Aos vinte e um dias do mês de Janeiro do ano dois mil e cinco, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .   -

            Sendo onze horas e depois de todos os presentes haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.               

 

            ORDEM DO DIA: 

 

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídios às Corporações de Bombeiros Voluntários do Concelho. 

            Nos termos da alínea b) do nº 4 do artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, compete à Câmara Municipal, no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente, deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.   

            De entre as entidades que, no concelho, exercem a sua actividade em prol da população, merecem particular destaque as Corporações de Bombeiros.   

            Na verdade, quer através do combate aos incêndios  quer mediante acções humanitárias de transporte de sinistrados, doentes, salvamentos, entre outras, os Bombeiros prestam à comunidade um notável serviço público.   

            Mercê de uma actividade intensa, os seus equipamentos são sujeitos a desgaste constante, sobretudo no que respeita  ao material circulante.     

            Ciente disso e reconhecendo a relevância do serviço público que desenvolvem, a Câmara Municipal vem apoiando as três Corporações de Bombeiros do Concelho, mediante atribuição de subsídios anuais.   

            Assim, seguindo a mesma forma de apoio, proponho a concessão de um subsídio de 32.000,00 € (trinta e dois mil euros), relativo ao ano dois mil e quatro,  a cada uma das Corporações de Bombeiros do Concelho.           

            Barcelos,  17 de Janeiro de 2005. 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            “Os Vereadores eleitos pelo P.S. apesar de aprovarem a presente proposta esclarecem que, como têm defendido, de acordo com critérios de proporcionalidade, as Corporações de Bombeiros do Concelho deveriam beneficiar da concessão de subsídios de montante superior ao proposto.         

            Ainda anexo uma declaração de voto subscrita por quatro Vereadores do P.S. que deverá integrar todas as votações da presente reunião, que representem encargos financeiros para o Município”.

            DECLARAÇÃO DE  VOTO :     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente com respeito pelos princípios da igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência. 

            Os Vereadores eleitos pelo P. S. e o P. S. têm denunciado a gestão do PSD pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidiodependência”.     

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em período pré-eleitoral, que não tem sustentação com qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do PSD.  

            Assim,  os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.    

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2005.  

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Miranda de Andrade      

            (Ass.) Horácio Barra         

   

         2. PROPOSTA – Corpo Voluntário de Salvação Pública Barcelinense.  Atribuição de Subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) ao Corpo Voluntário de Salvação Pública Barcelinense, como colaboração na aquisição de fardamento, tendo por objectivo o cumprimento da nova legislação sobre o fardamento dos Corpos de Bombeiros. 

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            DECLARAÇÃO DE  VOTO :     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.                       

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente com respeito pelos princípios da igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência. 

            Os Vereadores eleitos pelo P. S. e o P. S. têm denunciado a gestão do PSD pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidiodependência”.     

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em período pré-eleitoral, que não tem sustentação com qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do PSD.  

            Assim,  os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.    

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2005.  

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Miranda de Andrade      

            (Ass.) Horácio Barra         

 

 

         3. PROPOSTA – Corpo Nacional de Escutas – Agrupamento nº 473 de Santo André - Barcelinhos. Atribuição de Subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros) ao Corpo Nacional de Escutas, Agrupamento nº 473 de Santo André, Barcelinhos, como colaboração na participação do acampamento anual, realizado no Verão de 2004, na Vila de Downe, Reino Unido, intitulado “Campdowne 2004”.         

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005 . 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:                    

            DECLARAÇÃO DE  VOTO :     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente com respeito pelos princípios da igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência. 

            Os Vereadores eleitos pelo P. S. e o P. S. têm denunciado a gestão do PSD pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidiodependência”.     

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em período pré-eleitoral, que não tem sustentação com qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do PSD.  

            Assim,  os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.    

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2005.  

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Miranda de Andrade      

            (Ass.) Horácio Barra         

 

         4. PROPOSTA – Grupo Folclórico de Barcelinhos. Atribuição de Subsídio.

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) ao Grupo Folclórico de Barcelinhos, como colaboração adicional, respeitante ao aumento de despesas relativamente ao orçamento inicial, pela realização do Festival do Rio/2004.     

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005 . 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            DECLARAÇÃO DE  VOTO :     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.-

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente com respeito pelos princípios da igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência. 

