ORDEM DO DIA:

1. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar.



Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados.

Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise:



Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

872 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

1551 Alunos – Escalão 2 (B) – refeição 50%



Alunos do ensino pré-escolar:

322 Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita

 

Assim, ao abrigo da alínea l), do n.º 1, do art.º 64, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, actualizada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2012/2013, cuja despesa prevista é de 698.953,71 €.

 

Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

2. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração – Fornecimento de refeições.

 

Compete à Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea b), do n.º 3, do artigo 19º, da Lei 169/99, assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico.

Desta forma, são celebrados protocolos de colaboração com diversas Instituições do concelho, que prestam o serviço de refeições e que se regem pelo disposto no Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 205, de 25 de Outubro.

Proponho que se aprove a minuta do referido Protocolo de Colaboração, a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Instituições que fornecem o serviço de refeições aos alunos do 1.º ciclo e Jardim de Infância, mencionadas na listagem em anexo.

 

Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

3. PROPOSTA. Isenção do pagamento de Passe Escolar.

 

A Câmara Municipal de Barcelos tem, através da acção social escolar, contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.

A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.

Assim e atendendo a que os casos apresentados tem enquadramento no n.º 1, do artigo 5 do regulamento de Transportes Escolares do Município, proponho a isenção do pagamento do passe escolar (a 100%), para o ano lectivo 2012/2013 aos seguintes alunos:

 

Rafael Alexandre Fernandes Silva

Luís Filipe Fernandes Silva

Catarina Alexandra Marques Pereira

Vanessa Filipa da Silva Miranda

 

Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por



4. PROPOSTA: Comparticipação no pagamento de passe escolar.

 

A Junta de Freguesia de Balugães solicitou ao Município de Barcelos a reavaliação da comparticipação na despesa do passe escolar de alguns alunos da freguesia de Balugães matriculados na Escola de Monserrate que, por ser um estabelecimento fora da área de residência dos alunos, e o passe ter um custo superior ao que seria assegurado se a deslocação fosse para uma Escola Secundária de Barcelos, impossibilitou que fosse concedido o apoio da Câmara.

Atendendo a que a maior parte destes alunos foram obrigados, inicialmente, a matricularem-se na EB2,3 de Barroselas que os encaminhava para a Escola Secundária de Monserrate;

Atendendo a que os horários dos transportes públicos para Viana do Castelo são mais favoráveis e com maior possibilidade de escolha para o aluno;

Atendendo a que o custo do passe escolar para Monserrate torna-se incomportável para as famílias;

Atendendo a que a diferença entre o valor do passe do percurso Balugães/Barcelos e Balugães/Viana é de 19,36.

Proponho que o Município comparticipe na despesa do passe escolar em 50% para o ano lectivo 2012/2013, aos alunos abaixo mencionados, no percurso Balugães/Viana do Castelo, e que se traduz num acréscimo anual de 1064,80€ à despesa já prevista.

 

Ana Isabel Pereira Gonçalves

Anabela Vilas Boas da Silva Martins

Ana Rita Rosas Lago

Andreia Patrícia Costa Vale

André Rosas Marques

Davide Pereira Faria

Daniel António Martins Dantas

Eduardo José Magalhães Vieira

Gisela Sofia Fernandes Dias

João Pedro Gonçalves Neto

Inês Rego Amorim



Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

5. PROPOSTA. Pedido de mesas e cadeiras.

 

A Junta de Freguesia de Góios solicitou ao Município de Barcelos a cedência do mobiliário da EB1 de Góios para dinamizar cursos de formação para jovens e adultos da freguesia.

Atendendo a que:

- a referida escola encerrou, tendo os alunos da mesma sido inseridos no novo Centro Escolar de Viatodos;

- a formação ao longo da vida é uma mais valia para o desenvolvimento social, profissional e pessoal do individuo;

- o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que refere que compete à Câmara Municipal de Barcelos alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei;

Proponho a cedência, a título definitivo, do mobiliário existente nas duas salas onde se desenvolviam as actividades lectivas na escola EB1 de Góios à respectiva Junta de Freguesia.

 

Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por



6. PROPOSTA. Pedido de mesas e cadeiras.

 

A Associação Cultural e Desportiva Alcaides de Faria, com sede na freguesia de Faria, solicitou ao Município de Barcelos a cedência de mesas e cadeiras usadas, para apetrechamento de uma sala multiusos.

Após auscultação dos serviços de competentes do Município, foi-nos informado que em armazém existia algum material, que poderia ser disponibilizado.

Assim, e de acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, proponho a cedência, a título definitivo, de 10 mesas, 20 cadeiras usadas, 1 quadro e 1 armário, recuperadas de escolas encerradas e existentes nos armazéns do Município à mencionada Associação.

 

Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

7. PROPOSTA. Pedido de mobiliário de refeitório.


A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos, ao nível do fornecimento de refeições aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º CEB, tem prestado este serviço aos alunos das freguesias de Viatodos, Grimancelos e Minhotães, utilizando as instalações da corporação para a confecção e serviço das refeições.

