Aos oito dias do mês de Novembro do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. José Carlos da Silva Brito, Dr. Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Maria Elisa Azevedo Leite Braga, Dr. Domingos José da Silva Araújo, Dr. Félix Falcão Araújo, Dra. Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Dr. António Jorge da Silva Ribeiro e Engº Manuel Carlos da Costa Marinho.

 

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Miguel Jorge da Costa Gomes, por se encontrar ausente, cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Dr. Domingos Ribeiro Pereira.    

 

            Sendo dez horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

 

            PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA.      

 

            Usou da palavra o Vereador Engº Manuel Marinho para congratular-se e felicitar a Câmara Municipal pela resolução da questão relativa à Praceta Escultor Esteves, colocada na reunião do executivo do pretérito dia vinte e cinco de Outubro e pretendia saber se foi o município que efetuou a respetiva intervenção ou se foi o Banco.            -

 

            Para responder, interveio o Vereador Dr. Alexandre Maciel referindo que logo que terminou a reunião deslocou-se ao local apontado pelo Vereador Engº Manuel Marinho e constatou que de facto os danos provocados na fração do BES eram muito mais extensos do que aqueles que estavam sinalizados pelos serviços de fiscalização. Até porque contactada a PSP soube-se que teria havido na quarta-feira uma altercação entre drogados e prostitutas, da qual resultou a quebra dos vidros. Frisou ainda que contactou o Banco, nomeadamente o Fundo de Pensões, que é o proprietário da fração, que lhe disseram que estava programado deslocarem-se às instalações, mas só para colocar os vidros, sendo que o Vereador lhes informou que a colocação dos vidros não resolvia o problema. Acrescentou também que a aludida fração encontrava-se imunda, sendo visível a existência de seringas e vestígios da prática de prostituição e droga, razão pela qual determinou de imediato a posse administrativa do edifício, realizando-se a limpeza e desinfeção, o emparedamento com chapas e a pintura do ponto de vista estético.        

 

            Concluiu dizendo que toda a intervenção fora assumida pela Câmara Municipal e que agora os custos irão ser debitados ao BES.           

 

            Antes de finalizar a sua intervenção e por sugestão do Presidente da Câmara em exercício, Dr. Domingos Pereira, focou a questão da falta da luz naquele espaço, causada pelo forte temporal que se fez sentir no concelho, em que se registaram várias situações de curto-circuito na cidade. Informou que a EDP fez o levantamento da situação, tendo apurado que de facto o problema não residia nos PT’s como inicialmente pensava, mas, sim, nas infraestruturas que para as substituir torna-se necessário rasgar o pavimento.  

 

            Terminou reafirmando que a questão está sinalizada, que já foi solicitado à EDP e que se espera que a muito curto prazo a luz seja reposta naquele local.    

 

                       

 

            ORDEM DO DIA: 

 

         1.PROPOSTA. Atribuição de subsídio para refeição escolar.       

 

            Os técnicos do Departamento de Educação analisaram as candidaturas apresentadas para atribuição de subsídios a alunos carenciados. Desta análise e de acordo com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, resultou a seguinte análise: 

 

            Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico  

 

            32 (trinta e dois) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita  

 

            23 (vinte e três) Alunos – Escalão 2 (B) – comparticipação em 50% (cinquenta por cento) /refeição.           

 

            Alunos do ensino pré-escolar:    

 

            11 (onze) Alunos – Escalão 1 (A) – refeição gratuita   

 

            Assim, ao abrigo da alínea hh), do n.º 1, do art.º 33, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, proponho que seja atribuído aos alunos constantes na listagem anexa apoio social ao almoço escolar, para o ano lectivo 2013/2014, com efeitos retroactivos ao início do ano escolar. 

 

            Reavaliação de processos:           

 

            Após a Câmara Municipal de Barcelos ter aprovado, em reunião, a atribuição de escalões de apoio sócio-familiares, para alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, para as refeições escolares e material didáctico-pedagógico houve solicitações para reapreciação de alguns processos, por parte dos pais e encarregados de educação. Assim, propõe-se as seguintes alterações, com retroactivos ao início do ano escolar:         

 

            Alteração de Escalão 2 para Escalão 1 – 4 (quatro) processos          

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         2. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para pagamento de tarefeiras.

 

            O bom funcionamento dos Jardins de Infância é assegurado pelas Educadoras de Infância e também pelas Auxiliares da Acção Educativa, tornando-se imperativo que nas faltas destas últimas se proceda à sua substituição.         

 

            A unidade educativa de Tamel S. Pedro Fins não tinha uma funcionária que pudesse assegurar o bom funcionamento da escola, pelo que a Associação de Pais colocou uma pessoa para suprir esta falta.           

 

            Neste sentido, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 138,00€ (cento e trinta e oito euros), à Associação de Pais de Tamel S. Pedro Fins, para pagamento à tarefeira que substituiu a Auxiliar da Acção Educativa, na unidade educativa de Tamel S. Pedro Fins, durante o mês de Outubro.           

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         3. PROPOSTA. Atribuição de passe escolar.  

 

            A Câmara Municipal de Barcelos tem contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida. 

 

            A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.      

 

            Assim e atendendo aos casos apresentados e devidamente analisados pelo Gabinete de Educação e pelo Gabinete de Acção Social, proponho a isenção do pagamento do passe escolar (a 100%), para o ano lectivo 2013/2014 aos seguintes alunos:    -

 

            Com produção de efeitos a partir do início do mês de Outubro:    

 

            Paula Raquel Macedo Moreira – frequenta a Escola Secundária Camilo Castelo Branco;         

 

            Ana Rita Vale Couto – frequenta a Escola Secundária de Barcelos;

 

            Rui David Ferreira Pires – frequenta a Escola Secundária Alcaides de Faria;      

 

            Com produção de efeitos a partir do início do mês de Novembro:

 

            Nádia Raquel Cruz Barbosa – frequenta o Colégio La Salle;

 

            Inês Soraia Fernandes Brito – frequenta a EB2,3 Rosa Ramalho;     

 

            José Diogo Barbosa Pereira – frequenta a Escola Secundária de Barcelos;

 

            Leandro Costa Faria – frequenta a Escola Secundária de Barcelos; 

 

            Alexandre Miguel Oliveira Cardoso – Escola Secundária Camilo Castelo Branco.          -

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         4. PROPOSTA. Comparticipação na despesa com o passe escolar.       

 

            Câmara Municipal de Barcelos tem, através da acção social escolar, contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida.  

 

            A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.      

 

            Atendendo ao caso apresentado por Patrícia Cardoso Barros, devidamente analisados pelo Gabinete de Educação;     

 

            No uso da competência prevista nas alíneas gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere comparticipar na despesa do passe escolar a 50% à munícipe em cima referida.

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         5. PROPOSTA. Atribuição de subsídio para transporte de jovem deficiente.

 

            A Câmara Municipal de Barcelos tem contribuído de forma significativa no apoio sócio económico às famílias carenciadas e a todas aquelas que necessitam de ajuda para que os seus filhos, tenham mais e melhor possibilidade de sucesso no ensino/aprendizagem, integração social e, claro, qualidade de vida. -

 

            A todos é, de uma forma ou de outra, dada a possibilidade de aquisição de conhecimentos sem que as dificuldades económicas, ou por vezes, físico-funcionais impossibilitem a sua formação.      

 

            Assim e atendendo aos casos apresentados e devidamente analisados pelo Gabinete de Acção Social, e no uso da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere isentar o pagamento do passe para o jovem João Paulo Loureiro Vilas Boas, portador de uma deficiência neurológica congénita, residente em Alvelos, a fim de possibilitar a frequência das actividades no CAO da APACI.  

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         6. PROPOSTA. Cedência de instalações – Ratificação.        

 

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objetivos e no desenvolvimento das suas atividades.           

 

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja ratificada a autorização para a utilização das referidas instalações às seguintes entidades:    

 

            Agrupamento de Escuteiros 1350 S. Lourenço Alvelos – utilização das instalações da cantina da EB1/JI de Alvelos nos dias 1 e 2 de novembro;          

 

            Associação de Pais de Moure – utilização das instalações da cantina da EB1/JI de Moure no dia 25 de outubro e aos sábados entre as 14h00 e as 16h00;  

 

            Núcleo Desportivo da Silva – utilização das instalações da cantina do recreio da EB1 da Silva no dia 27 de Outubro. 

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         7. PROPOSTA. Cedência de Instalações.   

 

            O Município de Barcelos, sempre que possível, apoia as instituições, associações e outros organismos do concelho na prossecução dos seus objetivos e no desenvolvimento das suas atividades.           

 

            Tendo sido solicitado à Câmara Municipal a cedência das instalações de escolas do concelho, proponho que seja autorizada a referida utilização à seguinte entidade: 

 

            - Associação Portuguesa de Veteranos de Guerra – utilização da EB1/JI de Fraião;      

 

            - Associação de Pais de Fraião (Tamel S. Veríssimo) – utilização da Escola Plano Centenário da freguesia.     

 

            A cedência das instalações é autorizada no período mencionado nos pedidos e para os fins especificados, desde que: 

 

            - A entidade promotora se responsabilize pela segurança e higiene das instalações;    

 

            - A entidade promotora se responsabilize por algum dano que venha a ser causado;   

 

            - O uso das instalações não interfira com a componente letiva;       

 

            - O Agrupamento de Escolas respectivo dê parecer favorável.       

 

            A autorização, independentemente dos períodos solicitados, caduca com o término do presente ano letivo.    

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         8. PROPOSTA. Perdão de dívidas referentes a refeições escolares.      

 

            Foram entregues no Município de Barcelos pedidos/ requerimentos de pais e/ou encarregados de educação a solicitar o perdão de dívida relativo ao não pagamento das refeições escolares que os seus educandos usufruíram no ano letivo 2012/2013.          

 

            Em face deste pedido o Município de Barcelos averiguou, através dos serviços competentes, a situação de precariedade económica dos agregados familiares dos alunos em questão.          

 

            A educação e a acção social constituem duas das atribuições que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro comete às autarquias locais. Para o efeito as autarquias devem munir-se de regulamentos próprios de modo a disciplinar os apoios concedidos no âmbito da educação e da ação social.        

 

            O Município de Barcelos tem uma política educativa destinada a assegurar o acesso à educação a todas as crianças e jovens, sendo neste contexto que a acção social escolar assume uma particular importância, na medida em que engloba um conjunto diverso de modalidades de apoio ao combate da exclusão social e promoção da igualdade de oportunidades das crianças e jovens deste concelho.   

 

            De forma a materializar esta preocupação o Município de Barcelos procedeu à elaboração e aprovação de um regulamento próprio onde estabelece o conjunto de regras para a atribuição de apoios económicos, no âmbito da ação social escolar, os quais se traduzem em comparticipações nas refeições e no material didático-pedagógico.          

 

            Não obstante a concessão destes apoios, constata-se que alguns agregados familiares/instituições, apesar de não terem solicitado apoio neste âmbito ou o efectuarem extemporaneamente, apresentam uma situação económica muito débil/difícil e, por conseguinte, não conseguem cumprir com as obrigações designadamente no que concerne ao pagamento de refeições escolares, facto que não pode ser ignorado pelo Município de Barcelos.        

