Aos catorze dias do mês de Março do ano de dois mil e oito, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.        --

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, por se encontrar em serviço externo e cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho.           

            Faltou ainda à presente reunião a Senhora Vereadora Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, por se encontrar em serviço externo e cuja falta foi justificada.   

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Concurso “Barcelos Florido 2008” -  Regulamento.   

            A Câmara Municipal de Barcelos pretende levar a efeito o Concurso “Barcelos Florido 2008”, nos meses de Abril a Junho/2008, o qual se insere nas diversas acções de animação turística que ao longo do ano se realizam.      

            Assim, este concurso tem como objectivo contribuir para a valorização estética e ambiental da Cidade de Barcelos e da freguesia de Barcelinhos, promovendo o embelezamento e a decoração das janelas e varandas com flores e plantas naturais.        

            Poderão participar neste concurso todos os residentes e proprietários das casas comerciais nas áreas citadas, todavia não são admitidas montras e ou/entradas comerciais, aceitando-se em exclusivo varandas e janelas. 

            Este concurso circunscrever-se-á às zonas, espaços e ruas a seguir designados: 

            Barcelos:                   

Avª Alcaides de Faria

Largo do Bonfim

Rua D. Diogo Pinheiro

Rua Miguel Bombarda

Avª Combatentes da Grande Guerra

Largo do Município

Rua da Madalena

Rua S. Francisco

Avª João Paulo II

 

Largo Dr. José Novais

Rua do Arco

Rua Tenente Valadim

Avª D. Nuno Àlvares Pereira

Largo Dr. Martins Lima

Rua do Poço

Rua Visconde de Leiria

Avª da Liberdade

Largo Marechal Gomes da Costa

Rua Dr. José Ant. P.P. Machado

Rua Dr. Santos Júnior

Avª Dr. Sidónio Pais

Largo dos Capuchinhos

Rua Dr. Manuel Pais

Rua Padre Alfredo Rocha Martins

Campo 25 de Abril

 

Largo da Madalena

Rua Rosa Ramalho

Rua Dr. Francisco Torres

Campo 5 de Outubro

Praça Pontevedra

Rua Dr. Teotónio da Fonseca

Rua Dr. José Júlio Vieira Ramos

Campo Camilo Castelo Branco

Rua Arqto Borges Vinagre

Rua Duques de Barcelos

Rua D. Afonso

 

Campo da República

 

Rua Barjona de Freitas

Rua Duques de Bragança

 

Largo Fonte de Baixo

 

Rua Cândido Cunha

Rua Elias Garcia

 

Largo da Porta Nova

Rua Cândido Reis

 

Rua Fernando de Magalhães e Menezes

 

Largo do Apoio

Rua D. António Barroso

Rua Infante D. Henrique

 

Largo do Benfeito

 

 

 

 

            Barcelinhos: 

Largo Guilherme Gomes  Fernandes

Rua Miguel Ângelo

Largo do Montilhão

Rua Custódio J. Gomes Vilas Boas

Rua Brito Limpo

 

Largo do Ringue

            Deste modo, submeto à apreciação e aprovação do Executivo o Regulamento do Concurso acima referido.       

            O mencionado regulamento é do seguinte teor:         

            “BARCELOS FLORIDO 2008”  

            Normas de Participação   

            “Barcelos Florido 2008”        

            Regulamento          

            O presente regulamento, composto por vinte e quatro pontos, destina-se a regulamentar o concurso “Barcelos Florido” que visa promover o embelezamento das janelas da Cidade de Barcelos e da freguesia de Barcelinhos, ao mesmo tempo que implementa a atractividade destas áreas urbanas enquanto espaços de eleição para fruição turística.   

            1. O concurso “Barcelos Florido 2008” promovido pelo Município, através dos Serviços de Turismo, tem como objectivo contribuir para a valorização estética e ambiental da cidade de Barcelos e da freguesia de Barcelinhos, promovendo o embelezamento e a decoração das janelas e varandas com flores e plantas naturais;   

            2. Este concurso circunscreve-se às seguintes áreas, praças e ruas enunciadas neste normativo;           

            3. Poderão participar neste concurso todos os residentes e proprietários das casas comerciais nas áreas atrás citadas, todavia não são admitidas montras e/ou entradas comerciais, aceitando-se em exclusivo varandas e janelas;      

            4. Poderão concorrer também conjuntos de três moradores, no mínimo, ao concurso de melhor Rua e Largo/Campo, conforme o normativo descrito neste regulamento;           

            5. A avaliação do conjunto rege-se pelos critérios de avaliação do presente concurso para as demais composições, enunciado no ponto 8, com a soma dos seguintes pontos:

            a) É valorizado a policromia e a diversidade dos locais a concurso;          

            b) Contributo para a melhoria da qualidade estética da Rua ou Largo/Campo a concurso;    

            c) Variedade das composições sem contudo por em causa o ponto 8 a);              

            d) Mobilização de moradores nas Ruas e Largos/Campos. 

