Aos três dias do mês de Março do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.            

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, por se encontrar em serviço externo, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho.       

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Gil Vicente Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.                

            O Gil Vicente Futebol Clube, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo.             

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta, do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município ao Clube, no montante de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros).     

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “ Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta por considerarem que são justificáveis os contratos programa em causa. Contudo tratando-se de aplicação de dinheiros públicos entendem ser necessário que as associações em causa dessem total cumprimento às obrigações estabelecidas no D.L. 432/91 de 6 de Novembro e em especial as que dispõe o seu artigo 14º. Deste modo as associações devem ser sensibilizadas para que nos seus relatórios anuais conste a referência expressa à execução do respectivo contrato programa, sem prejuízo do acompanhamento e controlo do exercício dos contratos que compete à Câmara Municipal.”           

            O Contrato Programa é do seguinte teor:        

            CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO  DESPORTIVO       

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;        

            O GIL VICENTE FUTEBOL CLUBE, Associação Desportiva com sede na Rua D. Diogo Pinheiro, n.º 25, Barcelos, contribuinte fiscal n.º 501 228 802, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, António dos Santos Fiúza,      

            é celebrado nos termos do art.º 34.º da Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:   

            Cláusula 1.ª 

            (OBJECTO) 

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista a promoção e divulgação do desporto nas modalidades não profissionais praticadas pelo Gil Vicente Futebol Clube, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.       

            Cláusula 2.ª 

            (COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)         

            O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Gil Vicente Futebol Clube até ao montante de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.       

            Cláusula 3.ª 

            (DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)          

            No âmbito do presente contrato:

            1São atribuições do Município de Barcelos:           

            a) – Conceder ao Gil Vicente Futebol Clube a quantia referida na cláusula anterior;                 

            b) - Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.                       

            2 São atribuições do Gil Vicente Futebol Clube:    

            a) – Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática das modalidades desportivas de futebol e ginástica, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;          

            b) – Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;     

            c) – Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;

            d) – Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;              

            e) – Organizar competições de interesse social e desportivo;                      

            f) – Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;                    

            g) – Colocar, sem prejudicar a época desportiva, o pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante o mês de Junho.       

            Cláusula 4.ª 

            (ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO) 

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.      

            Cláusula 5.ª 

            (REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)

            A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.         

            Cláusula 6.ª 

            (PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)          

            Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2006.     

            Barcelos,           de                              de 2006.     

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente da Direcção do Gil Vicente Futebol Clube                  

                  

         2. PROPOSTA – Óquei Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo        

            O Óquei Clube de Barcelos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.  

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 120.000,00 € (cento e vinte mil euros).         

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “ Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta por considerarem que são justificáveis os contratos programa em causa. Contudo tratando-se de aplicação de dinheiros públicos entendem ser necessário que as associações em causa dessem total cumprimento às obrigações estabelecidas no D.L. 432/91 de 6 de Novembro e em especial as que dispõe o seu artigo 14º. Deste modo as associações devem ser sensibilizadas para que nos seus relatórios anuais conste a referência expressa à execução do respectivo contrato programa, sem prejuízo do acompanhamento e controlo do exercício dos contratos que compete à Câmara Municipal.”

            O Contrato Programa é do seguinte teor:        

            CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO          

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada         

            O ÓQUEI CLUBE DE BARCELOS, Associação Desportiva com sede na Largo da Porta Nova, 13 – 2º, Barcelos, contribuinte fiscal nº 501 132 627, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, José António Gomes de Carvalho                      

            é celebrado nos termos do art.º 34.º da Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente Contrato de Desenvolvimento Desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:               

            Cláusula 1.ª 

            (OBJECTO) 

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista a promoção e divulgação do desporto nas modalidades não profissionais praticadas pelo Óquei Clube, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.

            Cláusula 2.ª 

            (COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)         

            O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Óquei Clube de Barcelos até ao montante de 120.000,00 € (cento e vinte mil euros), para prossecução do programa compreendido no presente Contrato.      

            Cláusula 3.ª 

            (DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)          

            No âmbito do presente contrato:

            1 – São atribuições do Município de Barcelos:                      

            a) – Conceder ao Óquei Clube de Barcelos a quantia referida na cláusula anterior.       

            b) – Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.                       

