ORDEM DO DIA:

 

 

1. PROPOSTA. Reorganização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Barcelos em conformidade com o n.º 1 do art.º 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto.

 

A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Considerando que:

Dados de Suporte:

(1) População Residente (CENSOS 2011) 

(2) População em Movimento Pendular 

(3)=(1)+(2) = População 

Dormidas Turísticas por ano civil 

MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS - OE/2012 (A proposta de Lei do OE 2013 mantém valores iguais)

Transf. OE 2012 (FEF + FSM + IRS)

Permilagem 

120.492

7.458

127.950

25.747

23.162.587 €

10,141

Nos termos do art.º 6.º do EPDAL:

Diretor Municipal (Cargo de Direção Superior de 1.º Grau)

POPULAÇÃO >=100,000 (1 Diretor Municipal por cada 100,000) 

PARTICIPAÇÃO NOS FUNDOS >=8/1000, acresce 1 Diretor Municipal

DORMIDAS >=1.000.000 (1 Diretor Municipal por cada 1.000.000, com um limite de 2) 

Total de Diretores Municipais passíveis de serem providos

1

1

0

2

Nos termos do art.º 7.º do EPDAL:

Diretor de Departamento Municipal (Cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau) ou equiparado

POPULAÇÃO >=40.000 (1 Diretor de Departamento Municipal por cada 40.000) 

PARTICIPAÇÃO NOS FUNDOS >=2/1000, acresce 1 Diretor de Departamento Municipal

DORMIDAS >=400.000.00 (1 Diretor de Departamento Municipal por cada 400.000, com um limite de 4) 

Total de Diretores de Departamento Municipal passíveis de serem providos

3

1

0

4

 

Nos termos do art.º 8.º do EPDAL:

Chefe de Divisão Municipal (Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau) ou equiparado

POPULAÇÃO Até 10,000 (2 Chefes de Divisão), entre 10.001 e 20.000 acresce 1 Chefe de Divisão, por cada fração inteira de 10.000 para além dos 20.000 acresce 1 Chefe de Divisão Municipal

DORMIDAS >=100.000.00 (1 Chefe de Divisão Municipal por cada 100.000, com um limite de 6) 

Total de Chefes de Divisão Municipal passíveis de serem providos

14

0

14

 

Nos termos do art.º 9.º do EPDAL:

 

Titulares de Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau ou Inferior 

POPULAÇÃO >=40.000 (1 Titular de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau ou Inferior por cada 40.000 com um limite de 6) 

Total de Titulares de Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau ou Inferior passíveis de serem providos

4

4

Em suma:

TOTAL DE TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO

Total de Diretores Municipais passíveis de serem providos

Total de Diretores de Departamento Municipal passíveis de serem providos

Total de Chefes de Divisão Municipal passíveis de serem providos

Total de Titulares de Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau ou Inferior passíveis de serem providos

2

4

14

4

 

Face aos considerandos enunciados, proponho que a Câmara Municipal aprove e submeta à Assembleia Municipal para aprovação a seguinte moldura organizacional:

Entrada em vigor

Revogação

 

Anexo A – Atribuições das unidades Orgânicas Nucleares:

UNIDADES ORGÂNICAS NUCLEARES

DOMÍNIOS DE ACTUAÇÃO

DIREÇÃO MUNICIPAL DE ADIMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS

Administração Geral e gestão financeira e orçamental

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (DAG)

Gestão de Recursos Humanos, Serviços de Reprografia, Expediente geral e arquivo corrente, Contratação Pública (tramitação administrativa inerente a aquisição de bens e serviços e empreitadas), Limpeza das Instalações, Licenciamentos Diversos.

DEPARTAMENTO FINANCEIRO (DF)

Gestão Financeira e Orçamental, Contabilidade Orçamental, Geral e Analítica, Execuções Fiscais, Património, Economato, Armazéns Municipais, Tesouraria.

DIREÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO URBANA

Administração do território e gestão urbana 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO TERRITÓRIO (DACT)

Conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado Municipal, Administração de Parques e Jardins, Espaços Verdes, Estaleiros (excluindo armazéns) e Gestão de Frota, Máquinas e Equipamentos.

DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANA (DPGU)

Planeamento de Território, Informação Geográfica, Águas e Saneamento, Projetos Municipais, Licenciamentos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Promoção da Reabilitação Urbana, Mobilidade, Gestão e Fiscalização de Obras Municipais.