            6. O concurso decorrerá durante os meses de Abril a Junho de 2008;       

            7. Cada concorrente colocará no exterior das varandas e janelas, e de forma bem visível, flores e plantas ornamentais em vasos, floreiras ou outros que entendam por adequados, os quais ficarão obrigatoriamente expostos durante todo o período do concurso para efeito de classificação; 

            8. Na avaliação o júri terá em atenção:  

            a) A harmonia do conjunto floral atendendo à utilização de plantas exteriores, sendo excluídas as plantas exóticas e de interior, bem como flores artificiais;                

            b) A composição cénica do conjunto;     

            c) Estado de conservação (fitossanitário) das Flores;  

            d) Uso de artefactos de cariz típico e relacionado com a nossa identidade, cultura e tradição.

            9. Não serão considerados para efeitos de classificação os concorrentes que, pelo menos em duas das três visitas do júri, não tenham os arranjos expostos;                 

            10. O júri fará três visitas de avaliação, cumulativamente, a todos os concorrentes;       

            11. Durante o período em que decorre o concurso e sem aviso prévio o júri apreciará todas as varandas e janelas a fim de avaliar e atribuir os respectivos prémios;       

            12. A avaliação final do júri reflectirá a média aritmética das notas atribuídas em cada uma das 3 visitas e expressar-se-á em valores de 0 a 20 valores;            

            13. Os boletins de inscrição, especialmente elaborados para o efeito e existentes nos Serviços de Turismo, deverão ser entregues ou enviados até ao dia 20 de Março para:         

            Barcelos Turismo   

            Largo Dr. José Novais, 8   

            4750-310 Barcelos   

            Tel.: 253 811 882   Fax: 253 822 188          

            E-mail: turismo@cm-barcelos.pt 

            A inscrição pode também ser feita directamente nos Serviços de Turismo.                     

            14. A inscrição é gratuita; 

            15. Serão atribuídos os seguintes prémios de acordo com a classificação do júri:           

            1ºPrémio – 425,00 € (quatrocentos e vinte e cinco euros)       

            2º Prémio – 350,00 € (trezentos e cinquenta euros)      

            3º Prémio – 250,00 € (duzentos e cinquenta euros)     

            4º Prémio – 200,00 € (duzentos euros)   

            5º Prémio – 175,00 € (cento e setenta e cinco euros)    

            6º Prémio – 150,00 € (cento e cinquenta euros) 

            7º Prémio – 125,00 € (cento e vinte e cinco euros)        

            8º Prémio – 120,00 € (cento e vinte euros)         

            9º Prémio – 100,00 € (cem euros) 

            10º Prémio – 75,00 € (setenta e cinco euros)      

            11º Prémio – 75,00 € (setenta e cinco euros)      

            12º Prémio – 75,00 € (setenta e cinco euros)      

            13º Prémio – 50,00 € (cinquenta euros)  

            14º Prémio – 50,00 € (cinquenta euros)  

            15º Prémio – 50,00 € (cinquenta euros)  

            Melhor Rua – 425,00 € (quatrocentos e vinte e cinco euros)  

            Melhor Largo/Campo – 425,00 € (quatrocentos e vinte e cinco euros)       

                       

            16. Poderão ser atribuídas menções honrosas sempre que o júri o entender e independente do esquema de prémios referenciado no ponto anterior;           

            17. O júri e sua constituição é da inteira responsabilidade da entidade promotora do concurso, todavia o mesmo terá no mínimo um especialista na área;              

            18. Das decisões do júri não cabe recurso;        

            19. Em caso de empate entre duas ou mais composições florais terá vantagem no processo de desempate aquela(s) que durante o período de avaliação maior regularidade ornamental e de apresentação estética demonstrar. De igual modo a utilização, nas composições, de vasos e de outros suportes em cerâmica e olaria será considerado como critério de desempate;    

            20. A inscrição do concorrente obriga-o, depois ter conhecimento prévio, à aceitação declarada e tácita de todos os pontos do presente normativo;      

            21. No final do concurso todos os concorrentes serão informados da sua classificação final até um prazo máximo de 20 dias úteis;  

            22. O presente concurso só se realiza se existirem pelo menos 30 inscrições;                  

            23. Na categoria de melhor Rua ou Largo, o concurso só se realiza se houver, no mínimo, quinze locais (Ruas e Largos/Campos) inscritos;        

            24. A cerimónia de entrega dos prémios e diplomas de participação realizar-se-á em data e local a designar oportunamente.

