Aos doze dias do mês de Maio do ano de dois mil e seis, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram os Senhores Vereadores: Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Eng.º Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.                   

            Faltou à presente reunião o Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, pelo que presidiu à mesma o Senhor Vereador Dr. Félix Falcão de Araújo, e o Senhor Vereador Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, cujas faltas foram justificadas.     

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Vereador que presidiu declarou aberta a reunião.       

            ORDEM DO DIA: 

         1. PROPOSTA – Regulamento do Concurso “ Cascatas/2006“.             

            As cascatas são documentos essenciais do engenho popular e, até há pouco, uma forma de expressão artística praticada pela maioria das crianças, em grupos ou individualmente, nas ruas, nos bairros, na própria casa e até nos vãos das escadas.   

                        Tudo servia para montar a cascata, numa sintonização com a prática de “armar” o presépio, com o qual, de resto as cascatas se assemelham em certos casos utilizando até figuras comuns. E, sobretudo, as figuras de barro, representando cenas da vida real de um universo humanizado e local, onde as mulheres, os homens e os animais, nos gestos e momentos do dia-a-dia são representados.

            É no sentido de reavivar e manter a tradição da realização das cascatas no mês dos Santos Populares que a Câmara Municipal de Barcelos pretende levar a cabo um concurso de cascatas que irá decorrer de 12 a 30 de Junho/2006, no Parque da Cidade.   

            Para o efeito, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara, o Regulamento do Concurso “ Cascatas/ 2006 “. 

             Barcelos, 09 de Maio de 2006.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O regulamento referido é do seguinte teor:     

            “CASCATAS 2006 

            12 a 30 de Junho 2006        

                        “As cascatas são documentos essenciais do engenho popular e, até há pouco, uma forma de expressão artística praticada pela maioria das crianças, em grupos ou individualmente, nas ruas, nos bairros, na própria casa, nos vãos das escadas...                     

                        Tudo servia para montar a cascata, numa sintonização com a prática de “armar” o presépio, com o qual, de resto as cascatas se assemelham em certos casos utilizando até figuras comuns. E, sobretudo, as figuras de barro, representando cenas da vida real de um universo humanizado e local, onde as mulheres, os homens e os animais, nos gestos e momentos do dia-a-dia são representados.”           

            É no sentido de reavivar e manter a tradição da realização das cascatas no mês dos Santos Populares que pretende o Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Barcelos, através do Museu de Olaria, levar a cabo um concurso de cascatas que irá decorrer de 12 a 30 de Junho, no Parque da Cidade.           

            REGULAMENTO  

            1. A Câmara Municipal de Barcelos, através do Pelouro da Cultura, promove o Concurso “Cascatas 2006” a decorrer de 12 a 30 de Junho.         

            2. O Concurso pretende ser representativo da variedade da arte de fazer cascatas.       

            3. Podem concorrer todas as pessoas, instituições ou empresas que aceitem as disposições impostas por este Regulamento.

            4. Existirão três escalões de concorrentes:        

            Escalão 1 – participantes até aos 15 anos          

            Escalão 2 – Participantes com mais de 15 anos

            Escalão 3 - Artesãos           

            5. Na realização das cascatas pode ser utilizado qualquer tipo de material ao gosto do participante, sendo, no entanto, privilegiada a utilização ou construção de bonecos em barro. O Museu de Olaria fornecerá o barro mediante solicitação do participante.  

            6. Cada participante, individual ou colectivo, só poderá concorrer com um trabalho.   

            7. Os autores deverão preencher uma Ficha de Inscrição, a fornecer pela Organização, onde constará a identificação do(s) participante(s), uma descrição sumária da cascata e as suas dimensões.           

            8. O trabalho deverá ser devidamente identificado com o(s) nome(s) do(s) autor(es).   

            9. A inscrição no Concurso deverá ser feita até 30 de Maio, no Museu de Olaria, Rua Cónego Joaquim Gaiolas, em Barcelos, com o nº. de telefone: 253.824741 ou telefone/fax: 253.809661.

            10. A exposição dos trabalhos será no Parque da Cidade.    

            11. Tendo em conta que as cascatas serão expostas na via pública a organização não se responsabiliza por quaisquer danos de vandalismo que possam ocorrer.

