Aos vinte e seis dias do mês de Novembro do ano dois mil e quatro, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .           

            Sendo onze horas e depois de todos os presentes haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.               

 

            ORDEM DO DIA: 

 

 

         1. PROPOSTA – Ampliação do Cemitério de Barcelos – Conta Final.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a Conta Final da empreitada de “Ampliação do Cemitério de Barcelos”, com o valor global de 1.146.865,20 € (um milhão cento e quarenta e seis mil oitocentos e sessenta e cinco euros e vinte cêntimos).

            A referida empreitada foi adjudicada à Firma Domingos da Silva Teixeira, S. A. , pelo valor de 1.138.487,55 € (um milhão cento e trinta e oito mil quatrocentos e oitenta e sete euros e cinquenta e cinco cêntimos), verificando-se assim um saldo a favor do empreiteiro na importância de 8.377,65 € (oito mil trezentos e setenta e sete euros e sessenta e cinco cêntimos), acrescido do IVA. 

            Este valor diz respeito a trabalhos a mais e não previstos, os quais já foram objecto de contrato adicional.     

            Barcelos, 22 de Novembro de 2004.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         2. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar. -

            O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.        

            Porém no caso de alunos pertencentes a famílias com graves problemas económicos, a Câmara Municipal suporta o encargo a 100% do custo dos passes escolares.         

            Assim, Proponho a concessão dos seguintes passes escolares, em condições especiais:           

            O aluno José Durães Barbosa, a frequentar o 12º ano da Escola de Tecnologia e Gestão de Barcelos;            

            Os alunos Daniel Filipe Fonseca Ferreira e Luís Pedro Moreira Lopes, inseridos no Programa Integrado de Educação e Formação (PETI), desenvolvido em Vila Verde;           

            A aluna Maria Fernanda Monteiro, a frequentar a Escola EB 2,3 Abel Varzim.    

            Barcelos, 22 de Novembro de 2004.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         3. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas Cávado Sul – EB 2,3 Rosa Ramalho – Barcelinhos.      

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o pedido de autorização formulado pela Escola EB 2,3 de Rosa Ramalho no sentido de utilizar a verba que foi deliberada para a aquisição de uma carrinha, no valor de 9.975,96 € (nove mil novecentos e setenta e cinco euros e noventa e seis cêntimos), para outros projectos educativos, designadamente melhorar as condições dos alunos mais desfavorecidos e a criação de oficinas (carpintaria, serralharia/mecânica, costura, tecelagem, olaria e outras actividades da vida diária), contribuindo assim para uma melhor formação do aluno.

            Barcelos, 22 de Novembro de 2004.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         4. PROPOSTA –Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo .       

            Em matéria de acção social escolar é da competência  da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e alimentação.           

            Deste modo, Proponho a atribuição dos respectivos subsídios, no escalão A, a 15 (quinze) alunos de diversas Escolas do Concelho.          

            Barcelos, 22 de Novembro de 2004.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         5. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Balugães  - Atribuição de subsídio.

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros) à Junta de Freguesia de Balugães, para pagamento da renda das instalações da cantina escolar no ano lectivo dois mil e quatro / dois mil e cinco. 

            Barcelos, 22 de Novembro de 2004.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         6. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Courel  - Atribuição de subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 300,00 € (três mil euros) à Junta de Freguesia de Courel, para pagamento da energia eléctrica consumida nas instalações do Jardim de Infância, nos anos lectivos de dois mil e dois / dois mil e três e dois mil e três / dois mil e quatro. 

            Barcelos, 22 de Novembro de 2004.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         7. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa – Cancelamento de Apoio.        

