Aos sete dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e sete, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.

            No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios às Juntas de Freguesia que os solicitaram, para o efeito atrás referido:        

            - Junta de Freguesia de Carapeços …………………. 321,86 € (trezentos e vinte e um euros e oitenta e seis cêntimos);    

            - Junta de Freguesia de Tamel S. Veríssimo ………. 450,00 € (quatrocentos e cinquenta euros);           

            - Junta de Freguesia de Gueral ……………..…….. 1.936,00 € (mil, novecentos e trinta e seis euros);          

            - Junta de Freguesia de Minhotães ………………. 2.094,96 € (dois mil e noventa e quatro euros e noventa e seis cêntimos);  

            - Junta de Freguesia de Perelhal …………………. 2.469,18 € (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove euros e dezoito cêntimos). 

            Barcelos, 03 de Dezembro de 2007.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         2. PROPOSTA – Atribuição de subsídios para transporte escolar.                 

            Atendendo às competências atribuídas em matéria de transporte escolar e tendo por base o apoio a alunos portadores de necessidades educativas especiais, assim como, alunos com carências económicas devidamente comprovadas, proponho a atribuição dos seguintes apoios para custear a deslocação dos alunos e conceder às famílias uma efectiva ajuda económica:    

            1. Passes escolares a 100%           

João Cristiano Afonso Campinho

Galegos Sta Maria/ Alvito S. Pedro

 

Andreia Filipa Abreu Arantes

Galegos Sta Maria/Alvito S. Pedro

 

            Barcelos, 03 de Dezembro de 2007.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         3. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar. Rectificação.        

            Na reunião da Ex.ma Câmara de 28 de Setembro de 2007 foi deliberado atribuir subsídios para o transporte em táxi de diversos alunos, inclusivamente a Ana Sofia Gonçalves.  

            Entretanto verificou-se haver um lapso na inclusão desta aluna na listagem elaborada para o transporte em táxi, quando o seu nome deveria constar na listagem de concessão de passe escolar. 

            Deste modo, proponho a rectificação da atribuição de subsídio para o transporte em táxi pela concessão de passe escolar.         

            Barcelos, 03 de Dezembro de 2007.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         4. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico:     

            A Câmara Municipal de Barcelos tem, em matéria da acção social escolar, competência para conceder auxílios económicos a alunos pertencentes a agregados familiares carenciados.       

            Deste modo, proponho a atribuição de subsídio para cantina escolar aos alunos abaixo mencionados, com referência ao mês de Novembro: 

             ● Agrupamento Gonçalo Nunes:          

            EB1 de Aldão – 2 alunos Escalão A        

            EB1 de Pontes – 1 aluno - Esc. A 

            EB1 Gonçalo Pereira – 2 alunos - Esc. A

            ●  Agrupamento Abel Varzim:   

            EB1 de Igreja - Cristelo – 1 aluno - Esc. A         

            EB1 de Vila Seca – 1 aluno - Esc. A        

            ●  Agrupamento Cávado Sul      

            EB1 de Moure – 2 alunos - Esc. A           

            ●  Agrupamento Vale do Tamel 

            EB1 de Tamel S. Veríssimo – 1 aluno - Esc. A  

            ●  Agrupamento Braga Oeste     

            EB1 de Pousa – 1 aluno - Esc. A  

            ●  Agrupamento de Manhente   

            EB1 Lama – 1 aluno - Esc. A        

            Barcelos, 03 de Dezembro de 2007.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração – Transporte de Munícipes deficientes para a APACI. 

            A Câmara Municipal de Barcelos celebrou com a APACI e as Corporações de Bombeiros Concelhias um protocolo com o objectivo de potenciar a qualidade de vida e o bem estar dos seus munícipes, designadamente de grupos sociais mais vulneráveis, como os cidadãos portadores de deficiência.  

