Aos quatro dias do mês de Março do ano dois mil e cinco, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Dr. Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Engº Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Drª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr. João Macedo Lourenço, Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa, Dr. Miguel André Pimenta Silva Miranda Andrade e Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra .                

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.           

 

 

                ORDEM DO DIA:    

 

 

         1. PROPOSTA – Comissão Fabriqueira da Freguesia de Vila Cova – Elaboração de projecto.       

            O Agrupamento 332 (trezentos e trinta e dois) do Corpo Nacional de Escutas de Vila Cova é um Agrupamento com 65 (sessenta e cinco) elementos, distribuídos por 4 (quatro) secções – Lobitos, Caminheiros, Exploradores e Pioneiros, vem ocupando, como Sede, metade do rés-do-chão da Residência Paroquial, onde colocam todo o equipamento da Fanfarra.    

            Este espaço é bastante exíguo, é húmido e pouco arejado, não oferecendo as mínimas condições para ser utilizado.  

            A Comissão Fabriqueira da Freguesia de Vila Cova, vem solicitar a colaboração da Câmara Municipal no sentido de ser elaborado um projecto para a construção de uma Sede para o Agrupamento de Escuteiros.         

            Deste modo, solicito à Ex.ma Câmara delibere no sentido de autorizar o Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística a elaborar o projecto para a construção da referida Sede.  

            Barcelos,  28 de Fevereiro de 2005.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “ Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada, de acordo com critérios, objectivos e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente rigor nos gastos dos dinheiros públicos, com respeito pelos princípios de igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência.         

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e o Partido Socialista têm denunciado a gestão do Partido Social Democrata pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidio-dependência”.     

            Revela esta política do Partido Social Democrata uma falta de respeito pelas Instituições, que mais se acentua em períodos pré-eleitorais ou em anos eleitorais.

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em períodos eleitorais, que não tem sustentação em qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do Partido Social Democrata.

            Assim, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da Câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.       -

            Barcelos, 3 de Março de 2005.     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Horácio Barra          

            (Ass.) Miranda de Andrade.”      

 

         2. PROPOSTA – Associação Cultural e Recreativa da Feira da Isabelinha – Atribuição de Subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) à Associação Cultural e Recreativa da Feira da Isabelinha, como colaboração nas despesas com a realização das actividades desenvolvidas na “Feira da Isabelinha”, que se realiza na época da Páscoa.           

            Barcelos,  28 de Fevereiro de 2005.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “ Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada, de acordo com critérios, objectivos e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente rigor nos gastos dos dinheiros públicos, com respeito pelos princípios de igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência.         

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e o Partido Socialista têm denunciado a gestão do Partido Social Democrata pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidio-dependência”.     

            Revela esta política do Partido Social Democrata uma falta de respeito pelas Instituições, que mais se acentua em períodos pré-eleitorais ou em anos eleitorais.

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em períodos eleitorais, que não tem sustentação em qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do Partido Social Democrata.

            Assim, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da Câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.       -

            Barcelos, 3 de Março de 2005.     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Horácio Barra          

            (Ass.) Miranda de Andrade.”      

 

 

         3. PROPOSTA – NUCAMINHO – Núcleo  dos Camionistas do Minho.  Atribuição de Subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) ao NUCAMINHO – Núcleo dos Camionistas do Minho, como colaboração nas despesas com a realização de actividades relacionadas com a Segurança Rodoviária .       

            Barcelos,  28 de Fevereiro de 2005.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “ Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada, de acordo com critérios, objectivos e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente rigor nos gastos dos dinheiros públicos, com respeito pelos princípios de igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência.         

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e o Partido Socialista têm denunciado a gestão do Partido Social Democrata pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidio-dependência”.     

            Revela esta política do Partido Social Democrata uma falta de respeito pelas Instituições, que mais se acentua em períodos pré-eleitorais ou em anos eleitorais.

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em períodos eleitorais, que não tem sustentação em qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do Partido Social Democrata.

            Assim, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da Câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.       -

            Barcelos, 3 de Março de 2005.     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Horácio Barra          

            (Ass.) Miranda de Andrade.”      

 

         4. PROPOSTA – Alheira Futebol Clube – Atribuição de Subsídio.      

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros) ao Alheira Futebol Clube, como colaboração nas despesas com as obras de melhoramentos nas instalações desportivas.           

            Barcelos,  28 de Fevereiro de 2005.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “ Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada, de acordo com critérios, objectivos e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente rigor nos gastos dos dinheiros públicos, com respeito pelos princípios de igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência.         

