Aos sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Sr. Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira. 

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Toponímia.              

            Depois de ter sido aprovada em reunião da Comissão de Toponímia, submeto à apreciação e aprovação do Executivo a toponímia das seguintes freguesias:      

            - Aguiar        

            - Aldreu        

            - Fragoso      

            - Grimancelos          

            - Lama          

            - Ucha.          

            Barcelos, 04 de Julho de 2006.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Projectos para Educação Ambiental – Regulamento do Projecto BIA (Brigadas de Intervenção Ambiental)

            O meio ambiente, no sentido mais lato da palavra, é um património que todos têm o direito de usufruir e de preservar (Lei n.º 11/87 de 7 de Abril, Artigo 2º).                  

            O Município continua a fazer esforços, na preservação de um património que a todos pertence, sendo imprescindível contar com a colaboração de todos, nomeadamente das Associações, Grupos de Jovens e Juntas de Freguesia.                  

            Possuindo o Concelho de Barcelos um grande número de espaços de utilização pública (ex. Linhas de Água) que necessitam de intervenção, nomeadamente limpeza e fiscalização, é intenção do município desenvolver novamente o projecto BIA, cujo principal objectivo de actuação é a promoção da melhoria ambiental nas diferentes freguesias que compõem o Concelho.            

            Deste modo, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, o Regulamento do Projecto B.I.A. (Brigadas de Intervenção Ambiental).    

            Barcelos, 4 de Julho de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O regulamento mencionado é do seguinte teor:         

            REGULAMENTO DO PROJECTO BIA - (Brigadas Intervenção Ambiental)    

            I – DESTINATÁRIOS COORDENADORES 

            Juntas de Freguesia, Associações e/ou grupos de jovens    

            II – TEMA   

            Melhoria da Qualidade Ambiental        

            III – DESENVOLVIMENTO DO PROJECTO

                        Os interessados devem desenvolver o projecto numa área geograficamente bem identificada. O trabalho deve realizar-se da maneira que for considerada mais conveniente.  

            Na apresentação do projecto devem constar os seguintes elementos:       

            ● Nome do coordenador  

            ● Morada     

            ● Telefone/Telemóvel      

            ● Número de Participantes         

            ● Objectivos do projecto  

            ● Calendarização das acções       

            ● Apoio solicitado à Câmara Municipal de Barcelos

            ● O projecto deverá ser datado e assinado pelo responsável e respectiva Junta de Freguesia.           

            IV – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELECÇÃO  

            1. Serão utilizados os seguintes critérios:         

            - motivação para a mudança de atitudes e de comportamentos;                 

            - mensagem construtiva;   

           

 

- aplicação prática do projecto    

            V – PRAZOS E FORMALIDADES       

            1. Os projectos serão para desenvolver durante o ano de 2006/2007.                    

            2. As actividades propostas terão de estar devidamente calendarizadas, sendo necessário que haja registo fotográfico de todas as actividades desenvolvidas (antes e depois da intervenção). No caso de haver uma alteração na data prevista para a actividade, esta deverá ser comunicada ao Gabinete de Ambiente e informada a nova data.       

            3. Antes de serem enviados os projectos para o Gabinete de Ambiente estes deverão ser comunicados à Junta de Freguesia e rubricados por esta.                

            4. Os projectos deverão ser endereçados ao Gabinete de Ambiente, Rua Fernando Magalhães, n.º303 – 1º, 4750 Barcelos, ou entregues pessoalmente, para serem avaliados, até ao dia 28 de Julho de 2006.  

            5. O resultado da seriação dos projectos será divulgado até ao final do mês de Julho. 

            6. Para mais esclarecimentos contactar o Gabinete de Ambiente através telefone 253809651.   

            7. Após o término do projecto (Maio de 2007), é obrigatório a apresentação de um relatório, com registo fotográfico das actividades desenvolvidas, num prazo máximo de 7 dias.         

            8. Não serão aceites projectos, nos quais as áreas de intervenção possam ser objecto de discórdia por parte dos proprietários ou população em geral, não se responsabilizando a autarquia pelos eventuais conflitos, que daí possam resultar.  

            VI – APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS

                        A Câmara Municipal de Barcelos apoia os projectos apresentados logisticamente e monetariamente até ao valor máximo de 1.000 € (mil euros).          

                  

         3. PROPOSTA – Atribuição de subsídio. Transporte escolar.                

            O Nuno Miguel Ferreira Araújo, funcionário deste Município, pretendendo dar continuidade aos estudos no próximo ano lectivo, frequentando o 7º, 8º e 9º Ano de Escolaridade no horário nocturno, solicita o apoio da Câmara Municipal para ajudar a custear o transporte escola/residência.              

            De acordo com o n.º2 do artigo 2º do DL 299/84 de 5 de Setembro, “ o serviço de transporte escolar não abrange os alunos que frequentam cursos nocturnos ou residam nas áreas servidas por transportes urbanos e suburbanos nas regiões de Lisboa e Porto”. Assim, o requerente não está abrangido pelo transporte escolar gratuito.     

