Aos dezasseis dias do mês de Março do ano dois mil e sete, nesta cidade de Barcelos, Edifício dos Paços do Concelho e Sala de Reuniões da Câmara Municipal, compareceram além do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, os Senhores Vereadores: Eng.º Manuel Carlos da Costa Marinho, Dr. Félix Falcão de Araújo, Dr.ª Joana de Macedo Garrido Fernandes, Arq.to Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Dr. Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Manuel José Cardoso Ribeiro, Engº Rui Jorge Monteiro Xavier e Dr. Domingos Ribeiro Pereira.  

            Sendo onze horas e depois de todos haverem ocupado os seus lugares, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião.

            ORDEM DO DIA

            1. PROPOSTA – Atribuição de subsídio escolar a alunos das Escolas do 1.º Ciclo .    

            Em matéria de acção social escolar é da competência da Câmara Municipal conceder auxílios económicos a estudantes pertencentes a agregados familiares carenciados, para aquisição de material técnico - didáctico e/ou alimentação.    

            Deste modo, Proponho:    

            a atribuição do respectivo subsídio para apoio na refeição escolar aos alunos a seguir designados, a partir de Março de 2007 :           

 

            Agrupamento de Escolas de Manhente           

            EB1 de Manhente – um aluno – escalão A        

            cancelamento da atribuição do subsídio em virtude de terem prestado falsas declarações dos rendimentos :          

            Agrupamento de Escolas Abel Varzim 

            EB1 de Paradela – três alunos – escalão A        

            Barcelos, 13 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                

         2. PROPOSTA – Escola Secundária Alcaides de Faria - Atribuição de subsídio.        

            A Escola Secundária Alcaides de Faria tem participado na prova Shell Eco-Marathon que se realiza no circuito de Nogaro – França, com um veículo ecológico.           

            Este ano têm como objectivo principal melhorar os resultados obtidos nas edições anteriores (3ª melhor equipa portuguesa), bem como estimular professores e alunos dos cursos Tecnológico de Mecânica e de Electrotecnia/Electrónica.         

            Deste modo, propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 2.000,00 € (dois mil euros), à Escola Secundária Alcaides de Faria, como colaboração nas despesas com a participação da Escola na 23ª Edição da SHELL ECO-MARATHON, utilizando um novo veículo ecológico.              

            Barcelos, 13 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         3. PROPOSTA – Atribuição de subsídio: tarefeiras transporte e aluguer de instalações: Novos casos e rectificação.       

            Tendo por base o dinamismo provocado nas EB1’s, no que respeita à generalização das refeições e às actividades de enriquecimento curricular, assim como, o alargamento da Rede do Pré-Escolar às valências sócio-familiares, proponho a atribuição dos subsídios abaixo indicados, tendo em conta as novas situações, as rectificações a efectuar atendendo ao aumento de alunos nos serviços prestados e/ou novos serviços de apoio sócio-familiar, bem como a situações decorrentes, criadas com a execução de obras de requalificação em determinados edifícios escolares do 1.º ciclo e do Pré-Escolar:     

            Vila Cova – Agrupamento Escolar – Tarefeiras - 2.131,20 € (dois mil cento e trinta e um euros e vinte cêntimos)                  

            Barqueiros – IPSS –aluguer de instalações; transporte; tarefeiras  -  5.395,60 € (cinco mil trezentos e noventa e cinco euros e sessenta cêntimos)      

            Carapeços – Associação de Pais – tarefeiras  - 124,00 € (cento e vinte e quatro euros)    

            Tamel S. Veríssimo – Junta de Freguesia – Aluguer de instalações - 3.407,36 € (três mil quatrocentos e sete euros e trinta e seis cêntimos)      

            Encourados – Junta de Freguesia – Aluguer de instalações - 3.400,00 € (três mil e quatrocentos euros)