            Os Vereadores eleitos pelo P. S. e o P. S. têm denunciado a gestão do PSD pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidiodependência”.     

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em período pré-eleitoral, que não tem sustentação com qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do PSD.  

            Assim,  os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.    

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2005.  

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Miranda de Andrade      

            (Ass.) Horácio Barra         

 

 

         5. PROPOSTA – Comissão Fabriqueira da Igreja Paroquial de Mariz. Atribuição de Subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 20.000,00 € (vinte mil euros) à Comissão Fabriqueira da Igreja Paroquial de Mariz, como colaboração na realização de obras de reconstrução da residência paroquial, destinada à instalação do centro de catequese, apoio aos idosos e outras actividades de carácter social e religioso.         

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005   .           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            DECLARAÇÃO DE  VOTO :     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente com respeito pelos princípios da igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência. 

            Os Vereadores eleitos pelo P. S. e o P. S. têm denunciado a gestão do PSD pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidiodependência”.     

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em período pré-eleitoral, que não tem sustentação com qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do PSD.  

            Assim,  os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.    

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2005.  

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Miranda de Andrade      

            (Ass.) Horácio Barra         

 

         6. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de Cossourado. Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de Cossourado, como colaboração para a realização das obras de restauro do salão social e paroquial destinado à instalação do centro de catequese, apoio a idosos e outras actividades de carácter social e religioso.

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            DECLARAÇÃO DE  VOTO :     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente com respeito pelos princípios da igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência. 

            Os Vereadores eleitos pelo P. S. e o P. S. têm denunciado a gestão do PSD pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidiodependência”.     

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em período pré-eleitoral, que não tem sustentação com qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do PSD.  

            Assim,  os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.    

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2005.  

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Miranda de Andrade      

            (Ass.) Horácio Barra         

 

 

         7. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de S. Paio de Perelhal. Atribuição de Subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 20.000,00 € (vinte mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de S. Paio de Perelhal, como colaboração para a construção do Centro Social da freguesia.           

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005  .

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:                    

            DECLARAÇÃO DE  VOTO :     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente com respeito pelos princípios da igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência. 

            Os Vereadores eleitos pelo P. S. e o P. S. têm denunciado a gestão do PSD pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidiodependência”.     

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em período pré-eleitoral, que não tem sustentação com qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do PSD.  

            Assim,  os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.    

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2005.  

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Miranda de Andrade      

            (Ass.) Horácio Barra         

 

         8. PROPOSTA – Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo. Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 7.442,20 € (sete mil quatrocentos e quarenta e dois euros e vinte cêntimos), acrescido do IVA, ao Centro de Solidariedade Social de S. Veríssimo, para pagamento dos honorários pela elaboração dos projectos de especialidades do edifício do Jardim de Infância e  do edifício para a Creche, ATL e Centro de Dia.  

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005  .

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            DECLARAÇÃO DE  VOTO :     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente com respeito pelos princípios da igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência. 

            Os Vereadores eleitos pelo P. S. e o P. S. têm denunciado a gestão do PSD pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidiodependência”.     

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em período pré-eleitoral, que não tem sustentação com qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do PSD.  

            Assim,  os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.    

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2005.  

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Miranda de Andrade      

            (Ass.) Horácio Barra         

 

         9. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de Grimancelos. Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 €(quinze mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de Grimancelos, como colaboração na realização do arranjo e electrificação do Adro da Igreja Paroquial.     

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005 . 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            DECLARAÇÃO DE  VOTO :     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente com respeito pelos princípios da igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência. 

            Os Vereadores eleitos pelo P. S. e o P. S. têm denunciado a gestão do PSD pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidiodependência”.     

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em período pré-eleitoral, que não tem sustentação com qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do PSD.  

            Assim,  os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.    

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2005.  

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Miranda de Andrade      

            (Ass.) Horácio Barra         

 

         10. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de Aldreu. Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Fábrica da Igreja Paroquial de Aldreu, como colaboração no pagamento dos honorários pela elaboração do projecto do Centro Social e Paroquial.

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005 . 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            DECLARAÇÃO DE  VOTO :     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente com respeito pelos princípios da igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência. 

            Os Vereadores eleitos pelo P. S. e o P. S. têm denunciado a gestão do PSD pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidiodependência”.     