            12. As cascatas deverão ser montadas no local no 12 de Junho até às 16h.            

            13. O júri, nomeado pelo Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Barcelos, fará a atribuição dos prémios.           

            14. Prémios  

            Escalão 1      

            a) Aos três primeiros classificados será ainda atribuído um prémio monetário no valor de €150 (cento e cinquenta euros), €100 (cem euros) e €50 (cinquenta euros) respectivamente.  

            b) Aos três primeiros será ainda atribuída uma Maleta Pedagógica “Brincadeiras com Barro” e o Livro para Colorir “Rosa Ramalho”.     

            c) Para além destes prémios, o Júri poderá atribuir Menções Honrosas ou um prémio exaequo           

            Escalão 2      

            a) Aos três primeiros classificados será ainda atribuído um prémio monetário no valor de €300 (trezentos euros), €250 (duzentos e cinquenta euros) e €200 (duzentos euros) respectivamente.         

            b) Para além destes prémios, o Júri poderá atribuir Menções Honrosas ou um prémio exaequo           

            Escalão 3      

            a) Aos três primeiros classificados será ainda atribuído um prémio monetário no valor de €300 (trezentos euros), €250 (duzentos e cinquenta euros) e €200 (duzentos euros) respectivamente.         

            b) Para além destes prémios, o Júri poderá atribuir Menções Honrosas ou um prémio exaequo           

            15. Das decisões do Júri não cabe recurso.       

            16. O resultado do Concurso será comunicado aos participantes e divulgado na comunicação social.

            17. A cerimónia de entrega dos prémios será no dia 30 de Junho às 17 horas no local da exposição dos trabalhos.         

            18. Os autores deverão levantar os seus trabalhos no dia 1 de Julho.        

            19. Todos os concorrentes receberão um Diploma comprovativo da sua participação no Concurso.           

            20. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Organização.”  

                  

         2. PROPOSTA – “7º Festival de Grupos Musicais”. Regulamento.      

            O projecto Barcelos para a Música 2006 é uma iniciativa da Câmara Municipal de Barcelos, que surge no seguimento dos propósitos que baseiam a actividade deste espaço de acção: criar condições que proporcionem a revelação e valorização dos jovens barcelenses.       

            Trata-se de uma área na qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população juvenil do concelho, aspecto confirmado quer pela adesão constante de jovens, quer pelos grupos participantes nos anos anteriores.

            Pretende-se assim dar continuidade a uma iniciativa, no âmbito da actividade musical, através da qual se torne possível identificar e promover jovens barcelenses com gosto e experiências a este nível.            

            Deste modo, promover-se-á o 7º Festival de Grupos Musicais, levando ao público várias expressões musicais, constituindo assim, este projecto, um ponto de encontro entre artistas e comunidade em geral.      

            Este projecto integra ainda Ateliers de Composição, orientados por professores especializados nas áreas de canto e análise e técnicas de composição, para assim conceder a possibilidade a todos os participantes, de trabalharem e aperfeiçoarem as músicas a interpretar no festival.      

            Para o efeito, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do “7º Festival de Grupos Musicais”.    

             Barcelos, 09 de Maio de 2006.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O regulamento mencionado é do seguinte teor:         

            “REGULAMENTO           

            7º FESTIVAL DE GRUPOS MUSICAIS         

            I -  NOTA INTRODUTÓRIA     

            O projecto Barcelos para a Música 2006 é uma iniciativa do Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Barcelos, que surge no seguimento dos propósitos que baseiam a actividade deste espaço de acção: criar condições que proporcionem a revelação e valorização dos jovens barcelenses.         

            Trata-se de uma área na qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população juvenil do concelho, aspecto confirmado quer pela adesão constante de jovens, quer pelos grupos participantes nos anos anteriores.

            Pretende-se assim dar continuidade a uma iniciativa, no âmbito da actividade musical, através da qual se torne possível identificar e promover jovens barcelenses com gosto e experiências a este nível. Deste modo, promover-se-á o 7º Festival de Grupos Musicais, levando ao público várias expressões musicais, constituindo assim, este projecto, um ponto de encontro entre artistas e comunidade em geral.           

            Este projecto integra ainda Ateliers de Composição, orientados por professores especializados nas áreas de canto e análise e técnicas de composição, para assim conceder a possibilidade a todos os participantes, de trabalharem e aperfeiçoarem as músicas a interpretar no festival.      