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e o Partido Socialista têm denunciado a gestão do Partido Social Democrata pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidio-dependência”.     

            Revela esta política do Partido Social Democrata uma falta de respeito pelas Instituições, que mais se acentua em períodos pré-eleitorais ou em anos eleitorais.

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em períodos eleitorais, que não tem sustentação em qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do Partido Social Democrata.

            Assim, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da Câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.       -

            Barcelos, 3 de Março de 2005.     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Horácio Barra          

            (Ass.) Miranda de Andrade.”      

 

         5. PROPOSTA – Associação Desportiva e Cultural de Manhente – Atribuição de Subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros) à Associação Desportiva e Cultural de Manhente, como colaboração nas despesas com as obras de conservação e beneficiação efectuadas no polidesportivo.     

            Barcelos,  28 de Fevereiro de 2005.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “ Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada, de acordo com critérios, objectivos e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente rigor nos gastos dos dinheiros públicos, com respeito pelos princípios de igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência.         

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e o Partido Socialista têm denunciado a gestão do Partido Social Democrata pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidio-dependência”.     

            Revela esta política do Partido Social Democrata uma falta de respeito pelas Instituições, que mais se acentua em períodos pré-eleitorais ou em anos eleitorais.

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em períodos eleitorais, que não tem sustentação em qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do Partido Social Democrata.

            Assim, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da Câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.       -

            Barcelos, 3 de Março de 2005.     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Horácio Barra          

            (Ass.) Miranda de Andrade.”      

 

         6. PROPOSTA – Associação Desportiva Recreativa e Cultural de Panque – Atribuição de Subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros) à Associação Desportiva  Recreativa e Cultural de Panque, como colaboração nas despesas com as obras de construção de novas instalações desportivas.  

            Barcelos,  28 de Fevereiro de 2005.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “ Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada, de acordo com critérios, objectivos e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente rigor nos gastos dos dinheiros públicos, com respeito pelos princípios de igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência.         

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e o Partido Socialista têm denunciado a gestão do Partido Social Democrata pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidio-dependência”.     

            Revela esta política do Partido Social Democrata uma falta de respeito pelas Instituições, que mais se acentua em períodos pré-eleitorais ou em anos eleitorais.

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em períodos eleitorais, que não tem sustentação em qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do Partido Social Democrata.

            Assim, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da Câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.       -

            Barcelos, 3 de Março de 2005.     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Horácio Barra          

            (Ass.) Miranda de Andrade.”      

 

         7. PROPOSTA – Associação Cultural Recreativa e Desportiva de Quintiães – Atribuição de Subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros)  à Associação Cultural Recreativa e Desportiva de Quintiães, como colaboração nas despesas com as obras nas instalações desportivas.    

            Barcelos,  28 de Fevereiro de 2005.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “ Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada, de acordo com critérios, objectivos e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente rigor nos gastos dos dinheiros públicos, com respeito pelos princípios de igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência.         

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e o Partido Socialista têm denunciado a gestão do Partido Social Democrata pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidio-dependência”.     

            Revela esta política do Partido Social Democrata uma falta de respeito pelas Instituições, que mais se acentua em períodos pré-eleitorais ou em anos eleitorais.

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em períodos eleitorais, que não tem sustentação em qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do Partido Social Democrata.

            Assim, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da Câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.       -

            Barcelos, 3 de Março de 2005.     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Horácio Barra          

            (Ass.) Miranda de Andrade.”      

 

         8. PROPOSTA – Associação Desportiva e Cultural de Tregosa– Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros) à Associação Desportiva e Cultural de Tregosa, como colaboração na realização de actividades desportivas e culturais, inseridas no Plano de Actividades.  

            Barcelos,  28 de Fevereiro de 2005.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “ Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada, de acordo com critérios, objectivos e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente rigor nos gastos dos dinheiros públicos, com respeito pelos princípios de igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência.         

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e o Partido Socialista têm denunciado a gestão do Partido Social Democrata pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidio-dependência”.     

            Revela esta política do Partido Social Democrata uma falta de respeito pelas Instituições, que mais se acentua em períodos pré-eleitorais ou em anos eleitorais.

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em períodos eleitorais, que não tem sustentação em qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do Partido Social Democrata.

            Assim, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da Câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.       -

            Barcelos, 3 de Março de 2005.     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Horácio Barra          

            (Ass.) Miranda de Andrade.”      