Com a abertura do novo Centro Escolar de Viatodos o serviço de refeições será prestado nas instalações desta nova unidade educativa, apetrechada com novos equipamentos, materiais e mobiliário.

A Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos, tendo conhecimento deste facto pediu ao Município a cedência do equipamento e material que se encontra nas instalações da corporação, mas propriedade do Município.

Assim, e de acordo com a alínea e), do n.º 1, do artigo 64, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, proponho a cedência, a título definitivo, do material abaixo discriminado à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Viatodos:

20 mesas;

80 cadeiras;

1 estufa;

1 armário

80 unidades constituídas por pratos, tigelas, grafos, facas e colheres.

 

Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

8. PROPOSTA. Pedido de imagens do acervo do Museu de Olaria.

 

O acervo do Museu de Olaria, pela sua riqueza e valor patrimonial e cultural tem sido, ao longo dos tempos, objecto de estudo pelas mais diversas pessoas e das mais diferentes áreas.

Tendo sido solicitado ao Município autorização para usar imagens de peças e fotografias do Museu de Olaria com a finalidade de serem introduzidas numa base de dados sobre loiça preta em Portugal, proponho que seja autorizada a cedência das imagens, desde que seja mencionada a propriedade das mesmas e sejam atribuídos os devidos créditos fotográficos.

 

Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

9. PROPOSTA. Cedência de instalações.

 

O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objectivos e no desenvolvimento das suas actividades.

Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:

Junta de Freguesia de Negreiros– Utilização do logradouro da EB1 de Negreiros no dia 28 de Julho;

Benemérita Associação Humanitária dos Dadores de Sangue do concelho de Barcelos – Utilização das instalações da cantina da EB1/JI de Moure, no dia 12 de Agosto;

Uniself– Utilização das instalações da cantina da EB1/JI de Tamel S. Veríssimo, durante o período de 3 de Setembro até ao início do ano escolar.

 

Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

10. PROPOSTA. Pedido de equipamento educativo.

 

O Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes, pediu ao Município a cedência de uma carga de areia fina para a caixa de saltos, utilizada pelos alunos nas aulas de Atividade Física e Desportiva.

Atendendo a que existe esse tipo de material nos armazéns do Município (após auscultação aos serviços competentes) proponho a cedência de dois metros cúbicos de areia fina ao mencionado Agrupamento.

 

Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

11. PROPOSTA. Doação de peças ao Museu de Olaria

 

O acervo do Museu de Olaria ao longo dos tempos tem sido enriquecido com peças doadas por particulares que, de uma forma altruísta, contribuem para o aumento do espólio do Museu.

Desta forma, proponho, ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18/09, actualizada pela Lei n.º 67/2007, de 31/12, a aceitação das doações mencionadas em baixo para integrarem o acervo do Museu de Olaria:

- 1 peça de olaria datada do século XVII, doado pelo Sr. Fernando Moncada Costa e Alexandrina Andrade;

- 14 músicos da autoria de Manuel Joaquim Pereira Miranda, doados pelo próprio;

- duas peças de figurado com marca MC, doado pela Sr.ª Maria Cláudia Milhazes.

 

Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

12. PROPOSTA. Perdão de dívida referente a refeições escolares do ano lectivo 2011/2012.

 

A Coordenação do Centro de Acolhimento Temporário da APAC veio solicitar o perdão de dívida no valor de 11,68€ à aluna Soraia Daniela Santos Ferreira, que se encontra integrada naquela instituição, relativo a parte das refeições escolares de que beneficiou durante o ano lectivo de 2011/2012.

No pedido apresentado é referido que a aluna foi integrada em Maio na referida IPSS’s, tendo na devida altura solicitado ao Município a isenção do pagamento da cantina. Porém, a isenção deliberada e aprovada em reunião de Câmara de 01 de Junho de 2012 reporta-se unicamente ao mês de Junho, não tendo sido contemplado o período entre 21 e 31 de Maio. Face aos factos solicitou que este período também seja abrangido pela isenção.

A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro comete às autarquias locais.

O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.

A comparticipação nas refeições e no material didáctico/pedagógico, constituem modalidades de apoios económicos que o Município de Barcelos concede no âmbito da acção social escolar.

Estes apoios revestem uma extrema importância na actual conjuntura económico-financeira do país, pelo que o Município de Barcelos não deve alienar-se das suas competências e responsabilidades nesta matéria e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica deste agregado familiar.

A alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, comete à Câmara Municipal a competência para deliberar em matéria de acção social escolar.

À luz da disposição supra mencionada a Câmara Municipal pode deliberar o perdão de dívidas, em situações de comprovada debilidade económica de agregados familiares.

Assim, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

 

Perdoar o pagamento da divida da refeição da aluna Soraia Daniela Santos Ferreira no valor de 11,68 €.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

13. PROPOSTA. Perdão de dívida referente a refeições escolares do ano lectivo 2010/2011.

 

A Senhora Fátima Cristina Silva Carvalho veio na qualidade de encarregada de educação do aluno Kevin Silva Lopes solicitar o perdão de dívida no valor de 127,02 € relativo a parte das refeições escolares de que beneficiou a sua educanda durante o ano lectivo de 2010/2011.

