ª

O presente protocolo considera-se automaticamente renovado por períodos anuais, salvo se for denunciado, por escrito, por qualquer uma das partes, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em relação ao seu termo ou renovação.

Cláusula 15.ª

O presente protocolo pode ser revisto, por acordo das partes, no entanto, salvo razões extraordinárias e ponderosas, as alterações que lhe sejam introduzidas, só se aplicarão no ano civil seguinte.

Cláusula 16.ª

A cessação do presente protocolo de colaboração pode ocorrer por acordo das partes, por resolução quando se verifique o incumprimento de uma das partes e, por motivos de interesse público, desde que tal intenção seja comunicada por escrito à outra parte, com a antecedência mínima de 30 dias, em relação à data de produção dos efeitos da pretendida cessação, não implicando qualquer tipo de indemnização, independentemente dos motivos que justifiquem a decisão.

Cláusula 17.ª

Disposição transitória

1 - No ano de 2012, o presente protocolo vigorará entre o dia 1 de Abril e 31 de Dezembro.

2 - O subsídio a atribuir pelo Município neste período é de €22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos euros).

3- O pagamento correspondente ao apoio indicado no número anterior será efetuado de acordo com os números 2 e 3, da cláusula 11.ª.

4 - A renovação do presente protocolo, salvo denuncia, será efetuada nos termos enunciados na cláusula 14.ª e vigorará pelo prazo de um ano civil, conforme previsto na cláusula 13.ª.

Cláusula 18.ª

O presente protocolo de colaboração revoga todos os anteriores e, após as respectivas aprovações, será assinado pelos representantes das partes, produzindo efeitos a partir do um de Abril do corrente ano.

Feito em duplicado em Barcelos, aos quatro dias do mês de Maio de dois mil e doze, valendo todos como original, ficando um exemplar para cada uma das partes outorgantes, que por estar conforme a sua vontade vai ser assinado pelas mesmas.

P´lo Município de Barcelos,

//Miguel Jorge da Costa Gomes//

Presidente da Câmara Municipal

P´la Associação Florestal do Cávado,

//José Senra Campelo //

Presidente da Direcção”

6. PROPOSTA: Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e Francisco Barbosa Magalhães. Ratificação.

Presente para ratificação da Ex.ma Câmara o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 24.04.2012 que aprovou a minuta do protocolo e o Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e Francisco Barbosa Magalhães, tendo como objecto estabelecer os termos e condições da realização no concelho de Barcelos, entre os dias 27 de Abril e 03 de Maio do ano de 2012, do evento “Arraial Ai Cruzes”.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.

Os Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, fizeram a seguinte declaração de voto:

“Os Vereadores eleitos pelo PSD votam favoravelmente a presente proposta depois do executivo municipal ter assegurado que foram cumpridos todos os requisitos legais exigidos para a realização do evento.”

Uma cópia do Protocolo de Colaboração referido na presente Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.

7. PROPOSTA. Protocolos de Cooperação com a Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos para efeitos de estágio.

A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os jovens que frequentam cursos profissionais e cursos de educação e formação, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes áreas profissionais.

Destarte, o Município celebrou com a Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos protocolos de estágio, com vista a acolher 4 alunos estagiários do Curso de Técnico de Audiovisuais, que se apresentam para ratificação da Ex.ma Câmara Municipal.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Uma cópia dos Protocolos de Cooperação referidos nesta Proposta encontra-se arquivada em pasta anexa à presente acta.

8. PROPOSTA – Protocolo de Cooperação entre o Município e as Freguesias do Concelho de Barcelos.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do protocolo a celebrar com as Juntas de Freguesia que tem por objecto definir os termos em que se desenvolverá a cooperação de natureza técnico-financeira, entre o Município de Barcelos e as Freguesias do concelho, concretamente as formas de apoio, com vista:

- À prossecução das suas atribuições, no estrito limite das suas competências;

- Ao exercício das actividades compreendidas na delegação de competências próprias da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesias;

- Correcção das assimetrias existentes nas Freguesias.

Para assegurar a cooperação técnico-financeira entre o Município e as Freguesias, a Câmara Municipal transferirá uma comparticipação financeira no valor equivalente a 200% do montante previsto anualmente no Orçamento de Estado para as Freguesias no âmbito do Fundo de Financiamento das Freguesias, cujo valor global a transferir relativo a 2012 se cifra em cerca de 4.847.430,00 € (quatro milhões oitocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e trinta euros).

Nesse sentido proponho à Ex.ma Câmara Municipal que delibere:

a) Aprovar a minuta do Protocolo em anexo e confira poderes ao Sr. Presidente da Câmara para outorgar o Protocolo em representação do Município de Barcelos;

b) Seja pago 50% daquele valor proveniente da cobrança do IMI no mês de Abril de 2012 e logo que dê entrada nos cofres do Município, em regra durante o mês de Maio;

c) Que os restantes 50% sejam pagos de acordo com as disponibilidades financeiras e após deliberação deste executivo municipal, salvaguardando, desse modo, a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro “Lei que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos.”

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.

O Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, apresentou uma declaração de voto com o seguinte teor:

“Por considerar que o resultado da celebração deste protocolo, apresenta, ao fim de dois anos, um saldo globalmente positivo, voto favoravelmente.

Todavia, não posso deixar de fazer alguns reparos ao teor do mesmo.

- Apesar de o executivo ter reconhecido que o protocolo carecia de algumas correções, tendo prometido que as faria, no ano seguinte, certo é que ainda não é este ano que isso acontece.

- Parece-me que os pagamentos às freguesias deveriam acontecer trimestralmente, a coincidir com os relatórios de avaliação que também têm aquela periodicidade.

- O nº 3 da cláusula 3ª deveriam definir, de forma objectiva, e quantificar as obras que se excluem deste protocolo por uma questão de transparência e igualdade de tratamento entre as freguesias.

Barcelos 04 de Maio de 2012.

O Vereador,

(Ass.) Manuel Marinho.”

Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, que se abstiveram, fizeram a seguinte declaração de voto:

“Os Vereadores eleitos pelo PSD abstêm-se na presente proposta porque consideram que são os Srs. Presidentes de Junta que estão melhor capacitados, até pela experiência anterior, para poderem decidir nesta matéria, o que melhor serve os interesses da freguesia a que presidem.”

O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo PS fizeram a seguinte declaração de voto:

“O PS vota favoravelmente a presente proposta no seguimento da prática dos mais anos de 2010 e 2011 cumprindo assim o compromisso político onde considera as Juntas de Freguesia como verdadeiras entidades de cooperação no desenvolvimento do concelho, razão pela qual os eleitos do PS continuarão a ter uma visão política descentralizadora no exercício das competências das Juntas de Freguesia com a consequente transferência financeira para a execução dessas mesmas transferências de competências.”

A minuta do Protocolo de Cooperação referida nesta Proposta é do seguinte teor:

“PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E AS FREGUESIAS DO CONCELHO DE BARCELOS

É hoje um paradigma do nosso tempo fazer mais e melhor, ao mais baixo custo e mais rapidamente. Num tempo onde o mercado fixa os custos e as produtividades estão estabelecidas, actuar sobre a gestão dos processos parece ser o grande desígnio instrumental sobre o qual valerá pena actuar.

Situando a questão na resolução dos problemas com que as nossas populações se confrontam, realizar mais, com os mesmos e cada vez mais escassos recursos, poderá passar pelo:

Aproveitamento de sinergias existente nas autarquias;

Pela proximidade dos intervenientes aos problemas existentes;

Pela simplificação de processos, no estrito cumprimento da Lei e,

Pela identificação da escala adequada para a resolução dos problemas.

Neste contexto parece sensato mobilizar as freguesias através das respectivas juntas para que, com o seu entusiasmo, elevem o seu nível de participação de modo a garantir, de uma forma mais rápida e eficaz, a satisfação dos interesses das populações, fazendo-o com total apoio técnico/económico do Município, num ambiente de grande lealdade institucional.

É convicção da Câmara Municipal que uma gestão mais descentralizada de poderes e intervenção das últimas, permitirá ao Município concentrar-se em tarefas estudo e planeamento, reconhecendo nas juntas de freguesia parceiros estratégicos no desenvolvimento do poder local junto das populações.

Daqui fazer todo o sentido concretizar estes princípios em instrumento legal adequado, dando-lhe a indispensável consistência e operacionalidade.

