Aos seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira. 

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.            

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e os Agrupamentos de Escolas para o ano 2005/2006, bem como atribuição de subsídios às Escolas Secundárias. 

         1. Agrupamentos de Escolas.               

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com os Agrupamentos de Escolas que contempla algumas medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.  

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação do Executivo a minuta do Protocolo a celebrar com os seguintes Agrupamentos de Escolas, bem como o montante dos subsídios a atribuir:

            - Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes – 13.093,75 € (treze mil e noventa e três euros e setenta e cinco cêntimos;                

            - Agrupamento de Escolas Gonçalo Pereira – 21.067,50 € (vinte e um mil e sessenta e sete euros e cinquenta cêntimos);         

            - Agrupamento de Escolas de Manhente – 19.832,50 € (dezanove mil, oitocentos e trinta e dois euros e cinquenta cêntimos);       

            - Agrupamento de Escolas de Vila Cova – 10.361,25 € (dez mil, trezentos e sessenta e um euros e vinte e cinco cêntimos);     

            - Agrupamento de Escolas Monte do Lousado – 17.237,50 € (dezassete mil, duzentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos);       

             - Agrupamento de Escolas Vale do Tamel – 15.638,75 € (quinze mil, seiscentos e trinta e oito euros e setenta e cinco cêntimos);          

             - Agrupamento de Escolas Horizontes do Este – 5.010,00 € (cinco mil e dez euros);                 

             - Agrupamento de Escolas Cávado Sul – 34.478,75 € (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos);   

             - Agrupamento de Escolas de Fragoso – 11.986,25 € (onze mil, novecentos e oitenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos);     

             - Agrupamento de Escolas Vale D’ Este – 20.535,00 € (vinte mil, quinhentos e trinta e cinco euros);           

             - Agrupamento de Escolas Abel Varzim – 17.158,75 € (dezassete mil, cento e cinquenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos);           

             - Agrupamento de Escolas Braga Oeste – 7.818,75 € (sete mil, oitocentos e dezoito euros e setenta e cinco cêntimos);   

         2. Escolas Secundárias.      

            No âmbito do Programa para a Educação, propõe-se a atribuição de um subsídio anual às Escolas Secundárias do Concelho de Barcelos, no valor de 1.000,00 € (mil euros), para o desenvolvimento de actividades extra-curriculares, ao longo do ano lectivo 2005/2006.

            Deste modo, propõe-se a atribuição do referido subsídio às seguintes escolas:             

             - Escola Secundária de Barcelos 

             - Escola Secundária de Barcelinhos       

             - Escola Secundária Alcaides de Faria  

             - Escola de Tecnologia e Gestão 

             - Colégio La Salle  

             - Colégio DIDÁLVI.          

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            As minutas dos protocolos mencionados são do seguinte teor:   

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE GONÇALO NUNES - 2005/2006         

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I         

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

250 € (duzentos e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

375 € (trezentos e setenta e cinco euros)

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

500 € (quinhentos euros)

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

750 € (setecentos e cinquenta euros)

Jardins de Infância - por sala

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000 € (mil euros)

            BASE II                    

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

Escolas do 1º ciclo – por aluno

7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos)

Jardins de Infância - por aluno

8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos)

            BASE III      

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 €

 (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos)

25,00 € (vinte e cinco euros)

Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos)

12,50 € (doze euros e cinquenta

 cêntimos)

            BASE IV      

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            ● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).        

            ● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala. 

            ● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.      

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes     

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Barcelos 6 – Penedos Arcozelo

274

8

18

EB1 Barcelos 1 – Bairro 1º Maio

180

4

10

EB1 Tamel S. Veríssimo – Pontes

76

8

6

Jardim de Infância Barcelos 1 – Av. João Duarte

75

3

3

Jardim de Infância Barcelos 3 - Calçadas

45

2

2

Jardim de Infância N.ª Senhora de Fátima

20

1

1

Jardim de Infância Tamel S. Veríssimo - Pontes

45

2

2

EB2,3, Gonçalo Nunes

1061

24

72

            BASE VI      

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes será a seguinte:      

        Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

4.200,00 € (quatro mil e duzentos euros)

Desenvolvimento de actividades complementares

5.593,75 € (cinco mil, quinhentos e noventa e três euros e setenta e cinco cêntimos)

Expediente e limpeza

3.300,00 € (três mil e trezentos euros)

TOTAL

13.093,75 € (treze mil, noventa e três euros e setenta e cinco cêntimos)

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes no valor de 13.093,75 € (treze mil e noventa e três euros e setenta e cinco cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.

            BASE VIII   

            O Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.        

            BASE IX       

                        O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.                 

            Barcelos, 11 de Novembro de 2005.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo                                                                            Executivo

                       

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE GONÇALO PEREIRA - 2005/2006     

            ENQUADRAMENTO                  

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I         

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

250 € (duzentos e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

375 € (trezentos e setenta e cinco euros)

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

500 € (quinhentos euros)

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

750 € (setecentos e cinquenta euros)

Jardins de Infância - por sala

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000 € (mil euros)

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

Escolas do 1º ciclo – por aluno

7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos)

Jardins de Infância - por aluno

8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos)

            BASE III      

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 €

 (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos)

25,00 € (vinte e cinco euros)

Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos)

12,50 € (doze euros e cinquenta

 cêntimos)

            BASE IV      

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            ● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).        

            ● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala. 

            ● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.      

