Aos nove dias do mês de Outubro do ano dois mil, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram para além do Senhor Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Fernando Santos Pereira, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.       

            Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:  

 

         1. PROPOSTA – Transporte escolar para alunos em situações especiais.      

            A Câmara Municipal de Barcelos tem tido a preocupação de facilitar o transporte a estudantes em circunstâncias especiais , bem como a estudantes pertencentes a famílias com dificuldades económicas, atribuindo-lhes o passe escolar.  

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo os seguintes processos:       

            1)Alunos com dificuldades económicas;          

            2) Aluno que frequenta escola fora da área de influência;    

            3)Pagamento do transporte para a deslocação de um aluno com problemas de saúde (99% de incapacidade).        

            Barcelos, 03 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.     

 

         2. PROPOSTA – Complexo Rodoviário de Barcelos – Troço compreendido entre os Ramos Norte das E.E.N.N. 103 e 205 – Declaração de Interesse Público. 

            Por ofício da Câmara Municipal, foi solicitada autorização ao Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território para a utilização de uma área de cerca de 33.648 m2 integrada na Reserva Ecológica Nacional tendo em vista a implantação do troço do Complexo Rodoviário compreendido entre os Ramos Norte das EENN 103 e 205.   

            Efectivamente está prevista na legislação que suporta a Reserva Ecológica Nacional, nomeadamente o Decreto-Lei nº 93/90, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 213/92 de 12 de Outubro, a possibilidade de ocupar os solos que integram desde que se trate de acções de interesse público.        

            A construção do Complexo Rodoviário é obviamente, uma obra de grande valor estratégico para a cidade, materializado nos acréscimos de modalidade da população, na eliminação do tráfego de atravessamento e nas melhorias das circulações regionais. É ainda um elemento estruturante do espaço onde se insere.        

            Neste contexto é de elementar evidência o enorme interesse público que apresenta a construção do Complexo Rodoviário de Barcelos, pelo que Proponho seja solicitado à Assembleia Municipal que se pronuncie sobre o interesse público do empreendimento camarário que, aliás, dispõe de apoio financeiro da Administração Central.    

            Barcelos, 03 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         3. PROPOSTA – Núcleo Desportivo da Silva – Atribuição de Subsídio.      

            O Núcleo Desportivo da Silva vai levar a efeito no próximo dia 15 de Outubro, pelas 10h30 a realização do “XXII Grande Prémio de Atletismo da Silva - Barcelos”.     

            Atendendo a que no ano de 1999 esta iniciativa atingiu o estatuto de Prova de Grau Nacional,  concedido pela Federação Portuguesa de Atletismo, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.000.000$00 (dois milhões de escudos), como colaboração na organização do referido evento.         

            Barcelos, 03 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         4. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social.        

 

            O problema da habitação é, para esta Câmara, uma linha de investigação permanentemente aberta e uma preocupação prioritária a fim de corresponder na medida do possível, à diversa gama de situações de contornos muitos distintos e complexos, com respostas rápidas e ajustadas.      

            Assim, na sequência do programa aprovado por unanimidade pela Câmara e Assembleia Municipal, de apoio à habitação social, com base na Lei 159/99 de 14 de Setembro que estabelece o quadro de transferência das atribuições e competência para as Autarquias Locais e alínea c) , nº 4 do artº 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, pretendemos contribuir para amenizar a situação dos mais desfavorecidos.      

            Neste pressuposto e decorrente da concretização do referido programa e na observância das normas do regulamento que o sustentam, vimos solicitar à Ex.ma Câmara atribuição do subsídio às famílias com processos informados, de acordo com a informação dos técnicos desta Autarquia.       

            Este apoio será canalizado para a Junta de Freguesia que assegurará a sua correcta utilização.           

            Mais informo que, nos termos do ponto 8 do Regulamento o montante aprovado será entregue em dois momentos distintos, no início e final das obras, ficando a última entrega condicionada à confirmação dos técnicos, através da vistoria, que a obra foi executada conforme processo aprovado.           

            Barcelos, 03 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

         5. PROPOSTA – Protocolos – Utilização das Instalações do Pavilhões Desportivos das Escolas : Secundária de Barcelos, Secundária de Barcelinhos e EB 2,3 de Lijó.    

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta dos Protocolos que a Câmara Municipal de Barcelos pretende celebrar com as Escolas : Secundária de Barcelos, Secundária de Barcelinhos e EB 2,3 de Lijó, para a utilização das instalações dos Pavilhões Desportivos, na sequência do Contrato-Programa assumido entre a Câmara Municipal e Direcção Regional de Educação do Norte para a construção dos referidos Pavilhões, onde estava subjacente a comparticipação da Autarquia com o intuito de a sociedade civil  poder utilizar os mesmos.     