            II – ENTIDADE PROPONENTE           

                        Barcelos para a Música – 7º Festival de Grupos Musicais – é promovido pela Câmara Municipal de Barcelos, através do Gabinete da Juventude.             

            III – DESTINATÁRIOS   

            Este Festival dirige-se a Grupos Musicais, constituídos por jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos, à data de 31-12-2006, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.       

            IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO        

            IV.1 - Concorrer com letra e música inéditas.   

            IV.2 - Os concorrentes podem apresentar duas músicas, sendo que apenas uma será seleccionada pelos membros do júri.     

            IV.3 - Duração máxima de cada música – 5 minutos. 

            IV.4 - É obrigatória a participação de todos os grupos nos Ateliers de Composição. A não frequência dos Ateliers de Composição poderá resultar na eliminação do grupo.         

            NT. Ver informação dos Ateliers no ponto correspondente. 

            IV.5     - Todos os participantes têm que corresponder aos requisitos expressos no ponto III deste regulamento.           

            IV.6 - Cada participante/Grupo só poderá fazer uma inscrição.     

            IV.7     - A apresentação da candidatura deverá ter em atenção a data (até 19 de Junho de 2006) e reunir os seguintes elementos:    

             - Preenchimento de Ficha de Inscrição;

             - Entrega de fotocópia do Bilhete de Identidade de cada participante;                 

             - 1 Fotografia do grupo/participante;  

             - Registo áudio (gravação em CD ou mini-disc);        

             - Letra das músicas, impressas e em formato digital.

            IV.8     - Os participantes no concurso deverão entregar pessoalmente ou enviar a ficha de inscrição, bem como todos os elementos solicitados à seguinte morada:             

            CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS          

            Gabinete da Juventude     

            Largo do Município, 4750-323 Barcelos            

            V – ATELIER DE COMPOSIÇÃO (Frequência Obrigatória)

            V.1      - O Atelier de Composição tem como objectivo orientar e colaborar com os Grupos Musicais no desenvolvimento das músicas para o Festival.

            V.2      - O Atelier de Composição decorre durante os meses de Julho e Agosto, em hora e local a designar pela organização do festival.  

            V.3 -    O Atelier será orientado por um formador especializado na área de análise e técnicas de composição.

            V.4      - Os Ateliers de Composição terão na sua totalidade uma duração de aproximadamente 6 horas de formação. 

            VI – SELECÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PARTICIPANTES

            VI.1     - A selecção e avaliação dos participantes no concurso subdivide-se em duas fases:    

            1ª FASE – Pré-selecção     

             - Será realizada por um júri especializado que, com base no registo áudio apresentado, seleccionará as músicas a participar no Festival.        

            2.ª FASE – Concurso         

             - Os concorrentes e respectiva música seleccionada na 1ª fase participam no Festival de Grupos Musicais, avaliado por um júri especializado, que apurará os vencedores.         

            CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 

             - Qualidade interpretativa (voz e instrumentos);       

             - Expressão Musical (sentido musical, rigor melódico e rítmico);  

             - Afinação;   

             - Harmonia tímbrica (voz e instrumentos);      

             - Coordenação entre os vários elementos do grupo; 

             - Som (acústica);     

             - Originalidade.     

            VI.2 - A avaliação e selecção dos participantes será da responsabilidade de um júri, constituído por um número ímpar de elementos, ligados ao meio musical, a convidar pela organização do festival.           

            VI.3     - A constituição do júri será dada a conhecer no início da realização do festival.          

            VI.4 - As decisões do júri são inapeláveis.       

            VII – PRÉMIOS     

            VII.1              

             - 1º Lugar – Prémio monetário no valor de 2 000 € (dois mil euros) e actuação no âmbito de Actividades Municipais.  

             - 2.º Lugar – Prémio monetário no valor de 600 € (seiscentos euros).

             - 3.º Lugar – Prémio monetário no valor de 300 € (trezentos euros).          

            VII.2   - Todos os participantes receberão um troféu de participação no concurso.                   

            VIII – PRAZOS E FORMALIDADES   

            VIII.1 A apresentação de candidaturas deverá ser feita, nos termos do capítulo IV deste regulamento, até 19 de Junho inclusive.           