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira    

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Abade de Neiva

81

6

4

EB1 Gonçalo Pereira

546

17

38

EB 1 Bairro da Misericórdia – Vila F. S. Martinho

168

8

9

EB1 Vila Boa

93

4

5

EB1 Vila Frescaínha S. Martinho

79

6

5

EB1 Vila Frescaínha S. Pedro

56

4

4

Jardim de Infância Abade de Neiva

44

2

2

Jardim de Infância Vila Boa

25

1

1

Jardim de Infância Vila Frescaínha S. Martinho

39

2

2

Jardim de Infância Vila Frescaínha S. Pedro (Aldeia)

13

1

1

Jardim de Infância Vila Frescaínha S. Pedro (Paço Velho)

20

1

1

Jardim de Infância de Misericórdia

27

2

3

            BASE VI      

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira será a seguinte:     

        Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

4.725,00 € (quatro mil, setecentos e vinte e cinco euros)

Desenvolvimento de actividades complementares

9.142,50 € (nove mil, cento e quarenta e dois euros e cinquenta cêntimos)

Expediente e limpeza

6.150,00 € (seis mil, cento e cinquenta euros)

S.A.P.

1.050,00 € (mil e cinquenta euros)

TOTAL

21.067,50 € (vinte e um mil, sessenta e sete euros e cinquenta cêntimos)

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira no valor de 21.067,50 € (vinte e um mil, sessenta e sete euros e cinquenta cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.

            BASE VIII   

            O Agrupamento de Escolas de Gonçalo Pereira deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.        

            BASE IX       

                        O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, de 11 de Novembro 2005.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo                                                                            Executivo

                       

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MANHENTE - 2005/2006         

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de Manhente que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I         

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

250 € (duzentos e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

375 € (trezentos e setenta e cinco euros)

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

500 € (quinhentos euros)

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

750 € (setecentos e cinquenta euros)

Jardins de Infância - por sala

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000 € (mil euros)

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

Escolas do 1º ciclo – por aluno

7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos)

Jardins de Infância - por aluno

8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos)

            BASE III      

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 €

 (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos)

25,00 € (vinte e cinco euros)

Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos)

12,50 € (doze euros e cinquenta

 cêntimos)

            BASE IV      

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            ● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).        

            ● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala. 

            ● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.      

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas de Manhente:  

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Areias

62

4

3

EB1 Galegos S. Martinho

78

7

4

EB1 Galegos Stª Maria

186

10

10

EB1 Lama – Caminhos

26

2

2

EB1 Lama – Piadela

31

2

2

EB1 Manhente

80

4

5

EB1 Oliveira

45

2

3

EB1 Ucha

69

6

4

Jardim de Infância Areias

28

2

2

Jardim de Infância Galegos S. Martinho 1

39

2

2

Jardim de Infância Galegos S. Martinho 2

15

1

1

Jardim de Infância Galegos Stª Maria

75

5

3

Jardim de Infância Lama

20

1

1

Jardim de Infância Manhente

46

2

2

Jardim de Infância de Oliveira

19

2

1

Jardim de Infância Ucha

50

2

2

EB2,3 Manhente

723

70

113

            BASE VI      

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Manhente será a seguinte:    

        Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

6.800,00 € (seis mil e oitocentos euros)

Desenvolvimento de actividades complementares

6.882,50 € (seis mil, oitocentos e oitenta e dois euros e cinquenta cêntimos)

Expediente e limpeza

6.150,00 € (seis mil, cento e cinquenta euros)

TOTAL

19.832,50 € (dezanove mil, oitocentos e trinta e dois euros e cinquenta cêntimos)

             BASE VII                

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de Manhente no valor de 19.832,50 € (dezanove mil, oitocentos e trinta e dois euros e cinquenta cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.

            BASE VIII   

            O Agrupamento de Escolas de Manhente deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.        

            BASE IX       

                        O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 11 de Novembro de 2005.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo                                                                            Executivo

                       

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VILA COVA - 2005/2006           

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas de Vila Cova que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.   

            BASE I         

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

 

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

250 € (duzentos e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

375 € (trezentos e setenta e cinco euros)

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

500 € (quinhentos euros)

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

750 € (setecentos e cinquenta euros)

Jardins de Infância - por sala

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000 € (mil euros)

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

Escolas do 1º ciclo – por aluno

7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos)

Jardins de Infância - por aluno

8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos)

            BASE III      

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 €

 (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos)

25,00 € (vinte e cinco euros)

Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos)

12,50 € (doze euros e cinquenta

 cêntimos)

            BASE IV      

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            ● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).        

            ● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala. 

            ● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.      

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas de Vila Cova:  

Escolas / Jardins de Infância

 

Nº de

Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Creixomil

42

2

2

EB1 Feitos

28

2

2

EB1 Mariz

14

1

1

EB1 Perelhal

88

5

5

EB1 Vila Cova

142

3

5

EB1 Vilar do Monte

45

3

3

Jardim de Infância Creixomil

25

1

1

Jardim de Infância Perelhal

50

2

2

Jardim de Infância Vila Cova

50

2

2

Jardim de Infância Vilar do Monte

20

1

1

EB2,3 Vila Cova

376

20

46

            BASE VI      

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas de Vila Cova será a seguinte:    

        Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

4.050,00 € (quatro mil e cinquenta euros)

Desenvolvimento de actividades complementares

3.736,25 € (três mil, setecentos e trinta e seis euros e vinte e cinco cêntimos)

Expediente e limpeza

2.575,00 € (dois mil, quinhentos e setenta e cinco euros)

TOTAL

10.361,25 € (dez mil, trezentos e sessenta e um euros e vinte e cinco cêntimos)

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas de Vila Cova no valor de 10.361,25 € (dez mil, trezentos e sessenta e um euros e vinte e cinco cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.       

            BASE VIII   

            O Agrupamento de Escolas de Vila Cova deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.        