            Feitos – Junta de Freguesia – Tarefeiras (AEC) - 947,20 € (novecentos e quarenta e sete euros e vinte cêntimos)                  

            Alvito S. Pedro – Junta de Freguesia – Aluguer de instalações/Cantina Jardim de Infância (2005/2006/2007) - 5.716,00 € (cinco mil setecentos e dezasseis euros)                  

            Alvito S. Pedro – Casa do Povo – Transporte AEC - 21.713,00 € (vinte e um mil setecentos e treze euros)                       

            Martim – Junta de Freguesia – Aluguer de instalações EB1/Cantina – 20/9/06 a 20/9/07 - 9.669,00 €  (nove mil seiscentos e sessenta e nove euros)                                             

            Martim – Associação de Pais EB1 – Tarefeiras  - 3.196,80 € (três mil cento e noventa e seis euros e oitenta cêntimos)    

            Bastuço St.º Estêvão – Junta de Freguesia – Aluguer de instalações - 5.149,76 € (cinco mil cento e quarenta e nove euros e setenta e seis cêntimos)        

            Cossourado – Junta de Freguesia –Tarefeiras + Material para cantina escolar  -  2.900,00 € (dois mil e novecentos euros)           

            Cristelo  –  Centro Social Abel Varzim –  Transporte para AEC (Alunos Paradela)  - 1.142,40 € (mil cento e quarenta e dois euros e quarenta cêntimos)   

            Campo – Junta de Freguesia – Aluguer Instalações EB1  - 3.240,00 € (três mil duzentos e quarenta euros)           

            Gueral – Junta de Freguesia – Aluguer de Instalações J. Inf. -  1.584,00 € ( mil quinhentos e oitenta e quatro euros)          

            Airó – Junta de Freguesia – Tarefeira (Cantina EB1/J. Inf.) - 1.776,00 € (mil setecentos e setenta e seis euros)    

            Gilmonde – IPSS – Tarefeiras - 1.894,40 € ( mil oitocentos e noventa e quatro euros e quarenta cêntimos)     

            Gilmonde – IPSS–Transporte -  1.260,00 €(mil duzentos e sessenta euros)

            Negreiros – Junta de Freguesia – Rectificação IVA  - 1.063,86 € (mil sessenta e três euros e oitenta e seis cêntimos)         

            Pedra Furada – Junta de Freguesia – Tarefeiras  - 592,00 € (quinhentos e noventa e dois euros)           

            Viatodos – Casa do Povo – Tarefeiras - 2.131,20 € (dois mil cento e trinta e um euros e vinte cêntimos)     

                 Viatodos – Casa do Povo - Transporte dos alunos de Monte Fralães - 800,00 € (oitocentos euros)            

            Barcelos – Gonçalo Pereira – Associação de Pais – Tarefeiras -  7.459,20 € (sete mil quatrocentos e cinquenta e nove euros e vinte cêntimos)         

            Balugães – Junta de Freguesia – Aluguer de instalações (cantina) - 3.075,00 €  (três mil e setenta e cinco euros) 

Barcelos, 13 de Março de 2007.

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                

         4. PROPOSTA – Atribuição de Subsídios: aluguer de instalações, transporte de refeições e alunos para cantinas escolares e tarefeiras. Rectificação da Proposta.  

            Na reunião do Executivo de 28.12.06 foi deliberado atribuir subsídios para pagamento do aluguer de instalações, transporte de refeições e alunos para as cantinas escolares e tarefeiras no valor de 555.922,92 € (quinhentos e cinquenta e cinco mil novecentos e vinte e dois euros e noventa e dois cêntimos).    

            Entretanto verificou-se que, por razões técnicas, o somatório global dos subsídios a atribuir não corresponde à totalidade das verbas discriminadas  parcialmente.

            Deste modo, propõe-se a rectificação do valor global dos subsídios a atribuir,  para o valor de 595.617,32 € (quinhentos e noventa e cinco euros seiscentos e dezassete euros e trinta e dois cêntimos).           