Assim, considerando que:

a) As Autarquias Locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas;

b) Nos termos do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, com a redacção em vigor, as Freguesias dispõem de um conjunto de atribuições, designadamente nos domínios do equipamento rural e urbano; educação; cultura; tempos livres e desporto; protecção civil; ambiente e salubridade;

c) Para a prossecução das suas atribuições as Juntas de Freguesia dispõem de um conjunto de competências próprias enumeradas no artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

d) Para que essas competências possam ser exercidas, em tempo oportuno, as Juntas de Freguesia carecem de recursos técnicos e financeiros, adequados às suas capacidades de gestão;

e) A Câmara Municipal reconhece que a cooperação administrativa com as Juntas de Freguesias, bem como o reforço dos poderes e capacidades de intervenção das últimas, contribuem significativamente para melhorar e dar maior eficiência à acção do Poder Local junto das populações;

f) Nos termos do previsto na alínea b) do nº6, do artigo 64º da Lei nº 169/99, com a redacção em vigor, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio às Freguesias;

g) Nos termos do estipulado na alínea a) do artigo 66º da citada Lei, a Câmara Municipal, sob autorização da Assembleia Municipal, pode delegar competências nas Juntas de Freguesias interessadas, mediante celebração de protocolos, onde figurem todos os direitos e obrigações de ambas as partes, os meios financeiros, técnicos e humanos e as matérias objecto da delegação;

h) Por deliberação da Assembleia Municipal de 30/11/2011, foi autorizada a delegação de competências e transferências financeiras para as Juntas de Freguesias;

Entre:

O Município de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505 584 760, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, neste acto representado pelo seu Presidente, Miguel Jorge da Costa Gomes, doravante designado por primeiro outorgante;

E

A Freguesia de ……… pessoa colectiva n.º ….. , com sede ……, 0000-000 ……. , concelho de Barcelos, representada neste acto pelo seu Presidente, ………… doravante, designado por segunda outorgante;

É celebrado, livremente e de boa - fé, o presente Protocolo, que há-de reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes, acordadas mutuamente após negociação e análise e pelas disposições legais subsidiariamente aplicáveis:

CLÁUSULA 1ª

OBJECTO

O presente protocolo tem por objecto definir os termos em que se desenvolverá a cooperação de natureza técnico-financeira, entre o Município de Barcelos e as Freguesias do concelho, concretamente as formas de apoio, com vista:

À prossecução das suas atribuições, no estrito limite das suas competências;

Ao exercício das actividades compreendidas na delegação de competências próprias da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesias;

Correcção das assimetrias existentes nas Freguesias.

CLÁUSULA 2ª

COMPETÊNCIAS DELEGADAS

1.Pelo presente protocolo e de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 30.11.2011, o Município de Barcelos delega na Freguesia de …….. ao abrigo do disposto no nº2, do artigo 66.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor, as competências abaixo distribuídas pelas diversas áreas de intervenção municipal:

A - Equipamento Rural e Urbano:

Gestão e conservação de jardins e outros espaços ajardinados bem como sebes, floreiras e árvores colocadas nos espaços públicos;

Gestão, conservação e reparação dos equipamentos que integram os parques infantis, bem como aquisição de equipamentos para os mesmos, após prévia aprovação da Câmara Municipal;

Gestão, conservação, e reparação de parques de lazer;

Conservação e reparação do património histórico, não classificado, da freguesia;

b - rede viária municipal:

Limpeza e conservação das vias municipais ao nível dos pavimentos, valetas, bermas, sarjetas, sumidouros, aquedutos e de outros sistemas de escoamento de águas pluviais;

Reparação das vias municipais revestidas a calçada, incluindo passadeiras de peões, escadas públicas, gradeamentos, pilares e muros;

Colocação e manutenção da sinalização de trânsito e toponímia;

Conservação e reparação de abrigos de passageiros.

Colaboração na localização e na comunicação da existência de viaturas, roulottes e outros atrelados estacionados irregularmente na via pública, ou em estado de abandono ou, ainda, causando perturbação na circulação de automóveis e peões;

C - Património, Cultura, Desporto, Actividades Recreativas e de Lazer:

Gestão, conservação e reparação de equipamentos culturais, recreativos e/ou desportivos, nomeadamente recintos desportivos cobertos ou descobertos, polidesportivos e circuitos de manutenção;

D – EDUCAÇÃO:

Reparação e conservação dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância da rede pública;

Pagamento dos serviços prestados pelas tarefeiras para apoio nos refeitórios/cantinas dos jardins-de-infância e dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico.

E - Protecção Civil

Manutenção de infra - estruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais, designadamente de reservatórios e dos caminhos florestais.

2. O exercício da delegação de competências pela Junta de Freguesia caracteriza-se pela prática de todos os actos necessários à prossecução do interesse público.

CLÁUSULA 3ª

COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL

1. A Câmara Municipal de Barcelos, com vista a apoiar a Freguesia de …… na prossecução das suas atribuições, bem como assegurar o exercício das competências delegadas nos termos da clausula anterior transfere para a Junta de Freguesia Outorgante uma comparticipação financeira global no montante total de …….. €, constante das Opções do Plano e Orçamento para 2012, correspondente a 200%, do valor inscrito anualmente na Lei do Orçamento do Estado a favor das Freguesias no âmbito do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).

2. O pagamento da comparticipação financeira afecta ao presente Protocolo será efectuado de acordo com a Lei n.º 8/2012, de 21/02, que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, e de acordo com a disponibilidade financeira do Município de Barcelos, caso se verifique o cumprimento dos objectivos previamente acordados entre as partes para o período imediatamente anterior ao pagamento.

 3. Excluem-se do âmbito da delegação de competências do presente Protocolo a realização de obras cujo montante seja desproporcionado face à verba transferida ou cuja complexidade técnica recomende uma gestão municipal.

4. A materialização de delegação de competências relativa à execução de obras públicas particularmente no que concerne a obras de construção e reparação extraordinária de infra-estruturas e/ou equipamentos públicos será formalizada através da celebração casuística de protocolo entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, nos termos e condições que nele vier a ser estipulado.

CLÁUSULA 4ª

PODER DE AVOCAÇÃO

1. A Câmara Municipal pode, a todo tempo por sua iniciativa, ou mediante solicitação da Junta de Freguesia, avocar, nos termos do previsto no número dois do artigo 39º do Código do Procedimento Administrativo, total ou parcialmente, uma ou mais competências delegadas, devendo para o efeito, informar a Assembleia Municipal e aquela autarquia da deliberação que aprove a avocação e qual o respectivo âmbito.

2. A avocação prevista no número anterior implica a redução da transferência dos meios financeiros afectos à competência avocada e a calcular nos termos dos requisitos e critérios previstos no presente Protocolo para a atribuição das referidas verbas, conforme anexo1.

CLÁUSULA 5ª

GABINETE DE APOIO TÉCNICO

1. Para a gestão e acompanhamento do presente protocolo será constituído o Gabinete de Apoio Técnico, doravante designado de GAT, que funcionará em estrita dependência do Presidente da Câmara Municipal, constituído por técnicos do Município das seguintes áreas: Arquitectura, Engenharias, Jurídico e Acção Social.

2. Até à constituição do GAT a gestão e o acompanhamento do protocolo será efectuada pelos serviços técnicos municipais.

CLÁUSULA 6ª

OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

Compete à Câmara Municipal de Barcelos:

1.Processar a transferência para a Junta de Freguesia da comparticipação acordada, nos termos da cláusula 3ª deste Protocolo.

2. Prestar o apoio técnico e jurídico nas áreas delegadas no âmbito do presente protocolo, sempre que tal se for solicitado, tendo em consideração as prioridades dos serviços municipais.

3. Disponibilizar equipamentos mecânicos propriedade do Município, seguindo uma escala de prioridades definida pela Câmara Municipal.

4. Acompanhar e avaliar a execução do presente protocolo através do GAT.

CLÁUSULA 7ª

OBRIGAÇÕES DA JUNTA DE FREGUESIA

Compete à Junta de Freguesia:

1. Cumprir escrupulosamente o presente protocolo.

2. Manter em bom estado de conservação as infra-estruturas e os equipamentos objecto de delegação de competências realizando os investimentos necessários para o efeito.

