Aos vinte e oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.                   

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, e o Senhor Vereador Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, cujas faltas foram justificadas.

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Projecto “Barcelos para a Música” - Regulamento.    

            Pretende a Câmara Municipal de Barcelos, realizar o projecto Barcelos para a Música.    

            Com o objectivo de tornar esta iniciativa mais completa e correspondente às diferentes apetências dos jovens do Concelho, o projecto e regulamento do Barcelos para a Música foram reformulados no sentido de integrar dois festivais distintos: Festival Escolar da Canção Infantil e Festival Escolar da Canção Juvenil. Concretiza-se deste modo uma iniciativa que permite a participação quer do público infantil, quer juvenil, nas vertentes de participação individual ou em grupo.     

            Para o efeito, submeto à apreciação e aprovação do Executivo o Regulamento do 3º Festival Escolar da Canção Infantil e 3º Festival Escolar da Canção Juvenil.

            Barcelos, 24 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O regulamento supra mencionado é do seguinte teor:          

            “REGULAMENTO           

            3º FESTIVAL ESCOLAR DA CANÇÃO INFANTIL    

            3º FESTIVAL ESCOLAR DA CANÇÃO JUVENIL      

            I - NOTA INTRODUTÓRIA      

            O projecto Barcelos para a Música 2006 é uma iniciativa do Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos, que surge no seguimento dos propósitos que baseiam a actividade deste espaço de acção: criar condições que proporcionem a revelação e valorização dos jovens barcelenses.         

            Trata-se de uma área na qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população juvenil do concelho, aspecto confirmado pela grande adesão de jovens nos anos anteriores.   

            Este projecto visa estimular o aparecimento de novos intérpretes do escalão infantil e juvenil, bem como valorizar a qualidade interpretativa de cada participante. Pretende-se também a participação activa das escolas do concelho e professores das áreas de música e português, contribuindo para um maior enriquecimento da actividade, quer no contexto educativo quer em termos de dinamização do projecto. Deste modo, promover-se-á o 3º Festival Escolar da Canção Infantil e 3º Festival Escolar da Canção Juvenil levando ao público várias expressões musicais, constituindo assim, este projecto, um ponto de encontro entre artistas e comunidade em geral.     

            Este festival musical infantil e juvenil integra ainda Ateliers de Composição, orientados por professores especializados nas áreas de canto e análise e técnicas de composição, para assim conceder a possibilidade a todos os participantes, de trabalharem e aperfeiçoarem as músicas a interpretar no festival.                    

            II – ENTIDADE PROPONENTE           

            O Barcelos para a Música – 3º Festival Escolar da Canção Infantil e 3º Festival Escolar da Canção Juvenil – é promovido pela Câmara Municipal de Barcelos, através do Gabinete da Juventude.       

            III - DESTINATÁRIOS               

            ■ Festival Escolar da Canção Infantil – jovens com idade inferior ou igual a 12 anos, à data de 31 – 12 – 2006, estudantes nos estabelecimentos de ensino do concelho de Barcelos.

            ■ Festival Escolar da Canção Juvenil – jovens com idade igual ou superior a 13 anos, à data de 31-12-2006, estudantes nas Escolas do concelho de Barcelos.                

            IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO        

            IV.1 Os Agrupamentos e Escolas concorrentes participam com letra inédita.                              

            IV.2 Cada música poderá ser interpretada individualmente ou em grupo. Cada grupo não poderá ser constituído por mais de quatro elementos.            

            IV.3 Duração máxima da música – 5 minutos

            IV.4 É obrigatória a participação de todos os intérpretes/grupos nos Ateliers de Interpretação. A não frequência nestes Ateliers poderá resultar na sua eliminação.             

            NT. Ver informação dos Ateliers no ponto correspondente 

            IV.5 Todos os participantes têm que corresponder aos requisitos expressos no ponto III deste regulamento.                       

            IV.6 Cada participante só poderá fazer uma inscrição.         

            IV.7 Os participantes menores de idade têm que entregar, juntamente com a inscrição, uma autorização do encarregado de educação.                    

            IV.8 A apresentação da candidatura deverá ter em atenção a data (até 05 de Maio de 2006) e reunir os seguintes elementos:                

            ■  Preenchimento de Ficha de Inscrição;                       

            ■  Entrega de fotocópia do Bilhete de Identidade dos participantes;                     

            ■  1 Fotografia com todos os participantes;                  

            ■  Registo áudio (gravação em CD ou mini-disc);                  

            ■  Letra das músicas, impressas e em formato digital.                      

            IV.10 Os participantes deverão entregar as fichas de inscrição, bem como todos os elementos solicitados, pessoalmente ou enviar pelo correio, para a seguinte morada:                     

            CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS       

            Gabinete da Juventude    

            A/C Dr. Jorge Silva

            Largo do Município, 4750-323 Barcelos

            V– ATELIER DE INTERPRETAÇÃO (Frequência Obrigatória)           

            V.1 O Atelier de Interpretação tem como objectivo:   

             - Desenvolver o sentido estético - musical;     

             - Orientar técnica e musicalmente.        

            V.2 O Atelier de Interpretação, para cada um dos festivais, decorre em data, hora e local a designar pela organização do festival.              

            V.3 O Atelier será orientado por um professor especializado na área da música.                      

            V.4 Cada jovem participa em quatro sessões, de aproximadamente uma hora cada.                 

