Aos vinte e sete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e nove, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal compareceram os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Domingos Ribeiro Pereira, Dr. Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Eng.º Francisco Bruno Ferreira da Silva e Dr.ª Bárbara Cachada Cardoso.           

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, em serviço externo e cuja falta foi justificada, pelo que presidiu à mesma o Senhor Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho.                   

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.                   

            ORDEM DO DIA:             

         1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio – Desenvolvimento de Actividades e Transporte de Alunos        

            A Câmara Municipal tem, ao longo dos anos, apoiado algumas actividades desenvolvidas pelas Escolas Secundárias e Agrupamentos Escolares existentes no concelho que de uma forma ou de outra muito têm contribuído para o desenvolvimento do processo educativo, respondendo positivamente a situações  como utilização de espaços para o desenvolvimento de actividades desportivas,  ou acções que levam ao desenvolvimento de intercâmbio entre Escolas ou mesmo à resolução de problemas urgentes de segurança.     

            Neste contexto e tendo por base os pedidos formulados e os pareceres emitidos, proponho a atribuição dos subsídios a seguir mencionados:        

            ● Desenvolvimento de actividades desportivas        

            1. Escola Secundária de Barcelinhos – 5.750,00 € (cinco mil, setecentos e cinquenta euros);      

            2. Escola EB 2 e 3 Abel Varzim –- 2.590,00 € (dois mil, quinhentos e noventa euros);     

            ● Intercâmbio e Edição de Livros          

            1. EB 2,3 de Cabreiros – 500,00 € (quinhentos euros); 

            2. Escola Secundária de Barcelinhos – 2.280,00 € (dois mil, duzentos e oitenta euros).  

            ● Segurança Escolar          

            1. EB 1 de Fragoso – 1.829,73 € (mil, oitocentos e vinte e nove euros e setenta e três cêntimos).           

            Barcelos, 19 de Fevereiro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         2. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal de um equipamento de carácter social destinado a salão de convívio, sala de reuniões e catequese, residência paroquial, proposto pela Fábrica da Igreja Paroquial de Chorente.

            É solicitado o Reconhecimento de Interesse Público de um edifício a construir, pela Fábrica da Igreja Paroquial de Chorente, com carácter social (salão de convívio, sala de reuniões e de catequese, sala de reuniões e residência paroquial) e arruamento, localizado em espaço agrícola integrado na Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional.   

            A área a desafectar da Reserva Agrícola e Reserva Ecológica Nacional é de 731,66 m2 (setecentos e trinta e um vírgula sessenta e seis metros quadrados), incluindo o edifício, arruamentos, passeios e estacionamento, conforme planta que faz parte do processo.          

            De acordo com o nº 1, do artigo 20º do D.L.166/2008, de 22 de Agosto, nas áreas incluídas na REN são proibidas as acções de iniciativa pública ou privada que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção e ampliação, vias de comunicação, aterros, escavações e destruição do coberto vegetal, não incluindo as acções necessárias ao normal e regular desenvolvimento das operações culturais de aproveitamento agrícola do solo e das operações correntes de condução e exploração dos espaços florestais. Não obstante, de acordo com o nº 1, do artigo 21º do mesmo decreto, podem ser realizadas as acções de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho conjunto do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do membro do Governo competente em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na REN.    

             O pedido formulado pelo requerente tem enquadramento no nº 1 do artigo 21º.           -

             De acordo com o nº 1 do artigo 8º do D.L. 196/89, de 14 de Junho, nas áreas incluídas na RAN são proibidas as acções que diminuam a potencialidade agrícola, designadamente obras hidráulicas, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações, entre outras. Não obstante, de acordo com a alínea d), do nº 2, do artigo 9º do mesmo decreto, exceptuam-se do disposto no número anterior vias de comunicação, seus acessos ou outros empreendimentos de interesse público desde que não haja alternativa técnica aceitável para o seu traçado ou localização.  

            O pedido formulado pelo requerente tem enquadramento na alínea d) do nº 2 do artigo 9º.   

            Analisada a proposta apresentada pelo requerente verificou-se que a instalação deste equipamento social preenche os requisitos necessários para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.   

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:           

            I. Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.     

