Aos vinte e dois dias do mês de Abril do ano dois mil e três, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .              

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

 

 

                ORDEM DO DIA:    

         1. PROPOSTA – Projecto de Regulamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Barcelos.

            À luz dos princípios consignados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente no nº 2 do artigo 73º, cabe ao Estado promover a democratização da Educação e demais condições para que esta, realizada através da escola e de outros meios formativos contribua para a igualdade de oportunidades.       

            Por outro lado, a lei de Bases do Sistema Educativo ( Lei nº 46/86 de 14 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pela lei nº 115/97, de 19 de Setembro), prevê que o sistema educativo se organize de forma a descentralizar e diversificar as estruturas educativas; estruturas que o nº 2 do artigo 43º refere serem de âmbito regional, autónomo regional e local, assegurando a sua interligação com a comunidade mediante adequados graus de participação dos professores, alunos, famílias, autarquias, entidades representativas das actividades sociais, económicas, culturais e instituições de carácter científico.     

            Assim e nos termos do que determina o artigo 2º do diploma que regula o Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundários, anexos ao Decreto-Lei  nº115-A/98, de 4 de Maio, e normas inscritas na lei nº 159/99, de 14 de Setembro, e no Decreto-Lei nº 7/03, de 15 de Janeiro, que atribui competências especificas aos municípios neste domínio.          

            No seguimento da assumpção deste imperativo legal e no exercício do poder regulamentar próprio dos Municípios, proponho que a Câmara Municipal delibere :   

            I ) Aprovar o presente Projecto de Regulamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Barcelos, nos termos do consignado no n.º 2 do artigo 73.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas, bem como das Leis n.º 46/86, de 14 de Outubro, 115-A/98, de 4 de Maio, 159/99, de 14 de Setembro e do Decreto – Lei n.º 7/03, de 15 de Janeiro, todos com a redacção actualizada      

            II ) Submeter o presente projecto de Regulamento a apreciação pública, conforme o disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, devendo os interessados dirigirem as suas sugestões à Câmara Municipal de Barcelos, por escrito, e dentro do prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação, na II série do Diário da República deste projecto de Regulamento.   

            Barcelos, 15 de Abril de 2003.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

 

         2. PROPOSTA –Brasão, Bandeira e Selo do Município de Barcelos.    

            Segundo a alínea t ) do nº 2, do artº 53 da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, compete à Assembleia Municipal estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, selo e bandeira do município e proceder à sua publicação no Diário da República.   

            Assim, nos termos da alínea a) , nº 6 do artº 64 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada, Proponho à Ex.ma Câmara, delibere remeter à Assembleia Municipal, para aprovação, o Brasão, Bandeira e Selo do Município de Barcelos, conforme parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses.      

            Barcelos, 15 de Abril de 2003.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

 

 

 

         3. PROPOSTA – Declaração de Utilidade Pública/Alargamento e construção de caminhos agrícolas em área da REN, na Freguesia da Silva.        

            1. A Junta de Freguesia da Silva pretende candidatar-se ao Programa Medida Agris, para alargamento e construção de caminhos agrícolas.      

            2. A concretização do alargamento e construção desses caminhos passa pela ocupação de terrenos consignados no Plano Director Municipal como Reserva Ecológica Nacional.    

            3. Por isso, foi solicitada a emissão de parecer à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território – Norte para a utilização das faixas de terrenos integrados em REN e que são necessárias para alargamento e construção desses caminhos.         

            4. Considerando que para o desenvolvimento de qualquer freguesia é essencial uma rede viária capaz, é de todo o interesse que se melhore as acessibilidades ao aglomerado. 

            5. Por outro lado, é também do interesse municipal apoiar as iniciativas das Juntas de Freguesia com vista a candidaturas a Programas específicos para financiamentos, como é este o caso.   

            6. Assim sendo, e por não haver outra alternativa, deverá ser reconhecido o interesse público municipal, bem como a localização e pertinência do projecto.        

            7. Neste contexto, propõe-se à Câmara Municipal que aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para emissão da Declaração de Utilidade Pública, reconhecendo ainda a adequação do traçado e pertinência do projecto, a fim de que a DRAOT – Norte emita o competente parecer, nos termos da alínea c) do nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 93/90 de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei nº 213/92 de 12 de Outubro. 

            Barcelos, 15 de Abril de 2003.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

 

         4. PROPOSTA – Balneários do Campo de Futebol da Freguesia de Carreira – Reconhecimento de interesse municipal .  

            1. Na política geral de infraestruturação do concelho, assume papel de crescente importância a questão dos equipamentos desportivos.          

            2. Neste contexto, para além dos investimentos públicos, importa apoiar todas as iniciativas devidamente implantadas nas populações.     