3.No que concerne aos procedimentos de formação e execução de contratos de empreitadas de obras públicas, de locação, aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços, cumprir todas as normas legais e regulamentares previstas no Código dos Contratos Públicos e demais legislação avulsa.

4. Elaborar projecto de execução sempre que as obras a realizar o exijam;

5. Comunicar previamente ao GAT quaisquer intervenções em parques infantis ou em polidesportivos que determinem alterações físicas nos equipamentos. -

CLÁUSULA 8ª

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO E ANEXOS

1.Para a avaliação do cumprimento do presente Protocolo, a Junta de Freguesia obriga-se apresentar um relatório de execução, relativamente a cada um dos trimestres, até ao final do 1º mês do trimestre seguinte, conforme cronograma em anexo.

2. A apresentação do referido documento constitui condição necessária para o prosseguimento das transferências das comparticipações trimestrais.

3. O relatório de execução deverá ser elaborado de modo circunstanciado, discriminando as intervenções realizadas e não realizadas em relação a cada uma das competências próprias ou delegadas, dividindo as despesas efectuadas em despesas correntes e de capital e ser acompanhado da documentação comprovativa das mesmas.

CLÁUSULA 9ª

EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROTOCOLOS

1.Findo o prazo de apresentação do relatório de execução, o GAT elabora um relatório global de análise dos relatórios de execução apresentados pelas Juntas de Freguesia, no 2º e 3º mês do trimestre seguinte, conforme estabelecido no cronograma anexo.

2. O relatório global será objecto de apreciação e validação por parte dos Srs. Presidente da Câmara Municipal e Vereador do Pelouro da área financeira, até ao dia 15 do segundo mês do segundo mês do próprio trimestre, conforme previsto no cronograma anexo.

CLÁUSULA 10ª

SUSPENSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS

1.Durante o período previsto para a apreciação do relatório de execução, o GAT notificará nos primeiros cinco dias, a Junta de Freguesia, que não tenham apresentado o relatório de execução e as Juntas cujos relatórios de execução se mostrem insuficientemente instruídos, com vista à sua regularização.

2. Observados os prazos previstos no número anterior, sem que a Junta de Freguesia apresente relatório de execução ou a informação prestada se revelar insuficiente para a sua apreciação, a Câmara Municipal suspenderá a transferência da comparticipação subsequente e notificará a Junta de Freguesia para apresentar os elementos em falta no prazo de cinco dias, sob pena de resolução automática do presente protocolo.

CLÁUSULA 11ª

DENÚNCIA DO PROTOCOLO

 

1. O presente protocolo pode ser denunciado, a todo o tempo, por qualquer das partes, quando tal se justifique em razão de circunstâncias de interesse público devidamente fundamentadas.

2. A denúncia por qualquer uma das partes outorgantes deverá ser efectuada através de comunicação escrita, devidamente fundamentada nos termos do número anterior, com a antecedência mínima de 60 dias sobre a produção dos seus efeitos.

3. A denúncia por parte da Junta de Freguesia deverá ser objecto de ratificação pela Assembleia de Freguesia e só produzirá efeitos após a recepção da acta da sessão da Assembleia de Freguesia na Câmara Municipal.

CLÁUSULA 12ª

RESOLUÇÃO DO PROTOCOLO

1. A todo o tempo qualquer um dos outorgantes poderá resolver unilateralmente o protocolo mediante deliberação se demonstrar objectivamente e fundamentadamente que houve violação ou incumprimento do disposto no mesmo, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização.

2. Para efeitos do disposto no número anterior a resolução deverá ser notificada à outorgante faltosa mediante carta registada por aviso de recepção, operando automaticamente a contar da sua recepção.

CLÁUSULA 13ª

FORMAS DE COMUNICAÇÂO

1. Todas as notificações e outras comunicações exigidas ou permitidas pelo presente Protocolo serão efectuadas por escrito e serão consideradas como efectivas à data da recepção nos endereços constantes do intróito.

2. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as comunicações efectuadas por escrito considerar-se-ão realizadas na data da respectiva recepção, ou se fora das horas de expediente, no dia útil imediatamente seguintes.

3. As comunicações efectuadas por carta registada, com aviso de recepção, considerar–se-ão realizadas na data da assinatura do respectivo aviso.

4.  Não se consideram realizadas as comunicações efectuadas por telefax ou correio electrónico cujo conteúdo não seja perfeitamente legível pelo respectivo destinatário, desde que este comunique esse facto à parte que tenha emitido a referida comunicação nas vinte e quatro horas de expediente seguintes à hora da respectiva recepção.

5. Qualquer alteração aos elementos identificativos das partes constantes do número um supra, deve ser comunicada à outra parte e produzirá efeitos decorridos 8 dias após ter sido efectuada.

CLÁUSULA 14ª

ALTERAÇÕES

1. O presente protocolo pode ser alterado mediante acordo dos representantes das partes outorgantes.

2. A alteração ao presente protocolo deverá ser objecto de ratificação pela Assembleia de Freguesia e só produzirá efeitos após a recepção da acta da sessão da Assembleia de Freguesia na Câmara Municipal.

3. Quaisquer alterações ao presente protocolo terão necessariamente de revestir forma escrita e estar assinadas pelos representantes de ambas as Outorgantes.

4.  O presente protocolo constitui o acordo total entre as partes, pelo que contra ou em acréscimo ao regulado no mesmo as partes não poderão invocar quaisquer acordos anteriores.

5.  A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente protocolo, não afecta a validade das restantes disposições, salvo se a parte interessada demonstrar que o fim prosseguido pelas partes permite supor que estas não teriam concluído o negócio sem a parte viciada.

Cláusula 15ª

CONTAGEM DOS PRAZOS

Na contagem dos prazos será observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, à excepção do prazo previsto no número dois, da cláusula 11ª, que se contará nos termos do artigo 279º, do Código Civil.

CLÁUSULA 16ª

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

1.As Outorgantes manifestam o seu empenho no bom relacionamento entre si, e acordam que, constatada por qualquer uma delas a existência de um litígio ou diferendo relativo à interpretação, integração, execução ou cumprimento do presente protocolo e dos seus anexos, será o mesmo, em primeiro lugar, objecto de uma tentativa de resolução amigável.

2.Caso o diferendo não seja resolvido de forma consensual de acordo com o disposto no número anterior no prazo de 30 dias, será o mesmo dirimido por arbitragem de acordo com o disposto nos números seguintes.

3. A arbitragem será realizada por uma comissão arbitral constituída nos termos da presente cláusula.

4. A Comissão será constituída por um árbitro único, se as Partes acordarem na respectiva designação ou, na falta desse acordo, cada uma das Partes designará um árbitro, designando, estes últimos, o terceiro árbitro que presidirá. Na falta de acordo, o árbitro Presidente será sorteado de entre os nomes indicados pelos árbitros indicados pelas partes, a requerimento de qualquer uma das Partes.

5. Caso não se verifique acordo quanto ao objecto do litígio, este será o que resultar da petição do demandante e da eventual contestação do demandado.

7. A Comissão Arbitral funcionária no edifício dos Paços do Concelho e decidirá segundo a equidade, devendo a respectiva decisão ser proferida no prazo de três meses a contar do termo da instrução do processo ou do encerramento da audiência de discussão, se a esta houver lugar.

8. A decisão arbitral será final e não recorrível

CLÁUSULA 17ª

VIGÊNCIA

1. O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura pelos representantes das partes outorgantes e tem a duração de um ano, considerando-se automaticamente renovado se não for denunciado por qualquer das partes outorgantes nos termos da cláusula 11ª, do presente protocolo e desde que aprovada a proposta de transferência de competências constante do orçamento de cada ano.

2. Não obstante o disposto no número anterior, os efeitos decorrentes do presente protocolo retroagem-se ao início do ano civil de 2012.

CLÁUSULA 18ª

DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Com a entrada em vigor do presente protocolo consideram-se revogados todos os protocolos anteriormente celebrados no âmbito das matérias objecto do presente protocolo sem necessidade de qualquer formalidade de cariz deliberativo por parte das partes outorgantes.

2. Até à constituição do GAT as comunicações serão efectuadas directamente ao Presidente da Câmara Municipal.

Feito em duplicado em de de dois mil e doze, valendo ambos como original, ficando um exemplar para cada um dos Outorgantes, que depois de lido, entendido e aceite, todo o seu conteúdo, vai o presente ser assinado pelas mesmas, por trasladar fielmente a sua vontade.

