Aos dezanove dias do mês de Junho do ano dois mil, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram para além do Senhor Presidente, Dr. António Barbosa Gonçalves da Seara, os Senhores Vereadores: Dr. José Maria Ribeiro Rodrigues, Fernando Santos Pereira, Dr. Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Tenente Coronel António da Silva Oliveira, Dr. João Macedo Lourenço, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra e Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade.

            Faltou à presente reunião o Senhor Vereador Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, por razões profissionais, cuja falta foi justificada pelo Senhor Presidente.       

            Sendo quinze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião e procedeu-se à apreciação do seguinte expediente:

 

         1. PROPOSTA – Projecto de Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Barcelos.   

            O Governo definiu, através de diploma específico, os princípios gerais relativos ao regime de horários e funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Os referidos princípios estão contidos no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, com as alterações constantes dos Decretos - Leis n.º 126/96, de 10 de Agosto, e 216/96, de 20 de Novembro, bem como na Portaria 153/96, de 15 de Maio, e implicam que cada Câmara Municipal os regulamente, no âmbito das competências que lhe são atribuídas.          

            Dando cumprimento a esse imperativo legal, considerando a realidade concelhia, os interesses ligados ao desenvolvimento do comércio, aos consumidores em geral, bem como à protecção da qualidade de vida dos cidadãos, à segurança, sossego e tranquilidade, PROPONHO que a Câmara Municipal delibere o seguinte:   

            Aprovar o presente ”Projecto de Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Barcelos” para vigorar na área do concelho de Barcelos.          

            Proceder, nos termos do artigo 117º, n.º 1, do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 3º do Decreto – Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, à audição prévia do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, em representação dos trabalhadores, da ACIB, em representação das associações comerciais, e da DECO, em representação dos consumidores;        

            Submeter o presente projecto de regulamento a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118º do Código de Procedimento Administrativo, devendo os interessados dirigirem, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, dentro do prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação na II Série do Diário da República deste projecto de regulamento.   

            Barcelos, 14 de Junho de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores Dr. João Lourenço, Dr. Miguel Andrade e Dr. Horácio Barra, aprovar a presente proposta.         

 

         2. PROPOSTA – Aprovação de Plano de Alinhamento – Lugar de Freitas – Tamel S. Veríssimo – Procº Nº 146/99 - R  

            O Senhor João Adélio Lopes Vintena solicitou à Câmara Municipal de Barcelos a legalização de uma habitação, sita no Lugar de Freitas, em Tamel S. Veríssimo, conforme processo nº 146/99 – R. 

            Apreciado tecnicamente, verificou-se que o edifício em causa não salvaguarda o nº 1 do Artº 62º do Regulamento do Plano Director Municipal.          

            Perante esta situação, e no sentido da sua ultrapassagem, o requerente, nos termos do nº 4 do citado Regulamento, apresentou e solicitou a aprovação de um Plano de Alinhamentos para o local.           

            O referido estudo foi aprovado pelos Serviços Técnicos Municipais.       

            Face ao exposto, e para possibilitar a resolução definitiva da situação, propõe-se a aprovação do Plano de Alinhamentos, que se anexa.  

            Barcelos, 13 de Junho de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores Dr. João Lourenço, Dr. Miguel Andrade e Dr. Horácio Barra, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Abstemo-nos não só pelo que consta do PDM de Barcelos, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 64/95, de 04.07.95 e além do mais porquanto a proposta não vem informada nos termos do artº 71 da Lei 169/99, de 18 de Setembro.”    

            Posteriormente o Senhor Vereador Fernando Pereira, em seu nome, do Senhor Presidente e dos restantes Vereadores do PSD, fez a seguinte declaração de voto:  

            Relativamente às propostas 2, 4, 5, 6 e 7 votamos favoravelmente pois os referidos Planos de Alinhamento mereceram a aprovação dos Serviços Técnicos Municipais e a aprovação por parte do Executivo está prevista no Regulamento do P.D.M. . Aliás planos de alinhamento similares para estradas nacionais são elaborados e aprovados pela antiga JAE (Junta Autónoma de Estradas), pelo que idêntica ou semelhante interpretação se poderia fazer para planos simplificados de âmbito municipal.           

 

         3. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal do Hotel Granja Residencial – Fralãestur – (Monte de Fralães).          

            A Fralãestur – Serviços de Turismo, Lda., solicitou à Câmara Municipal de Barcelos a aprovação da construção de um edifício para Hotel Residencial em espaço urbano de baixa densidade e agrícola social.

            No âmbito da apreciação técnica, foi solicitada  a pronunciar-se a Direcção Geral de Turismo (DGT) que, apesar de emitir parecer desfavorável ao projecto, deu concordância à importância turística do empreendimento bem como à localização pretendida.   

            Para responder à parte negativa do parecer da DGT, a Fralãestur entregou, recentemente, um aditamento que seguiu para colher parecer daquela entidade.       

