Aos onze dias do mês de Julho do ano dois mil e três, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .    

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

 

             Antes de ser dado início à apreciação dos trabalhos o Senhor Presidente apresentou o seguinte voto de pesar, o qual foi aprovado por unanimidade:          

         VOTO DE PESAR    

            No dia 6 de Julho de 2003, Sebastião José Sá Matos perdeu o seu último combate, vivido até ao fim com impressionante coragem e lucidez. A sua morte, aos 61 anos de idade, causou generalizada consternação e pesar, constituindo pesada perda.      

            O seu nome ficará sempre ligado à actividade cultural de Barcelos, não só como vereador do Pelouro da Cultura e Educação, nos mandatos entre 1990 e 1997, mas principalmente, como estudioso da nossa História e Património local.          

            Ao longo da sua vida, nomeadamente, entre os anos de 1982 e 2003, Sebastião Matos escreveu mais de duas dezenas de livros. A ele se deve a obra “Barcelos Terra Condal – sete séculos de história, 1298-1998”.  

            Viveu, com intensidade apaixonada. Durante anos associou as suas actividades profissionais a um empenhado desempenho como professor e historiador.           

            Com o seu espírito lutador, na defesa do que interpretava como sendo o interesse do seu Concelho, é indiscutível que o seu nome e a sua obra ficam indelevelmente ligados a Barcelos.       

            A Câmara Municipal de Barcelos exprime a sua profunda mágoa pelo falecimento de Sebastião Matos, inclina-se perante a sua memória e presta-lhe sentidamente uma derradeira e merecida homenagem.

            Considerando que o Concelho de Barcelos ficou mais pobre, a Câmara Municipal de Barcelos na sua reunião de 11.07.03 delibera aprovar o presente voto de pesar.          

            Barcelos, 11 de Julho de 2003.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis)     

 

 

            ORDEM DO DIA: 

 

         1. PROPOSTA – Minuta do Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos,E. M.   

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. tendo como objectivo definir as condições para a realização da “Exposição de Móveis e objectos de Álvaro Siza”, a realizar na Galeria Municipal de Arte.  

            Barcelos, 08 de Julho de 2003.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra apresentaram a seguinte declaração de voto:   

            “ De acordo com o nº 3 do artº 9º da Lei nº 58/98, de 18/08, o mandato dos órgãos sociais das Empresas Municipais será coincidente com o dos titulares dos órgãos autárquicos.    

            Ora, o Conselho de Administração da EMECB,EM deveria ter cessado funções em 05.01.2002, data da tomada de posse dos actuais titulares do órgão autárquico CMB, ou seja, há mais de um ano e meio. 

            A Câmara, se assim o entendesse, poderia ter já em tempo útil reconduzido os seus membros ou nomeado outros Administradores, caso fosse essa a sua vontade política.         

            É da responsabilidade do PSD a manutenção desta situação anómala e com a qual o PS não pode concordar.     

            Por isso e enquanto se mantiver este estado de coisas, e na sequência das declarações de voto já apresentadas, os Vereadores Eleitos pelo PS não voltarão a votar favoravelmente quaisquer subsídios destinados a esta Empresa Municipal. 

            Barcelos, 11 de Julho de 2003.     

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Miranda Andrade

            (Ass.) Horácio Barra.         

 

            A minuta do Contrato Programa acima referida é do seguinte teor:          

         CONTRATO PROGRAMA       

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, neste acto representada pelos Vogais do Conselho de Administração, Cristiana Nunes Carrondo de Oliveira Amorim e  Domingos José da Silva Araújo,  é celebrado, nos termos do Artigo 27º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, o presente Contrato Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:     

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a realização da “Exposição de Móveis e Objectos de Álvaro Siza”.  

            SEGUNDA  

             (Obrigações da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM)        

            A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. obriga-se a realizar a “Exposição de Móveis e Objectos de Álvaro Siza”, no período compreendido entre 27 de Junho e 30 de Setembro.           