PELO PRIMEIRO OUTORGANTE:

/ Miguel Jorge da Costa Gomes/

B.I. nº 3729473, de 21/11/2005, Arquivo de Identificação de Lisboa

PELA SEGUNDA OUTORGANTE

B.I. nº____, de ___/___/____, Arquivo de Identificação de ____.”

9. PROPOSTA – Atribuição de subsídios às Corporações de Bombeiros Voluntários do Concelho.

Nos termos da alínea b) do nº 4 do artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.

De entre as entidades que, no concelho, exercem a sua actividade em prol da população, merecem particular destaque as Corporações de Bombeiros.

Na verdade, quer através do combate aos incêndios quer mediante acções humanitárias de transporte de sinistrados, doentes, salvamentos, entre outras, os Bombeiros prestam à comunidade um notável serviço público.

Devido a estas actividades os seus equipamentos são sujeitos a um desgaste constante, sobretudo no que respeita ao material circulante. Ciente disso e reconhecendo a relevância do serviço público que desenvolvem, a Câmara Municipal vem apoiando as três Corporações de Bombeiros do Concelho, mediante a atribuição de subsídios anuais.

Assim, seguindo a mesma forma de apoio, proponho a concessão de um subsídio de 35.000,00 € (trinta e cinco mil euros), a cada uma das Corporações de Bombeiros do Concelho.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

10. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 4º Trimestre de 2011 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..

Em cumprimento do disposto no artigo 10º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M, o Conselho de Administração elaborou o Relatório Trimestral de Execução Orçamental relativo ao 4º Trimestre do exercício económico de 2011, que se remete para conhecimento da Ex.ma Câmara.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

A Câmara Municipal tomou conhecimento.

11. PROPOSTA – Relatório e Contas de 2011 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..

Em cumprimento do disposto no artigo 10º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M, o Conselho de Administração elaborou o Relatório e Contas de 2011, que se remete para conhecimento da Ex.ma Câmara.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

A Câmara Municipal tomou conhecimento.

12. PROPOSTA – Plano de Actividades e Orçamento da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. para o ano de 2012.

Nos termos do artº 10º dos Estatutos, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. elaborou o seu Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2012, que se submete à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dra. Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.

13. PROPOSTA – Contrato Programa entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.

Submete-se à apreciação e aprovação da Exma. Câmara, a minuta do Contrato-Programa a celebrar entre o Município de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., o qual tem por objecto a realização das actividades previstas no Plano de Actividades e Orçamento de 2012, mediante uma comparticipação financeira por parte do Município no valor de 1.650.000,00 € (um milhão seiscentos e cinquenta mil euros), a liquidar do seguinte modo:

- 1.067.500,00 € (um milhão sessenta e sete mil e quinhentos euros) - para o desenvolvimento do Programa Educativo e Cultural, em 10 (dez) prestações mensais;

- 582.500,00 € (quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentos euros) - para o desenvolvimento de Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo, em 2 (duas) prestações.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.

A minuta do Contrato Programa referido na presente Proposta é do seguinte teor:

“CONTRATO-PROGRAMA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A EMPRESA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BARCELOS, E. M. PARA A EXECUÇÃO DAS ACTIVIDADES DE 2012

Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Miguel Jorge da Costa Gomes e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., adiante designada por EMEC, neste acto representada pelo Presidente e Vogal do Conselho de Administração, Augusto Dias de Castro e Sandra Isabel Coutada Teixeira, respectivamente, em cumprimento do disposto no artigo 23º da Lei nº. 53-F/2006, de 29 de Dezembro, é celebrado o presente Contrato – Programa Global, adiante designado por contrato, que se rege pelas seguintes cláusulas:

O presente contrato programa abrange o Programa Educacional e Cultural e as Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo.

CAPÍTULO I

Programa Educativo e Cultural

Primeira

(Objecto)

O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam entre si na promoção e desenvolvimento educativo e cultural do concelho de Barcelos, durante o ano de 2012, que fazem parte do programa educativo e cultural da Câmara Municipal de Barcelos atribuída à EMEC de acordo com os seus estatutos.

Segunda

(Missão e Fundamento)

O presente contrato estabelece a relação contratual entre os outorgantes com vista à eficácia e eficiência da missão do desenvolvimento económico, educacional, social e cultural no Município de Barcelos pela promoção e dinamização de programas e gestão de espaços educativos e culturais.

Terceira

(Finalidade)

O presente contrato pretende que a promoção e dinamização de programas e gestão de espaços educativos e culturais proporcione às populações a fruição e gozo, bem como a eliminação das assimetrias e o reforço da coesão económica e social local, de acordo com as orientações estratégicas de gestão que impliquem a exploração de espaços de rentabilidade não demonstrada e a realização de acções sem quaisquer proveitos, previstas no Plano de Actividades e Orçamento da EMEC para 2012.

Quarta

(Obrigações da EMEC)

Constituem obrigações da EMEC:

1. Na promoção e desenvolvimento educativo e cultural do concelho de Barcelos, a EMEC compromete-se a observar os princípios da economia, eficiência e eficácia, no sentido da melhoria da relação custo/benefício das actividades, respeitando os princípios de gestão emanados do regime jurídico do sector empresarial local, em conformidade com o Plano de Actividades e Orçamento para 2012, e de acordo com as linhas orientadoras da Câmara Municipal de Barcelos;

2. Efectuar o plano de manutenção e reabilitação do edifício sede da Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos, em Abade de Neiva;

3. Fixar em colaboração com a Câmara Municipal de Barcelos as datas e a logística necessária à promoção e realização dos eventos e acções que se enumeram:

a) Organizar, realizar e acompanhar os seguintes eventos orçamentados:

- Festa das Cruzes;

- Feira do Livro;

- Mostra de Artesanato e Cerâmica.

b) Dinamizar e gerir os seguintes espaços culturais:

- Pólo de Leitura de Arcozelo;

- Museu Etnográfico de Chavão;

- Galeria Municipal de Arte;

- Centro de Artesanato.

c) Promover, realizar e acompanhar o Apoio Psico-pedagógico no 1º ciclo do ensino básico.

Quinta

(Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)

Constituem obrigações da Câmara Municipal:

1. Prestar o apoio logístico necessário às actividades a desempenhar pela EMEC;

2. Fixar em colaboração com a EMEC as datas e a logística necessária à promoção e realização dos eventos e acções enumeradas no n.º 3 da cláusula anterior;

3. Transferir o montante das comparticipações públicas a que a EMEC tenha direito de receber como contrapartida das obrigações assumidas;

4. Acompanhar e avaliar a prossecução das funções a desempenhar pela EMEC que constituem o objecto deste contrato.

Sexta

(Comparticipações)

A Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a:

1. Atribuir à EMEC, como contrapartida das obrigações por esta assumidas no âmbito do presente capítulo deste contrato, o montante de 1.067.500,00 € (um milhão e sessenta e sete mil e quinhentos euros);

2. O montante referido no ponto anterior será transferido em 10 (dez) prestações mensais, no montante de 106.750,00 € (cento e seis mil setecentos e cinquenta euros), até ao dia 20 (vinte) de cada mês.

CAPÍTULO II

Actividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo

Sétima

(Objecto)

O presente contrato tem por objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução do Programa de Generalização Ensino de Inglês e de Outras Actividades de Enriquecimento Curricular, no 1º ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos, respeitando as orientações constantes do Despacho n.º 14 460/2008, de 26 de Maio, as quais foram aprovadas em 23 de Setembro de 2011, no Acordo de Colaboração, o qual se dá por reproduzido e se anexa.

Oitava

(Comparticipações)

A Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a:

1. Atribuir à EMEC, uma contrapartida financeira no montante de 582.500,00€ (quinhentos e oitenta e dois mil e quinhentos euros), com base na verba de 175,00€ (cento e setenta e cinco euros), por aluno/ano;

2. Transferir o montante referido no número anterior em 2 (duas) prestações iguais, correspondentes ao 2.º e 3.º períodos do ano lectivo 2011/2012.

CAPÍTULO III – Parte Geral

Nona

(Revisão do Contrato)

Qualquer alteração ao presente contrato carece do acordo escrito de ambos os Outorgantes.