            II. Submeter a presente proposta à aprovação da Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do nº 1 do artigo 53º e alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com vista à declaração de Reconhecimento do Interesse Público Municipal para o equipamento de carácter social destinado a salão de convívio, sala de reuniões e catequese e residência paroquial, proposto pela Fábrica da Igreja Paroquial de Chorente.           

            Barcelos, 4 de Fevereiro de 2009.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Reconhecimento de Interesse Público Municipal de ampliação de indústria.     

            A Empresa Abilhetex Indústria Têxtil Lda, veio solicitar a declaração de utilidade e interesse público municipal de uma parcela de terreno integrada em reserva agrícola nacional, destinada à ampliação das instalações da Empresa Abilhetex Indústria Têxtil Lda, sito no lugar de Amorim, freguesia de Abade de Neiva.      -

            Analisada a proposta apresentada pelo requerente, verificou-se que a pretensão preenche os requisitos tendo enquadramento na deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Setembro de 2008 para o Reconhecimento do Interesse Público Municipal.     

            No cumprimento deste imperativo legal, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal delibere:            

            - Aprovar a presente proposta nos termos do consignado na alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro.     

            Barcelos, 19 de Fevereiro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Construção de nova acessibilidade no lugar de Aldeia de Baixo, em Fornelos.  

            1. No âmbito das atribuições da Câmara Municipal definidas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, importa dotar o Município de uma rede viária capaz, uma vez que as vias de comunicação são, hoje como ontem, um factor primordial para o desenvolvimento de qualquer freguesia ou concelho. 

            2. Com este objectivo, a Câmara Municipal de Barcelos pretende construir uma nova acessibilidade no lugar de Aldeia de Baixo, na freguesia de Fornelos, com a extensão de 111,61 (cento e onze vírgula sessenta e um) metros.      

            3. Actualmente, o acesso às habitações existentes naquele lugar é feito através de uma rua muito estreita, sobre a qual existe um passadiço pertencente a um edifício centenário, que importa preservar, nomeadamente pelo seu valor arquitectónico. Assim, o acesso carral está extremamente condicionado, sendo mesmo impossível a circulação de ambulâncias, carros de bombeiros, camiões e outros veículos de grande porte.     

            4. Assim, a única solução possível para a resolução do problema, sem estragar o património arquitectónico e paisagístico existente, é a abertura de um novo acesso. Todavia, a sua concretização obriga à utilização de solos classificados em Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN).     

            5. Por isso, será necessária a instrução dos respectivos processos para a desafectação desses terrenos, quer por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) quer por parte da Comissão Regional de Reserva Agrícola (CRRA).         

            6. Da instrução desses processos deve constar uma Declaração de Interesse Municipal, emitida pela Assembleia Municipal, a reconhecer a utilidade pública municipal da acção em concreto, manifestando-se quer sobre a localização pretendida, quer sobre o projecto de execução.      

            7. Atentos aos objectivos subjacentes à pretensão, com carácter e finalidade eminentemente públicos, proponho que seja solicitada à Assembleia Municipal a emissão da referida declaração.  

            Barcelos, 19 de Fevereiro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         5. PROPOSTA – Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Projecto de Arquitectura e de Especialidades.      

            O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave tem actualmente cerca de 2.500 (dois mil e quinhentos) estudantes a frequentar cursos de licenciatura, Mestrado ou Cursos de Especialização Tecnológica.

            A Escola Superior de Gestão funciona nas instalações definitivas (Campus de Vila Frescaínha), no entanto, toda a actividade académica da responsabilidade da Escola Superior de Tecnologia, ainda funciona nas instalações provisórias em Arcozelo.    

            Nesse sentido, O IPCA pretende apresentar, junto do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, um projecto do edifício destinado às instalações definitivas da Escola Superior de Tecnologia a construir no Campus do IPCA, para posterior candidatura ao QREN, pelo que solicita o apoio da Câmara Municipal para a execução do projecto de arquitectura e de especialidades das instalações do referido edifício.     

            Deste modo, proponho que a Ex.ma Câmara autorize os respectivos Serviços deste Município a procederem à elaboração do projecto de arquitectura e de especialidades para as instalações definitivas da Escola Superior de Tecnologia no Campus Universitário do IPCA.     