            2 – São atribuições do Óquei Clube de Barcelos:      

            a) – Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática das modalidades desportivas do hóquei em patins, judo, xadrez e ténis de mesa, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;     

            b) – Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;                 

            c) – Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;

            d) – Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;  

            e) – Organizar competições de interesse social e desportivo;          

            f) – Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores.        

            g) – Colocar, sem prejudicar a época desportiva, pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante o mês de Junho.       

            h) – O Óquei Clube de Barcelos nas deslocações promoverá a boa imagem e o bom nome do Concelho e da Cidade.      

            Cláusula 4.ª 

            (ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO) 

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.     

            Cláusula 5.ª 

            (REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)

            A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.         

            Cláusula 6.ª 

            (PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)          

            Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2006.     

            Barcelos,             de                               de  2006. 

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,        

            O Presidente da Direcção do Óquei Clube de Barcelos,       

                  

         3. PROPOSTA – Santa Maria Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.       

            O Santa Maria Futebol Clube, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo. 

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta, do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município ao Clube, no montante de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).    

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “ Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta por considerarem que são justificáveis os contratos programa em causa. Contudo tratando-se de aplicação de dinheiros públicos entendem ser necessário que as associações em causa dessem total cumprimento às obrigações estabelecidas no D.L. 432/91 de 6 de Novembro e em especial as que dispõe o seu artigo 14º. Deste modo as associações devem ser sensibilizadas para que nos seus relatórios anuais conste a referência expressa à execução do respectivo contrato programa, sem prejuízo do acompanhamento e controlo do exercício dos contratos que compete à Câmara Municipal.”           

            O Contrato Programa é do seguinte teor:        

            CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO          

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do art.º 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a legislação actualizada; 

            O SANTA MARIA FUTEBOL CLUBE, Instituição de Utilidade Pública com sede no lugar da Devesa, Freguesia de Galegos Santa Maria, concelho de Barcelos, contribuinte fiscal nº 501 614 524, neste acto representado pelos senhores: Presidente da Direcção – Mário de Faria Dias e Vice-Presidentes – Fernando Coelho Ferreira e José São Bento Salgueiro,          

            é celebrado nos termos do art.º 34.º da Lei nº 1/90, de 11 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente Contrato de Desenvolvimento Desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:               

            Cláusula 1.ª 

            (OBJECTO) 

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista a promoção e divulgação do desporto nas modalidades não profissionais praticadas pelo Santa Maria Futebol Clube, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.       

            Cláusula 2.ª 

            (COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)         

            O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Santa Maria Futebol Clube, para prossecução do programa compreendido no presente contrato, até ao montante de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).            

            Cláusula 3.ª 

            (DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)          

            No âmbito do presente contrato:

            1 – São atribuições do Município de Barcelos:           

            a) – Conceder ao Santa Maria Futebol Clube, sob a forma referida na cláusula anterior, a verba de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).           

            b) – Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.                       

            2 – São atribuições do Santa Maria Futebol Clube:  

            a) - Dar cumprimento ao programa de actividades desportivas de modo a proporcionar os meios técnicos e materiais necessários às especiais exigências do sistema de preparação desportiva;          

            b) - Na sequência do teor expresso na alínea anterior, o Santa Maria Futebol Clube, promoverá a prática de modalidades desportivas, para as quais, dispõe de recursos técnicos e humanos entre a população da freguesia e freguesias limítrofes, sobretudo das camadas jovens, nomeadamente na área do futebol;               

            c) - Para tal, o clube, nas instalações que utiliza, fará campanhas de iniciação e formação das modalidades atrás referidas, o que, poderá passar pela realização de torneios; 

            d) - Do mesmo modo, o clube, através do seu departamento médico, promoverá a observação clínica dos praticantes e o tratamento médico aos que dele necessitarem;

            e) - Fazer todas as obras impostas pela Associação de Futebol de Braga;             

            f) - Suportar os encargos inerentes às realizações supra referidas;              

            g) - Promover a divulgação do concelho através da equipa de futebol sénior;                

            h) - Publicitar o nome de Barcelos nas camisolas e equipamentos dos atletas;                

            i) - Colocar, sem prejudicar a época desportiva, pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante os períodos de férias escolares, para o desenvolvimento de programas de férias desportivas.           

            Cláusula 4.ª 

            (ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO) 

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.     