 

Barcelos, 16 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto:

“Os Vereadores eleitos pelo PSD por entenderem que a Estrutura Orgânica é da competência do Executivo do PS, abstêm-se.”

 

2. PROPOSTA. Pedido de parecer prévio para a celebração de contrato de Aquisição de Serviços para elaboração de “Projetos de Adaptação e Actualização face a novas exigências regulamentares do Teatro Gil Vicente” - Artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro – Orçamento de Estado 2012. Pedido de autorização prévia para assunção de Compromissos Plurianuais -Artigo 6.º da Lei n.º 8/2012.

 

Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas na Informação da DCP que se encontra em anexo, compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, emitir o parecer prévio favorável relativamente à celebração do contrato de Aquisição de Serviços para elaboração de “Projetos de Adaptação e Actualização face a novas exigências regulamentares do Teatro Gil Vicente”1, pelo valor contratual total de 13.500,00€ (treze mil e quinhentos euros) ao qual é acrescido o IVA à taxa legal em vigor, encontrando-se, no caso individual e concreto, reunidos todos os requisitos previstos no n.º 5 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Atento ao carácter plurianual da despesa que se pretende contratar, que se estima para 2013 em 11.623,50€ (onze mil seiscentos e vinte e três euros e cinquenta cêntimos, valor com IVA, a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA”. No entanto, a Assembleia Municipal aprovou, em reunião ordinária de 22 de Junho, a autorização prévia genérica favorável para a assunção de compromissos plurianuais, resultantes da adjudicação de empreitadas e aquisições de bens e serviços, bem como os decorrentes do funcionamento dos serviços e de apoios concedidos até ao limite de 100.000€, em cada um dos anos seguintes.

Em face do exposto supra propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

a) Emitir parecer prévio favorável à celebração do contrato de Aquisição de Serviços para elaboração de Projetos de Adaptação e Actualização face a novas exigências regulamentares do Teatro Gil Vicente;

b) Aprovar os compromissos plurianuais decorrentes deste procedimento de contratação pública.

 

Barcelos, 16 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar.

3. PROPOSTA. Aprovação de relatório final de avaliação das propostas do Procedimento efetuado por Ajuste Direto nº 33/12 - Fornecimento Contínuo de Combustíveis para a frota do Município”.

Com referência ao procedimento de Ajuste Direto para Fornecimento combustíveis rodoviários para a frota do Município, ao abrigo do novo acordo quadro: AQ-CR-2012, celebrado pela ANCP - Agência Nacional de Compras Públicas, agora denominada ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., organizado pela Divisão de Contratação Pública (DCP), foi elaborado pelo Júri do procedimento o relatório final de avaliação das propostas, que se anexa, para efeitos de adjudicação.

Tendo em conta o carácter de urgência que resulta da necessidade de assegurar o fornecimento de combustíveis, e dado que a decisão de contratar foi tomada pela Câmara Municipal através de deliberação em 19/10/2012, no uso de competência própria, propõe-se, assim, à EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS que delibere:

  1.  1. Aprovar o relatório final de análise de propostas ao procedimento de Ajuste Direto para o Fornecimento de Combustíveis Rodoviários para a Frota do Município;
  2.  2. Adjudicar o Fornecimento de Combustíveis Rodoviários à empresa REPSOL, Portuguesa S.A. pelo prazo de 2 anos, nos termos e condições constantes do caderno de encargos e da versão final da proposta apresentada;
  3.  3. Notificar aos concorrentes da decisão final tomada nos termos do relatório final de avaliação das propostas.

 

Barcelos, 16 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.

 

 

 

 

4. PROPOSTA. Ratificar a autorização de encargos plurianuais assumidos.

 

Nos termos da deliberação da Assembleia Municipal de 22/06/2012, relativamente à autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais, propõe-se que a EX.MA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS delibere ratificar a autorização dos encargos plurianuais assumidos, nos quadros em anexo, respeitantes ao período de 31 de Maio a 13 de Novembro do corrente ano.

 

Barcelos, 16 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar.


5. PROPOSTA: Plano de Liquidação de Pagamentos em Atraso / Compromissos Plurianuais.

 

A Lei n.º8/2012, de 21 de Fevereiro, Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e a sua Regulamentação, Decreto-Lei n.º127/2012 de 21 de Junho, estabelece um conjunto de restrições financeiras e disciplinadoras sobre os Pagamentos em Atraso.