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se:    

             a) A atribuir à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. uma contrapartida financeira no montante de 24.000,00 Euros (vinte e quatro mil Euros ) para a realização das obrigações assumidas por aquela Empresa na cláusula segunda;          

             b) A quantia referida na alínea anterior será transferida para a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. no acto de assinatura do presente contrato;      

            c) A acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.           

            QUARTA     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato Programa)         

            O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            QUINTA      

            (Período de vigência do Contrato Programa)  

            O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização do objectivo programado.           

            SEXTA         

            O presente contrato tem início em 11 de Julho de 2003.        

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos   

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)     

            Os Vogais do Conselho de Administração da EMECB     

            (Cristiana Nunes Carrondo de Oliveira Amorim , Drª)   

            (Domingos José Silva Araújo, Dr.)  

                                                                                  

      

         2. PROPOSTA – Minuta do Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E. M.,  -

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. , relativamente à organização e programação da Festa das Cruzes 2003 e Comemorações do 25 de Abril.          

            Barcelos, 08 de Julho de 2003.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra apresentaram a seguinte declaração de voto:   

            “ De acordo com o nº 3 do artº 9º da Lei nº 58/98, de 18/08, o mandato dos órgãos sociais das Empresas Municipais será coincidente com o dos titulares dos órgãos autárquicos.    

            Ora, o Conselho de Administração da EMECB,EM deveria ter cessado funções em 05.01.2002, data da tomada de posse dos actuais titulares do órgão autárquico CMB, ou seja, há mais de um ano e meio. 

            A Câmara, se assim o entendesse, poderia ter já em tempo útil reconduzido os seus membros ou nomeado outros Administradores, caso fosse essa a sua vontade política.         

            É da responsabilidade do PSD a manutenção desta situação anómala e com a qual o PS não pode concordar.     

            Por isso e enquanto se mantiver este estado de coisas, e na sequência das declarações de voto já apresentadas, os Vereadores Eleitos pelo PS não voltarão a votar favoravelmente quaisquer subsídios destinados a esta Empresa Municipal. 

            Barcelos, 11 de Julho de 2003.     

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Miranda Andrade

            (Ass.) Horácio Barra.         

 

 

            A minuta do Contrato Programa acima referida é do seguinte teor:          

 

         CONTRATO PROGRAMA       

            Entre a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, neste acto representada pelos Vogais do Conselho de Administração, Cristiana Nunes Carrondo de Oliveira e  Domingos José da Silva Araújo e a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, é celebrado, nos termos do Artigo 27º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, o presente Contrato Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:           

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a prossecução do programa geral da Festa das Cruzes 2003 e Comemorações do 25 de Abril que consta do anexo ao presente contrato.   

            SEGUNDA  

            (Obrigações da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM)   

            A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. obriga-se a organizar a programação da Festa das Cruzes 2003 e Comemorações do 25 de Abril.

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se:    

            a) A atribuir à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. uma contrapartida financeira até ao montante de 155.000,00 Euros (cento e cinquenta e cinco mil Euros ) para a realização das obrigações assumidas por aquela Empresa na cláusula segunda;      

            b) A quantia referida na alínea anterior será transferida para a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. através de pagamentos parcelares de 25%, mediante relatório desta, sendo que o 1º pagamento terá a forma de adiantamento;

            c) A acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.           

            QUARTA     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato Programa)         

            O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            QUINTA      

            (Período de vigência do Contrato Programa)  

            O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização do objectivo programado.           

            SEXTA         

            O presente contrato tem início em 11 de Julho de 2003.        

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos   

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)     

            Os Vogais do Conselho de Administração da EMECB     

            (Cristiana Nunes Carrondo de Oliveira Amorim, Drª)    

            (Domingos José Silva Araújo, Dr.)  

                                                                             

 

         3. PROPOSTA – Minuta do Contrato Programa a celebrar com a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E. M.   -

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Contrato Programa a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. tendo como objectivo definir as condições para a realização da XXI Feira do Livro de Barcelos, no que diz respeito à montagem de stands, animação dos recintos, publicidade, sonorização e ornamentação dos espaços.           