            Barcelos, 19 de Fevereiro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         6. PROPOSTA – Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.

            No seguimento da aprovação do Regulamento de Apoio à Habitação Social, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, os processos de candidatura apresentados os quais foram apreciados pelos respectivos Serviços, para atribuição de subsídio:      

            - Ilídio Alves Durães – 5.250,00 € (cinco mil, duzentos e cinquenta euros) -

            - Amélia Barbosa Alves – 5.000,00 € (cinco mil euros).          

            Barcelos, 19 de Fevereiro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Comparticipação à Renda de Casa - Atribuição de Subsídios.        

            A Câmara Municipal em reunião de 21 de Julho de 2006 deliberou aprovar o novo Regulamento para o Apoio à Comparticipação da Renda de Casa no Concelho de Barcelos o qual visa definir os critérios e as condições de atribuição de comparticipação do pagamento da renda de casa a estratos sociais desfavorecidos, residentes no concelho, tendo em vista proporcionar-lhes o direito a uma habitação condigna.           

            Entre outras condições especiais de candidatura presentes no Regulamento, o Município só atribuirá o apoio aos agregados familiares que tenham um rendimento “per capita” igual ou inferior a 250,00 € (duzentos e cinquenta euros).  

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara os processos dos candidatos a seguir designados: 

            - Afonso da Costa Pereira 

            - Maria de Fátima da Cunha Lima          

            - Miria Kely Maria Cardoso         

            - Maria da Luz Malvar Oliveira  

            - António Lopes Pereira    

            - Maria José Gonçalves Esteves   

            - Vanessa Fialho Nunes    

            - Sandra Sofia de Oliveira Moreira         

            - Ana Paula Cardoso Borges        

            - Sandra Isabel da Silva Peixoto  

            - Daniela Filipa Azevedo Agra    

            - Laurinda Gomes de Sousa         

            - Ana de Jesus Ferreira Vieira      

            - Nuno Carlos Gonçalves Cabrita da Assunção Sardinha      

            Barcelos, 19 de Fevereiro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                                     

         8. PROPOSTA – Banda Musical de Oliveira – Atribuição de Subsídio.        

            A Banda Musical de Oliveira tem vindo, desde há longos anos, a promover a formação de crianças e jovens no âmbito da Educação Musical e que, com um grande empenho dos monitores tem mostrado uma qualidade bastante elevada no serviço que presta à comunidade.    

            Nesse sentido e porque esta prática formativa envolveu custos mensais que a Instituição não conseguiu suportar, solicita o apoio da Câmara Municipal no sentido de conceder um subsídio para colmatar as despesas efectuadas.           

            Como colaboração nas despesas com a manutenção da Escola de Música no ano de 2008 proponho a atribuição de um subsídio no valor de 10.200,00 € (dez mil e duzentos euros) à Banda Musical de Oliveira correspondente a 850,00 € (oitocentos e cinquenta euros) mensais.        

            Barcelos, 19 de Fevereiro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Gil Vicente Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.       

            O Gil Vicente Futebol Clube, com vista a estimular a prática desportiva dos jovens e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro das modalidades praticadas no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num programa de desenvolvimento desportivo. 

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta, do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira, por parte do Município ao Clube, no montante de 225.000,00 € (duzentos e vinte e cinco mil euros). 

            Barcelos, 23 de Fevereiro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O contrato mencionado é do seguinte teor:      

            “CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO  DESPORTIVO     

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva n.º 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada;

            O GIL VICENTE FUTEBOL CLUBE, Associação Desportiva com sede na Rua D. Diogo Pinheiro, n.º25, Barcelos, contribuinte fiscal n.º 501 228 802, devidamente representado pelo Presidente da Direcção, António dos Santos Fiúza,

            é celebrado nos termos do art.º 47.º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente contrato de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:   

            Cláusula 1.ª 

            (OBJECTO) 

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista a promoção e divulgação do desporto nas modalidades não profissionais praticadas pelo Gil Vicente Futebol Clube, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.-

            Cláusula 2.ª 

            (COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)         

            O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Gil Vicente Futebol Clube até ao montante de 225.000,00 € (duzentos e vinte e cinco mil euros), para prossecução do programa compreendido no presente contrato.

