Aos vinte e oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e dez, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes, os Senhores Vereadores: Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr.ª Ana Maria Ribeiro da Silva, Dr. José Carlos Silva Brito, Dr.ª Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Dr. César Manuel Ferreira Pires, Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias. 

            Sendo dezassete horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA:                         

         1. PROPOSTA – Revogação do Protocolo celebrado entre o Município de Barcelos e a Delegação de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa que tem por objecto a cedência do imóvel denominado por “Casa dos Magistrados”.     

            Considerando que:

            a) Em reunião de 11.09.2009 da Câmara Municipal foi aprovada a minuta de um protocolo a celebrar entre o Município de Barcelos e o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça que tem por objecto a cedência ao Município de Barcelos do imóvel denominado por “Casas dos Magistrados” para instalação de serviços de interesse público, como contrapartida do Município executar obras de conservação no Tribunal Judicial da Comarca de Barcelos no valor de €75.000,00;

            b) Em 25.09.2009 foi celebrado um protocolo entre o Município de Barcelos e a Delegação de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa que tem por objecto a cedência gratuita à referida Delegação do imóvel denominado por “Casas dos Magistrados”;

            c) A minuta do protocolo aprovada na reunião de 11.09.2009 e que mereceu a aprovação por parte do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, conforme ofício subscrito pelo Presidente do Conselho Directivo do referido Instituto, não prevê a possibilidade de cedência do referido imóvel a entidades terceiras;               

            d) Em face da circunstância enunciada na alínea c) supra não poderia a CMB ter deliberado a celebração de um protocolo e a consequente cedência à Delegação da de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa do imóvel denominado por “Casa dos Magistrados”. 

            Proponho que a Câmara Municipal delibere:  

            1.º A revogação da deliberação da reunião de 11.09.2009 da Câmara Municipal que aprovou a minuta do protocolo celebrado entre o Município de Barcelos e a Delegação de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa e a cedência à referida Delegação do imóvel denominado por “Casa dos Magistrados”;         

            2.º A revogação do protocolo celebrado em 25.09.2009 entre o Município de Barcelos e a Delegação de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa que tem por objecto a cedência gratuita à referida Delegação do imóvel denominado por “Casas dos Magistrados”; 

            3.º A comunicação à Delegação de Barcelos da Cruz Vermelha Portuguesa da deliberação camarária que recair sobre a presente proposta.         

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, aprovar a presente proposta.                 

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores do Executivo Municipal de Barcelos eleitos pelo PSD votam contra a proposta n.º 1, pelas razões que a seguir se apresentam:       

            1- Todos os Portugueses reconhecem o importante papel que uma Instituição como a Cruz Vermelha Portuguesa tem desempenhado na ajuda a quem precisa, através da solidariedade, do esforço e trabalho de todos os seus colaboradores.   

            É por esse motivo que Instituições que estão capacitadas para reconhecer essa importante missão desempenhada ao serviço da sociedade, têm procurado também ajudar, na consciência e na certeza plena que, por essa via, estão a ajudar muitos cidadãos, no caso em apreço, do Concelho de Barcelos. Com efeito, os Barcelenses reconhecem o relevante papel que neste domínio tem desempenhado a Delegação de Barcelos da Cruz Vermelha.      

            Foi este espírito que motivou a Câmara Municipal, liderada pelo PSD, a propor, em reunião de Câmara de 11 de Setembro de 2009, a cedência da “Casa dos Magistrados” à Cruz Vermelha, tornando-a mais equipada e capaz de cumprir a sua importante e relevante função.         

            2- Nessa reunião, os Vereadores do PS votaram favoravelmente essa cedência, tendo a proposta sido aprovada por unanimidade. Isto significa que o Partido Socialista, na altura, não encontrou nenhum impedimento e expressou (e bem) favoravelmente o seu voto. 

            3- Passados mais de sete meses sobre essa deliberação, invoca agora o Sr. Presidente da Câmara e o Partido Socialista a impossibilidade de cedência do imóvel à Cruz Vermelha.         

            4- Não é do conhecimento dos eleitos do PSD, nem é invocado nenhum facto novo, desde a aprovação por unanimidade, da referida cedência, em reunião de Câmara de 11 de Setembro de 2009.           