            Barcelos, 08 de Julho de 2003.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com os votos contra dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta.          

            Os Senhores Vereadores que votaram contra apresentaram a seguinte declaração de voto:   

            “ De acordo com o nº 3 do artº 9º da Lei nº 58/98, de 18/08, o mandato dos órgãos sociais das Empresas Municipais será coincidente com o dos titulares dos órgãos autárquicos.    

            Ora, o Conselho de Administração da EMECB,EM deveria ter cessado funções em 05.01.2002, data da tomada de posse dos actuais titulares do órgão autárquico CMB, ou seja, há mais de um ano e meio. 

            A Câmara, se assim o entendesse, poderia ter já em tempo útil reconduzido os seus membros ou nomeado outros Administradores, caso fosse essa a sua vontade política.         

            É da responsabilidade do PSD a manutenção desta situação anómala e com a qual o PS não pode concordar.     

            Por isso e enquanto se mantiver este estado de coisas, e na sequência das declarações de voto já apresentadas, os Vereadores Eleitos pelo PS não voltarão a votar favoravelmente quaisquer subsídios destinados a esta Empresa Municipal. 

            Barcelos, 11 de Julho de 2003.     

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) Miguel Miranda Andrade

            (Ass.) Horácio Barra.         

 

 

            A minuta do Contrato Programa acima referida é do seguinte teor:          

         CONTRATO PROGRAMA       

            Entre a Câmara Municipal de Barcelos, representada pelo seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, neste acto representada pelos Vogais do Conselho de Administração, Cristiana Nunes Carrondo de Oliveira Amorim e  Domingos José da Silva Araújo,  é celebrado, nos termos do Artigo 27º dos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM, o presente Contrato Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:     

            PRIMEIRA  

            (Objecto)      

            O presente contrato tem como objecto definir as condições em que os aqui outorgantes se obrigam para a realização e produção dos eventos: XXI Feira do Livro de Barcelos  a realizar de 5 a 13 de Julho.           

            SEGUNDA  

            (Obrigações da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM)         

            A Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. obriga-se a organizar a XXI Feira do Livro de Barcelos, no referente a montagem de stands, animação dos recintos, publicidade, sonorização e ornamentação dos espaços.        

            TERCEIRA 

            (Obrigações da Câmara Municipal de Barcelos)        

            A Câmara Municipal de Barcelos obriga-se:    

            a) A atribuir à Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM. uma contrapartida financeira no montante de 65.000,00 Euros (sessenta e cinco mil Euros) para a realização das obrigações assumidas por aquela Empresa na cláusula segunda;          

            b) A quantia referida na alínea anterior será transferida para a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E.M. no acto de assinatura do presente contrato;      

            c) A acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.           

            QUARTA     

            (Acompanhamento e controlo de execução do Contrato Programa)         

            O acompanhamento e controlo deste contrato rege-se pelos Estatutos da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, EM e pela Lei geral em tudo o que nestes não estiver previsto.      

            QUINTA      

            (Período de vigência do Contrato Programa)  

            O presente contrato vigorará pelo período necessário à concretização do objectivo programado.           

            SEXTA         

            O presente contrato tem início em 11 de Julho de 2003.        

            O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos   

            Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)      

            Os Vogais do Conselho de Administração da EMECB     

            (Cristiana Nunes Carrondo de Oliveira Amorim , Drª)   

            (Domingos José Silva Araújo, Dr.)  

                                                                      

 

         4. PROPOSTA – Minuta do Protocolo a celebrar com o Agrupamento de Escolas Monte do Lousado e o Centro de Bem Estar Social de Alheira.   