Por outro lado, a Lei do Orçamento de Estado para 2012 estabelece limites de redução dos pagamentos em atraso, os quais estão a ser escrupulosamente cumpridos.

Atentas as regras impostas pelo recente quadro legislativo, é de referir a possibilidade de diferir no tempo o pagamento de débitos nos termos do disposto no artigo 16.º conjugado com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º8/2012 de 21 de Fevereiro e artigo 18.º do Decreto-Lei n.º127/2012 de 21 de Junho.

Ora, a única situação de débitos passível de se enquadrar nesta modalidade de pagamentos é a segunda fatura da Inplenitus, com o n.º1100000010, relativa aos Projetos dos Centros Escolares, no valor de 965.546,80 €, a qual está pendente da entrega de alguns elementos em falta (reprodução de projetos).

Acresce referir que a despesa com os projetos dos Centros Escolares é financiada pelo QREN na parte relativa aos Centros Escolares em execução.

Assim, e à semelhança do que já se verificou com o pagamento da primeira fatura, propõe-se efetuar o pagamento após satisfação dos elementos em falta nos seguintes termos:

Pagamentos parciais mensais, à razão de 10% do valor da fatura, sem prejuízo da afetação a este pagamento do valor da comparticipação a receber do QREN. 

Nestes termos e ao abrigo da alínea c) do n.º6 do artigo 64.º da Lei n.º169/99 de 18 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º1, do artigo 6º da Lei n.º8/2012, de 21 de Fevereiro, propõe-se a aprovação do pedido à Assembleia Municipal no sentido de autorizar, a liquidação do valor de 965.546,80 € à Inplenitus, nos termos constantes da presente proposta.

Barcelos, 16 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo PSD, aprovar.

 

 

6. PROPOSTA. Pagamento de Remunerações Acessórias /Reconhecimento de Direito.

 

Foi apresentado requerimento datado de 03.09.2012, pela Sra. Dra. Maria Fernanda Maia Areia, no qual manifesta o seu desagrado pela interrupção do pagamento das remunerações acessórias que vinha recebendo, argumentando que o despacho proferido em 10.02.2009, pelo Senhor Vereador da área financeira, Dr. Félix Falcão, e notificado em 10.02.2009, deverá ser considerado nulo, porquanto está insuficientemente fundamentado, pondo em causa direitos adquiridos consagrados na Constituição da República Portuguesa e na lei nº 12-A/2008.

A requerente enumera para o efeito um conjunto de pareceres jurídicos e solicita a revogação do despacho proferido e a reposição dos seus direitos.

Em face desta situação decidiu-se solicitar parecer jurídico aos Advogados do Município, os quais se pronunciaram no sentido de estarmos perante um direito com protecção constitucional e que o artº 112, da Lei nº 12-A/2008, prevê a sua manutenção nos termos que vinha sendo pago (parecer em anexo).

Nestes termos sustentam a violação da Lei e a circunstância de estarmos perante a iminência de um acto nulo.

Assim, na convicção de que a reclamação tem fundamento legal e de modo a evitar situações complexas e indesejáveis para ambas as partes, propõe-se, conforme despacho proferido em 16.11.2012, à Ex.ma Câmara Municipal que delibere:

 

  1.  1) Revogar o despacho datado de 10.02.2009 proferido pelo Sr. Vereador, Dr. Félix Falcão;
  2.  2) Autorizar o pagamento à trabalhadora Maria Fernanda Maia Areia do valor de 20.000,00 € correspondente a 50% do valor devido pelo Município, a título de pagamentos suplementares remuneratórios;
  3.  3) Autorizar a manutenção do pagamento das remunerações acessórias nos termos em que vinha sendo efectuado e conforme legislação em vigor.

 

Barcelos, 16 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por maioria, aprovar.

O Sr. Vereador Dr. Félix Falcão ausentou-se e não participou na votação da presente proposta.

O Sr. Vereador Engº Manuel Marinho não participou na votação da presente proposta e fez a seguinte declaração de voto:

“Decidi não participar na votação desta proposta por entender que é uma matéria da estrita competência do Sr. Presidente da Câmara ou do Sr. Vereador em quem está delegada e mesma competência.”

Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD não participaram na votação da presente proposta e fizeram a seguinte declaração de voto:

“ Os Vereadores eleitos pelo PSD não participam na votação desta proposta por entenderem que se trata de uma matéria da competência do Sr. Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.”