 

            Assim, no uso da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actualizada, Proponho que a Exma. Câmara Municipal delibere perdoar o pagamento das dívidas dos pais/encarregados de educação abaixo mencionados:   

 

            - Divida da senhora Alcídia Maria Martins Carvalho, encarregada de educação de Gonçalo Martins Silva, referente ao ano letivo 2012/2013;  

 

            - Divida do Sr. Paulo Joaquim da Silva Ferreira, encarregado de educação de Paulo Miguel Longras Ferreira, referente aos anos letivos 2011/2012 e 2012/2013;      

 

            - Divida do Sr. João de Sousa Duarte, encarregado de educação de Filipa Maria Lemos Duarte, referente ao ano letivo 2012/2013;    

 

            - Divida do Sr. João de Sousa Duarte, encarregado de educação de Filipa Maria Lemos Duarte, referente ao ano letivo 2012/2013;    

 

            - Divida do Sr. José Manuel Moreira de Sá, encarregado de educação de Rui Filipe Marques de Sá. 

 

            - Divida do aluno Joel Garcia Ximenes, relativa ao ano letivo 2012/2013;       

 

            - Divida do aluno Adonai Ximenez Ximenes, relativa ao ano letivo 2012/2013;         

 

            - Divida do aluno Manuel Soares Mortosa, relativa ao ano letivo 2012/2013; 

 

            - Divida da aluna Ofélia Cristiana Monteiro, relativa ao ano letivo 2012/2013;          

 

            - Divida do aluno Israel António Navarro Monteiro, relativa ao ano letivo 2012/2013;        

 

            - Divida do aluno Lazaro Corrinas Rodrigues, relativa ao ano letivo 2012/2013;       

 

            - Divida da aluna Princesa Garcia Garcias, relativa ao ano letivo 2012/2013. 

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         9. PROPOSTA. Utilização das piscinas municipais pelos alunos das Unidades de Apoio Educativo Especializado e alunos com Multideficiência no ano lectivo 2013/2014.

 

            Considerando que:

 

            - O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro (que define os apoios especializados a prestar na educação) assenta na premissa duma escola democrática e inclusa, orientada para o sucesso de todas as crianças e jovens, promotora de igualdade de oportunidades.          

 

            - A alínea f) do artigo 26.º do mencionado diploma diz que um dos objectivos das Unidades de Intervenção Especializada é “assegurar os apoios específicos ao nível das terapias, da psicologia e da orientação e mobilidade aos alunos que deles possam necessitar”.           

 

            - A rede escolar do concelho de Barcelos dispõe de três Unidades de Intervenção Especializada, distribuídas pelos Agrupamentos de Escolas Gonçalo Nunes, Rosa Ramalho e Vale do Tamel.        

 

            - A Directora do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, solicitou à Câmara Municipal a frequência gratuita das piscinas municipais pelos alunos que frequentam a Unidade de Apoio Educativo Especializado, durante o ano lectivo 2013/2014, às sextas-feiras de manhã, no horário das 9h25m.   

 

            - Considerando que compete ao Município apoiar actividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, conforme o plasmado na alínea u), do n.º 1 do artigo 33 da Lei 75/2013.  

 

            Assim, no uso da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, proponho à Exma. Câmara Municipal delibere autorizar a frequência, a título gracioso, aos alunos da Unidade de Apoio Especializado e alunos com Multideficiência do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, durante o ano lectivo 2013/2014, às sextas-feiras de manhã, pelo período de 45 minutos, sendo estes acompanhados por um professor especializado.     

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         10. PROPOSTA. Nomeação dos representantes do Município de Barcelos nos Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias do Concelho.         

 

            O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo, ainda, a organização interna dos mesmos.

 

            De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º deste diploma o Conselho Geral constitui um órgão de direcção estratégica responsável pela direcção das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação da comunidade educativa nos termos e para os efeitos do consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo.  

 

            Este órgão é constituído entre outros membros por representantes do município, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º deste diploma, que são designados pela Câmara Municipal (conforme o n.º 3 do artigo 14.º).

 

            Quanto à designação de representantes estabelece o n.º 3 do artigo 14.º: «Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.»           

 

            Nos termos do exposto proponho que a Ex.ma Câmara, no uso das suas competências, delibere aprovar os nomes mencionados na lista anexa, como representantes do Município junto do Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias do concelho.          

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         11. PROPOSTA. Associação Portuguesa de Paramiloidose – Núcleo de Barcelos. Atribuição de subsídio para renda da Sede.       

 

            O núcleo de Barcelos da Associação Portuguesa de Paramiloidose tem vindo a desenvolver junto dos doentes um vasto trabalho, designadamente, a atribuição mensal de um cabaz de alimentos aos doentes mais carenciados, a concessão de transporte para as consultas ao Porto e a Lisboa, distribuição do Cabaz de Natal e, sobretudo, a constituir um local de convívio e de informação quer para os paramiloidóticos, quer para as famílias e sociedade em geral. Daí que a sede é fundamental para a realização das suas actividades. 

 

            Nesse sentido, nos termos da alínea o), nº 1, do artº 33º, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros), à Associação Portuguesa e Paramiloidose – Núcleo de Barcelos, como colaboração no pagamento da renda da sua sede para o ano de 2013.           

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         12. PROPOSTA. Aditamento ao Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e o Clube de Tiro da Fervença. Ratificação.  

 

            Presente para ratificação o aditamento ao Protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos e o Clube de Tiro da Fervença que teve por finalidade ajustar o número de elementos necessários para, durante o evento, exercerem funções auxiliares, bem como estabelecer o valor a atribuir à Instituição pelos encargos/custos relativos a esses trabalhadores.      

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         13. PROPOSTA. Alteração ao Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e a “Rimas e Compassos – Associação Coral”.       

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a alteração introduzida no ponto 5. da Cláusula II do Protocolo de Colaboração celebrado com a “Rimas e Compassos – Associação Coral”, passando a ter a seguinte redacção:       

 

            “5. Comparticipar em 50% a jóia de inscrição dos formandos do concelho de Barcelos ou que integrem Coros do concelho, num limite máximo de 31 formandos apoiados.”         -

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         14. PROPOSTA. Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e José Luís do Rosário Vilas Boas.       

 

            1 - A Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, estabelece, entre outros, o regime jurídico das autarquias locais e o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.     

 

            2 - Compete à Câmara Municipal de Barcelos no âmbito do apoio de atividades de interesse municipal “Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente, com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município…”, conforme o disposto na alínea o) do n.º1, do artigo 33.º, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.      

 

            3- Compete, ainda, à Câmara Municipal de Barcelos, nos termos da alínea u) do artigo anteriormente mencionado, “Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município …”.      

 

            4 - José Luís do Rosário Vilas Boas, empresário a nível individual, vocacionado para a promoção de eventos, pretende realizar na cidade de Barcelos, de 8 a 10 de novembro de 2013, a Festa do S. Martinho Cidade de Barcelos.     

 

            5 - Em virtude de dispor de grandes conhecimentos nessa área, José Luís do Rosário Vilas Boas está em condições de assegurar a realização do evento em causa nos termos em que propõe fazê-lo.            

 

            6 - Este evento, onde se prevê a presença de milhares de pessoas, constitui atividade de interesse municipal, na medida em que dinamiza, promove e incentiva o desenvolvimento socioeconómico, cultural, social e recreativo do concelho de Barcelos. -

 

            Nesse sentido, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Protocolo de Colaboração entre o Município de Barcelos e José Luís do Rosário Vilas Boas tendo em vista estabelecer as condições para a realização do evento “Festa do S. Martinho Cidade de Barcelos”.  

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            Uma cópia do Protocolo referido na presente proposta encontra-se arquivado em pasta anexa à presente ata.

 

                       

 

         15. PROPOSTA. Criação de Grupo de Trabalho do Arquivo Municipal e de uma Comissão Municipal de Avaliação Documental. 

 

            1 - De forma a agilizar procedimentos e optimizar o funcionamento da Divisão de Educação, Desenvolvimento Social, Cultura e Museus, proponho a criação de um grupo de trabalho (estrutura informal): Grupo de Trabalho do Arquivo Municipal.           

 

            O Grupo de Trabalho do Arquivo Municipal enquadrará hierarquicamente a Divisão Educação, Desenvolvimento Social, Cultura e Museus e terá como missão definir e implementar, no município, uma política arquivística que facilite a organização, tratamento e difusão da documentação. 

 

            Como competências/ Áreas de actividade, este grupo deverá:      

 

            a) Coordenar e gerir os arquivos do município, o Arquivo Geral Intermédio e o Arquivo Histórico;           

 

            b) Elaborar um regulamento geral para os diversos arquivos;        

 

            c) Avaliar, seleccionar e eliminar a documentação que integra os arquivos;        

 

            d) Implementar uma gestão integrada que permita o acesso dos investigadores e do público em geral a toda a informação municipal tanto definitiva/permanente, como a corrente, através da incorporação periódica dos documentos triados ou seleccionados procedentes de vários pontos da administração municipal e na modelagem, acompanhamento e visionamento da informação documental corrente nos vários serviços, via informática.  

 

            Deste Grupo de Trabalho deverão fazer parte os seguintes trabalhadores: Maria Palmira Aires Brandão de Sousa, José Manuel Sousa Leite, Afonso Henrique Santos Campos, Maria Evangelina Aires Brandão e Maria Adélia Silva Miranda Pereira.          

 

            1.1 - Proponho que a Dr.ª Palmira Brandão seja nomeada como responsável pela estrutura.   

 

            2 - Proponho ainda, e na sequência da proposta de criação do Grupo de Trabalho do Arquivo Municipal, e da competência d), a criação de uma Comissão Municipal de Avaliação Documental, de acordo com o estipulado na portaria 412,de 17 de Abril de 2001, revogada pela portaria 1253 de 14 de Outubro de 2009, em que se estabelecem os procedimentos a adoptar na selecção das espécies documentais que devem ser conservadas nos arquivos das autarquias locais, visando o descongestionamento, através da eliminação de documentação considerada desnecessária na sua forma original, desde que digitalizada /microfilmada.        

 

            Para integrar a referida comissão proponho:   

 

            - Chefe de Divisão EDSCM - Dra. Cláudia Milhazes; 

 

            - Chefe de Gabinete de Cultura, Museus e Arquivo – Dr. Victor Pinho;    

 

            - Responsável pela Grupo de Trabalho do Arquivo Municipal – Dra. Palmira Brandão;          

 

            - Jurista do Município – Dr. Mateus Neiva.      

 

            2.1 - Esta comissão deverá ser presidida pela Vereadora da Cultura, Museus e Arquivo, e Infraestruturas Culturais, Maria Elisa Braga, com competências delegadas para o efeito.        

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         16. PROPOSTA. Regulamento do concurso “Barcelos, Cidade Presépio”.   