            O protocolo visa o transporte gratuito para os indivíduos oriundos de agregados familiares extremamente carenciados e em relação aos quais a APACI não consegue assegurar o transporte, devido ao elevado número de utentes que dela precisam. Desta forma, facilita-se a mobilidade da área de residência para a Instituição, através do uso de meios de transporte adequados à sua condição, contribuindo dessa forma para a sua reabilitação e integração social.                   

            Assim sendo, proponho que sejam inseridos no âmbito do referido Protocolo os cidadãos a seguir indicados, com efeitos à data de início do transporte:           

            - Carlos Jorge Nascimento Reis – Bombeiros Voluntários de Barcelos      

            - Tiago F. C. Fernandes – Bombeiros Voluntários de Barcelos         

            Barcelos, 03 de Dezembro de 2007.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar apresente proposta.          

                  

         6. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração – Elaboração e Implementação de um Plano Estratégico de Qualificação das pessoas e organizações do Terceiro Sector (Área de Instituições de Cariz Social)

            A Rede Social através dos parceiros da área da Formação e Emprego, que é um eixo prioritário do Plano de Desenvolvimento Social planeou conceber e elaborar uma candidatura ao IV Quadro Comunitário para um plano estratégico de qualificação das pessoas e das organizações do terceiro sector no concelho de Barcelos, para os próximos anos – 2007/2013.        

            Na preparação e elaboração da referida candidatura para o seu financiamento é necessário a celebração de um Protocolo de Colaboração com as seguintes entidades parceiras: APAC, APACI, Centro Social Cultural e Recreativo Abel Varzim e Kerigma.           

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração acima referido.        

            Barcelos, 03 de Dezembro de 2007.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            O protocolo referido tem o seguinte teor:        

            “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO ESTRATÉGICO DE QUALIFICAÇÃO DAS PESSOAS E ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SECTOR EM BARCELOS ENTRE 2007-2013

            ENTRE:        

            Kerigma – Instituto de Inovação e Desenvolvimento Social de Barcelos, pessoa colectiva 503820601 com sede na Rua José Júlio Vieira Ramos, 72 – 4750 – 180 Barcelos, com o telefone 253825353, fax 253825308 e correio electrónico Kerigma@Kerigma.pt, representada pelo Presidente da Direcção, Dr. Manuel do Vale Fernandes Meira,         

            Câmara Municipal de Barcelos, pessoa colectiva nº 505584760, com sede no Largo do Município – 4750-323 Barcelos, com o telefone 253809600, fax 253821263 e correio electrónico geral@cm-barcelos.pt, representada pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis,

            Associação de Pais e Amigos de Crianças Inadaptadas, pessoa colectiva nº 500788499, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral N.º118 - 1.º C - 4750 - 197 Barcelos, com o telefone 253817859, fax 253822567 e correio electrónico apaci@sapo.pt, representada pela Presidente da Direcção, Maria Eduarda Machado Rego,

            Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim, pessoa colectiva nº 503811386, com sede no Largo Padre Abel Varzim – Cristelo - 4755-176  Cristelo – Barcelos, com o telefone 253851318, fax 253851629 e correio electrónico centro.a.varzim@mail.telepac.pt, representado pelo Presidente da Direcção, António Padrão Varzim Miranda,    

            E        

            Associação de Pais e Amigos de Crianças, pessoa colectiva nº 503412210, com sede na Rua Dr. Aires Duarte, Apartado 5007, 4750-196 Barcelos, com o telefone 253812436, fax 253814672 e correio electrónico apac@sapo.pt representada pela Presidente da Direcção, Dr.ª Berta Maria de Magalhães Pereira da Costa,    

            Doravante, todos designados por outorgantes ou partes.     