No pedido apresentado são invocados motivos de natureza económica.

Em face deste pedido o Município de Barcelos averiguou através dos serviços competentes a veracidade dos factos invocados, tendo constatado que este agregado familiar apresenta uma situação sócio-económica débil e por conseguinte impossibilitado de proceder ao pagamento do montante em divida.

A débil situação económico-financeira deste agregado familiar foi atestada pela Junta de Freguesia de Arcozelo.

A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro comete às autarquias locais.

O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.

A comparticipação nas refeições e no material didáctico/pedagógico, constituem modalidades de apoios económicos que o Município de Barcelos concede no âmbito da acção social escolar.

Estes apoios revestem uma extrema importância na actual conjuntura económico-financeira do país, pelo que o Município de Barcelos não deve alienar-se das suas competências e responsabilidades nesta matéria e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica deste agregado familiar.

A alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, comete à Câmara Municipal a competência para deliberar em matéria de acção social escolar.

À luz da disposição supra mencionada a Câmara Municipal pode deliberar o perdão de dívidas, em situações de comprovada debilidade económica de agregados familiares.

Assim, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Perdoar o pagamento da divida da Senhora Carla Marlene Meneses de Sousa no valor de 127,02 €.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

14. PROPOSTA. Perdão de dívida referente a refeições escolares do ano lectivo 2010/2011.

 

A Senhora Vânia Gonçalves, na qualidade de encarregada de educação do aluno Luís Filipe Araújo Torres, foi notificada para proceder ao pagamento da dívida no valor de 21,90€ relativo a parte das refeições escolares de que beneficiou o seu educando durante o ano lectivo de 2010/2011.

O Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes comunicou ao Município que o aluno em causa, durante o ano lectivo 2010/2011, estava à guarda da APAC.

Em face desta informação o Município de Barcelos averiguou através dos serviços competentes a veracidade dos factos invocados, tendo constatado que este aluno é oriundo de uma família disfuncional, em situação de risco biopsicosocial tendo sido integrado na Residência Infantil da APAC.

A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro comete às autarquias locais.

O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.

A comparticipação nas refeições e no material didáctico/pedagógico, constituem modalidades de apoios económicos que o Município de Barcelos concede no âmbito da acção social escolar.

Estes apoios revestem uma extrema importância na actual conjuntura económico-financeira do país, pelo que o Município de Barcelos não deve alienar-se das suas competências e responsabilidades nesta matéria e por conseguinte ignorar a situação sócio-económica deste agregado familiar.

A alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, comete à Câmara Municipal a competência para deliberar em matéria de acção social escolar.

À luz da disposição supra mencionada a Câmara Municipal pode deliberar o perdão de dívidas, em situações de comprovada debilidade económica de agregados familiares.

Assim, no uso da competência prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere:

Perdoar o pagamento da divida das refeições servidas ao aluno Luís Filipe Torres no valor de 21,90 €.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

15. PROPOSTA. Freguesia de Alvito S. Pedro. Atribuição de subsídio para pagamento da renda do Jardim de Infância.

 

Submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a atribuição de um subsídio no valor de 2.040,00 € à Freguesia de Alvito S. Pedro, para pagamento da renda das instalações do Jardim de Infância no ano lectivo 2011/2012.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

16. PROPOSTA. Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia. Atribuição de subsídio para obras de alargamento de vias.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € à Freguesia de Rio Covo Sta Eugénia, nesta 1ª fase, para execução de obras de alargamento de vias, o qual será pago durante o 1º trimestre de 2013.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

17. PROPOSTA. Freguesia de Fonte Coberta. Atribuição de subsídio para reparação do telhado do edifício da EB1 e Jardim de Infância.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 6.837,00 €, à Freguesia de Fonte Coberta, para execução de obras de reparação do telhado do edifício da EB1 e Jardim de Infância, dado que o mesmo se apresenta bastante deteriorado devido a infiltrações de água, o qual será pago no 1º trimestre de 2013.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

18. PROPOSTA. Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho. Atribuição de subsídio para pavimentação da Rua do Carregal.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 €, à Freguesia de Vila Frescaínha S. Martinho correspondente a 50% do custo total da pavimentação da Rua do Carregal que dá acesso ao IPCA, o qual será pago durante o 1º trimestre de 2013.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

19. PROPOSTA. Freguesia de Silva. Atribuição de subsídio para alargamento do Cemitério.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € à Freguesia da Silva, para execução de obras de alargamento do cemitério, o qual será pago durante o 1º trimestre de 2013.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

20. PROPOSTA. Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio para ampliação do edifício da EB1 de Alheira.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 €, nesta 1ª fase, à Freguesia de Alheira, para execução de obras de ampliação do edifício e remodelação do alpendre da EB1, o qual será pago durante o 1º trimestre de 2013, sendo o restante valor deliberado por fases nos próximos meses.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

21. PROPOSTA – Inclusão de uma viatura dos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos na Apólice de Seguro da Frota Automóvel do Município.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a inclusão da viatura a seguir designada, propriedade dos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos, na Apólice de Seguro da Frota Automóvel do Município:

- Mercedes-Benz …. 68-NB-95.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

22. PROPOSTA. Ratificação da Adenda ao Protocolo celebrada entre o Município de Barcelos e a “Associação Rock na Barragem”.