 

            Considerando que:

 

            - O natal é uma época de excelência para a dinamização do centro histórico;

 

            - A criação de argumentos de atratividade é gerador de fluxos de procura turística dos espaços urbanos com pendor comercial;  

 

            - O envolvimento da comunidade local e dos agentes vivos da mesma é fundamental para a potenciar o conceito inerente ao concurso agora proposto;  

 

            - A dinamização do território urbano passa pelo envolvimento da comunidade nas atividades de animação passiva;  

 

            - A tradição da feitura e elaboração do presépio é um costume enraizado na comunidade local;           

 

            - A valorização das práticas tradicionais de elaboração do presépio faz parte da identidade etno-cultural da comunidade local;    

 

            É pretensão do Município, em colaboração com a Paróquia de Barcelos, proporcionar uma maior vivência da mensagem natalícia, sensibilizar a comunidade para a tradição cultural da construção do presépio, bem como promover a dinamização do centro histórico da cidade através do envolvimento da comunidade local na animação de natal, potenciando a partilha de experiências e os valores associados à quadra.         

 

            Em face do exposto, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara Municipal o Regulamento do concurso “Barcelos, Cidade Presépio”.

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            O Regulamento do Concurso referido na presente proposta é do seguinte teor:

 

            “REGULAMENTO PARA CONCURSO “ BARCELOS, CIDADE PRESÉPIO”           

 

            ARTIGO 1º | O Conceito  

 

            O presépio é a representação do nascimento de Jesus e foi montado pela primeira vez em 1223, por São Francisco de Assis. Nesse ano, em vez de festejar a noite de Natal na Igreja, como era seu hábito, o Santo celebrou na floresta de Greccio, para onde mandou transportar as imagens do Menino Jesus, de Maria e José, uma manjedoura, um boi e um burro, e utilizou essa dinâmica para melhor explicar o Natal às pessoas comuns, camponeses que não conseguiam entender a história do nascimento de Jesus.            

 

            O costume espalhou-se por entre as principais Catedrais, Igrejas e Mosteiros da Europa durante a Idade Média, começando a ser montado também nas casas de Reis e Nobres já durante o Renascimento. Em 1567, a Duquesa de Amalfi mandou montar um presépio que tinha 116 figuras para representar o nascimento de Jesus, a adoração dos Reis Magos e dos pastores e o cantar dos anjos.  

 

            Foi já no século XVIII que o costume de montar o presépio nas casas comuns se disseminou pela Europa e depois pelo mundo.    

 

            ARTIGO 2º| O Objecto    

 

            O presente regulamento tem por missão criar uma cultura de construção artística do presépio tradicional nos locais chave da área urbana, sobretudo no centro histórico de Barcelos, promovendo a dinamização, a interação, partilha e fruição entre o comércio, a comunidade e o turismo, concretizando, deste modo, o conceito e o espírito de cidade “presépio”.   

 

            O Concurso “Barcelos Presépio” tem por objetivo premiar as associações, grupos e restantes participantes que montem presépios e os inscrevam no concurso segundo o normativo a seguir enunciado.               

 

            ARTIGO 3º | Tipologias elegíveis          

 

            1.Ao concurso podem candidatar-se todos os grupos, associações, casas comerciais e mesmo famílias que apresentem o presépio em espaço visitável e de fácil acesso ao público;  

 

            2.Em todos os presépios é imprescindível e obrigatória a representação de Jesus Menino, Maria e José;   

 

            3. Os presépios não admitidos a concurso podem associar-se à atividade embora não sejam considerados para efeito de classificação. Serão todavia promovidos na mesma dimensão.    

 

            ARTIGO 4º | Candidaturas         

 

            1.Os interessados devem manifestar intenção de concorrer nos serviços de turismo de 18 a 22 de Novembro através de preenchimento de impresso próprio;

 

            2.A ficha de inscrição deve fazer-se acompanhar de uma descrição pormenorizada dos seguintes elementos:   

 

            - Do projecto de presépio a levar a efeito,        

 

            - Caraterização do local;   

 

            - Cenários de execução;    

 

            - Programa de Dinamização do mesmo;           

 

            - Segurança do presépio durante o período de exposição;   

 

            3.As inscrições serão validadas por ordem de entrada nos serviços de turismo de Barcelos até ao máximo de dez;      

 

            ARTIGO 5º | Comunicação de Admissão         

 

            Os presépios admitidos no concurso serão notificados dois dias úteis depois do fecho das inscrições por escrito;        

 

            ARTIGO 6º | Montagem, desmontagem e energia       

 

            1.Os presépios têm de estar montados a 14 de Dezembro e devem manter-se em exposição até 6 de Janeiro;    

 

            2.A desmontagem dos presépios só pode ser efectuada depois da sessão de encerramento da atividade a 6 de Janeiro;   

 

            3.Cumpre ao Município fornecer e dotar as composições de iluminação;

 

            ARTIGO 7º | Incentivos de participação          

 

            1. O município atribui um subsídio de 200 euros a cada presépio aceite a concurso e que cumpra o presente normativo;       

 

            2. São elegíveis as participações de grupos já existentes ou constituídos para o efeito que possuam forma jurídica própria ou se associem ao associativismo existente ou comunidade paroquial;           

 

            3. Serão atribuídos certificados de participação a todos os concorrentes;  

 

            4. Todos os presépios poderão ser fotografados e divulgados, a título gracioso, quer pela autarquia e serviços de turismo, quer pela Paróquia e mesmo pelos movimentos associativos.        

 

            ARTIGO 8º| Critérios a avaliar  

 

            1. Rememoração do nascimento de Cristo;       

 

            2.Conformidade com o presépio considerado autêntico;      

 

            3.Integração no espaço envolvente, praça ou rua;       

 

            4.Ações de dinamização do presépio ao longo do período de exposição (para além dos cortejos definidos pela paróquia); 

 

            5.Utilização de figuras de presépio de natureza olárica originárias da tradição barrista do concelho de Barcelos, bem como de outras formas de artesanato;  

 

            6.Criatividade e Originalidade da composição;          

 

            7.Número de peças que compõem o presépio;           

 

            8.Dimensão do presépio;  

 

            9.Teatrialização do presépio ao vivo (ações de...);      

 

            10.Percentagem de trabalho manual na totalidade da composição;

 

            11.Cada item tem uma cotação máxima de 10 pontos;           

 

            12.A classificação final resulta da média dos pontos de cada um dos elementos do Júri e será expressa de 0-100 valores;

 

            13.Caso em 60% dos critérios enunciados nas alíneas 1 a 10) a generalidades das composições não obtiverem pontuações acima de 5 pontos o prémio do concurso não será atribuído.    

 

            ARTIGO 9º | Critérios de Desempate    

 

            1.Os enunciados nos pontos 2, 4 e 5) do artigo anterior.       

 

            2.Em caso de manutenção de empate o desempate será promovido pelo Presidente do Júri. 

 

            ARTIGO 10º | O Júri         

 

            1.O Júri é composto por 3 ou 5 elementos;       

 

            2.No Júri independentemente do número de Jurados tem de possuir pelo menos um elemento em representação da Paróquia de Barcelos; Outro da Câmara Municipal de Barcelos e um outro de uma associação local não concorrente nomeada pelos restantes elementos do Júri.    

 

            3.Os elementos do Júri elegem 1 presidente que tem voto de qualidade em caso de empate. 

 

            ARTIGO 11º | Avaliações

 

            1.O júri tem de fazer pelo menos duas avaliações às composições a concurso;

 

            2.A classificação final é anunciada no dia 6 de Janeiro (Dia de Reis) na sessão de enceramento do concurso.      

 

            ARTIGO 12º | Desclassificações           

 

            1. Os presépios a concurso serão desclassificados nos seguintes casos:    

 

            a) Não cumpram com os requisitos descritos na ficha de inscrição entregue à entidade promotora;           

 

            b) Procedam ao desmantelamento do mesmo antes do dia 6 de Janeiro;  

 

            c) Não zelem pelo estado de conservação e limpeza da composição ao longo da totalidade do tempo de exposição do mesmo; 

 

            d) Dificultem de alguma forma as avaliações do Júri;           

 

            e) Desrespeitem a ordem pública;          

 

            f) Não apresentem as figuras de natureza religiosas obrigatórias, conforme ponto 2) do artigo 3º;           

 

            f) Violem o definido no presente regulamento;          

 

            2. As composições desclassificadas não recebem o incentivo definido no ponto 1) do artigo 7º;           

 

            ARTIGO 13º | Prémios     

 

            1- O 1º classificado tem como prémio a duplicação do incentivo definido no ponto 1) do artigo 7º.           

 

            2 – O incentivo será processado em conformidade com o regime normal de pagamento do Município após cumprimento dos procedimentos formais; 

 

            ARTIGO 14º | Casos omissos     

 

            1.A participação no concurso implica a aceitação deste Regulamento;      

 

            2.As decisões do Júri são inapeláveis;   

 

            3. Os casos omissos serão resolvidos pela(s) entidade(s) promotoras.”    

 

                       

 

         17. PROPOSTA – Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos. Atribuição de subsídio.  

 

            A Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos e a Confraria das Almas pretendem levar a efeito as celebrações do dia “Dia de Todos os Santos”, no dia 3 de Novembro, com uma procissão ao cemitério e eucaristia.    

 

            Nesse sentido, solicitam o apoio da Câmara Municipal através da atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) para fazer face às despesas decorrentes da instalação de uma plataforma destinada à realização da eucaristia no cemitério e a sonorização de todo o espaço, bem como o apoio logístico necessário para a celebração, nomeadamente o transporte do altar portátil e vasos. 

 

            Como colaboração na realização das celebrações propostas, proponho à Ex.ma Câmara Municipal delibere a atribuição de um subsídio no valor de 1.000,00 € (mil euros) e a cedência do apoio logístico solicitado.    

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         18. PROPOSTA. Proposta de Plano para devolução dos valores cobrados relativos às taxas de resíduos sólidos urbanos apresentada pela “Águas de Barcelos, S.A.”.       

 

            Relativamente à proposta de plano de pagamentos apresentada pela “Águas de Barcelos, S.A.” para devolução dos valores cobrados das taxas de resíduos sólidos urbanos, apresenta-se para ratificação da Ex.ma Câmara o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 31.10.13, que aprovou a informação prestada pelo Departamento Financeiro do Município e determinou a cobrança de juros de mora, bem como o pagamento integral ou todas as prestações, no caso de alguma prestação não ser liquidada atempadamente. 

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         19. PROPOSTA. Santa Casa da Misericórdia de Barcelos - Emissão de Declaração. Ratificação.     

 

            Presente para ratificação a declaração emitida pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 24.10.2013 e solicitada pela Santa Casa da Misericórdia de Barcelos para complementar o processo de candidatura ao “Eixo Prioritário III – ON.2 – Património Cultural”, com vista à obtenção de apoios comunitários para a conservação, valorização e restauro de património móvel e imóvel que integrará o futuro núcleo museológico da Instituição.       