            Cláusula 5.ª 

            (REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)

            A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.         

            Cláusula 6.ª 

            (PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)          

            Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde Janeiro a Dezembro do corrente ano.

            Barcelos e Paços de Concelho, aos           de                           de  2006.          

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

             A Direcção do Santa Maria Futebol Clube                                                                                         

                  

         4. PROPOSTA – Basquete Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.       

            O Basquete Clube de Barcelos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.  

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 40.000,00 € (quarenta mil euros).      

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Nesta deliberação a Senhora Vereadora Dra. Joana Garrido não participou na discussão e voto em virtude de o marido ser Presidente da Direcção e a própria do Conselho de Jurisdição. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “ Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta por considerarem que são justificáveis os contratos programa em causa. Contudo tratando-se de aplicação de dinheiros públicos entendem ser necessário que as associações em causa dessem total cumprimento às obrigações estabelecidas no D.L. 432/91 de 6 de Novembro e em especial as que dispõe o seu artigo 14º. Deste modo as associações devem ser sensibilizadas para que nos seus relatórios anuais conste a referência expressa à execução do respectivo contrato programa, sem prejuízo do acompanhamento e controlo do exercício dos contratos que compete à Câmara Municipal.”

            O Contrato Programa é do seguinte teor:        

            CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO        

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro,  

            O BASQUETE CLUBE DE BARCELOS, Associação Desportiva com sede no Centro Comercial Bolívar, Loja 2, 4750-206 ARCOZELO, contribuinte fiscal nº 503 493 350, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, Joel Miranda Fernandes de Sá,        

            é celebrado nos termos do art.º 34.º da Lei nº 1/90, de 13 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:   

            Cláusula 1.ª 

            (OBJECTO)             

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista renovar a promoção e divulgação do desporto na modalidade não profissional praticada pelo Basquete Clube de Barcelos, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.       

            Cláusula 2.ª

            (COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)         

            O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Basquete Clube de Barcelos até ao montante de 40.000,00 € (quarenta mil euros), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.           

            Cláusula 3.ª 

            (DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)          

            No âmbito do presente contrato:

            1 – São atribuições do Município de Barcelos:                       

            a) – Conceder ao Basquete Clube de Barcelos a quantia referida na cláusula anterior;              

            b) – Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.           

            2 – São atribuições do Basquete Clube de Barcelos: 

            a) – Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática da modalidade de Basquetebol, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;           

            b) – Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;     

            c) – Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;

            d) – Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;              

            e) – Organizar competições de interesse social e desportivo;          

            f) – Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;        

            g) – Dispensar o técnico principal do clube todos os dias úteis (4h/dia) para trabalhar com os alunos das escolas do concelho sob a orientação da Câmara Municipal de Barcelos;    

            h) – O Basquete Clube de Barcelos nas deslocações promoverá a boa imagem e o bom nome do concelho e da cidade.        

             Cláusula 4.ª

            (ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO) 

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.     

            Cláusula 5.ª 

            (REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)

            A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.         

            Cláusula 6.ª 

            (PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)          

            Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2006.     

            Barcelos e Paços do Concelho, aos           de                               de  2006.      

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,        

            O Presidente da Direcção do Basquete Clube de Barcelos,              

                  

         5. PROPOSTA - Associação de Futebol Popular de Barcelos - Protocolo de Colaboração.   

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo de Colaboração que a Câmara Municipal de Barcelos pretende celebrar com a Associação de Futebol Popular de Barcelos, tendo por objectivo promover e desenvolver actividades de fomento, dinamização e coordenação na área desportiva, bem como definir os apoios a conceder para a sua implementação estabelecendo as condições em que a parceria será desenvolvida e que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município à Associação, no montante de 15.000,00 € (quinze mil euros).       

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “ Os Vereadores eleitos pelo P.S. aprovam a presente proposta por considerarem que são justificáveis os contratos programa em causa. Contudo tratando-se de aplicação de dinheiros públicos entendem ser necessário que as associações em causa dessem total cumprimento às obrigações estabelecidas no D.L. 432/91 de 6 de Novembro e em especial as que dispõe o seu artigo 14º. Deste modo as associações devem ser sensibilizadas para que nos seus relatórios anuais conste a referência expressa à execução do respectivo contrato programa, sem prejuízo do acompanhamento e controlo do exercício dos contratos que compete à Câmara Municipal.”                       