            Cláusula 3.ª 

            (DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)          

            No âmbito do presente contrato:

            1São atribuições do Município de Barcelos:           

            a) – Conceder ao Gil Vicente Futebol Clube a quantia referida na cláusula anterior;

            b) – Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.           

            2 São atribuições do Gil Vicente Futebol Clube:    

            a) – Programar e executar actividades específicas destinadas a promover e a divulgar a prática das modalidades desportivas de futebol e ginástica, junto da população barcelense, sobretudo das camadas jovens;          

            b) – Disponibilizar os meios técnicos e materiais necessários à prática desportiva das modalidades referidas na cláusula anterior;     

            c) – Proporcionar todas as condições para que a prática desportiva seja desenvolvida com total observação dos princípios éticos e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes;

            d) – Tomar iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, designadamente, através de campanhas de iniciação e formação;   -

            e) Organizar competições de interesse social e desportivo; 

            f)– Suportar os encargos inerentes às realizações referidas nas alíneas anteriores;          -

            g)– Colocar, sem prejudicar a época desportiva, o pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante o mês de Junho.       

            Cláusula 4.ª 

            (ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO) 

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.-

            Cláusula 5.ª 

            (REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)

            A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.         

            Cláusula 6.ª 

            (PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)          

            Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2009.     

            Barcelos,           de                              de 2009.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA   

            O PRESIDENTE DA DIRECÇÃO”         

                                              

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente a presente proposta, no entanto, alertam para a necessidade do cumprimento do art.º 14º do Dec.- Lei n.º 432/91 de 6 de Novembro, pelo que deve o responsável do pelouro no executivo municipal acompanhar esse desenvolvimento do contrato programa e a sua conformidade.”      

                                     

         10.PROPOSTA – Santa Maria Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo.       

            O Santa Maria Futebol Clube, com vista a estimular a prática desportiva dos jovens e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.  

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 45.000,00 € (quarenta e cinco mil euros).     

            Barcelos, 23 de Fevereiro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O contrato mencionado é do seguinte teor:      

            “CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO        

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do art.º 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a legislação actualizada;

            O SANTA MARIA FUTEBOL CLUBE, Instituição de Utilidade Pública com sede no lugar da Devesa, Freguesia de Galegos Santa Maria, concelho de Barcelos, contribuinte fiscal nº 501 614 524, neste acto representado pelo senhor Presidente da Direcção João Pontes da Silva,-

            é celebrado nos termos do art.º 47º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente Contrato de Desenvolvimento Desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:   

            Cláusula 1.ª 

            (OBJECTO) 

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista a promoção e divulgação do desporto nas modalidades não profissionais praticadas pelo Santa Maria Futebol Clube, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.-

            Cláusula 2.ª 

            (COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)         

            O Município de Barcelos presta apoio financeiro ao Santa Maria Futebol Clube, para prossecução do programa compreendido no presente contrato, até ao montante de 45.000,00 € (quarenta e cinco mil euros).-

            Cláusula 3.ª 

            (DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)          

            No âmbito do presente contrato:

            1 – São atribuições do Município de Barcelos:           

            a) – Conceder ao Santa Maria Futebol Clube, sob a forma referida na cláusula anterior, a verba de 45.000,00 € (quarenta e cinco mil euros).           

            b)– Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.           

            2 – São atribuições do Santa Maria Futebol Clube:  

            a) Dar cumprimento ao programa de actividades desportivas de modo a proporcionar os meios técnicos e materiais necessários às especiais exigências do sistema de preparação desportiva;          

            b) Na sequência do teor expresso na alínea anterior, o Santa Maria Futebol Clube, promoverá a prática de modalidades desportivas, para as quais, dispõe de recursos técnicos e humanos entre a população da freguesia e freguesias limítrofes, sobretudo das camadas jovens, nomeadamente na área do futebol;   

            c) Para tal, o clube, nas instalações que utiliza, fará campanhas de iniciação e formação das modalidades atrás referidas, o que, poderá passar pela realização de torneios; 

            d) Do mesmo modo, o clube, através do seu departamento médico, promoverá a observação clínica dos praticantes e o tratamento médico aos que dele necessitarem;

            e) Fazer todas as obras impostas pela Associação de Futebol de Braga;   

            f) Suportar os encargos inerentes às realizações supra referidas;    

            g) Promover a divulgação do concelho através da equipa de futebol sénior;       -

            h) Publicitar o nome de Barcelos nas camisolas e equipamentos dos atletas;       -

            i) Colocar, sem prejudicar a época desportiva, pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante os períodos de férias escolares, para o desenvolvimento de programas de férias desportivas.           