            BASE IX       

                        O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 11 de Novembro de 2005.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo                                                                            Executivo

                       

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS BRAGA OESTE - 2005/2006           

            ENQUADRAMENTO                  

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Braga Oeste que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.   

            BASE I         

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

250 € (duzentos e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

375 € (trezentos e setenta e cinco euros)

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

500 € (quinhentos euros)

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

750 € (setecentos e cinquenta euros)

Jardins de Infância - por sala

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000 € (mil euros)

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

Escolas do 1º ciclo – por aluno

7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos)

Jardins de Infância - por aluno

8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos)

            BASE III      

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 €

 (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos)

25,00 € (vinte e cinco euros)

Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos)

12,50 € (doze euros e cinquenta

 cêntimos)

            BASE IV      

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            ● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).        

            ● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala. 

            ● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.      

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas Braga Oeste     

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Encourados

14

2

1

EB1 Pousa

150

9

9

EB1 Martim

141

7

8

Jardim de Infância de Pousa

70

3

3

Jardim de Infância de Encourados

25

1

1

            BASE VI      

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Braga Oeste será a seguinte:     

        Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

2.250,00 € (dois mil, duzentos e cinquenta euros)

Desenvolvimento de actividades complementares

3.118,75 € (três mil, cento e dezoito euros, e setenta e cinco cêntimos)

Expediente e limpeza

2.450,00 € (dois mil, quatrocentos e cinquenta euros)

TOTAL

7.818,75 € (sete mil, oitocentos e dezoito euros e setenta e cinco cêntimos)

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Braga Oeste no valor de 7.818,75 € (sete mil, oitocentos e dezoito euros e setenta e cinco cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.       

            BASE VIII   

            O Agrupamento de Escolas de Braga Oeste deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.        

            BASE IX       

                        O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 11 de Novembro de 2005.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo                                                                            Executivo

                       

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DO LOUSADO - 2005/2006       

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Monte do Lousado que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I         

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

250 € (duzentos e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

375 € (trezentos e setenta e cinco euros)

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

500 € (quinhentos euros)

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

750 € (setecentos e cinquenta euros)

Jardins de Infância - por sala

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000 € (mil euros)

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

Escolas do 1º ciclo – por aluno

7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos)

Jardins de Infância - por aluno

8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos)

            BASE III      

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 €

 (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos)

25,00 € (vinte e cinco euros)

Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos)

12,50 € (doze euros e cinquenta

 cêntimos)

            BASE IV      

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            ● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).        

            ● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala. 

            ● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.      

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas Monte do Lousado:   

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Alvito S. Pedro

79

2

6

EB1 Igreja Nova

12

1

1

EB1 Alvito S. Martinho

12

1

1

EB1 Tamel S. Pedro Fins

15

2

1

EB1 Cossourado

40

3

2

EB1 Alheira

40

3

2

EB1 Panque

24

2

4

EB1 Aborim

38

3

4

EB1 Roriz nº 1

85

2

6

EB1 Roriz nº 2

72

4

4

EB1 Quintiães

28

3

2

EB1 Campo

55

3

3

EB1 Couto

10

1

1

EB1 Aguiar

32

2

2

Jardim de Infância Alvito S. Pedro

25

2

1

Jardim de Infância Cossourado

16

1

1

Jardim de Infância de Aborim

25

2

1

Jardim de Infância Alheira

45

3

2

Jardim de Infância Panque

16

1

1

Jardim de Infância Roriz

50

2

2

Jardim de Infância Quintiães

15

1

1

Jardim de Infância Campo

39

2

2

Jardim de Infância Aguiar

23

1

1

            BASE VI      

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Monte do Lousado será a seguinte:     

      

Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

6.000,00 € (seis mil euros)

Desenvolvimento de actividades complementares

6.287,50 € (seis mil, duzentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos)

Expediente e limpeza

4.950,00 € (quatro mil, novecentos e cinquenta euros)

TOTAL

17.237,50 € (dezassete mil, duzentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos)  

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Monte do Lousado no valor de 17.237,50 € (dezassete mil, duzentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.           

            BASE VIII   

            O Agrupamento de Escolas Monte do Lousado deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.        

            BASE IX       

                        O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 11 de Novembro de 2005.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo                                                                            Executivo

                       

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS FRAGOSO - 2005/2006        

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Fragoso que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I         

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

250 € (duzentos e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

375 € (trezentos e setenta e cinco euros)

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

500 € (quinhentos euros)

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

750 € (setecentos e cinquenta euros)

Jardins de Infância - por sala

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000 € (mil euros)

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

Escolas do 1º ciclo – por aluno

7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos)

Jardins de Infância - por aluno

8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos)

            BASE III      

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 €

 (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos)

25,00 € (vinte e cinco euros)

Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos)

12,50 € (doze euros e cinquenta

 cêntimos)

            BASE IV      

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            ● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).        

            ● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala. 

            ● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.      

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas Fragoso:           

 

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Aldreu

35

4

2

EB1 Palme

53

4

4

EB1 Balugães

58

4

3

EB1 Durrães

32

3

2

EB1 Tregosa

40

2

2

EB1 Fragoso

132

7

12

Jardim de Infância Aldreu

22

1

1

Jardim de Infância Palme

25

1

1

Jardim de Infância Balugães

25

1

1

Jardim de Infância Durrães

25

1

1

Jardim de Infância Fragoso

70

4

3

EB 2,3 Fragoso

357

19

47

            BASE VI      

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Fragoso será a seguinte: 

                   Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

4.450,00 € (quatro mil, quatrocentos e cinquenta euros)

Desenvolvimento de actividades complementares

4.086,25 € (quatro mil, oitenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos)

Expediente e limpeza

3.450,00 € (três mil, quatrocentos e cinquenta euros)

TOTAL

11.986,25 € (onze mil, novecentos e oitenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos)

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Fragoso no valor de 11.986,25 € (onze mil, novecentos e oitenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.       