Décima

(Acompanhamento e controlo da execução do Contrato – Programa)

O acompanhamento e controlo deste contrato regem-se pelos Estatutos da EMEC e pela Lei Geral em tudo o que nestes não estiver previsto.

Décima primeira

(Período de Vigência)

O presente contrato tem início em 01/01/2012 e vigorará pelo período necessário à concretização dos objectivos programados.

Feito e assinado em duplicado, valendo ambos como original.

Barcelos e Paços do Concelho, de Abril de 2012.

O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Os Representantes Legais da EMEC

(Augusto Dias de Castro)

(Sandra Isabel Coutada Teixeira)”

14. PROPOSTA. Pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada de “Construção do Jardim de Infância e cantina (Fase I) e Remodelação da Escola do 1º Ciclo (Fase II), em Viatodos. Ratificação de despacho do Sr. Presidente da Câmara.

Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 29.03.2012 que aprovou o pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada de “Construção do Jardim de Infância e cantina (Fase I) e Remodelação da Escola do 1º Ciclo (Fase II), em Viatodos, pelo período de 2 (dois) meses.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.

15. PROPOSTA. “Centro Escolar de António Fogaça, em Vila Frescaínha S. Martinho”. Plano de trabalhos, plano de mão de obra e plano de pagamentos. Ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 27.04.2012 que aprovou a informação prestada pela DOPM e os Planos de Pagamento/Cronograma Financeiro, Plano de Trabalhos e Plano de mão de obra da empreitada de “Centro Escolar de António Fogaça, em Vila Frescaínha S. Martinho”.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dra Cristiana Dias, aprovar a presente proposta.

16. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços para a elaboração de um estudo geológico e geotécnico. Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012.

Em coerência com as razões de facto e de direito acima enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para a elaboração de um estudo geológico e geotécnico no âmbito do projeto de requalificação de caminhos no lugar da Lobagueira, Rio Covo St.ª Eugénia, rua José Gomes Alves, para vigorar durante 15 (quinze) dias e revestindo a natureza de aquisição de serviços, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

17. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços para a elaboração de um estudo geológico e geotécnico. Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012.

Em coerência com as razões de facto e de direito acima enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26. da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para a elaboração de um estudo geológico e geotécnico no âmbito do projeto de beneficiação da EM 561 desde Sequeade ao limite do Concelho, para vigorar durante 25 (vinte e cinco) dias e revestindo a natureza de aquisição de serviços, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

18. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a celebração de contrato de aquisição de serviços para a elaboração de um estudo geológico e geotécnico. Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012.

Em coerência com as razões de facto e de direito acima enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, tomo a liberdade de sugerir ao executivo municipal que tome deliberação no sentido de emitir, por força do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para a elaboração de um estudo geológico e geotécnico no âmbito do projeto para as Acessibilidades imediatas ao campus do IPCA, em Vila Frescaínha S. Martinho para vigorar durante 15 dias e revestindo a natureza de aquisição de serviços, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

19. PROPOSTA. Freguesia de Barqueiros. Atribuição de subsídio para aquisição de terreno.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 71.082,00 € (setenta e um mil e oitenta e dois euros), à Freguesia de Barqueiros a título de comparticipação pela aquisição de um terreno urbano, sito no lugar de Prestar, destinado à implantação do edifício da Sede de Junta.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

20. PROPOSTA. Freguesia de Vila Boa. Atribuição subsídio. Sede de Junta.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor global de 16.077,97 € (dezasseis mil setenta e sete euros e noventa e sete cêntimos) à Freguesia de Vila Boa, para pagamento dos autos de medição nºs 20, 21, 22 e 23 da empreitada de “Construção da Sede de Junta”

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

21. PROPOSTA. Freguesia de Vila Boa. Atribuição subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 46.779,11 € (quarenta e seis mil setecentos e setenta e nove euros e onze cêntimos) à Freguesia de Vila Boa, para pagamento do auto de medição relativo às obras de “Execução de Rotunda e diversos trabalhos de beneficiação envolventes ao estádio Cidade de Barcelos”.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

22. PROPOSTA. Freguesia de Cossourado. Atribuição subsídio.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 148.357,50 € (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e sete euros e cinquenta cêntimos) , acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Freguesia de Cossourado, para pagamento da obra de “Pavimentação do caminho do Barreiro”.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

23. PROPOSTA – Doação de uma parcela de terreno à Freguesia de Barqueiros.

A Junta de Freguesia de Barqueiros solicitou ao Município de Barcelos a doação do lote nº 20 do Loteamento de Barqueiros, propriedade do Município de Barcelos, com a área de 813,92 m2 (oitocentos e treze vírgula noventa e dois metros quadrados) e uma área de construção de 591 m2 (quinhentos e noventa e um metros quadrados).

O referido terreno destina-se à construção de infraestruturas para servirem as associações da freguesia, uma vez que as existentes não satisfazem as verdadeiras necessidades da freguesia.

Assim, considerando a circunstância de o Município de Barcelos não ter necessidade de afectar o lote de terreno em causa à prossecução das suas atribuições, proponho à Ex.ma Câmara, que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, n.º1, alínea d), da Lei 169/99, de 18/09, na sua redacção actualizada:

1. Doar à Freguesia de Barqueiros o lote nº 20 do loteamento de Barqueiros, com a área de 813,92 m2 (oitocentos e treze vírgula noventa e dois metros quadrados);

2. Conceder poderes ao Sr. Presidente da CMB para outorgar a escritura de doação em representação do Município.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

24. PROPOSTA. Doação de mobiliário à Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Campo.

A Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Campo, solicitou ao Município de Barcelos a doação do mobiliário, de forma a permitir uma boa gestão das Actividades que a mesma desenvolve, designadamente diversos cursos e formações.

Nomeadamente:

- 25 cadeiras.

Considerando, assim:

a) A necessidade das Associações/Centros Sociais, serem dotados de equipamentos para a prossecução dos seus fins administrativos, nomeadamente em proceder a actividades de formação, naquele espaço;

b) A circunstancia do Município de Barcelos não ter necessidade do mobiliário em causa para a prossecução das suas atribuições.

Proponho à Exma. Câmara, que delibere, nos termos do disposto no artigo 64º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada:

1. Doar à Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Campo, o mobiliário acima identificado.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

25. PROPOSTA. Comparticipação da Renda de Casa.

No âmbito do Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos que define os critérios de atribuição de comparticipação no pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos residentes no concelho, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o processo a seguir indicado para comparticipação:

- Teresa de Jesus Silva Bertoluci Oliveira – 240,00 € (duzentos e quarenta euros).

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

26. PROPOSTA. Processo de Execução da Empresa Golden Concerts, Lda sobre a EMEC- Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.. Apresentação de Esclarecimentos/Documentos.

Em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 20.04.2012 relativamente ao “Processo de execução da Empresa Golden Concerts, Lda sobre a EMEC – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.”, apresenta-se para conhecimento da Ex.ma Câmara Municipal os esclarecimentos/documentos apresentados pelo Conselho de Administração da EMEC – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Antes da análise desta Proposta foi decidido que a mesma seria apreciada como último ponto da ordem de trabalhos.