 

 

 

 

7. PROPOSTA. Lions Clube de Barcelos. Atribuição de subsídio.

 

Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a atribuição de um subsídio no valor de 600,00 € ao Lions Clube de Barcelos, para pagamento do custo do transporte de livros e material escolar, via marítima, para uma escola de Cabo Verde.

Barcelos, 16 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

 

 

 

8. PROPOSTA. Reconhecimento de Interesse Público Municipal. Parcela de terreno no lugar de Penide, da Freguesia de Carapeços.

 

O requerente, João Alberto Machado Silva, vem apresentar resposta ao solicitado na nossa informação datada de 07.11.2012, a que se refere o registo nº6845312, referente ao pedido de Reconhecimento de Interesse Público Municipal de uma parcela de terreno,  ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 46º do Regulamento do PDM (remetendo o mesmo para a alínea d) do nº 5.1 e para o nº 5.6 do artigo 42º do Regulamento do PDM). O referido terreno situa-se no Lugar de Penide da freguesia de Carapeços deste concelho de Barcelos, no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 734 da dita freguesia de Carapeços possuindo uma área total de 5 482m2, sendo no entanto solicitado o Reconhecimento de Interesse Público para apenas 3 240.40m2.

De referir que para o prédio da intervenção foi anteriormente apresentado um projeto para legalização de muros de suporte e anexo (processo nº GU49410), que se encontra indeferido.

Assim vimos informar:

1. O terreno em causa localiza-se em espaço classificado em Regulamento do PDM como Espaço Urbanizável de Baixa Densidade, Espaço Natural não integrado em RAN ou REN (sem condicionantes) e Espaço Natural integrado em REN.

O requerente pretende o reconhecimento de Interesse Público apenas da área localizada em Espaço Natural integrado em REN (3 240.40m2), com vista ao pedido de desafetação do terreno junto da CCDRn, para futuramente levar a efeito a construção de um empreendimento de Turismo no Espaço Rural de 5 estrelas, classificado no grupo Hotel Rural. O empreendimento será composto por vários edifícios (Moinhos num máximo de 10 unidades) para alojamento, e outros módulos para restauração, e área administrativa.

2. As condições de uso para os Espaços Naturais, encontram-se definidas no artigo 46º do Regulamento do PDM, que remete para o disposto no nº 5.6 do artigo 42º. De acordo com o previsto no nº 5.6, os estabelecimentos e infra-estruturas turísticos, recreativos e lazer e os referidos na alínea d) do nº 5.1 (equipamentos públicos ou privados de interesse municipal reconhecido, desde que devidamente justificados por estudo de enquadramento da envolvente), têm cabimento nesta categoria de espaços, desde que integrados em planos e projetos de valorização da paisagem.

3. O pedido é acompanhado de uma declaração da Junta de Freguesia de Carapeços, na qual é referido que a "...Junta de Freguesia considera ser de extrema relevância para a Freguesia de Carapeços" o empreendimento em causa, "...uma vez que o mesmo terá um carácter rural e que irá potenciar o turismo e dinamizar a economia local. Este empreendimento irá colocar a Freguesia de Carapeços no roteiro turístico do concelho de Barcelos, potenciando alguns dos pontos de interesse que temos nesta freguesia, nomeadamente o património arqueológico, Castro da Picarreira, chamado de Monte Castro  Ruínas do povoado da idade do Ferro, da idade do Bronze e Romanização; os Moinhos centenários, para além do património paisagístico que é oferecido pela nossa Freguesia....".

4. É apresentado um ante-projeto, sendo justificado na memória descritiva o seguinte: "... O empreendimento a instalar distingue-se pela singularidade de ser composto apenas por alguns moinhos de vento, um marco distintivo na paisagem rural do nosso país, o moinho é também, uma evidência da sabedoria e técnica popular no aproveitamento das potencialidades endógenas do seu meio envolvente. A adaptação, recuperação ou execução dos moinhos em aproveitamento turístico tem resultado numa atividade de mais valia para as populações ao longo de todo o país, e simultaneamente dar continuidade à perpetuação duma imagem identitária regional. A inserção destes conjuntos/unidades em rotas turísticas é uma das possibilidades de proporcionar maior atractividade de turismo interno e externo para as populações e enriquecimento do nosso património molinológico. A intervenção proposta vai implicar criação de novos postos de trabalho qualificado (aproximadamente 12 pessoas inicialmente, com previsão de progressão no futuro), o que vai enriquecer a freguesia no seu aspecto directo demográfico social/financeiro." ... "Num raciocínio de prática verde, pretende-se que o empreendimento seja o mais eco-sustentável possível, desde a recuperação de águas para o uso doméstico e rega dos jardins, produção de energia pelos próprios moinhos, aquecimento de águas, etc...".  "A proposta para o local tem como objetivo primordial potenciar o desenvolvimento local, através da criação de postos de trabalho, da criação e fixação de novos fluxos turísticos, promovendo assim cada vez mais o desenvolvimento económico e social da região.".