            Em virtude de se ter verificado modificações da situação económica, Proponho o cancelamento do apoio à Renda de Casa, para os seguinte candidatos:

            Stanislav Rudyakov          

            Rosa Cidália Dias   

            Sandra Marisa Amaro Cardoso   

            Maria Andreza Lima Morais       

            Aurora Maria Sousa Fernandes   

            Maria de Fátima Matos Rodrigues         

            Rosa Amélia Rodrigues Gomes P. Costa          

            Helena Fernandes Picas    

            Rosa Gomes Maciel           

            Carmen Odete de Araújo Carvalho Rocha       

            Barcelos, 22 de Novembro de 2004.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         8. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., tendo como objectivo definir as condições para a prossecução do programa das “Festividades da Passagem de Ano”, tendo uma contrapartida financeira no valor de € 205.000,00 (duzentos e cinco mil euros) por parte do Município.   

            Barcelos, 22 de Novembro de 2004.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “DECLARAÇÃO DE VOTO – CMB – REUNIÃO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.              

            Como se sabe, na reunião de 25 de Julho de 2003, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista abandonaram a sessão da Câmara Municipal de Barcelos, ficando esta sem quórum.

            Posteriormente, à revelia destes Vereadores, foram tomadas deliberações numa reunião restrita, só com a presença do Senhor Presidente da CMB e demais Vereadores eleitos pelo PSD. Nesta reunião foi, entre outras deliberações, nomeado o actual Conselho de Administração da EM de Educação e Cultura de Barcelos.         

            Seja qual for o teor em contrário de “doutos pareceres”, esta reunião restrita, do ponto de vista jurídico, será sempre uma reunião ilegal ou inexistente, como inexistentes serão as suas deliberações.           

            Assim, enquanto não forem objecto de deliberação normal as propostas que deveriam ser submetidas àquela reunião de vinte e cinco de Julho de dois mil e três, que não se realizou por falta de quórum , os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista consideram estar a nomeação do Conselho de Administração daquela Empresa “inquinada”, jurídica e politicamente.

            Deste modo, enquanto se mantiver esta situação, não poderão votar favoravelmente nenhuma proposta que envolva aquela Empresa, quer seja a apresentação do relatório  e das contas de 2003, que é feita muito para além do prazo legal e sem qualquer justificação, quer seja qualquer outro Protocolo.           

            Barcelos, vinte e seis de Novembro de dois mil e quatro.   

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            João Macedo Lourenço    

            Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa         

            Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade       

            Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.”

 

O Contrato programa referido na Proposta supra é do seguinte teor:       

         CONTRATO PROGRAMA       

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., neste acto representada pelo Presidente do Concelho de Administração Domingos José da Silva Araújo é celebrado, nos termos do Artigo 27º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, o presente Contrato Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:  

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução do programa das “Festividades de Passagem de Ano”        

            SEGUNDA  

            (Obrigações da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM)   

            1ª - A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. Obriga-se a: promover a realização de um espectáculo de Passagem de Ano 2004 com o seguinte programa:     

            f) Actuação do Roberto Leal e a sua Banda.     

            g) Actuação da escola de samba “Bota no Rego”       

            h) Grupo de Dança Africana “Muona la Zambi”        

            i) Som, luzes, Backile.       

            j) “Vídeo Wall”       

            k) Montagem de todo o equipamento de som e iluminação necessários ao espectáculo.          

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se:    

            l) a) Atribuir à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. uma contrapartida financeira no montante de 205.000,00 € (duzentos e cinco mil euros) para a realização das obrigações assumidas por aquela Empresa na cláusula segunda;          

            m) b) A quantia referida na alínea anterior, será transferida para a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. na data de assinatura do presente contrato.        

            n) c) A acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.           

            QUARTA     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato Programa)         

            O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            QUINTA      

            (Período de vigência do Contrato Programa)  

            O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização do objectivo programado.           

            SEXTA         

            O presente contrato tem início em Dezembro de dois mil e quatro.           

             O Presidente da  Câmara Municipal de Barcelos     

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

            O Presidente do Conselho de Administração da E.M.E.C.B.          

            (Domingos José da Silva Araújo,Dr.)     

 

         9. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., tendo como objectivo definir as condições para a prossecução do programa de Iluminação e Ornamentação da Cidade, no período de Natal do ano dois mil e quatro, tendo uma contrapartida financeira no valor de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) por parte do Município.  