            Para responder ao descrito no primeiro parágrafo, o requerente, apresentou o estudo de justificação e enquadramento da envolvente, que mereceu aceitação por parte dos Serviços Técnicos Municipais, bem como da própria DGT.          

            Face ao exposto, e no sentido de ser permitida a construção do empreendimento em espaço agrícola social, propõe-se, ao abrigo da alínea c), nº 2 do Artº 40º do Regulamento do Plano Director Municipal, a declaração do edifício a construir, como equipamento de interesse municipal.  

            Barcelos, 13 de Junho de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores Dr. João Lourenço, Dr. Miguel Andrade e Dr. Horácio Barra, aprovar a presente proposta, no sentido de reconhecer interesse municipal ao empreendimento em causa.       

 

         4. PROPOSTA – Aprovação de Plano de Alinhamento – Lugar de Igreja – Campo – Procº Nº 755/99-R       

            O Sr. José Alberto Oliveira solicitou à Câmara Municipal de Barcelos licença para restauração e ampliação de um edifício, sito no lugar de Igreja – Campo, conforma processo nº 755/99-R.  

            Apreciado tecnicamente, verificou-se que o edifício em causa não salvaguarda o nº 1 do Artº 62º do Regulamento do Plano Director Municipal.          

            Perante esta situação, e no sentido da sua ultrapassagem, o requerente, nos termos do nº 4 do citado Regulamento, apresentou e solicitou a aprovação de um Plano de Alinhamentos para o local.           

            O referido estudo foi aprovado pelos Serviços Técnicos Municipais.       

            Face ao exposto, e para possibilitar a resolução definitiva da situação, propõe-se a aprovação do Plano de Alinhamentos, que se anexa.  

             Barcelos, 29 de Maio de 2000.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores Dr. João Lourenço, Dr. Miguel Andrade e Dr. Horácio Barra, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Abstemo-nos não só pelo que consta do PDM de Barcelos, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 64/95, de 04.07.95 e além do mais porquanto a proposta não vem informada nos termos do artº 71 da Lei 169/99, de 18 de Setembro.”    

 

         5. PROPOSTA – Aprovação de Plano de Alinhamento – Feitos  Procº Nº 621/98-R.  

            A Junta de Freguesia de Feitos solicitou à Câmara Municipal de Barcelos a remodelação e ampliação do seu edifício sede.  

            Apreciado tecnicamente, verificou-se que o edifício em causa  não salvaguarda o nº 1 do Artº 62º do Regulamento do Plano Director Municipal.          

            Perante esta situação, e no sentido da sua ultrapassagem, a Junta de Freguesia, nos termos do nº 4 do citado Regulamento, apresentou e solicitou a aprovação de um Plano de Alinhamentos para o local.           

            O referido estudo foi aprovado pelos Serviços Técnicos  Municipais.      

            Face ao exposto, e para possibilitar a resolução definitiva da situação,    

propõe-se a aprovação do Plano de Alinhamentos, que se anexa.

            Barcelos, 15 de Junho de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores Dr. João Lourenço, Dr. Miguel Andrade e Dr. Horácio Barra, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Abstemo-nos não só pelo que consta do PDM de Barcelos, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 64/95, de 04.07.95 e além do mais porquanto a proposta não vem informada nos termos do artº 71 da Lei 169/99, de 18 de Setembro.”    

 

         6. PROPOSTA – Aprovação de Plano de Alinhamento – Lugar de Boucinha – Sequiade – Procº Nº 1020/92-R.

            O Sr. Luís Alberto Martins da Costa solicitou à Câmara Municipal de Barcelos a construção de um gabinete e uma sala de estudo, no Lugar da Boucinha, em Sequiade, conforme processo nº 1020/92-R formalizado junto desta Câmara Municipal.    

            Apreciado tecnicamente, verificou-se que o edifício em causa não salvaguarda o nº 1 do Artº 62 do Regulamento do Plano Director Municipal.    

            Perante esta situação, e no sentido da sua ultrapassagem, nos termos do nº 4 do citado artigo e Regulamento, o Vereador Arlindo Vilas determinou, em 7 de Maio de 1996, a elaboração de um Plano de Alinhamentos para o local.     

            Tendo em vista a regularização e resolução definitiva da situação, propõe-se a aprovação do Plano de Alinhamentos, que se anexa.  

            Barcelos, 16 de Maio de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores Dr. João Lourenço, Dr. Miguel Andrade e Dr. Horácio Barra, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Abstemo-nos não só pelo que consta do PDM de Barcelos, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 64/95, de 04.07.95 e além do mais porquanto a proposta não vem informada nos termos do artº 71 da Lei 169/99, de 18 de Setembro.”    

 

         7. PROPOSTA – Aprovação de Plano de Alinhamento – Lugar de  Febros – Viatodos – Procº Nº 660/99-R.   

            O Sr. José Joaquim Azevedo Sampaio solicitou à Câmara Municipal de Barcelos a aprovação de um projecto de alteração e ampliação de uma habitação, sita no lugar de Febros – Viatodos. 