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em período pré-eleitoral, que não tem sustentação com qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do PSD.  

            Assim,  os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.    

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2005.  

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Miranda de Andrade      

            (Ass.) Horácio Barra         

 

         11. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de Vila Boa. Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 50.000,00 (cinquenta mil euros) € à Fábrica da Igreja Paroquial de Vila Boa, como colaboração na realização das obras de construção do Centro Paroquial, Social e Recreativo da Freguesia.   

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005 . 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            DECLARAÇÃO DE  VOTO :     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente com respeito pelos princípios da igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência. 

            Os Vereadores eleitos pelo P. S. e o P. S. têm denunciado a gestão do PSD pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidiodependência”.     

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em período pré-eleitoral, que não tem sustentação com qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do PSD.  

            Assim,  os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.    

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2005.  

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Miranda de Andrade      

            (Ass.) Horácio Barra         

 

         12. PROPOSTA – Contrato-Programa entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos.      

            Em reunião de 19 de Março de 2004, a Câmara Municipal, deliberou que a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, promovesse e realizasse a cerimónia de inauguração do novo estádio.           

            Uma vez que a realização de tais eventos implicou, na altura um investimento quantificável mas de receita imprevisível, submete-se à aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Contrato-Programa que estabelece a transferência para a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos da indemnização compensatória no montante de 489.198,76 euros (quatrocentos e oitenta e nove mil cento e noventa e oito euros e setenta e seis cêntimos) correspondente aos prejuízos decorrentes desse evento.           

            Barcelos, 18 de Janeiro de 2005 . 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

 

            O Contrato Programa referido na Proposta supra é do seguinte teor:       

         CONTRATO – PROGRAMA    

            São atribuições da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, entre outras, promover o lançamento e dinamização de iniciativas nas áreas da educação, da cultura, do turismo e do artesanato, nomeadamente festivais, festas, espectáculos, etc., contribuindo dessa forma para a divulgação do património histórico e cultural na área do concelho de Barcelos, proporcionando às populações a fruição e gozo dos equipamentos e instalações destinados à implementação de tais actividades e ainda, exercer todas as actividades complementares e subsidiárias que, em tais áreas de actividade, lhe venham a ser cometidas pela Câmara Municipal de Barcelos.         

            No âmbito destas atribuições foi essa Empresa Municipal incumbida, por proposta apresentada em reunião de Câmara no dia dezanove de Março de dois mil e quatro, de promover e realizar as cerimónias de inauguração do novo Estádio Cidade de Barcelos.  

            Com base nos números 1 e 3 do artigo 31º, da Lei 58/98, de 18 de Agosto podem ser celebrados contratos – programa, entre a Câmara Municipal e a Empresa Municipal para a atribuição/pagamento de indemnizações compensatórias sempre que a empresa prossiga objectivos sectoriais, realize investimentos de rendibilidade não demonstrada ou adopte preços sociais e se obrigue pelo contrato à realização dos objectivos programados.           

            Assim sendo, entre a Câmara Municipal de Barcelos representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, neste acto representada pelo seu Presidente do Conselho de Administração, Dr. Domingos José da Silva Araújo, é celebrado o seguinte Contrato – Programa que se rege pelas seguintes cláusulas:        

            Primeira       

            (Objecto)      

            O presente contrato, celebrado nos termos do artigo 31º da Lei 58/98, de 18 de Agosto, tem por objecto o estabelecimento de condições a que as partes se obrigam por ordem a assegurar o pagamento de uma indemnização compensatória resultante dos prejuízos decorrentes da realização dos espectáculos de inauguração do Estádio Cidade de Barcelos, por parte da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos.

            Segunda      

            (Obrigações e Direitos)     

            1. A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. realizou e promoveu dois espectáculos que visavam inaugurar o referido Estádio através do necessário contributo financeiro concedido pelo município.          

            2. A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se a conceder, com vista à cobertura dos respectivos encargos financeiros, uma indemnização compensatória na ordem dos 489.198,76 euros, (quatrocentos e oitenta e nove mil cento e noventa e oito euros e setenta e seis cêntimos) decorrente das obrigações assumidas pela Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos.

            Terceira        

            (Vigência do Contrato)     

            O presente contrato reporta-se ao ano de dois mil e quatro e é celebrado em execução da deliberação tomada em deliberação de Câmara.        