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Protocolo de Utilização a celebrar entre esta Câmara Municipal, o Agrupamento de Escolas Monte do Lousado e o Centro de Bem Estar Social de Alheira, tendo como objectivo estabelecer as regras de gestão e uso do “Centro Infantil de Alheira”, bem como definir os direitos e deveres de cada um dos outorgantes, implementando uma gestão autónoma das várias valências, valorizada com aspectos de cooperação e complementariedade, com vista à optimização dos investimentos e recursos, concentração de serviços e bem estar da Comunidade Educativa.     -

            Barcelos, 08 de Julho de 2003.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            A minuta do Protocolo acima referida é do seguinte teor:    

 

            PROTOCOLO A CELEBRAR ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS, O AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DO LOUSADO E O CENTRO DE BEM ESTAR SOCIAL DE ALHEIRA         

            Assunto : Utilização do Centro Infantil de Alheira   

            Primeiro outorgante:         

            O Município de Barcelos, com sede no largo do Município, da freguesia de Barcelos, pessoa colectiva n.º 505 584 760, neste acto representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis.         

            Segundo outorgante:         

            O Agrupamento de Escolas Monte do Lousado,  com sede na Escola Básica do 1.º ciclo de Fonte - Alheira, código postal n.º 4750-053, Barcelos,  pessoa colectiva n.º 600 071 324, neste acto representada pelo Presidente do Conselho Executivo, Prof.a Maria Conceição Gomes Rodrigues.    

            Terceiro outorgante:          

            Centro de Bem Estar Social de Alheira, Associação de Utilidade Pública, com sede no lugar da Igreja, da freguesia de Alheira, concelho de Barcelos, Pessoa Colectiva n.º 502.547.782, neste acto representada pelo  Presidente da Direcção António Lopes da Cunha.      

            Entre os outorgantes é celebrado o presente  Protocolo de Utilização o qual se  regerá pelas seguinte clausulas:

            Clausula 1.ª 

            Finalidades  

            Este protocolo, visa estabelecer as regras de gestão e uso do “Centro Infantil da Alheira”, bem como definir os direitos e deveres de cada um dos outorgantes, implementando uma gestão autónoma das várias valências, valorizada com aspectos de cooperação e complementaridade, com vista á optimização dos investimentos e recursos, concentração de serviços e bem estar da Comunidade Educativa.    

            Clausula 2.ª 

            Enquadramento      

            O “Centro Infantil de Alheira” é um edifício integrado, administrado pela Câmara Municipal de Barcelos e pelo Centro de Bem Estar Social da Alheira, o qual foi por estes concebido e executado para satisfazer diversas valências, em especial, Jardim de Infância, Creche, Actividades Complementares estando devidamente apetrechado com cantina.        

            Clausula 3.ª 

            Administração exclusiva da Câmara Municipal         

            No referido “Centro Infantil” o Município de Barcelos é proprietário e administra em exclusividade a parte sul do mesmo, na qual projectou e construiu um Jardim de Infância destinado á rede pública,  constituído por 2 salas de aulas, 1 salão polivalente, hall de entrada/sala de espera, sala do educador e secretariado do Jardim Infância, sala de apoio, arrumos, sanitários e logradouro (recreio), tudo conforme planta identificativa e delimitadora, que se junta fazendo parte integrante do presente protocolo.    

            Clausula 4.ª 

            Administração exclusiva do Centro de Bem Estar                  

            A parte norte deste “Centro Infantil”, é propriedade e tem a administração exclusiva do Centro de Bem Estar Social da Alheira, o qual construiu instalações com cave, r/c e andar, possuindo diversas salas para berçário (Creche), 2 salões polivalentes (ATL), 1 cantina, lavandaria, arrumos, vestiário, sala de direcção, sala do pessoal, sanitários, terraço, garagem e logradouro, devidamente equipados e já em pleno funcionamento. ( Ver delimitação em planta anexa.)  

            Clausula 5.ª 

            Competências  da Câmara Municipal    

            Pelo presente protocolo, a Câmara Municipal de Barcelos tem as seguintes competências:    

             1.º) Direitos

            a) Usufruir, conjuntamente e apenas com o Agrupamento de Escola do Monte do Lousado, do acesso central / pedonal situado ao centro do edifício, uma vez que o mesmo faz parte integrante da parcela identificada na clausula 3.ª.       

             b) Exercer todo e qualquer direito ou competência que lhe assista na qualidade de órgão executivo do Município, bem como  titular do direito de propriedade nos termos da legislação em vigor.            