            Apreciado tecnicamente, verificou-se que o edifício em causa não salvaguarda o nº 1 do Artº 62 do Regulamento do Plano Director Municipal.    

            Perante esta situação, e no sentido da sua ultrapassagem, nos termos do nº 4 do citado Regulamento, apresentou e solicitou  a aprovação de um Plano de Alinhamentos para o local.        

            O referido estudo foi aprovado pelos Serviços Técnicos Municipais.       

            Face ao exposto, e para possibilitar a resolução definitiva da situação,  propõe-se a aprovação do Plano de Alinhamentos, que se anexa.  

            Barcelos, 17 de Maio de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores Dr. João Lourenço, Dr. Miguel Andrade e Dr. Horácio Barra, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Abstemo-nos não só pelo que consta do PDM de Barcelos, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 64/95, de 04.07.95 e além do mais porquanto a proposta não vem informada nos termos do artº 71 da Lei 169/99, de 18 de Setembro.”    

 

         8. PROPOSTA – Abono para Falhas – Tesouraria       

            A contratada Isabel Maria Teixeira Fernandes, em virtude da alteração do horário de atendimento ao público, desenvolve tarefas que implicam o manuseamento de dinheiro na Tesouraria, pelo que requer o abono para falhas.         

            Sucede que, de acordo com o disposto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 247/87, de 17 de Junho, é exigível a prestação de caução cujo deferimento é da competência da Câmara Municipal.      

            Assim, proponho que:      

            Seja estabelecido o montante de 10.000$00 (dez mil escudos), como valor de caução a prestar pela trabalhadora acima identificada.

            Barcelos, 16 de Maio de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         9. PROPOSTA – Processo Disciplinar

            Por despacho datado de 27 de Março de 2000, foi mandado instaurar processo disciplinar  por falta de assiduidade, ao funcionário José Luís Pinto Teixeira.        

            Nomeado instrutor e depois de autuado, foi iniciada a instauração do mesmo em 27 de Março de 2000.  

            Notificado o arguido para comparecer a fim de prestar declarações, através de carta registada com aviso de recepção, compareceu o mesmo no dia 30 de Março, tendo confirmado o teor do Auto de Notícia.         

            Em 2 de Maio de 2000 foi deduzida acusação, tendo o arguido sido citado, novamente por carta registada com aviso de recepção, do conteúdo da mesma, fixando-se o prazo de 15 dias para apresentar a sua defesa escrita.           

            Decorridos os 15 dias concedidos ao arguido para contestar a acusação contra ele deduzida, juntar documentos e indicar testemunhas, nos termos do disposto na parte final do nº1 do  artigo 59º e do artigo 61º, todos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei nº24/84, de 16 de Janeiro e, não havendo mais trâmites processuais a decorrer, cumpre fazer o relatório final tendo de concluir-se pela pena de demissão prevista na alínea f) do nº1 do artigo 11º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

            Barcelos, 2 de Junho de 2000.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por escrutíneo secreto, com cinco votos a favor, um contra e dois brancos, aplicar a pena proposta no Relatório Final, ou seja, a pena de demissão ao funcionário José Luís Pinto Teixeira            

 

         10.PROPOSTA – Complexo Rodoviário Municipal – Troço compreendido entre a E.N. 205 e a Rotunda Nascente – Aquisição de terrenos : SEGUIMÓVEIS – Imobilária L,da.

            1. Pretende a Câmara Municipal de Barcelos proceder à aquisição de uma parcela de terreno destinada à implantação do Complexo Rodoviário de Barcelos – Troço compreendido entre a E.N. 205 e a Rotunda Nascente.         

            2. Após negociações havidas com a proprietária, submete-se à aprovação da Ex.ma Câmara a aquisição da parcela de terreno em causa com a área de 28.813 m2, sita no lugar das Torgas da Freguesia de Arcozelo, pelo montante de 129.000.000$00 (cento e vinte e nove milhões de escudos) propriedade da Empresa SEGUIMÓVEIS – Sociedade Imobiliária, Lda, conforme Relatório de Avaliação anexo.        

            Barcelos, 14 de Junho de 2000.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr.         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores Dr. João Lourenço, Dr. Miguel Andrade e Dr. Horácio Barra, aprovar a presente proposta.         

            A Câmara delibera ainda solicitar à Assembleia Municipal autorização para adquirir a parcela de terreno em referência nos termos propostos.  

 

 

         11.  Informação à Câmara Municipal -  Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas.       

            Foi prestada a informação.  

 

         12. Aprovação da Acta em Minuta     

            Propõe-se, nos termos do nº. 92 da Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezasseis horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.    

 

O  PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(António Barbosa Gonçalves da Seara, Dr. )

  

OS VEREADORES

  

(José Maria Ribeiro Rodrigues, Dr.)

 

(Fernando Santos Pereira)

 

( Mário Constantino Araújo Leite S. Lopes, Dr.)

 

(António da Silva Oliveira ,Tenente Coronel)

 

(João Macedo Lourenço, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr. )

  

SECRETARIOU

  

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)