5. No que respeita a áreas pretendidas para o empreendimento é apresentado o seguinte: No terreno inserido em Espaço Natural integrado em REN é pretendido impermeabilizar cerca de 226,16m2 com a construção dos moinhos, 238,11m2 com a construção de equipamentos, e é pretendido ainda utilizar, sem no entanto recorrer à impermeabilização do solo, cerca de 1 106,68m2 para percursos viários, 247,55m2 para estacionamento e 222,87m2 para percursos pedonais. 

No que respeita à área de terreno localizada em espaço Natural sem condicionantes, que totaliza 1 479,48m2 do total do prédio, são pretendidos impermeabilizar 56,54m2 com a construção dos moinhos e 39,89m2 com a construção da habitação da administração. Serão criados percursos viários permeáveis em cerca de 407,56m2, estacionamento em 28,25m2 e percursos pedonais em 210,17m2, sem recorrer a impermeabilização.

Na área de terreno localizada em espaço urbano (762,12m2), é pretendido um percurso viário permeável de cerca de 320,94m2, um percurso pedonal de 191m2, sendo apenas pretendido impermeabilizar 137,80m2 com destino à construção da habitação para a administração.

6. Importa salientar que, de acordo com o previsto no nº2 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 228/2009 de 14 de Setembro, os empreendimentos de turismo no espaço rural, devem preservar, recuperar e valorizar o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico dos respetivos locais e regiões onde se situam, através da reconstrução, reabilitação ou ampliação de construções existentes, de modo a ser assegurada a sua integração na envolvente, pelo que deverão estas questões ser tidas em consideração, num futuro projeto de arquitetura.

7. Refira-se que deverá ser tido em atenção que, de acordo com o previsto no artigo 26º do Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 228/2009 de 14 de Setembro, o deferimento pela Câmara Municipal de um futuro pedido de licenciamento, admissão de comunicação prévia, ou aprovação de informação prévia para a realização de operações urbanísticas referentes a um empreendimento de turismo no espaço rural, classificado no grupo hotel rural, carece sempre de parecer do Turismo de Portugal IP.

8. Em face do exposto, consideramos que o pedido de Reconhecimento de Interesse Público Municipal está em condições de ser remetido à Câmara Municipal, para posteriormente ser remetido à Assembleia Municipal.

 

Barcelos, 16 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta. 

 

 

 

 

9. PROPOSTA: Lançamento da Derrama.

 

A Lei das Finanças Locais dispõe sobre as receitas dos Municípios e estabelece a derrama como uma receita a cobrar nos termos do artigo 14.º.

Nestes termos, o Município pode lançar, anualmente, derrama sobre o lucro tributável, podendo fixar a taxa até 1,5% e diferencia-la para níveis de volume de negócios até 150.000 €.

Pese embora as dificuldades decorrentes do atual contexto económico financeiro que afetam transversalmente todos os agentes económicos, o Município terá de manter a derrama nos termos do ano anterior.

Deste modo, será mantido um alargado escalão de isenção para os contribuintes com volume de negócios até 150.000 € e não será de aplicar em situação alguma a taxa máxima permitida.

Com este enquadramento propõe-se o lançamento da derrama de 1,2% sobre o lucro tributável e não isento gerado, na área geográfica do Município, das entidades cujo volume de negócios seja superior a 150.000 €, concedendo-se a isenção para os contribuintes com atividades menos rentáveis.

Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º6 do artigo 64.º da Lei n.º169/99, de 18 de setembro, com redação atualizada, proponho que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal pedido de autorização para o lançamento da derrama de 1,2% e isentar os sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os 150.000 €, a cobrar em 2013.

Barcelos, 16 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

Deliberado, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Independente, Engº Manuel Marinho e o voto contra dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra. Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo, aprovar a presente proposta.