            O Protocolo de Colaboração é do seguinte teor:        

         PREÂMBULO        

            1º - A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito das suas competências e objectivos, está fundadamente convicta de que, a informação, formação e ocupação dos cidadãos, é uma tarefa comum a todos os indivíduos, grupos, colectividades e instituições, pelo que gradualmente tem vindo a promover a dinamização, participação e colaboração alargada de agentes e instituições sociais, seja como responsáveis ou usufrutuários da produção de eventos desportivos e culturais.

            2º - A Associação de Futebol Popular de Barcelos tendo conhecimento desta política de promoção e dinamização, implementada pela Câmara Municipal de Barcelos, manifestou expressamente a intenção de nela colaborar, criando e desenvolvendo actividades e eventos de índole desportiva e cultural que se enquadram no âmbito dos objectivos daquela colectividade.         

            3º - O presente protocolo surge como a expressão de um desejo comum e concretiza-se na sequência de contactos previamente estabelecidos, entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação de Futebol Popular de Barcelos, dos quais resultou um compromisso de complementaridade entre as duas entidades no âmbito das competências, objectivos e serviços que ambas prestam à comunidade.           

            PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO  

            OUTORGANTES: 

            1º - CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, freguesia e concelho de Barcelos, contribuinte nº 505 584 760, neste acto legalmente representada pelo seu Presidente Dr. FERNANDO RIBEIRO DOS REIS;      

            2º ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL POPULAR DE BARCELOS, com sede na Quinta da Espinheira, Centro Comercial Bolívar, loja nº 41, 4750-206 ARCOZELO, concelho de Barcelos, contribuinte nº 504 945 874, neste acto representada pelo Sr. João Baptista Araújo.  

            CLÁUSULAS         

            PRIMEIRA  

            (Finalidades)           

            O presente protocolo tem por objectivo promover e desenvolver actividades de fomento, dinamização e coordenação na área desportiva, recreativa e cultural, bem como definir os apoios a conceder para a sua implementação estabelecendo as condições em que a presente parceria será desenvolvida.         

            SEGUNDA  

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)         

            A Câmara Municipal de Barcelos, obriga-se:   

            1º - A apoiar financeiramente a Associação de Futebol Popular de Barcelos no valor de 15 000,00 € (quinze mil euros). 

            2º - A acompanhar e avaliar, através da Empresa Municipal dos Desportos, as actividades desenvolvidas pela Associação, nomeadamente, a organização do Campeonato de Futebol Popular.           

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Associação de Futebol Popular de Barcelos)           

             A Associação de Futebol Popular de Barcelos, obriga-se:   

            1º - A organizar o Campeonato de Futebol Popular de Barcelos envolvendo, no máximo, 1 clube por freguesia, sem discriminar qualquer freguesia que esteja interessada em participar.        

            2º - A promover o desporto não formal através da realização de torneios e campeonatos de futebol para crianças e jovens.      

            3º - A apoiar todas as equipas participantes, de igual forma, quer logística quer financeiramente.           

            4º - A pagar a participação, junto da Federação de Futebol Popular do Norte, das equipas do concelho nas provas organizadas pela Federação.     

            5º - No que respeita ao regulamento:     

            a) – Assegurar que o regulamento do campeonato de Futebol Popular promova a participação de “jogadores da terra”, ou seja, limite gradualmente o número de jogadores “estrangeiros” por equipa. (Entendendo-se por estrangeiros os jogadores que não tenham nascido ou não residam na freguesia).                       

            b) – Assegurar o seguro a todos os agentes desportivos inscritos.  

            c) – Assegurar o carácter amador e popular dos eventos promovidos.      

            6º - No que respeita à divulgação e promoção:           

            a) – Assegurar a promoção e divulgação das actividades desenvolvidas.

            b) – Incluir expressamente a menção ”Apoio da Câmara Municipal de Barcelos” bem como o logotipo da Câmara Municipal de Barcelos e da Empresa Municipal de Desportos em todos os suportes de divulgação e promoção, nomeadamente, nos prémios.   

            c) - Afixar de modo visível nos locais onde se desenvolvam os jogos a referência “Câmara Municipal apoia o Desporto”.                