            Barcelos, 13 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

                       

         5. PROPOSTA – Protocolo entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia – Atribuição de Subsídios.

            No seguimento do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Barcelos e as Juntas de Freguesia para a conservação e reparação do património escolar do Município, propõe-se a atribuição dos seguintes subsídios às Juntas de Freguesia que os solicitaram, para o efeito atrás referido:        

            - Junta de Freguesia de Airó - 5.853,98 € (cinco mil oitocentos e cinquenta e três euros e noventa e oito cêntimos)         

             Junta de Freguesia de Areias de Vilar -  4.244,11 € (quatro mil duzentos e quarenta e quatro euros e onze cêntimos)     

             Junta de Freguesia de Chavão - 21.638,99 € (vinte e um mil seiscentos e trinta e oito euros e noventa e nove cêntimos) 

             Junta de Freguesia de Lijó - 6.039,02 € (seis mil trinta e nove euros e dois cêntimos)    

             Junta de Freguesia de Milhazes - 1.295,65 € (mil duzentos e noventa e cinco euros e sessenta e cinco cêntimos)       

             Junta de Freguesia de Paradela   862,57 € (oitocentos e sessenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos)     

             Junta de Freguesia de Remelhe - 1.724,25 € (mil setecentos e vinte e quatro euros e vinte e cinco cêntimos)     

             Junta de Freguesia de Rio Covo Sta Eulália - 5.619,10 € (cinco mil seiscentos e dezanove euros e dez cêntimos)          

             Junta de Freguesia de Viatodos - 1.458,89 € (mil quatrocentos e cinquenta e oito euros e oitenta e nove cêntimos)       

            Barcelos, 13 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         6. PROPOSTA – “8º Festival de Grupos Musicais”. Regulamento.      

            O projecto Barcelos para a Música 2007 é uma iniciativa da Câmara Municipal de Barcelos, que surge no seguimento dos propósitos que baseiam a actividade deste espaço de acção: criar condições que proporcionem a revelação e valorização dos jovens barcelenses.       

            Trata-se de uma área na qual se tem vindo a verificar um interesse crescente da população juvenil do concelho, aspecto confirmado quer pela adesão constante de jovens, quer pelos grupos participantes nos anos anteriores.           

            Pretende-se assim dar continuidade a uma iniciativa, no âmbito da actividade musical, através da qual se torne possível identificar e promover jovens barcelenses com gosto e experiências a este nível.            

            Deste modo, promover-se-á o 8º Festival de Grupos Musicais, levando ao público várias expressões musicais, constituindo assim, este projecto, um ponto de encontro entre artistas e comunidade em geral.      

            Este projecto integra ainda Ateliers de Composição, orientados por professores especializados nas áreas de canto e análise e técnicas de composição, para assim conceder a possibilidade a todos os participantes, de trabalharem e aperfeiçoarem as músicas a interpretar no festival.      

            Para o efeito, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do “8º Festival de Grupos Musicais”.    

             Barcelos, 13 de Março de 2007.   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         7. PROPOSTA – Programa  “em voz alta…”. Regulamento.        

            O desenvolvimento das sociedades actuais transformou a capacidade e a prática da leitura numa necessidade técnica e numa condição de cidadania.  

            Um leitor é um actor social num processo contínuo de formação. No que diz respeito aos jovens, esse processo é ainda mais complexo. Desta forma, a ausência de leitura, enquanto elemento essencial para o seu desenvolvimento pessoal e socio-cultural, constitui um problema de primeiro plano na nossa sociedade.    

            Atenta a esta realidade a Câmara Municipal de Barcelos pretende levar a efeito o Programa “em voz alta…” que visa, entre outros objectivos, promover, difundir e incentivar os hábitos de leitura junto da população barcelense, em especial dos jovens.     

            Deste modo, submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara o Regulamento do Programa “em voz alta… 2007” .      