 

             A declaração em causa foi emitida com o seguinte teor:      

 

            “A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito do projecto de acção dos municípios de Barcelos, Braga, Famalicão e Guimarães, integra a Rede Quadrilátero Cultural que visa reforçar a criação de atmosferas e vivências estimulantes que contribuam para a fixação e qualificação de instituições culturais e agentes artísticos com intuito de aumentar a oferta cultural.   

 

            Assim, a Câmara Municipal de Barcelos reconhece como de inegável interesse público o vasto património artístico e histórico-cultural da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, no que concerne ao património móvel e imóvel, nomeadamente a sua Igreja.    

 

            A Igreja e o futuro núcleo museológico - edifício de longa fachada arquitectónica -, inserem-se na zona Histórica da Cidade de Barcelos e situamse frente ao Campo da República, área classificada como monumento de interesse público.          

 

            A Igreja da Misericórdia de Barcelos constitui um cartão de visita para quantos querem conhecer e melhor compreender a história da cidade.       

 

            É intenção desta Câmara Municipal integrar nos circuitos museológicos e roteiros turísticos da Cidade o futuro núcleo museológico da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos (Igreja, Sacristia, Salões Nobres, Pátio de Exposições, Chafariz, Órgão de Tubos, escadarias), pelo seu imenso valor patrimonial, cultural e artístico e iniciar um processo de classificação da Igreja, como monumento de interesse público concelhio.”

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         20. PROPOSTA. APAC – Associação de Pais e Amigos das Crianças. Isenção do Pagamento de Taxas pela Atribuição de Números de Polícia.     

 

             A APAC - Associação de Pais e Amigos de Crianças, vem solicitar à Ex.ma Câmara Municipal a isenção do pagamento de taxas pela atribuição de dois números de polícia, nomeadamente na Rua Dr. Aníbal Araújo e na Rua Dr. Aires Duarte.        

 

            O “Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos” nas suas alíneas a), d) e e) do n.º 2 do Artigo 8º (ISENÇÕES DE NATUREZA SUBJECTIVA), prevê que: "A Câmara Municipal poderá, por deliberação fundamentada, conceder isenções parciais ou totais, para além das especialmente previstas no presente regulamento, quando estejam em causa o desenvolvimento económico ou social do Município, ou seja reconhecido o interesse público, social ou de desenvolvimento, nomeadamente a:            

 

            a) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública e as instituições particulares de solidariedade social, relativamente aos actos e factos que se destinem à directa e imediata realização dos seus fins estatutários, desde que lhes tenha sido concedida isenção do respectivo IRC pelo Ministério das Finanças, ao abrigo do Código do IRC, e quando a sua sede se situe na área do Município; (...)

 

            d) As associações ou fundações culturais, sociais, recreativas, religiosas, sindicais ou outras legalmente constituídas, que prestem serviços de reconhecido interesse para o Município relativamente a actos que desenvolvam para prossecução de actividades de interesse público municipal, desde que beneficiem de isenção ou redução de IRC, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação do respectivo documento; (...)           

 

            e) As associações, clubes e fundações de carácter desportivo, sem fins lucrativos nem carácter profissional, legalmente constituídas, que prestem serviços de reconhecido interesse para o Município, para licenciamentos e autorizações exigíveis para a realização de iniciativas e eventos estritamente integrados no âmbito das suas finalidades estatutárias."      

 

             Enquadrando-se a APAC - Associação de Pais e Amigos de Crianças nos parâmetros acima referidos, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere aprovar a presente proposta e consequente isenção de taxas, nos termos do n.º 2 do Artigo 8º do “Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos."     

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         21. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Barbal – Pesagem Eletrónica, Lda.  

 

            O requerente, Barbal - Pesagem Eletrónica Lda vem solicitar o Reconhecimento de Interesse Público Municipal para a operação urbanística que pretende promover e que consubstancia a demolição, legalização e ampliação de um edifício de génese ilegal e que se destinará a indústria (fabricação de balanças, básculas, vários tipos de lâmpadas e tubos, candeeiros, quebra-luzes e de aparelhos de iluminação, entre outros com o CAE 28292).   

 

            1. Em 1993 deu entrada nesta Câmara um projecto para legalização de um edifício, em nome de "Barbal - Pesagem Electrónica, Lda", destinado a armazém, no lugar de Riquinha, freguesia de Martim. Foi-lhe atribuído o processo de obras nº 846/93-R e o pedido foi indeferido. Posteriormente, em 21/12/2005, foi apresentado novo pedido, ao qual foi atribuído o processo de obras nº 135005. Este último pedido não teve andamento, não tendo portando sido licenciado.           

 

            2. O prédio localiza-se em REN e RAN muito próximo de uma linha de água (grande parte da construção encontra-se inserida no espaço de proteção de 10 metros da linha de água) o que compromete a legalização do edifício, no entanto, refere-se o seguinte:   

 

                 2.1- De acordo com o disposto na alínea b), do artigo 37º do regulamento do PDM, as áreas agrícolas coincidentes com as classificadas no regime da Reserva Ecológica Nacional estão sujeitas às limitações de uso impostas pelo diploma próprio e posteriores regulamentações, ainda que sobreponíveis à Reserva Agrícola Nacional.    

 

                 2.2- De acordo com o previsto no nº 2 do artigo 38º do Regulamento do PDM, os solos integrados nestas áreas, sujeitos ao regime da Reserva Agrícola nacional, constituem-se como áreas non aedificandi e, de acordo com as exceções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela.       

 

                2.3- Não nos é possível enquadrar a pretensão na deliberação da assembleia municipal datada de 26.09.2008 nem nos parece situação enquadrável em pareceres jurídicos já emitidos para casos semelhantes, uma vez que os artigos 37º e 38º do regulamento do PDM, não especificam edifícios de reconhecido interesse público, mencionando apenas que de acordo com as exceções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela. 

 

                2.4- Assim, parece-nos que qualquer edifício (de acordo com as exceções previstas na legislação específica, e sem prejuízo desta) poderá ser permitido, desde que seja previamente obtida a autorização da entidade que tutela o espaço.

 

            3. Desta forma, para proceder ao licenciamento pretendido, o requerente necessita de obter previamente a autorização das entidades das tutelas. O requerente solicita assim o reconhecimento de interesse público municipal, para instruir o pedido de utilização não agrícola do solo junto da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional e da CCDRn.      

 

            4. O requerente apresenta uma memória descritiva por forma a justificar o relevante papel da indústria no desenvolvimento do concelho.    

 

            5. Assim, parece-nos que o pedido apresentado estará em condições de ser remetido à Câmara Municipal para posterior apreciação pela Assembleia Municipal. 

 

              No cumprimento deste imperativo legal, proponho à Ex.ma Câmara Municipal delibere:    

 

             - Aprovar submeter a presente proposta à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal nos termos do consignado na alínea ccc) do nº 1 do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.       -

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            O Sr. Vereador do “MIB-Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, fez a seguinte declaração de voto:       

 

            “Concordo que a Câmara Municipal deva apoiar de todas as formas as empresas que investem em Barcelos de qualquer forma continuo a achar que deve ser regulamentada a forma do apoio e do acesso das empresas, nomeadamente, ao do reconhecimento de interesse público concelhio e a isenção de taxas.”     

 

                       

 

         22. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Domingos Ramos Miranda – Serralharia Civil.   

 

              O requerente, Domingos Ramos Miranda, na qualidade de proprietário e titular da empresa em nome individual Domingos Ramos Miranda - Serralharia Civil, vem solicitar o Reconhecimento de Interesse Público Municipal para legalização e ampliação de uma construção destinada a indústria de serralharia, CAE nº 25110 (fabricação de estruturas de construções metálicas), localizada em Espaço Agrícola integrado na Reserva Agrícola Nacional (RAN).    

 

              O prédio, com a área de 4017 m2 (quatro mil e dezassete metros quadrados), encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 536 e localiza-se no lugar de Pensal, lote nº 1, do alvará de loteamento nº 04/95 de 21 de abril, da freguesia de Airó, deste concelho de Barcelos.  

 

              O requerente pretende o Reconhecimento de Interesse Público Municipal para uma parcela de terreno com a área de 725,5 m2 (setecentos e vinte e cinco vírgula cinco metros quadrados)(para acessos e legalização/ampliação de um edifício destinado a indústria de serralharia).     

 

            1. O loteamento onde se insere a pretensão é um loteamento constituído por 3 lotes destinados a habitação unifamiliar. O requerente terá que posteriormente proceder à alteração do alvará de loteamento.  

 

            2. No lote existe uma edificação destinada a habitação com o alvará de licença de utilização nº 91107 emitido em 11/12/2007.   

 

            3. A construção a legalizar e ampliar destina-se a indústria de serralharia, CAE nº 25110 (fabricação de estruturas de construções metálicas), localiza-se em espaço classificado em regulamento de PDM como 2 tipos de espaço: Espaço Urbano de Baixa Densidade e Espaço Agrícola integrado na Reserva Agrícola Nacional (RAN), no entanto, refere-se o seguinte:          

 

               3.1-  De acordo com o previsto no nº 2 do artigo 38º do Regulamento do PDM, os solos sujeitos ao regime da Reserva Agrícola nacional, constituem-se como áreas non aedificandi e, de acordo com as exceções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela.        

 

               3.2-  Não nos é possível enquadrar o pretendido (legalização e ampliação de uma construção destinada a indústria) na deliberação da assembleia municipal datada de 26.09.2008, nem nos parece situação enquadrável em pareceres jurídicos já emitidos para casos semelhantes, uma vez que o artigo 38º do regulamento do PDM, não especifica edifícios de reconhecido interesse público, mencionando apenas que de acordo com as exceções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela.       

 

               3.3- Assim, parece-nos que qualquer edifício (de acordo com as exceções previstas na legislação específica, e sem prejuízo desta) poderá ser permitido, desde que seja previamente obtida a autorização da entidade que tutela o espaço.

 

            4. Desta forma, para proceder ao licenciamento pretendido (indústria), o requerente necessitará de obter previamente a autorização da entidade da tutela. O requerente solicita assim o reconhecimento de interesse público municipal, para instruir o pedido de utilização não agrícola do solo junto da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional.     

 

            5. O requerente apresenta uma memória descritiva, por forma a justificar o relevante papel do equipamento no desenvolvimento do concelho.        

 

            Assim, proponho à Ex.ma Câmara Municipal delibere:        

 

            - Aprovar submeter a presente proposta à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal nos termos do consignado na alínea ccc) do nº 1 do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.      

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            O Sr. Vereador do “MIB-Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, fez a seguinte declaração de voto:       

 

            “Concordo que a Câmara Municipal deva apoiar de todas as formas as empresas que investem em Barcelos de qualquer forma continuo a achar que deve ser regulamentada a forma do apoio e do acesso das empresas, nomeadamente, ao do reconhecimento de interesse público concelhio e a isenção de taxas.”     

 

                       

 

         23. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Becri – Malhas e Confecções, S.A.

 

            A empresa Becri - Malhas e Confecções, S.A., vem solicitar o reconhecimento de interesse público municipal de uma parcela de terreno com 24.736 m² (vinte e quatro mil setecentos e trinta e seis metros quadrados), classificada em regulamento do PDM como Espaço Agrícola Integrado em RAN, destinada à nova edificação, Edifício Industrial de Confecção Têxtil, sito no lugar de Monte, freguesia de Manhente.    