Os Srs. Vereadores eleitos pelo PSD fizeram a seguinte declaração de voto:

“Os Vereadores eleitos pelo PSD votam contra por entenderem que esta proposta não potenciará a criação de empregos e poderá ser um entrave à instalação de novas empresas no nosso concelho.”

O Sr. Presidente e os Srs. Vereadores eleitos pelo PS, fizeram a seguinte declaração de voto:

“Os eleitos pelo PS votam favoravelmente a presente proposta porquanto representa uma política de equidade fiscal. A proposta isenta umas pequenas empresas até um volume de negócios de 150.000 € e aplica uma taxa reduzida de 1,2 % em vez de 1,5%.

Lamentavelmente é mais uma contradição do PSD e do Sr. Vereador Independente que votaram sempre as taxas máximas em anteriores executivos e ao mesmo tempo reclamam que se faça obra mas abdicando das receitas.” 

 

 

 

  1. 10. PROPOSTA: Opções do Plano e Orçamento para 2013.

 

A elaboração deste Orçamento e das Grandes Opções do Plano para 2013 é feito tendo em linha de conta os mais graves problemas do concelho, no contexto da crise que o país atravessa mas com um grande sentido de responsabilidade na distribuição dos parcos recursos financeiros para acudir aos problemas crescentes que afectam o concelho, nomeadamente o desemprego, sendo por isso muito importante um olhar atento na área da acção social e das actividades económicas atendendo aos múltiplos problemas existentes sem esquecer a área da educação.

 

Nestes três anos de mandato, este executivo municipal de maioria PS, trabalhou sempre num cenário muito exigente e tem conseguido impor um rigor na consolidação das finanças municipais sem comprometer o investimento; as transferências para as juntas de freguesia, acção social, educação e maior desempenho em políticas do turismo e da cultura, áreas cruciais no desenvolvimento do concelho.

 

Foi nesta perspectiva de definição bem clara na distribuição dos recursos financeiros que foi possível elaborar os orçamentos de forma realista através de um controlo muito apertado e, desse modo, ser a receita a determinar a despesa e não o inverso como era prática, elaborar a despesa e depois adaptar a receita à despesa, subvertendo as regras da elaboração do orçamento que determinam a existência do equilíbrio entre estas duas variáveis: receita e despesa.

 

Aliás, os resultados das sucessivas execuções orçamentais dos anos de 2010, 2011 e 2012, bem como os resultados vertidos nos relatórios das prestações de contas comparativamente aos anos anteriores a 2010, demonstram exactamente o que sempre afirmamos quando estávamos na oposição: “controlo da despesa e um exigente rigor entre a receita e a despesa.” 

 

 

Em face dos resultados observados, verificamos que o endividamento do município até 2009 tinha uma trajectória de crescimento nos passivos financeiros, constituindo uma das prioridades do actual executivo camarário não só travar aquele ritmo do aumento da dívida mas exigir muito mais: começar a inverter o ritmo de crescimento da dívida e transforma-la numa efectiva redução. 

 

Neste contexto, as orientações orçamentais mais importantes para 2013 do ponto de vista fiscal são as seguintes:

1. Acompanhar sistematicamente a evolução da receita e da despesa para cumprimento das metas exigidas no endividamento municipal e demais orientações do OE 2013;

2. Continuar a reduzir o serviço de dívida de médio e longo prazo, bem como a fornecedores;

3. Cobrar uma taxa de 0,35 do IMI nos prédios avaliados, (muito longe da taxa de 0,5 prevista na Lei) e uma taxa de 0,7 para os prédios não avaliados;

4. Apresentar uma proposta para cobrança da Derrama numa perspectiva de justiça e equidade fiscal para as empresas numa perspectiva de descriminação positiva, ou seja, ISENTAR as empresas com um volume de negócios até 150 mil euros, e a cobrança de uma taxa reduzida de 1,2 para os rendimentos acima daquela valor. Não obstante ter sido um compromisso eleitoral a não cobrança da Derrama para todos os contribuintes em sede de IRC é, do nosso ponto de vista, uma situação de justiça para aqueles com maior rendimento;

5. Continuar a praticar as mesmas taxas cobradas pelo município em 2012, quando e Lei prevê a sua actualização em cada ano de acordo com o IPC de Outubro. De salientar que as mesmas não são actualizadas desde 2010 tendo algumas delas sido reduzidas ou até isentadas;


6. Continuar a considerar as juntas de freguesia como parceiros na gestão municipal, transferindo o equivalente a 200% do FFF por transferência de competências através de protocolo a renovar, bem como comparticipar financeiramente outros projectos em diferentes áreas de intervenção e que se entendam necessários.