            2.º) Deveres

            a)Proceder á colocação de vedações, com a finalidade de separar os espaços exteriores (recreios) das 2 parcelas identificados nas clausulas 3ª e 4ª, de forma que entre elas não exista nenhum espaço permanentemente aberto. 

            b)_Suportar os encargos da manutenção das instalações do Jardim de Infância, nomeadamente água, energia eléctrica, gás, aquecimento, limpeza e exteriores.                 

            c)_Suportar os encargos provenientes da conservação do edifício. 

            d) a) Assumir e assegurar a transferência, instalação e funcionamento do Jardim de Infância da Igreja – Alheira, para as novas instalações referidas na clausula 3.ª.          

            e) Pagar as comparticipações legais ao Centro de Bem Estar, pelo fornecimento de Refeições ás crianças do ensino Pré- Escolar.  

            f)_Pagar as comparticipações legais ao Centro de Bem Estar e assegurar a colocação do pessoal necessário para a gestão e desenvolvimento da componente sócio-educativa.    

            Clausulas 6.ª

            Competências do Agrupamento 

            Pelo presente protocolo, o Agrupamento de Escolas do Monte do Lousado, tem as seguinte competências:         

            1.º) Direitos  

            a) Gerir o funcionamento pedagógico- administrativo do Jardim de Infância Igreja – Alheira, nas novas instalações deste Centro Infantil.

            b) Orientar pedagogicamente as actividades do Prolongamento de Horário, das crianças do Jardim de Infância, que se desenvolverão nas instalações do Centro de Bem Estar.       

            c) Utilizar em regime de exclusividade todos os espaços interiores e afectos ao Jardim de Infância, incluindo a Sala do Educador e Secretariado do Jardim, já referidos  na clausula terceira.       

            Utilizar em regime de Exclusividade os espaços exteriores e respectivo  Parque Infantil do Jardim de Infância, durante o período das actividades lectivas.       

            d) Usufruir nos termos legais, através das crianças, docentes e auxiliares de acção educativa, do serviço de almoços, cujas refeições serão confeccionadas na Cantina e servidas nas instalações e sob orientação da Direcção do Centro de Bem Estar.        

            e) Usufruir, conjuntamente e apenas com a Câmara Municipal, do acesso principal / pedonal situado ao centro do edifício, uma vez que o mesmo faz parte integrante da parcela identificada na clausula n.º 3.          

            f) Controlar e usar as 2 portas do vestíbulo de entrada que dão acesso ao corredor e ao salão polivalente da Creche, quando as crianças do Jardim de Infância se deslocarem para o almoço.        

            2.º) Deveres 

            Aplicar, respeitar e actuar de acordo com o disposto no Despacho N.º 3/SEAE/2002, no que respeita à inscrição de crianças no Jardim de Infância.          

            Clausula 7.ª 

            Competências do Centro de Bem Estar 

            Nos termos do presente protocolo o Centro de Bem Estar Social de Alheira  tem as seguinte competências.         

            1º Direitos    

            a)_Gerir a confecção e fornecimento de almoços nas suas instalações, ás crianças, docentes e auxiliares do Jardim de Infância.

            b)_Receber da Câmara Municipal, as comparticipações legalmente previstas e/ou a estabelecer, como contrapartida pelo fornecimento de refeições e da gestão do prolongamento de horário.         

            c)_Assegurar condições de conforto e de segurança, nas instalações destinadas ás actividades do prolongamento de horário, a favor das crianças do Jardim  de Infância.   

            d)_Usufruir, em horários pós lectivo, dos espaços exteriores e do Parque Infantil do Jardim de Infância, para que todas as crianças desenvolvam plenamente as Actividades Complementares programadas no Prolongamento de horário.   