 

            O requerente afirma que a empresa Becri - Malhas e Confecções, S.A é uma empresa com 30 anos que dispõe de um pavilhão industrial com 2.000 m² (dois mil metros quadrados), onde laboram 130 funcionários, que se apresenta actualmente insuficiente para o volume de trabalho registado. Com esta intervenção é pretendido modernizar as instalações para evoluir nas áreas produtivas de logística e armazenamento, pretendendo ainda assim atingir um volume de facturação entre 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) milhões de euros. 

 

            É ainda atestado que o edifício terá cerca de 9.000 m² (nove mil metros quadrados), onde serão criados cerca de 40 novos postos de trabalho. A empresa apresenta uma situação financeira sólida e tem investido continuamente na inovação, na tecnologia e na formação, demonstrando um crescimento sustentado, tendo ainda realizado um trabalho regular de procura de novos clientes e novos mercados através de uma politica de internacionalização.         

 

            Não é possível enquadrar a pretensão na deliberação da assembleia municipal datada de 26.09.2008, nem em pareceres jurídicos já emitidos. No entanto, a construção em causa tem relevante importância no desenvolvimento e projecção do concelho, pelo que terá significativo interesse municipal.   

 

            Nesse sentido, proponho à Ex.ma Câmara Municipal delibere:      

 

            - Aprovar submeter a presente proposta à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal nos termos do consignado na alínea ccc) do nº 1 do artigo 33º, da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.      

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            O Sr. Vereador do “MIB-Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, fez a seguinte declaração de voto:       

 

            “Concordo que a Câmara Municipal deva apoiar de todas as formas as empresas que investem em Barcelos de qualquer forma continuo a achar que deve ser regulamentada a forma do apoio e do acesso das empresas, nomeadamente, ao do reconhecimento de interesse público concelhio e a isenção de taxas.”     

 

                       

 

         24. PROPOSTA. Belcasanova – Construção e Imobiliária, Lda – Operação de loteamento. Ratificação de despacho de aprovação.    

 

            Presente para ratificação o despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 02.10.13, que DEFERIU o pedido de licenciamento para a execução de uma operação de loteamento solicitada pela empresa Belcasanova- Construção e Imobiliária, Lda, destinada à constituição de três lotes de habitação e uma parcela sobrante, num prédio localizado no lugar de Penas da Freguesia de Viatodos.      -

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         25. PROPOSTA – Empreitada de “Reparação de danos causados pela chuva na Praceta Augusto Soucasoux”. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.        

 

            Presente para ratificação, o despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 03.10.13, nos termos do art.º 3º da Lei n.º 47/05 de 29 de Agosto, que aprovou a informação prestada pela DCP, o projecto de execução, as peças do procedimento e o gestor do procedimento, bem como autorizou a despesa e a abertura de um procedimento de Ajuste Direto nos termos e condições constantes da informação da DCP e das peças do procedimento, para a empreitada de “Reparação de danos causados pela chuva na Praceta Augusto Soucasoux”.         

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            26. PROPOSTA. Pedido de autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais - Celebração de contrato “Aquisição de Fruta para as Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos no Ano Lectivo 2013/2014”. Artigo 6º da Lei n.º 8/2012 - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso (LCPA).  

 

            O Município de Barcelos pretende assegurar o fornecimento de fruta para as Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Barcelos no Ano Lectivo 2013/2014, no âmbito da candidatura RFE (Regime da Fruta Escolar), pelo valor estimado de 46.416,00€ (quarenta e seis mil quatrocentos e dezasseis euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 8 meses (até junho 2014). 

 

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 38.540,75€ (trinta e oito mil quinhentos e quarenta euros e setenta e cinco cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.        

 

            Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:       

 

            a) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.      

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            27. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “Aquisição de serviços de inspeções periódicas de redes de gás em dez escolas do ensino básico (EB1/JI)”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).        

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DAP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de inspeções periódicas de redes de gás, em dez escolas do ensino básico (EB1/JI), pelo valor contratual de 725,00€ (setecentos e vinte cinco euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 3 meses, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.       

 

            Atento o caráter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 707,25€ (setecentos e sete euros e vinte e cinco cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto da deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.       

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Exma. Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

            1. Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de prestação de serviços de inspeções periódicas de redes de gás, em dez escolas do ensino básico (EB1/JI).          

 

            2. Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.           

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            28. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “Aquisição de serviços de publicidade institucional (Ação informativa e publicitária)”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).        

 

            Na sequência da missiva enviada ao Município, ref.ª amma/12 do prestador de serviços “Avelino Arezes e Ana Margarida Arezes” a informar da impossibilidade de continuar a prestação dos serviços de publicidade institucional (cujo teor se dá aqui inteiramente reproduzido para os devidos efeitos) que lhes foi adjudicado em 17/10/2012, e dado que o Município necessita do referido serviço revela-se necessário proceder à abertura de um novo procedimento. 

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de publicidade institucional (ação informativa e publicitária), pelo valor contratual de 19.440,00€ (dezanove mil, quatrocentos e quarenta euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano com possibilidade de renovar por mais 2 (dois) anos, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro. 

 

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 7.970,40€ (sete mil, novecentos e setenta euros e quarenta cêntimos), para 2015: 7.970,40€ (sete mil, novecentos e setenta euros e quarenta cêntimos) e para 2016: 7.306,20€ (sete mil, trezentos e seis euros e vinte cêntimos), valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.    

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

            1.Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de aquisição de serviços de publicidade institucional (Ação informativa e publicitária).

 

            2. Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.           

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            29. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação de contrato de “Aquisição de serviços do tipo “avença” de assessoria de imprensa”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de assessoria de imprensa, pelo valor anual de 18.238,50€ (dezoito mil, duzentos e trinta e oito euros e cinquenta cêntimos), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar até 29/12/2014, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

 

             Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014:  20.563,94€ (vinte mil, quinhentos e sessenta e três euros e noventa e quatro cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.         

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

            1. Emitir parecer prévio favorável para a renovação do contrato de aquisição de serviços do tipo “avença” de assessoria de imprensa.     

 

            2. Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.           

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            30. PROPOSTA. Pedido de autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais – Celebração de contrato “Fornecimento contínuo de sinalização rodoviária para o período de um ano”. Artigo 6º da Lei nº 8/12 de 21 de fevereiro (LCPA).  

 

            O Município de Barcelos pretende celebrar um contrato de “Fornecimento contínuo de sinalização rodoviária para o período de um ano”, pelo valor contratual estimado de 36.582,74€ (trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois euros e setenta e quatro cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano.            

 

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 41.247,04€ (quarenta e um mil, duzentos e quarenta e sete euros e quatro cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.        

 

            Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:       

 

            a)Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.       

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            31. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “Aquisição de serviços de iluminação de Natal para o ano de 2013”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).          

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços de iluminação de Natal para o ano de 2013, pelo valor contratual de 22.500,00€ (vinte e dois mil e quinhentos euros), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar de 01/12/2013 até 07/01/2014, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.    

 

             Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 22.500,00€ (vinte e dois mil e quinhentos euros) valores com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.       

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

            1. Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de aquisição de serviços de iluminação de Natal para o ano de 2013.          

 

            2. Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.           

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            32. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “Assessoria de comunicação integrada, gestão e coordenação do Gabinete de Comunicação com disponibilização de um profissional de comunicação”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA). 

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de Assessoria de comunicação integrada, gestão e coordenação do Gabinete de Comunicação com disponibilização de um profissional de comunicação, pelo valor contratual de 66.000,00€  (sessenta e seis mil euros), ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar pelo período de 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro. 

 

             Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 74.415,00€ (setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze euros), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.      -

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

            1. Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de “Assessoria de comunicação integrada, gestão e coordenação do Gabinete de Comunicação com disponibilização de um profissional de comunicação”.   

 

            2. Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.           

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Srs. Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra. Rosa Barbosa e Dr. António Ribeiro e do Sr. Vereador eleito pelo “MIB - Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.          

 

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votaram favoravelmente a presente proposta e o Presidente em exercício usou o voto de qualidade nos termos da lei.       -

 

            Os Srs. Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos” que votaram contra, fizeram a seguinte declaração de voto:       

 

            “Na Proposta 29 ínsita nesta minuta votamos favoravelmente o parecer prévio para a renovação do contrato de aquisição de serviço, tipo de avença de assessoria de imprensa, bem como aprovamos os compromissos plurianuais decorrentes desse procedimento de contratação pública. Entendemos que esta proposta visa a prestação pelos mesmos serviços, pelo menos em parte, pelo que não podemos votar favoravelmente.”     

 

            O Sr. Vereador eleito pelo MIB- Movimento Independente por Barcelos que também votou contra, fez a seguinte declaração de voto:        

 

            “Voto contra porque acho que este serviço e despesa são dispensáveis tanto mais da sequência da aprovação da Proposta 29, para assessoria de imprensa. Por outro lado, foi referido pelo Sr. Presidente em exercício, por uma questão de contenção a Câmara Municipal não recorreu a este serviço no mandato anterior, mais uma razão, devido à situação financeira mais apertada não se recorrer a esta contratação.”           

 

            O Presidente em exercício e os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votaram favoravelmente a presente proposta e fizeram a seguinte declaração de voto:   

 

            “Os eleitos pelo Partido Socialista no executivo municipal votam favoravelmente a presente proposta de prestação de serviços, no uso das competências atribuídas ao executivo municipal e ainda porque está em causa o bom funcionamento de toda a parte da comunicação da Câmara Municipal e sua imagem institucional, quer ao nível interno ou externo do Município. Por outro lado, a proposta apresentada e aprovada contempla um vasto serviço a prestar imprescindível para o bom funcionamento das funções a desempenhar. Acrescentam ainda que o valor apresentado enquadra-se no valor de mercado para este tipo de situação. Entendem ainda se o Município não for dotado de um bom serviço de comunicação fica prejudicada toda a atividade desenvolvida pelo Município. Este serviço contempla ainda a elaboração das revistas e dos boletins municipais, estes últimos de obrigação legal.”           

 

                       

 

            33. PROPOSTA. Pedido de autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais – Celebração de contrato “Fornecimento contínuo de artigos de papelaria para o período de um ano”. Artigo 6º da Lei nº 8/12 de 21 de fevereiro (LCPA).  

 

            O Município de Barcelos pretende celebrar um contrato de “Fornecimento contínuo de artigos de papelaria para o período de um ano”, pelo valor contratual estimado de 14.238,63€ (catorze mil, duzentos e trinta e oito euros e sessenta e três cêntimos) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano.            

 

            Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014: 16.783,78€ (dezasseis mil, setecentos e oitenta e três euros e setenta e oito cêntimos), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.        

 

            Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:       

 

            a) Autorização prévia para assunção dos compromissos plurianuais.      

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            34. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação de contrato de “Aquisição de serviços do “tipo avença” de um profissional para a criação e gestão de conteúdos Web”- Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).         