                       

            ANEXO        

            ESPAÇOS ELEGIVEIS NO CONCURSO “BARCELOS FLORIDO 2008”                     

            Em Barcelos:           

            Av. Alcaides de Faria;       

            Av. Combatentes da Grande Guerra;     

            Av. João Paulo II;   

            Av. D. Nuno Álvares Pereira;      

            Av. Da Liberdade;  

            Av. Dr. Sidónio Pais;         

            Campo 25 de Abril;

            Campo 5 de Outubro;       

            Campo Camilo Castelo Branco;  

            Campo da República;       

            Largo da Fonte de Baixo;  

            Largo da Porta Nova;        

            Largo do Apoio;     

            Largo do Benfeito; 

            Largo do Bonfim;   

            Largo do Município;         

            Largo Dr. José Novais;      

            Largo Dr. Martins Lima;   

            Largo Marechal Gomes da Costa;           

            Largo dos Capuchinhos;   

            Largo da Madalena;          

            Praça Pontevedra;  

            Rua Arq. Borges Vinagre; 

            Rua Barjona de Freitas;     

            Rua Cândido Cunha;         

            Rua Cândido dos Reis;     

            Rua D. António Barroso;   

            Rua D. Diogo Pinheiro;     

            Rua da Madalena;  

            Rua do Arco;           

            Rua do Poço;           

            Rua Dr. José António P.P. Machado;      

            Rua Dr. Manuel Pais;        

            Rua Rosa Ramalho;           

            Rua Dr. Teotónio da Fonseca;     

            Rua Duques de Barcelos; 

            Rua Duques de Bragança;

            Rua Elias Garcia;    

            Rua Fernando de Magalhães e Menezes;          

            Rua Infante D. Henrique;  

            Rua Miguel Bombarda;    

            Rua S. Francisco;    

            Rua Tenente Valadim;      

            Rua Visconde de Leiria;   

            Rua Dr. Santos Júnior;       

            Rua Padre Alfredo Martins da Rocha;   

            Rua Dr. Francisco Torres; 

            Rua Dr. José Júlio Vieira Ramos;

            Rua D. Afonso.       

                       

            Em Barcelinhos:     

            Largo Guilherme Gomes Fernandes;     

            Rua Custódio J. Gomes Vilas Boas;       

            Rua Miguel Ângelo;          

            Rua Brito Limpo;   

            Largo do Montilhão;         

            Largo do Ringue.   

                       

            Nota: Os caracteres a vermelho representam locais que o ano passado não constavam como elegíveis no concurso.       

            Barcelos, 10 de Março de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – “9º Festival de Bandas de Barcelos”. Regulamento.  

            O projecto Barcelos para a Música 2008 é uma iniciativa do Gabinete da Juventude do Município de Barcelos, que surge no seguimento dos propósitos que baseiam a actividade deste serviço municipal, designadamente, criar condições que proporcionem a realização, a revelação e valorização dos jovens barcelenses. 

            A música é uma área na qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população juvenil do concelho, aspecto confirmado pela grande adesão de jovens aos projectos anteriores.       

            Deste modo, o 9º Festival de Bandas de Barcelos, levará ao público várias expressões musicais, na medida em que se trata de um projecto que constitui um ponto de encontro entre artistas e comunidade em geral.      

            Este projecto integra ateliers de composição e interpretação, orientados por professores especializados nas áreas de canto e técnicas de composição para, assim, proporcionar a todos os participantes a oportunidade de trabalharem e aperfeiçoarem as músicas a interpretar no festival.  

            Para o efeito, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do “9º Festival de Bandas de Barcelos”.

            O regulamento mencionado é do seguinte teor:         

            “Regulamento do 9º Festival de Bandas de Barcelos.          

            Nota Introdutória  

            O projecto Barcelos para a Música 2008 é uma iniciativa do Gabinete da Juventude do Município de Barcelos que surge no seguimento dos propósitos que baseiam a actividade deste serviço municipal, designadamente, criar condições que proporcionem a realização, a revelação e valorização dos jovens barcelenses. 

            A música é uma área pela qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população juvenil do concelho, aspecto confirmado pela grande adesão de jovens aos projectos anteriores.      