            VI – SELECÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PARTICIPANTES

            VI.1 A selecção e avaliação dos participantes nos festivais subdivide-se em duas fases:                      

            1ª FASE – Pré-selecção     

-                     Será realizada por um júri especializado que, com base no registo áudio apresentado, seleccionará as músicas a participar no Festival.       

            2.ª FASE – Concurso         

-                     Os concorrentes e respectiva música seleccionada na 1ª fase participam no Festival, avaliado por um júri especializado, que apurará os vencedores.   

            CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 

            - Afinação;               

             - Qualidade vocal;

             - Qualidade interpretativa;         

             - Sentido musical - rigor melódico e rítmico;  

             - Coordenação - voz / suporte instrumental;  

             - Originalidade.     

            VI.2 A avaliação e selecção dos participantes será da responsabilidade de um júri, constituído por um número ímpar de elementos, ligados ao meio musical, a convidar pela organização do festival.            

            VI.3 A constituição do júri será dada a conhecer no início da realização do festival.                 

            VI.4 As decisões do júri são inapeláveis.         

            VII – PRÉMIOS      

            VII.1   Aos primeiros três lugares serão atribuídos os seguintes prémios:

             1º Lugar:     

-Participante: Frequência gratuita de um ano de formação musical, em curso adequado ao nível etário, numa escola de música em Barcelos.-

            Escola: 500 euros                

            2º Lugar:      

-Participante: Frequência gratuita de um ano de formação musical, em curso adequado ao nível etário, numa escola de música em Barcelos.

            Escola: 300 euros    

            3º Lugar:      

-Participante: Frequência gratuita de um ano de formação musical, em curso adequado ao nível etário, numa escola de música em Barcelos.

            Escola: 200 euros    

            VII.2 Todos os participantes receberão um troféu de participação no Festival.               

            VIII – PRAZOS E FORMALIDADES   

            VIII.1 A apresentação de candidaturas deverá ser feita, nos termos do capítulo IV deste regulamento, até 05 de Maio inclusive. 

            VIII.2 A apreciação das candidaturas será desenvolvida pelo júri a seguir ao término das inscrições.    

-VIII.3 Festival Escolar da Canção Infantil terá lugar no dia 28 de Maio (Domingo) e o Festival Escolar da Canção Juvenil será realizado no dia 20 de Maio de 2006 (Sábado), ambos no âmbito da comemoração do dia mundial da criança, em local a informar a todos os participantes e divulgado junto da população em geral.             

VIII.4 A comunicação dos resultados da inscrição será informada a todos os participantes, devendo estes, em caso de algum impedimento de participação no festival, comunicar imediatamente à organização.            

            Os resultados dos festivais serão apresentados no final de cada um dos espectáculos, junto dos concorrentes e espectadores.       

            VIII.5 À organização reserva-se o direito de ficar na posse dos registos áudio, sem obrigação de pagamento de quaisquer direitos de autor.     

            VIII.6 Todos os participantes farão parte da base de dados, em desenvolvimento pelo Gabinete da Juventude.               

            VIII.7 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela organização e júri do festival, não havendo recurso das suas decisões.                      

            VIII.8 Os ensaios terão lugar no local de realização do festival, em data e hora a designar, sendo obrigatória a presença de todos os participantes. A não participação no ensaio geral exclui o concorrente de participar no Festival.”           

                  

         2. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos Federados do Concelho de Barcelos.              

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos Federados do Concelho de Barcelos, para a realização de espectáculos de Folclore, no Concelho de Barcelos.  

            Barcelos, 24 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E OS RANCHOS FOLCLÓRICOS FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS     

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos federados do Concelho de Barcelos, abaixo assinados, celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Abril e Dezembro de 2006.         

            BASE II         

            Os espectáculos, num total de quatro, realizar-se-ão em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos.     

            Todos os espectáculos a realizar no âmbito deste protocolo deverão ser solicitados e/ou autorizados pela Câmara Municipal de Barcelos       

            BASE III        

            Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 1750 € (mil, setecentos e cinquenta euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades.   

            BASE IV       

            Aos grupos que organizem Festivais, será atribuída uma verba suplementar de 250 € (duzentos e cinquenta euros)/ano, para apoio na divulgação.      

            BASE V        

            Cada Rancho Folclórico compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Barcelos,     de   Abril de 2006      

                       

            RANCHOS FOLCLÓRICOS FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS     

            Grupo Folclórico de Tregosa       

            Grupo Folclórico de Barcelinhos “         

                  

         3. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos.       

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos não Federados do Concelho de Barcelos, para a realização de espectáculos de Folclore, no Concelho de Barcelos.  

            Barcelos, 24 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O acordo mencionado é do seguinte teor:        

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E OS RANCHOS FOLCLÓRICOS NÃO FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS      

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e os Ranchos Folclóricos não federados do Concelho de Barcelos, abaixo assinados, celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de espectáculos de Folclore, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Abril e Dezembro de 2006.              

            BASE II         

            Os espectáculos, num total de quatro, realizar-se-ão em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal de Barcelos.     

            Todos os espectáculos a realizar no âmbito deste protocolo deverão ser solicitados e/ou autorizados pela Câmara Municipal de Barcelos       

            BASE III        

            Para o desenvolvimento deste programa enunciado na Base II a Câmara Municipal de Barcelos concede a cada Rancho Folclórico um subsídio anual de 1250 € (mil, duzentos e cinquenta euros), que inclui despesas de deslocação, sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades.   

            BASE IV       

            Aos grupos que organizem Festivais, será atribuída uma verba suplementar de 250 € (duzentos e cinquenta euros)/ano, para apoio na divulgação.      