             Barcelos, 13 de Março de 2007.   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

             (Fernando Reis, Dr.)         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         8. PROPOSTA – Junta de Freguesia de Quintiães – Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 1.207,50 € (mil duzentos e sete euros e cinquenta cêntimos), à Junta de Freguesia de Quintiães, destinado a custear as obras de reparação da conduta do ponto de água, sita no ligar de Penedo da Risca, no âmbito do projecto de combate aos fogos florestais.     

            Barcelos, 13 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         9. PROPOSTA – Associação Desportiva de Carvalhal – Atribuição de Subsídio.        

            Propõe-se a atribuição de um subsídio no valor de 4.200,00 € (quatro mil e duzentos euros), à Associação Desportiva de Carvalhal, destinado ao pagamento da energia eléctrica consumida no campo de futebol, no período compreendido entre os meses de Julho de 2004 e Junho de 2006.         

            Barcelos, 13 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

         10. PROPOSTA – Participação dos Clubes em Campeonatos de âmbito Internacional – Atribuição de Subsídio.     

            A Câmara Municipal de Barcelos, no âmbito da legitimidade e das competências que lhe estão atribuídas, colabora com os Clubes no sentido de os ajudar a manter a sua actividade desportiva, condição essencial para uma vida saudável dos nossos jovens.     

            Alguns Clubes, alargando o seu campo de acção, têm participado em competições de âmbito Internacional, que vêm promovendo e prestigiando o nome da Cidade de Barcelos.    

            Deste modo, proponho a atribuição de um subsídio no valor de 15.000,00 € (quinze mil euros) ao Óquei Clube de Barcelos, como colaboração nas despesas efectuadas com a sua participação nos Jogos do Campeonato Europeu em Óquei em Patins.          

            Barcelos, 13 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, retirar da minuta.     

 

         11. PROPOSTA – Santa Maria Futebol Clube – Contrato de Desenvolvimento Desportivo        

            O Santa Maria Futebol Clube, com vista a estimular a prática desportiva e prestar apoio aos praticantes, pretende continuar a levar a efeito acções no quadro da modalidade praticada no Clube.           

            Esse objectivo, que anualmente se repete, tem custos que ultrapassam as disponibilidades financeiras do Clube, é susceptível de se integrar num contrato programa de desenvolvimento desportivo.  

            Assim e no sentido da sua concretização proponho a aprovação em minuta do contrato de desenvolvimento desportivo que prevê uma comparticipação financeira por parte do Município ao Clube, no montante de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).    

            Barcelos, 13 de Março de 2007.    

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            Fernando Reis         

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

            Os Senhores Vereadores eleitos pelo P.S. Fizeram a seguinte declaração de voto:       

            “A aprovação da presente proposta refere-se somente ao texto do Protocolo porquanto o seu acompanhamento e fiscalização compete à presidência da Câmara Municipal de Barcelos.”

               

            O Contrato Programa acima referido é do seguinte teor:      

            CONTRATO - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO        

            Entre:

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS, pessoa colectiva nº 505 584 760, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, que outorga no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do art.º 68.º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a legislação actualizada; 

            O SANTA MARIA FUTEBOL CLUBE, Instituição de Utilidade Pública com sede no lugar da Devesa, Freguesia de Galegos Santa Maria, concelho de Barcelos, contribuinte fiscal nº 501 614 524, neste acto representado pelos senhores: Presidente da Direcção – Mário de Faria Dias e Vice-Presidentes – António José Pereira de Abreu Macedo e António da Silva Rocha.

            é celebrado nos termos do art.º 47º da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, e do regime previsto no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, o presente Contrato de Desenvolvimento Desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:   

            Cláusula 1.ª 

            (OBJECTO) 

            Constitui objecto do presente contrato a concretização de um processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes tendo em vista a promoção e divulgação do desporto nas modalidades não profissionais praticadas pelo Santa Maria Futebol Clube, de modo a proporcionar aos praticantes os meios técnicos e materiais necessários a um desenvolvimento harmonioso da sua condição física, intelectual e moral.       