27. PROPOSTA: Emissão de certidão de destaque de parcela.

Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:-

Registo – 16040/12 – Maria Eusébia Silva Figueiredo

Registo – 19009/12 – Manuel Lopes Afonseca

Registo – 11849/12 – Maria Maia Costa

Registo – 12474/12 – Rosa Maria Gomes Miranda

Registo – 20044/12 – Anabela Reis Alves

Registo – 16871/12 – Agostinho Gonçalves Duarte

Registo – 10678/12 – António Matos Faria de Macedo

Registo – 17598/12 – Maria de Lurdes Pereira Maciel

Registo – 21805/12 – Ana da Cruz Araújo.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

28. PROPOSTA: Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos. Ratificação.

Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:

Registo – 21147/12 – Maria de Lurdes Martins Rosa

Registo – 16762/12 – Agostinho Cruz Neto

Registo – 14044/12 – Jorge da Silva Fortuna de Carvalho.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

29. PROPOSTA: Pedido de desafectação de terreno integrado em RAN. Ratificação.

Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 4, do artigo 23º, do DL n.º 73/2009, de 13 de Março, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, apresentam-se para ratificação da Ex.ma Câmara as propostas de emissão de parecer prévio favorável, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas ao pedido, as quais faz parte integrante da presente proposta:

Registo – 20720/12 – Florinda Novo da Cruz Silva

Registo – 20716/12 – Rufina da Silva Pereira

Registo – 18032/12 – Miguel Simões Pinto

Registo – 18036/12 – Abílio da Silva Araújo

Registo – 18035/12 – Manuel Adjuto Lopes Faria

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

30. PROPOSTA – Gil Vicente Futebol Clube - Veteranos. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 27.04.2012 que aprovou a atribuição de um apoio financeiro no montante de 1.000,00 € (mil euros), ao Gil Vicente Futebol Clube – Veteranos, para a realização de um jantar de Confraternização “V Torneio de Futebol de Veteranos do Minho”, estando este torneio inserido no programa oficial da Festa das Cruzes.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

31. PROPOSTA – Centro Hípico Irmão Pedro Coelho. Cedência de Apoio logístico.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a cedência/empréstimo de vasos de plantas ao Centro Hípico Irmão Pedro Coelho para embelezar os acessos e campos de obstáculos para as provas desportivas que se vão realizar no ano de 2012.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

32. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara, que aprovou o seguinte:

- Cedência de apoio logístico (veículos, trabalhadores, equipamentos) – Festa das Cruzes 2012-Tarefas – EMEC- Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M;

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

33. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:

- Cedência do auditório municipal – Jornal de Barcelos;

- Cedência de instalações na Central de Camionagem – ACOBAR.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

34. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Turismo e Artesanato, no exercício das suas funções.

Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vereador do Pelouro do Turismo e Artesanato, Dr. César Pires, que no exercício das suas funções aprovou o seguinte:

- Cedência de vasos pequenos aos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos.

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

Seguidamente passou-se à apreciação da Proposta Nº 26.

26. PROPOSTA. Processo de Execução da Empresa Golden Concerts, Lda sobre a EMEC- Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.. Apresentação de Esclarecimentos/Documentos.

Em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 20.04.2012 relativamente ao “Processo de execução da Empresa Golden Concerts, Lda sobre a EMEC – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.”, apresenta-se para conhecimento da Ex.ma Câmara Municipal os esclarecimentos/documentos apresentados pelo Conselho de Administração da EMEC – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..

Barcelos, 30 de Abril de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

A Câmara Municipal tomou conhecimento.

A Sra Vereadora Dra. Armandina Saleiro ausentou-se devido a outros compromissos, pelo que não participou na apreciação da presente proposta.

No âmbito do assunto a que se refere a presente proposta foram ouvidos os actuais administradores da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., Sr. Arq.to Augusto Castro, Sra. Dra. Sandra Teixeira e Sra. Dra. Elisa Braga, bem como os administradores que à data de 2004 exerciam funções, Sr. Dr. Domingos Araújo, Sr. Dr. Carlos Alberto Cardoso e Dra. Cristiana Oliveira, cujas declarações se reproduzem para os devidos e legais efeitos:

“O Sr. Presidente da Câmara questionou o actual Presidente da EMEC - Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., Sr. Arq.to Augusto Castro, sobre a existência de dados novos, tendo este esclarecido que este dossier tem sido acompanhado pela Dra. Sandra Teixeira, pelo que, deverá ser esta a pronunciar-se.

De seguida, a Dra. Sandra Teixeira usou da palavra e esclareceu nos termos seguintes: “A última informação é o último contrato que chegou à EMEC através de uma acção judicial. Fomos contactados e fizemos as averiguações possíveis com base num contrato inicial de 195.000 € (cento e noventa e cinco mil euros). Fizemos todo o levantamento dos documentos que ficou mais estranho com o conhecimento do 2.º contrato.

Foram envolvidas 2 (duas) entidades, a Golden e a SPE e foi paga a esta e não sabemos porquê. A reclamação por parte da Golden, via advogados, para pagar a factura, culminou numa acção judicial executiva. O processo tem um contrato novo, no valor de 325.000 € (trezentos e vinte e cinco mil euros), que desconhecíamos e é a diferença que está a ser reclamada. Não temos explicação, vamos tentar averiguar, vamos analisar via judicial. Este processo terá de ser esclarecido pelo Tribunal.”

O Dr. Domingos Pereira fez uma introdução onde informou que sendo a EMEC um órgão colegial, questionou o Sr. Arq.to Castro se quando fazem contratos de aquisição de bens e serviços a decisão parte do Conselho de Administração, tendo-lhe sido respondido que sim.

De seguida, o Sr. Presidente deu a palavra ao Dr. Domingos Araújo, que disse o seguinte: “Agradeço a oportunidade que me está a ser dada para prestar esclarecimentos em sede de reunião de Câmara Municipal. Concordo, em quase tudo, que está vertido no relatório da actual administração.

Há um esclarecimento público que explica toda a situação e repito que a EMEC nada deve à Golden e peço que a EMEC conteste veemente contra a Golden e apresente uma queixa crime, por burla, falsificação e extorsão ao Sr. José Alexandre da Silva Esteves Basto. E digo, tudo aquilo que eu posso dizer, neste momento, pode servir para que o burlão possa saber mais e fazer outras declarações, mas estou disponível para colaborar com o mandatário e para ser testemunha. Solicito à Câmara Municipal e ao Conselho de Administração da EMEC actual que faça queixa-crime, pois se não o fizer farei eu a queixa crime, é o que me apraz dizer.”

Posteriormente, o Sr. Vereador, Dr. Domingos Pereira, questionou o Dr. Domingos Araújo se a contratação de aquisição de bens e serviços era decidida por uma só pessoa ou era deliberada pelo Conselho de Administração, tendo sido esclarecido que dependia do assunto, em alguns casos podiam ser só dois membros, não tendo presente como ocorreu no caso em concreto. Referiu também que existia divisão de funções sendo um director financeiro e outro pedagógico.

De seguida, o Sr. Presidente questionou se o contrato que está no processo de execução é falso e se reconhecia a sua assinatura.

O Dr. Domingos Araújo respondeu: “Sim é falso, a assinatura é minha mas esse contrato foi rasgado. Eu não conheço o contrato que está na acção judicial, eu sei que havia um contrato inicial que foi rasgado.”

Após, o Sr. Presidente questionou: “No comunicado diz que foi pressionado, à data de 2 de Julho, e porquê o contrato ter a data de 30 de Março?”

O Dr. Domingos Araújo esclareceu: “O contrato foi rasgado. Eles não queriam em situação alguma fazer uma adenda ao contrato, não queriam admitir o desconto e por outro lado já tínhamos feito pagamentos de 65.000 € (sessenta e cinco mil euros). Eles não queriam por 2 (duas) razões: 1.º Por causa do processo de Portalegre; 2.º por causa do artista. Não conheço o contrato que está na acção judicial pelo que gostava que fossem apuradas responsabilidades.”

O Sr. Presidente voltou a questionar: “E porque não 2 de Julho”.

O Dr. Domingos Araújo respondeu: “O novo contrato foi feito numa data posterior. O que assinei em 2 de Julho foi uma factura.

O Sr. Presidente questionou: “Porque aparece em data anterior?”

O Dr. Domingos Araújo respondeu: “Porque havia pagamentos anteriores e para ter efeitos retroactivos tem a data de 30 de Março”.

O Sr. Presidente questionou: “As duas primeiras facturas não foram emitidas porquê?”.

O Dr. Domingos Araújo esclareceu: “ Quando fui chamado à EMEC não tinha ideia se tinha assinado factura alguma e efectivamente assinei, a letra é minha mas não tinha memória. Apesar de não terem sido enviadas facturas o ROC dizia que bastava o contrato. Naquele dia e hora o contrato de 325.000 € (trezentos e vinte e cinco mil euros) estava em ordem e assinamos.”

O Sr. Presidente perguntou: “Porque foi pago só a uma entidade se são dois contratos com entidades distintas.”

O Dr. Domingos Araújo respondeu: “Porque o interlocutor das duas empresas era o mesmo, o Sr. Alexandre Basto.”

O Sr. Presidente disse: “A EMEC fez retenções na fonte por ser uma entidade estrangeira e foi lesada.”

O Dr. Domingos Araújo disse: “Não foi por culpa minha a ROC entendeu assim.”