            Cláusula 4.ª 

            (ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO) 

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.-

            Cláusula 5.ª 

            (REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)

            A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.-

            Cláusula 6.ª 

            (PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)          

            Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde Janeiro a Dezembro do corrente ano.

            Barcelos e Paços de Concelho, aos     de                  de  2009. 

            O Presidente da Câmara   

            A Direcção do Santa Maria Futebol Clube”      

                                     

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. fizeram a seguinte declaração de voto: “Os Vereadores eleitos pelo P.S. votam favoravelmente a presente proposta, no entanto, alertam para a necessidade do cumprimento do art.º 14º do Dec.- Lei n.º 432/91 de 6 de Novembro, pelo que deve o responsável do pelouro no executivo municipal acompanhar esse desenvolvimento do contrato programa e a sua conformidade.”      

                                              

         11. PROPOSTA – “10º Festival de Bandas de Barcelos”. Regulamento.       

            O projecto Barcelos para a Música 2009 é uma iniciativa dos serviços da Casa da Juventude do Município de Barcelos que surge no seguimento dos propósitos que baseiam a actividade deste serviço municipal, designadamente, criar condições que proporcionem a realização, a revelação e valorização dos jovens barcelenses.     

            A música é uma área pela qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população juvenil do concelho, aspecto confirmado pela grande adesão de jovens aos projectos anteriores.      

            Com esta 10ª edição, pretende-se dar continuidade a uma iniciativa de âmbito musical, através da qual se torne possível identificar e promover jovens barcelenses com gosto e experiências nesta área.            

            Para o efeito, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do “10º Festival de Bandas de Barcelos”.

            Barcelos, 21 de Fevereiro de 2009.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O presente regulamento é do seguinte teor:    

         “10º Festival de Bandas de Barcelos -  Regulamento. 

            Nota Introdutória  

            O projecto Barcelos para a Música 2009 é uma iniciativa da Casa da Juventude do Município de Barcelos que surge no seguimento dos propósitos que baseiam a actividade deste serviço municipal, designadamente, criar condições que proporcionem a realização, a revelação e valorização dos jovens barcelenses. 

            A música é uma área pela qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população juvenil do concelho, aspecto confirmado pela grande adesão de jovens aos projectos anteriores.      

            Com esta 10ª edição, pretende-se dar continuidade a uma iniciativa, de âmbito musical, através da qual se torne possível identificar e promover jovens barcelenses com gosto e experiências nesta área.            

            Deste modo, o 10º Festival de Bandas de Barcelos, levará ao público várias expressões musicais, na medida em se trata de um projecto que constitui um ponto de encontro entre artistas e comunidade em geral. 

            Artigo 1º      

            Norma Habilitante

            Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art. 64º, nº7 alínea a) da Lei nº169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002 de 11 de Janeiro.       -

            Artigo 2º      

            Objecto        

            O presente regulamento destina-se a estabelecer o regime de participação no projecto Barcelos Para a Música 2009, designadamente, no 10º Festival de Bandas de Barcelos.          

            Artigo 3º      

            Organização

            O Barcelos para a Música 2009 – 10º Festival de Bandas de Barcelos – é promovido pelo Município de Barcelos, através dos serviços da Casa da Juventude.           

            Artigo 4º      

            Destinatários          

            O 10º Festival de Bandas de Barcelos destina-se a Bandas, constituídas, maioritariamente (pelo menos 2/3 dos elementos da banda), por jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 36 anos (inclusive), à data de 31-12-2009, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.        

            Artigo 5º      

            Condições de Participação          

            1 - As bandas ou grupos deverão ter obrigatoriamente no seu repertório pelo menos três temas inéditos.       

            2 - Todos os participantes devem preencher os requisitos expressos no Artigo 4º do presente regulamento.           

            3 - Cada grupo participante só poderá fazer uma inscrição. 