            Barcelos, 22 de Novembro de 2004.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “DECLARAÇÃO DE VOTO – CMB – REUNIÃO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.  

            Como se sabe, na reunião de 25 de Julho de 2003, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista abandonaram a sessão da Câmara Municipal de Barcelos, ficando esta sem quórum.

            Posteriormente, à revelia destes Vereadores, foram tomadas deliberações numa reunião restrita, só com a presença do Senhor Presidente da CMB e demais Vereadores eleitos pelo PSD. Nesta reunião foi, entre outras deliberações, nomeado o actual Conselho de Administração da EM de Educação e Cultura de Barcelos.         

            Seja qual for o teor em contrário de “doutos pareceres”, esta reunião restrita, do ponto de vista jurídico, será sempre uma reunião ilegal ou inexistente, como inexistentes serão as suas deliberações.           

            Assim, enquanto não forem objecto de deliberação normal as propostas que deveriam ser submetidas àquela reunião de vinte e cinco de Julho de dois mil e três, que não se realizou por falta de quórum , os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista consideram estar a nomeação do Conselho de Administração daquela Empresa “inquinada”, jurídica e politicamente.

            Deste modo, enquanto se mantiver esta situação, não poderão votar favoravelmente nenhuma proposta que envolva aquela Empresa, quer seja a apresentação do relatório  e das contas de 2003, que é feita muito para além do prazo legal e sem qualquer justificação, quer seja qualquer outro Protocolo.           

            Barcelos, vinte e seis de Novembro de dois mil e quatro.   

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            João Macedo Lourenço    

            Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa         

            Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade       

            Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.”

 

            O Contrato Programa referido na Proposta é do seguinte teor:       

 

         “CONTRATO PROGRAMA     

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., neste acto representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Domingos José da Silva Araújo é celebrado, nos termos do Artigo 27º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, o presente Contrato Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:  

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução do programa de Iluminação e Ornamentação da cidade no período de Natal do ano de dois mil e quatro.         

            SEGUNDA  

             (Obrigações da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM)  

            A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. obriga-se a:       

            a) Ornamentar e iluminar a Cidade de Barcelos, de acordo com a listagem em anexo, no período Natalício, sendo que a iluminação será ligada no dia 1 de Dezembro e assim permanecerá até ao dia 7 (sete) de Janeiro de dois mil e cinco;      

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se:    

            a) atribuir à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. uma contrapartida financeira no montante de 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros), para a realização das obrigações assumidas por aquela Empresa na cláusula segunda;          

            b) A quantia referida na alínea anterior, será transferida para a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. na data de assinatura do presente Contrato Programa           

            c) A acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.           

            QUARTA     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato Programa)         

            O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            QUINTA      

                (Período de vigência do Contrato Programa)       

            O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização do objectivo programado.           

            SEXTA         

            O presente contrato tem início em Novembro de dois mil e quatro.          

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos                   

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)                        

            O Presidente do Conselho de Administração da EMECB   

             (Domingos José da Silva Araújo, Dr.)” 

        

         10. PROPOSTA – Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., tendo como objectivo definir as condições para a prossecução do programa das “Festividades de Natal”, tendo uma contrapartida financeira no valor de € 18.000,00 (dezoito mil euros) por parte do Município. 

            Barcelos, 22 de Novembro de 2004.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “DECLARAÇÃO DE VOTO – CMB – REUNIÃO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.  

            Como se sabe, na reunião de 25 de Julho de 2003, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista abandonaram a sessão da Câmara Municipal de Barcelos, ficando esta sem quórum.

            Posteriormente, à revelia destes Vereadores, foram tomadas deliberações numa reunião restrita, só com a presença do Senhor Presidente da CMB e demais Vereadores eleitos pelo PSD. Nesta reunião foi, entre outras deliberações, nomeado o actual Conselho de Administração da EM de Educação e Cultura de Barcelos.         