            BASE VIII   

            O Agrupamento de Escolas Fragoso deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.   

            BASE IX       

                        O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 11 de Novembro de 2005.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo                                                                            Executivo

                       

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ABEL VARZIM - 2005/2006

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Abel Varzim que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I         

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

250 € (duzentos e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

375 € (trezentos e setenta e cinco euros)

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

500 € (quinhentos euros)

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

750 € (setecentos e cinquenta euros)

Jardins de Infância - por sala

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000 € (mil euros)

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

Escolas do 1º ciclo – por aluno

7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos)

Jardins de Infância - por aluno

8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos)

            BASE III      

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 €

 (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos)

25,00 € (vinte e cinco euros)

Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos)

12,50 € (doze euros e cinquenta

 cêntimos)

            BASE IV      

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            ● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).        

            ● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala. 

            ● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.                 

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas Abel Varzim    

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Paradela

60

2

3

EB1 Fornelos

58

2

3

EB1 Vila Seca

46

3

3

EB1 Faria

25

2

2

EB1 Barqueiros – Lagoa Negra

49

2

3

EB1 Barqueiros – Terreiro

86

4

4

EB1 Gilmonde

68

4

4

EB1 Milhazes

62

4

4

EB1 Cristelo nº 1

69

4

3

EB1 Cristelo nº 2

50

4

3

EB1 Vilar de Figos

24

2

2

Jardim de Infância Fornelos

25

2

1

Jardim de Infância Vila Seca

25

1

1

Jardim de Infância Faria

15

1

1

Jardim de Infância Barqueiros

22

1

1

Jardim de Infância Gilmonde

25

2

1

Jardim de Infância Milhazes

37

2

2

Jardim de Infância Cristelo

25

1

1

Jardim de Infância Vilar de Figos

21

1

1

EB2,3 Abel Varzim

668

30

78

            BASE VI      

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Abel Varzim será a seguinte:    

        Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

6.075,00 € (seis mil e setenta e cinco euros)

Desenvolvimento de actividades complementares

6.183,75 € (seis mil, cento e oitenta e três euros e setenta e cinco cêntimos)

Expediente e limpeza

4.900,00 € (quatro mil, novecentos euros)

TOTAL

17.158,75 € (dezassete mil, cento e cinquenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos)

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Abel Varzim no valor de 17.158,75 € (dezassete mil, cento e cinquenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.     

            BASE VIII   

            O Agrupamento de Escolas Abel Varzim deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.   

            BASE IX       

                        O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 11 de Novembro de 2005.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo                                                                            Executivo

                       

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VALE DO TAMEL - 2005/2006      

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Vale do Tamel que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I         

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

250 € (duzentos e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

375 € (trezentos e setenta e cinco euros)

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

500 € (quinhentos euros)

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

750 € (setecentos e cinquenta euros)

Jardins de Infância - por sala

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000 € (mil euros)

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

Escolas do 1º ciclo – por aluno

7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos)

Jardins de Infância - por aluno

8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos)

            BASE III      

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 €

 (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos)

25,00 € (vinte e cinco euros)

Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos)

12,50 € (doze euros e cinquenta

 cêntimos)

            BASE IV      

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            ● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).        

            ● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala. 

            ● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.                 

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas Vale do Tamel

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Lijó

151

8

12

EB1 Silva

93

6

6

EB1 Carapeços

139

7

8

EB1 Tamel S. Veríssimo – Fraião nº 1

120

8

6

EB1 Tamel Stª Leocádia

43

2

3

Jardim de Infância Lijó

45

2

2

Jardim de Infância Silva

38

2

3

Jardim de Infância Carapeços nº 1

25

1

1

Jardim de Infância Carapeços nº 2

25

1

1

Jardim de Infância Tamel S.ta Leocádia

25

1

1

Jardim de Infância de Tamel S. Veríssimo

47

2

2

EB2,3 Lijó

599

24

55

            BASE VI      

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Vale do Tamel será a seguinte: 

        Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

5.350,00 € (cinco mil, trezentos e cinquenta euros)

Desenvolvimento de actividades complementares

5.888,75 € (cinco mil, oitocentos e oitenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos)

Expediente e limpeza

4.400,00 € (quatro mil e quatrocentos euros)

TOTAL

15.638,75 € (quinze mil, seiscentos e trinta e oito euros e setenta e cinco cêntimos)

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Vale do Tamel no valor de 15.638,75 € (quinze mil, seiscentos e trinta e oito euros e setenta e cinco cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.

            BASE VIII   

            O Agrupamento de Escolas Vale do Tamel deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.        

            BASE IX       

                        O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 11 de Novembro de 2005.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo                                                                            Executivo

                       

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CÁVADO SUL - 2005/2006 

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Cávado Sul que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I         

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

250 € (duzentos e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

375 € (trezentos e setenta e cinco euros)

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

500 € (quinhentos euros)

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

750 € (setecentos e cinquenta euros)

Jardins de Infância - por sala

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000 € (mil euros)

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

Escolas do 1º ciclo – por aluno

7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos)

Jardins de Infância - por aluno

8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos)

            BASE III      

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 €

 (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos)

25,00 € (vinte e cinco euros)

Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos)

12,50 € (doze euros e cinquenta

 cêntimos)

            BASE IV      

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            ● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).        

            ● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala. 

            ● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.                 