            Cláusula 2.ª 

            (COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA)         

            O Município  de Barcelos presta apoio financeiro ao Santa Maria Futebol Clube, para prossecução do programa compreendido no presente contrato, até ao montante de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).            

Cláusula 3.ª

            (DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES)          

            No âmbito do presente contrato:

            1 – São atribuições do Município de Barcelos:

            a) – Conceder ao Santa Maria Futebol Clube, sob a forma referida na cláusula anterior, a verba de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).           

            b)Acompanhar e avaliar a prossecução do programa que constitui o objecto deste contrato.  

            2 – São atribuições do Santa Maria Futebol Clube:     

            a) Dar cumprimento ao programa de actividades desportivas de modo a proporcionar os meios técnicos e materiais necessários às especiais exigências do sistema de preparação desportiva;          

            b))Na sequência do teor expresso na alínea anterior, o Santa Maria Futebol Clube, promoverá a prática de modalidades desportivas, para as quais, dispõe de recursos técnicos e humanos entre a população da freguesia e freguesias limítrofes, sobretudo das camadas jovens, nomeadamente na área do futebol;   

            c)Para tal, o clube , nas instalações que utiliza, fará campanhas de iniciação e formação das modalidades atrás referidas, o que, poderá passar pela realização de torneios; 

            d)Do mesmo modo, o clube, através do seu departamento médico, promoverá a observação clínica dos praticantes e o tratamento médico aos que dele necessitarem;

            e)Fazer todas as obras impostas pela Associação de Futebol de Braga;    

            f)Suportar os encargos inerentes às realizações supra referidas;     

            g)Promover a divulgação do concelho através da equipa de futebol sénior;       

            h)Publicitar o nome de Barcelos nas camisolas e equipamentos dos atletas;       

            i)Colocar, sem prejudicar a época desportiva, pessoal técnico à disposição da Câmara Municipal durante os períodos de férias escolares, para o desenvolvimento de programas de férias desportivas.           

            Cláusula 4.ª 

            (ACOMPANHAMENTO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO) 

            O acompanhamento e controlo da execução deste contrato rege-se pelo disposto no art.º 14.º do Decreto- Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.     

            Cláusula 5.ª 

            (REVISÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO)

            A revisão e cessação deste contrato rege-se pelo disposto nos art.ºs 15.º a 17.º do Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro.         

            Cláusula 6.ª 

            (PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO)          

            Sem prejuízo da eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde Janeiro a Dezembro do corrente ano.

            Barcelos e Paços de Concelho, aos dezasseis de  Março de  2007.   

            O Presidente da Câmara,             

            (Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.) 

            A Direcção do Santa Maria Futebol Clube      

            (Mário Faria Dias)  

            (António José Pereira de Abreu Macedo)         

            (António Silva Rocha)       

 

         12. PROPOSTA – Acordo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Ornitológica de Barcelos.  

            A Associação Ornitológica de Barcelos (AOB) é uma entidade que tem desenvolvido um trabalho meritório em prol da divulgação e formação na área da ornitologia e criação de aves, tendo já organizado diversos eventos, alguns que ultrapassam o âmbito local, nomeadamente o I Campeonato Ornitológico Internacional, que decorreu no Pavilhão Municipal de Barcelos, entre os dias 28 de Outubro e 5 de Novembro de 2006.       

            Atendendo ao interesse municipal no apoio a entidades que promovam e concretizem actividades que tenham uma relevante componente educativa e formativa, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 18 de Janeiro, proponho que a Ex.ma Câmara Municipal aprove a minuta do Acordo de Cooperação a celebrar entre o Município de Barcelos e a Associação Ornitológica de Barcelos.          