            Quarta          

            (Integração no Plano de Actividades de Orçamento)

            Para satisfação do disposto no artigo 31º, n.º 2 da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, o presente contrato-programa deveria integrar o Plano de Actividades e Orçamento para dois mil e quatro da Empresa Municipal de Barcelos, E.M., contudo, à data de apresentação do respectivo documento não era previsível a sua realização porquanto a deliberação de Câmara só foi tomada em catorze de Março. No entanto este contrato está acompanhado do parecer do fiscal único nos termos do artigo 14º, alínea g) da mesma lei quanto à indemnização compensatória e naturalmente constará no Relatório de Contas do ano em curso.     

            Barcelos, 28 de Janeiro de 2005.  

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos       

             (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)           

            O Presidente do Conselho de Administração da       

             Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.      

             (Domingos José da Silva Araújo, Dr.)   

 

 

         13. PROPOSTA –Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo .       

            Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e alimentação.           

            Deste modo, Proponho a atribuição do respectivo subsídio, no escalão A, às alunas Carla Sofia Afonseca Azevedo e Carina Andreia Afonseca Azevedo.     

            Barcelos, 18 de Janeiro de 2005 . 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

 

         14. PROPOSTA – Centro de Gestão Agrícola de Barcelos. Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) ao Centro de Gestão Agrícola de Barcelos, como colaboração na realização de obras de beneficiação e remodelação das instalações.       

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005 . 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            DECLARAÇÃO DE  VOTO :     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente com respeito pelos princípios da igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência. 

            Os Vereadores eleitos pelo P. S. e o P. S. têm denunciado a gestão do PSD pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidiodependência”.     

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em período pré-eleitoral, que não tem sustentação com qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do PSD.  

            Assim,  os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.    

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2005.  

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Miranda de Andrade      

            (Ass.) Horácio Barra         

 

         15. PROPOSTA – Grupo de Acção Social Cristã dos Padres Capuchinhos de Santo António. Atribuição de Subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio ao GASC - Grupo de Acção Social Cristã dos Padres Capuchinhos de Santo António,  no valor de 25.000,00 €, (vinte e cinco mil euros) destinado a apoiar o realojamento de 4 famílias carenciadas e executar obras de restauro em habitações de que o Grupo é proprietário, em Abade de Neiva, as quais  se destinarão a albergar pessoas “sem abrigo”.   

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005 . 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar a presente proposta.        

            O Senhor Presidente da Câmara e o Senhor Vereador Dr. Mário Constantino não participaram nesta deliberação por se encontrarem impedidos, em virtude da mulher do Senhor Presidente da Câmara ser Vice-Presidente da Associação e o pai do Senhor Vereador ser Presidente da mesma. -

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            DECLARAÇÃO DE  VOTO :     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.-           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente com respeito pelos princípios da igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência. 

            Os Vereadores eleitos pelo P. S. e o P. S. têm denunciado a gestão do PSD pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidiodependência”.     

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em período pré-eleitoral, que não tem sustentação com qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do PSD.  

            Assim,  os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.    

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2005.  

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Miranda de Andrade      

            (Ass.) Horácio Barra         

 

         16. PROPOSTA – Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra. Atribuição de Subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 897,84 € (oitocentos e noventa e sete euros e oitenta e quatro cêntimos ) à Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra, como comparticipação em 50% do valor total da renda pelo aluguer das instalações.   

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005 . 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            DECLARAÇÃO DE  VOTO :     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente com respeito pelos princípios da igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência. 

            Os Vereadores eleitos pelo P. S. e o P. S. têm denunciado a gestão do PSD pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidiodependência”.     

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em período pré-eleitoral, que não tem sustentação com qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do PSD.  

            Assim,  os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.    

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2005.  

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Miranda de Andrade      

            (Ass.) Horácio Barra         

 

         17. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas Gonçalo Pereira. Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.520,82 € (mil quinhentos e vinte euros e oitenta e dois cêntimos) ao Agrupamento de Escolas Gonçalo Pereira, respeitante ao custo da colocação de coberturas no logradouro da EB1 Gonçalo Pereira.          

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005 . 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar a presente proposta.        

 

         18. PROPOSTA –   Junta de Freguesia de Minhotães. Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 4.189,92 € (quatro mil cento e oitenta e nove euros e noventa e dois cêntimos) à Junta de Freguesia de Minhotães, para pagamento do aluguer das instalações provisórias do Jardim de Infância.