Presente para ratificação a Adenda ao Protocolo “Associação Rock na Barragem” celebrado em 30.07.2010, tendo como objectivo definir os termos e condições da realização de eventos por parte da Segunda Outorgante, a qual contempla a alteração às cláusulas 2ª, 4ª, 5ª e 6ª.

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

23. PROPOSTA. Protocolos de Colaboração para definição das condições para a realização de estágios.

 

A Câmara Municipal de Barcelos reconhecendo a importância da formação em contexto de trabalho para os alunos que frequentam cursos superiores ou profissionais, tem acolhido jovens estagiários oriundos de diferentes Entidades e áreas profissionais.

Nesse sentido, apresenta-se para ratificação os Protocolos de estágio dos seguintes jovens:

- Ana Raquel Miranda Ferreira Guimarães – Psocóloga;

- Flávia Carina Vilas Boas Duarte – Licenciatura em Direiro;

- Diana Isabel Ferreira Miranda – Licenciatura em Direito;

- Ana Patrícia Martins Monteiro – Licenciatura em Economia;

- Manuel Fernandes Salgueiro – Técnico de Instalações Elétricas;

- Feliciano Caetano Fernandes Vilhena – Técnico de Instalações Elétricas;

- Carlos Alberto Pontes Ferreira – Técnico de Instalações Elétricas.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

24. PROPOSTA: Loteamento – Celebração de Acordo de Cooperação – Autorização de ocupação do domínio público do Município de Barcelos.

 

Considerando que:

 

  1. Pelo alvará n.º 11/99, de 26 de Fevereiro de 1999, foi titulado o loteamento sito no Lugar de Faial, na freguesia de Abade Neiva, do concelho de Barcelos;

  2. O loteamento é constituído por sete lotes, de que são actualmente proprietários as empresas “Fusãogeste – Investimentos Imobiliários, S.A. (Lote n.º1), Pluripredi – Imobiliária, Lda. (lotes nºs.2 e 7), Seguimóveis – Imobiliária, Lda. (Lotes nºs.5 e 6) e as munícipes Yulimar de Campos dos Santos (Lote n.º3) e Inês Paula Lourenço Gomes (Lote n.º4);

  3. Da presente operação de loteamento resultou a cedência de parcelas, com a área total de 3.332 m2, para arruamentos (1236 m2), baías de estacionamento (432,50 m2), passeios (1.208,50 m2) e espaços verdes (455 m2), as quais integraram o domínio público municipal;

  4. No ano de 2009 os proprietários dos lotes construíram, sem prévia autorização por parte do Município de Barcelos, uma vedação no domínio público municipal, mais concretamente, no início do arruamento de acesso ao loteamento;

  5. A vedação em causa impede, desde então até à presente data, a utilização do arruamento por parte do público em geral;

  6. Os proprietários dos lotes justificaram tal acto devido ao clima de medo e insegurança em que viviam, até ao momento da colocação da vedação, todos os proprietários dos lotes desde a construção das suas habitações fruto dos diversos furtos de que foram alvo;

  7. Antes da colocação da vedação o loteamento era visitado, frequentemente, de dia e de noite, por pessoas que se dedicavam à prostituição e tráfico de droga, o que motivou diversas queixas junto das autoridades policiais por parte dos proprietários dos lotes;

  8. O Município de Barcelos notificou os proprietários dos lotes para procederem à remoção da vedação, sob pena de remoção coerciva por parte do Município de Barcelos;

  9. Em resposta à interpelação do Município de Barcelos os proprietários dos lotes solicitaram que se analisasse a possibilidade de legalização da vedação, pelas razões acima referidas, assim como, se manifestaram disponíveis para celebrarem um acordo de cooperação em que assumiriam a gestão das infra-estruturas e dos espaços verdes e de utilização colectiva;

  10. Em sede de análise dos pedidos formulados pelos proprietários dos lotes foram emitidos dois pareceres jurídicos por duas das técnicas juristas do Município de Barcelos;

  11. Os dois pareceres jurídicos apontam, claramente, para a possibilidade de legalização da vedação, mediante uma autorização da ocupação do espaço público a título precário, através de uma licença de uso privativo, com o pagamento das taxas respectivas por parte dos proprietários dos lotes;

  12. Dos pareceres em causa resulta, igualmente, a possibilidade de ser celebrado o acordo de cooperação proposto pelos proprietários dos lotes, através do qual os mesmos assumiriam a gestão infra-estruturas e dos espaços verdes e de utilização colectiva do loteamento;

  13. A questão da falta de segurança para os proprietários dos lotes está por demais comprovada no processo fiscal em curso na Divisão de Fiscalização e Polícia Municipal;

  14. Não existe qualquer impedimento legal à legalização da vedação e celebração do acordo de cooperação;

  15. O interesse público não foi e não será prejudicado com a manutenção da vedação e celebração do acordo de cooperação;

  16. O arruamento que se encontra vedado serve, unicamente, para aceder ao loteamento e, por isso, os proprietários dos lotes;