            Considerando que:

            I) O Diagnóstico Social do concelho de Barcelos revelou urgência em, conjuntamente, planear-se respostas ao combate dos problemas associados à requalificação de activos (empregados e desempregados) com baixas habilitações, à inexistência de oportunidades de (re)inserção profissional e à baixa inserção profissional de licenciados, bem como à necessidade de modernização organizacional das instituições que permita induzir reais e inequívocos resultados de acréscimo de eficiência sustentadas destas, através da capacitação técnica e profissional das instituições e da sua capacidade para gerar ou integrar inovação, assim como adequados métodos de gestão;     

            II) As entidades enquadradas no II Eixo de Intervenção do Plano de Desenvolvimento Social, Reconversão Profissional e Empreendedorismo, delinearam, em reunião de 28 de Junho de 2007, uma estratégia de planeamento concertado, com ideias de mudança social nesta área, no sentido de vir responder às necessidades entendidas prioritárias, considerando fundamental, para o sucesso desta estratégia, o compromisso institucional de todos os agentes;                     

            III) Perante a oportunidade do próximo quadro comunitário – QREN – delineou-se apostar na formação diversificada por sectores, partindo do diagnóstico de necessidades específicas de cada área e constituir parcerias sectoriais com o objectivo de gestão da elaboração e implementação dos respectivos planos estratégicos;           

            IV) Tendo sido considerada a área social um dos sectores de intervenção e designada a Kerigma – Instituto de Inovação e Desenvolvimento Social de Barcelos, no âmbito da Rede Social de Barcelos, como entidade responsável pela dinamização dos mecanismos tendentes à constituição da parceria desta área sectorial, a fim de, conjuntamente, delinearem e implementarem um Plano Estratégico de Qualificação das Pessoas e Organizações do Terceiro Sector em Barcelos, compromisso entretanto assumido pelas entidades acima identificadas;    

            V) As entidades aqui signatárias aceitam o presente desafio e definem, através deste Protocolo de Colaboração, as regras internas de funcionamento e as relações que as regem no seio da parceria, para a boa realização do projecto;          

            É celebrado e mutuamente aceite o presente PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO, a reger-se pelas cláusulas seguintes:          

            Cláusula Primeira  

            Objectivos   

            São objectivos do presente Protocolo:   

            a) Desenvolver as actividades de concepção do Plano Estratégico de Qualificação das Pessoas e das Organizações do Terceiro Sector no Concelho de Barcelos (2007/2013), bem como a preparação e elaboração da(s) candidatura(s) ou outros instrumentos para o seu financiamento, trabalhando de forma articulada na tomada de decisões e em complementaridade de esforços e recursos, quer ao nível da concepção e planeamento, quer ao nível da sua execução;              

            b) Encontrar, por via dos instrumentos disponíveis ou criando outros que sejam compatíveis com a regulamentação nacional e comunitária, condições de apoio logístico, técnico e financeiro para concretização do referido Plano. 

            Cláusula Segunda

            Destinatários          

            São destinatários do Plano Estratégico de Qualificação as pessoas e organizações do terceiro sector do concelho de Barcelos.  

            Cláusula Terceira  

            Responsabilidades/Obrigações

            São responsabilidades/obrigações de todos os outorgantes:          

            1) Assegurar as condições de preparação e elaboração das estratégias e instrumentos de intervenção; 

            2) Garantir as condições de promoção, divulgação e gestão técnica, operacional e avaliação do Plano Estratégico, bem como de programas operacionais que venham a ser implementados, utilizando, para o efeito, a metodologia que considerem mais adequada, relativamente a áreas como:    

            a) Modelo organizativo e de gestão;      

            b) Abrangência técnica e recursos;         

            c) Conteúdos e áreas de intervenção;     

            d) Programas de formação e de qualificação;  

            e) Sistemas de auditoria.  