            Com esta 9ª edição, pretende-se dar continuidade a uma iniciativa, de âmbito musical, através da qual se torne possível identificar e promover jovens barcelenses com gosto e experiências nesta área.            

            Deste modo, o 9º Festival de Bandas de Barcelos, levará ao público várias expressões musicais, na medida em se trata de um projecto que constitui um ponto de encontro entre artistas e comunidade em geral. 

            O projecto integra ateliers de composição e interpretação, orientados por professores especializados nas áreas de canto e técnicas de composição para, assim, proporcionar a todos os participantes a oportunidade de trabalharem e aperfeiçoarem as músicas a apresentar no festival.  

            Artigo 1º      

            Norma Habilitante

            Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art. 64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro.                 

            Artigo 2º      

            Objecto        

            O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto Barcelos Para a Música 2008, designadamente, no 9º Festival de Bandas de Barcelos.

            Artigo 3º      

            Organização

            O Barcelos para a Música 2008 – 9º Festival de Bandas de Barcelos – é promovido pelo Município de Barcelos, através do Gabinete da Juventude.   

            Artigo 4º      

            Destinatários          

            O 9º Festival de Bandas de Barcelos destina-se a Bandas, constituídas por jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 35 anos (inclusive), à data de 31-12-2008, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.   

            Artigo 5º      

            Condições de Participação          

            1 - Os temas concorrentes deverão ter obrigatoriamente letra e música inéditas.            

            2 - Cada grupo deverá apresentar/candidatar entre dois e três temas, sendo que apenas dois serão seleccionados pelo júri para a participação no festival.                    

            3 - Os temas terão uma duração máxima de cinco minutos. 

            5 - Todos os participantes devem preencher os requisitos expressos no Artigo 4º do presente regulamento.           

            6 - Cada grupo participante só poderá fazer uma inscrição. 

            7 - Os participantes menores de idade têm que entregar, juntamente com a inscrição, uma autorização escrita do encarregado de educação.       

            8 - A apresentação da candidatura deverá ter em atenção a data (até 20 de Junho de 2008) e reunir os seguintes elementos:    

            ▪ Preenchimento de Ficha de Inscrição; 

            ▪ Entrega de fotocópia do Bilhete de Identidade de todos os participantes;         

            ▪ Entrega de 1 fotografia com todos os participantes;

            ▪ Registo áudio dos temas (gravação em CD ou mini-disc), sendo que a qualidade da gravação não é determinante para a respectiva selecção;           

            ▪ Letra das músicas, impressas e em formato digital.

            9 - Os participantes deverão entregar as fichas de inscrição, bem como todos os elementos solicitados, pessoalmente ou enviar pelo correio, para:        

            Câmara Municipal de Barcelos  

            Gabinete da Juventude    

            Largo do Município          

            4750-323 Barcelos   

            Artigo 6º      

            Ateliers de Composição e Interpretação          

            1 - Os ateliers de interpretação e composição são de participação obrigatória, sendo que, a não frequência dos mesmos poderá resultar na eliminação dos participantes.           

            2 - Os ateliers de interpretação e composição têm como objectivos:          

            ● Desenvolver o sentido estético – musical dos participantes;        

            ● Orientar técnica e musicalmente os participantes;  

            ● Desenvolver e aperfeiçoar os temas a concurso, numa lógica de interacção entre formadores e participantes na actividade;         

            ● Definir e preparar todas as questões técnicas e equipamento de som para a realização do espectáculo. 

            3 - Os ateliers de interpretação e composição decorrerão em data, hora e local a designar pela organização.

            4 - Os ateliers serão orientados por um professor especializado na área da música.      

            5 - Cada grupo participa em uma ou duas sessões, de aproximadamente 3 horas cada.           

            Artigo 7º      

            Avaliação e Selecção dos Participantes

            1 - A selecção e avaliação das bandas participantes nos festivais subdividem-se em duas fases:           

            1ª FASE – Pré-selecção: 

            A pré-selecção será realizada por um júri especializado que, com base nos registos áudio apresentados, seleccionará as músicas e as bandas a participar no concurso final.         

            2.ª FASE – Concurso:                

            Os concorrentes e as respectivas músicas seleccionadas na 1ª fase participam no Festival, que será avaliado presencialmente por um júri especializado, que apurará os vencedores em função dos seguintes critérios de avaliação:             

            - Qualidade da composição         

            - Afinação;    

            - Qualidade interpretativa;          

            - Sentido musical – rigor melódico e rítmico;  

            - Coordenação entre os diferentes elementos;  

            - Originalidade (letra e/ou música);      

            - Presença em palco.          