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato “Aquisição de serviços do “tipo avença” de um profissional para a criação e gestão de conteúdos Web”, pelo valor contratual anual de 12.000,00€ (doze mil euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar durante 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

 

            A assunção de compromissos plurianuais foi previamente aprovada por deliberação da Câmara Municipal, através da proposta Nº 21 de 12/11/2012.          

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

            1. Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de “Aquisição de serviços do “tipo avença” de um profissional para a criação e gestão de conteúdos Web”. 

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            35. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “Aquisição de serviços para a organização da Feira de Artesanato e das Artes Tradicionais à moda antiga”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).   

 

            No âmbito da candidatura apresentada ao Programa Operacional Regional do Norte – ON2, com o código de operação “Norte-08-0569-FEDER-000032 – Minho IN, revela-se necessário proceder à aquisição de serviços para a Feira de Artesanato e das Artes Tradicionais à moda antiga.       

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para a organização da Feira de Artesanato e das Artes Tradicionais à moda antiga, pelo valor contratual de 12.195,122€ (doze mil, cento e noventa e cinco euros, doze cêntimos e duas décimas de cêntimo), ao qual é acrescido IVA à taxa legal em vigor, para vigorar no dia 18 de dezembro, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.     

 

             Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:            

 

            1. Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de “aquisição de serviços para a organização da Feira de Artesanato e das Artes Tradicionais à moda antiga”.    

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            36. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de “Aquisição de serviços para a organização do ciclo de exposições do Artesanato de Barcelos”. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013). Pedido de autorização para assunção de compromissos plurianuais. Artigo 6.º da Lei n.º 8/12 de 21 de Fevereiro (LCPA).        

 

            No âmbito da candidatura apresentada ao Programa Operacional Regional do Norte – ON2, com o código de operação “Norte-08-0569-FEDER-000032 – Minho IN, revela-se necessário proceder à aquisição de serviços para a organização do ciclo de exposições do Artesanato de Barcelos.  

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de aquisição de serviços para a organização do ciclo de exposições do Artesanato de Barcelos, pelo valor contratual de 8.000,00€  (oito mil euros), ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar até junho de 2014, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.    

 

             Atento o carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2014:  7.380,00€ (sete mil, trezentos e oitenta euros), valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do disposto na deliberação da Assembleia Municipal de 22.06.2012, bem como nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2013.       

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

            1. Emitir parecer prévio favorável para a celebração do contrato de “aquisição de serviços para a organização do ciclo de exposições do Artesanato de Barcelos”.               

 

            2. Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.           

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            37. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação de contrato de aquisição de serviços de segurança e vigilância humana para as instalações do Município de Barcelos. Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).          

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato de aquisição de serviços de vigilância humana para as instalações do Município de Barcelos, pelo valor anual de 119.760,00€ (cento e dezanove mil, setecentos e sessenta euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar por mais 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.   

 

            A assunção de compromissos plurianuais foi previamente autorizada na Sessão de Assembleia Municipal de 2012-04-20 (Proposta de Reunião de Câmara n.º 14 de 11/04/12).            

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

            1. Emitir parecer prévio favorável para a renovação do contrato de aquisição de serviços de segurança e vigilância humana para as instalações do Município de Barcelos.   

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            38. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação de contrato de “Aquisição de serviços de suporte e manutenção de operacionalidade e de filtragem de correio eletrónico”- Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).   

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato “Aquisição de serviços de suporte e manutenção de operacionalidade e de filtragem de correio eletrónico”, pelo valor contratual anual de 6.750,00€ (seis mil setecentos e cinquenta euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar por mais 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.           

 

            O valor acima referido, por imposição da LOE (Lei n.º 66-B/2012 de 31 de Dezembro de 2012) foi sujeito a redução remuneratória.

 

            A assunção de compromissos plurianuais foi previamente aprovada por deliberação da Câmara Municipal, através da proposta Nº 50 de 19/10/2012.          

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere:

 

            1. Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de “Aquisição de serviços de suporte e manutenção de operacionalidade e de filtragem de correio eletrónico”.  

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            39. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a renovação de contrato de “Aquisição de serviços de alojamento do site institucional do Município de Barcelos e do projeto Agenda Barcelos”- Artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2013).      

 

            Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP, que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 10 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, emitir parecer prévio favorável relativamente à renovação do contrato “Aquisição de serviços de alojamento do site institucional do Município de Barcelos e do projeto Agenda Barcelos”, pelo valor contratual anual de 2.538,00€ (dois mil, quinhentos e trinta e oito euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, para vigorar por mais 1 (um) ano, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.       

 

            O valor acima referido, por imposição da LOE (Lei n.º 66-B/2012 de 31 de Dezembro de 2012) foi sujeito a redução remuneratória.

 

            A assunção de compromissos plurianuais foi previamente aprovada por deliberação da Câmara Municipal, através da proposta Nº 48 de 16/10/2012.          

 

            Assim, em face do exposto, propõe-se à Ex.ma Câmara Municipal de Barcelos que delibere: 

 

            1. Emitir parecer prévio favorável à renovação do contrato de “Aquisição de serviços de alojamento do site institucional do Município de Barcelos e do projeto Agenda Barcelos”.    

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         40. PROPOSTA. Constituição de Fundo de Maneio para pequenas despesas.        

 

            Nos termos do ponto 2.9.10.1.11 do POCAL, aprovado pelo Decreto-lei n.º 54-A/99 de 22 de Fevereiro, com redacção actualizada, e do regulamento aprovado, pode o órgão executivo aprovar a constituição e a regularização do fundo de maneio, devendo definir a natureza da despesa a pagar pelo fundo bem como o seu limite máximo e período de regularização.           

 

            Ora, ocorre com alguma frequência a necessidade de efectuar pagamento de aparcamento em deslocações e por vezes o abastecimento fora do país, pelo que se entende justificada a necessidade de constituição de um fundo de maneio para fazer face às referidas despesas.        

 

            Nestes termos, e apreciada a natureza e frequência das ocorrências, deverá ser criado um fundo de maneio, no valor de 200,00 € (duzentos euros), que ficará sob a responsabilidade do Sr. João Manuel Matos Gonçalves, que desempenha funções de motorista afecto à Presidência a utilizar por contas das seguintes classificações orçamentais:    

 

            02010202 - Combustível 100€ (cem euros)        

 

            020213 - Aparcamento e utilização de auto-estradas 100€ (cem euros)      

 

            Este fundo deve ser reposto mensalmente, mediante a apresentação das despesas efectuadas e devidamente justificadas, sem prejuízo do respeito estrito pelas classificações orçamentais. 

 

            Pelo exposto, proponho que a Câmara Municipal aprove a constituição do fundo de maneio devendo a sua regularização ser feita nos termos do regulamento.           

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         41. PROPOSTA. Participação no IRS.

 

            Os municípios têm direito a uma participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, nos termos do nº 1, do artº 20, da Lei nº 2/2007 de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais ( LFL ). 

 

            De acordo com o estipulado no nº 2 do mesmo artigo, a participação depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município.     

 

            A interpretação deste artigo não tem sido de todo pacífica, razão pela qual a lei de execução orçamental de 2013, aprovada pelo Dec-Lei nº 36/2013, de 11 de Março, no seu artº 55 vem referir que na ausência de deliberação os municípios têm direito a uma participação de 5% no IRS.  

 

            Ora, o diploma recentemente publicado que estabelece o regime financeiro das autarquias locais, Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro, cuja entrada em vigor está prevista para 1 de Janeiro de 2014, mantém uma redacção idêntica à do ainda em vigor, pelo que a questão continuará a colocar-se no futuro; sublinha-se apenas que o novo diploma faz equivaler a falta de deliberação e a perda do direito à participação a ausência ou atraso na comunicação à Administração Tributária. 

 

            Assim, parece-nos mais consentâneo com o espírito da lei tomar desde já uma posição no que à matéria respeita, pois que o valor que vem sendo recebido, anualmente, na ordem dos 1.9 milhões relativo à participação de 5% no IRS tem resultado da ausência de deliberação.

 

            Nestes termos e ao abrigo do nº 1 e 2 do artº 20 da Lei das Finanças Locais, propõe-se que a Câmara Municipal delibere aprovar a participação de 5% no IRS dos rendimentos de 2014.   

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Srs. Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra. Rosa Barbosa e Dr. António Ribeiro e do Sr. Vereador eleito pelo “MIB - Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.          

 

            Os eleitos pelo Partido Socialista votaram favoravelmente a presente proposta e o Presidente em exercício usou o voto de qualidade nos termos da lei.         

 

            Os Srs. Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos” que votaram contra, fizeram a seguinte declaração de voto:       

 

            “Dadas as manifestas dificuldades económicas sentidas pelos munícipes, parece-nos que a Câmara Municipal deveria prescindir de toda ou de parte desta receita, por forma a suavizar a carga fiscal a que todos estamos sujeitos. Entendemos que a Câmara Municipal naturalmente também precisa de receita mas, pelo menos, neste período difícil deveria ter prescindido da cobrança da taxa máxima, em favor dos Munícipes.”      

 

            O Sr. Vereador eleito pelo MIB- Movimento Independente por Barcelos que também votou contra, fez a seguinte declaração de voto:        

 

            “Por coerência com as propostas eleitorais que apresentei e porque acho que esta é uma oportunidade que a Câmara Municipal tem, à semelhança do que já acontece com outras no país, para aliviar a carga fiscal dos contribuintes, abdicando pelo menos em parte dos 5% do IRS, a favor dos munícipes, numa conjuntura em que é quase obrigatório que isso aconteça por razões óbvias.”    

 

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votaram favoravelmente a presente proposta e fizeram a seguinte declaração de voto: 

 

            “Desde logo, porque má gestão não é gastar mal os dinheiros públicos, é também não exercer a responsabilidade de dotar o equilíbrio orçamental através das receitas disponíveis. Por outro lado, os eleitos pelo Partido Socialista entendem que nunca o PSD em exercício no executivo municipal deixou de cobrar as taxas máximas ou abdicar de receitas da sua responsabilidade. Ao contrário, cobrou sempre as taxas máximas e será uma boa altura para os Srs. Vereadores do PSD que sustentam o governo de maioria PSD/CDS baixarem as taxas do IRS, escandalosamente cobradas neste últimos dois anos, atingindo fortemente o orçamento das famílias. Se assim o fizerem todos os portugueses em geral e particularmente os barcelenses, terão mais rendimento disponível no seu orçamento. Por outro lado, este executivo de maioria PS, já vindo do mandato anterior, adoptou medidas de redução de taxas e outros impostos a cobrar, contrariando as políticas seguidas de até então. Acresce ainda que nunca aumentou todas as taxas praticadas no Município desde 2010 e cujo aumento acumulado seria superior a 10%. Quanto à declaração de voto do Sr. Vereador Engº Manuel Marinho a sua votação é coerente com as propostas eleitorais, mas como observamos não foi sufragada pela maioria dos barcelenses.”           

 

                    

 

         42. PROPOSTA.  2ª Revisão ao Orçamento e Opções do Plano do Ano de 2013.        

 

            O Orçamento Municipal e Opções do Plano podem ser objecto revisões, as quais carecem de aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a), do nº 1, do artº 25, da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, por consubstanciarem alterações mais profundas e de maior impacto.          