            Seja qual for o teor em contrário de “doutos pareceres”, esta reunião restrita, do ponto de vista jurídico, será sempre uma reunião ilegal ou inexistente, como inexistentes serão as suas deliberações.           

            Assim, enquanto não forem objecto de deliberação normal as propostas que deveriam ser submetidas àquela reunião de vinte e cinco de Julho de dois mil e três, que não se realizou por falta de quórum , os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista consideram estar a nomeação do Conselho de Administração daquela Empresa “inquinada”, jurídica e politicamente.

            Deste modo, enquanto se mantiver esta situação, não poderão votar favoravelmente nenhuma proposta que envolva aquela Empresa, quer seja a apresentação do relatório  e das contas de 2003, que é feita muito para além do prazo legal e sem qualquer justificação, quer seja qualquer outro Protocolo.           

            Barcelos, vinte e seis de Novembro de dois mil e quatro.   

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            João Macedo Lourenço    

            Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa         

            Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade       

            Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.”

 

            O Contrato Programa referido na Proposta supra é do seguinte teor:       

 

         “CONTRATO PROGRAMA     

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, neste acto representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Domingos José da Silva Araújo, é celebrado, nos termos do Artigo 27º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, o presente Contrato Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:  

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução do programa de Festividades de Natal.

            SEGUNDA  

            (Obrigações da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM)   

            A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. obriga-se a :      

            a) Promover e dinamizar as Festividades de Natal, nomeadamente uma festa de Natal no Pavilhão Municipal com um espectáculo “BATATINHA e o seu BATATOON ;    

            b) Decorar o espaço com a indispensável árvore de Natal e animação com modelagem de balões.           

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se:    

            a) atribuir à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. uma contrapartida financeira até ao montante de 18.000,00 (dezoito mil euros), para a realização das obrigações assumidas por aquela Empresa na cláusula segunda;       

            b) A quantia referida na alínea anterior será transferida para a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. na data de assinatura do presente Contrato Programa.          

            c) A acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.           

            QUARTA     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato Programa)         

            O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            QUINTA      

            (Período de vigência do Contrato Programa)  

            O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização do objectivo programado.           

            SEXTA         

            O presente contrato tem início em Novembro de dois mil e quatro.          

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos       

            (Fernando Ribeiro dos Reis Dr.)             

            O Presidente do Conselho de Administração da EMECB   

            (Domingos José da Silva Araújo, Dr.)”  

   

         11. PROPOSTA – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M.  - Relatório e Contas de 2003.     

            Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo o Relatório e Contas de dois mil e três, apresentado pela Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. .          

            Barcelos, 22 de Novembro de 2004.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            “DECLARAÇÃO DE VOTO – CMB – REUNIÃO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.  

            Como se sabe, na reunião de 25 de Julho de 2003, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista abandonaram a sessão da Câmara Municipal de Barcelos, ficando esta sem quórum.

            Posteriormente, à revelia destes Vereadores, foram tomadas deliberações numa reunião restrita, só com a presença do Senhor Presidente da CMB e demais Vereadores eleitos pelo PSD. Nesta reunião foi, entre outras deliberações, nomeado o actual Conselho de Administração da EM de Educação e Cultura de Barcelos.         

            Seja qual for o teor em contrário de “doutos pareceres”, esta reunião restrita, do ponto de vista jurídico, será sempre uma reunião ilegal ou inexistente, como inexistentes serão as suas deliberações.           

            Assim, enquanto não forem objecto de deliberação normal as propostas que deveriam ser submetidas àquela reunião de vinte e cinco de Julho de dois mil e três, que não se realizou por falta de quórum , os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista consideram estar a nomeação do Conselho de Administração daquela Empresa “inquinada”, jurídica e politicamente.

            Deste modo, enquanto se mantiver esta situação, não poderão votar favoravelmente nenhuma proposta que envolva aquela Empresa, quer seja a apresentação do relatório  e das contas de 2003, que é feita muito para além do prazo legal e sem qualquer justificação, quer seja qualquer outro Protocolo.           