            VIII.2 -            A apreciação das candidaturas será desenvolvida pelo júri a seguir ao término das inscrições.    

            VIII.3 -            O espectáculo será realizado no dia 19 de Agosto (Sábado à noite), integrado no programa da Festa da Juventude, em local a informar a todos os participantes e divulgado junto da população em geral.          

            VIII.4 -            A comunicação dos resultados da inscrição será informada a todos os grupos, devendo estes em caso de algum impedimento de participação no festival comunicar imediatamente à organização.

            VIII.5 -            Os resultados do Festival serão apresentados no final do espectáculo.    

            VIII.6  - À organização reserva-se o direito de ficar na posse dos registos áudio, sem obrigação de pagamento de quaisquer direitos de autor.     

            VII.7   - Todos os participantes farão parte da base de dados, em desenvolvimento pelo Gabinete da Juventude.         

            VIII.8  - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela organização e júri do festival, não havendo recurso das suas decisões.”         

                  

         3. PROPOSTA – III Moda Barcelos Jovem. Regulamento.  

            A área da moda assume no nosso contexto características muito peculiares. Trata-se de uma região marcadamente têxtil, onde se regista grande actividade empresarial neste domínio, uma região onde também se identificam novos valores na área do estilismo, a eminência de uma área de acção que reflecte a influência de uma das principais actividades da região e, em particular, do concelho de Barcelos.       

            Além destes factores abordamos neste projecto uma das áreas que mais entusiasma a população em geral, quer os jovens, quer a população mais adulta. Falamos de um projecto com identidade, um projecto que não pretende restringir-se ao mero espectáculo de moda, mas que se demarca pelas suas componentes pedagógicas.          

            Prosseguindo no objectivo de se criarem iniciativas com maior identidade, as empresas, criadores e estilistas, serão incentivados a conceberem coordenados inspirados nos patrimónios de Barcelos.

            Este projecto é concretizado através de um trabalho conjunto, entre jovens manequins, criadores, estilistas e empresas têxteis, procurando em simultâneo projectar o concelho de Barcelos, que se destaca pela sua tradição têxtil, sendo hoje produtor de elevada qualidade e design.    

            Assim, submeto à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do projecto “III Moda Barcelos Jovem/2006”      

             Barcelos, 09 de Maio de 2006.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            O regulamento mencionado é do seguinte teor:         

            Regulamento 3º Moda Barcelos Jovem         

            1 - ENTIDADE PROPONENTE             

            * O evento MODA BARCELOS JOVEM é promovido pela Câmara Municipal de Barcelos, através do Gabinete da Juventude.          

            * Trata-se de uma organização que envolve a formação de jovens manequins, estilistas, criadores, indústria têxtil e empresas do sector de promoção global da moda.         

            2 - OBJECTIVOS   

            * Facultar o acesso dos jovens barcelenses à área da moda, onde se tem vindo a verificar um crescente interesse.

            * Promover a criatividade, proporcionando condições para a divulgação do design, das empresas têxteis, estilistas e criadores do concelho.        

            * Promover um Festival de Moda onde se conjugue a participação de criadores e jovens manequins do concelho, proporcionando o acesso de toda a comunidade à moda de Barcelos.         

            * Incentivar as empresas e criadores a desenvolver as suas colecções com base em motivos relacionados com Barcelos, contribuindo para uma maior identidade do projecto.       

            3 - DESTINATÁRIOS      

            3.1 – Formação de Manequins     

            * A Acção de Formação de manequins destina-se a jovens de ambos os sexos, com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos, à data de 31 de Dezembro de 2006; naturais, residentes ou que frequentem estabelecimentos de ensino no concelho de Barcelos.  

            3.2 – Criação de Colecções           

            * A criação de colecções destina-se a todas as empresas ligadas à actividade têxtil, do concelho de Barcelos; a estilistas e criadores de moda, naturais, residentes, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.       

                        * No 3º Moda Barcelos Jovem serão inseridos alguns quadros infantis. Todas as empresas, criadores e estilistas que pretendam participar com coordenados nesta área poderão fazê-lo.           

            * Serão aceites inscrições até 200 coordenados de adulto e 50 coordenados de criança. 

            4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO           

            4.1 – Formação de jovens manequins    

            * Jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 25 anos.         