            2º Deveres    

            a)_Assumir e garantir o fornecimento dos almoços ao Jardim de Infância, nos horários que se estabeleçam, com segurança, qualidade, em boas condições de higiene e limpeza.       

            b)_Usar como acesso ás suas instalações a entrada já existente no extremo norte do complexo ou outra que se venha a criar, e não a entrada central  a qual fica afecta apenas ás instalações do Jardim de Infância.        

            c)_Informar os Encarregados de Educação das crianças que frequentam a creche, dos critérios que regem as inscrições no Jardim de Infância (Despacho n.º 3/SEAS/2002).  

            Clausula 8ª  

            Vigência       

            O presente protocolo agora aprovado e assinado, produz efeitos após a transferência, instalação e entrada em funcionamento do Jardim de Infância nas novas instalações do Centro Infantil da Alheira, evento esse que ocorrerá até ao inicio do 3.º período deste ano lectivo 2002/2003, e vigorará  por tempo indeterminado, podendo ser revisto, no todo ou em parte, por acordo dos responsáveis das instituições subscritoras.

            Clausula 9ª  

            Casos omissos        

            Os casos em que o presente protocolo seja omisso, serão interpretados, e solucionados com base na legislação aplicável e/ou por acordo dos outorgantes.   

            Pelo Município de Barcelos         

            O Presidente da Câmara,  

 

            Pelo Agrupamento de Escolas Monte do Lousado    

            O Presidente do Conselho Executivo    

 

            Pelo Centro de Bem Estar Social de Alheira     

            O Presidente da Direcção.

 

         5. PROPOSTA -  Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia.         

            As Juntas de Freguesia são as entidades executivas autárquicas que se encontram mais próximas dos cidadãos e, por conseguinte, as que mais de perto sentem as suas necessidades ou problemas que urge resolver.          

            É reconhecido o grande esforço que desenvolvem no sentido da prossecução das suas atribuições e competências nos diferentes domínios.         

            No seguimento da política que tem vindo a ser implementada, proponho a transferência do Orçamento da Câmara Municipal para as Juntas de Freguesia dos valores constantes do mapa anexo, a pagar em duas prestações, calculados em função da área da freguesia e população residente, destinados à execução de pequenas obras da sua competência – instalações desportivas e culturais, conservação e limpeza dos cemitérios, caminhos públicos, entre outros investimentos. 

            Barcelos, 08 de Julho de 2003.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo PS fizeram a seguinte declaração de voto:          

            “A aprovação desta proposta corresponde tão só à aprovação da atribuição dos subsídios constantes do anexo e para os fins propostos. Consideramos contudo que a não inclusão da Junta de Freguesia de Barcelos corresponde a uma discriminação não justificada, porquanto, apesar desta Junta não proceder a algumas daquelas pequenas obras na área urbana na sua freguesia, ainda assim deveria ser contemplada com subsídio para execução de pequenas obras que se incluem na sua competência, entre as enunciadas na proposta.”        

 

            As verbas a distribuir para as Juntas de Freguesia encontram-se referidas no seguinte mapa :            

 

Transferências para as Juntas de Freguesia - 2003

Freguesia

Valor a Transferir

Abade do Neiva

7.328,00 €

Aborim

3.954,00 €

Adães

2.759,00 €

Aguiar

2.423,00 €

Airó

3.904,00 €

Aldreu

3.569,00 €

Alheira

6.881,00 €

Alvelos

6.430,00 €

Alvito (S. Martinho)

1.374,00 €

Alvito (S. Pedro)

3.304,00 €

Arcozelo

12.000,00 €

Areias (S. Vicente)

3.580,00 €

Areias de Vilar

6.034,00 €

Balugães

3.265,00 €

Barcelinhos

5.045,00 €

Barqueiros

8.471,00 €

Bastuço (S. Estevão)

1.919,00 €

Bastuço (S. João)