            BASE V        

            Cada Rancho Folclórico compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Barcelos,     de   Abril de 2006      

                       

            RANCHOS FOLCLÓRICOS NÃO FEDERADOS DO CONCELHO DE BARCELOS      

 

            Rancho Folclórico Nossa Senhora da Abadia   

            Grupo de Danças e Cantares “As Gamelinhas de Palme”     

            Grupo Folclórico da Casa do Povo de Rio Côvo Stª Eugénia           

            Rancho Folclórico S. Tiago de Carapeços         

            Grupo Folclórico da Casa do Povo de Martim

            Rancho Folclórico do Centro Social de Aguiar

            Grupo de Danças e Cantares de Barcelos         

            Grupo Folclórico e Etnográfico “A Telheira de Barqueiros”

            Grupo Folclórico Juvenil de Galegos Stª Maria           

            Rancho Folclórico Stª Maria de Moure  

            Rancho Folclórico de Stª Eulália de Oliveira   

            Grupo Cultural e Etnográfico de Aldreu          

            Grupo Folclórico Infanto-Juvenil de S. Miguel da Carreira”

                  

         4. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo.        

            Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para o fornecimento de refeições na cantina escolar.         

            Deste modo, Proponho:    

            - a isenção do pagamento da refeição na cantina escolar para os seguintes alunos, a partir do mês de Março e até ao final do ano lectivo 2005/2006, dado que se encontram no escalão A:          

             Escola Básica de Portela - Sequeade :   

            - Alexandre Miguel Passos Afonseca     

            - Cristiana Sofia Passos Afonseca

            - Carina Daniela Cruz da Silva    

            - Tiago Alexandre Martins Ferreira.       

            - a isenção do pagamento da refeição na cantina escolar para os seguintes alunos, a partir do mês de Janeiro/2006, dado que se encontram no escalão A:                    

            E.B. 1 de Devesa – Areias de Vilar – Agrup. Escolas Cávado Sul:   

            - Inês da Costa Pereira      

            Jardim de Infância de Pousa – Agrupam. Escolas Braga Oeste:       

            - Fábio da Silva Rodrigues           

            - a isenção do pagamento da refeição na cantina escolar para os seguintes alunos, com retroactivos à data de início da cantina escolar, dado que se encontram no escalão A:

            E.B. 1 de Fraião – Tamel S. Veríssimo – Agrup. Escolas Gonçalo Nunes:              

            - Lurdes Eduarda Batista F. da Silva      

            Jardim de Infância de Oliveira – Agrup. Escolas Manhente:

            - Márcia Catarina Pinheiro Oliveira       

            - isenção do pagamento em 50%, da refeição na cantina escolar para o seguinte aluno, desde Março de 2006, dado que se encontra no escalão B:   

            E.B. 1 de Remelhe – Agrup. Escolas Cávado Sul:       

            - Hélder Miguel Alves Miranda. 

            Barcelos, 24 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte.    

            O Sr. José Abílio Moreira Gonçalves é um jovem de 31 anos, portador de tetraplegia incompleta, pratica desporto de competição, tendo obtido a classificação de Campeão Nacional de Bócia em 2005.           

            Para o efeito, pratica três treinos semanais na Cidade do Porto, deslocando-se em ambulância, pelos Bombeiros Voluntários de Viatodos, o que lhe acarreta custos no valor de 227,50 € (duzentos e vinte e sete euros e cinquenta cêntimos)/mês, pelo que solicita o apoio da Câmara Municipal no sentido de ajudar a custear essas deslocações.  

            Deste modo, nos termos da alínea b) do nº 4, do artigo 64º do D.L. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, que estabelece que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “apoiar ou comparticipar, pelos meios mais adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”, proponho à Ex.ma Câmara a concessão de apoio através da atribuição de uma comparticipação no valor de 227,50 € (duzentos e vinte e sete euros e cinquenta cêntimos) mensais, mediante documento comprovativo da presença nos treinos e de factura dos Bombeiros que fazem o transporte.           

            Barcelos, 24 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte e cantina escolar. Rectificação de deliberação.       

            Na reunião do Executivo de 31.03.2006 foi deliberado autorizar o transporte em táxi do aluno João Rafael Fonseca Martins, portador de Sindroma de Bourneville, bem como a isenção do pagamento de refeição na cantina escolar.           No entanto, atendendo a que os seus pais fizeram a aquisição de um veículo adaptado para o transporte do menino, torna-se necessário proceder à rectificação da deliberação acima referida, no que diz respeito ao transporte, aprovando-se a concessão de um subsídio no valor de 960,00 € (novecentos e sessenta euros), correspondente ao custo estimado das despesas com a deslocação, nos meses de Março a Junho de 2006.                 

            Barcelos, 24 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos.        

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos. 

            Barcelos, 24 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O acordo de cooperação supra mencionado é do seguinte teor:     

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E “A CAPOEIRA” – COMPANHIA DE TEATRO DE BARCELOS”         

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e a “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades teatrais no concelho de Barcelos no período compreendido Abril e Dezembro de 2006.          

            BASE II         

            As actividades de teatro a apresentar pela “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil e Juvenil um tratamento privilegiado.         

            BASE III        

            Para o público adulto a “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos realizará 15 espectáculos de digressão pelo concelho de Barcelos, com a peça “Auto da Barca do Inferno”, em datas e locais a combinar com a Câmara Municipal.    