            3) Participar activamente nas acções de capitalização, difusão e valorização dos resultados do projecto;       

            4) Garantir a continuidade na comunicação e nos trabalhos a realizar, o que deverá ser feito por um representante e um suplente a nomear pelos outorgantes, cujas identificações e registo constará de documento próprio anexo ao presente Protocolo;      

            5) Proceder à montagem/instalação, de acordo com a Lei, de um Sistema de Informação e Comunicação que permita a actualização permanente e a partilha da informação entre todos os outorgantes.

            Cláusula Quarta     

            Princípios orientadores    

            Os princípios orientadores do presente Protocolo são os seguintes:         

            a) Qualidade e eficácia das intervenções;         

            b) Flexibilidade e ajustamento das intervenções à medida das necessidades;     

            c) Privilegiar sempre que possível os recursos endógenos do concelho de Barcelos e a sua combinação com exógenos;         

            d) Favorecer as relações inter-organizacionais entre as organizações do terceiro sector e entre estas e as dos restantes sectores;           

            e) Promover o empowerment das pessoas e das organizações;          

            f) Promover transversalmente em todas as intervenções os valores e uma cultura de responsabilidade ambiental, de transparência, de respeito pela igualdade de género e de oportunidades, de introdução das novas tecnologias da informação e da comunicação e de empreendedorismo social;           

            g) Envolver os seus recursos no desenvolvimento da parceria e promover formas progressivas de solidariedade através da mobilização das organizações e pessoas destinatárias do Plano;      

            h) Boa-fé e lealdade na utilização da informação partilhada e produzida no âmbito da parceria;           

            i) Concertação e transparência na utilização de recursos comuns.  

            Cláusula Quinta    

            Financiamento       

            1) O financiamento para prossecução do estabelecido no presente Protocolo será realizado através dos regimes de financiamento estabelecidos em legislação existente ou que venha a existir, designadamente através do quadro comunitário denominado QREN.     

            2) Até que sejam aprovados os financiamentos previstos no número anterior, as actividades incluídas no presente Protocolo, nomeadamente a elaboração do Plano Estratégico, poderão ser financiadas através de meios financeiros e/ou logísticos próprios, nos exactos termos em que venham a ser devidamente acordados e aceites por todos os outorgantes, não se aplicando aqui a votação por maioria prevista na cláusula sétima.     

            Cláusula Sexta       

            Produtos/Obras      

            Todos os produtos/obras, designadamente suportes pedagógicos, metodologias e outras obras de quaisquer natureza, que venham a ser executadas para prossecução do presente Protocolo apenas poderão ser utilizados no âmbito do projecto objecto do presente Protocolo, comprometendo-se, expressamente e desde já, todos os outorgantes a não os utilizar fora do mesmo e a renunciar aos respectivos direitos.          

            Cláusula Sétima     

            Decisões       

            1) As questões relativas ao presente Protocolo serão decididas por todos os outorgantes mediante deliberação em reunião.   

            2) Para efeitos do disposto no número anterior, a cada outorgante corresponde um voto.       

            3) As deliberações serão decididas por maioria de votos dos membros presentes, não sendo admitidas abstenções.       

            4) Verificando-se empate, será necessário realização de nova reunião em que estejam presentes, pelo menos, um número ímpar dos outorgantes.       

            5) As reuniões só podem iniciar-se e realizar-se com a presença de, pelo menos, metade dos outorgantes mais um.       

            6) As reuniões deverão realizar-se em local, dia e horário a combinar entre os outorgantes.   

            7) Das reuniões deverá ser sempre lavrada uma acta, que deverá conter a identificação dos parceiros presentes, a data, a ordem de trabalhos, a indicação das deliberações tomadas por maioria ou unanimidade e ser assinada por todos os presentes, devendo, posteriormente e logo que possível, ser disponibilizada uma cópia a todos os outorgantes.   

            8) Para efeitos do disposto no número anterior, em todas as reuniões, pelos outorgantes presentes, será designado um secretário para lavrar a acta.        