            No entanto, a alínea d) do n.º4 do artigo 64º do DL 169/99 estabelece que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, “deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes”.                      

            O requerente, é um jovem de 25 anos que pretende obter o nível da escolaridade obrigatória, uma vez que pela sua incapacidade física (invisual) se tornou mais difícil dentro da idade escolar.          

            Segundo a informação da Divisão de Acção Social, o Nuno encontra-se numa situação de carência económica, daí não ter possibilidades de custear as despesas com o transporte escolar, as quais se estimam no valor de 1.443,00€ (mil, quatrocentos e quarenta e três euros).          

            Deste modo, Proponho que a Ex.ma Câmara aprove a atribuição do apoio económico solicitado, ou seja a concessão de um subsídio até ao valor global de 1.443,00 € (mil, quatrocentos e quarenta e três euros), mediante a apresentação de documentos comprovativos da despesa.     

            Barcelos, 4 de Julho de 2006.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Associação Nacional de Combate à Pobreza. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros) à Associação Nacional de Combate à Pobreza, como colaboração na aquisição de 3 próteses para o bebé Rúben Ângelo Almeida Araújo, com 1 ano de idade, que nasceu sem a mão esquerda e sem os dois pezinhos, residente na freguesia de Rio Covo Sta Eugénia.        

            Barcelos, 04 de Julho de 2006.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa.   

            A Câmara Municipal de Barcelos criou um Programa de Apoio à Comparticipação na Renda de Casa, tendo em vista ajudar as famílias mais carenciadas do concelho que pagam rendas superiores a ¼ do seu rendimento bruto mensal.          

            Deste modo, após ter submetido à apreciação e aprovação da Câmara na Reunião Ordinária de 17 de Maio de 2002 e da Assembleia Municipal em 14 de Junho de 2002, o referido programa, divulgou-o e recebeu as candidaturas das famílias interessadas, tendo presente que todos têm direito a uma habitação de dimensão adequada em condições de higiene e conforto e que preservem a intimidade e privacidade familiar.        

            Assim, propõe-se para apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o seguinte:                

            1 - Processos /Candidaturas:      

            Ana Maria Barbosa Gomes –- a partir do mês de Maio/06         

            Ângela Maria Passos Cardoso - a partir do mês de Maio/06      

            Deolinda Gomes de Carvalho - a partir do mês de Maio/06       

            Eva Catarina Oliveira Pereira Carvalho -a partir do mês de Maio/06   

            Fernanda Maria Fernandes Bessa  a partir do mês de Maio/06  

            Liliana Andreia Martins da Silva - a partir do mês de Maio/06 

            Manuel Guimarães da Justa  a partir do mês de Maio/06           

            Maria Orlanda Lacerda Viana - a partir do mês de Maio/06     

            Maria Paz Quintas Remelhe  a partir do mês de Maio/06          

            Susana Alexandra Silva Ferreira  a partir do mês de Maio/06   

            José Costa Freitas - a partir do mês de Maio/06   

            Maria Aurora Pereira Vilas Boas  a partir do mês de Maio/06   

            Rosa Pereira Baptista  a partir do mês de Maio/06          

            Teresa Maria Gonçalves Ponte  a partir do mês de Maio/06       

            Paulo Alexandre Bandeira Silva  a partir do mês de Maio/06    

            Maria Josefa Silva Rei - a partir do mês de Maio/06        

            2 – Alteração de escalão:               

            Carla Patrícia Campos Silva - a partir do mês de Maio/06         

            Silvino Redondo Martins - a partir do mês de Maio/06   

            Maria Manuela Correia Barbosa - a partir do mês de Maio/06  

            Rosália Vicente Brito  a partir do mês de Maio/06           

            Teresa Barbosa Cardoso - a partir do mês de Maio/06    

            Maria Fernanda Duarte Ferreira a partir do mês de Maio/06    

            Maria do Carmo Barbosa- a partir do mês de Maio/06   

            Maria Manuela Cerqueira Moreira da Silva- a partir do mês de Maio/06        

            Maria Rosa Silva Pereira - a partir do mês de Maio/06   

            Joaquim Jardim Monteiro - a partir do mês de Maio/06  

            Eugénia Maria Lisboa Moura  a partir do mês de Maio/06        

            Rosa Oliveira Fernandes  a partir do mês de Maio/06     

            Isabel Maria Miranda da Silva  a partir do mês de Maio/06       

            Maria José Peixoto Carvalho  a partir do mês de Maio/06          

            Maria José Pereira Saleiro  a partir do mês de Maio/06   

            Barcelos, 04 de Julho de 2006.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA- Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.        

            Foi prestada a informação.          

                  

         7. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

                                  

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Eng.º)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)