            5- Mesmo que, inexplicavelmente, o Sr. Presidente da Câmara e o Partido Socialista, tenham só agora constatado, embora erradamente (o protocolo prevê a instalação de serviços de interesse público, como é o caso), a impossibilidade da cedência, houve tempo suficiente para esclarecer o assunto junto do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça e, se fosse o caso, propor uma adenda ao protocolo então estabelecido. É claramente invocado um motivo sem fundamento para justificar o incumprimento de uma decisão anterior, inclusive como referimos, tomada também pelo próprio Partido Socialista.              

            6- A Câmara Municipal de Barcelos tem por missão a prossecução do interesse público e o bem comum. As decisões devem ser justificadas e os motivos que as fundamentam devem ser transparentes, explícitos e objectivos. Neste contexto, não existe um único, que possa explicar a drástica mudança de atitude do PS relativamente à Instituição Cruz Vermelha Portuguesa. Pelo contrário, consideramos que essa nobre missão é neste caso, inexplicavelmente afectada, através de uma decisão que não obedece minimamente aos critérios atrás enunciados e que em democracia são absolutamente exigíveis.    

            7- Tendo em conta os considerandos anteriormente efectuados, os Vereadores eleitos pelo PSD, votam contra a proposta e exprimem veemente a sua indignação por esta atitude que lesa uma Instituição que merece a admiração e o respeito de todos, prejudicando também dessa forma muitos Cidadãos.    

            Barcelos, 28 de Abril de 2010.     

            Os Vereadores eleitos pelo PSD

            Ass.: Manuel Marinho     

            Ass.: Félix Falcão    

            Ass.: Joana Fernandes      

            Ass.: Agostinho Pizarro    

            Ass.: Cristiana Dias”         

                  

         2. PROPOSTA – Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros) à Paróquia de Santa Maria Maior de Barcelos, destinado a apoiar as obras de intervenção efectuadas na Igreja Matriz.           

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Confraria de Sto André de Areias S. Vicente. Atribuição de subsídio.  

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros) à Confraria de Santo André, da Freguesia de Areias S. Vicente, destinado à realização de obras na Capela de Santo André.           

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância e Escola EB1 de Faria. Atribuição de subsídio.       

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 500,00 € (quinhentos euros) à Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância e Escola EB1 de Faria, destinado à organização de actividades. 

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Centro de Apoio e Solidariedade da Pousa. Atribuição de subsídio.  

            Na sequência dos apoios que foram atribuídos a outras Instituições de Solidariedade Social para a construção de Centros Sociais no âmbito do PARES, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 50.000,00 € (cinquenta mil euros) ao Centro de Apoio e Solidariedade da Pousa destinado à construção do Centro Social.                

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA. Atribuição de subsídio às Associações Desportivas do Concelho para pagamento da inscrição de atletas jovens.            

            Na reunião de 03.07.2009 foi aprovada a atribuição de subsídios às Associações Desportivas do Concelho para pagamento da inscrição de atletas jovens, correspondendo o valor de 30,00 € (trinta euros) para os inscritos na Associação de Futebol de Braga e 15,00 € (quinze euros) para os inscritos na Associação de Futebol Popular de Barcelos.               

            No entanto, a listagem apresentada pela Associação de Futebol Popular de Barcelos relativa à época de 2008/2009 não mencionava o Núcleo Desportivo Águias do Neiva, da freguesia de Abade de Neiva.           

            Deste modo, uma vez que a Associação de Futebol Popular comunicou este facto e porque é política desta Câmara Municipal apoiar todas as Associações com igualdade de oportunidades, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 15,00 € (quinze euros), por atleta, de acordo com a listagem fornecida pela Associação de Futebol Popular de Barcelos.        

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Associação de Pais e Amigos de Crianças. Apoio logístico.

            A Associação de Pais e Amigos das Crianças adquiriu um lote terreno na Urbanização das Calçadas, na freguesia de Arcozelo, para construção de um Centro de Acolhimento Temporário.     

            Devido à falta de meios económicos ainda não foi possível iniciar a construção o que originou o crescimento de arbustos e ervas, pelo que solicitam o apoio da Câmara para que a limpeza do terreno seja efectuada com os meios do Município.     