            * Residentes, naturais, estudantes ou que exerçam a sua actividade profissional no concelho de Barcelos.       

            * Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 19 de Maio, cópia do bilhete de identidade e fotografia de corpo inteiro.     

            * Obrigatoriedade de apresentação para o Casting, no dia 27 de Maio, em hora e local a indicar pela organização.   

            * Disponibilidade para participar na acção de formação de manequim, que decorrerá aos Sábados, à tarde, de 10 de Junho a 15 de Julho (dia do espectáculo).  

            * Disponibilidade total no dia de realização do espectáculo.          

            * Todos os participantes ficarão ainda sujeitos à aceitação das condições estabelecidas pela coordenação da acção de formação de manequim.     

            4.2 – Empresas, estilistas e criadores de moda

            * As empresas participantes deverão apresentar comprovativo de morada no concelho de Barcelos.       

            * Os estilistas e criadores participantes em nome individual, deverão apresentar comprovativo de naturalidade, residência, trabalho ou frequência de estabelecimento de ensino no concelho de Barcelos.           

            * Entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, até ao dia 19 de Maio, juntamente com o comprovativo, referido no ponto anterior, logótipo da empresa ou marca, impresso e em formato digital (CD) e apresentação / sinopse da colecção e participante.   

            * As empresas, estilistas e criadores participantes podem apresentar até dez coordenados cada.           

            * Com o objectivo de contribuir para uma maior identidade do projecto sugere-se, às empresas e criadores participantes, que no desenvolvimento das suas colecções integrem motivos relacionados com os patrimónios de Barcelos.         

            * Os custos de criação, confecção e produção dos coordenados, serão suportados pelas empresas, estilistas e criadores participantes.        

            * As empresas, estilistas e criadores deverão apresentar as colecções, devidamente concluídas e identificadas, em data e local a determinar pela organização.         

             * Todas as empresas, estilistas e criadores que pretendam utilizar acessórios e/ou calçado específico terão de os assegurar.

            * Todas as empresas, estilistas e criadores participantes, terão de apresentar um elemento responsável para acompanhar o processo de participação, incluindo no dia de realização do evento.           

            * Os participantes com colecção infantil responsabilizam-se por conseguir o número de crianças mediante o número de coordenados. As idades das crianças deverão estar compreendidas entre os 4 e os 10 anos.        

            5 - SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES         

            5.1 – Formação dos jovens manequins  

            * Cumprimento das condições de participação definidas no ponto IV.1 deste regulamento.   

            * Avaliação obtida pelo candidato no Casting, realizado pela coordenação da acção de formação de manequim.         

            5.2 – Empresas, estilistas e criadores de moda

            * Cumprimento das condições de participação definidas no ponto IV.2 deste regulamento.   

            * Quando atingido o limite de coordenados referidos no ponto III.2 não serão aceites mais inscrições.    

            6 - VANTAGENS DE PARTICIPAÇÃO          

            6.1 – Jovens formandos     

            * Participação na acção de formação de manequins, desenvolvida por pessoas creditadas na área da moda, em Barcelos, gratuitamente.  

            * Experiência e promoção, que advém da participação na acção de formação de manequim e no Festival de Moda.  

            6.2 – Empresas, estilistas e criadores de moda

            * Desenvolvimento do sentido criativo.

            * Oportunidade de grande impacto ao nível da promoção de cada participante, assegurada pela divulgação e realização do Festival de Moda, na cidade de Barcelos.       

            7 - CONDIÇÕES GERAIS          

            * O evento Moda Barcelos Jovem, integra dois momentos de divulgação:           

             - A apresentação da actividade e período de inscrição;        

             - A divulgação do Festival de Moda.    

            * A iniciativa será divulgada, quer na comunicação social, quer através de cartazes, desdobráveis, panfletos, placares de rua e outros meios que a organização entenda conveniente.       

            * As inscrições, quer para os jovens candidatos à formação de manequim, quer para os criadores, decorrem até ao dia 19 de Maio. 

            * O Casting de selecção dos jovens, para a acção de formação de manequim, será realizado no dia 27 de Maio (Sábado), em hora e local a apresentar a todos os jovens.        

            * O período para a realização da acção de formação de manequim e para a concepção das colecções decorrerá a partir da data de realização do Casting, até ao dia do espectáculo.        