  17. Os proprietários dos lotes permitirão o livre acesso ao interior do loteamento sempre que isso se revele necessário, nomeadamente, para efeitos de fiscalização e/ou intervenção nas infra-estruturas, acessos de veículos de emergência médica, protecção civil e combate a incêndios;

  18. Pode ser autorizada a permanência, a título precário, da vedação na parcela do domínio público do Município, através da emissão a favor dos proprietários dos lotes de uma licença de uso privativo mediante o pagamento das taxas respectivas, nos termos previstos no Regulamento de Tabelas e Taxas do Município de Barcelos;

  19. A licença em causa será emitida a favor de todos os proprietários dos lotes e pelo período de vigência do presente acordo de cooperação;

  20. A manutenção das áreas cedidas e integradas no domínio público municipal é da responsabilidade da Câmara Municipal de Barcelos;

  21. O artigo 46º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actualizada, prevê, expressamente, a possibilidade de serem celebrados acordos de cooperação entre o Município e moradores ou grupos de moradores das zonas loteadas e urbanizadas;

  22. Estão reunidas, deste modo, as condições, de facto e direito, para se promover a celebração do acordo de cooperação e autorização da ocupação do domínio público com a manutenção da vedação existente no loteamento.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

 

a) Aprovar a minuta do Acordo de Cooperação anexa à presente proposta;

 

b) Conferir plenos poderes ao Presidente da Câmara Municipal para a assinatura deste Acordo de Cooperação.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

 

25. PROPOSTA. Ratificação do Protocolo de Cooperação “Galo de Capoeira” celebrado entre o Município de Barcelos e o Centro Zulmira Pereira Simões, de Roriz.

 

O Projeto Galo de Capoeira tem como objetivo primordial a inclusão social e territorial, apoiado na economia local, assente em quatro dimensões fundamentais - social, cultural, ambiental e económica – e que realça uma administração participada e democrática, assente nos princípios de solidariedade, igualdade, coesão social, subsidiariedade, equidade, sustentabilidade e responsabilidade partilhada.

A inovação e o empreendedorismo do projeto é evidenciado pelo efeito desmultiplicador, assente numa cadeia de valor transversal, transcultural, transgeracional e transnacional gerando um ciclo de produção de/com qualidade traduzida na capacidade de colocar no mercado produtos com garantia de consumo, coadunando-se com a estratégia local subscrita pelo PDSS 2015 e com a estratégia Municipal Barcelos 2020.

O Centro Zulmira Pereira Simões – IPSS, sedeada em contexto rural – ciente da mais valia que este projeto poderia trazer para a comunidade apresentou-o aos parceiros sociais, colhendo parecer favorável dos parceiros que integram a CSIF Moinhos de Vento e do CLAS de Barcelos, que se disponibilizaram para cooperar e colaborar na iniciativa.

O Município de Barcelos, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, prontificou-se em colaborar com o Centro Zulmira Pereira Simões na implementação e execução do projeto e no desenvolvimento de ações integradas, tendo para o efeito celebrado um protocolo com a mencionada IPSS, conforme o que dispõe o artigo 67 da mesma Lei.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

26. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a aquisição de serviços para a limpeza periódica da fossa de hidrocarbonetos existente no Parque de Viaturas - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

 

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável aquisição de serviços para a limpeza periódica da fossa de hidrocarbonetos existente no Parque de Viaturas, pelo valor contratual de 4.200,00€ (quatro mil e duzentos euros), ao qual será acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ainda ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 2.968,00€ (dois mil e novecentos e sessenta e oito euros), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da lei 8/2012 de 21 de fevereiro.

No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de junho, a autorização prévia genérica favorável para assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100 000€, em cada um dos anos seguintes.

 

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

 

a) Emitir parecer prévio favorável à aquisição de serviços para a limpeza periódica da fossa de hidrocarbonetos existente no Parque de Viaturas;

b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por



27. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de prestação de serviços na área funcional do Cemitério Municipal de Barcelos - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

 

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato aquisição de serviços na área funcional do Cemitério Municipal, de Barcelos, celebrado em 2011 pelo período de 1 ano, renovável até máximo de 3 anos, sendo a sua renovação no valor de 19.349,93€ (três mil quinhentos e sessenta e sete euros e trinta e dois cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa contratual, que se estima para 2013 em 21.817,05€ (vinte e um mil e oitocentos e dezassete euros e cinco cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€, em cada um dos anos seguintes.