            Cláusula Oitava     

            Coordenação          

            1) Para concretização dos objectivos do presente Protocolo haverá sempre uma entidade responsável pela coordenação, a qual será exercida rotativamente, por períodos semestrais, por cada um dos outorgantes pela ordem constante no intróito do presente Protocolo.           

            2) Compete ao outorgante incumbido da coordenação:        

            a) Convocar as reuniões, designar a ordem de trabalhos e dirigir os trabalhos;              

            b) Colocar à discussão e votação as propostas e informações;         

            c) Assegurar, em geral, o cumprimento das deliberações.    

            Cláusula Nona       

            Cumprimento         

            O presente Protocolo será cumprido de forma progressiva em função das iniciativas que os outorgantes forem estabelecendo, que pretendam ver desenvolvidas e em função da avaliação dos resultados existentes.        

            Cláusula Décima   

            Duração       

            1) O presente Protocolo vigorará por um prazo de 1 (um) ano desde a data da sua assinatura e será sucessivamente renovável por iguais períodos enquanto não for rescindido por qualquer das partes mediante carta registada com aviso de recepção expedida com 30 (trinta) dias de antecedência sobre o fim do período que se encontrar em curso.      

            2) O presente Protocolo sempre cessará no momento em que se encontrem concluídas as acções previstas no “Projecto Qualificar as Pessoas e Organização do Terceiro Sector em Barcelos (2007-2013)”, independentemente de se encontrar em curso o prazo de vigência ou qualquer um dos períodos e de não ter sido objecto de rescisão por qualquer das partes nos termos estabelecidos no número anterior.            

            Cláusula Décima-Primeira          

            Disposições finais 

            1) Na interpretação, aplicação e execução do presente Protocolo, bem como na integração das suas lacunas, os outorgantes comprometem-se a agir em obediência ao princípio da boa-fé.           

            2) Os pontos omissos, eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Protocolo serão resolvidos mediante consenso de todos os outorgantes.                  

            3) Não havendo consenso nos termos do número anterior, deverão os outorgantes submeter a respectiva apreciação à Comissão Executiva da Rede Social de Barcelos e esforçar-se-ão por adoptar as soluções por ela propostas.         

            4) Em último caso, não havendo definitivamente consenso de todos os outorgantes, para resolução dos litígios emergentes do presente Protocolo convenciona-se, desde já, o foro da comarca de Barcelos, com exclusão de qualquer outro.      

            5) O conteúdo de qualquer parte do presente Protocolo pode ser alterado por consenso de todos os outorgantes.       

            6) Qualquer comunicação a efectuar pelos outorgantes no âmbito do presente Protocolo, deverá ser remetida para os endereços indicados no intróito.                      

            7) Todos os outorgantes comprometem-se a dar conhecimento do presente Protocolo aos recursos humanos que disponibilizem para a respectiva execução.               

            Feito em Barcelos, aos...... dias de .......... de 2007 em ...... exemplares (tantos exemplares quanto o número de outorgantes) rubricados pelos outorgantes, destinando-se um a cada um deles e todos valendo como originais.   

            OS OUTORGANTES       

            Kerigma – Instituto de Inovação e Desenvolvimento Social de Barcelos            

            Câmara Municipal de Barcelos  

            Associação de Pais e Amigos de Crianças Inadaptadas       

            Centro Social, Cultural e Recreativo Abel Varzim    

            Associação de Pais e Amigos de Crianças”     

                       

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. PROPOSTA – Atribuição de subsídio para transporte escolar de aluna deficiente.

            A Câmara Municipal de Barcelos atribuiu, no ano escolar transacto, nos termos da alínea d) do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 9 de Setembro, um subsídio para custear o transporte da aluna Joaquina Maria Martins Ferreira, da sua residência para a EB1 de Estrada, freguesia de Cambeses, onde a mesma participava num Plano Individual de Formação.     