            BASE IV       

            Para o público infantil a “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos realizará 30 espectáculos, com a peça “Era uma vez um Dragão”, na Biblioteca Municipal de Barcelos, em datas a combinar com a Câmara Municipal.

            BASE V        

             “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos realizará o XXI Festival de Teatro Popular de Barcelos integrado na Feira do Livro a realizar em Julho de 2006.  

            BASE VI       

            Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de 10.000 € (dez mil euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades, mediante a apresentação do relatório final.              

            BASE VII      

            “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos compromete-se a enviar um relatório final das actividades desenvolvidas no âmbito deste acordo de cooperação, à Câmara Municipal de Barcelos.           

            BASE VIII     

            O Acordo de cooperação é válido pelo período de um ano, podendo ser renovado por acordo das partes.           

            Barcelos,    de  Abril de 2006        

            A Câmara Municipal de Barcelos                       

            A “A Capoeira” – Companhia de Teatro de Barcelos “         

                  

         8. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural Zoom.  

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Cultural Zoom.      

            Barcelos, 28 de Março de 2006.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O acordo de cooperação supra mencionado é do seguinte teor:     

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A ZOOM - ASSOCIAÇÃO CULTURAL         

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e a ZOOM – Associação Cultural celebram um acordo de cooperação com incidência na exibição cinematográfica e realização de actividades de sensibilização e formação na área do cinema, no concelho de Barcelos, no período compreendido entre Abril e Dezembro de 2006.

            BASE II         

            As actividades a desenvolver pela ZOOM – Associação Cultural são dirigidas ao público em geral e a jovens das escolas do concelho de Barcelos 

            BASE III        

            A Zoom – Associação Cultural realizará um programa semanal de exibição cinematográfica, no auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos, em datas a acordar entre as partes.       

            BASE IV       

            A Zoom – Associação Cultural realizará 10 sessões de cinema nas escolas a indicar pela Câmara Municipal de Barcelos.     

            BASE V        

            A Zoom – Associação Cultural realizará 3 sessões de cinema ao ar livre em datas a acordar entre as partes.      

            BASE VI       

            A ZOOM – Associação Cultural fica responsável por toda a logística para a organização das actividades acima mencionadas, assim como toda a publicidade e divulgação dos eventos. A impressão dos cartazes e programas será feita pela Câmara Municipal de Barcelos. 

            Em toda a publicidade e divulgação a ZOOM – Associação Cultural deverá fazer constar o apoio da Câmara Municipal de Barcelos.        

            BASE VII      

            Para o desenvolvimento dos programas enunciados nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos compromete-se a:          

            1. Conceder um subsídio global de 10.000 € (dez mil euros). Esta importância será paga da seguinte forma:       

            a) 5.000 € (cinco mil euros) após a assinatura do acordo;                  

            b) 5.000 € (cinco mil euros) divididos em 8 fracções, no valor de 625 € (seiscentos e vinte e cinco euros)/mês, de Maio a Dezembro de 2006, mediante apresentação do relatório de actividades mensal.            

            2. Ceder gratuitamente o Auditório da Biblioteca Municipal de Barcelos para a exibição de filmes em datas a combinar com a Câmara Municipal;

            BASE VIII     

            A ZOOM - Associação Cultural compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos. 

            Barcelos,     de   Abril  de 2006     

            A Câmara Municipal de Barcelos           

            A Associação ZOOM”      

                  

         9. PROPOSTA – Acordo de Cooperação entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Musical de Oliveira. 

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Musical de Oliveira.      

            Barcelos, 24 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O acordo de cooperação mencionado é do seguinte teor:     

            “ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E A BANDA MUSICAL DE OLIVEIRA 

            BASE I          

            A Câmara Municipal de Barcelos e a Banda Musical de Oliveira celebram um acordo de cooperação com incidência na realização de actividades musicais no concelho de Barcelos no período compreendido entre Abril e Dezembro de 2006.         

            BASE II         

            As actividades musicais a desenvolver pela Banda Musical de Oliveira serão dirigidas a um público diversificado no âmbito de uma acção cultural de grande cobertura, tendo o público Infantil e Juvenil um tratamento privilegiado.     

            BASE III        

            O programa “A Banda vai à escola” destina-se ao público Infantil escolar, a realizar em escolas do 1º ciclo do concelho, a indicar pela Câmara Municipal, numa sequência de 15 actuações.       

            BASE IV       

            Cada sessão deverá abordar os seguintes aspectos da música:       

            História da Música;           

            Apresentação de instrumentos musicais;         

            Demonstração sonora de cada instrumento;    

            Execução de duas ou três canções infantis facilmente reconhecidas pelas crianças;       

            Execução de uma peça instrumental.    

            BASE V        

            Para o Público em geral a Banda Musical de Oliveira disponibiliza-se a efectuar 3 espectáculos com a Banda Musical de Oliveira, 3 espectáculos com o Grupo de Câmara da Banda Musical de Oliveira, em data e local a combinar.         

            BASE VI       

            Para o desenvolvimento deste programa enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos concede um subsídio global de 10.000 € (dez mil euros), sendo que 50% será pago após a assinatura do acordo e os restantes 50% no final das actividades.  

            BASE VII      

            A Banda Musical de Oliveira compromete-se a enviar um relatório anual à Câmara Municipal de Barcelos.       

            Barcelos,    de Abril de 2006         

            A Câmara Municipal de Barcelos           

            A Banda Musical de Oliveira”                

                  

         10. PROPOSTA – Tabela de Preços das Espécies Vegetais produzidas no Horto Municipal – Excedente Ocasional de Plantas.     

            Anualmente, são produzidas no horto municipal algumas centenas de milhar de plantas, de aproximadamente 350 espécies/variedades diferentes.       