            2 - A avaliação e selecção das bandas participantes será da responsabilidade de um júri, constituído por um número ímpar de elementos, ligados ao meio musical, a convidar pela organização do festival.   

            3 - A constituição do júri será dada a conhecer no início da realização do festival.        

            4 - As decisões do júri são inapeláveis. 

            Artigo 8º      

            Prémios        

            1 - O 9º Festival de Bandas de Barcelos contemplará os seguintes prémios, a atribuir aos participantes:           

            ● 1º Lugar: 1500,00€ (mil e quinhentos euros);

            ● 2º Lugar: 600,00€ (seiscentos euros);   

            ● 3º Lugar: 300,00€ (quinhentos euros); 

            ● Prémio de melhor composição: 200,00€ (duzentos euros) 

            2 - Todos os grupos participantes receberão um troféu de participação no Festival.     

            Artigo 9º      

            Prazos e Formalidades     

            1 - A apresentação de candidaturas deverá ser feita, tendo em atenção os requisitos definidos no presente regulamento, até 20 de Junho de 2008, inclusive.               

            2 - A apreciação das candidaturas, e a respectiva pré-selecção, será desenvolvida pelo júri após término das inscrições.     

            3 - O 9º Festival de Grupos Musicais de Barcelos será realizado em data, hora e local a informar a todos os participantes e a divulgar junto da população em geral.             

            4 - A comunicação dos resultados da pré-selecção será feita a todos os participantes, devendo estes, em caso de algum impedimento de participação no respectivo festival, comunicar imediatamente à organização.         

            5 - Os resultados dos festivais serão apresentados no final dos espectáculos, junto dos concorrentes e espectadores.       

            6 - Os ensaios terão lugar no local de realização do festival, em data e hora a designar, sendo obrigatória a presença de todos os participantes. A não participação no ensaio geral poderá ser motivo de eliminação dos participantes no Festival.   

            Artigo 10º    

            Cedência de Direitos        

            1 - Todas as maquetas, registos áudio e outros elementos recebidos constituirão propriedade da organização e do espólio do respectivo festival, não havendo lugar a restituição.         

            2 - Os participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, a gravação áudio e/ou vídeo dos temas e dos espectáculos, bem como o uso da imagem e da música, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades, sem que da entidade organizadora haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.   

            Artigo 11º     

            Casos Omissos       

            1 - A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.           

            2 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização e pelo júri do festival, não havendo lugar a recurso das respectivas decisões.”   

                       

            Barcelos, 10 de Março de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Barcelos para a Música 2008. 5º Festival Escolar da Canção Infantil e 5º Festival Escolar da Canção Juvenil - Regulamentos.                                                                                                              

            Dando continuidade à iniciativa desenvolvida pela Câmara Municipal no âmbito do projecto Barcelos para a Música, vão realizar-se o “5º Festival Escolar da Canção Infantil” que se destina a jovens com idade inferior ou igual a 12 anos inclusive, à data de 31/12/2008, e o“5º Festival Escolar da Canção Juvenil” que se destina a jovens com idades entre os 13 e os 26 anos inclusive, à data de 31/12/2008, todos estudantes nos estabelecimentos de ensino do Concelho de Barcelos.       

            Deste modo, submetem-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os respectivos Regulamentos.        

            O regulamento mencionado é do seguinte teor:         

            “Regulamento 5º Festival Escolar da Canção Infantil e o 5º Festival Escolar da Canção Juvenil           

            Nota Introdutória  

            O projecto Barcelos para a Música 2008 é uma iniciativa do Gabinete da Juventude, da Câmara Municipal de Barcelos, organizada no seguimento dos propósitos que baseiam a sua actividade, designadamente, criar condições que proporcionem a realização, a revelação e valorização dos jovens barcelenses. 

            A música é uma área pela qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população juvenil do concelho, aspecto confirmado pela grande adesão de jovens nos projectos anteriores.     

            Este projecto visa estimular o aparecimento de novos intérpretes do escalão infantil e juvenil, numa lógica de participação activa das escolas do concelho e professores, em especial das áreas de música e português.          

            Deste modo, promove-se o 5º Festival Escolar da Canção Infantil e o 5º Festival Escolar da Canção Juvenil, levando ao público toda uma diversidade de expressões musicais, fazendo deste projecto um ponto de encontro entre as escolas, os jovens artistas e a comunidade.     

            Estes festivais musicais integram ateliers de composição e de interpretação, orientados por professores especializados nas áreas de canto, técnicas de composição e interpretação, para assim se proporcionar, a todos os participantes, a oportunidade de trabalharem e aperfeiçoarem as suas músicas.           