            7º - Enviar anualmente à Câmara Municipal de Barcelos, via Empresa Municipal dos Desportos, Relatório e Contas de Gerência e Plano de Actividades e Orçamento.      

            QUARTA     

            (Vigência)     

            O presente acordo tem a vigência de um ano, renovável de acordo com a vontade das partes.           

            Barcelos e Paços do Concelho,  aos         de          de   2006.   

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            A Associação de Futebol Popular de Barcelos

                  

         6. PROPOSTA – Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos – Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 40.000,00 € (quarenta mil euros) à Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos, como comparticipação nas despesas com as obras de construção de salas para a catequese, as quais estão orçamentadas em cerca de 120.000,00 € (cento e vinte mil euros).    

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Designação do Fiscal Único da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.

            A Lei nº 58/98, de 18 de Agosto, Lei-Quadro das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, estipula no seu artigo 18º, nº 1 que é considerado órgão social de uma empresa de capitais públicos, no caso concreto, da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – E.M., o Fiscal Único.           

            Por sua vez, detendo a Câmara Municipal de Barcelos a totalidade do capital social desta empresa municipal, a ela compete a designação do Fiscal Único, no exercício das competências próprias da Assembleia Geral, enquanto órgão social daquela empresa municipal.    

            Nestes termos proponho que a Exma. Câmara Municipal no exercício da competência prevista no artigo 22º da Lei - Quadro das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, Lei nº 58/98, de 18 de Agosto, designe o Dr. Rui de Sousa, Revisor Oficial de Contas a desempenhar funções na Sociedade “Ribeiro Pires e Sousa, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas”, com sede na Rua Sá da Bandeira, nº 726, 3º direito 4000-432 Porto, como Fiscal Único da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos – EM.        

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

                  

         8. PROPOSTA – Plano de Actividades e Orçamento da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., para o ano 2006.       

            Propõe-se, para apreciação e aprovação, o Plano de Actividades e Orçamento apresentado pela Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., para o ano 2006. 

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar.           

            Esta maioria foi obtida com o voto de qualidade do Presidente.   

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “Considerando que no Plano de Actividades e Orçamento para 2006 da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., existem contradições entre as justificações financeiras e a inscrição dos valores no Mapa de Demonstração de Resultados Previsionais para 2006 e por falta de acompanhamento sistemático desta empresa municipal, os Vereadores do P.S. votam contra a presente proposta.”    

                  

         9. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. tendo como objectivo dirigir as condições referentes à administração e dinamização dos diversos espaços culturais entregues pelo Município à EMEC, bem como a prossecução e realização dos eventos que fazem parte do Programa Cultural da Câmara Municipal de Barcelos, a seguir designados: 

            - Comemorações do 25 de Abril  

            - Festas das Cruzes

            - Feira do Livro       

            - Mostra de Artesanato      

            - Mostra das Associações  

            - Mostra de Vinhos

            - Ornamentação e Iluminação de Natal 

            - Projecto Cultural Integrado de Barcelos:        

            - Subscuta – 23 concertos: Música Alternativa, World music,        Electrónica, Jazz; 

               - Noites em Cheio – 19 espectáculos: dança/música/teatro.           

            O presente Contrato Programa prevê uma comparticipação financeira por parte do Município à Empresa no montante de 800.000,00  € (oitocentos mil euros).        

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. Esta maioria foi obtida com o voto de qualidade do Presidente. 

            O Contrato Programa é do seguinte teor:        

            CONTRATO PROGRAMA        

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, adiante designada por EMEC, neste acto representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Freitas Cardoso é celebrado o presente Contrato/Global/Anual, que se rege pelas seguintes Cláusulas:    

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam na prossecução e realização dos eventos que fazem parte do programa Cultural da Câmara Municipal de Barcelos, que adiante se descriminam, assim como dirigir as condições referentes à administração e dinamização dos diversos espaços culturais entregues pelo Município à EMEC.          