            Um volume de produção desta ordem de grandeza, envolve os serviços num rigoroso controlo da variação do stock existente, sendo através da análise dos dados recolhidos que é estimada a quantidade a produzir de cada espécie/variedade no ano imediato.     

            Verifica-se ocasionalmente, apesar de os cálculos serem regra geral precisos, um excedente de stock, que por limitações de espaço não é passível de ser acumulado. Nesses casos entende-se conveniente que as plantas sejam vendidas.               

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a tabela de preços de venda das espécies vegetais produzidas no Horto Municipal.

            Barcelos, 24 de Abril de 2006.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A tabela supra mencionada é do seguinte teor:          

            “TABELA DE PREÇOS DAS ESPÉCIES VEGETAIS PRODUZIDAS NO HORTO MUNICIPAL           

            Condições de venda         

            1) Venda de plantas dependente de excedentes de stock.                

            2) Os preços incluem IVA À taxa em vigor      

            3) Transporte por conta e risco do cliente                     

            4) As encomendas são efectuadas nas oficinas municipais (antigo matadouro municipal) nos serviços da Divisão de Parques e Jardins, em dias úteis das 8,30 às 12 e das 13,30 às 17, com antecedência mínima de 48 horas.          

            5) Pagamento no acto da encomenda     

            6) As entregas efectuam-se no horto municipal de S. Veríssimo, em dias úteis no período das 8,30 às 11,30 e das 13,30 às 16,30.        

            7) Não são aceites reclamações   

            Legenda       

            B – Barrica    

            V – Vaso       

            RN – Raiz nua         

            ALT - Altura em cm           

            PER – Perímetro à altura do colo em cm          

                              

 

 

ÁRVORES

 

 

 

ESPÉCIE

 

 

ALT.\PER.

PREÇO(euros)

Acer

negundo

RN

6\8

11

 

platanoides

RN

8\10

15

 

pseudoplatanus

RN

10\12

17

 

 

RN

12\14

22,5

 

 

RN

14\16

32,5

 

 

B 60 lts

10\12

60

Aesculus

hippocastanum

RN

150\200

20

 

x carnea

RN

6\8

25

 

 

RN

8\10

30

 

 

RN

10\12

35

 

 

B 60 lts

10\12

70

Albizia

julirissin

B 38 lts

150\200

15

Alnus

glutinosa

RN

6\8

8,5

 

 

RN

8\10

11

 

 

RN

10\12

15

 

 

RN

12\14

20

Betula

alba

RN

6\8

11

 

pendula

RN

8\10

14

 

celtiberica

RN

10\12

17,5

 

 

RN

12\14

21

 

 

B 38 lts

10\12

45

Carpinus

betulus

RN

8\10

20

 

 

RN

10\12

27,5

 

 

RN

12\14

33

 

 

B 60 lts

12\14

70

Catalpa

bignonioides

RN

6\8

6,5

 

 

RN

8\10

9

 

 

RN

10\12

14

 

 

RN

14\16

20

 

 

B 60 lts

8\10

50

Celtis

australis

RN

6\8

15

 

 

RN

8\10

20

 

 

RN

10\12

25

 

 

RN

12\14

30

Cercis

siliquastrum

RN

200\250

13,75

 

 

RN

6\8

23

 

 

RN

8\10

29

 

 

RN

10\12

44

 

 

B 38 lts

6\8

35

 

 

B 60 lts

8\10

70

Eucaliptus

ficifolia

B 38 lts

200\250

20

Fagus

sylvatica

RN

6\8

17

 

 

RN

8\10

23

 

 

RN

10\12

29

 

 

RN

12\14

34

 

 

B 38 lts

10\12

45

 

 

B 60 lts

12\14

70

Fraxinus

excelsior

RN

8\10

10

 

angustifolia

RN

10\12

12

 

 

RN

12\14

15

 

 

RN

14\16

22

Hibiscus

syriacus

RN

150\200

5,5

 

 

RN

4\6

12,5

 

 

RN

6\8

20

 

 

V 12 lts

8\10

40

Jacaranda

mimosaefolia

V 12 lts

200\250

15

 

 

B 12 lts

4\6

22

Juglans

nigra

RN

8\10

15

 

 

RN

10\12

20

Largestroemia

indica

B 38 lts

200\250

25

 

 

B 38 lts

8\10

70

Ligustrum

japonicum

RN

6\8

20

 

 

RN

8\10

22,5

Liquidambar

styraciflua

RN

8\10

30

 

 

RN

10\12

40

 

 

RN

12\14

55

 

 

RN

14\16

70

 

 

RN

16\18

85

 

 

B 38 lts

8\10

55

 

 

B 38 lts

10\12

65

 

 

B 60 lts

12\14

80

Liriodendrom

tulipifera

RN

8\10

21

 

 

RN

10\12

30

 

 

RN

12\14

45

 

 

RN

14\16

60

 

 

B 38 lts

10\12

65

 

 

B 60 lts

12\14

80

Magnolia

grandiflora

V 12 lts

70\100

15

 

 

V 12 lts

100\130

23

 

 

V 12 lts

150\200

32

 

 

B 38 lts

6\8

55

 

 

B 38 lts

8\10

75

 

x soulangiana

V 12 lts

100\120

15

 

 

B 38 lts

150\200

35

Melia

azedarach

RN

8\10

16,5

 