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas Cávado Sul      

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Moure

67

4

4

EB1 Góios

39

1

2

EB1 Courel

21

1

2

EB1 Várzea

100

6

5

EB1 Airó

59

2

3

EB1 Carvalhal

73

4

4

EB1 Remelhe

90

6

5

EB1 Pedra Furada

20

2

2

EB1 Alvelos - Paço nº 2

93

6

5

EB1 Barcelos nº 3 – Barcelinhos

24

2

2

EB1 Barcelos nº 4 – Barcelinhos

31

3

2

EB1 Barcelos nº 5 – Barcelinhos

22

2

2

EB1 Macieira de Rates

107

4

5

EB1 Gamil

34

2

2

EB1 Gueral

26

2

2

EB1 Midões

13

1

1

EB1 Carvalhas

46

2

3

EB1 Pereira

67

3

4

EB1 Adães

37

2

2

EB1 Areias de Vilar

78

4

4

EB1 Rio Covo S.ta Eugénia

73

4

5

Jardim de Infância Moure

21

1

1

Jardim de Infância Remelhe

49

2

2

Jardim de Infância Barcelinhos

15

2

1

Jardim de Infância Courel

25

1

1

Jardim de Infância Carvalhal

35

2

2

Jardim de Infância Gueral

25

1

1

Jardim de Infância Várzea

45

2

2

Jardim de Infância Airó

25

1

1

Jardim de Infância Alvelos

45

2

2

Jardim de Infância Barcelinhos – S. Brás

20

1

1

Jardim de Infância Carvalhas

16

1

1

Jardim de Infância Pereira

46

2

2

Jardim de Infância Adães

25

2

1

Jardim de Infância Areias de Vilar

47

4

2

Jardim de Infância Rio Covo  S.ta Eugénia

50

2

2

EB 2,3 Rosa Ramalho

758

28

86

            BASE VI      

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Cávado Sul será a seguinte:      

        Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

11.775,00 € (onze mil, setecentos e setenta e cinco euros)

Desenvolvimento de actividades complementares

12.678,75 € (doze mil, seiscentos e setenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos)

Expediente e limpeza

10.025,00 € (dez mil e vinte e cinco euros)

TOTAL

34.478,75 € (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos)

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Cávado Sul no valor de 34.478,75 € (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito euros e setenta e cinco cêntimos). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.           

            BASE VIII   

            O Agrupamento de Escolas Cávado Sul deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.   

            BASE IX       

                        O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 11 de Novembro de 2005.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo                                                                            Executivo

                       

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VALE D’ESTE - 2005/2006  

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Vale d’Este que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I         

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

250 € (duzentos e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

375 € (trezentos e setenta e cinco euros)

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

500 € (quinhentos euros)

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

750 € (setecentos e cinquenta euros)

Jardins de Infância - por sala

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000 € (mil euros)

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

Escolas do 1º ciclo – por aluno

7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos)

Jardins de Infância - por aluno

8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos)

            BASE III      

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 €

 (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos)

25,00 € (vinte e cinco euros)

Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos)

12,50 € (doze euros e cinquenta

 cêntimos)

            BASE IV      

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            ● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).        

            ● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala. 

            ● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.                 

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas Vale D’Este      

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Chavão

52

3

3

EB1 Monte Fralães

14

1

1

EB1 Negreiros

90

5

4

EB1 Rio Côvo Stª Eulália

79

4

5

EB1 Fonte Coberta

25

4

2

EB1 Grimancelos

39

3

2

EB1 Minhotães

42

2

2

EB1 Carreira

83

3

4

EB1 Chorente

43

2

2

EB1 Silveiros

53

3

4

EB1 Viatodos

82

6

5

Jardim de Infância Carreira - Assento

14

1

1

Jardim de Infância Carreira - Camboso

15

1

1

Jardim de Infância Chavão – Aldeia

24

1

1

Jardim de Infância Grimancelos

20

1

1

Jardim de Infância Minhotães

24

1

1

Jardim de Infância Negreiros

50

2

2

Jardim de Infância Rio Côvo Stª Eulália

38

2

2

Jardim de Infância Fonte Coberta

15

1

1

Jardim de Infância Chorente

25

1

1

Jardim de Infância Chavão – Póvoa

18

1

1

Jardim de Infância Carreira - Reimonde

15

1

1

Jardim de Infância Silveiros

17

1

1

Jardim de Infância Viatodos – Souto

18

1

1

Jardim de Infância Viatodos – Venda

18

1

1

Jardim de Infância Viatodos

17

1

1

EB2,3 Viatodos

743

24

70

            BASE VI      

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Vale D’Este será a seguinte:      

        Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

7.350,00 € (sete mil, trezentos e cinquenta euros)

Desenvolvimento de actividades complementares

7.385,00 € (sete mil, trezentos e oitenta e cinco euros)

Expediente e limpeza

5.800,00 € (cinco mil e oitocentos euros)

TOTAL

20.535,00 € (vinte mil, quinhentos e trinta e cinco euros)

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Vale D’ Este no valor de 20.535,00 € (vinte mil, quinhentos e trinta e cinco euros). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.        

            BASE VIII   

            O Agrupamento de Escolas Vale D’ Este deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.   

            BASE IX       

            O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 11 de Novembro de 2005.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo                                                                            Executivo

                       

            PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS HORIZONTES DO ESTE - 2005/2006      

            ENQUADRAMENTO      

            Considerando que o novo quadro conceptual do regime de Autonomia, Administração e Gestão das Escolas – Decreto-Lei nº 115-A/98-, a aplicar pelas e nas Escolas, pressupõe a criação de condições susceptíveis de respeitar a especificidade de cada estabelecimento e/ou de cada agrupamento de escolas e servir a sua competência mobilizadora;      

            Reconhecendo que a autonomia das Escolas surge como “um valor intrínseco à sua organização” e como “meio destas realizarem, em melhores condições, as suas finalidades”; 

            Conscientes de que a aceleração das mudanças exige que os professores possuam meios para concretizar os projectos educativos e adquirir materiais específicos para proporcionar aos alunos experiências de aprendizagem relevantes;       

            Tendo em consideração que as responsabilidades da Câmara, no domínio da Educação – Lei 159/98 -, se centram na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico;    

            A Câmara Municipal de Barcelos estabelece um Protocolo com o Agrupamento de Escolas Horizontes do Este que contempla algumas Medidas no sentido de dar um impulso ao processo de operacionalização dessa autonomia.     