2.312,00 €

Cambeses

4.432,00 €

Campo

3.242,00 €

Carapeços

6.863,00 €

Carreira

5.035,00 €

Carvalhal

4.757,00 €

Carvalhas

3.385,00 €

Chavão

2.482,00 €

Chorente

3.690,00 €

Cossourado

5.218,00 €

Courel

3.922,00 €

Couto

2.600,00 €

Creixomil

3.902,00 €

Cristelo

7.695,00 €

Durrães

3.075,00 €

Encourados

3.427,00 €

Faria

2.821,00 €

Feitos

3.842,00 €

Fonte Coberta

2.544,00 €

Fornelos

3.365,00 €

Fragoso

11.828,00 €

Galegos (S. Maria)

7.575,00 €

Galegos (S. Martinho)

5.618,00 €

Gamil

3.481,00 €

Gilmonde

5.561,00 €

Goios

2.536,00 €

Grimancelos

3.402,00 €

Gueral

1.902,00 €

Igreja Nova

1.876,00 €

Lama

4.642,00 €

Lijó

7.136,00 €

Macieira

7.831,00 €

Manhente

5.133,00 €

Mariz

2.116,00 €

Martim

7.253,00 €

Midões

2.349,00 €

Milhazes

3.518,00 €

Minhotães

3.490,00 €

Monte Fralães

1.478,00 €

Moure

3.036,00 €

Negreiros

5.957,00 €

Oliveira

4.928,00 €

Palme

7.279,00 €

Panque

5.106,00 €

Paradela

6.470,00 €

Pedra Furada

2.035,00 €

Pereira

4.914,00 €

Perelhal

6.997,00 €

Pousa

7.684,00 €

Quintiães

4.548,00 €

Remelhe

5.489,00 €

Rio Covo (Sta. Eugénia)

4.325,00 €

Rio Covo (Sta. Eulália)

3.764,00 €

Roriz

7.862,00 €

Sequiade

2.884,00 €

Silva

3.105,00 €

Silveiros

4.607,00 €

Tamel (Sta. Leocádia)

3.950,00 €

Tamel (S. Fins)

2.480,00 €

Tamel (S. Veríssimo)

8.023,00 €

Tregosa

4.046,00 €

Ucha

5.526,00 €

Várzea

4.163,00 €

Viatodos

6.053,00 €

Vila Boa

4.136,00 €

Vila Cova

8.924,00 €

Vila Frescaínha (S. Martinho)

6.425,00 €

Vila Frescaínha (S. Pedro)

4.831,00 €

Vila Seca

5.716,00 €

Vilar de Figos

3.263,00 €

Vilar do Monte

3.900,00 €

Total

412.000,00 €

 

 

 

         6. PROPOSTA – Santa Maria Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.       

            O Santa Maria Futebol Clube, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo. 

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta, do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município ao Clube, no montante de 53.870,18 € (cinquenta e três mil oitocentos e setenta euros e dezoito cêntimos).           

            Barcelos, 08 de Julho de 2003.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, voltar à próxima reunião.   

 

 

 

         7. PROPOSTA – Basquete Clube de Barcelos – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.       

            O Basquete Clube de Barcelos, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo. 

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta, do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município ao Clube, no montante de 29.927,88 € (vinte e nove mil novecentos e vinte e sete euros e oitenta e oito cêntimos).     -

            Barcelos, 08 de Julho de 2003.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, voltar à próxima reunião.   

 

 

         8. PROPOSTA – Alteração às Grandes Opções do Plano e Orçamento - Ratificação .      

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que aprovou a Proposta n.º 6 de Alteração às Grandes Opções do Plano e as Propostas nº 7 e nº 8 de Alteração ao Orçamento de 2003,  as quais traduzem com clareza os valores e rubricas alteradas.       

            Barcelos, 08 de Julho de 2003.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:                

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”                       

 

 

         9. Informação à Câmara Municipal    

            Informação a prestar pelo Senhor Presidente da Câmara sobre decisões tomadas no uso de competências delegadas.  

 

 

         10. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,  com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS:

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

(Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade,Dr.)

 

(Horácio Rodrigues Oliveira Barra, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)