 

RN

10\12

22

Morus

nigra

V 12 lts

120\150

12,5

 

 

V 12 lts

150\200

20

 

 

B 38 lts

6\8

35

 

 

B 38 lts

8\10

45

 

 

B 38 lts

10\12

55

Olea

europea

V 12 lts

150\200

15

Platanus

orientalis

RN

6\8

9

 

x hispanica

RN

8\10

17

 

occidentalis

RN

10\12

23

 

 

RN

12\14

29

 

 

RN

14\16

35

 

 

B 60 lts

12\14

60

Populus

alba

RN

6\8

5

 

canadensis

RN

8\10

9

 

nigra "Italica"

RN

10\12

11

 

 

RN

12\14

14

 

 

RN

14\16

19

 

trichocarpa

RN

10\12

15

 

 

RN

12\14

25

Prunus

cerasifera " Atropurpurea"

RN

150\200

6,5

 

 

RN

200\250

8

 

 

V 12 lts

150\200

15

Quercus

coccinea

RN

6\8

15

 

palustris

RN

8\10

25

 

robur

RN

10\12

35

 

 

RN

12\14

50

 

 

RN

14\16

70

 

 

B 38 lts

6\8

35

 

 

B 38 lts

8\10

40

 

 

B 60 lts

10\12

75

 

 

B 60 lts

12\14

87,5

 

rubra

RN

6\8

18

 

 

RN

8\10

23

 

 

RN

10\12

37

 

suber

V 12 lts

100\150

7,5

 

 

V 12 lts

150\200

10

Salix

babylonica

RN

150\200

3,75

 

 

RN

200\250

5

Sesbiana

punicea

V 12 lts

6\8

45

 

 

B 38 lts

10\12

55

Sorbus

aucuparia

B 38 lts

8\10

30

 

torminalis

B 38 lts

10\12

50

Tamarix

galica

V 12 lts

150\200

25

Tilia

platyphyllos

RN

8\10

20

 

argentea

RN

10\12

30

 

cordata

RN

12\14

37

 

 

RN

14\16

50

 

 

RN

16\18

63

 

 

B 38 lts

8\10

40

 

 

B 38 lts

10\12

47,5

 

 

B 60 lts

12\14

65

 

 

B 60 lts

14\16

85

Ulmus

glabra

RN

6\8

13,5

 

minor

RN

8\10

23,5

 

 

RN

12\14

30

 

                              

 

ARBUSTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

ESPÉCIE

 

 

ALT.

PREÇO(euros)

Abelia

X grandiflora

SACO

20\30

2

 

 

V 5 lts

30\60

3,5

 

 

V 12 lts

60\80

10

Arbutus

unedo

V 5 lts

40\60

5

 

 

V 12 lts

60\80

7

Aucuba

japonica

SACO

30\40

3,5

 

 

V 12 lts

40\50

10

Azalea

jaoonica

SACO

10\20

2

 

 

V 5 lts

20\40

3,5

 

 

V 12 lts

40\60

10

 

 

B 38 lts

50\70

17,5

 

indica

V 2,5 lts

20\30

5

 

 

V 12 lts

30\50

15

 

 

B 38 lts

40/60

25

Berberis

darwinii

SACO

20\30

3

 

stenophylla

V 5 lts

30\40

6,5

 

wilsoniae

V 12 lts

40\60

12,5

 

julianae

SACO

20\30

2,5

 

thunbergii 'Atropurpurea'

V 12 lts

40\60

10

 

 

 

 

 

Buddleja

davidii

V 2,5 lts

40\60

2,5

 

 

V 12 lts

60\100

7,5

Buxus

microphylla

RN

20\25

1

 

 

V 12 lts

25\35

15

 

sempervirens

RN

20\30

0,5

 

 

RN

30\50

2,5

 

 

V 12 lts

50\80

22,5

Callistemon

citrinus

SACO

30\40

3

 

laewis

V 12 lts

40\60

7,5

 

 

B 38 lts

60\100

20

Camellia

japonica (semente)

SACO

20\30

2

 

 

V 2,5 lts

30\50

3,5

 

 

V 12 lts

50\70

12,5

 

 

B 38 lts

70\100

20

 

japonica (dobrada)

V 12 lts

40\60

17,5

 

reticulata

B 38 lts

60\80

30

 

sasanqua

V 7,5 lts

20\30

7,5

 

sinensis

V 12 lts

30\50

12,5

 

williamsii

 

 

 

Chaenomeles

japonica

SACO

20\30

2,5

 

 

V 5 lts

40\60

5

Choisya

ternata

SACO

20\30

2

 

 

V 5 lts

30\50

3,5

 

 

V 12 lts

50\70

8,5

Cornus

alba

SACO

30\50

2,5

 

alba Sibirica

V 12 lts

50\70

7,5

 

sanguinea

 

 

 

 

nuttalli

V 2,5 lts

30\50

4

 

kousa

V 12 lts

60\100

12,5

Cotoneaster

horizontalis

SACO

20\30

2,75

 

microphyllus

V 2,5 lts

30\40

4

 

franchettii

SACO

20\30

2

 

watereri

V 2,5 lts

30\50

3,5

 

lacteus

V 12 lts

50\70

7,5

 

damneri

 

 

 

Deutzia

scabra

SACO

30\40

2

 

magnifica

V 2,5 lts

40\60

3,5

 

 

V 12 lts

60\80

7,5

Diosma

ericoides

SACO

20\30

6

 

 

V 2,5 lts

30\40

10

 