 

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato prestação de serviços na área funcional do Cemitério Municipal de Barcelos;

b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por



28. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de prestação de serviços de limpeza no Mercado Municipal, com a ESSIEL - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

 

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato aquisição de serviços de limpeza no Mercado Municipal, celebrado com a empresa ESSIEL, pelo valor contratual de 3.567,32€ (três mil quinhentos e sessenta e sete euros e trinta e dois cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 ano a partir da data de renovação, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 4.022,15€ (quatro mil vinte e dois euros e quinze cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€, em cada um dos anos seguintes.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de limpeza no Mercado Municipal;

b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 



29. PROPOSTA. Pedido de Parecer Prévio para a renovação de contrato de prestação de serviços de Medicina no Trabalho - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

 

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato aquisição de serviços de Medicina no Trabalho, celebrado com a empresa AMBISALUS, LDA., pelo valor contratual de 23.794,56€ (vinte e três mil setecentos e noventa e quatro euros e cinquenta e seis cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 ano a partir da data de renovação, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 21.355,62€ (vinte e um mil trezentos e cinquenta e cinco euros e sessenta e dois cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€, em cada um dos anos seguintes.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de Medicina no Trabalho;

b) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.



Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por



 

30. PROPOSTA. Contratação de serviços de fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 1º CEB do concelho de Barcelos para o ano letivo 2012/2013 - Aprovação da minuta de adenda ao contrato.

 

Foi aprovada, por unanimidade, na reunião ordinária da Câmara Municipal de 27 de julho de 2012, no uso de competência própria, a proposta n.º 11 relativa à contratação de aquisição de serviços de fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 1º CEB do concelho de Barcelos para o ano letivo 2012/2013 com a empresa Uniself - Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, S.A..

No seguimento do contrato celebrado, o qual está sujeito a visto prévio do Tribunal de Contas, e por decisão deste, torna-se necessário efetuar uma adenda ao contrato, de forma a constar do texto mesmo a indicação do ato de adjudicação, as datas de vigência do contrato, bem como indicação das quantidades totais estimadas ao fornecimento de refeições.

A Divisão de Contratação Pública elaborou a informação de aditamento ao contrato de aquisição de serviços em causa, para aprovação da minuta da adenda do contrato, documentos que se anexam.

 

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

 

a) Aprovar a minuta da adenda ao contrato de aquisição de serviços de fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 1º CEB do concelho de Barcelos para o ano letivo 2012/2013.

 

Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

31. PROPOSTA. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais – Celebração de contrato de “Aquisição de artigos de papelaria para o período de um ano”. Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA).

 

 

O contrato de aquisição de bens que se pretende celebrar para a “Aquisição de artigos de papelaria para o período de um ano”, pelo valor contratual estimado de 13.110,23€ (treze mil, cento e dez euros e vinte e três cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, tem um prazo de execução de 12 meses.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 10.740,15€ (dez mil, setecentos e quarenta euros e quinze cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso – LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€, em cada um dos anos seguintes.

 

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

 

a) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.

 

Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

32. PROPOSTA. Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais - Aquisição de serviços para o transporte de crianças portadoras de deficiência para o ano lectivo 2012/2013. Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 – Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA).

 

De modo a assegurar o transporte de crianças portadoras de deficiência para o ano lectivo 2012/2013, revela-se necessário promover um procedimento do tipo “Ajuste Direto”, nos termos do disposto no artigo 24.º, n.º 1, alínea e), do CCP, pelo valor estimado de 15.984,00€ (quinze mil novecentos e oitenta e quatro euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 10.542,34€ (dez mil quinhentos e quarenta e dois euros e trinta e quatro cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€, em cada um dos anos seguintes.

 

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

 

a) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.

 

Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

33. PROPOSTA. APAC - Associação de Pais e Amigos de Crianças. Acompanhamento técnico da obra destinada a Centro de Acolhimento Temporário.



A APAC - Associação de Pais e Amigos de Crianças, vem solicitar a colaboração do município no que diz respeito à cedência de um técnico para fazer o acompanhamento da obra alegando não poder suportar os custos inerentes a esta tarefa, relativo ao pedido de admissão de uma comunicação prévia para construção de um edifício destinado a Centro de Acolhimento Temporário, no lote n.º 28 do alvará de loteamento n.º 60/85, localizado na Rua Aníbal Araújo, freguesia de Arcozelo, Barcelos.

Desta forma, tendo em consideração a Declaração de Utilidade Pública da Associação, publicada em Diário da Republica III Série, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a cedência de um técnico do Município para o acompanhamento técnico dos trabalhos.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

34. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Construção de um Lar particular, na Rua da Igreja, da Freguesia de Faria.

 

O requerente, Maria Alexandrina Novais Carvalho Francisco, solicita o Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno integrada em Reserva Agrícola Nacional, pretendendo a construção de um Lar particular. O referido terreno situa-se na Rua da Igreja da freguesia de Faria deste concelho de Barcelos, nos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial sob os nº15, 34, 35, 538, 691, 693, 753, 754, da dita freguesia de Faria.

Uma vez que o terreno se localiza em espaço agrícola integrado na Reserva Agrícola Nacional, o licenciamento do edifício pretendido não é viável (de acordo com o previsto no Regulamento do PDM), pelo que o requerente solicita o reconhecimento de Interesse Público Municipal.

1. É solicitado agora o reconhecimento de interesse público da parcela de terreno em causa, sendo o pedido necessário para instruir o pedido de utilização não agrícola do solo junto da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional.

 

2. O requerente pretende desafetar uma parcela de 4 000 m2 totalmente integrados apenas na Reserva Agrícola Nacional, com vista à construção de um edifício destinado a Lar de Idosos.