             Barcelos, 03 de Outubro de 2000.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “Embora de acordo com as propostas não podemos deixar de lamentar o facto de os Contratos-Programas não fazerem parte da minuta, bem como nesta, como nas outras propostas da minuta de hoje não ter sido dado cumprimento integral ao disposto no artº 71º da Lei 169/99 de 18 de Setembro.”            

 

         6. PROPOSTA – Acordo de Cooperação – Academia de Música de Barcelos.        

            Pretende a Câmara Municipal de Barcelos celebrar um Acordo de Cooperação com a Academia de Música de Barcelos para a realização de actividades musicais no Concelho, no período compreendido entre Outubro de 2000 e Dezembro de 2001.   

            As actividades musicais a desenvolver pela Academia de Música de Barcelos serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público juvenil um tratamento privilegiado.       

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Acordo de Cooperação em causa.

            Barcelos, 03 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “Embora de acordo com as propostas não podemos deixar de lamentar o facto de os Contratos-Programas não fazerem parte da minuta, bem como nesta, como nas outras propostas da minuta de hoje não ter sido dado cumprimento integral ao disposto no artº 71º da Lei 169/99 de 18 de Setembro.”            

 

         7. PROPOSTA – Acordo de Cooperação – A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos.      

            Pretende a Câmara Municipal de Barcelos celebrar um Acordo de Cooperação com “A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos” para a realização de actividades teatrais no Concelho, no período compreendido entre Outubro de 2000 e Setembro de 2001. 

            As actividades de teatro a apresentar pela “A Capoeira – Companhia de Teatro de Barcelos” serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público infantil e juvenil um tratamento privilegiado.         

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Acordo de Cooperação em causa.

            Barcelos, 03 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “Embora de acordo com as propostas não podemos deixar de lamentar o facto de os Contratos-Programas não fazerem parte da minuta, bem como nesta, como nas outras propostas da minuta de hoje não ter sido dado cumprimento integral ao disposto no artº 71º da Lei 169/99 de 18 de Setembro.”            

 

         8. PROPOSTA – Acordo de Cooperação – Banda Musical de Oliveira.         

            Pretende a Câmara Municipal de Barcelos celebrar um Acordo de Cooperação com a Banda Musical de Oliveira para a realização de actividades musicais no Concelho, no período compreendido entre Outubro de 2000 e Dezembro de 2001.   

            As actividades musicais a desenvolver pela Banda Musical de Oliveira serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público infantil e juvenil um tratamento privilegiado.      

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Acordo de Cooperação em causa.

            Barcelos, 03 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “Embora de acordo com as propostas não podemos deixar de lamentar o facto de os Contratos-Programas não fazerem parte da minuta, bem como nesta, como nas outras propostas da minuta de hoje não ter sido dado cumprimento integral ao disposto no artº 71º da Lei 169/99 de 18 de Setembro.”            

 

         9. PROPOSTA – Acordo de Cooperação – Fun Science – Ciência Divertida.         

            Pretende a Câmara Municipal de Barcelos celebrar um Acordo de Cooperação com a “Fun Science – Ciência Divertida” para a realização de actividades lúdico-pedagógicas no Concelho de Barcelos, no período compreendido entre Outubro de 2000 e Maio de 2001.     

            As actividades a desenvolver pela “Fun Science – Ciência Divertida” serão dirigidas aos alunos do 3º e 4º ano do 1º Ciclo das Escolas do 1º Ciclo do Concelho de Barcelos.        

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Acordo de Cooperação em causa.

            Barcelos, 03 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “Embora de acordo com as propostas não podemos deixar de lamentar o facto de os Contratos-Programas não fazerem parte da minuta, bem como nesta, como nas outras propostas da minuta de hoje não ter sido dado cumprimento integral ao disposto no artº 71º da Lei 169/99 de 18 de Setembro.”            

 

         10. PROPOSTA – Contrato Programa – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM – Ratificação.       

            Presente para ratificação o Contrato Programa assinado em 10.07.2000 pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, respeitante à organização e realização da XVIII Mostra de Artesanato e Cerâmica de Barcelos, que se realizou de 25 de Agosto a 3 de Setembro.   

            Barcelos, 03 de Outubro de 2000.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

 

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. aprovar a presente proposta de ratificação.           

 

         11. INFORMAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL– Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas.     

 

            Foi prestada a informação e a Câmara Municipal tomou conhecimento.

 

         12. Aprovação da Acta em Minuta     

            Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram quinze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.           

 

O  PRESIDENTE DA CÂMARA

  

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )

 

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

(Fernando Santos Pereira)

 

( João Macedo Lourenço, Dr. )

 

( Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa )

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr. )

 

( Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)