 

V 12 lts

40\50

17,5

Elaeagnus

pungens

RN

30\40

1

 

ebbingei

SACO

30\40

2

 

 

V 12 lts

60\80

10

Escallonia

rubra "Macrantha"

RN

10\20

0,25

 

 

SACO

30\40

1,5

 

 

V 2,5 lts

40\60

2,5

Erica

 

V 1 lt

10\20

1,5

Euonymus

fortunei radicans "Emerald'n Gold"

RN

20\30

0,25

 

japonicus

RN

30\50

0,75

 

j. "Albomarginatus"

SACO

30\40

1,25

 

 

V 12 lts

40\60

3

 

j. Microphyllus

RN

10\20

0,2

 

j. Microphyllus "Pulchellus"

RN

20\30

0,35

 

j. Microphyllus "Variegatus"

V 12 lts

Talhado 20\30

25

Fatsia

japonica

V 2,5 lts

10\20

3,5

 

 

V 12 lts

20\30

7,5

Forsythia

intermedia

SACO

30\40

2,5

 

 

V 5 lts

40\60

4

Gardenia

jasminoides

V 2,5 lts

20\30

3,5

 

 

V 12 lts

30\50

10

Grevillea

rosmarinifolia

SACO

20\40

2,5

 

 

V 5 lts

40\60

6

Hebe

speciosa

SACO

20\30

2

 

x andersonii

V 5 lts

40\60

3,5

 

x andersonii Variegata

V 12 lts

40\60

7,5

 

brachysiphon

 

 

 

Hybiscus

syriacus

V 12 lts

80\100

5

Hydrangea

macrophyla

RN

20\30

0,75

 

 

SACO

30\40

1,5

 

 

V 12 lts

40\60

4

Ilex

aquifolium

SACO

30\50

3,5

 

 

V 5 lts

40\60

5

 

 

V 12 lts

60\80

10

Kerria

japonica

SACO

40\50

2

 

 

V  5lts

60\80

4

Lantana

camara

SACO

20\30

2

 

 

V 5 lts

30\50

3,5

 

 

V 12 lts

50\80

8

 

montevidensis

V 5 lts

10\20

3,5

 

 

V 12 lts

20\30

5

Laurus

nobilis

SACO

20\30

1,5

 

 

V 2,5 lts

30\50

3

 

 

B 38 lts

100\150

7,5

Lavandula

angustifolia

SACO

10\20

2

 

dentata

V 2,5 lts

20\30

3,5

 

stoechas

V 5 lts

20\30

5

Leptospermum

scoparium

V 5 lts

40\60

3,5

Ligustrum

ovalifolium

SACO

30\50

1,5

 

 

V 5 lts

60\80

3,5

Lippia

citriodora

V 2,5 lts

30\40

3,5

 

 

V 12 lts

40\60

7,5

Lonicera

nitida

SACO

30\40

2,5

 

pileata

V 2,5 lts

40\50

3,75

Melaleuca

diosmaefolia

V 2,5 lts

30\50

3,5

 

 

V 5 lts

50\60

8

Metrosideros

tomentosa

V 2,5 lts

30\40

4

 

 

V 12 lts

40\80

10

 

 

B 38 lts

80\120

25

Myoporum

laetum

V 2,5 lts

40\60

3

 

 

V 12 lts

60\80

8

Myrtus

communis

SACO

20\30

3

 

 

V 2,5 lts

30\50

4

 

 

V 12 lts

50\70

15

Nerium

oleander

SACO

30\40

2,5

 

 

V 2,5 lts

40\60

3,5

 

 

V 12 lts

60\100

10

Osmanthus

heterophyllus

V 2,5 lts

20\30

4

 

 

V 5 lts

30\40

6

 

 

V 12 lts

40\60

12,5

Pittosporum

tenuifolium

SACO

20\30

3,5

 

 

V 12 lts

30\50

10

 

Tobira

SACO

30\40

2,5

 

undulatum

V 2,5 lts

40\60

4,5

 

 

V 12 lts

60\100

12,5

Prunus

laurocerasus

SACO

30\40

2,5

 

 

V 2,5 lts

40\60

4

 

 

V 12 lts

60\80

10

 

lusitanica

SACO

20\30

2,5

 

 

V 2,5 lts

30\50

4

 

 

V 12 lts

50\70

11,5

 

 

B 38 lts

70\100

22,5

Punica

granatum

SACO

20\30

2,5

 

 

V 12 lts

50\70

7,5

Pyracantha

coccinea

RN

20\30

1

 

 

SACO

20\30

2

 

 

V 2,5 lts

40\70

3,5

Rhaphiolepsis

umbellata

SACO

20\30

3

 

 

V 5 lts

30\50

4,5

Rhododendron sp.

 

V 2,5 lts

20\40

5

 

 

V 12 lts

40\60

15

 

 

B 38 lts

60\80

25

Rosmarinus

officinalis

SACO

20\30

2

 

 

V 2,5 lts

30\50

3,5

Rosa

Pé alto

RN

1 ANO

5

 

Baixas

RN

1 ANO

3,5

 

Trepadeiras

RN

1 ANO

3,5

Salvia

microphylla

V 2,5 lts

40\60

2,5

Spiraea

xbumalda

SACO

20\30

2

 

japonica

V 2,5 lts

30\40

3,5

 

cantoniensis

 

 

 

 

xvanhouttei

 

 

 

Teucrium

fruticans

V 2,5 lts

30\40

3

Tibouchina

urvilleana

V 2,5 lts

40\50

3,5

 

 

V 12 lts

50\70

5

Viburnum

opulus

V 2,5 lts

40\60

3,5

 

rhytidophyllum

 

 

 

 

tinus

SACO

20\30

2

 

 

V 5 lts

30\50

3,5

 

 

V 12 lts

50\70

10

Weigela

florida

V 2,5 lts

30\50

3,5

 

                                              

 

CONÍFERAS

 

 

 

ESPÉCIE

 

 

ALT.