            Artigo 1º       

            Norma Habilitante

            Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art. 64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro.                 

            Artigo 2º       

            Objecto        

            O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto Barcelos Para a Música 2008, designadamente, no 5º Festival Escolar da Canção Infantil e no 5º Festival Escolar da Canção Juvenil.          

            Artigo 3º       

            Organização

            O Barcelos para a Música 2008 e, designadamente, o 5º Festival Escolar da Canção Infantil e 5º Festival Escolar da Canção Juvenil, são promovidos pela Câmara Municipal de Barcelos, através do Gabinete da Juventude.   

            Artigo 4º       

            Destinatários          

 

 

            1- O 5º Festival Escolar da Canção Infantil destina-se a jovens com idade inferior ou igual a 12 anos inclusive, à data de 31/12/2008, estudantes nos estabelecimentos de ensino do concelho de Barcelos.           

            2 - O 5º Festival Escolar da Canção Juvenil destina-se a jovens com idades entre os 13 e os 26 anos inclusive, à data de 31/12/2008, estudantes nos estabelecimentos de ensino do concelho de Barcelos.            

            Artigo 5º       

            Condições de Participação          

            1 - Os temas concorrentes deverão ter obrigatoriamente letra inédita, sendo que, no caso de a música ser também inédita, tal facto constituirá um factor de valorização.          

            2 - Cada música poderá ser interpretada individualmente ou em grupo. No entanto, no caso dos grupos estes não poderão ser constituídos por mais de quatro elementos.          

            3 – Os temas terão uma duração máxima de cinco minutos.

            5 - Todos os participantes devem preencher os requisitos expressos no Artigo 4º do presente regulamento.           

            6 - Cada participante só poderá fazer uma inscrição. 

            7 - Os participantes menores de idade têm que entregar, juntamente com a inscrição, uma autorização do encarregado de educação.        

            8 - A apresentação da candidatura deverá ter em atenção a data (até 16 de Maio de 2008) e reunir os seguintes elementos:    

            ▪ Preenchimento de Ficha de Inscrição; 

            ▪ Entrega de fotocópia do Bilhete de Identidade dos participantes;           

            ▪ 1 Fotografia com todos os participantes;        

            ▪ Registo áudio do tema (gravação em CD ou mini-disc), sendo que, a qualidade da gravação não é determinante para a selecção;  

            ▪ Letra das músicas, impressas e em formato digital;

            9 - Os participantes deverão entregar as fichas de inscrição, bem como todos os elementos solicitados, pessoalmente ou enviar pelo correio, para:        

            Câmara Municipal de Barcelos  

            Gabinete da Juventude    

            Largo do Município          

            4750-323 Barcelos   

            Artigo 6º       

            Ateliers de Interpretação  

            1 - Os Ateliers de Interpretação são de participação obrigatória, sendo que, a não frequência dos mesmos poderá resultar na eliminação dos participantes.   

            2 - Os Ateliers de Interpretação têm como objectivos:           

            ● Desenvolver o sentido estético – musical dos participantes;        

            ● Orientar técnica e musicalmente os participantes;  

            ● Desenvolver e aperfeiçoar os temas a concurso, numa perspectiva de cooperação com os professores acompanhantes da actividade;      

            ● Adequar os temas às condições, instrumentos e músicos disponíveis na banda de apoio ao espectáculo. 

            3 - Os Ateliers de Interpretação decorrerão em data, hora e local a designar pela organização.           

            4 - Os Ateliers serão orientados por um professor especializado na área da música.     

            5 - Cada jovem ou grupo participa em quatro sessões, de aproximadamente uma hora cada. 

            Artigo 7º       

            Avaliação e Selecção dos Participantes

            1 - A selecção e avaliação dos participantes nos festivais subdividem em duas fases:   

            1ª FASE – Pré-selecção: 

            A pré-selecção será realizada por um júri especializado que, com base no registo áudio apresentado, seleccionará as músicas a participar no concurso final.                    

            2.ª FASE – Concurso:    

            Os concorrentes e respectiva música seleccionada na 1ª fase participam no Festival, avaliado presencialmente por um júri especializado, que apurará os vencedores, tendo em conta os seguintes critérios de avaliação:       

            - Afinação;    

            - Qualidade vocal; 

            - Qualidade interpretativa;          

            - Sentido musical – rigor melódico e rítmico;  

            - Coordenação entre a voz e a componente instrumental;     

            - Originalidade (letra e música); 

            - Presença em palco.          