            Barcelos, 13 de Março de 2007 .   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            O Acordo de Colaboração acima referido é do seguinte teor:          

 

         ACORDO DE COOPERAÇÃO 

            Entre:            

            MUNICÍPIO DE BARCELOS, com sede no Largo do Município, pessoa colectiva n.º 505584760, representado pelo Presidente da Câmara (doravante C.M.B.), Fernando Ribeiro dos Reis;                  

            e         

            ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA DE BARCELOS, com sede na Praceta Correio-Mor, n.º 5, 4750-134 Arcozelo, Barcelos, pessoa colectiva n.º 507390636 (doravante designada por AOB), representada pelo Presidente da Direcção José Manuel Gonçalves Carvalho.      

            Considerando as advenientes vantagens da cooperação entre a Câmara Municipal e todas as entidades que promovem e concretizam actividades que independentemente da maior ou menor expressão económica, tenham uma relevante componente educativa e formativa;         

            Considerando que a criação de aves em cativeiro só é admissível quando levada a efeito no absoluto respeito pelos direitos dos animais, em perfeitas condições hígio-sanitárias e num contexto que permita conhecer e compreender melhor a natureza que nos rodeia e nos conduza a uma maior sensibilização e educação ambiental;    

            Considerando que a AOB dispõe de exemplares condições para promover e organizar eventos ornitológicos, inclusive de nível internacional, como o comprova o estrondoso êxito do 1.º Campeonato Ornitológico Internacional que decorreu no Pavilhão Municipal entre os dias 28 de Outubro e 5 de Novembro de 2006, organizado pela AOB em parceria com as suas congéneres da Póvoa de Varzim e Braga, o qual projectou Barcelos como uma referência ao nível das exposições internacionais ornitológicas;          

            Considerando que, pelo exposto, se justifica intensificar, sem prejuízo das actuações já desenvolvidas, processos que visem a concretização dos princípios e valores atrás enunciados, possibilitando e fomentando a realização em Barcelos dos mais variados eventos ornitológicos:      

            É celebrado o presente Acordo de Cooperação que se rege pelas cláusulas seguintes: 

            1.ª       

            (OBJECTO)  

            1. O presente acordo estabelece os termos da articulação e cooperação entre a C.M.B. e a AOB para a realização de eventos ornitológicos em Barcelos, em condições de pleno respeito pelos direitos das aves e que propiciem verdadeiras ofertas de educação e formação que conduzam a uma maior sensibilidade ambiental.  

            2.  Este acordo fixa igualmente os termos e o âmbito da assistência que a AOB prestará à C.M.B. para que as aves alojadas nas instalações do Parque da Cidade pertencentes ao Município sejam criadas nas melhores condições e sirvam os princípios pedagógicos enunciados no número anterior.           

            2.ª       

            (CONDIÇÕES DE COOPERAÇÃO NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS OCASIONAIS) 

            As condições de participação da C.M.B. na realização de eventos ornitológicos não previstos serão estabelecidas caso a caso, mediante a apresentação de candidaturas de projectos de execução e cooperação apresentados pela AOB, com a antecedência compatível com o nível do respectivo evento.           

            3.ª       

            (REALIZAÇÃO DE EVENTO PERIÓDICO)    

            1 - Tendo em vista a salutar e eficaz promoção e divulgação da ornitologia, C.M.B. e AOB acordam na realização de um evento certo e periódico que terá lugar no Campo Camilo Castelo Branco, aos domingos, no período da manhã entre as 8:00 e as 13:00 horas.                       

            2 - A organização e a realização do evento previsto no número anterior são da inteira responsabilidade da AOB e consiste na exposição, venda e troca de aves por parte desta associação, bem como a divulgação de informação técnica de índole ornitológica.             

            3 - A C.M.B. fica com o direito de fiscalizar o evento em todas as suas vertentes, incluindo no plano higiénico e sanitário, através do Veterinário Municipal.       