PREÇO(euros)

Calocedrus

decurrens "Aureovariegata"

V 2,5 lts

20\30

5

Cedrus

atlantica

V 2,5 lts

40\60

6

 

deodara

V 12 lts

80\100

12,5

 

 

B 38 lts

100\150

25

Chamaecyparis

lawsoniana

TORRÃO

30\40

3

 

 

TORRÃO

80\100

8

 

 

V 2,5 lts

30\40

3,5

 

 

V 12 lts

60\80

6,5

 

 

B 38 lts

100\150

12,5

 

obtusa " Aurea"

TORRÃO

150\200

30

 

 

V 2,5 lts

30\40

4

 

 

V 5 lts

40\60

6

 

 

V 12 lts

80\100

12,5

 

pisifera "Filifera Aurea"

V 2,5 lts

30\40

5

 

pisifera "Plumosa"

V 2,5 lts

30\40

4

 

thyoides

V 2,5 lts

30\40

3,5

Cryptomeria

japonica" Elegans"

V 2,5 lts

40\60

4

 

 

V 12 lts

80\100

8

Cupressocyparis

leylandii

V 5 lts

50\60

3,5

Cupressus

lusitanica

V 2,5 lts

40\60

3,5

 

macrocarpa

V 5 lts

60\80

7

 

sempervirens

V 12 lts

100\130

10

Juniperus

horizontalis

V 2,5 lts

10\20

4

 

recurva

 

 

 

 

communis

V 2,5 lts

30\40

3,5

 

media

 

 

 

 

sabina

 

 

 

 

squamata

V 2,5 lts

10\20

4,5

Pinus

pinea

V 2,5 lts

40\50

3

Taxus

media

V 2,5 lts

20\30

5

Thuja

orientalis

TORRÃO

30\40

3

 

 

TORRÃO

100\150

17,5

 

plicata

TORRÃO

80\100

8

 

occidentalis

TORRÃO

150\200

20

 

 

V 2,5 lts

30\40

3,5

 

 

V 5 lts

60\80

8

 

 

V 12 lts

100\120

12,5

Thujopsis

dolobrata

TORRÃO

40\60

4

 

 

V 12 lts

60\80

7,5

 

                              

 

 

HERBÁCEAS

PERENES

 

ESPÉCIE

 

 

PREÇO(euros)

Acanthus

mollis

RN

0,35

Achillea

sp.

RN

0,4

Agapanthus

praecox

RN

0,35

Ajuga

reptans

RN

0,5

Arctotis

sp.

RN

0,4

Armeria

maritima

RN

1

Bergenia

cordifolia

RN

0,75

Cerastium

tomentosum

RN

0,75

Dimorphotheca

sp.

RN

0,35

Fragaria

sp.

RN

0,5

Gazania

sp.

RN

0,35

Geum

chiloense

RN

1

Hypericum

calicinum

RN

0,35

Lamium

maculatum

RN

0,75

Nepeta

sp.

RN

1

Ophiopogum

japonicum

RN

0,75

Polygonum

capitatum

RN

0,25

Primula

acaulis

RN

1

Salvia

officinalis

RN

0,8

 

officinalis icterina

RN

1

Santolina

chamaecyparissus

V 2,5 lts

3

Stachys

lanata

RN

0,75

Thymus

mastichina

RN

3,5

 

x citriodorus

 

 

Tradescantia

sp.

RN

0,2

Vinca

sp.

RN

0,2

 

 

 

 

 

HERBÁCEAS

ANUAIS

 

ESPÉCIE

 

 

PREÇO(euros)

Viola

sp.

 

 

Viola

cornuta

 

 

Myosotis

 

 

 

Cheiranthus

cheiri

 

 

Silene

pendula

 

 

Dimorfoteca

sinuata

 

 

Bellis

perennis

RN

0,25

Perilla

frutescens

V

0,75

Tagetes

patula

 

 

Pyrethrum

parthenium

 

 

Salvia

splendens

 

 

Celosia

argentea

 

 

Gomphrena

globosa

 

 

Callistephus

chinensis

 

 

Petunia

x hybrida

 

 

Portulaca

grandiflora

 

 

 

                              

 

TREPADEIRAS

 

 

 

ESPÉCIE

 

 

ALT.

PREÇO(euros)

Campsis

radicans

V 2,5 lts

60\80

3,25

Hedera

helix

V 2,5 lts

20\30

2,75

Jasminum

mesnyi

V 2,5 lts

30\40

3,5

 

polyanthum

 

 

 

 

officinale

 

 

 

Lonicera

japonica

V 2,5 lts

60\80

3,25

 

sempervirens

 

 

 

Parthenocissus

sp.

V 2,5 lts

30\40

3

Passiflora

sp.

V 2,5 lts

60\80

5

Wisteria

chinensis

V 12 lts

100\120

10

Ficus

pumila

V 2,5 lts

10\20

3,5

 

                  

         11. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.                

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos outros Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                   

                                  

ASSINATURAS

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

 

 

OS VEREADORES

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Eng.º)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)