            A Joaquina é uma aluna com alto grau de deficiência motora e, como tal, o tipo de transporte mais adequado à sua problemática é um veículo dos Bombeiros Voluntários de Viatodos, cujo valor diário é de 8,50 € (oito euros e cinquenta cêntimos).     

            Atendendo a que os objectivos programados para o estágio, não foram conseguidos na sua totalidade e prevendo-se a necessidade de prolongar a situação até 31 de Julho de 2008, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 1.530,00 € (mil, quinhentos e trinta euros), resultante do custo diário da deslocação a multiplicar pelo número de dias lectivos (180 – cento e oitenta). 

            Barcelos, 03 de Dezembro de 2007.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         8. PROPOSTA – Atribuição de Subsídios ao GASC - Grupo de Acção Social Cristã, Colégio La Salle, Conferências Vicentinas de Barcelos, Barcelinhos e Fragoso e Associação Portuguesa de Paramiloidose.        

            A Quadra Natalícia traz consigo a oportunidade de reflectir sobre problemas da sociedade que têm a sua origem, normalmente, em carências económicas. 

            Nos últimos anos o GASC - Grupo de Acção Social Cristã, o Colégio La Salle, as Conferências Vicentinas de Barcelos, Barcelinhos e Fragoso e a Associação Portuguesa de Paramiloidose, têm desenvolvido uma actividade digna dos maiores encómios, não só nesta época natalícia mas ao longo do ano, na ajuda  a pessoas e famílias pobres do Concelho.      

            Assim, proponho a atribuição dos seguintes subsídios:       

             - Grupo de Acção Social Cristã - € 3.500,00 (três mil e quinhentos euros);            

             - Colégio La Salle -  € 1.500,00 (mil e quinhentos euros);      

             - Conferências Vicentinas de Barcelos - € 1.000,00 (mil euros);       

                        - Conferências Vicentinas de Barcelinhos - € 500,00 (quinhentos euros);               

             - Conferências Vicentinas de Fragoso – € 500,00 (quinhentos euros);        

             - Associação Portuguesa de Paramiloidose – € 1.000,00 (mil euros).         

            Barcelos, 03 de Dezembro de 2007.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         9. PROPOSTA – Fábrica da Igreja de Sta Maria de Moure. Atribuição de Subsídio. 

            A Fábrica da Igreja de Santa Maria de Moure está a levar a efeito a construção do edifício – Salão Paroquial Santa Teresinha, destinado à realização de diversas actividades relacionadas com a formação humana e cristã da população.   

            A Comunidade Paroquial debate-se com a falta de recursos económicos para dar continuidade às referidas obras, pelo que solicita a colaboração da Câmara Municipal.    

            Deste modo, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) como colaboração na realização das obras. Em contrapartida, sempre que solicitado, a Fábrica da Igreja de Santa Maria de Moure compromete-se a ceder gratuitamente as referidas instalações à Câmara Municipal de Barcelos, à Junta de Freguesia, Escolas e Jardins de Infância da Freguesia, para a realização de cerimónias, bem como, conferências, seminários, espectáculos e outras actividades.          

            Barcelos, 03 de Dezembro de 2007.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         10. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Marinha de Paradela. Atribuição de Subsídio.    

            A Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Marinha de Paradela pretende levar a efeito a construção de instalações sanitárias e salão paroquial, que consideram muito importante para a comunidade, debatendo-se, no entanto, com a falta de recursos financeiros para dar continuidade às obras. As instalações sanitárias constam de um corpo anexo ao salão paroquial que, embora façam parte dele, têm entrada independente e directa ao exterior, tornando-as assim instalações públicas, ficando desta feita a autarquia eximida de construir as instalações sanitárias previstas junto ao cemitério.  

            Deste modo, como colaboração na realização das referidas obras de construção, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 50.000,00 € (cinquenta mil euros). Em contrapartida, sempre que solicitado, a Fábrica da Igreja Paroquial de Santa Marinha de Paradela compromete-se a ceder gratuitamente as referidas instalações à Câmara Municipal de Barcelos, à Junta de Freguesia, Escolas e Jardins de Infância da Freguesia, para a realização de cerimónias, bem como, conferências, seminários, espectáculos e outras actividades.         