 

Traçadas as linhas de orientação politica deste Orçamento definidas num quadro económico-financeiro duramente realista, os valores do orçamento rondam os 68,7 milhões de euros que foram metodicamente distribuídos pelas obrigações legais e/ou contratuais, pelos compromissos assumidos e pelas necessidades inventariadas, após criteriosa ponderação e graduação da sua importância ou premência.

 

Este é o enquadramento do Orçamento e Grandes Opções do Plano que ora se apresenta para o ano 2013, cujos documentos elaborados constam em anexo e se dão por reproduzidos.

 

Assim, nos termos da alínea c), do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, conjugado com o disposto na alínea b), do nº 2, do artigo 53º do citado diploma, proponho que a Câmara Municipal de Barcelos delibere submeter à aprovação da Assembleia Municipal as Opções do Plano e Orçamento para o ano de 2013.

 

Por forma a permitir o desenvolvimento das actividades com maior eficiência, solicita-se ainda, ao executivo, a aprovação das seguintes autorizações:

 

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA JUNTAS DE FREGUESIA

 

Solicita-se autorização, nos termos da alínea s), do nº 2, do artigo 53º e da alínea c), do nº 6, do artigo 65º, conjugado com o disposto no artigo 66º, todos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com redacção actualizada, para delegar competências nas Juntas de Freguesia, mediante a celebração de protocolos, no respeitante à execução de obras relativas a viação rural, escolas do 1.º ciclo do ensino básico e educação pré-escolar, equipamentos desportivos e culturais, cooperação com instituições locais e outros investimentos que se tornem necessários, bem como a limpeza de valetas, bermas, caminhos e jardins, disponibilizando os meios financeiros e o acompanhamento técnico indispensáveis.

 

EMPRÉSTIMOS DE TESOURARIA

Solicita-se autorização, nos termos da Lei, para a contracção de empréstimos de curto prazo, para acorrer a dificuldades de tesouraria que possam verificar-se durante o ano de 2013.

 

AUTORIZAÇÃO DE REPARTIÇÃO DE ENCARGOS E COMPROMISSOS PLURIANUAIS

Solicita-se autorização para repartição de encargos em mais de um ano económico e compromissos plurianuais, nos termos da alínea c) do n.º 1, artigo 6.º, da Lei n.º 8/2012 de 21 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho, decorrentes da adjudicação de empreitadas, bens e serviços, comparticipações e apoios concedidos nos casos em que os actos ou contratos originem encargos financeiros para além de 2013 e decorram da execução do presente orçamento.

Decorrente desta autorização o órgão executivo fica obrigado a comunicar à Assembleia Municipal o uso que fez desta autorização para valores superiores a 50.000 euros.

 

Barcelos, 16 de Novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

(Miguel Jorge da Costa Gomes)

 

Na apreciação desta Proposta a Câmara Municipal deliberou votar, separadamente, cada um dos seus pontos.

Nestes termos:

 

1 - OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO PARA 2012

 

Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D., Dr. Félix Falcão, Dra Joana Garrido, Arqto Agostinho Pizarro e Dr. Domingos Araújo e com o voto contra do Senhor Vereador Independente, Engº Manuel Marinho, aprovar a presente proposta.

 

Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S.D. apresentaram a declaração de voto que se anexa e dá por inteiramente reproduzida para os devidos e legais efeitos.

 

O Senhor Vereador Independente apresentou a declaração de voto que se anexa e dá por inteiramente reproduzida para os devidos e legais efeitos.

 

 

Por fim, o Senhor Presidente e os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. apresentaram a declaração de voto que se anexa e dá por inteiramente reproduzida para os devidos e legais efeitos.

 

 

 

2 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA

 

Deliberado, por unanimidade, aprovar.

 

3 - EMPRÉSTIMOS DE TESOURARIA

 

Deliberado, por unanimidade, aprovar.

 

4 - AUTORIZAÇÃO DE REPARTIÇÃO DE ENCARGOS E COMPROMISSOS PLURIANUAIS

 

Deliberado, por unanimidade, aprovar.

 

 

 

11. Aprovação da Acta em Minuta.

 

Propõe-se, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.

 

Deliberado, por