            Barcelos, vinte e seis de Novembro de dois mil e quatro.   

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            João Macedo Lourenço    

            Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa         

            Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade       

            Horácio Rodrigues de Oliveira Barra.”

 

 

         12. PROPOSTA – Desafectação de Terrenos REN para Implantação  do Canil Municipal no Antigo Horto de Tamel S. Veríssimo.             

            1.A Câmara Municipal de Barcelos pretende construir um canil para recolha e assistência de cães abandonados que são fonte de vários problemas, nomeadamente a nível de saúde pública.  

            2.Além disso, há necessidade de implementar meios eficientes, que permitam o cumprimento da legislação em vigor (Decretos-Lei n.os 312 a 315, de 17 de Dezembro de 2003), relativamente a: normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia; exigências em matéria de identificação de cães e gatos; conjunto de acções de profilaxia médica e sanitária destinadas a manter o estatuto de indemnidade do País relativamente à raiva e o desenvolvimento de acções de vigilância sanitária com vista ao estudo epidemiológico e combate às outras zoonoses; reforço de normas relativas à protecção animal.  

            3.Trata-se, por isso, de uma obra de interesse público, que muito contribuirá para o bem-estar geral. 

            4.Por outro lado, atendendo à actual conjectura económica, é de todo o interesse aproveitar os recursos existentes. Assim, dispondo o Município de um terreno onde estava instalado o antigo horto municipal, seria conveniente reabilitar esse espaço.  

            5. Todavia, a concretização do projecto de construção do canil no local disponível passa pela ocupação de terrenos  consignados no Plano  Director Municipal como Reserva Ecológica Nacional.           

            6.Face a esta circunstância, deverá ser solicitada a emissão de parecer  para a utilização de terrenos integrados em REN, sendo necessário, para o efeito, o reconhecimento do interesse público municipal.   

            7.Neste contexto, propõe-se à Câmara Municipal que aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para a emissão da competente Declaração de Utilidade Pública Municipal, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro.      

            Barcelos, 22 de Novembro de 2004.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista, aprovar a presente proposta.           

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:    

            “Considerando a documentação de suporte presente e a ausência de auscultação da Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista abstêm-se na presente proposta.”    

 

 

         13. PROPOSTA – Caminho Agrícola de Jouve ao C.M. 1031, em Barqueiros.        

            1. A Junta de Freguesia de Barqueiros apresentou na DRAEDM o projecto de um caminho que liga o lugar de Jouve ao CM 1031, a fim de ser subsidiado pelo IFADAP.

            2.Trata-se de um caminho inserido numa zona rural, cujo alargamento e pavimentação irá facilitar o acesso aos campos de cultivo, representando um importante contributo para o desenvolvimento do sector primário - agricultura.      

            3.É, por isso, de todo o interesse que se melhore a acessibilidade ao aglomerado, de modo a conseguir-se o progresso da freguesia.

            4.Por outro lado, pretende-se beneficiar um caminho existente e não se trata de abrir um novo caminho. Assim sendo, há um traçado que apenas se pretende adequar às necessidades actuais.     

            5.Todavia, a concretização do alargamento do caminho passa pela ocupação de terrenos  consignados no Plano  Director Municipal como Reserva Ecológica Nacional.   

            6.Face a esta circunstância, deverá ser solicitada a emissão de parecer  para a utilização das faixas de terrenos integrados em REN e que são necessárias para o referido alargamento.     

            7.Para o efeito, e por não haver outra alternativa, deverá ser reconhecido o interesse público municipal do alargamento do caminho.           

            8.Neste contexto, propõe-se à Câmara Municipal que aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para a emissão da competente Declaração de Utilidade Pública Municipal, nos termos da alínea b) do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 93/90 de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/92 de 12 de Outubro.       

            Barcelos, 22 de Novembro de 2004.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         14. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS:

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

OS VEREADORES

 

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes,Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)