            BASE I         

            Atribuição de uma verba anual para a Escola gerir de acordo com as suas necessidades e interesses, o dinamismo imprimido e/ou o projecto educativo, bem como para a aquisição de material didáctico-pedagógico.      

            A gestão desta verba é da competência da direcção da Escola no desenvolvimento dos princípios da responsabilização e da autonomia, visando tornar a Escola num espaço de referência da vida educativa.    

            A verba a atribuir será de acordo com o quadro seguinte:   

Escolas do 1º ciclo com 25 alunos

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 26 até 50 alunos

250 € (duzentos e cinquenta euros)

Escolas do 1º ciclo com 51 até 75 alunos

375 € (trezentos e setenta e cinco euros)

Escolas do 1º ciclo com 76 até 100 alunos

500 € (quinhentos euros)

Escolas do 1º ciclo com mais de 100 alunos

750 € (setecentos e cinquenta euros)

Jardins de Infância - por sala

150 € (cento e cinquenta euros)

Escolas Básicas do 2º e 3º ciclos

1000 € (mil euros)

            BASE II        

            Atribuição de uma verba anual para o desenvolvimento de actividades complementares da acção educativa (visitas de estudo, festas de Natal, festa da criança, colónias balneares).       

Escolas do 1º ciclo – por aluno

7,50 € (sete euros e cinquenta cêntimos)

Jardins de Infância - por aluno

8,75 € (oito euros e setenta e cinco cêntimos)

            BASE III      

            Acção Social Escolar – Aquisição de livros e material de desgaste.

Alunos com rendimento per capita inferior 149,64 €

 (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos)

25,00 € (vinte e cinco euros)

Alunos com rendimento per capita entre 149,64 € (cento e quarenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) e 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos)

12,50 € (doze euros e cinquenta

 cêntimos)

            BASE IV      

            Atribuição de um subsídio anual para expediente e limpeza:        

            ● Escolas tipo P3 –100 € (cem euros) por sala + 125 € (cento e vinte e cinco euros).        

            ● Outras escolas – 100 € (cem euros) por sala. 

            ● Jardins de Infância – 100 € (cem euros) por sala.                 

            BASE V        

            Caracterização do Agrupamento de Escolas Horizontes do Este    

Escolas / Jardins de Infância

Nº de Alunos

Nº de Salas

Nº de Professores

EB1 Bastuço Stº Estevão

22

1

2

EB1 Bastuço S. João

40

2

3

EB1 Cambeses

65

4

4

EB1 Sequeade

29

2

3

Jardim de Infância Bastuço Stº Estevão

25

1

1

Jardim de Infância Bastuço S. João

20

1

1

Jardim de Infância Cambeses

31

2

2

            BASE VI      

            Tendo em consideração todas as medidas apresentadas a verba a atribuir ao Agrupamento de Escolas Horizontes do Este será a seguinte:     

        Medidas

Verba a atribuir

Verba anual para a Escola

1.625,00 € (mil, seiscentos e vinte e cinco euros)

Desenvolvimento de actividades complementares

1.835,00 € (mil, oitocentos e trinta e cinco euros)

Expediente e limpeza

1.550,00 € (mil, quinhentos e cinquenta euros)

TOTAL

5.010,00 € (cinco mil e dez euros) 

            BASE VII     

            Para o desenvolvimento deste protocolo enunciado nas bases anteriores a Câmara Municipal de Barcelos atribuirá um subsídio global ao Agrupamento de Escolas Horizontes do Este no valor de 5.010,00 € (cinco mil e dez euros). Este montante será atribuído em três prestações, uma em cada período escolar.         

            BASE VIII   

            O Agrupamento de Escolas Horizontes do Este deverá enviar à Câmara Municipal de Barcelos relatórios trimestrais e balancetes relativos à utilização dos subsídios atribuídos.        

            BASE IX       

                        O presente protocolo é válido por um ano com possibilidade de renovação.     

            Barcelos, 11 de Novembro de 2005.       

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente do Conselho Executivo    

                  

         2. PROPOSTA – Centro Juvenil de Campanhã – Seminário dos Meninos Desamparados - Atribuição de Subsídio.   

            Atendendo a que o Centro Juvenil de Campanhã – Seminário dos Meninos Desamparados - Porto, é uma Instituição que se destina ao acolhimento de crianças e jovens órfãos, abandonados ou ainda com graves problemas familiares, que tem actualmente 94 rapazes internos e 120 externos, na sua maioria carenciados, sendo alguns pertencentes a famílias deste Concelho,                      

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) ao Centro Juvenil de Campanhã – Seminário dos Meninos Desamparados – Porto, como colaboração na “Campanha de Natal/2005”.       

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis, Dr. 

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Basquete Clube de Barcelos. Ratificação do Despacho.     

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 06 de Dezembro de 2005, que autorizou o transporte de tabelas de basquetebol desde a Escola Secundária de Barcelos para o Pavilhão de Joane e do Pavilhão de Vila Nova de Famalicão para a Escola Secundária de Barcelos, atendendo a que o Basquete Clube de Barcelos não possui um meio de transporte adequado a este serviço.         

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Nucaminho - Núcleo de Camionistas do Minho.  Ratificação do Despacho.   