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005 . 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar a presente proposta.        

 

         19. PROPOSTA –Construção do Novo Cemitério de Vila Frescaínha S. Martinho. Processo de Aquisição do Terreno. Declaração de Utilidade Pública.  

            A Junta de Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho tem vindo de forma clara e reiterada, como atestam os ofícios enviados,  a alertar a Câmara Municipal para o integral esgotamento da capacidade do Cemitério Paroquial.         

            A Câmara Municipal sensível à questão emergente procedeu,                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     em colaboração com a Autarquia Local, ao desenvolvimento do processo administrativo que levou à escolha e aprovação do terreno que suportará a construção do novo Cemitério, tendo sido aprovado nos termos da legislação aplicável.   

            A parcela a expropriar, com a área de 2 974 m2, (dois mil novecentos e setenta e quatro metros quadrados) a desanexar do prédio inscrito na matriz predial rústica sob o n.º248 - Vila Frescainha S. Martinho, é propriedade do Senhor António da Silva Pereira, residente na rua do Cruzeiro, da freguesia de V:F.S. Martinho, do concelho de Barcelos. Apresenta as seguintes confrontações:    

            Norte: Rua da Seara           

            Nascente: Rua Rio de Via 

            Sul: António da Silva Pereira       

            Poente: Fábrica da Igreja e Rodrigo da Silva Vieira   

            As Opções do Plano da Câmara Municipal para o ano de dois mil e cinco, no seu Objectivo 04 – OUTRAS FUNÇÕES, contemplam o investimento – 04 001 2004/5006 - 12 Cemitério de Vila F. S. Martinho, com uma verba de  40 000€ (quarenta mil euros).            

            A aquisição da parcela de terreno implica um investimento de 212 253,22€ (duzentos e doze mil duzentos e cinquenta e três euros e vinte e dois cêntimos), conforme relatório de avaliação efectuado pelo Sr. Eng.º Domingos Manuel Saraiva Caldeira Barroso, na qualidade de perito do Tribunal, constante da lista oficial.        

            Neste contexto urge dispor do terreno, pelo que, nos termos da alínea c) do n.º7 do artigo 64º, da Lei n.º169/99,  submete-se  à aprovação da  Câmara Municipal, requerer, nos termos previstos no Código das Expropriações,  a  declaração de utilidade pública, com carácter urgente, para a parcela de terreno com a área de 2974 m2 (dois mil novecentos e setenta e quatro metros quadrados), propriedade do Senhor António da Silva Pereira, destinada à implantação do novo Cemitério de Vila Frescaínha S. Martinho, bem como alteração do cabimento orçamental previsto no Plano para o investimento a realizar.    

            Barcelos, 18 de Janeiro de 2005 . 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar a presente proposta.        

 

         20. PROPOSTA – Equipamento Desportivo em Barreira –Adães. Atribuição de Subsídio à Junta de Freguesia de Adães para aquisição de dois lotes de terreno. 

            1. Para a instalação de um Equipamento  Desportivo, no Lugar de Barreira, na freguesia de Adães, é necessária a aquisição de  dois lotes de terreno urbano – lote n.º 7 (sete) e lote n.º8 (oito).    

            O equipamento situa-se em aglomerado urbano e destina-se à instalação de um recinto desportivo.  

            2. A aplicação do valor unitário de 30,5 €/m2 (trinta euros e cinquenta cêntimos o metro quadrado) às áreas dos lotes, conduz a um investimento total de 42.425,5 € (quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco euros e cinquenta cêntimos) , assim calculado:        

 

Lote

Área

Valor unitário de redução

 

Total

 

Lote 7 (sete)

 

693,5 m2 (seiscentos e noventa e três vírgula cinquenta metros quadrados

 

 

 

30,5 €/m2 (trinta euros e cinquenta cêntimos o metro quadrado

21.151,75 € (vinte e um mil cento e cinquenta e um euros e setenta e cinco cêntimos)

Lote 8 (oito)

 

 

697,5 m2 (seiscentos e noventa e sete vírgula cinquenta metros quadrados)

30,5 €/m2 (trinta euros e cinquenta cêntimos o metro quadrado

21.273,75 € (vinte e um mil duzentos e setenta e três euros e setenta e cinco cêntimos)

TOTAL

42.425,5 € (quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco euros e cinquenta cêntimos)

 

            Assim sendo submete-se à aprovação da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea b) do paragrafo4 do artigo 64 da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, a concessão à Junta de Freguesia de Adães  do subsídio de 42 425,5 € (quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco euros e cinquenta cêntimos) destinado à aquisição do lote n.º7 (sete) e do lote n.º8 (oito), previstos no loteamento das Barreiras, da freguesia de Adães, propriedade da Imobiliária IRMÃOS BORGES - IMOBILIÁRIA, Lda, com vista à implantação de um recinto desportivo.   