            4.ª       

            (OBRIGAÇÕES DA AOB) 

            Na organização e realização do evento previsto na cláusula 3.ª, a AOB obriga-se:         

            a)A proceder às demarcações necessárias do espaço, de modo a que a colocação das bancas se processe de forma organizada e segura.           

            b)A proceder à limpeza do espaço, findo o evento.   

            c)A colocar bancas e toldos que obedecem a um modelo padrão, visando a harmonização do espaço e a protecção das aves.    

            d)A não impedir a fluidez do trânsito e a circulação normal das pessoas e a evitar todas as situações que perturbem a ordem pública e o sossego dos habitantes locais.     

            e)A assegurar o cumprimento das melhores condições hígio-sanitárias, de vida e segurança legalmente estabelecidas para as aves. 

            f)Salvo o disposto no n.º 2 da cláusula 3.ª, a obstar a quaisquer vendas no local.

            g)A entregar todos os anos, nos meses de Janeiro e Julho, listas actualizadas dos seus sócios.           

            5.ª       

            (OBRIGAÇÕES DA C.M.B.)         

            Enquanto cooperante na realização do evento previsto na cláusula 3.ª, a C.M.B. obriga-se:     

            a)A disponibilizar, de forma gratuita, o espaço necessário à sua realização.       

            b)A assegurar a promoção e divulgação do evento nas suas publicações internas e outras.    

            c)A comunicar a realização às autoridades policiais competentes. 

            6.ª       

            (CESSAÇÃO DO EVENTO)         

            A utilização do espaço municipal é feita a título precário, podendo cessar a qualquer momento por incumprimento dos deveres assumidos pela AOB ou quando tal seja de interesse municipal.   

            7.ª       

            (ASSISTÊNCIA TÉCNICA)           

            A AOB compromete-se a prestar a mais diversa assistência técnica, quer quanto à concepção e gestão das instalações, quer no que respeita a criação das aves que o Município possui no Parque da Cidade, designadamente através da escolha, manutenção e identificação das espécies.           

            8.ª       

            (VIGÊNCIA)

            1 - O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará por tempo indeterminado, enquanto não for denunciado por qualquer uma das partes.     

            2 - A denúncia prevista no número anterior é efectuada mediante aviso escrito com, pelo menos, 15 dias de antecedência em relação ao seu termo.      

            9.ª       

            (APLICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE LACUNAS)                    

Quaisquer dúvidas suscitadas, lacunas e conflitos emergentes da aplicação do presente protocolo serão resolvidos por acordo entre o vereador do respectivo pelouro e a AOB.

            Este Acordo foi elaborado em duplicado, valendo cada um como original.        

 

         13. PROPOSTA – Protocolo de Colaboração a celebrar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Associação Florestal do Cávado.

 

            Submete-se à apreciação e aprovação da Ex.ma Câmara a minuta do Protocolo de Colaboração a celebrar entre esta Câmara Municipal e a Associação Florestal do Cávado, tendo como objectivo a criação e o funcionamento de uma equipa de sapadores florestais. 

            Barcelos, 13 de Março de 2007 .   

            O PRESIDENTE DA CÂMARA,  

            (Fernando Reis, Dr.)          

            Deliberado, por unanimidade, aprovar a presente proposta.         

 

            O Protocolo acima referido é do seguinte teor:           

 

         PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE  O MUNICÍPIO DE BARCELOS E  A ASSOCIAÇÃO FLORESTAL DO CÁVADO      

            O Município de Barcelos, adiante designado por Município, representado pelo seu Presidente, Dr. Fernando Ribeiro dos Reis e a Associação Florestal do Cávado, adiante designada por Associação, representada pelo seu Vice-Presidente da Direcção, Sr. José Senra Campelo, estabelecem entre si um Protocolo de Colaboração tendo em consideração os seguintes princípios:         

             O reforço e expansão do corpo especializado de sapadores florestais foi considerado como prioritário no âmbito da Lei de Bases da Política Florestal; 

            As condições para a criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais estão estabelecidas no Dec-Lei nº 38/2006 de 20 de Fevereiro;      

            A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios reconhece grande importância na criação de equipas de sapadores florestais, a qual é reforçada pela extensão da área florestal do Concelho;     

            Salienta-se ainda tratar-se de um serviço público financiado pelo Estado no qual se torna imprescindível a intervenção financeira do Município.        