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 16 de Dezembro de 2005, que autorizou o empréstimo de um camião para o transporte de cadeiras, de Barcelos para as instalações dos Bombeiros Voluntários de Viatodos, local onde se realizou a Festa de Natal dos associados e familiares do NUCAMINHO – Núcleo de Camionistas do Minho.  

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Confraria de Nossa Senhora do Rosário do Monte da Franqueira. Ratificação do Despacho.         

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, que autorizou a oferta de 195 m² de cubo de granito azul, com 5x5 cm, bem como o seu transporte, para aplicação nos passeios envolventes do recinto do Santuário.    

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Quintiães. Ratificação do Despacho.  

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara, que autorizou a cedência das máquinas abaixo designadas e respectivos manobradores, para a execução de trabalhos de remodelação e limpeza na pista de Supercross e no campo de futebol da Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Quintiães:          

            - Uma máquina niveladora          

            - Uma máquina pá carregadora   

            - Uma máquina retro-escavadora.          

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – APD - Associação Portuguesa de Deficientes – Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), à Associação Portuguesa de Deficientes, destinado a colaborar na aquisição de uma cadeira de atletismo, usada, tendo como finalidade a sua utilização pelo atleta barcelense Manuel António Neiva Vieira, que participa em competições nacionais e internacionais de atletismo em cadeira de rodas, tendo sido campeão nacional desde 1998 até 2004. 

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – APACI - Associação de Pais e Amigos das Crianças. Apoio económico para deslocação de crianças carenciadas.   

            Propõe-se a concessão de um subsídio no valor mensal de 68,74 € (sessenta e oito euros e setenta e quatro cêntimos), à APACI, destinado a custear as despesas com a deslocação de dois utentes, irmãos e órfãos de pai, desde a Freguesia de Silveiros até às suas instalações, dado tratar-se de um agregado familiar com elevada carência económica.       

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Apoio económico para a deslocação de crianças utentes da APAC.      

            Propõe-se a concessão de um subsídio no valor de 403,20 € (quatrocentos e três euros e vinte cêntimos), à Srª D. Maria Aurora Caravana Costa, residente na Freguesia da Várzea, como comparticipação nas despesas com a deslocação de seu filho, portador de paralisia cerebral, em carro próprio, adaptado à situação, para efectuar tratamento na APAC. 

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar – isenção de 100%.       

            O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.                    

            Porém no caso de alunos com elevadas carências económicas, ou com problemas de saúde devidamente justificados, é prática deste município conceder a isenção de 100% sobre o valor total do transporte escolar.  

            Deste modo, Proponho a isenção de 100% do custo do passe escolar para os seguintes alunos:           

            - Cecília Miranda Ferreira

            - Diana Patrícia Machado Ribeiro.          

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar – isenção de 100%.       

            O Agrupamento de Escolas Vale D’Este, solicita a colaboração da Câmara Municipal no sentido de conceder passe escolar, com isenção a 100%, a três alunos pertencentes a famílias carenciadas, que necessitam de frequentar a APACI, a fim de possibilitar e facilitar a sua transição para a vida activa.           

            Deste modo e porque a Câmara Municipal não fica indiferente a estas situações, Proponho a atribuição de passe, com isenção a 100% e o seu valor com efeitos rectroactivos ao início do ano escolar, aos seguintes alunos:        

            - Juliana Catarina Alves Martins 

            - Flora Maria Mendes Barbosa    

            - Rui Manuel Baptista Ferreira    

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo.        

            Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e/ou alimentação.    

            Deste modo, Proponho a atribuição do respectivo subsídio para aquisição de material didáctico-pedagógico e refeição escolar, para 32 alunos – Escalão A e 1 aluno - Escalão B, dos seguintes estabelecimentos de ensino:        

            Agrupamento Gonçalo Pereira     

         ◦ EB1 da Cachadinha – Abade de Neiva – 1 aluno Escalão B     

            Agrupamento Manhente    

            ◦ EB1 de Galegos S. Martinho – 2 alunos Escalão A         

            ◦ EB1 da Lama – 1 aluno Escalão A           

            ◦ EB1 da Ucha – 1 aluno Escalão A           

            Agrupamento Gonçalo Nunes      

            ◦ EB1 de Pontes – Tamel S. Veríssimo – 7 alunos Escalão A        

            ◦ EB1 dos Penedos - Arcozelo – 2 alunos Escalão A         

            Agrupamento Cávado Sul  

         ◦ EB1 das Carvalhas – 4 alunos Escalão A

         ◦ EB1 da Várzea – 1 aluno Escalão A        

         ◦ EB1 de Moure – 2 alunos Escalão A        

         ◦ EB1 de Remelhe – 4 alunos Escalão A     

            Agrupamento Abel Varzim           

         ◦ EB1 Lagoa Negra - Barqueiros – 5 alunos Escalão A     

         ◦ EB1 Terreiro - Barqueiros – 1 aluno Escalão A   

            Agrupamento Vila Cova    

         ◦ EB1 Perelhal – 1 aluno Escalão A

            Agrupamento Monte Lousado      

         ◦ EB1 Bárrio - Roriz – 1 aluno Escalão A   

            Propõe-se ainda o cancelamento de subsídio para 6 alunos dos seguintes estabelecimentos de ensino:           

            Agrupamento Gonçalo Nunes      

         ◦ EB1 de Pontes – Tamel S. Veríssimo – 2 alunos  

            Agrupamento Cávado Sul  

         ◦ EB1 da Várzea – 2 alunos 

         ◦ EB1 de Moure – 1 aluno   

            Agrupamento Abel Varzim           

         ◦ EB1 de Cristelo – 1 aluno  

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA – Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros), à Associação de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, destinado a colaborar nas despesas com a organização da Semana de Recepção do Caloiro 2005/2006, que incluiu, entre outras actividades, o comboio do Caloiro, que teve como destino a Cidade de Barcelos, no dia 1 de Dezembro e que contou com a presença de 500 alunos.       