A Dr.ª Sandra Teixeira interviu, dada esta afirmação, e disse: “não é uma opção da ROC mas uma questão legal. Pagamos IVA e retenção na fonte por ser uma empresa com sede estrangeira e era uma entidade portuguesa. Os impostos foram pagos por ser uma entidade estrangeira.”

O Dr. Domingos Araújo disse: “ A questão essencial são os 130.000 € (cento e trinta mil euros) e dou a cara e entrego uma declaração que deverá ficar em acta advertindo a EMEC que conteste e colaborarei com o mandatário que entenderem nomear.”

Posteriormente, o Dr. Domingos Pereira colocou a questão nos termos seguintes: “Eu não vejo com tanta ligeireza, não são só os 130.000 € (cento e trinta mil euros), o Sr. tem responsabilidades políticas e públicas e temos sido atrocidados, exageradamente, por análises políticas que o Sr. faz, acusando-nos de falta de preparação e põe em causa alguns elementos do executivo municipal. Isto tem uma dimensão jurídica e política. Este comunicado é um tiro no pé porque se eu fosse jurista não fazia esta declaração. Temos sido brindados pela análise crítica que tem feito e se o que está aqui a ser discutido tivesse a nossa responsabilidade, já tínhamos sido sacrificados na praça pública. Não tem havido prudência e humildade.

Este comunicado não abona nada em sua defesa e se tinha algumas dúvidas fiquei com mais. Não quero fazer juízos de valor jurídico, mas se me permite gostaria de colocar algumas questões:

1.- Os contratos com a SPE e a Golden estão relacionados com a passagem de ano e com o Roberto Leal? Quem tem conhecimento de como é feita a contratação pública nunca poderia ter feito as afirmações que fez;

2 – Está implícito que a contratação da Golden seria uma renegociação com a passagem de ano;

3 – Não acha que deveria estar salvaguardado no contrato a bilheteira com base nos estudos feitos? Tudo o que gira à volta dos estudos é tudo falso. É mais uma ocorrência que resulta de estudos de mercado;

4 – Qual a razão da multa e pagamentos de juros no contrato? Não é o Sr. Dr. que diz que é preciso fazer uma boa gestão;

5 – Tinha a noção de qual era o caché do Roberto Leal à data do contrato? Pois o caché era entre 13.000 € (treze mil euros) e 15.000 € (quinze mil euros) e custou 325.000 € (trezentos e vinte e cinco mil euros).

6 – Analisou bem a assinatura do contrato inicial da acção executiva e o contrato arquivado na EMEC, não tem nada a ver um com o outro;

7 – Porque não juntou ao 2.º contrato as razões pelas quais o primeiro ficou sem efeito? Sendo jurista fez um contrato sem fazer uma adenda e ao contrato alterado deveria estar junto o inicial;

8 – Porquê pagar tudo à SPE e não às duas, pagar também a Golden.

Uma coisa é o que se vai apurar judicialmente, mas a apreciação cai em cima de todos nós – “são habilidades políticas dizem os munícipes”, é assim que nos vêem. Isto é muito difícil de justificar e não sei até que ponto a EMEC não será obrigada a pagar, o contrato existe. Eu estava mais preocupado do que o Dr. está. Eu estou preocupado com a imagem política. Quem lê o comunicado de imprensa tira ilações do que o Sr. fez e isto tem a ver também com o contrato da passagem de ano.

Isto tem situações graves e complexas que não vão ser fáceis de dirimir, estou preocupado como fazendo parte de um órgão de que depende a EMEC, recairá sobre nós o pagamento da factura.”

O Dr. Domingos Araújo afirmou: “Estou absolutamente preocupado por duas razões:

1 – É o meu nome que está em causa. Se os esclarecimentos são um tiro no pé aí veremos. Eu faço considerações de carácter político e não pessoal, é assim que eu prezo fazer política. Se, eventualmente, nessas considerações tiver pensado que eram pessoais peço desculpa. Somos cidadãos do mundo e temos de nos respeitar;

2 – Isto é um contrato de 2004, feito ao abrigo da legislação de 2004, e é sobre esta legislação que terei de responder. Este assunto estava morto e tive alguma dificuldade em relembrar tudo. Peço à EMEC para contestar judicialmente, pois nada deve, e fazer queixa-crime por burla, falsificação e extorsão ao Sr. Alexandre Basto, pois se não o fizerem faço eu.

Estou preocupado mas estou com a consciência tranquila. Estou preocupado com o erário público. Estou preocupado pela posição política que neste momento me encontro, mas entrego-me com toda a frontalidade para agir em colaboração com o mandatário da EMEC e vou até ao fim.”

De seguida o Sr. Presidente questionou ainda o Sr. Dr. Domingos Araújo sobre se foi a equipa de Santos que veio ao Estádio, tendo sido respondido que foi a equipa de Montevideu.

O Sr. Presidente perguntou ainda se mantiveram os mesmos valores e se era normal assinar só um membro, ao que foi respondido não ter de momento qualquer ideia.

O Sr. Presidente perguntou se a EMEC tinha sido notificada da dívida e o Dr. Domingos Araújo respondeu que após 2005 não.

O Sr. Presidente questionou por fim: “ Porque acha que isto aconteceu ao fim de 8 (oito) anos?”

O Dr. Domingos Araújo respondeu: “Não sei, mas perco mais tempo a pensar nisto, mas não sei.”

O Dr. Domingos Pereira questionou a Dr. Cristiana Oliveira se teve conhecimento destes contratos ao que lhe foi respondido que não, só teve conhecimento no momento da aprovação das contas, em Novembro de 2005.

O Dr. Domingos Pereira questionou o Dr. Carlos Alberto se teve conhecimento dos contratos, tendo este respondido que teve conhecimento e subscrevia tudo o que o Dr. Domingos Araújo declarou.

Seguidamente, o Sr. Dr. Domingos Araújo e o Sr. Dr. Carlos Alberto Cardoso apresentaram uma declaração e um esclarecimento, cujo teor se transcreve para os devidos e legais efeitos:

DECLARAÇÃO

Relativamente ao ponto 26º da ordem de trabalhos da reunião ordinária da Câmara Municipal de Barcelos de 04.05.2012, e a fim de ficar a constar da acta respectiva, os signatários Domingos José da Silva Araújo e Carlos Alberto Freitas Cardoso, na qualidade de anteriores membros do conselho de administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos (EMECB), consignam o seguinte:

1. A quantia cujo pagamento é reclamado pela empresa Golden Concerts Limited, no âmbito do processo executivo por esta movido contra a EMECB, não é de todo devida, pelo que em caso algum deve ser paga, antes sendo exigido que a EMECB apresente uma oposição eficaz e veemente àquele pedido;

2. Atentos os contornos explicitados no comunicado subscrito pelos signatários que ora se junta, instamos formalmente a actual asministração da EMECB a apresentar uma participação criminal contra o Sr. José Alexandre da Silva Esteves Basto, representante da empresa Golden Concerts Limited e proprietário da empresa SPE – Sociedade Portuguesa de Espectáculos, em cuja sede tem instalado o seu domicílio profissional;

3. Disponibilizamo-nos a colaborar com os advogados que a EMECB venha a mandatar para o efeito e prestaremos nesses processos (civil e criminal) todos os esclarecimentos necessários para que a justiça e a verdade vinguem;

4. Caso a EMECB não adopte o procedimento acabado de referir, estará a pactuar com o autor do(s) crime(s) em questão e a lesar gravemente o interesse público, na medida em que dará cobertura a quem agiu e age de má-fé com o fim de extorquir uma verba que não é devida, pelo que recorreremos a todos os meios legais ao nosso dispor para responsabilizar essa empresa municipal e os seus dirigentes pelo que venha a suceder.

2012.05.04

(Ass.) Domingos José da Silva Araújo

(Ass.) Carlos Alberto Freitas Cardoso”

ESCLARECIMENTO

“Tomei recentemente conhecimento de que uma das empresas envolvidas na realização do concerto do artista espanhol Júlio Iglésias ocorrido em 2 de Julho de 2004 no Estádio Municipal Cidade de Barcelos instaurou uma acção executiva contra a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos (EMECB), com base numa factura daquela data no valor de 130.000,00 € (cento e trinta mil euros) e invocando a existência de contrato em que o pagamento total àquele artista é de 325.000,00 € (trezentos e vinte e cinco mil euros), a pagar em três prestações, sendo a primeira de 65.000,00 € (sessenta e cinco mil euros) e as duas seguintes de 130.000,00 € (cento e trinta mil euros) cada uma.