 

         9. PROPOSTA – Associação Recreativa e Cultural da Várzea – Atribuição de Subsídio. 

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 3.000,00 € (três mil euros) à Associação Recreativa e Cultural da Várzea, como colaboração para o desenvolvimento de actividades desportivas inseridas no Plano de Actividades.        

            Barcelos,  28 de Fevereiro de 2005.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “ Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada, de acordo com critérios, objectivos e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente rigor nos gastos dos dinheiros públicos, com respeito pelos princípios de igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência.         

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e o Partido Socialista têm denunciado a gestão do Partido Social Democrata pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidio-dependência”.     

            Revela esta política do Partido Social Democrata uma falta de respeito pelas Instituições, que mais se acentua em períodos pré-eleitorais ou em anos eleitorais.

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em períodos eleitorais, que não tem sustentação em qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do Partido Social Democrata.

            Assim, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da Câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.       -

            Barcelos, 3 de Março de 2005.     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Horácio Barra          

            (Ass.) Miranda de Andrade.”      

 

         10. PROPOSTA – Núcleo Desportivo da Silva – Atribuição de Subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) ao Núcleo Desportivo da Silva, como colaboração nas despesas efectuadas com a organização do “Grande Prémio de Atletismo” e restantes actividades do seu Plano anual.  

            Barcelos,  28 de Fevereiro de 2005.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “ Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada, de acordo com critérios, objectivos e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente rigor nos gastos dos dinheiros públicos, com respeito pelos princípios de igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência.         

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e o Partido Socialista têm denunciado a gestão do Partido Social Democrata pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidio-dependência”.     

            Revela esta política do Partido Social Democrata uma falta de respeito pelas Instituições, que mais se acentua em períodos pré-eleitorais ou em anos eleitorais.

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em períodos eleitorais, que não tem sustentação em qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do Partido Social Democrata.

            Assim, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da Câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.       -

            Barcelos, 3 de Março de 2005.     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Horácio Barra          

            (Ass.) Miranda de Andrade.”      

 

         11.PROPOSTA – Associação Desportiva de Barcelos – Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 10.000,00 € (dez mil euros) à Associação Desportiva de Barcelos, como colaboração para o desenvolvimento de actividades desportivas inseridas no Plano de Actividades. 

            Barcelos,  28 de Fevereiro de 2005.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “ Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada, de acordo com critérios, objectivos e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente rigor nos gastos dos dinheiros públicos, com respeito pelos princípios de igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência.         

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e o Partido Socialista têm denunciado a gestão do Partido Social Democrata pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidio-dependência”.     

            Revela esta política do Partido Social Democrata uma falta de respeito pelas Instituições, que mais se acentua em períodos pré-eleitorais ou em anos eleitorais.

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em períodos eleitorais, que não tem sustentação em qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do Partido Social Democrata.

            Assim, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da Câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.       -

            Barcelos, 3 de Março de 2005.     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Horácio Barra          

            (Ass.) Miranda de Andrade.”      

 

         12. PROPOSTA – Clube de Karate de Barcelos – Atribuição de Subsídio.   

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) ao Clube de Karate de Barcelos, como colaboração no desenvolvimento das actividades desportivas e aluguer de instalações, durante o ano dois mil e quatro.   

            Barcelos,  28 de Fevereiro de 2005.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “ Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada, de acordo com critérios, objectivos e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente rigor nos gastos dos dinheiros públicos, com respeito pelos princípios de igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência.         

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e o Partido Socialista têm denunciado a gestão do Partido Social Democrata pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidio-dependência”.     

            Revela esta política do Partido Social Democrata uma falta de respeito pelas Instituições, que mais se acentua em períodos pré-eleitorais ou em anos eleitorais.

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em períodos eleitorais, que não tem sustentação em qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do Partido Social Democrata.

            Assim, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da Câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.       -

            Barcelos, 3 de Março de 2005.     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Horácio Barra          

            (Ass.) Miranda de Andrade.”      

 

         13. PROPOSTA – Associação Recreativa e Cultural Águias de Alvelos – Atribuição de Subsídio.    

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) à Associação Recreativa e Cultural Águias de Alvelos, como colaboração nas despesas das obras de reparação e manutenção das instalações desportivas.         

            Barcelos,  28 de Fevereiro de 2005.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “ Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada, de acordo com critérios, objectivos e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente rigor nos gastos dos dinheiros públicos, com respeito pelos princípios de igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência.         

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e o Partido Socialista têm denunciado a gestão do Partido Social Democrata pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidio-dependência”.     