            Barcelos, 03 de Dezembro de 2007.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         11. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de Faria. Atribuição de Subsídio.        

            A Fábrica da Igreja Paroquial de Faria está a levar a efeito a construção de um edifício onde pretende instalar o cartório paroquial, as salas de catequese e instalações sanitárias, que consideram de muita importância para a população.    

            Dado que se debatem com problemas financeiros para concluir o pagamento das obras, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros). Em contrapartida, sempre que solicitado, a Fábrica da Igreja Paroquial de Faria compromete-se a ceder gratuitamente as referidas instalações à Câmara Municipal de Barcelos, à Junta de Freguesia, Escolas e Jardins de Infância da Freguesia, para a realização de cerimónias, bem como, conferências, seminários, espectáculos e outras actividades. 

            Barcelos, 03 de Dezembro de 2007.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         12. PROPOSTA – Fábrica da Igreja S. Martinho de Manhente. Atribuição de Subsídio. 

            A Comissão Fabriqueira da Igreja Paroquial de S. Martinho de Manhente pretende proceder à substituição dos caleiros do edifício do Centro Paroquial e da nova Igreja, uma vez que estes se encontram completamente danificados e originam infiltrações de água.  

            Dado que a Comissão Fabriqueira não dispõe da totalidade da verba necessária para a realização da obra e atendendo a que a população da freguesia já contribuiu, ao longo dos últimos anos, para a realização destas obras, solicitam o apoio da Câmara Municipal.  

            Deste modo, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) como contribuição para o pagamento da referida obra.        

            Barcelos, 05 de Novembro de 2007.       

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         13. PROPOSTA – Casa do Cruzeiro - Airó. Atribuição de Subsídio.    

            A Casa do Cruzeiro – Fundação de Solidariedade Social da Freguesia de Airó, está a proceder a obras de remodelação das suas instalações.    

            Relativamente à parte exterior a Instituição assume os encargos com  a baía de estacionamento, tais como, a cedência de terreno, a execução de muros de suporte, aterro, drenagem de águas e outros que se mostrem necessários, solicitando para a execução destes trabalhos a colaboração financeira da Câmara Municipal.

            Como colaboração na execução das obras referidas, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 30.000,00 € (trinta mil euros).   

            Barcelos, 03 de Dezembro de 2007.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         14. PROPOSTA – Fábrica da Igreja Paroquial de Vila Boa. Atribuição de Subsídio. 

            A Fábrica da Igreja Paroquial de Vila Boa está a levar a efeito a construção do Centro Paroquial e Social que consideram de muita importância para a comunidade local, no entanto, debatem-se com problemas financeiros para a sua conclusão.   

            Dado que a população já contribuiu monetariamente para a execução das obras, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros). Em contrapartida, sempre que solicitado, a Fábrica da Igreja Paroquial de Vila Boa compromete-se a ceder gratuitamente as referidas instalações à Câmara Municipal de Barcelos, à Junta de Freguesia, Escolas e Jardins de Infância da Freguesia, para a realização de cerimónias, bem como, conferências, seminários, espectáculos e outras actividades. 

            Barcelos, 03 de Dezembro de 2007.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         15. PROPOSTA – Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos.        

            Nos termos do nº 3 do artigo 7º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a listagem dos candidatos admitidos e excluídos, para concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, elaborada pelo Júri nomeado para o efeito.           

            Barcelos, 03 de Dezembro de 2007.        

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            A listagem mencionada encontra-se em anexo.           

                  

         16. PROPOSTA - Aprovação da Acta em Minuta.       

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e quinze minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                                   

                                              

ASSINATURAS

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

 

 

OS VEREADORES

 

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)