            Deste modo, proponho que os serviços solicitados sejam efectuados pelos Serviços do Município.           

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Cedência de Apoio logístico. Ratificação de Despachos.    

            Presentes para ratificação, os despachos que aprovaram a cedência de equipamentos/apoio logístico da Câmara Municipal, como colaboração nas actividades desenvolvidas:      

            - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal/CGTP-IN;           

            - Santa Casa da Misericórdia de Barcelos.      

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Relatório do 4º Trimestre de Execução Orçamental do ano de 2009 – Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M..

            Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 27º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro, o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Desportos de Barcelos, E.M. elaborou o Relatório do 4º Trimestre de Execução Orçamental relativo ao exercício económico de 2009, que se anexa para conhecimento da Ex.ma Câmara.

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            A Câmara Municipal tomou conhecimento.   

            O documento mencionado encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas.”                   

                  

         10. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Pousa. Apoio técnico.

            A Junta de Freguesia de Pousa pretende proceder à requalificação e acabamento das obras do cemitério, bem como outras que também entendem necessárias.   

            No entanto, em virtude de não terem meios financeiros para custear o projecto solicitam o apoio da Câmara Municipal.      

            Nesse sentido, proponho que a Ex.ma Câmara delibere autorizar que os serviços técnicos do Município procedam à elaboração do projecto de levantamento e reorganização do cemitério.         

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Alvelos. Atribuição de subsídio.   

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 6.777,50 € (seis mil, setecentos e setenta e sete euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Junta de Freguesia de Alvelos, destinado ao alargamento e pavimentação da Rua dos Quatro Caminhos.          

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Tamel S. Fins. Atribuição de subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.140,00 € (mil, cento e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, à Junta de Freguesia de Tamel S. Fins, destinado ao pagamento dos trabalhos de infraestruturas para ligação da água e saneamento na rua da Recoleta.         

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio.   

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.280,00 € (dois mil, duzentos e oitenta euros), à Junta de Freguesia de Alheira, destinado ao alargamento de uma via de acesso a quatro habitações que se encontravam isoladas, no lugar de Fonte.               

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Alheira. Atribuição de subsídio.   

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.250,80 € (três mil, duzentos e cinquenta euros e oitenta cêntimos), à Junta de Freguesia de Alheira, destinado à pavimentação do caminho do Cemitério.    

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Lama. Atribuição de subsídios.     

            Propõe-se a atribuição dos subsídios a seguir designados à Junta de Freguesia de Lama, respeitantes à execução de obras na Sede de Junta:    

            Auto nº 9 – 18.857,25 € (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e sete euros e vinte e cinco cêntimos);           

                        Auto nº 10 – 6.076,28 € (seis mil, setenta e seis euros e vinte e oito cêntimos).     

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         16. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Martim. Atribuição de subsídios.  

            Propõe-se a atribuição dos subsídios a seguir designados à Junta de Freguesia de Martim:   

            - 11.486,25 € (onze mil, quatrocentos e oitenta e seis euros e vinte e cinco cêntimos) - obras de reparação na EB1;   

            - 9.401,76 € (nove mil, quatrocentos e um euros e setenta e seis cêntimos) - implementação do toponímia.   

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         17. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Macieira de Rates. Protocolo.         

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo a celebrar entre o Município de Barcelos e a Junta de Freguesia de Macieira de Rates respeitante à cedência das instalações da Escola de Outil para a instalação de uma biblioteca, ludoteca, etc.      

            A minuta do protocolo é do seguinte teor:       

            “CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES        

            Entre 

            O Município de Barcelos  

            E        

            A Junta de Freguesia de Macieira de Rates     

            O Município de Barcelos, pessoa colectiva número 505 584 760, com sede no Largo do Município, sito na freguesia de Barcelos, da cidade de Barcelos, representado neste acto pelo Presidente da Câmara, Miguel Jorge Costa Gomes, e com poderes para o acto, conforme disposto nas alíneas a), do n.º 1 e h), do n.º 2, do artigo 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e adiante designado por primeiro outorgante celebra com a Junta de Freguesia de Macieira de Rates, pessoa colectiva n.º 680 009 019, com sede na freguesia de Macieira de Rates, concelho de Barcelos, representada neste acto pelo Presidente da Junta de Freguesia, Senhor Eng.º José Gomes dos Santos Novais adiante designado por segundo outorgante, o presente contrato de cedência de instalações que se rege pelas cláusulas seguintes:

            Cláusula 1.ª 

            Identificação do imóvel   

            O primeiro outorgante é proprietário de um imóvel, “Escola de Outil”, sito na freguesia de Macieira de Rates, concelho de Barcelos.         