 

            Ora, tendo em conta o surgimento de situações completamente imprevisíveis, como a abertura de candidaturas do ON.2, no domínio do Património Cultural, bem como os danos causados pelo mau tempo, no final do dia 21 e madrugada do dia 22 do corrente, no património municipal, torna-se necessária a utilização deste instrumento de ajustamento do orçamento de modo a viabilizar as iniciativas que se impõe.  

 

            No que respeita à intempérie e face à dimensão dos prejuízos e consequências para a população decorrentes da destruição de pontes, caminho e muros entendeu-se adequado utilizar o valor do rateio atribuído para a contratação de um empréstimo de médio e longo prazo o qual será a contrapartida da inscrição do valor necessário e previsível para a despesa a realizar ainda no corrente ano. O orçamento, em preparação para o ano de 2014, integrará o remanescente da parte do investimento e do empréstimo.            

 

            Acresce referir que, entendeu-se que a decisão de contratação de um empréstimo de médio e longo prazo revela-se a mais ajustada no imediato na medida em que a situação exige, pela sua natureza, uma intervenção urgente e dispõe o Município de capacidade de endividamento; contudo, esta opção não prejudica a possibilidade de utilização de eventuais apoios que venham a ser disponibilizados pela Administração Central.

 

            Relativamente à oportunidade de candidatar uma obra de relevante interesse no Centro Histórico como é a “Requalificação Urbana da zona envolvente ao Paço dos Condes/Duques e à Igreja Matriz de Barcelos”, cujo valor global rondará os 2.272.580€, pretende-se inscrever o projecto de investimento, sendo que o impacto financeiro será praticamente todo em 2014.  

 

            Assim, foram preparados os mapas, em anexo, que plasmam a inscrição no orçamento e Opções do Plano do referido nos parágrafos anteriores, os quais se dão aqui por reproduzidos constituem a 2ª Revisão.       

 

            Nestes termos, e ao abrigo da alínea c), do nº 1, do artº 33, conjugado com o disposto na alínea a), do nº 1, do artº 25, ambos da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro apresenta-se a 2ª Revisão ao Orçamento Municipal e Opções do Plano a ser submetida à Assembleia municipal para aprovação.        

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por maioria, com a abstenção do Senhor Vereador eleito pelo MIB-Movimento Independente por Barcelos, Eng.º Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.     

 

                       

 

         43.PROPOSTA. Fixação da Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis a cobrar em 2014 - IMI   

 

            O Imposto Municipal sobre Imóveis é, nos termos da Lei das Finanças Locais, uma receita dos municípios o qual incide sobre o património situado na jurisdição territorial de cada município.    

 

            É inegável que a receita proveniente de cobrança deste imposto tem um impacto muito significativo na execução orçamental em cada ano económico e, particularmente neste contexto de grandes restrições orçamentais, quer pela via da redução das transferências para os municípios na participação dos impostos inscritos nos Orçamentos de Estado de cada ano económico, quer pela diminuição da receita em geral, devido à difícil situação económica e financeira do país.       

 

            Consequentemente, e de acordo com o Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, que regula o regime de tributação do património com as devidas e sucessivas alterações, conjugado com o disposto na alínea d) nº 1 do Artigo 25, e com a alínea ccc) do nº 1 do Artigo 33 da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, compete à Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal a fixação das taxas do IMI sobre os prédios urbanos.           

 

            Ainda de acordo com a Lei a variação aos limites das taxas a aplicar, são as seguintes:           

 

            PREDIAIS URBANOS: 0,5% (zero vírgula cinco) a 0,8% (zero vírgula oito);

 

            PREDIAIS URBANOS AVALIADOS: 0,3% (zero vírgula três por cento) a 0,5% (zero vírgula cinco por cento).     

 

            Na conjuntura actual particularmente difícil que afecta as empresas e as famílias, que se tem verificado desde 2008, o executivo municipal no mandato 2009/2013 adoptou medidas fiscais que não penalizassem em demasia os munícipes e as empresas tendo baixado o IMI para 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) aos prédios avaliados e 0,7% (zero vírgula sete por cento) para os não avaliados.           

 

            Paralelamente, isentou e baixou outras taxas municipais, como a não cobrança da Derrama em 2010 e o seu retorno de cobrança a partir daquele ano, foi feita com isenção às empresas com um volume de negócios até 150.000 euros (cento e cinquenta mil euros) e a cobrança de uma taxa reduzida de 1,2 % (um vírgula dois por cento) para as restantes situações.       

 

            O executivo municipal de maioria PS, sempre defendeu e defende a redução do IMI para a taxa do seu limite mínimo de 0,3% (zero vírgula três por cento) para os prédios avaliados e ainda porque com o aumento da sua cobrança, fruto da nova avaliação dos prédios, e não obstante a cláusula de salvaguarda, a receita cobrada tem, e continuará a ter, um aumento significativo até final de 2015 o qual será muito superior a 20% (vinte por cento).    

 

            O PS aquando da campanha eleitoral para as eleições de 29 de Setembro de 2013 das quais saiu vencedor com maioria absoluta, apresentou no seu compromisso eleitoral “Um Novo Contrato de Governação Local” amplamente debatido publicamente: “Avaliar a nova Lei das Finanças Locais, que terá uma componente fortemente penalizadora para os municípios no tocante ao IMI, e, caso não seja obrigatória a transferência para o Fundo Municipal do valor resultante da avaliação dos anos de 2014 e 2015, reduzir a respectiva taxa do IMI.”

 

            Ora, a nova Lei das Finanças locais, Lei nº 73/2013 de 3 de Setembro, com entrada em vigor a 01 de Janeiro de 2014, com impacto na cobrança do IMI no mesmo ano, determina no seu Artigo 64º Regras gerais do FAM, alínea b) que as fontes de financiamento daquele fundo são da responsabilidade do Estado e de todos os municípios; determina ainda no mesmo Artigo que as condições de capitalização daquele fundo são regulados em diploma próprio.  

 

            Nesse sentido, não é possível aferir com objectividade qual o impacto financeiro no orçamento municipal na criação daquele Fundo e seria, em nosso entender, uma irresponsabilidade uma redução da taxa do IMI igual ou próxima do seu limite inferior, sem se saber qual o custo a suportar pelo município naquele Fundo.           -

 

            Nesse sentido, e por uma questão de prudência, este executivo de maioria PS, considera que até ser conhecida a posição do Governo nesta matéria, não se deve proceder a qualquer redução nas taxas do IMI, com a certeza e o compromisso de ser avaliada a redução da taxa numa fase posterior a qual não comprometa o equilíbrio orçamental quanto à receita e despesa.   

 

            Nestes termos, e sem prejuízo de eventuais alterações que possam ocorrer da discussão e aprovação na especialidade do OE/2014 (Orçamento de Estado para 2014), proponho que o Executivo Municipal, nos termos da alínea d) do nº 1 do Artigo 25 conjugado com a alínea ccc) do nº 1 do Artigo 33 da Lei 75/2013 de 12 de Setembro, delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal a taxa de 0,7% para os prédios urbanos e de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) para os prédios urbanos avaliados, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a cobrar em 2014.     

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por maioria, com os votos contra do Sr. Vereador eleito pelo “MIB - Movimento Independente por Barcelos”, Engº Manuel Marinho, e dos Srs. Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos”, Dr. Domingos Araújo, Dr. Félix Falcão, Dra. Rosa Barbosa e Dr. António Ribeiro, aprovar a presente proposta.      

 

            Os Srs. Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos” que votaram contra, fizeram a seguinte declaração de voto:       

 

            “O PS tem vindo a afirmar sistematicamente que reduziu todas as taxas municipais e com tendência para baixar ainda mais, no entanto, na prática e na acção mantêm a taxa do IMI acima do mínimo, continuando a apontar uma redução para o futuro. Ora entendemos que dadas as dificuldades económicas neste período de tempo, a taxa referente aos prédios avaliados deveria cifrar-se na taxa mínima de 0,3%, não se diga que os Vereadores eleitos pelo PSD/CDS antes de criticarem as posições da Câmara Municipal no que concerne a esta matéria deveriam também criticar as posições do governo sustentadas por estes dois partidos. Na realidade os Vereadores eleitos pelo PSD/CDS-PP eleitos para este executivo municipal por várias vezes têm criticado as posições do governo de Portugal, no que concerne às matérias fiscais, e é pelo mesmo facto de acharmos que a fiscalidade em Portugal está num patamar ao nível do absurdo que entendemos que a Câmara Municipal tendo poderes nesta matéria poderia dar o seu pequeno contributo para aliviar os orçamentos dos barcelenses.    

 

            O Sr. Vereador eleito pelo “MIB - Movimento Independente por Barcelos”, que votou contra, apresentou a seguinte declaração de voto:      

 

            “Como é do conhecimento público, há muito defendo que deveria ser fixada a taxa mínima do IMI, isto é, 0,30% para os prédios avaliados.  

 

            Essa foi uma das propostas que o MIB apresentou aos eleitores nas recentes eleições autárquicas.           

 

            A cada ano que passa, pelo agravamento da crise, aumentam as dificuldades das famílias barcelenses, seja pela via do aumento da carga fiscal, seja pelos cortes nos ordenados e nas pensões, seja pelo flagelo de desemprego.          

 

            Pode e deve a Câmara amenizar a pesada carga fiscal, através do IMI.   

 

            É por isso incompreensível que a maioria socialista teime em não adoptar a taxa mínima, numa atitude que raia a insensibilidade social. A maioria socialista tem-se refugiado em desculpas para ainda não ter fixado a taxa mínima. Desta vez, são as hipotéticas implicações do Fundo Municipal. Quando decidiram antecipar para 2013 dois milhões de euros da receita do IMI de 2014, para gastar por conta, em ano eleitoral, não houve lugar a ponderação e cautelas.           

 

            O Vereador, 

 

            (Ass.) Manuel Marinho.” 

 

            O Partido Socialista votou favoravelmente a presente proposta e o Presidente em exercício usou o voto de qualidade nos termos da lei, fazendo a seguinte declaração de voto:

 

            “Os eleitos pelo Partido Socialista no executivo municipal aprovam a presente proposta e fundamentam a sua posição quanto à taxa do IMI a cobrar em 2014 um pouco acima do mínimo mas também abaixo do máximo. Mais uma vez desafiamos, ou seja, os vereadores eleitos pelo Partido Socialista desafiam os Srs. Vereadores do PSD a junto do governo a não efetuarem os cortes das verbas para os municípios e em 2014 será de 635.000 € e o valor acumulado nos últimos 3 anos é de 3.700.000 €. Os Srs. Vereadores do PSD/CDS sabem ainda que nos governos anteriores de maioria PSD todas as taxas foram efectuadas pelo limite superior, ou seja, a taxas máximas e parece desconhecerem a nova Lei das Finanças Locais que determina que todos os municípios irão contribuir financeiramente para um fundo de apoio municipal que eventualmente será o valor de cobrança do IMI, resultante da nova avaliação. Sendo assim, os eleitos pelo PS no executivo municipal desafiam os Srs. Vereadores do PSD/CDS para junto do governo garantirem que não há esta penalização para os municípios e se assim for os Vereadores do PS aprovam uma proposta para a cobrança da taxa mínima de 0,3 %. Por outro lado, o executivo municipal tem de garantir receitas para a execução do seu orçamento e de todas as políticas nele inscrito. Neste contexto seria uma irresponsabilidade a não aprovação da taxa do IMI de 0,35 %, uma das taxas mais baixas cobradas no país.”          