            Barcelos, 18 de Janeiro de 2005 . 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, voltar a nova reunião .       

 

         21. PROPOSTA – Amigos da Montanha, Associação de Montanhismo de Barcelinhos. Declaração de Utilidade Pública. Emissão de Parecer.      

            A Associação em referência, com sede na Rua Custódio José Gomes Vilas Boas, nº 28, em Barcelinhos, pretendendo obter declaração de utilidade pública requereu, em 2002, a emissão de parecer fundamentado favorável por parte da Câmara Municipal para instruir o respectivo processo de reconhecimento.     

            Em vinte e oito de Junho desse ano, a Câmara Municipal, com base na informação então prestada, deliberou emitir parecer favorável ao reconhecimento da Associação como entidade de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei nº 469/77, de 7 de Novembro.

            Acontece que foi solicitado à Associação a actualização de alguns documentos que constituem o respectivo processo, designadamente um novo parecer da Câmara Municipal, com data actual.       

            Tendo sido prestada informação actualizada, a qual se anexa,  proponho à Ex.ma Câmara que, com os fundamentos constantes da mesma, delibere emitir parecer favorável ao reconhecimento daquela Associação como entidade de utilidade pública.       

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005 . 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar a presente proposta.        

 

         22. PROPOSTA – Minuta do Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Junta de Freguesia de Macieira de Rates.

            A Junta de Freguesia de Macieira de Rates, promoveu um loteamento de cariz social, destinado a famílias que não têm habitação própria nem terrenos onde construir, sito no Lugar do Picoto e licenciado pelo Proc. nº 72/99-L.       

            Estando este na fase de execução das infra-estruturas, a Junta de Freguesia solicitou apoio à Câmara Municipal para a execução destas.      

            Assim e, tendo em consideração a política desenvolvida pela Câmara Municipal relativa à construção de habitação em condições condignas e a preços reduzidos, com o objectivo de fixar os aderentes às suas terras de forma a evitar o despovoamento das aldeias, PROPONHO que a Ex.ma Câmara aprecie e aprove a minuta do protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Macieira de Rates. 

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005 . 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar a presente proposta.        

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            DECLARAÇÃO DE  VOTO :     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente com respeito pelos princípios da igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência. 

            Os Vereadores eleitos pelo P. S. e o P. S. têm denunciado a gestão do PSD pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidiodependência”.     

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em período pré-eleitoral, que não tem sustentação com qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do PSD.  

            Assim,  os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.    

            Barcelos, 21 de Janeiro de 2005.  

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Miranda de Andrade      

            (Ass.) Horácio Barra         

 

            O Protocolo referido na Proposta supra é do seguinte teor: 

         “PROTOCOLO

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Junta de Freguesia de Macieira de Rates, representada pelo seu Presidente, Eng. José dos Santos Novais, é celebrado o presente Protocolo, que se rege pelas cláusulas seguintes:         

            Primeiro     

            (Objecto)      

            O presente Protocolo tem como objecto definir as condições em que a Câmara assume a realização das infraestruturas do loteamento de cariz social, destinado a famílias que não têm habitação própria nem terrenos onde construir e cujo promotor é a Junta de Freguesia de Macieira de Rates, sito no Lugar do Picoto, daquela freguesia, licenciado pelo Proc. nº 72/99-L.      

            Segundo      

            (Obrigações da Câmara Municipal )     

            A Câmara Municipal obriga-se:  

            a) A realizar as infraestruturas aprovadas no âmbito do processo de loteamento, referido na cláusula anterior, estimadas em 162.000,00 € (cento e sessenta e dois mil euros) sendo estas: 

            Arruamentos;          

            Arranjos exteriores;

            Abastecimento de água;   

            Drenagem de águas residuais;    

            Drenagem de águas pluviais;      

            Rede de telecomunicações;          

            Rede eléctrica e      

            Rede de gás.

            b)A libertar a garantia bancária prestada pelo promotor do loteamento, no valor de 162.000,00 € (cento e sessenta e dois mil euros), com a assinatura do presente protocolo.       