            4 - Os participantes menores de idade têm que entregar, juntamente com a inscrição, uma autorização escrita do encarregado de educação.       

            5 - A apresentação da candidatura deverá ter em atenção a data (até 20 de Março de 2009) e reunir os seguintes elementos:    

            ▪ Preenchimento de Ficha de Inscrição; 

            ▪ Entrega de fotocópia do Bilhete de Identidade de todos os participantes;         

            ▪ Disponibilização de uma biografia genérica da banda;      

            ▪ Disponibilização de registo áudio de três temas (gravação em CD, mini-disc ou outro meio multimédia), sendo que a qualidade da gravação não é determinante para a respectiva selecção;     

            9 - Os participantes deverão entregar as fichas de inscrição, bem como todos os elementos solicitados, pessoalmente ou enviar pelo correio, para:        

            Município de Barcelos     

            Casa da Juventude

            Rua da Madalena, 37        

            4750-315 Barcelos   

            Artigo 6º      

            Avaliação e Selecção dos Participantes

            1 – Com o objectivo de melhorar a qualidade de todos os elementos do Festival, a selecção e a avaliação, das bandas participantes nos festivais, atenderá aos seguintes factores:        

             - Qualidade dos temas originais disponíveis;

             - Originalidade (letras, músicas, estilo adoptado, etc.);        

             - Avaliação do percurso biográfico da Banda (concertos realizados, trabalhos editados/gravados, percurso, etc.);        

            2 - A avaliação e selecção das bandas participantes será da responsabilidade de um júri, constituído por um número ímpar de elementos, ligados ao meio musical, a convidar pela organização do festival.   

            3 - A constituição do júri será dada a conhecer no início da realização do festival.         -

            4 - As decisões do júri são inapeláveis. 

            Artigo 7º      

            Prémios        

                        1 - O 10º Festival de Bandas de Barcelos contemplará um prémio de participação único de 300,00 € (trezentos euros) a atribuir a cada uma das bandas seleccionadas para participar no evento.

            2 - Todos os grupos participantes receberão um troféu de participação no Festival.     

            Artigo 8º      

            Prazos e Formalidades     

            1 - A apresentação de candidaturas deverá ser feita, tendo em atenção os requisitos definidos no presente regulamento, até 20 de Março de 2009, inclusive.   -

            2 - A apreciação das candidaturas, e a respectiva pré-selecção, será desenvolvida pelo júri após término das inscrições.     

            3 - O 10º Festival de Bandas de Barcelos será realizado em data, hora e local a informar a todos os participantes e a divulgar junto da população em geral.      

            4 - A comunicação dos resultados da pré-selecção será feita a todos os participantes, devendo estes, em caso de algum impedimento de participação no respectivo festival, comunicar imediatamente à organização.         

            5 - Os ensaios terão lugar no local de realização do festival, em data e hora a designar, sendo obrigatória a presença de todos os participantes. A não participação no ensaio geral poderá ser motivo de eliminação dos participantes no Festival.    -

            Artigo 9º      

            Cedência de Direitos        

            1 - Todas as maquetas, registos áudio e/ou vídeo e outros elementos recebidos constituirão propriedade da organização e do espólio do respectivo festival, não havendo lugar a restituição.   

            2 - Os participantes autorizam tacitamente, pelo acto de inscrição, a gravação áudio e/ou vídeo dos temas e dos espectáculos, bem como, o uso da imagem e da música, para fins estritamente relacionados com a promoção do projecto e da divulgação das actividades, sem que da entidade organizadora haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.   

            Artigo 10º    

            Casos Omissos       

            1 - A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.           

            2 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos, deste regulamento, serão resolvidos pela organização e pelo júri do festival, não havendo lugar a recurso das respectivas decisões.”   

                                              

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. Informação a prestar pelo Sr. Presidente à Câmara Municipal.       

            Foi prestada a informação.                      

                              

                13. PROPOSTA – Aprovação da Acta em Minuta.     

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quarenta e cinco minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.           

ASSINATURAS

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

OS VEREADORES

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

(Luís Alberto Faria Gonçalves Machado, Dr.)

 

(Francisco Bruno Ferreira da Silva, Eng.º)

 

(Bárbara Cachada Cardoso, Drª)

 

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)