 

                       

 

         44. PROPOSTA: Lançamento da Derrama para 2014. 

 

            É competência dos municípios o lançamento da derrama sobre o lucro tributável das empresas abrangidas pelo regime fiscal de IRC em cada ano económico.      

 

            Nestes termos, e de acordo com o Artigo 14º da Lei 2/2007 de 15 de Julho, a taxa a cobrar pode ser até ao limite máximo de 1,5% (um vírgula cinco por cento) e no nº 4 do citado artigo, os municípios podem ainda aplicar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000 euros (cento e cinquenta mil euros).  

 

            Neste contexto, e tendo em conta as dificuldades económicas e financeiras das empresas, o município deve adoptar medidas que contribuam para aliviar os encargos fiscais sobre os rendimentos e proporcionar mais recursos disponíveis para uma maior competitividade.        

 

            Tendo em atenção as preocupações descritas, é intenção do município não cobrar a taxa máxima de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o lucro tributável das empresas aplicando taxas reduzidas de acordo com a política que tem vindo a ser seguida em anos anteriores.   

 

            Deste modo, será razoável manter a isenção da cobrança da derrama aos contribuintes com um volume de negócios até 150,000 euros (cento e cinquenta mil euros) e; lançar uma derrama de 1,2% (um vírgula dois por cento) sobre o lucro tributável e não isento gerado na área geográfica do município, das entidades cujo volume de negócios seja superior a 150,000 euros (cento e cinquenta mil euros).       

 

            Assim, nos termos do disposto da alínea d) nº 1 do artigo 25 conjugado com a línea ccc) do nº 1 do artigo 33 da Lei 75/2013 de 12 de Setembro, proponho que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal pedido de autorização para o lançamento da derrama de 1,2% (um vírgula dois por cento) e isentar os sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150,000 euros (cento e cinquenta mil euros), a cobrar no ano de 2014.         

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            Os Srs. Vereadores eleitos pela Coligação “Somos Barcelos” fizeram a seguinte declaração de voto:  

 

            “Os Vereadores eleitos pelo PSD/CDS não são insensíveis à captação de receita por parte da Câmara Municipal, pelo que no que concerne a esta proposta votam favoravelmente pois incide sobre os lucros das empresas. No entanto, entendemos que deveriam ser pensadas e criadas condições favoráveis para a captação de investimento para o concelho, para a instalação de novas empresas e consequentemente para a criação de emprego.”        

 

            Os Vereadores eleitos pelo PS fizeram a seguinte declaração de voto:    

 

            “Os eleitos pelo PS no executivo municipal votam favoravelmente a presente proposta porque entendem que é uma proposta equilibrada e ajustada às novas realidades económico-financeiras do país. Entendem que esta proposta conjuntamente com outras medidas tomadas pelo executivo municipal, designadamente, o reconhecimento de interesse público municipal de muitas empresas e a correspondente isenção de taxas, consubstanciam uma política fiscal favorável à criação de emprego com a criação e localização de novas indústrias e comércio no concelho. Nesse sentido, o executivo municipal de maioria PS continuará a adotar medidas que proporcionem um maior investimento para Barcelos.”    

 

                       

 

         45. PROPOSTA. Contratação de Empréstimo para a recuperação e/ou reconstrução do património municipal destruído.       

 

            Na tarde do dia 21 e madrugada do dia 22 de Outubro o concelho de Barcelos foi assolado com ventos e chuvas fortes com consequências muito negativas para a população residente e enormes prejuízos no património municipal.      

 

            Em face das dificuldades e da gravidade da situação e dispondo a Câmara Municipal da capacidade de endividamento líquido e de médio e longo prazo, procedi, no uso da prerrogativa prevista no nº3 do artº 35 da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, à consulta ao mercado, no sentido de rapidamente dispormos de recursos financeiros para reparar os estragos e permitir que a vida da população retome a normalidade.         

 

            O empréstimo de médio e longo prazo que se pretende contratar para a recuperação do património municipal destruído, corresponde ao valor do rateio atribuído em 2013 ao Município e ainda não utilizado que se cifra em 2.243.585 € (dois milhões duzentos e quarenta e três mil quinhentos e oitenta e cinco euros).       

 

            Efectuada a consulta às quatro instituições bancárias com as quais o Município mantém relações comerciais de maior dimensão, apenas a Caixa Geral de Depósitos e a Caixa de Crédito Agrícola apresentaram propostas efectivas para a operação de financiamento.       

 

            A comissão designada para efeito de apreciação e análise elaborou o relatório que se anexa e se dá aqui por reproduzido, no qual conclui que a proposta mais vantajosa é a apresentada pela CCA.           

 

            Nestes termos, proponho:

 

            1. A ratificação do despacho de 29 de Outubro de 2013 que autorizou o início do procedimento;           

 

            2. O envio à Assembleia Municipal para que autorize a contratação do empréstimo à Caixa de Crédito Agrícola nas condições apresentadas, ao abrigo da alínea f) do nº 1 do artº 25 da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro.

 

             Barcelos, 05 de Novembro de 2013.      

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         46. PROPOSTA – Elaboração do Projeto de “Requalificação Urbana do Núcleo Central Histórico - Envolvente ao Paço dos Condes/Duques e à Igreja Matriz, em Barcelos”. Ratificação de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal.       

 

            Presente para ratificação, o despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 31.10.13, que aprovou a informação prestada pela DOPM e o projecto de execução para a “Requalificação Urbana do Núcleo Central Histórico - Envolvente ao Paço dos Condes/Duques e à Igreja Matriz, em Barcelos”.         

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         47. PROPOSTA. «Requalificação Urbana do Núcleo Central Histórico – Envolvente ao Paço dos Condes/Duques e à Igreja Matriz de Barcelos.»

 

            A «Requalificação Urbana do Núcleo Central Histórico – Envolvente ao Paço dos Condes/Duques e à Igreja Matriz de Barcelos» determina a abertura de um procedimento concursal para a sua realização.           

 

            O procedimento concursal adequado para o efeito é a empreitada de obra pública, cujo valor é de 2.143.944,24 Euros (dois milhões cento e quarenta e três mil novecentos e quarenta e quatro euros e vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.            

 

            A abertura deste procedimento concursal ocorrerá no corrente ano, sendo que a sua execução terá apenas lugar no próximo ano e encontra-se dependente de financiamento a conceder para o efeito [ Eixo Prioritário 3 – Valorização do Espaço Regional – Programa Operacional Regional do Norte (ON2) do Quadro de referência Estratégico Nacional – QREN].           

 

            Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos e na alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, compete à Câmara Municipal autorizar a despesa.       

 

            Atento ao carácter plurianual da despesa a contratar, impõe-se a obtenção da necessária autorização pelo órgão competente.      

 

            Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de Fevereiro e artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de Junho compete nas autarquias locais à Assembleia Municipal autorizar previamente os compromissos/encargos de natureza plurianual.       

 

            Em face do exposto, propõe-se que a Exma. Câmara Municipal delibere aprovar o seguinte: 

 

            1 – Ratificar o despacho exarado em 5 de Novembro do corrente ano, pelo Senhor Vice-Presidente que autorizou a despesa para a contratação da empreitada supra identificada ao abrigo de um concurso público.        

 

            2 - Remeter à Assembleia Municipal, para discussão, votação e aprovação, dos encargos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.       

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         48. PROPOSTA – Ratificação de Despachos do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal.        

 

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara, que aprovaram o seguinte:      

 

            - Cedência do Auditório Municipal nos dias 24, 26 e 28 de Março de 2014, entre as 21h00 e as 23h00 (Semana Bíblica) – Arciprestado de Barcelos;   

 

            - Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal para espectáculo musical sobre a Vida de Jesus Cristo – Grupo de Jovens Contigo, Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos;

 

            - Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal nos dias 13, 20 e 27 de Outubro – Associação Zoom;           

 

            - Cedência de instalações na Central de Camionagem nos dias de 22 a 25 de Outubro para a realização da Recepção ao Caloiro – Associação de Estudantes do IPCA; -

 

            - Isenção de taxas pela utilização do Auditório da Biblioteca Municipal – Associação Zoom; 

 

            - Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal e isenção de taxas para os dias 10, 17 e 24 e ainda 13 e 27 de Novembro – Associação Zoom;       

 

            - Cedência do Auditório da Casa da Juventude no dia 31 de Outubro para apresentação de um livro – Anabela Gomes Santos;    

 

            - Autorização da despesa que se estima em 458,70 € para a realização da “IV Edição da marca “Barcelos Doce”, nos dias 7 e 8 de Dezembro; 

 

            - Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal para a realização de um Seminário – APAC.           

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         49. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador Dr. Alexandre Maciel.     

 

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Vereador Dr. Alexandre Maciel, que aprovaram o seguinte:   

 

            - Cedência de plantas e árvores para a zona envolvente ao Cemitério – Freguesia de Manhente.           

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         50. PROPOSTA – Ratificação de Despacho do Sr. Vereador Dr. José Carlos Brito.        

 

            Presente para ratificação, o despacho do Sr. Vereador do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal, que aprovou o seguinte:      

 

            - Cedência de cadeiras para as comemorações do 110º Aniversário – Círculo Católico de Operários.    

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         51. PROPOSTA – Ratificação de Despachos da Sra. Vereadora Elisa Braga.

 

            Presente para ratificação, os despachos da Sra. Vereadora do Pelouro das Infraestruturas Culturais da Câmara Municipal, que aprovaram o seguinte:     

 

            - Cedência do Auditório da Biblioteca Municipal – APAC;  

 

            - Cedência do Auditório do Teatro Gil Vicente para a realização de um espectáculo musical – APAC.          

 

            Barcelos, 05 de Novembro de 2013.       

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

 

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

         52. Aprovação da Acta em Minuta.    

 

            Propõe-se, nos termos do nº 3, do artigo 57º, da Lei Nº75/2013, de 12 de Setembro, a aprovação da presente acta em minuta.  

 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

                       

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e sete minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos restantes Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.       

 

 

 

ASSINATURAS

 O VEREADOR QUE PRESIDIU

  

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

  

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(José Carlos da Silva Brito, Dr.)

 

(Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, Dr.)

  

(Maria Elisa Azevedo Leite Braga)

  

(Domingos José da Silva Araújo, Dr.)

  

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

  

(Rosa Cristina Rodrigues Barbosa, Drª)

  

 

(António Jorge da Silva Ribeiro, Dr.)

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

  

 

SECRETARIOU

 

 

(Filipa Alexandra Maia Lopes, Drª)