            Cláusula 2.ª 

            Objecto        

            Pelo presente protocolo o primeiro outorgante cede ao segundo outorgante, o referido imóvel, para biblioteca, ludoteca, centro de recursos e Internet e espaço para formação profissional, com a obrigação de o restituir.    

            Cláusula 3.ª 

            Das obrigações do segundo outorgante           

            O segundo outorgante fica obrigado a fazer uso prudente e cuidado do identificado imóvel, designadamente, dando integral cumprimento às seguintes prescrições: 

            a. Manter e restituir o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes de um uso prudente, tendo em conta a finalidade para o qual foi cedido; 

            b. Não lhe dar destino diverso daquele para o qual foi cedido;      

            c. Promover a expensas suas todas as obras de conservação ordinária que se mostrem indispensáveis à adequada utilização do imóvel;      

            d. Suportar os encargos decorrentes do seu normal funcionamento designadamente, os provenientes dos consumos de água, da rede de saneamento, recolha de resíduos sólidos, electricidade, telefone e outros da mesma natureza;   

            e. Disponibilizar o imóvel, a solicitação do primeiro outorgante, mediante aviso prévio com a antecedência mínima de quinze dias, para a realização de eventos de interesse público municipal, nomeadamente para a realização de actos eleitorais e/ou referendos.      

            Cláusula 4.ª 

            Benfeitorias 

            1. Todas as benfeitorias que forem realizadas pelo segundo outorgante, no imóvel em causa, passarão a fazer parte integrante do mesmo, sem direito a qualquer indemnização, e revertem a favor do Município;   

            2. Em caso de extinção dos efeitos do presente contrato, não assiste ao segundo outorgante qualquer direito de receber do primeiro outorgante, qualquer indemnização, seja a que título for, pela realização das obras ou benfeitorias executadas.        

            Cláusula 5.ª 

            Prazo de vigência  

            1. O presente protocolo tem duração de 1 (um) ano, renovável por iguais períodos sucessivos, se não for denunciado por qualquer das partes contraentes;    

            2. O exercício do direito de denúncia, deverá ser formalizado, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida à outra parte contraente com antecedência de trinta dias sobre a data do termo do presente contrato, incluindo as sucessivas renovações.        

            3. Não obstante a existência de prazo, qualquer dos outorgantes poderá resolver o contrato nos termos do artigo 1140.º, do Código Civil.         

            Cláusula 6.ª 

            Resolução do Contrato     

            1. É conferido ao primeiro outorgante o direito de resolução do contrato com fundamento no incumprimento das obrigações do segundo outorgante previstas na cláusula 3;

            2. A resolução do contrato por parte do primeiro outorgante operar-se-á nos termos gerais, ou seja, de acordo com o disposto nos artigos 432.º a 436º do Código Civil, nomeadamente mediante declaração à outra parte.  

            Cláusula 7.ª 

            Entrada em vigor   

            O presente contrato produz todos os seus efeitos após a sua assinatura. 

            Cláusula 8.ª 

            Disposição final     

            Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto no artigo 1129º e seguintes do Código Civil.   

            Barcelos, 1 de Março de 2010.      

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos         

            O Presidente da Junta de Freguesia de Macieira de Rates”  

                       

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         18. PROPOSTA – Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Arranjos exteriores do Campus.      

            Conforme solicitado e na sequência da colaboração que o Município tem prestado proponho que os Serviços do Município procedam aos arranjos exteriores do Campus, designadamente projecto dos trabalhos necessários e colocação de árvores.             

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         19. PROPOSTA – Agrupamento de Escolas Cávado Sul. Apoio logístico.    

            O Agrupamento de Escolas pretende proceder ao abate de algumas árvores existentes no recinto escolar que estão a danificar o solo assim como o ajardinamento de taludes, solicitando o apoio do Município através da execução dos trabalhos.            