Relativamente à factura em causa, esclareço que foi apresentada no próprio dia e local do concerto, antes de o espectáculo ter início, tendo nela exarado os dizeres que constam da mesma unicamente por o produtor/representante daquele artista (o Sr. José Alexandre da Silva Esteves Basto, proprietário da empresa SPE – Sociedade Portuguesa de Espectáculos e representante da empresa Golden Concerts Limited), ter então ameaçado que o Sr. Júlio Iglésias não actuaria sem que tal fosse feito. E a verdade é que em tal data a EMECB ainda não tinha pago a totalidade do preço acordado.

Acontece que, já após a realização do concerto e em virtude da verificada fraca adesão do público, o que desmentia as garantias de sucesso na venda de bilhetes e de rentabilidade anteriormente asseguradas pela empresa prestadora desse espectáculo (apresentaram documentos com historial, estudos de mercado e projecções, dos quais resultava a cobertura integral dos custos), a EMECB renegociou o dito contrato junto do mencionado Sr. Alexandre Basto, que era e sempre foi o único interlocutor. Para essa renegociação, a EMEC invocou entender ter havido erro nos pressupostos ou erro nos motivos que determinaram a celebração do contrato naqueles termos, enquanto fundamentos legais para a anulação daquele negócio. Neste contexto, e porque o Sr. Alexandre Basto percebeu que daí resultaria, como consequência imediata, o não pagamento voluntário de qualquer outra quantia com base naquele contrato, a que acrescia a incerteza relativamente à futura decisão dos tribunais e a evidente morosidade no efectivo recebimento de qualquer verba, foi acordado reduzir o preço estipulado para a quantia total de 195.000,00 € (cento e noventa e cinco mil euros).

De resto, ainda no contexto desta negociação e como estímulo ao consenso, mais ficou então combinado que a empresa em questão seria uma das contactadas pela EMECB para a realização do espectáculo da Passagem de Ano, concedendo-lhe preferência na adjudicação, em caso de igualdade de condições. E a verdade é que tal aconteceu, tendo sido pago o preço acordado no contrato, entretanto celebrado, para o espectáculo da Passagem de Ano, sem que a empresa em questão tenha reclamado a existência de qualquer dívida anterior por saldar.

Dado que o Sr. Alexandre Basto impôs como condição para esse acordo que o desconto assim efectuado não fosse do conhecimento público, para evitar que outros adquirentes daquele espectáculo exigissem o mesmo e não comprometer o valor de mercado do Sr. Júlio Iglésias – o que não seria possível se o acordo fosse formalizado, como a EMECB pretendia, em adenda ao contrato inicial -, a solução encontrada foi a de rasgar o contrato primitivo e celebrar um novo contrato com a mesma data, pelo preço total acordado de 195.000,00 € (cento e noventa e cinco mil euros), a pagar através de duas entregas faseadas, a primeira no valor de 65.000,00 € (sessenta e cinco mil euros) e a segunda de 130.000,00 € (cento e trinta mil euros) (ou seja, suprimiu-se a terceira tranche do pagamento, anteriormente prevista).

Este novo contrato foi entregue em mão pelo Sr. Alexandre Basto, já assinado no local destinado ao representante da Golden Concerts Limited, sendo que os pagamentos então acordados foram integralmente realizados pela EMECB, que rigorosamente nada deve a esse título, seja a quem for.

Assim, o facto de agora – volvidos oito anos! – aparecer uma acção judicial sustentada num contrato que foi anulado/destruído por acordo das partes, além de dificilmente explicável à luz de uma lógica puramente empresarial, revela que o Sr. Alexandre basto (que é o representante da Golden Concerts que subscreveu a procuração a favor dos advogados que intentaram a acção executiva) agiu e age de má fé, ao manter consigo um exemplar daquele primeiro contrato, com o propósito ilegítimo de obter a cobrança dos 130.000,00 € (cento e trinta mil euros) que voluntariamente abateu ao preço e bem sabe não serem devidos.

Desta feita, e porque também chegou ao meu conhecimento que o actual Conselho de Administração da EMECB não deu resposta à carta que os advogados da Golden Concerts lhe dirigiram em Novembro de 2011 (não se compreendendo porque é que os actuais responsáveis da EMECB não contactaram de imediato os anteriores administradores, para obter explicações e assim dar resposta a essa carta, ou porque deixaram que o assunto seguisse a via de contencioso judicial) entendo ser meu dever:

a) instar formalmente a actual administração da EMECB a não pagar a verba reclamada, porque não é devida. Não adoptar este procedimento será prejudicar o interesse público, tornando-se conivente com quem agiu e age de má-fé com o fim de extorquir uma verba não devida pela Empresa Municipal. O interesse público tem que estar acima dos fins político partidários;

b) instar publicamente a EMECB a defender-se convenientemente e de forma cabal na acção executiva, bem como a apresentar uma queixa crime, por suspeita da prática do crime de burla, contra o referido Sr. José Alexandre da Silva Esteves Basto. Pois o certo é que, não o fazendo, serei eu próprio a agir, se tal me for permitido, em defesa do erário público e da verdade;

c) advertir, de forma pública, que qualquer atentado à minha honra e bom-nome será objecto da competente reacção judicial, por todos os meios legais ao meu dispor;

d) consignar que enviei cópia do presente comunicado ao actual Conselho de Administração da EMECB e que me disponibilizo para prestar junto desse órgão, ou de qualquer instância judicial, todos os esclarecimentos adicionais que possam mostrar-se necessários.

Termino dizendo que a anterior administração da EMECB agiu neste processo em rigoroso respeito da Lei e na defesa intransigente dos interesses do Município de Barcelos. E embora adivinhe as razões que estão por detrás deste acontecimento, saibam todos que defenderei até às últimas consequências a verdade, sem temores e de consciência tranquila.

Domingos José da Silva Araújo (Ass.)

Carlos Alberto Cardoso (Ass.)”

Na sequência do atrás relatado, a Câmara Municipal redigiu uma proposta para ser apreciada extra-minuta, a qual foi aceite por unanimidade dos presentes, cujo teor se transcreve para os devidos e legais efeitos:

PROPOSTA EXTRA-MINUTA

ASSUNTO: “Inauguração do Estádio Cidade de Barcelos.”

Em face dos factos ocorridos resultantes do assunto em questão e ainda das declarações prestadas pelo anterior Administrador da Empresa EMEC, Dr. Domingos Araújo, na reunião do executivo de 04.05.2012, designadamente à eventualidade da falsificação de documentos por parte da GOLDEN, proponho que este executivo delibere:

a) Enviar à EMEC a acta da reunião de 04.05.2012 do executivo municipal onde consta a proposta e declarações dos diferentes intervenientes relacionados com o assunto em causa;

b) Que a Câmara envie à EMEC a acta da reunião de 20 de Abril onde consta, também, a discussão da proposta aprovada pelo executivo municipal;

c) Que a EMEC proceda por todos os meios ao apuramento dos factos e designadamente remeta todos os documentos constantes do relatório e deliberações da Câmara Municipal acerca do assunto em questão ao Ministério Público, onde estão associadas as Empresas GOLDEN, SPE, 2R e outras relacionadas com o evento; Que e EMEC utilize todos os meios disponíveis ao seu alcance para a contestação ao pedido da ação executiva da GOLDEN e o consequente apuramento da verdade;

Que a EMEC remeta à Câmara Municipal informação das diligências efetuadas para cumprimento da presente deliberação.

Barcelos, 04 de Maio de 2012.

(Ass.) Miguel Costa Gomes

(Ass.) Domingos Pereira

(Ass.) Ana Maria Silva

(Ass.) José Carlos Brito

(Ass.) Cristiana Dias

(Ass.) Manuel Marinho

(Ass.) Félix Falcão

(Ass.) Joana Garrido

(Ass.) Agostinho Pizarro

(Ass.) César Pires.

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

29. Aprovação da Acta em Minuta.

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram doze horas e quarenta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.

ASSINATURAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

 

 

 

 

 

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

 

 

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

 

 

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

 

 

 

 

 

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 


 

 

 

 

SECRETARIOU 

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)