            * Os jovens manequins e criadores receberão troféu e diploma comprovativo da sua participação na actividade.         

            * À organização reserva-se o direito de adequar as sinopses entregues pelos participantes em função da linha editorial do evento.      

            * No caso de incumprimento do previsto neste regulamento ou da observação de qualquer anomalia, no desenvolvimento da iniciativa, a Câmara Municipal de Barcelos reserva-se no direito de excluir o participante.       

            * As situações omissas neste regulamento serão decididas pela organização.                 

            * Para envio de inscrições ou qualquer informação adicional deverá ser considerada a seguinte informação:                          Câmara Municipal de Barcelos - Gabinete da Juventude      

            Moda Barcelos Jovem 2006          

            Largo do Município, 4750-323 Barcelos            

            Tel. / Fax 253 809 693”      

                  

         4. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo.        

            Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados e/ou portadores de deficiências físicas para o fornecimento de refeições na cantina escolar.   

            Deste modo, Proponho:    

            - a isenção do pagamento de refeição na cantina escolar para a aluna Vanessa Catarina Simões Faria, matriculada na EB1 de Manhente, a partir do mês de Abril de 2006, dado que a aluna é portadora de “Trissomia 21”. 

             Barcelos, 09 de Maio de 2006.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         5. PROPOSTA – Transporte de 3 artesãs para a VI Feira Nacional de Artesanato de Coimbra.               

            As artesãs Júlia Cota, Emília Cota e Maria Ermelinda Rodrigues foram convidadas pela Câmara Municipal de Coimbra para participarem na VI Feira Nacional de Artesanato, que terá lugar na Praça da República de 12 a 18 de Maio.

            Atendendo a que estas artesãs representarão a Cidade de Barcelos com o seu artesanato, Proponho que a Câmara Municipal autorize o seu transporte, de ida e regresso, em veículo da Autarquia.   

             Barcelos, 09 de Maio de 2006.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         6. PROPOSTA - Fábrica da Igreja Paroquial/ Comissão de Festas -  Atribuição de Subsídio.     

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor unitário de 249,40 € (duzentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos), para apoiar as festividades, às Fábricas de Igreja/Comissões de Festas, seguintes:     

            Comissão de Festas de Nossa Senhora da Abadia – Abade de Neiva     

            Comissão de Festas do Senhor dos Passos - Cambeses     

            Comissão de Festas de Nossa Senhora das Candeias e S. Brás – Chavão

            Comissão de Festas de Sto Amaro - Chorente       

            Comissão de Festas de Nossa Senhora do Rosário - Cristelo       

            Comissão de Festas de Nossa Sra. da Purificação – Galegos Sta Maria  

            Comissão de Festas de S. Martinho – Galegos S. Martinho          

            Comissão de Festas do Senhor dos Passos – Grimancelos

            Comissão de Festas de Sta Justa – Igreja Nova      

            Comissão de Festas de S. Sebastião – Macieira de Rates  

            Comissão de Festas de S. Sebastião - Manhente    

            Confraria do Senhor dos Passos - Manhente        

            Comissão de Festas de S. Sebastião - Negreiros     

            Comissão de Festas de Sto André - Palme

            Comissão de Festas de S. Sebastião - Pereira         

            Fábrica da Igreja Paroquial de Remelhe – Senhor dos Passos      

            Comissão de Festas de Nª Sra das Dores, do Rosário e S. Miguel - Roriz

            Fábrica da Igreja Paroquial da Silva – Nª Srª Encarnação e S. Sebastião

            Confraria do Rosário de Nª Srª da Portela – Tamel S. Fins          

            Associação do Senhor dos Passos – Tamel S. Veríssimo   

            Fábrica da Igreja Paroquial da Várzea – S. Bento 

            Comissão de Festas de S. Sebastião – Vilar de Figos         

            Comissão de Festas das Rosas – Vilar de Figos      

             Barcelos, 09 de Maio de 2006.     

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                  

         7. Aprovação da Acta em Minuta.      

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador que presidiu declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Vereador que presidiu, pelos outros Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                   

                                  

ASSINATURAS

 

 

O VEREADOR QUE PRESIDIU

 

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

 

 

 

OS VEREADORES

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Dr.ª)

 

(Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Eng.º)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Dr.ª)