            2 - A avaliação e selecção dos participantes será da responsabilidade de um júri, constituído por um número ímpar de elementos, ligados ao meio musical, a convidar pela organização do festival.

            3 - A constituição do júri será dada a conhecer no início da realização do festival.        

            4 - As decisões do júri são inapeláveis. 

            Artigo 8º       

            Prémios        

            1 - Aos primeiros três lugares serão atribuídos os seguintes prémios:      

            ● 1º Lugar:  

            Participantes: Frequência gratuita de um ano de formação musical, em curso adequado ao nível etário, numa escola de música em Barcelos.    

            Escola: 500,00 € (quinhentos euros).       

            2º Lugar:              

            Participantes: Frequência gratuita de um ano de formação musical, em curso adequado ao nível etário, numa escola de música em Barcelos.    

            Escola: 300,00 € (trezentos euros).          

            3º Lugar:  

            Participantes: Frequência gratuita de um ano de formação musical, em curso adequado ao nível etário, numa escola de música em Barcelos.    

            Escola: 200,00 € (duzentos euros).          

            2 - Todos os participantes receberão um troféu de participação no Festival.                   

            3 - Os professores acompanhantes da actividade receberão um diploma de participação personalizado.        

            Artigo 9º       

            Prazos e Formalidades     

            1 - A apresentação de candidaturas deverá ser feita, tendo em atenção os requisitos definidos no presente regulamento, até 16 de Maio de 2008, inclusive.                

            2 - A apreciação das candidaturas, e a respectiva pré-selecção, será desenvolvida pelo júri a após término das inscrições.     

            3 - O 5º Festival Escolar da Canção Infantil e o 5º Festival Escolar da Canção Juvenil serão realizados em data, hora e local a informar a todos os participantes e a divulgar junto da população em geral.       

            4 - A comunicação dos resultados da pré-selecção será feita a todos os participantes, devendo estes, em caso de algum impedimento de participação nos respectivos festivais, comunicar imediatamente à organização.     

            5 - Os resultados dos festivais serão apresentados no final de cada um dos espectáculos, junto dos concorrentes e espectadores.       

            6 - Os ensaios terão lugar no local de realização do festival, em data e hora a designar, sendo obrigatória a presença de todos os participantes. A não participação no ensaio geral poderá ser motivo de eliminação dos participantes no Festival.   

            Artigo 10º     

            Cedência de Direitos        

            1 - Todas as maquetas/registos áudio e outros elementos recebidos constituirão propriedade da organização e do espólio do respectivo festival, não havendo lugar a restituição.         

            2 - Os concorrentes e participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, a gravação áudio e/ou vídeo dos temas e dos espectáculos, bem como o uso da imagem e da música, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades da entidade organizadora, sem que haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.          

             Artigo 11º                

            Casos Omissos       

            1 - A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.           

            2 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização e pelo júri de cada festival, não havendo recurso das respectivas decisões.”       

                       

            Barcelos, 10 de Março de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Cemitérios        

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de cemitérios, à seguinte Junta de Freguesia:       

            - Junta de Freguesia de Rio Covo Sta Eulália – 2.625,00 € (dois mil, seiscentos e vinte e cinco euros).          

            Barcelos, 10 de Março de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia -  Sedes de Junta.  

            Propõe-se a atribuição de subsídios destinados à construção/ conservação de Sedes de Junta, às seguintes Juntas de Freguesia:    

            - Junta de Freguesia de Fonte Coberta –--- 9.310,64 € (nove mil, trezentos e dez euros e sessenta e quatro cêntimos) (auto 26);          

            - Junta de Freguesia de Gueral –--- 4.955,79 € (quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco euros e setenta e nove cêntimos);  

            - Junta de Freguesia de Lijó –--- 4.541,46 € (quatro mil, quinhentos e quarenta e um euros e quarenta e seis cêntimos);

            - Junta de Freguesia de Paradela –--- 18.955,10 € (dezoito mil, novecentos e cinquenta e cinco euros e dez cêntimos);      

            - Junta de Freguesia de Tamel S. Fins –--- 6.957,35 € (seis mil, novecentos e cinquenta e sete euros e trinta e cinco cêntimos)  (auto nº 9);        

            - Junta de Freguesia de Tamel S. Fins –--- 11.549,24 € (onze mil, quinhentos e quarenta e nove euros e vinte e quatro cêntimos) (auto nº 10).  

            Barcelos, 10 de Março de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA – Comparticipação à Renda de Casa - Atribuição de Subsídios.        