            SEGUNDA  

            (Obrigações da EMEC)     

            1- A EMEC obriga-se a realizar e organizar nas datas previstas e de acordo com os respectivos programas, no que concerne a publicidade, sonorização, ornamentações, iluminações e pagamentos de cachets nas datas previstas, de acordo com os respectivos programas dos seguintes eventos:

            ● Comemorações do 25 de Abril            

            ● Festa das Cruzes 

            ● Feira do Livro                 

            ● Mostra de Artesanato    

            ● Mostra das Associações

            ● Mostra de Vinhos           

            ● Ornamentação e Iluminação de Natal

            ● Projecto Cultural Integrado de Barcelos        

            -Subscuta -23 concertos: Musica Alternativa, World music, Electrónica, Jazz                  

            -Noites em Cheio – 19 espectáculos: dança/música/teatro  

            2- Obriga-se ainda a assegurar a gestão corrente, nomeadamente a gestão do pessoal, manutenção das instalações, cumprir o plano de actividades e enviar relatório anual das actividades desenvolvidas nos seguintes Espaços Culturais:                       

            ● Pólo de Leitura   

            ● Museu de Chavão          

            ● Galeria de Arte    

            ● Centro de Artesanato     

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se:    

            a) A atribuir à EMEC uma contrapartida financeira no montante de 800.000,00 € (oitocentos mil euros), para fazer face a todas as despesas inerentes aos referidos eventos e gestão da EMEC                       

            b) A quantia referida na alínea anterior, será dividida por 11 meses, cujo valor será transferido mensalmente para a EMEC.                    

            c) A acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.                       

            QUARTA     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato Programa)         

            O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos Estatutos da EMEC e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            QUINTA      

            (Período de vigência do Contrato Programa)  

            O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização do objectivo programado.           

            SEXTA         

            O presente contrato tem início em   de                          de 2006.                    

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos                     

            O Presidente do Conselho de Administração da EMEC       

                  

         10. PROPOSTA – Designação do Fiscal Único da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M.               

            A Lei nº 58/98, de 18 de Agosto, Lei-Quadro das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, estipula no seu artigo 18º, nº 1 que é considerado órgão social de uma empresa de capitais públicos, no caso concreto, da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos – E.M., o Fiscal Único.                       

            Por sua vez, detendo a Câmara Municipal de Barcelos a totalidade do capital social desta empresa municipal, a ela compete a designação do Fiscal Único, no exercício das competências próprias da Assembleia Geral, enquanto órgão social daquela empresa municipal.    

            Nestes termos proponho que a Ex.ma Câmara Municipal no exercício da competência prevista no artigo 22º da Lei - Quadro das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, Lei nº 58/98, de 18 de Agosto, designe o Dr. Rui de Sousa, Revisor Oficial de Contas a desempenhar funções na Sociedade “Ribeiro Pires e Sousa, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas”, com sede na Rua Sá da Bandeira, nº 726, 3º direito 4000-432 Porto, como Fiscal Único da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, EM.           

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

                  

         11. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa –Cancelamento de Apoio.        

            Em virtude de se terem verificado modificações da situação económica, Proponho o cancelamento do apoio ao pagamento da Renda de Casa, para os seguintes candidatos:          

            - Ana Cristina Caldas Alves Martins  a partir do mês de Janeiro/06             

            - Ana Glória Barros Vilas Boas Loureiro - a partir do mês de Janeiro/06                      

            - Ana Silva Coelho  a partir do mês de Fevereiro/06       

            - Maria Angelina Monteiro Silva  a partir do mês de Março/06             

            - Maria do Carmo Silva Vieira - a partir do mês de Fevereiro/06           

            - Maria Conceição Figueiredo Lima  a partir do mês de Março/06                    

            - Maria Fernanda Dias Garrido  a partir do mês de Março/06               

            - Maria Glória Silva Pereira  a partir do mês de Fevereiro/06     

            - Maria Gorete Silva Campinho - a partir do mês de Março/06             

            - Maria José Eiras Rodrigues Martins  a partir do mês de Fevereiro/06 

            - Maria Virgínia Gomes Silva  a partir do mês de Março/06                  

            - Paula Cristina Pinto Pereira da Costa - a partir do mês de Janeiro/06            

            - Susana Esmeralda Senra da Silva  a partir do mês de Janeiro/06                    

            - Teresa de Jesus Costa Gonçalves - a partir do mês de Dezembro/05   

            Barcelos, 24 de Fevereiro de 2006.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta          

                  

         12. Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.          

            Foi distribuída a informação.     

                  

         13. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos outros Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                   

                                               

ASSINATURAS

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

 

OS VEREADORES

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Eng.º)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)