É apresentado um estudo de enquadramento, por forma a justificar o relevante papel do Lar de Idosos no desenvolvimento do concelho e até de toda a região.

Conforme mencionado no estudo apresentado, na verdade o interesse público municipal decorre desde logo da atividade promovida pela requerente pois trata-se de uma instituição particular de solidariedade social, mais concretamente uma infra-estrutura para funcionamento de um Lar de Idosos, que servirá não só a freguesia onde será instalado (Faria), mas também todas as freguesias das proximidades. O local onde se pretende erigir o equipamento, é dotado de boa rede rodoviária, sendo que o caminho municipal que serve o prédio possui cerca de 8,5 metros de largura.

Tendo em conta o contexto social, político e económico atual, em que o investimento público diminui consideravelmente, o investimento privado poderá ser uma alternativa de complemento, sendo o tipo de equipamento pretendido deficitário na região.

Dado que as famílias, pela organização social, com todos os membros do agregado empregados, não tem meios para poder acolher os seus idosos, e prestar-lhe todos os cuidados personalizados, de acordo com as necessidades de cada utente, torna-se cada vez mais necessário equipamentos deste género, por forma a permitir qualidade de vida aos idosos, que cada vez se encontram em maior número, devido ao envelhecimento da população, que necessita de excecionais cuidados e atenção. A falta de equipamentos deste género, obrigam a que os idosos tenham que ser deslocalizados para áreas mais afastadas do ambiente residencial e familiar, tornando mais difícil o acompanhamento familiar e da comunidade. Assim, a proximidade de um equipamento desta valência, é uma mais valia inegável para a qualidade de vida de qualquer idoso, da família, e da comunidade, que pode, facilmente e sem grande despesa ou desperdício de meios acompanhar os seus elementos.

A área pretendida desafetar (4 000m2), incluí cerca de 1 100m2 para implantação do edifício, e cerca de 2 900m2 para acessos, arranjos exteriores e estacionamentos. Prevê-se que o edifício se desenvolva em 2 pisos, com configuração em U, possuindo uma valência de cerca de 25 utentes, distribuídos por 18 quartos no andar, localizando-se as áreas administrativas e de serviços no piso inferior. Os arranjos exteriores consistem na criação dos necessários acessos, com especial atenção para zonas de cargas e descargas, e veículos prioritários (ambulâncias, bombeiros, etc...), estacionamentos, e espaços ajardinados agradáveis mas de moderada manutenção, de forma a permitirem que os utentes possam desfrutar da tranquilidade e das riquezas naturais do local, sem prejudicar o equilíbrio ecológico e paisagístico.

Em conclusão, trata-se de um equipamento que poderá permitir uma maior qualidade de vida aos idosos e suas famílias, fazendo ainda mover a economia, com um importante contributo no desenvolvimento económico e social do concelho e de toda a região, tendo ainda em consideração a criação de novos postos de trabalho, que consequentemente geram maior poder económico no concelho.

3. De acordo com o previsto no nº2 do artigo 38º do Regulamento do PDM, os solos integrados nestas áreas, sujeitos ao regime da Reserva Agrícola Nacional, constituem-se como áreas non aedificandi e, de acordo com as exceções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela.

4. Da análise do disposto no artigo 38º do Regulamento do PDM, parece-nos que qualquer edifício (de acordo com as exceções previstas na legislação específica, e sem prejuízo desta) poderão ser permitidos, desde que seja previamente obtida a autorização da entidade que tutela o espaço.

A presente pretensão trata da construção de um edifício destinado a Lar de Idosos, e, conforme já mencionado no ponto 2, o requerente necessita do reconhecimento de interesse público municipal, para instruir o pedido de utilização não agrícola do solo junto da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional.

Do estudo de enquadramento e justificações apresentados, conforme consta no ponto 2, parece-nos que o equipamento em causa é bastante relevante para o desenvolvimento da economia local, para garantir apoio social aos mais vulneráveis (idosos), permitindo-lhes qualidade de vida, e permitindo ainda a criação de novos postos de trabalho.

No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere: Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro com a redação atualizada.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por



 

35. PROPOSTA – Relatório de Execução Orçamental relativo ao 1º Trimestre de 2012 – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M..

 

Em cumprimento do disposto no artigo 10º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M, o Conselho de Administração elaborou o Relatório Trimestral de Execução Orçamental relativo ao 1º Trimestre do exercício económico de 2012, que se remete para conhecimento da Ex.ma Câmara.

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

36. PROPOSTA. “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”. Conta Final. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara.

 

Presente para ratificação o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 20.08.2012 que aprovou a informação prestada pela Divisão de Obras e Projectos Municipais e a Conta Final da empreitada de “Requalificação das EM 505-3 e EM 570 entre Viatodos, Grimancelos e Igreja de Minhotães”, que apresenta um saldo do contrato inicial, a favor do Município, no valor de 220.495,52 €.

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por



37. PROPOSTA. Operação de Financiamento bancário. Audiência Prévia.


Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal, para efeitos de audiência prévia das entidades bancárias consultadas pelo Município de Barcelos, o Relatório Preliminar apresentado pela “Comissão de Análise das Propostas” no âmbito da operação de financiamento bancário.