            3. Na circunstância, a Junta de Freguesia de Carreira pretende construir instalações destinadas a balneários e edifício de apoio ao recinto desportivo do campo de futebol.         

            4. Todavia,  a concretização da obra passa pela ocupação de terrenos classificados, nos termos do Plano Director Municipal, como espaço florestal.      

            5. Por isso, propõe-se à Câmara Municipal que aprove o envio à Assembleia Municipal da presente proposta para o reconhecimento de interesse municipal do edifício que se pretende construir para apoio do equipamento público existente (campo de futebol).

            Barcelos, 15 de Abril de 2003.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

 

         5. PROPOSTA – Repartição de encargos para o ano 2004.  

            O Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no seu artigo 22º dispõe que as despesas que dêem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano económico seguinte ao da contratação superiores a 99.759,58 € terão de ser aprovadas pela Assembleia Municipal.      

            Tendo em conta a data de inicio dos trabalhos e o respectivo prazo, verifica-se que as empreitadas, em anexo descriminadas, prolongar-se-ão para o ano de 2004.      

            Assim, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal aprove e solicite à Assembleia Municipal a autorização para alterar o Plano Plurianual de Investimento no sentido de fazer constar os encargos no ano de 2004 das obras a constar em anexo.       

            Barcelos, 16 de Abril de 2003.           

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

            Os documentos referidos nesta Proposta encontram-se arquivados em pasta anexa à presente acta, os quais se dão por reproduzidos.         

 

         6. PROPOSTA – Prestação de Contas do Exercício Económico de 2002.        

            Como vem sendo habitual e em cumprimento da legislação em vigor, designadamente da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro com redacção actualizada, foram elaborados os mapas de prestação de contas do ano económico de 2002, os quais traduzem a situação económico-financeira da autarquia.           

            Os mapas de prestação de contas elaborados são:     

            Balanço         

            Demonstração de resultados       

            Controlo orçamental da despesa

            Controlo orçamental da receita   

            Execução do Plano plurianual de investimentos        

            Fluxos de caixa       

            Contas de ordem    

            Operações de tesouraria   

            Caracterização da entidade          

            Notas ao balanço e à demonstração de resultados (integrado no                         relatório de gestão)           

            Contratação administrativa – situação dos contratos 

            Transferências correntes – despesa        

            Transferências de capital – despesa       

            Subsídios concedidos       

            Transferências correntes – receita           

            Transferências de capital – receita          

            Subsídios obtidos  

            Empréstimos           

            Outras dívidas a terceiros

            Relatório de Gestão           

            Este ano fica marcado pela situação da contabilidade patrimonial, pelo que passamos a dispor de um conjunto mais alargado de informação económico-financeira traduzido a partir do Balanço e da Demonstração de Resultados.     

            No entanto, temos de salientar que esta evolução ao nível das finanças públicas ocorreu praticamente a meio de um ano económico, o que, por si só, conduziu a dificuldades acrescidas. Por outro lado, ao nível das aplicações informáticas nenhuma das existentes no mercado estava preparada para dar resposta eficaz às exigências legais, que passam por uma interligação entre a contabilidade tradicional da Administração Pública e a patrimonial.         

            Salvaguardada a pertinência de algumas questões de índole técnico-contabilistico e informáticas, temos de acrescentar que o inventário dos bens móveis e imóveis é um processo que ainda está em curso.

            Assim, em termos patrimoniais, a análise não poderá traduzir a real situação da autarquia, pois o valor do activo não está completo. Por isso, o relatório de gestão centrou a sua análise na contabilidade orçamental.  

            Elaborados todos os elementos que fazem parte da Prestação de Contas que apresentamos em anexo a esta proposta, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, proponho a sua aprovação e submeter à aprovação da Assembleia Municipal.  

            Barcelos, 15 de Abril de 2003.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores Dr. Horácio Barra, Dr. Miguel Andrade,  Carlos Quinta e Costa e Dr. João Lourenço, aprovar a presente proposta.

            Os Senhores Vereadores que votaram contra fizeram a seguinte declaração de voto:  

            Declaração de voto dos Vereadores eleitos pelo PS sobre a prestação de contas do exercício económico de 2002:           

            Os Vereadores eleitos pelo PS votam contra, resumidamente pelas seguintes razões:  

            1. Já habituados ao não cumprimento sistemático pelo PSD da Lei nº 24/98, de 26 de Maio, que aprovou o Estatuto do Direito de Oposição, não podem deixar de lamentar e protestar pelo facto da minuta, com os documentos de suporte, designadamente os referentes à prestação das contas do exercício económico de 2002, só ter sido entregue na 5ª feira, dias 17 de Abril, de tarde, ou seja na véspera do feriado e de sábado e Domingo de Páscoa, o que indicia intenção, obviamente condenável, de impedir ou dificultar uma análise séria e profunda das contas.