            Revela esta política do Partido Social Democrata uma falta de respeito pelas Instituições, que mais se acentua em períodos pré-eleitorais ou em anos eleitorais.

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em períodos eleitorais, que não tem sustentação em qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do Partido Social Democrata.

            Assim, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da Câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.       -

            Barcelos, 3 de Março de 2005.     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Horácio Barra          

            (Ass.) Miranda de Andrade.”      

 

         14. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar – isenção de 100%.       

            O Decreto-Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias, dentro das quais transfere para o município a competência para assegurar os transportes escolares.        

            Porém no caso de alunos com elevadas carências económicas, é prática deste município conceder a isenção de 100% sobre o valor total do transporte escolar.

            Deste modo, Proponho a isenção de 100% do custo do passe escolar para as alunas Sílvia Liliana Cardoso Matos e Ana Sofia Cardoso Matos, residentes em Perelhal e que se deslocam para a Escola Secundária Alcaides de Faria.     

            Barcelos,  28 de Fevereiro de 2005.         

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         15. PROPOSTA – Acordo de Parceria a celebrar entre a Câmara  Municipal de Barcelos, a Kerigma-Instituto de Inovação e Desenvolvimento Social de Barcelos e a Associação para o Planeamento da Família.        

            Propõe-se para apreciação e aprovação a minuta do Acordo de Parceria a celebrar entre a Câmara  Municipal de Barcelos, a Kerigma - Instituto de Inovação e Desenvolvimento Social de Barcelos e a Associação para o Planeamento da Família – Delegação Regional do Porto, tendo como objectivo o desenvolvimento de uma acção subordinada ao tema “ Educação Sexual e Planeamento Familiar”, a realizar nas Escolas dos 2ºs e 3ºs  Ciclos do Concelho de Barcelos,  terminando em 30 (trinta) de Junho de dois mil e cinco.     

            Barcelos, 28 de Fevereiro de 2005.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         16. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para aquisição de carrinhas – Juntas de Freguesia.    

            A  Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, comparticipa a aquisição de carrinhas para o desenvolvimento de actividades de natureza desportiva, de apoio social à população e também de apoio escolar .

            Mediante este apoio a Junta de Freguesia obriga-se a:          

            Publicidade institucional (brasão do Município - Apoio da Câmara Municipal de Barcelos) a colocar nas partes laterais, frente e atrás da carrinha; 

            Disponibilidade da carrinha para serviços da Comunidade, nomeadamente Escolas e Jardins de Infância;        

            Apresentar nos serviços do Departamento Financeiro desta Câmara Municipal, de comprovativo da aquisição da viatura.   

            Deste modo, proponho a atribuição de subsídios  às seguintes Juntas de Freguesia, como colaboração na aquisição de carrinhas: 

            Junta de Freguesia de Aborim – 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros)      

            Junta de Freguesia de Aldreu – 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros)       

            Junta de Freguesia de Perelhal – 9.000,00 € (nove mil euros)      

            Junta de Freguesia de Quintiães – 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros)   

            Barcelos, 28 de Fevereiro de 2005.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “ Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada, de acordo com critérios, objectivos e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente rigor nos gastos dos dinheiros públicos, com respeito pelos princípios de igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência.         

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e o Partido Socialista têm denunciado a gestão do Partido Social Democrata pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidio-dependência”.     

            Revela esta política do Partido Social Democrata uma falta de respeito pelas Instituições, que mais se acentua em períodos pré-eleitorais ou em anos eleitorais.

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em períodos eleitorais, que não tem sustentação em qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do Partido Social Democrata.

            Assim, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da Câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.       -

            Barcelos, 3 de Março de 2005.     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Horácio Barra          

            (Ass.) Miranda de Andrade.”      

 

 

         17. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para aquisição de carrinhas.

            A  Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal, comparticipa a aquisição de carrinhas para o desenvolvimento de actividades de natureza desportiva, de apoio social à população e também de apoio escolar .

            Mediante este apoio a Junta de Freguesia/Associação obriga-se a:           

            Disponibilidade da carrinha para serviços da Comunidade, nomeadamente Escolas e Jardins de Infância;        

            Publicidade institucional (brasão do Município - Apoio da Câmara Municipal de Barcelos) a colocar nas partes laterais, frente e atrás da carrinha; 

            Apresentar nos serviços do Departamento Financeiro desta Câmara Municipal, de comprovativo da aquisição da viatura.   