 

Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

Deliberado, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, e com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, Dr. Félix Falcão, Dra, Cristiana Dias e Arqto Agostinho Pizarro, aprovar a presente proposta.

O Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, apresentou uma declaração de voto, que se anexa por fotocópia e se dá por inteiramente reproduzida para os devidos e legais efeitos.

 

 

38. PROPOSTA: Emissão de parecer favorável à compropriedade de prédios rústicos. Ratificação.

 

Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 1, do artigo 54º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, com vista ao seu deferimento, as propostas de emissão de parecer favorável à compropriedade, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:

 

Registo – 48539/12 – Manuel Vieira Brochado

Registo – 51464712 - João Manuel Azevedo Costa Leme

Registo – 42697/12 – Maria Magnífica Ferreira Silva

Registo – 44301/12 – Pedro Martins Pereira

Registo – 44303/12 – Pedro Martins Pereira

Registo – 44303/12 – Pedro Martins Pereira

Registo – 45050/12 – António Ribeiro da Silva Reis

Registo – 46906/12 – Maria do Carmo Alves Rodrigues Meireis

Registo – 46321/12 – Armindo Gomes da Silva

Registo – 46767/12 – Nuno Miguel Araújo Oliveira

Registo – 47861/12 – José Carlos Alves Carvalho Eira

Registo – 47065/12 – António Ferreira de Faria

Registo – 47866/12 – Manuel Costa Coutada

Registo – 45051/12 – António Ribeiro da Silva Reis

 

Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

39. PROPOSTA: Emissão de certidão de destaque de parcela.

 

Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 9, do artigo 6º, do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da urbanização e da edificação, submeto à aprovação/ratificação da Câmara Municipal, as propostas de emissão de certidão de destaque, respeitantes aos processos/registos abaixo identificados, com os fundamentos constantes das informações técnicas anexas a cada um dos pedidos, as quais fazem parte integrante da presente proposta:

 

Registo – 41477/12 – Maria do Carmo Neiva Pinheiro

Registo – 47297/12 – António Gomes Loureiro

Registo – 41147/12 – Francisco José Meneses Senra

Registo – 43707/12 – Maria Marlene Sousa Santos Gomes

Registo – 49145/12 – Jorge Manuel Gomes Sousa

Registo – 41198/12 – Rui Manuel Pereira Gomes

Registo – 45408/12 – Armindo Gomes da Silva.

 

Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

40. PROPOSTA: Pedido de desafectação de terreno integrado em RAN. Ratificação.

 

Nos termos da alínea d), do n.º 7, do artigo 64º, da Lei n.º 169/99, de 18/09, com a redacção em vigor, diploma que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como do previsto no n.º 4, do artigo 23º, do DL n.º 73/2009, de 13 de Março, com a redacção actualizada, diploma que regula o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara a proposta de emissão de parecer prévio favorável, respeitante ao processo/registo abaixo identificado, com os fundamentos constantes da informação técnica anexa ao pedido, a qual faz parte integrante da presente proposta:

 

Registo – 42883/12 – Maria de Fátima Silva Araújo.

 

Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

41. PROPOSTA – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. Pedido de um veículo para o transporte da exposição de João Cutileiro.

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a cedência de um meio de transporte à EMEC – Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M., para fazer o levantamento das obras destinadas à exposição de João Cutileiro, que se encontram em Évora para a Galeria Municipal de Arte, no dia 17 de Setembro de 2012.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

42. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal que autorizou a realização da despesa no valor 2.000,00 € como colaboração na realização das comemorações dos 303 anos do Regimento de Cavalaria Nº 6 – Braga, no âmbito da cooperação prestada pela entidade ao Município, nomeadamente em benefício da causa pública (combate a incêndios).

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

43. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Presente para ratificação, o despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal datado de 04.08. 2012 que autorizou a despesa com a aquisição de peças para a reparação da viatura que se encontra afeta à Guarda Nacional Republicana de Barcelos.

 

Barcelos, 03 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

 

44. PROPOSTA. Parecer Final Nº 1/2012 relativo à Inspecção Ordinária efectuada ao Município de Barcelos em 2011.



Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 68º, nº 2, alínea q), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actualizada, apresenta-se para conhecimento da Ex.ma Câmara Municipal, o Parecer Final Nº 1/2012, aprovado por despacho de 30.03.2012 do Ex.mo Senhor Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, relativo à Inspecção Ordinária efectuada ao Município de Barcelos em 2011 que incidiu sobre a “Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Municipais de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Barcelos” e “Parceria Público-Privada”.

 

Barcelos, 04 de Setembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por

 

45. Aprovação da Acta em Minuta.

 

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

 

Deliberado, por

 

A REUNIÃO TERMINOU ÀS ________ HORAS.

 

 

 

ASSINATURAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 

 

 

 

 

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

OS VEREADORES

 

 

 

 

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

 

 

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

 

 

 

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

 

 

 

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

 

 

 

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

 

 

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

 

 

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

 

 

 

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arqto)

 

 

 

 

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)