            O presente Protocolo é estabelecido nos termos das Cláusulas seguintes:           

            PRIMEIRA  

            A Associação assume criar uma equipa de sapadores florestais que actuará no Município de Barcelos e será constituída por 5 elementos.    

            SEGUNDA  

            As funções da equipa de sapadores florestais são as seguintes:                 

            prevenção dos incêndios florestais através de acções de silvicultura preventiva, nomeadamente da roça de matos e limpeza de povoamentos, da realização de fogos controlados, da manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas de quebra-fogo e outras infra-estruturas;           

            vigilância das áreas a que se encontra adstrita, no Plano Operacional Municipal (POM);        

            apoio ao combate aos incêndios florestais e, às consequentes operações de rescaldo, quando requisitados pelo Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC);   

            sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de acções de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, nomeadamente através da sua demonstração;        

            as acções de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) em áreas de associados da Associação, não poderão exceder o período máximo anual de 40 dias úteis.     

            TERCEIRA 

            São competências do Município:

            a)  financiar com 30.000 euros/ano;                   

             b) o pagamento da comparticipação do Município será trimestral e no início de cada período.           

            São competências da Associação:                       

            a) assegurar a coordenação dos trabalhos da equipa, referidos na segunda cláusula deste protocolo;    

            b) fazer a gestão financeira da equipa, nomeadamente, proceder ao pagamento dos sapadores; realização do seguro de acidentes de trabalho e de vida dos mesmos;     

            c) elaborar um relatório anual das actividades realizadas pela equipa de sapadores, facultando a sua consulta aos elementos da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) responsáveis por esta matéria;    

            d) elaborar relatório de actividades com a periodicidade trimestral, para o Município de Barcelos.           

            QUARTA     

            As acções da DFCI serão planeadas e coordenadas pelo Município e pela Associação, em colaboração com as entidades CMDFCI.           

            QUINTA      

            Este protocolo é válido por um período de cinco anos.        

            Barcelos, 05 de Março de 2007.    

            O MUNICÍPIO DE BARCELOS

            A ASSOCIAÇÃO FLORESTAL DO CÁVADO         

 

 

         14. - Informação a prestar pelo Senhor Presidente à Câmara Municipal.      

            Foi prestada a informação.           

 

         15 . Aprovação da Acta em Minuta.   

            Propõe-se, nos termos do n.º 92 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a aprovação da presente acta em minuta.   

            Deliberado, por unanimidade, aprovar.           

            E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião quando eram onze horas e trinta minutos, da qual para constar e por estar conforme se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente, pelos Senhores Vereadores e por mim que a secretariei.                       

 

ASSINATURAS:

O PRESIDENTE DA CÂMARA,

 

(Fernando Ribeiro dos Reis, Dr.)

 

 

OS VEREADORES

 

(Manuel Carlos da Costa Marinho, Engº)

 

(Félix Falcão de Araújo, Dr.)

 

(Joana de Macedo Garrido Fernandes, Drª)

 

(Agostinho José Carvalho Pizarro Silveira Bravo, Arq.to)

 

(Horácio Rodrigues de Oliveira Barra, Dr.)

 

(Manuel José Cardoso Ribeiro)

 

(Rui Jorge Monteiro Xavier, Engº)

 

(Domingos Ribeiro Pereira, Dr.)

 

SECRETARIOU

 

(Maria Fernanda Maia Areia, Drª)