            2. Da análise possível das contas verifica-se desde logo que não estão apresentadas de acordo com o POCAL (Dec. Lei 54-A/99, de 22/02), designadamente quanto à contabilização orçamental, patrimonial e de custos.   

            3. Inexiste o inventário patrimonial elaborado de forma objectiva e exaustiva, o que tem reflexos na conta do balanço, desde logo quanto às amortizações.    

            4. Também a conta do balanço, não contém todos os valores necessários a uma aferição completa dos valores referentes ao início do exercício e ao final do mesmo. 

            5. Nas contas não se encontram dados discriminados, seguros e objectivos, sobre os débitos de curto, médio e longo prazo, assim como os custos das mercadorias, pelo que não estão suficientemente reflectidos todos os encargos da autarquia.     

            6. No balanço final falta uma relação/discriminação do imobilizado não se sabendo a que se referem os valores contabilizados.         

            7. Assim, existem insuficiências técnicas na sua elaboração, não se dando cumprimento integral à lei.     

            8. Desde logo, ressalta do mapa do controle orçamental das despesas uma verba de € 15.946.789,94 que corresponde a compromissos assumidos durante o exercício, mas que irão comprometer o exercício de 2003.          

            9. No mapa do controlo orçamental das receitas resulta uma receita bruta de € 55.903.320,71, muito inferior à previsão inicial, que era de € 76.297.648.37.

            10. Ora, considerando que neste valor se inclui € 8.669.357,24 de empréstimos bancários, bem se compreende que o valor das receitas é, afinal, somente de 47.233.963,47. 

            11. A situação ainda é agravada pelo facto de neste valor de incluírem ainda as receitas provenientes do FEDER ( € 4.743.472,13), Ponorte – eixo 1 (€ 4.502.981, 93) e Ponorte – eixo 3 (€ 240.490, 20) – inferiores a 50% das inicialmente previstas ! – e Fundo de Coesão ( € 2.011.233,14), no total de € 11.498.177,40, ou seja afinal a receita directamente arrecada pelo Município é somente de € 35.735.786,07, inferior a 47% da inicialmente prevista.

            12. A situação financeira da CMB no que ao passivo e ao endividamento se refere é, além de alarmante, já dramática, agravada agora com a quebra de receitas pela redução da taxa da sisa e alteração dos respectivos escalões, por parte do Governo, sem outras contrapartidas para os Municípios.           

            13. Na verdade, o PSD confirma agora que o PS tinha ao anunciar que a divida contratualizada é já de € 47.137.755,00, e, apesar das amortizações efectuadas e acumuladas com exercícios anteriores (€ 5.352.981,00), resta ainda uma dívida preocupante de € 41.782.000,00.      

            14. O recurso sistemático ao crédito bancário acarreta sucessivos e brutais aumentos nos encargos, sendo os de 2002 já de € 942.960,00 (de juros) e € 1.228.920,00 (de amortizações), pelo que é previsível que dentro de dois anos, quando cessarem os períodos de carência contratualizadas, esses encargos ultrapassarão os € 1.000.000,00.   

            15. As despesas correntes e as empreitadas revelam uma preocupante falta de controle.         

            16. A CMB, sob a gestão da exclusiva responsabilidade do PSD, vem-se endividando constantemente ao ritmo anual de cerca de € 15.000.000,00, pelo que o futuro estará irremediavelmente condicionado pela situação financeira descrita, com reflexo nas grandes opções para o desenvolvimento do Concelho.           

            Barcelos, 22 de Abril de 2003.      

            Os Vereadores eleitos pelo PS    

            (Ass.) João Lourenço         

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa        

            (Ass.) Miguel Andrade     

            (Ass.) Horácio Barra          

 

 

         7.  PROPOSTA – Alteração nº 2 às Grandes Opções do Plano para 2003.     

            Presente para aprovação a  proposta nº 2 de Alteração às Grandes Opções do Plano para 2003, no valor de 19.897.659,56 € (dezanove milhões oitocentos e noventa e sete mil seiscentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e seis cêntimos).        

            Barcelos, 16 de Abril de 2003.      

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:                

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”                       

 

         8. PROPOSTA – Alteração  nº 3 ao Orçamento para 2003.  

            Presente para aprovação a  proposta nº 3 de Alteração ao Orçamento para 2003, no valor de 46.755.874,50 € (quarenta e seis milhões setecentos e cinquenta e  cinco mil oitocentos e setenta e quatro euros e cinquenta cêntimos).       

            Barcelos, 16 de Abril de 2003.      

              O PRESIDENTE DA CÂMARA 

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:                

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”                       

 

         9. Aprovação da Acta em Minuta.      

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram doze horas, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                   

 

ASSINATURAS:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)