            Os Grupos Académicos efectuaram várias actuações no Largo da Porta Nova e fizeram uma visita à Cidade em forma de um Pedi-Paper”.           

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

                  

         14. PROPOSTA – Associação de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave – Atribuição de Subsídio.   

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros), à Associação de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, destinado a colaborar com as despesas da digressão que a Tuna Académica do IPCA, efectuou ao Estado de Rio Grande do Norte – Brasil, onde foram recebidos pela respectiva Governadora de Estado, representando a Cidade de Barcelos.        

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “ Os Vereadores do P.S. votam favoravelmente a proposta. No entanto, gostariam de chamar atenção que a postura do tema do IPCA aquando da Campanha das Eleições Autárquicas de 9 de Outubro de 2005 não soube adoptar uma postura de isenção optando antes por uma prática de partidarização ao lado do PSD”. 

                  

         15. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.    

            No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios às Juntas de Freguesia que os solicitaram, para o efeito atrás referido:        

            - Junta de Freguesia de Galegos S. Martinho (J. I.)– 15.687,00 € (quinze mil, seiscentos e oitenta e sete euros);  

            - Junta de Freguesia de Perelhal (Escola) – 892,50 € (oitocentos e noventa e dois euros e cinquenta cêntimos);    

            - Junta de Freguesia de Tregosa (Escola) – 5.480,00 € (cinco mil, quatrocentos e oitenta euros);           

            - Junta de Freguesia de Ucha (Escola) – 11.523,75 € (onze mil, quinhentos e vinte e três euros e setenta e cinco cêntimos); 

            - Junta de Freguesia de Vilar do Monte (Escola e J.I.) – 2.617,17 € (dois mil, seiscentos e dezassete euros e dezassete cêntimos).       

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas Vale D’ Este - Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 158,85 € (cento e cinquenta e oito euros e oitenta e cinco cêntimos), ao Agrupamento de Escolas do Vale D’ Este, destinado ao pagamento do custo da mudança da linha telefónica na EB1 de Minhotães.          

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         17. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Barcelinhos – Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.621,53 € (três mil, seiscentos e vinte e um euros e cinquenta e três cêntimos), à Junta de Freguesia de Barcelinhos, destinado a custear a colocação de alarmes nas Escolas do 1º Ciclo.        

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         18. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Sequeade – Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.309,22 € (mil, trezentos e nove euros e vinte e dois cêntimos), à Junta de Freguesia de Sequeade, destinado a custear a colocação de um alarme na Escola Primária.     

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         19. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Negreiros – Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 9.854,78 € (nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro euros e setenta e oito cêntimos), à Junta de Freguesia de Negreiros, destinado a custear a instalação de aquecimento no edifício da Sede de Junta.      

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         20. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia - Cemitérios.       

            Propõe-se a atribuição dos subsídios solicitados para obras de conservação e ampliação em cemitérios, às seguintes Juntas de Freguesia:  

            ● Junta de Freguesia de Lama (ampliação cemitério e construção capela mortuária - 23.915,03 € (vinte e três mil, novecentos e quinze euros e três cêntimos);                      

            ● Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo (ampliação) - 16.315,76 € (dezasseis mil, trezentos e quinze euros e setenta e seis cêntimos);

            ● Junta de Freguesia de Vila Boa (ampliação) -  54.407,08 € (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sete euros e oito cêntimos).          

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         21. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Negreiros – Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.733,52 € (três mil, setecentos e trinta e três euros e cinquenta e dois cêntimos), à Junta de Freguesia de Negreiros, destinado a custear os trabalhos a mais e não previstos realizados na construção da Sede de Junta.   

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         22. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Areias S. Vicente – Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 47.758,37 € (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito euros e trinta e sete cêntimos), à Junta de Freguesia de Areias S. Vicente, destinado a custear as obras de construção da Sede de Junta e ATL.       

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         23. PROPOSTA – Fábrica da Igreja da Paróquia de S. Martinho de Aborim – Atribuição de Subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 49.814,50 € (quarenta e nove mil, oitocentos e catorze euros e cinquenta cêntimos), à Fábrica da Igreja da Paróquia de S. Martinho de Aborim, destinado a custear as obras de pavimentação da zona envolvente à Igreja de Nossa Senhora de Fátima.           

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         24. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa – Cancelamento de Apoio.        

            Em virtude de se terem verificado modificações da situação económica, Proponho o cancelamento do apoio ao pagamento da Renda de Casa, para os seguintes candidatos:          

            - Maria de Fátima Costa Ribeiro –a partir do mês de Setembro/05    

            - Virgínia Marlene Gonçalves Gomes -a partir do mês de Novembro/05     

            - Manuel Luís Gomes Pereira - a partir do mês de Novembro/05          

            - Maria de Lurdes Gomes Caldas - a partir do mês de Dezembro/05    

            - Maria Conceição Lomba Serra - a partir do mês de Dezembro/05      

            - Filomena Fernanda Borges Capelo  a partir do mês de Dezembro/05 

            - Maria Manuela Ferreira da Costa - a partir do mês de Dezembro/05 

            - Maria Celestina Terroso de Lima  a partir do mês de Julho/05            

            - Ana Alice Neiva de Faria - a partir do mês de Dezembro/05   

            - Adjara Marna - a partir do mês de Julho/05                 

            Barcelos, 03 de Janeiro de 2006.  

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         25. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

                       

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Eng.º)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)