            A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.           

            Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).  

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos candidatos a seguir designados, para serem comparticipados com efeitos a Janeiro e cuja verba global a atribuir no ano de 2008 importa em 33.600,00 € (trinta e três mil e seiscentos euros):  

            - Carla Sofia Miranda Martins     

            - Eduardo Ferreira

            - Esperança Maria Alves Pedroso Meireles      

            - Gracinda Ferreira da Silva         

            - Helena de Jesus Costa Leal       

            - Joaquim Coelho Mendes

            - Jorge Manuel Barbosa Dantas   

            - José Adérito Araújo Rodrigues

            - Lazarina dos Santos Martins e Sá         

            - Maria Alice dos Santos Rodrigues       

            - Maria Alice Silva Marques        

            - Maria Cecília Barbosa Pereira   

            - Maria da Conceição Vilas Boas e Silva

            - Maria Gorete Martins Lima       

            - Maria Irene Guimarães Oliveira           

            - Maria José Gomes do Monte Soares    

            - Maria José da Silva Barros Maia           

            - Marlene Sofia Ferreira Martins 

            - Priscila Braegger Ferreira          

            - Raquel Maria Gonçalves Pereira          

            - Susana Patrícia Pereira Rodrigues       

            - Vera Alexandra Azevedo Fernandes Ferreira da Silva        

            Barcelos, 10 de Março de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – APACI – Cedência de material vegetal resultante de podas.        

            A APACI – Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas vem solicitar a oferta de material vegetal que se encontra depositado nas oficinas do Município, cujo produto da venda reverterá a favor da Instituição.        

            Segundo informação prestada pelos Serviços de Parques e Jardins confirma-se a existência de um elevado volume de troncos acumulados, resultantes das acções de poda efectuadas no Concelho e que não têm utilidade para os serviços, pelo que poderão ser cedidos.           

            Deste modo, proponho a cedência do material solicitado.   

            Barcelos, 10 de Março de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Apoio logístico. Ratificação dos Despachos do Sr. Presidente.        

            Presente para ratificação, os despachos do Senhor Presidente da Câmara que aprovaram a cedência de uma máquina e camião solicitados pelo Centro Social de Cultura e Recreio da Silva, como colaboração na realização de trabalhos de terraplenagem e transporte de areia e brita para o recreio das crianças e idosos da Instituição.  

            Barcelos, 10 de Março de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Atribuição de subsídios: Tarefeiras. 

            Propõe-se a atribuição dos subsídios a seguir designados para pagamento de tarefeiras que foram requisitadas por Associações de Pais e/ou Juntas de Freguesia para responderem aos problemas de funcionamento, com a implementação dos Programas de Generalização das Refeições e do Inglês e de outras actividades de enriquecimento curricular, bem como, substituições temporárias de Auxiliares de Acção Educativa por motivo de doença:          

Associação de Pais do Jardim de Infância de Fragoso

4.140,00 € (quatro mil, cento e quarenta euros)

Associação de Pais de Manhente ……………………

2.900,00 € (dois mil e novecentos euros)

Associação de Pais do Jardim de Infância de Roriz …

1.360,00 € (mil, trezentos e sessenta euros)

Associação de Pais da EB 1 da Várzea …………….....

600,00 € (seiscentos euros)

Associação de Pais de Vila Boa ………………………

5.400,00 € (cinco mil e quatrocentos euros)

            Barcelos, 10 de Março de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA - Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico.     

            A Câmara Municipal de Barcelos tem, em matéria da acção social escolar, competência para conceder auxílios económicos a alunos pertencentes a agregados familiares carenciados.       

            Deste modo e tendo também atenção às situações sociais de momento, proponho a atribuição de subsídio para cantina escolar aos alunos abaixo mencionados:      

            1) Com data/valor de Setembro de 2007:         

            Agrupamento Abel Varzim     

            - EB1 de Lagoa Negra/Barqueiros – 2 alunos - Esc. A           

            2) Com data/valor de Março:      

            Agrupamento Abel Varzim                 

             - EB1 Vila Seca – 1 aluno - Esc. A  

            Agrupamento Gonçalo Nunes

            - EB1 Gonçalo Pereira – 1 aluno – Esc. A   

            - EB 1 Bairro 1º de Maio -Arcozelo – 1 aluno – Esc. A      

                       

            Barcelos, 10 de Março de 2008.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA -  Aprovação da Acta em Minuta.      

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.            

           

ASSINATURAS

 

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

  

OS VEREADORES

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)

 

ASSINATURAS

 

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

  

OS VEREADORES

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)