            Terceiro        

            (Obrigações da Junta de Freguesia)      

            A Junta de Freguesia de Macieira de Rates obriga-se:           

            a) Ressarcir a Câmara em 50% do valor dos trabalhos realizados, definidos na alínea a) da cláusula anterior, no prazo de 1 ano, a contar da data da comunicação feita pela Câmara à Junta de Freguesia, da conclusão da obra e do valor dos trabalhos.    

            Barcelos,  21 de Janeiro de 2005. 

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos       

             (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)           

            O Presidente da Junta de Freguesia de Macieira de Rates  

            (José dos Santos Novais, Eng.)”  

 

         23.PROPOSTA – Recurso Hierárquico.      

            Nos termos dos nºs 6 e 7 do artigo 65º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, submeto a apreciação e consequente deliberação da Câmara Municipal, o recurso hierárquico, interposto por António da Cunha Sá Viana requerente no processo de licenciamento de um armazém nº 37304, na sequência do despacho de 22 de Outubro de 2004, proferido pelo Senhor Vereador do Pelouro do Planeamento e Gestão Urbanística, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo despacho de 6/2002 de 14 de Janeiro, alterado pelo despacho 15/2002 de 15 de Novembro, que indeferiu a reclamação por si apresentada sobre um pedido de revisão de taxas.    

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005 . 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, indeferir o recurso apresentado com o fundamento constante no parecer jurídico, junto ao processo.      

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto:        

            Não estando em causa o parecer jurídico emitido, o certo é que com a minuta desta reunião não foi remetida cópia da decisão reclamada e muito menos cópia do recorrente.   

            Assim, os Vereadores eleitos pelo P.S. não dispõem de todos os elementos necessários para uma boa decisão e, por isso, abstêm-se na presente proposta.”  

 

         24. PROPOSTA – Aprovação da Toponímia das  Freguesias.      

            A Comissão de Toponímia decidiu, por unanimidade, dar parecer favorável às toponímias apresentadas pelas seguintes Juntas de Freguesias:  

             Chorente     

             Barcelinhos (artérias ainda não aprovadas)     

             Silveiros      

             Vilar do Monte      

             Bastuço Sto Estêvão          

             Vila Seca     

             Minhotães e

             Perelhal.      

            Deste modo, proponho a aprovação da Toponímia das Freguesias em causa.    

            Barcelos, 18 de Janeiro de 2005 . 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  unanimidade, aprovar a presente proposta.        

 

         25. PROPOSTA – Tabela de Tarifas da Câmara Municipal de Barcelos para o ano 2005. 

            De acordo com o disposto no art.º 72º do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, a Câmara Municipal aprovará anualmente o valor das tarifas de abastecimento de água, saneamento, tratamento de águas residuais do tipo industrial em E.T.A.R., e tarifa de disponibilidade de águas residuais industriais, com vista a assegurar o equilíbrio económico da exploração dos respectivos sistemas.         

            No âmbito do art.º 68º do contrato de “Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento do Concelho de Barcelos”, estão previstas as formulas de revisão a aplicar.     

            Assim proponho que a tabela de tarifas da Câmara Municipal de Barcelos para o ano de 2005 passe a ter os valores constantes dos anexos, o que corresponde a uma actualização de 5,2%, para os encargos decorrentes de instalação de ramais, prolongamentos de rede e 3,3% para as restantes tarifas, acrescido do aumento real das tarifas de  5,6% previsto no ponto 2 do anexo XII.          

            Barcelos, 17 de Janeiro de 2005   .           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por  maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista têm estado em desacordo com os critérios de actualização de taxas e tarifas desta Câmara Municipal  e designadamente com as opções de gestão no que respeita a água e saneamento, inclusive quanto à opção da privatização da sua exploração.     

            Acresce que os aumentos propostos são bem superiores à taxa de inflação e fazem-se repercutir sobre o Munícipe os efeitos dessas opções atrás referidas. 

            Assim, por coerência, votam contra a presente proposta.”  

 

         26.Aprovação da Acta em Minuta.     

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS:

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)