            Nesse sentido, proponho que os trabalhos solicitados sejam executados pelos Serviços do Município.   

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         20. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração. Ratificação. Clube de Tiro da Fervença. 

            Presente para ratificação o protocolo de Colaboração celebrado entre o Município de Barcelos, a Federação Portuguesa de Tiro e o Clube de Tiro da Fervença, tendo em vista a realização do “XXIV Campeonato do Mundo de MLAIC”.    

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.               

                  

         21. PROPOSTA – Concessão de Apoios económicos a família carenciada.   

            O Sr. José Manuel Santos Rodrigues, casado com 3 filhos, sendo 2 deles deficientes. Como se pode depreender os meninos com problemas de saúde acarretam imensas despesas o que coloca a família com problemas económicos.       

            Para colmatar esta situação e tendo por base a análise efectuada e a informação prestada pelos Serviços de Acção Social do Município, proponho a aprovação dos seguintes apoios solicitados:    

            1 - Atribuição de escalão A para a menina Beatriz Faria Rodrigues, matriculada na EB1 de Paço Velho – V. F. S. Pedro;      

            2 - Comparticipação nas despesas de transporte em viatura própria dos dois filhos deficientes no valor de 2.160,00 € (dois mil, cento e sessenta euros);

            3 - Pagamento do custo da frequência na Academia de Música do filho Tiago Filipe, uma vez que revela aptidão para a música, no valor de 960,00 € (novecentos e sessenta euros) relativo ao ano escolar 2009/2010.   

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         22. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Fornelos. Atribuição de subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 14.759,20 € (catorze mil, setecentos e cinquenta e nove euros e vinte cêntimos), à Junta de Freguesia de Fornelos, destinado ao pagamento das despesas da construção de um muro de suporte e vedação na Rua das Azenhas.   

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         23. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Feitos. Atribuição de subsídio.      

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.876,02 € (cinco mil, oitocentos e setenta e seis euros e dois cêntimos), à Junta de Freguesia de Feitos, destinado às obras de conservação e beneficiação do Cemitério.          

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         24. PROPOSTA – Adesão ao Protocolo de Cooperação entre a ANMP e o Provedor de Justiça.  

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do protocolo de Cooperação entre provedor de Justiça e a Associação Nacional de Municípios Portugueses que tem por objecto desenvolver uma acção conjunta consertada no sentido de divulgar junto das populações o conhecimento da missão e atribuições do Provedor de Justiça.      

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O documento referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.               

                  

         25. PROPOSTA – Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos.        

            A Câmara Municipal, em reunião ordinária de 12 de Março de 2010, apreciou o Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos tendo deliberado submetê-lo a apreciação pública, nos termos do artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo.          

            Em cumprimento da mencionada deliberação, procedeu-se à publicação em Diário da República II Série, para efeitos de apreciação pública, tendo sido concedido um prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação de sugestões.          

            Cumprida a diligência e observado o prazo atrás referido, verificou-se que não foram apresentadas quaisquer sugestões, em concreto sobre a matéria a regulamentar.          

            Todavia, cumprida que foi esta formalidade legal introduziram-se pequenas alterações ao Regulamento, alterações essas que não justificam nova apreciação pública.       

            Nesta circunstâncias, ao abrigo do disposto nas alíneas a) do n.º 6 do Art. 64º e a) e e) do n.º 2 do Art. 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção em vigor PROPONHO que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:        

            1.º Submeter à Assembleia Municipal a aprovação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos.     

            Barcelos, 23 de Abril de 2010.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Miguel Jorge da Costa Gomes)  

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Vereadores Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo e Dr.ª Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, aprovar a presente proposta.                       

            O documento referido encontra-se arquivado na pasta de “Anexos às Actas”.               

                       

            Foi entregue a informação relativa aos despachos exarados no uso de competências delegadas.                                  

                              

                26. Aprovação da Acta em Minuta.  

            Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.           

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram dezoito horas, a qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                      

 

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

 

OS VEREADORES

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Ana Maria Ribeiro da Silva, Drª)

 

(José Carlos Silva Brito, Dr.)

 

(Maria Armandina Félix Vila-Chã Saleiro, Drª)

 

(César Manuel Ferreira Pires, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Cristiana Isabel Pereira Silva Dias, Drª)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)