            Deste modo, proponho a atribuição dos seguintes subsídios, como colaboração na aquisição de carrinhas:     

            Núcleo Desportivo “Os Andorinhas”– 12.500,00 € (doze mil e quinhentos euros)       

            Grupo Recreativo e Cultural de Alvito S. Pedro – 10.000,00 € (dez mil euros)  

            Associação de Melhoramentos de Macieira de Rates – 10.000,00 € (dez mil euros)      

            Grupo de Futebol Clube da Pousa – 10.000,00 € (dez mil euros)

            Barcelos, 28 de Fevereiro de 2005.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Socialista fizeram a seguinte declaração de voto:           

            “ Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista sempre defenderam que a Câmara Municipal de Barcelos deverá, nos termos do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, apoiar todas as entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam no município fins de interesse público.           

            Contudo, esses apoios deverão ser efectuados de forma planificada, de acordo com critérios, objectivos e com respeito por regras essenciais da gestão pública, designadamente rigor nos gastos dos dinheiros públicos, com respeito pelos princípios de igualdade, universalidade, proporcionalidade e transparência.         

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista e o Partido Socialista têm denunciado a gestão do Partido Social Democrata pela atribuição casuística, baseada em meros critérios políticos de oportunidade, naquilo que têm chamado de “política de subsidio-dependência”.     

            Revela esta política do Partido Social Democrata uma falta de respeito pelas Instituições, que mais se acentua em períodos pré-eleitorais ou em anos eleitorais.

            A concentração anormal de atribuição de subsídios em períodos eleitorais, que não tem sustentação em qualquer planificação ao longo do mandato, não é mera coincidência e revela, numa perspectiva política, uma preocupação eleitoralista, demagógica e uma visão oportunista da gestão dos dinheiros públicos por parte do Partido Social Democrata.

            Assim, os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista votam favoravelmente estas propostas porquanto entendem ser dever da Câmara Municipal de Barcelos apoiar as entidades e organismos em causa, mas deixam claro que não apoiam esta forma de gestão eleitoralista, à custa dos dinheiros públicos.       -

            Barcelos, 3 de Março de 2005.     

            Os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista.

            (Ass.) Carlos Quinta e Costa       

            (Ass.) João Macedo Lourenço     

            (Ass.) Horácio Barra          

            (Ass.) Miranda de Andrade.”      

 

         18. PROPOSTA - Comparticipação à Renda de Casa – Cancelamento de Apoio.        

            Em virtude de se terem verificado modificações da situação económica, Proponho o cancelamento do apoio à Renda de Casa, para os seguinte candidatos:      

            António da Costa Dias      

            Maria de Sousa Viana       

            António Júlio Rodrigues da Silva           

            Maria das Dores da Silva Portela

            Maria Manuela Alves Cardoso   

            Maria da Conceição Falcão Gonçalves  

            Barcelos, 28 de Fevereiro de 2005.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         19.PROPOSTA - Apoio à Habitação Social - Atribuição de Subsídios.

            No seguimento da aprovação de alguns processos de Apoio à Habitação Social na reunião de dez de Dezembro de dois mil e quatro, submete-se à apreciação do Executivo uma nova listagem para rectificação.  

            Barcelos, 28 de Fevereiro de 2005.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         20. PROPOSTA – Aprovação da Décima Segunda  Alteração às Grandes Opções do Plano e Décima Segunda Alteração ao Orçamento – Ratificação.         

            Presente para ratificação o despacho do Senhor Presidente da Câmara que, por lapso não foi incluído na minuta da reunião seguinte à sua data, o qual aprovou a décima segunda Alteração às Grandes Opções do Plano e a décima segunda Alteração ao Orçamento, as quais traduzem com clareza os valores e rubricas alteradas.   

            Barcelos, 28 de Fevereiro de 2005.          

            O PRESIDENTE DA CÂMARA

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores eleitos pelo P.S., aprovar a presente proposta. 

            Os Senhores Vereadores que se abstiveram fizeram a seguinte declaração de voto:                

            “Abstemo-nos na presente proposta, uma vez que, considerando que, tendo sido os Vereadores da oposição afastados da gestão corrente do município, é da inteira responsabilidade da maioria da Câmara a gestão corrente do Orçamento do ano em curso.”                       

 

         21. Aprovação da Acta em Minuta.    

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.          

 

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS:

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

(Mário Constantino Araújo Leite da Silva Lopes, Dr.)

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Eng.º)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(João Macedo Lourenço, Dr. )

 

(Carlos do Carmo Pereira Quinta e Costa)

 

(Miguel André Pimenta S. Miranda Andrade, Dr.)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

 

 

SECRETARIOU

 

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)